ATA Nº 3/CONSCCH/UFFS/2015
Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, às treze horas e cinquenta minutos, no auditório do Bloco A do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 3ª Sessão Ordinária do Conselho do campus, presidida pelo diretor pro tempore da UFFS - campus Chapecó e presidente do Conselho, Charles Albino Schultz. Compareceram à sessão os conselheiros: Margarete Dulce Bagatini (coordenadora acadêmica), Fábio Bulegon (coordenador administrativo); Denio Duarte, Valéria Silvana Faganello Madureira, Mauro Leandro Menegotto, Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann, Renato Viana Boy, Ricardo Alberto Scherma, Neide Cardoso de Moura, Santo Gabriel Vaccaro, Pedro Augusto Pereira Borges (coordenadores de cursos de graduação); Claudia Andrea Rost Snichelotto (coordenadora de curso pós-graduação); Leoni Terezinha Zenevicz, Lisia regina Ferreira Michels, Marco Aurélio Spohn (representantes docentes); Rodrigo Rodrigues (representante TAE); Genival da Cruz Conrado Santos (representante discente de graduação). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Vitor José Petry (coordenador adjunto de curso de pós-graduação); Antonio Luiz Miranda (representante docente); Tiago Boldrin (representante TAE). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jorge Luis Mattias, Alexandre Maurício Matiello (coordenadores de curso de graduação); Rosane Rossato Binotto (coordenadora de curso de pós-graduação); Fernanda Fabiana Ledra (presidente do Conselho do Comunitário); Marlei Dambrós (representante TAE); Rogério Luiz Zanini (representante da comunidade externa). Não compareceram à sessão os conselheiros: Janaína Gularte Cardoso (coordenadora de curso de graduação); Oto João Petry (coordenador de curso de pós-graduação); Marcio Fortes (vice-presidente do Conselho Comunitário); Ediovani Antônio Gaboardi, Leandro Bassani(representantes docentes); Grazielli Alves Almeida Canalle e Lizeu Mazzione (representantes discentes de pós-graduação). Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2015: aprovada por unanimidade com a seguinte ressalva: substituição do texto linhas 35-39: [...] O conselheiro Santo Gabriel Vaccaro comunicou que no colegiado do curso de Letras enfrentavam problemas para encontrar coordenador adjunto devido, principalmente, ao período de férias tanto em julho como em janeiro em que o adjunto sempre deve permanecer em atividade sem ter, nem FG, mas que foi informado , momentos antes do começo da presente reunião, pelos professores João Alfredo Braida e Charles Albino Schultz que existe a possibilidade de se designar coordenador interino neste período de férias e que desta forma se acredita que seria mais tranquila a conformação dos colegiados. 1.2 Comunicados: o presidente registrou o afastamento para capacitação do conselheiro Darlan Christiano Kroth (portaria nº 433/GR/UFFS/2015) representante docente titular, com o afastamento o conselheiro suplente Antonio Luiz Miranda passa a exercer a titularidade até o final do mandato. Registrou o afastamento para capacitação da conselheira Alejandra Maria Rojas Kovalski (portaria nº 444/GR/UFFS/2015) representante docente suplente, com o afastamento o conselheiro Leandro Bassani exercerá seu mandato sem suplente. Registrou a remoção a pedido da conselheira suplente Leda Battestin Quast para o campus Laranjeiras do Sul (portaria nº 366/GR/UFFS/2015), com a remoção a conselheira Lisia Regina Ferreira Michels exercerá seu mandato sem suplente. Em seguida o presidente apresentou a lista de docentes afastados através do PIACD para conhecimento e atualização dos conselheiros, informou que o período para protocolo de pedidos de afastamento com início em 2015.2 encerra-se na próxima semana. Comentou a visita da comissão de avaliação do MEC para implantação do curso de Medicina do campus Chapecó, ressaltando que a comissão não apresentou ressalvas. Encerrados os comunicados passou-se a apresentação da ordem do dia: 2.1 Homologação dos nomes indicados para compor o Conselho de Campus e cumprir o atual mandato como representantes discente e técnico-administrativo; 2.2 Homologação da composição do colegiado do curso de Letras – Mem. 10/CCLL – CH/UFFS/2015; 2.3 Homologação de nomes indicados para compor Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares – CPPAD (mc 01/CPPAD/UFFS/2015); 2.4 Apreciação de minuta do Regimento Interno do Conselho de Campus. A coordenação acadêmica solicitou inclusão de ponto de pauta (i) homologação da composição do comitê Assessor de Extensão, o pedido foi aprovado por consenso. Após ajustes a pauta foi aprovada conforme segue: 2.1Homologação da composição do Comitê Assessor de Extensão; 2.2 Homologação dos nomes indicados para compor o Conselho de Campus e cumprir o atual mandato como representantes discente e técnico-administrativo; 2.3 Homologação da composição do colegiado do curso de Letras – Mem. 10/CCLL – CH/UFFS/2015; 2.4 Homologação de nomes indicados para compor Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares – CPPAD (mc 01/CPPAD/UFFS/2015); 2.5 Apreciação de minuta do Regimento Interno do Conselho de Campus. Passou-se ao item 2.1 Homologação da composição do Comitê Assessor de Extensão: a coordenadora acadêmica informou que, a pedido da docente Mônica Hass, presidente do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS, foram consultados docentes interessados em compor o Comitê, manifestaram interesse em compor o comitê como membros titulares Tatiana Gaffuri da Silva – siape 1954644, Jeane Barros de Souza Silva – siape 2061213, Marco Aurélio Tramontin da Silva – siape 1862788; e membros suplentes Antonio Luiz Miranda – siape 2028051 e Fabiana Brum Haag – siape 2162977. A servidora Tatiana Gaffuri da Silva permanece como coordenadora adjunta de extensão e não há indicação de coordenador adjunto de cultura, permanecendo o cargo vago. Os nomes foram homologados por consenso. A secretaria enviará memorando ao Comitê informando a nova composição. Passou-se ao item 2.2 Homologação dos nomes indicados para compor o Conselho de Campus e cumprir o atual mandato como representantes discente e técnico-administrativo: a presidente da comissão instituída através da resolução nº 2/2015 – Conselho do Campus informou que a comissão reuniu-se com os técnico-administrativos em três ocasiões a fim de eleger representantes para cumprir o atual mandato no conselho de campus cuja cadeira está vaga em decorrência da redistribuição da servidora Cristiane Tusset (titular) e da remoção da servidora Crislaine Zurilda Silveria (suplente), sendo que nas duas primeiras não houve quórum para deliberação. Na terceira reunião, realizada em dezoito de março, foram eleitas como representantes para cumprir o atual mandato no conselho as servidoras Elis Gorett Lemos da Fonseca, siape 1981382 (titular) e Cassiane Anghinoni, siape 2130218 (suplente). A presidente informou que a comissão recebeu cópia da ata nº 51/2014, do Diretório Central de Estudantes – DCE, datada de dezessete de dezembro de dois mil e quatorze, onde constam os representantes discentes eleitos para cumprir o mandato sendo Nivea Matias Silva, matrícula 1421740007, acadêmica do curso de Ciências Sociais (titular) e Lais Griebeler Hendges, matrícula 1311400027, acadêmica do curso de Ciências Sociais (suplente). Os nomes apresentados foram homologados por consenso pelos conselheiros. A posse se dará na 4ª Sessão Ordinária de 2015 a ser realizada em 20/05/2015. Os mandatos encerram-se em 18 de setembro de 2015. Passou-se ao item 2.3 Homologação da composição do colegiado do curso de Letras – Mem. 10/CCLL – CH/UFFS/2015: apresentado memorando nº 10/CCLL- CH/UFFS/2015 informando a eleição do novo colegiado do curso ficando assim constituído: membros natos – Santo Gabriel Vaccaro (coordenador do curso), Aline Peixoto Gravina (coordenadora adjunta), Maria José Laiño (coordenadora de estágios); membros eleitos: Claudia Finger Kratochvil (titular) e Marcelo Jacó Krug (suplente), Cristiane Horst (titular) e Angela Derlise Stübe (suplente), Claudia Andrea Rost Snichelotto (titular) e Mary Neiva Surdi da Luz (suplente), Angela Luzia Garay Flain (titular) e Valdir Prigol (suplente), Eric Duarte Ferreira (titular) e Dulce do Carmo Franceschini (suplente); representante do Domínio Comum: Joseane de Menezes Sternadt (titular) e Jean Franco Mendes Calegari (suplente); representante do Domínio Conexo: Jeferson Saccol Ferreira (titular) e Letícia Ribeiro Lyra (suplente). Representante técnico-administrativo em educação: Roselaine de Lima Cordeiro (titular) e Naiara Letícia Valentini Dellai (suplente). Representantes discentes: Jéssica Teixeira Eugenio matrícula 1421801002 (titular) e Fábio Christiano da Costa Duarte matrícula 1121801007 (suplente), Ana Carolina Haupenthal matrícula 1121801020 (titular) e Tanúrio Alex Schons Mayer matrícula 1121801033 (suplente), Letícia Cunha Zamaro matrícula 1221801030 (titular) sem representação suplente. Após breves esclarecimentos a composição do colegiado foi aprovada conforme apresentada por consenso. Passou-se ao item 2.4 Homologação de nomes indicados para compor Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares – CPPAD (mc 01/CPPAD/UFFS/2015); o presidente esclareceu a criação da CPPAD conforme Resolução nº 17/2014 – CONSUNI/CA, informou que a secretaria do conselho enviou consulta via e-mail para manifestação dos interessados em compor a comissão, registrando-se sete manifestações sendo: Rodrigo Dal Bosco Fontana, Marcos Roberto dos Reis, Samuel Mariano Gislon da Silva, Delmir José Valentini, Charles Albino Schultz, Rosane Rossato Binotto e Valéria Silvana Faganello Madureira. A conselheira Leoni Terezinha Zenevicz manifestou interesse em compor a comissão durante a sessão. Como representante técnico-administrativo em educação houve manifestação de interesse da servidora Ana Claudia Lara Prado. Os nomes apresentados foram aprovados por consenso. A secretaria encaminhará memorando à CPPAD informando os representantes do campus Chapecó. Passou-se ao item 2.5 Apreciação de Minuta do Regimento Interno do Conselho de Campus: o plenário deu continuidade à apreciação da minuta a partir do CAPÍTULO VI – DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES, SEÇÃO II – DAS QUESTÕES DE ORDEM art. 41. Depois de esclarecidas as dúvidas e analisados os destaques, restaram aprovados os artigos na seguinte forma: “Art. 41 Questão de ordem é a interpelação à mesa, com o objetivo de manter a plena observância das normas deste Regimento, do Estatuto da UFFS, do Regimento Geral da UFFS, das normas de urbanidade previstas no Código de Conduta da UFFS ou de outras disposições legais. Art. 42 Em qualquer momento da sessão, exceto quando a matéria estiver em regime de votação, desde que não haja orador falando, poderá o conselheiro pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem.Art. 43 As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvidas em primeira instância pelo presidente e conclusivamente pela maioria simples do plenário. §1º O tempo improrrogável para formular-se uma questão de ordem será de 02 (dois) minutos. §2º Caso houver solicitação de recurso de conselheiro contra decisão proferida pela mesa acerca da questão de ordem, a mesa deverá submetê-la imediatamente à apreciação do plenário que a resolverá em caráter definitivo.§3º Não será lícito renovar, embora em termos diversos, questão de ordem já resolvida, nem manifestar-se pela ordem fora dos termos do presente Regimento. Seção III Das Votações: Art. 44 A votação iniciará pela aprovação ou não do voto do relator ou proponente da matéria, seguindo-se, se for o caso, a votação das emendas.§1º A pedido prévio de qualquer conselheiro presente, o presidente procederá à verificação do quorum, antes do início da votação da matéria. §2º Em hipótese alguma será atendido o pedido de verificação a que se refere o parágrafo anterior se formulado durante ou após a votação da matéria. Art. 45 Quando houver três ou mais emendas sobre o mesmo dispositivo ou quando houver três ou mais propostas para regulamentar a mesma matéria, a votação será feita em dois turnos quando nenhuma proposição atingir maioria simples dos votos. §1º Caso não haja proposição com maioria simples em primeiro turno, serão votadas, em segundo turno, as duas proposições mais votadas no primeiro turno, considerando-se aprovada aquela que atingir maioria simples. §2º Em caso de votação em segundo turno, não haverá debate ou defesa de propostas. Art. 46 As votações far-se-ão pelos seguintes processos: I - simbólico; II - nominal; III - por escrutínio secreto. §1º As votações serão feitas regularmente pelo processo simbólico, salvo se for requerida por conselheiros e aprovada pelo plenário. §2º A votação nominal será realizada quando solicitada por qualquer conselheiro e aprovada por maioria simples dos presentes, ou quando houver previsão formal. §3º Na votação nominal, os conselheiros serão consultados pela presidência acerca de seus respectivos votos e responderão “sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pela presidência, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final. §4º As votações por escrutínio secreto serão realizadas quando previstas no Estatuto, no Regimento Geral ou por decisão do Conselho, mediante proposta de conselheiro e aprovação do plenário. §5º A votação secreta será feita por meio de cédulas, recolhidas à urna, à vista do plenário, e apurados por dois escrutinadores com acompanhamento da Secretaria; após a proclamação do resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas. Art. 47 Após a matéria entrar em regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum conselheiro. Art. 48 O conselheiro está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes, colaterais ou por afinidade até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio conselheiro. Parágrafo único. O conselheiro impedido de votar conforme o caput deste artigo será computado no cálculo do quorum da votação em questão. Art. 49 É facultado ao conselheiro, em qualquer votação, nas situações em que não concordar com nenhuma das possibilidades de voto, pedir “declaração de voto”, que será feita por escrito e encaminhada à secretaria para registro em ata.. Sendo dezessete horas e dez minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Josiane Heinrich Garlet, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de abril de 2015.
Data de publicação: 14 de maio de 2018.
Charles Albino Schultz
Presidente do Conselho de Campus Chapecó