ATA Nº 14/CONSCER/UFFS/2011
Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e onze, às treze horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões do Seminário Nossa Senhora de Fátima, sito a Avenida Sete de Setembro, 1305, Bairro Fátima, em Erechim/RS, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus da UFFS, Campus Erechim, presidida pelo Professor Ilton Benoni da Silva, Diretor do Campus Erechim e presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ari José Pertuzatti, Cleber Ori Cuti Martins, Daniella Reche, Dilermando Cattaneo da Silveira, Dirceu Benincá, Geovana Antunes, Gerson Wasen Fraga, Lauri Lourenço Radünz, Maiquel Tesser, Márcio Soares, Paulo Afonso Hartmann, Paulo José Sá Bittencourt, Ricardo Menezes Batista, Rodrigo Manoel Dias da Silva, Thiago Ingrassia Pereira e Thiago Soares Leite. Dando início à sessão, o Professor Ilton Benoni da Silva apresentou a pauta aos conselheiros, assim composta: 1. Deliberação sobre os processos de remoção e redistribuição. Ato contínuo, passou-se à discussão do ponto da pauta. Definiu-se que seria deliberado por processo e por comissão, sendo primeiramente feita a leitura do parecer e, na sequência, aberto espaço para eventuais comentários e perguntas à comissão produtora da análise. A partir disso, não havendo divergências, imediatamente os pareceres seriam postos em votação. Optou-se pela apreciação, em um primeiro momento, das solicitações de redistribuição para em seguida serem analisadas as requisições de remoção. O primeiro processo foi o de nº 23205.001042/2010-47, dos senhores Willian Silva Barros e Giselda Maria Pereira, analisado pela comissão composta pelos senhores Paulo Afonso Hartmann, Lauri Lourenço Radünz e Geovana Antunes. O referido processo teve um parecer para cada requerente, após consulta feita aos colegiados dos cursos de Agronomia e Engenharia Ambiental, expressos da seguinte forma: os perfis dos docentes requisitantes não foram considerados prioritários, permanecendo a possibilidade de uma análise futura. Assim, os pareceres foram desfavoráveis às redistribuições dos solicitantes para o momento, sendo os mesmos aprovados por unanimidade pelo plenário. Passou-se ao processo nº 23205.000986/2010-05, do senhor Sérgio Gonçalves, analisado pelo colegiado do curso de Geografia, o qual teve parecer desfavorável, visto que foi constatada a pertinência e a adequação de seu perfil e de suas propostas para a UFFS, no entanto, sua vinda para o campus, neste momento, não foi considerada como demanda prioritária. Colocou-se em votação o parecer da comissão, composta pelos senhores Dilermando Cattaneo da Silveira, Márcio Freitas Eduardo e Ricardo Batista, e o mesmo foi aprovado por unanimidade. Em seguida, apreciou-se o parecer do processo nº 23205.000543/2011-97, da servidora Diana Lusa, ocupante da vaga de pedagoga em sua instituição de origem, sob a responsabilidade da comissão composta pelos senhores Gerson Fraga, Marcelo Luis Ronsoni e Geovana Antunes. O parecer da comissão foi favorável à redistribuição, pois o perfil da requerente foi considerado adequado à instituição. No entanto, antes da votação do parecer pelos conselheiros, o Prof. Paulo Bittencourt foi convidado a fazer um relato acerca da consulta feita à Procuradoria da UFFS, no sentido de orientar a análise dos processos de redistribuição de servidores ocupantes de vagas para as quais há aprovados em concurso da UFFS. Caso do processo em discussão. A questão central da referida consulta era a possibilidade de serem priorizadas redistribuições em detrimento de nomeação de aprovados em concurso. A Procuradoria fez algumas considerações, as quais são expostas na sequência: em princípio, existindo candidatos aprovados em concurso da UFFS para determinado cargo dentro de seu prazo de validade, não é recomendável a redistribuição dos mesmos cargos de outras instituições federais de educação. Caso ocorra redistribuição, que a mesma seja precedida de estudos da Administração Pública em que se avalie o caso concreto e se observe com cautela as condições legais de sua aplicação, considerando a real necessidade de ajustamento da lotação com estudos que mostrem a carência dos respectivos cargos da UFFS, bem como, o excesso dos mesmos na instituição de origem. Em seu parecer também alertou sobre a possibilidade de questionamentos pelos órgãos de controle interno e externo, bem como a ocorrência de demandas judiciais, caso concretizado o processo de redistribuição ao invés da nomeação de aprovados no concurso. A partir deste relato, o Prof. Ilton Benoni da Silva explanou que à Administração Pública e ao Conselho de Campus, as orientações da Procuradoria devem ser tomadas em alta consideração, alertando que apenas embasado em fortes justificativas seria possível que o Conselho de Campus indicasse outra decisão para além desta análise ou que contrariasse tal orientação. Como encaminhamento, o Conselho de Campus deliberou que os pedidos de redistribuição de servidores, ocupantes de vagas, para as quais há aprovados em concurso, serão deferidos apenas se a vaga pretendida permanecer em aberto, depois de concursados convocados não assumirem seus postos. Além disso, quando houver mais de um requisitante por redistribuição para um mesmo cargo, o plenário analisará cada um dos processos novamente para decisão final. Dessa forma, colocou-se em votação o parecer do processo em pauta com o adendo da decisão tomada pelo Conselho de Campus, nesta sessão, e o mesmo foi aprovado por unanimidade. A comissão anterior deu sequência à apresentação de seus pareceres. Neste sentido, apreciou-se a análise feita do processo nº 23205.002580/2011-93 da senhora Elaine Pires Salomão Carbonera, ocupante de cargo de pedagoga. O parecer foi favorável, no entanto, com a ressalva de que se dará prosseguimento a este processo mediante vaga não ocupada por concursado nomeado e que a referida solicitação será novamente apreciada pelo plenário em momento oportuno. Este parecer com o adendo foi aprovado por unanimidade. Ato contínuo, passou-se à análise do processo nº 23205.001725/2011-85, da senhora Luana Angélica Alberti Zanatta, ocupante do cargo de assistente em administração em sua instituição de origem, sob a responsabilidade da comissão formada pelos senhores Maiquel Tesser, Ricardo Menezes Batista e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva. O referido processo teve parecer favorável, após consulta à Coordenação Acadêmica e à Administrativa do campus. No entanto, foi aprovado pelo plenário por unanimidade, com a ressalva geral já aplicada aos dois casos anteriores. Além deste processo, a referida comissão, ainda, com exatamente o mesmo parecer dos já analisados anteriormente, explanou os pareceres dos seguintes processos: nº 23205.002583/2011-27, do senhor Tiago de Paulo Leão, nº 23205.004003/2011-36, da senhora Elizabete Maria da Silva Pedroski, nº 23205.002228/2011-58, da senhora Roberta Rigo de Aguiar, todos ocupantes de cargos de assistente em administração. Foram colocados em votação os pareceres, sendo os mesmos aprovados por unanimidade, com a ressalva aplicada aos anteriores. Dando continuidade aos trabalhos, passou-se aos casos de processos de remoção. O primeiro processo a ser avaliado foi o de nº 23205.006922/2011-44, da servidora Daniela Oliveira de Lima, analisado pela comissão composta pelos senhores Paulo Afonso Hartmann, Lauri Lourenço Radünz e Geovana Antunes. O referido processo teve o seguinte parecer, após consulta feita aos colegiados dos cursos de Agronomia e Engenharia Ambiental: o perfil da professora requisitante não foi considerado prioritário, permanecendo a possibilidade de uma análise futura. Assim, o parecer foi desfavorável à remoção da solicitante para o momento, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. A comissão já anunciada, com o mesmo parecer já exposto para o processo anterior, apresentou o processo nº 23205.006965/2011-20, da servidora Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos, o qual teve seu parecer aprovado de forma unânime. Dando prosseguimento, foi apreciado o parecer do processo nº 23205.007060/2011-77, da servidora Lucimar Maria Fossati de Carvalho, sob a responsabilidade da comissão formada pelos senhores Anderson André Genro Alves Ribeiro, Daniella Reche e Maiquel Tesser. O referido parecer foi desfavorável à remoção da solicitante, considerando o perfil da mesma não ser prioritário. No entanto, ficou aberta a possibilidade de uma reavaliação futura. O plenário aprovou o parecer por unanimidade. A seguir, avaliado pela comissão composta pelos senhores Paulo Bittencourt, Thiago Ingrassia Pereira e Geovana Antunes, foi tratado do processo nº 23205.007051/2011-86, da servidora Neide Cardoso de Moura. Este processo, analisado pelo colegiado do curso de Pedagogia, teve parecer favorável à remoção, visto que a docente requisitante supre a solicitação de concurso para a área de Gestão da Educação e Estágio Supervisionado, podendo trabalhar também com disciplinas pertinentes ao domínio conexo da área de formação docente. O plenário aprovou por unanimidade o parecer, no entanto a comissão auxiliar se responsabilizou de entregar após o término da sessão parecer por escrito e assinado à secretaria executiva do Conselho. Ainda, sob a responsabilidade da mesma comissão auxiliar, foi apreciado o processo nº 23205.007029/2011-36, da docente Naira Estela Roesler Mohr. Tal processo também foi submetido ao colegiado do curso de Pedagogia e obteve parecer favorável à remoção, considerando que a solicitante tem perfil adequado para a área de concurso solicitada de História da Educação, podendo trabalhar da mesma forma com disciplinas pertinentes ao domínio conexo da área de formação docente. Neste caso também, o parecer foi aprovado por unanimidade, no entanto, a comissão auxiliar se responsabilizou de entregar após o término da sessão parecer por escrito e assinado à secretaria executiva do Conselho. Ambos os processos foram analisados em reunião com término pouco inferior ao início da Sessão do Conselho de Campus. Dessa forma, considerando o caráter emergencial das apreciações, o plenário de forma excepcional acolheu o parecer da comissão auxiliar apresentado na sessão. O processo da sequência foi o de nº 23205.006999/2011-14, da servidora Juciara Ramos Cordeiro, assistente social. O mesmo entrou em discussão, no entanto optou-se por sua apreciação ocorrer após a análise do processo nº 23205.006815/2011-16, da servidora Michele Batista, assistente social, já que ambos os processos eram da mesma área. O parecer do processo da servidora Michele Batista foi favorável à remoção mediante reposição de servidor ou de vaga de pronto uso, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. O processo da servidora Juciara Ramos Cordeiro, por sua vez, foi apreciado pelo Conselho de Campus, em caráter emergencial, sem o referido processo ter passado por uma comissão auxiliar, visto que quando o documento chegou ao campus, as comissões auxiliares já haviam sido formadas. Dessa forma, como caso excepcional, o plenário fez a análise in loco acenando de forma favorável à remoção da requisitante. Na sequência, o Prof. Ilton Benoni da Silva colocou em discussão o processo nº 23205.005494/2011-32, da servidora Elisabete Cristina Hammes, ocupante do cargo de técnico em assuntos educacionais. Este já havia sido apreciado em Sessão Ordinária do Conselho, momento em que o parecer da comissão auxiliar foi favorável à redistribuição, no entanto o plenário, naquela data, condicionou a redistribuição à liberação de vaga, momento em que o processo seria reavaliado. O presidente do Conselho, no sentido de alertar o plenário que tal vaga já está disponível para o campus, trouxe este processo novamente para análise. Ocorre que a presente reunião traçou uma posição do Conselho de Campus referente às solicitações de redistribuição de servidores ocupantes de cargos para os quais há aprovados em concurso. A partir disso, o referido processo teve parecer como os anteriores, ou seja, deferido no caso de vaga permanecer em aberto, oportunidade em que concursados nomeados não assumirem. Além disso, mesmo com vaga em aberto tal solicitação deve ser reavaliada pelo plenário em momento oportuno. Para finalizar o Prof. Ilton Benoni da Silva solicitou ao plenário orientação em relação à seguinte questão: o Campus Erechim encaminhou uma lista com demanda de trinta vagas de servidores técnico-administrativos à reitoria, no entanto, após encaminhada essa lista pelo reitor da UFFS ao MEC, a mesma retornou ao Campus Erechim com algumas modificações, visto que o banco de vagas do Ministério da Educação é cambiante, ou seja, há as vagas possíveis, mas as mesmas não estão disponíveis em um determinado momento, caso, por exemplo, da vaga de fonoaudiólogo solicitada pelo campus. Sobre esta matéria ficou decidido que a Direção operaria a partir das discussões já realizadas em reuniões deliberativas sobre quadro de vagas, consultando os setores interessados e deliberando caso a caso. Havendo grande dificuldade na tomada das decisões, seria chamada uma Sessão Extraordinária do Conselho de Campus. Não havendo mais nada a tratar, eu, Roselaine de Lima Cordeiro, secretária executiva ad hoc do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 25 de novembro de 2011.
Data do ato: Erechim-RS, 08 de novembro de 2011.
Data de publicação: 31 de janeiro de 2018.
Ilton Benoni da Silva
Presidente do Conselho de Campus Erechim