ATA Nº 5/CONSCCH/UFFS/2015
Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às treze horas e quarenta e sete minutos, no auditório do Bloco A do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 5ª Sessão Ordinária do Conselho do campus, presidida pelo diretor pro tempore da UFFS - campus Chapecó e presidente do Conselho, Charles Albino Schultz. Compareceram à sessão os conselheiros: Alexandre Mauricio Matiello (coordenador acadêmic), Fábio Bulegon (coordenador administrativo); Janaína Gularte Cardoso, Jorge Luis Mattias, Valéria Silvana Faganello Madureira, Fernando Grison, Renato Viana Boy, Ricardo Alberto Scherma, Nilce Fatima Scheffer (coordenadores de cursos de graduação); Oto João Petry, Claudia Andrea Rost Snichelotto, Rosane Rossato Binotto (coordenadores de curso pós-graduação); Fernanda Fabiana Ledra (presidente do conselho comunitário do campus) Leandro Bassani, Lisia Regina Ferreira Michels (representantes docentes); Rodrigo Rodrigues, Elis Gorett Lemos da Fonseca, Marlei Dambrós (representante TAE); Genival da Cruz Conrado Santos, (representante discente de graduação). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Marco Aurélio Spohn, Santo Gabriel Vaccaro (coordenadores de cursos de graduação); Leoni Terezinha Zenevicz (representante docente); Rogério Liz Zanini (represente comunidade externa) e Lizeu Mazzioni (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann, (coordenador de curso de graduação); Ediovani Antônio Gaboardi, Antonio Luiz Miranda (representantes docentes); Nivea Matias Silva (representante discente de graduação) e Grazielli Alves Almeida Canalle (representante discente de pós-graduação). Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2015: aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: o presidente informou aos conselheiros que a Coordenação Acadêmica do campus Chapecó tem novo coordenador, para o cargo foi nomeado o servidor ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO, que assumiu o cargo a partir de 18 de junho de 2015, conforme PORTARIA Nº 0656/GR/UFFS/2015. O presidente comunicou que no dia 25 de junho haverá a 1ª Sessão extraordinária do conselho de campus para organizar e integralizar a lista tríplice para o cargo de Diretor de Campus, a ser enviada ao Reitor, conforme art. 68 e 69 da Res. Nº 21/2014 – CONSUNI. No dia 26 de junho de 2015, das 09h30 às 12h, no auditório do Bloco B, acontecerá à apresentação da Ouvidoria e da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares, o presidente convidou todos os servidores que tenham interesse, para participar. Comunicou que está sendo realizadas as matrículas da primeira chamada do curso de Medicina. Informou sobre a greve que foi deflagrada pelos servidores técnicos administrativos em educação e consequentemente sobre alguns setores do campus não estar realizando atendimento. O coordenador do curso de História professor Renato Viana Boy, registrou que o Colegiado do curso de História encaminhou a homologação do colegiado do curso para inclusão na pauta do conselho do campus, porém não foi encaminhado pela Coordenação Acadêmica em tempo hábil para apreciação do conselho de campus. 2.1 Homologação de nomes para composição do colegiado do curso de Engenharia Ambiental. 2.2 Homologação de nomes para composição de comissão eleitoral para condução do processo de escolha dos representantes para o conselho de campus para o mandato 2015 - 2017. 2.3 Processo nº 23205.002092.2015-56 - Proposta de Mestrado Profissional em Gestão e Educação em Saúde. 2.4 Apreciação dos destaques da Minuta do Regimento Interno do Conselho de Campus. A Direção do campus solicitou inclusão de ponto de pauta (i) Mem. 3/DC – CH/UFFS/2015 – Solicitação de desligamento da comissão Eleitoral Local (CEL), designada pela Resolução nº 13/2014 do Conselho de Campus Chapecó – Igor de França Catalão. (ii) Mem. 5/DC – CH/UFFS/2015 – Manifestação de interesse em integrar a comissão Eleitoral Local (CEL), definida pela Resolução nº 13/2014 do Conselho de Campus Chapecó – Danilo Enrico Martuscelli. Após ajustes a pauta foi aprovada conforme segue: 2.1 Mem. 3/DC – CH/UFFS/2015 – Solicitação de desligamento da comissão Eleitoral Local (CEL), designada pela Resolução nº 13/2014 do Conselho de Campus Chapecó – Igor de França Catalão. O professor Igor de França Catalão solicitou desligamento da comissão Eleitoral Local (CEL), designada pela Resolução nº 13/2014 do Conselho de Campus Chapecó, considerando que tem interesse de candidatar-se a Conselheiro do Conselho Universitário (CONSUNI) e havendo conflitos de interesses solicitou o desligamento. O conselho do campus aprovou por consenso o desligamento da comissão Eleitoral Local (CEL) do professor Igor de França Catalão. 2.2 Mem. 5/DC – CH/UFFS/2015 – Manifestação de interesse em integrar a comissão Eleitoral Local (CEL), definida pela Resolução nº 13/2014 do Conselho de Campus Chapecó – Danilo Enrico Martuscelli. O professor Danilo Enrico Martuscelli manifestou interesse em integrar a comissão Eleitoral Local (CEL) em substituição ao membro titular Igor França Catalão. O conselho do campus aprovou por consenso a indicação do professor Danilo Enrico Martuscelli. A secretaria irá publicar portaria designando Danilo Enrico Martuscelli como membro da Comissão Eleitoral Local (CEL) para organização e condução do processo de eleições do CONSUNI no Campus Chapecó. 2.3 Homologação de nomes para composição do colegiado do curso de Engenharia Ambiental. Em reunião ordinária do colegiado do curso de Engenharia Ambiental, realizada em 22/05/2015, ocorreu votação do novo colegiado, tendo a seguinte composição: I - Fernando Grison, siape 1869102 - presidente - coordenador do curso; II - Roberto Carlos Pavan, siape 2023111 - coordenador adjunto; III - Marlon Luiz Neves da Silva, siape 2059308 - coordenador de estágios; IV - Aline de Almeida Mota, siape 2191880 - titular; V - Jorge Luis Mattias, siape 1914982 - suplente; VI - Deise Regina Lazzarotto, siape 1170492 - titular; VII - Rodrigo Dal Bosco Fontana, siape 1929504 - suplente; VIII - João Paulo Bender, siape 1929221 - titular; IX - Leandro Bassani, siape 1772183 - suplente; X - Mauro Leandro Menegotto, siape 1929325 - titular; XI - Milton Kist, siape 1744003 - suplente; XII - Rosiléa Garcia França, siape 1838113 - titular; XIII - Arlindo Cristiano Felippe, siape 1643731 - suplente; XIV - Leandro Bordin, siape 1779219 - representante do Domínio Comum titular; XV - Lucia Menoncin, siape 1884030 - representante do Domínio Comum suplente; XVI - Edson Ribeiro dos Santos, siape 146772 - representante do Domínio Conexo titular; XVII - Sergio Luiz Alves Júnior, siape 1798893 - representante do Domínio Conexo suplente; XVIII - Ingrid Schneider Lopes, matrícula 1311301061 - representante discente titular; XIX - Andressa Vigne Xavier - matrícula 1311301022 - representante discente suplente; XX - Manuella de Morais, matrícula 1211301034 - representante discente titular; XXI - Sabrina Gabriela Farina, matrícula 1111301039 - representante discente suplente; XXII - Marlon Tironi, matrícula 1411301008 - representante discente titular; XXIII - Klever Marcante, matrícula 1511301002 - representante discente suplente; XXIV - Rozilene Bellaver, siape 1906156 - representante técnico-administrativo em educação - titular; XXV - Rodrigo Rodrigues, siape 1808020 - representante técnico-administrativo em educação - suplente. O colegiado do curso de Engenharia Ambiental foi homologado por consenso. A Secretaria irá publicar resolução. 2.4 Homologação de nomes para composição de comissão eleitoral para condução do processo de escolha dos representantes para o conselho de campus para o mandato 2015 - 2017. Considerando que o mandato dos conselheiros eleitos de campus se encerra em 18 de setembro de 2015, faz-se necessária composição da comissão eleitoral para conduzir o processo de eleição dos respectivos conselheiros. A comissão será composta por dois membros de cada segmento. O conselho homologou os seguintes nomes à Comissão Eleitoral que irá organizar o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de campus, mandato 2015/2017: I – Representantes técnico-administrativos em educação: a) Elis Gorett Lemos da Fonseca – Siape 1981382; b) Rodrigo Rodrigues – Siape 1808020; II – Representantes docentes: c) Moacir Francisco Deimling – Siape 2052356; d) Everton Bandeira Martins – Siape 1775840; III – Representante discente: e) Genival da Cruz Conrado Santos – matrícula 1321741005; IV – Representante da comunidade externa: f) Fernanda Fabiana Ledra. A Secretaria irá publicar resolução. Ficou deliberado que assim que surgir os demais nomes o conselho do campus irá homologar portaria via ad referendum. 2.5 Processo nº 23205.002092.2015-56 - Proposta de Mestrado Profissional em Gestão e Educação em Saúde. O presidente passou a palavra à conselheira Lisia Regina Ferreira Michels que procedeu à leitura do Parecer, (juntado ao Processo nº (23205.003288/2013-50), cujo voto foi o seguinte: o documento apresentado atende as exigências do APCN em nível de Mestrado Profissional, a proposta é inovadora e arrojada para a área da saúde, e tem um potencial para ser aprovado no âmbito interno e externo a UFFS. É importante destacar que a UFFS fez um alto investimento na área da saúde, com a implantação do Curso de Graduação em Enfermagem e recentemente a partir da implantação do Curso de Medicina no Campus Chapecó, vários convênios com a Rede de Saúde Estadual e Municipal foram firmados, facilitando desta maneira, a inserção dos docentes e estudantes nos serviços de saúde que estão em funcionamento. Outro ponto muito importante é a infraestrutura de laboratórios; neste sentido, o bloco dos laboratórios será entregue em pleno funcionamento em agosto de 2015, em condições de receber o mestrado profissional em Gestão e Educação em Saúde. O Campus Chapecó tem a estrutura disponível de salas de aula, salas de orientação e coordenação do mestrado. Voto: aprovado. O conselho fez a observação pela garantia de recursos humanos (TAES) e pelo orçamento próprio do programa. Passou-se ao item 2.6 Apreciação dos destaques da Minuta do Regimento Interno do Conselho de Campus. o plenário apreciou os destaques da Minuta do Regimento Interno do Conselho de Campus. A secretaria recebeu dois destaques, conforme segue: Art. 5º inclusão do §3º Referente às matérias protocolizadas, mesmo que não haja parecer da respectiva Comissão Permanente, a matéria deverá ser apresentada ao Conselho. Inclusão do §4º As matérias que necessitarem de manifestação das Comissões Permanentes serão distribuídas às respectivas Comissões para emissão de parecer(es) e ficarão sobrestadas na pauta do Conselho até o retorno do(s) processo(s) à Secretaria para (re)inclusão na pauta. Inclusão do seguinte texto no Art. 6º A presidência do Conselho do Campus cabe ao Diretor do Campus ou seu substituto legal, conforme previsto no Estatuto da UFFS. Os destaques foram aprovados por consenso. O Regimento do conselho de campus foi aprovado por consenso, conforme segue: REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ TÍTULO I DA APRESENTAÇÃO, DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a definição, a organização e o funcionamento do Conselho do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS. Art. 2º O Conselho do Campus é o órgão máximo do Campus Chapecó com função normativa, deliberativa e recursal, responsável pela formulação de sua política geral nas dimensões acadêmica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar. Parágrafo único O Conselho do Campus tem suas competências definidas no Art. 22º do Estatuto da UFFS e é disciplinado por este Regimento Interno. Art. 3º A composição do Conselho do Campus Chapecó e o mandato de seus membros estão regulamentados no Estatuto da UFFS. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º O Conselho do Campus compreende a seguinte estrutura organizacional: I – presidência e secretaria; II – plenário; III - Comissões Permanentes de Administração; de Ensino - Graduação e Pós-Graduação; de Pesquisa, Extensão e Cultura. Art. 5º As matérias a serem deliberadas pelo plenário do Conselho do Campus devem ser protocolizadas e destinadas à Secretaria do Conselho. §1º As matérias, ao serem protocolizadas, devem estar instruídas com os elementos de natureza pedagógica, legal e/ou administrativa necessários para sua análise e parecer. §2º A Secretaria do Conselho encaminhará o processo à respectiva Comissão Permanente, a qual emitirá parecer com voto, que será objeto de deliberação pelo plenário do Conselho do campus. §3º Referente às matérias protocolizadas, mesmo que não haja parecer da respectiva Comissão Permanente, a matéria deverá ser apresentada ao Conselho. §4º As matérias que necessitarem de manifestação das Comissões Permanentes serão distribuídas às respectivas Comissões para emissão de parecer(es) e ficarão sobrestadas na pauta do Conselho até o retorno do(s) processo(s) à Secretaria para (re)inclusão na pauta. CAPÍTULO I DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA Art. 6º A presidência do Conselho do Campus cabe ao Diretor do Campus ou seu substituto legal, conforme previsto no Estatuto da UFFS. Parágrafo único Na falta ou impedimento do seu substituto legal, a presidência será exercida pelo membro do Conselho do Campus que for mais antigo no magistério superior da Universidade e, em caso de igualdade de condições, pelo mais antigo no magistério superior federal. Art. 7º Compete ao presidente do Conselho do Campus: I - convocar e presidir as sessões e demais atividades do Conselho; II - propor a ordem dos trabalhos das sessões; III - participar, quando julgar pertinente, dos trabalhos das comissões permanentes; IV - exercer o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate; V - sancionar as decisões de teor normativo e político do Conselho; VI - decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente regimento, ad referendum do plenário, que deverá proceder à apreciação em sessão especialmente convocada ou naquela imediatamente posterior à decisão; VII - decidir sobre a prorrogação de prazo, no que se refere ao trabalho das comissões permanentes e dos relatores designados pelo Pleno, mediante solicitação justificada dos interessados. Art. 8º A secretaria do Conselho será exercida pela Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó. Art. 9º Compete à Secretaria do Conselho: I - providenciar a convocação das sessões do Conselho do Campus e o espaço adequado para realização das reuniões; II - secretariar as sessões do plenário, registrando e controlando as inscrições e tempo das intervenções; III - redigir as atas das sessões e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo Conselho; IV - encaminhar as resoluções e decisões do Conselho às instâncias competentes; V - manter sob sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro; VI - organizar a pauta das reuniões; VII - Encaminhar os processos, matérias e documentos que tramitam no Conselho às respectivas comissões permanentes. VIII - disponibilizar aos conselheiros todos os documentos relativos às matérias em tramitação no Conselho, especialmente quando se tratar de envio de documentos de pauta de sessão; IX - prestar apoio às Comissões Permanentes e relatores para matérias que tramitem no Conselho. CAPÍTULO II DO PLENÁRIO Art. 10. O plenário instala-se com a presença de metade mais um do total de cadeiras do Conselho e passa a deliberar por maioria simples dos presentes.§1º Após 30 minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo quorum, o presidente declarará inexistência de sessão por falta de quorum. §2º Não havendo sessão por falta de quorum, será convocada nova reunião, havendo entre a data desta e a anterior o intervalo mínimo de 48h (quarenta e oito horas). CAPÍTULO III DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 11. O Conselho do Campus contará com 03 (três) Comissões Permanentes: a) Comissão Permanente de Administração; b) Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação; c) Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura. Art. 12. Os processos protocolados à Secretaria do Conselho do Campus serão encaminhados à respectiva Comissão Permanente, a qual elaborará parecer com voto, a ser submetido ao plenário do Conselho do Campus para análise e deliberação. Parágrafo único: Os processos devem ser protocolados com, no mínimo, 15 dias de antecedência das reuniões das Comissões e entrarão na ordem da pauta.Art. 13. Cada Comissão será composta por no mínimo cinco membros, eleitos na primeira sessão anual do Conselho do Campus. §1º Na primeira reunião de cada Comissão Permanente, seus membros definirão o presidente, vice-presidente e o calendário anual das reuniões, observando um interstício mínimo de 10 dias entre a reunião da Comissão Permanente com a reunião do Conselho do Campus. §2º O mandato dos membros das Comissões será de 01 (um) ano.§3º As reuniões das Comissões Permanentes iniciarão, com tolerância de até 15 minutos do horário definido, com a presença de mais da metade de seus membros e as decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes. §4º Poderão ser convidados, a critério da Comissão, indivíduos ad hoc para prestar esclarecimentos, sem direito a voto e sem computar no quórum da reunião. Art. 14. Cabe ao presidente da Comissão encaminhar as matérias recebidas da Secretaria do Conselho para relatoria de um dos membros da Comissão em até três dias úteis do recebimento. Parágrafo único: Cabe ao presidente da Comissão encaminhar à Secretaria do Conselho as matérias a serem incluídas na pauta da reunião do Conselho, com no mínimo, 10 dias de antecedência. Art. 15. Os mesmos procedimentos e prazos em relação aos pedidos de vistas, regime de urgência e votação estabelecidos por este regimento ao plenário do Conselho do Campus se aplica às Comissões Permanentes. Parágrafo único: O presidente da Comissão Permanente tem o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate. Art. 16. A Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação é responsável pela análise e estudo das ações que envolvem a política de ensino - graduação e pós-graduação do campus, em consonância com a política de graduação e pós-graduação da UFFS, cabendo-lhe sobre os pleitos que lhe sejam encaminhados, emitir pareceres, fazer indicações e recomendações, submetendo-se à final deliberação do Conselho do campus. Art. 17. A Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura é responsável pela análise e estudo das ações que envolvem a política de pesquisa, de extensão e cultura do campus, em consonância com a política de pesquisa, de extensão e cultura da UFFS, cabendo-lhe sobre os pleitos que lhe sejam encaminhados, emitir pareceres, fazer indicações e recomendações, submetendo-se à final deliberação do Conselho do Campus. Art. 18. A Comissão Permanente de Administração é responsável pela análise e estudo das ações que envolvem a política de administração do campus, em consonância com a política de administração da UFFS, cabendo-lhe sobre os pleitos que lhe sejam encaminhados, emitir pareceres, fazer indicações e recomendações, submetendo-se à final deliberação do Conselho do campus. CAPÍTULO IV DOS CONSELHEIROS Art. 19. O conselheiro tomará posse perante o Presidente do Conselho na primeira reunião que se seguir à sua designação ou a reunião que homologar o resultado das eleições para o Conselho do campus. Art. 20. O comparecimento dos membros do Conselho do campus às respectivas sessões plenárias ou de suas comissões permanentes, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer outra atividade universitária. §1º A justificativa de falta deverá ser encaminhada por escrito à Secretaria do Conselho do campus para apresentação ao plenário no início das sessões.§2º Não havendo encaminhamento de justificativa, a falta será tida como não justificada, perdendo o mandato o conselheiro que acumular 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o mandato, em sessões ordinárias.§3º No ato de encaminhamento da justificativa à Secretaria do Conselho do campus, o conselheiro titular deverá comunicar sua ausência ao seu suplente para substituí-lo. Art. 21. Os conselheiros discentes, em razão de suas participações nas reuniões do Conselho, não deverão sofrer prejuízo em suas atividades acadêmicas. Art. 22. O Conselho do campus, pelo seu presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros, poderá, a qualquer tempo, convidar todo e qualquer integrante da comunidade acadêmica ou comunidade externa para esclarecer assuntos de interesse da instituição, perante o plenário. §1º O dispositivo previsto no caput deste artigo aplica-se também às Comissões Permanentes. §2º A comunidade acadêmica não terá prejuízo em suas atividades pela convocação de integrante pelo Conselho do campus para esclarecer assuntos de interesse da instituição. CAPÍTULO V DAS SESSÕES PLENÁRIAS Art. 23. O plenário do Conselho do Campus Chapecó reunir-se-á para realizar sessões: I - ordinárias; II - extraordinárias; III - especiais. Seção I Das Sessões Ordinárias Art. 24. A frequência de realização das sessões plenárias do Conselho do Campus estão disciplinadas no Estatuto da UFFS.§1º A convocação das sessões ordinárias será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias e deverá conter a proposta de pauta da ordem do dia. §2º Na primeira sessão ordinária do ano será apresentada proposta de calendário anual de reuniões para apreciação e aprovação em plenário. Art. 25. As sessões ordinárias do Conselho constarão de duas partes: I - expediente: destinado à apreciação da ata e leitura do expediente; II - ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta. Art. 26. As sessões ordinárias do Conselho terão a duração de até 3h30 (três horas e trinta minutos) contadas do horário previsto na convocação. Parágrafo único. A sessão poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) minutos mediante proposta de qualquer conselheiro e aprovação do plenário. Art. 27. O Conselho poderá converter em solene a primeira parte da sessão ordinária e destiná-la a comemorações ou interromper os seus trabalhos para receber autoridades ou personalidades, por deliberação do plenário. Art. 28. Após 30 minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo quorum para a instalação, a presidência encerrará o registro de presença e declarará a inexistência de sessão por falta de quorum. Subseção I Do Expediente Art. 29. O expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata da sessão anterior. §1º A ata da sessão anterior será considerada tacitamente aprovada se não houver manifestações dos conselheiros pela alteração. §2º Se houver emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário para aprovação e, se aprovadas, constarão da ata da sessão em que foram apresentadas. Art. 30. Após a apreciação da ata passar-se-á às comunicações do presidente e dos conselheiros. §1º O tempo máximo improrrogável para a realização do descrito no caput deste artigo será de 30 (trinta) minutos, contados a partir do término da apreciação da ata. §2º Os conselheiros que desejarem fazer uso da palavra durante o expediente deverão solicitar inscrição à secretaria. §3º A palavra será dada aos conselheiros por ordem de inscrição e pelo prazo de 3 (três) minutos, respeitando-se o limite estabelecido no §1º ainda que toda a relação de inscritos não tenha se manifestado. Subseção II Da Ordem do Dia Art. 31. Encerrado o expediente passar-se-á à proposta de pauta da ordem do dia. §1º o presidente submeterá ao plenário a proposta de pauta da ordem do dia para apreciação. §2º A ordem do dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer conselheiro nos seguintes casos: I – retirada de item; II - alteração na ordem dos itens da pauta; III - inclusão de matérias consideradas urgentes. §3º As solicitações de alteração da pauta deverão ser justificadas pelo proponente e aprovadas pelo plenário.§4º A inclusão de matérias no dia da sessão somente será possível se forem apresentadas com justificativa e reconhecidas como urgentes pelo plenário.Seção II Das Sessões Extraordinárias Art. 32. O Conselho do Campus Chapecó reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver matéria de relevante interesse e urgente, por convocação do presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros, com apresentação de justificativas. §1º A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo situações de emergência, quando não for possível a deliberação ad referendum pelo diretor do campus. §2º Juntamente com a convocação deverá ser encaminhada a pauta para a sessão com justificativa, composta unicamente pelo(s) tema(s) que a deflagrou. Art. 33. Aplica-se às sessões extraordinárias o funcionamento das sessões ordinárias, salvo as regras referentes ao expediente, uma vez que as sessões extraordinárias terão apenas a ordem do dia. Seção III Das Sessões Especiais Art. 34. As sessões especiais destinam-se à apreciação dos assuntos, previstos no Estatuto, no Regimento Geral da UFFS, no Regimento do Campus Chapecó e no Regimento do Conselho de Campus, cuja aprovação exige a maioria qualificada dos membros do Conselho. §1º Quanto ao registro de presença e às exigências de quorum para a abertura dos trabalhos, as sessões especiais obedecem ao previsto para as sessões ordinárias. §2º As sessões especiais serão convocadas pelo presidente ou por requerimento subscrito pela metade dos conselheiros, mediante justificativa. §3º As deliberações que impliquem alteração do Regimento do Campus e Regimento do Conselho de Campus somente poderão ser tomadas em sessão especial convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. §4º Nos casos previstos neste artigo, as matérias necessitam de aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros com direito a voto. CAPÍTULO VI DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES Seção I Dos Debates Art. 35. Os debates sobre qualquer matéria submetida à deliberação do Conselho se iniciam pela leitura do parecer do relator. Art. 36. O Relator ou Autor terá 10 (dez) minutos para apresentar o parecer ou a justificativa sobre a matéria em debate. Parágrafo único Após a apresentação do parecer será apresentado o voto discordante, se houver, de membro ou membros da Comissão respectiva, que disporá, igualmente, de 10 (dez) minutos. Art. 37. A palavra será concedida para a discussão do parecer e sua conclusão, ou para justificação de emendas, na ordem em que for solicitada. Parágrafo único Os conselheiros disporão de 3 (três) minutos para a primeira intervenção e 2 (dois) minutos para as subsequentes. Art. 38. A interrupção do orador mediante apartes só será permitida com sua prévia concordância. §1º O tempo gasto pelo aparteante será computado no tempo concedido ao orador. §2º Não será permitido aparte: I - quando o orador não consentir; II - quando o orador estiver formulando questão de ordem. Art. 39. A presidência, com anuência do plenário, estipulará o tempo máximo para o debate, limitado a uma hora. §1º Durante o debate, os conselheiros poderão apresentar proposições de encaminhamento para as matérias. §2º Transcorrido o tempo máximo estabelecido, mesmo que haja conselheiros inscritos, a presidência consultará o plenário sobre os seguintes encaminhamentos: I - prorrogação do debate; II - votação da matéria; III - deliberação a partir dos encaminhamentos sugeridos; IV - encerramento do debate com retomada na sessão seguinte; V - envio da matéria à assessoria jurídica ou técnica. Art. 40. O debate de uma matéria poderá ser interrompido, por solicitação de qualquer conselheiro, aprovada por maioria simples, por um tempo de até 10 (dez) minutos para diálogo entre grupos de conselheiros, com vistas à construção de consensos e/ou acordos sobre a mesma. Seção II Das Questões de Ordem Art. 41. Questão de ordem é a interpelação à mesa, com o objetivo de manter a plena observância das normas deste Regimento, do Estatuto da UFFS, do Regimento Geral da UFFS, das normas de urbanidade previstas no Código de Conduta da UFFS ou de outras disposições legais. Art. 42. Em qualquer momento da sessão, exceto quando a matéria estiver em regime de votação, desde que não haja orador falando, poderá o conselheiro pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem. Art. 43. As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvidas em primeira instância pelo presidente e conclusivamente pela maioria simples do plenário.§1º O tempo improrrogável para formular-se uma questão de ordem será de 02 (dois) minutos. §2º Caso houver solicitação de recurso de conselheiro contra decisão proferida pela mesa acerca da questão de ordem, a mesa deverá submetê-la imediatamente à apreciação do plenário que a resolverá em caráter definitivo. §3º Não será lícito renovar, embora em termos diversos, questão de ordem já resolvida, nem manifestar-se pela ordem fora dos termos do presente Regimento. Seção III Das Votações Art. 44. A votação iniciará pela aprovação ou não do voto do relator ou proponente da matéria, seguindo-se, se for o caso, a votação das emendas. §1º A pedido prévio de qualquer conselheiro presente, o presidente procederá à verificação do quorum, antes do início da votação da matéria. §2º Em hipótese alguma será atendido o pedido de verificação a que se refere o parágrafo anterior se formulado durante ou após a votação da matéria. Art. 45. Quando houver três ou mais emendas sobre o mesmo dispositivo ou quando houver três ou mais propostas para regulamentar a mesma matéria, a votação será feita em dois turnos quando nenhuma proposição atingir maioria simples dos votos. §1º Caso não haja proposição com maioria simples em primeiro turno, serão votadas, em segundo turno, as duas proposições mais votadas no primeiro turno, considerando-se aprovada aquela que atingir maioria simples. §2º Em caso de votação em segundo turno, não haverá debate ou defesa de propostas. Art. 46. As votações far-se-ão pelos seguintes processos: I - simbólico; II - nominal; III - por escrutínio secreto. §1º As votações serão feitas regularmente pelo processo simbólico, salvo se for requerida por conselheiros e aprovada pelo plenário. §2º A votação nominal será realizada quando solicitada por qualquer conselheiro e aprovada por maioria simples dos presentes, ou quando houver previsão formal. §3º Na votação nominal, os conselheiros serão consultados pela presidência acerca de seus respectivos votos e responderão “sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pela presidência, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final. §4º As votações por escrutínio secreto serão realizadas quando previstas no Estatuto, no Regimento Geral ou por decisão do Conselho, mediante proposta de conselheiro e aprovação do plenário. §5º A votação secreta será feita por meio de cédulas, recolhidas à urna, à vista do plenário, e apurados por dois escrutinadores com acompanhamento da Secretaria; após a proclamação do resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas. Art. 47. Após a matéria entrar em regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum conselheiro. Art. 48. O conselheiro está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes, colaterais ou por afinidade até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio conselheiro. Parágrafo único. O conselheiro impedido de votar conforme o caput deste artigo será computado no cálculo do quorum da votação em questão. Art. 49. É facultado ao conselheiro, em qualquer votação, nas situações em que não concordar com nenhuma das possibilidades de voto, pedir “declaração de voto”, que será feita por escrito e encaminhada à secretaria para registro em ata. CAPÍTULO VII DO PEDIDO DE VISTAS Art. 50. Os conselheiros, individualmente ou em grupo, poderão solicitar “vistas” a matérias submetidas à apreciação no plenário em sessões ordinária e extraordinárias, antes de iniciar a votação e por uma única vez em cada processo. §1º O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão da matéria. §2º Todo o pedido de vistas implicará a apresentação de parecer por parte do solicitante no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data em que os autos estiverem à sua disposição. §3º Transcorrido o prazo, o solicitante deverá devolver o processo à secretaria, juntamente com o parecer produzido, para que seja incluído na pauta da sessão seguinte.§4º Caso ocorra juntada de novos documentos ao processo, o pedido de vistas poderá ser renovado pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, por deferimento: I - do presidente; II - da comissão responsável pelo parecer III - da maioria simples do Conselho; ou IV - em consequência de diligência determinada pelo Conselho. §5º A matéria sob vistas será apreciada como primeiro item de pauta na sessão ordinária subsequente, exceto se houver matéria aprovada em regime de urgência, ou será apreciada em sessão extraordinária. §6º Não cabe pedido de vistas em matérias admitidas em regime de urgência. CAPÍTULO VIII DO REGIME DE URGÊNCIA Art. 51. O regime de urgência importa em dispensa de exigências regimentais para determinada proposição, exceto em relação ao quorum, qualificado ou não, nas matérias sobre as quais o Diretor não possa decidir ad referendum. Art. 52. A matéria reconhecida urgente poderá ser incluída na ordem do dia da sessão em que seja apresentada, independentemente de distribuição prévia de avulsos, nas seguintes condições: I - pelo presidente; II - pelos conselheiros; Parágrafo único Em qualquer dos casos, deverá ser apresentada justificativa para inserção da matéria cuja deliberação será pela maioria absoluta dos conselheiros. CAPÍTULO IXDAS ATAS DAS SESSÕES Art. 53. Nas atas das sessões do Conselho deverão constar: I - a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e nome de quem a presidiu; II - nome dos conselheiros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência; III - a discussão, caso houver, sobre a ata da sessão anterior, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa, por escrito; IV - os fatos relevantes ocorridos no expediente; V - a síntese dos debates, as conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso, constante da ordem do dia, com a respectiva votação; VI - o registro, na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas relevantes, quando apresentadas por escrito; VII - os pronunciamentos ipsis litteris dos conselheiros, quando solicitado pelos próprios; VIII - outras propostas apresentadas por escrito; IX - os votos declarados; X - as demais ocorrências da sessão. Art. 54. As atas deverão ser disponibilizadas aos conselheiros com antecedência mínima de sete dias da apreciação das mesmas. Art. 55. Após aprovadas em plenário, as atas serão rubricadas e assinadas pelo presidente e pelo secretário (a). TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56. O Conselho do Campus poderá realizar “sessões solenes” destinadas à realização de ato ou celebração de fato que, por sua natureza, mereça relevo ou comemoração e serão convocadas pelo presidente. §1º As sessões solenes poderão ser convocadas para qualquer dia e hora e serão realizadas com a presença de qualquer número de conselheiros. §2º A ordem do dia das sessões solenes destinar-se-á ao ato e celebração que motivaram sua convocação. Art. 57. A secretaria providenciará a publicação das decisões, resoluções e outros atos do Conselho em até 7 (sete) dias úteis após a sessão. Art. 58. Este regimento poderá ser alterado mediante proposta de conselheiro.§1º As alterações propostas serão apreciadas em sessão especial convocada para este fim e necessitam de aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros.§2º Ocorrendo modificações no Regimento Geral ou no Estatuto da UFFS que afetem a coerência deste Regimento, deverá ser realizado novo trabalho de análise. Art. 59. O Conselho do Campus Chapecó não realizará sessões durante os períodos de férias e recesso previstos no calendário acadêmico da UFFS, salvo excepcionalidades que impeçam o cumprimento do calendário. Parágrafo único Neste último caso, o recesso do Conselho do Campus será decidido pelo plenário, respeitando a duração de 4 (quatro) semanas. Art. 60. Os casos omissos neste regimento serão decididos pelo plenário do Conselho do Campus. Art. 61. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho do Campus Chapecó. A secretaria irá publicar resolução. Sendo quinze horas e vinte e oito minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de junho de 2015.
Data de publicação: 14 de maio de 2018.
Charles Albino Schultz
Presidente do Conselho de Campus Chapecó