ATA Nº 7/CONSCCL/UFFS/2020

Pauta: 1. Calendário Acadêmico dos Programas de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo; 2. Avaliação do risco relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e determinação do Nível de Segurança Operacional do Campus Cerro Largo; 3. Subplano de retorno às atividades letivas no Campus Cerro Largo.

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e seis minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a primeira Sessão Extraordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Sandro Adriano Schneider, Rodrigo Prante Dill, Juliane Ludwig, Eliane Gonçalves dos Santos, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Dionéia Dalcin, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Izabel Gioveli, Nessana Dartora, Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni; representante dos técnicos-administrativos: Adriano José Lentz; representante discente: Elaine Maria Scalco München; representante da comunidade regional: Marta Schoffen; suplentes no exercício da titularidade: Fabiano Cassol (membro nato), Roberta Titton (representante dos técnicos-administrativos); suplentes presentes: Judite Scherer Wenzel, Marcos Alexandre Dullius, Cássio Luiz Moser Belusso (representantes docentes), Ronnie Reus Schroeder (representante dos técnicos-administrativos), Catiéli Lima de Souza (representante discente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Alcione Aparecida de Almeida (membro nato), Jonas Simon Dugatto (representante dos técnicos-administrativos), Marta Schoffen (representante da comunidade regional). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. Por tratar-se de uma sessão extraordinária, motivada pela Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que trata do Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas da UFFS, passou-se de imediato ao item 1 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada pelo plenário; o Coordenador do PPGEC, Roque Ismael da Costa Güllich, solicitou inversão da pauta, passando o terceiro ponto a ser o primeiro, em razão da necessidade de aprovação imediata do Calendário Acadêmico dos Programas de Pós-Graduação; os conselheiros aprovaram por consenso a proposta, ficando a pauta assim definida: 1.1 Calendário Acadêmico dos Programas de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo; 1.2 Avaliação do risco relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e determinação do Nível de Segurança Operacional do Campus Cerro Largo; 1.3 Subplano de retorno às atividades letivas no Campus Cerro Largo. 1.1 O presidente contextualizou que, a partir da publicação da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, os Conselhos de Campus passam a ter uma série de atribuições, entre elas a aprovação das datas relacionadas aos semestres dos Cursos de Pós-Graduação, conforme o Art. 18. O presidente então apresentou um esboço da minuta para a resolução que estabelece as datas de início e de término dos semestres do ano letivo de 2020 dos Programas de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, bem como recomenda os períodos para matrícula dos estudantes no Semestre 2020/2, considerando as indicações recebidas via e-mail das três coordenações dos programas. Aberta a palavra aos conselheiros, a matéria foi debatida, especialmente pelos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação, Dionéia Dalcin, Roque Ismael da Costa Güllich e Fernando Henrique Borba, que solicitaram alguns ajustes no texto quanto às datas estabelecidas, sendo a seguir aprovado o texto final da resolução (RESOLUÇÃO Nº 6/CONSC-CL/UFFS/2020). 1.2 O presidente abordou a questão da avaliação do risco relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e determinação do nível de segurança operacional do Campus Cerro Largo, manifestando que, na linha de descentralização de decisões sobre o retorno das atividades acadêmicas da UFFS, a partir da publicação da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, a primeira decisão que o Conselho de Campus deve tomar é acerca do risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19, cuja determinação traz implicações operacionais no Campus Cerro Largo, sendo que o risco está relacionado a uma série de restrições, de forma semelhante às restrições impostas pelo Estado do Rio Grande do Sul no sistema de bandeiras. Também destacou que cada nível de segurança operacional (NSO) terá implicações práticas nas atividades de ensino e formas de trabalho, bem como protocolos de biossegurança a serem adotados; o NSO varia entre Nível 1 (risco baixíssimo) até Nível 5 (risco altíssimo), sendo que a partir do Nível 3 não são permitidas atividades presenciais. A seguir, o presidente explanou as implicações operacionais relacionadas ao NSO, contidas no anexo da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, enfatizando os pontos mais importantes. Continuando, o presidente apresentou dados importantes para avaliação do risco relacionado ao surto epidêmico de COVID-19: I - Propagação do novo Coronavírus (COVID-19) na região; II - Capacidade do sistema de saúde pública local; III - Mobilidade, circulação de pessoas e condições operacionais de cada Unidade. Na sequência, o presidente apresentou uma minuta de resolução para determinar o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e estabelecer o nível de segurança operacional no Campus Cerro Largo, considerando que o Conselho de Campus, de acordo com o §1º do Art. 12 da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/ 2020 pode propor e utilizar metodologia própria para determinação do risco local; também referiu que uma alternativa, tendo em vista a similaridade da metodologia utilizada na UFFS com a do distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/), pode ser a adoção dos dados acerca das bandeiras estabelecidas na Região Covid R11 Santo Ângelo; dessa forma, a resolução deverá conter anexos com as implicações operacionais relacionadas ao nível de segurança operacional e com o estabelecimento de regras de conduta para a comunidade universitária. Aberta a palavra para o plenário, o conselheiro Reneo Pedro Prediger fez alguns questionamentos sobre o Anexo I da Resolução 35/CONSUNI/ UFFS/2020, especificamente sobre as restrições relativas aos laboratórios de informática e às salas de aulas, que foram respondidos pelo Coordenador Acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro. O conselheiro David Augusto Reynalte Tataje comentou as tabelas constantes do anexo da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, sugerindo a ministração de aulas remotas até ser disponibilizada a vacina contra o novo Coronavírus, com a possibilidade de atividades presenciais no máximo no Nível 1. O presidente esclareceu que sobre os níveis, as regras serão estabelecidas pelo Conselho de Campus, que deve autorizar expressamente a volta às atividades presenciais, sendo que as aulas práticas só deverão ocorrer em situações e condições especiais. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich comentou alguns aspectos em relação às aulas práticas e às regras de conduta, especialmente a necessidade de uso de EPIs. O Coordenador Administrativo, Sandro Adriano Schneider, manifestou que mesmo no Nível 1, o retorno presencial está relacionado com a utilização dos devidos EPIs. A seguir o coordenador acadêmico fez uma série de ponderações em função da Resolução Nº 35/ CONSUNI/UFFS/2020, especialmente sobre a operacionalização do término do Semestre 2020, planejamento do Semestre/2, aulas práticas de forma remota. O conselheiro Cássio Luiz Moser Belusso fez alguns questionamentos, em especial sobre o corte orçamentário das universidades que foi divulgado; o presidente respondeu que na UFFS há sobra orçamentária em função da pandemia, que provavelmente será aproveitada ainda neste ano e no próximo ano. A consellheira Juliani Ludwig solicitou que sejam divulgadas à comunidade acadêmica, por meio de nota ou outra modalidade, informações sobre as decisões que estão sendo tomadas em relação ao retorno das atividades acadêmicas. A conselheira Suzymeire Baroni comentou que, em relação aos níveis, preocupação sobre a contaminação rápida do vírus, sugerindo no mínimo Nível 3 para o Campus. O conselheiro Reneo Pedro Prediger também se reportou às implicações que devem ser focadas, com critérios claros, para a determinação do risco no Campus Cerro Largo. O coordenador acadêmico propôs, em termos de segurança, a adoção do Nível 4, um nível acima do modelo de distanciamento controlado do Estado. O presidente reiterou que o indicativo do nível de segurança pode ser revisto a qualquer tempo. O conselheiro Marcos Alexandre Dullius comentou os níveis de segurança, sugerindo como indicativo a média do Número Efetivo de Reprodução (Rt) do novo Coronavírus na região (municípios de São Luiz Gonzaga, Santa Rosa, Santo Ângelo e São Luiz Gonzaga), no período de uma semana; dessa forma, o encaminhamento proposto foi a adoção do Nível 4 para o Campus. Na mesma linha se manifestou o conselheiro Ildemar Mayer sobre a indicação do Nível 4 para o Campus. O conselheiros Roque Ismael da Costa Güllich e Suzymeire Baroni sugeriram que a média seja dos últimos quinze dias. O presidente calculou, a título de exemplo, a média dos últimos nove dias desses municípios, confirmando a indicação do Nível 4. Após amplo debate da matéria, em regime de votação, o plenário aprovou, por consenso, o Nível 4 de segurança para o Campus Cerro Largo. O presidente consultou os conselheiros sobre a prorrogação da sessão, sendo prorrogada por quinze minutos, indo até as dezessete horas. A seguir os conselheiros analisaram o texto da resolução; após o debate do assunto, a resolução foi aprovada por consenso (RESOLUÇÃO Nº 7/CONSC-CL/UFFS/2020). A conselheira Marta Schoffen, representante do Conselho Comunitário do Campus Cerro Largo fez uma manifestação de apreço ao Conselho de Campus, externando respeito e consideração aos seus membros, pela forma como conduzem suas decisões, dizendo-se muito orgulhosa da UFFS. 1.3 O presidente abordou a elaboração de Subplano de retorno às atividades letivas no Campus Cerro Largo, projetando um esboço desse plano, que deve atender às formas de retorno das atividades acadêmicas e também à recomendação das Secretarias de Saúde e de Educação do Estado do Rio Grande do Sul. A seguir foi composto o Grupo de Trabalho para elaboração do plano, que ficou assim constituído: Bruno München Wenzel, Sandro Adriano Schneider, Márcio do Carmo Pinheiro, David Augusto Reynalte Tataje, Suzymeire Baroni, Adriano José Lentz, Catiéli Lima de Souza (RESOLUÇÃO Nº 8/CONSC-CL/UFFS/ 2020). Sendo dezessete horas foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 13 de agosto de 2020.

Data do ato: Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2020.
Data de publicação: 25 de setembro de 2020.

Bruno Munchen Wenzel
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSCCL/UFFS/2020