ATA Nº 9/CONSCLS/UFFS/2016
Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e dezesseis, às dezessete horas, no auditório do Bloco docente/administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista anexa, e a secretária executiva Jaciele Hosda, para a primeira Sessão Extraordinária do Conselho de Campus. Expediente: 1. Comunicados. Serão realizados no final da Sessão. 2. Ordem do dia: A presidente do Conselho de Campus solicitou inclusão de três pontos de pautas rápidas, o primeiro sobre a homologação de duas indicações para o Comitê de Ética em Pesquisa, e outros dois pontos da Comissão Permanente de Planejamento e Acompanhamento da Execução da Implantação da Arborização e do Paisagismo do Campus Laranjeiras do Sul, que precisa ser deliberado pelo Conselho de Campus, com urgência, referente aos locais para plantação de pomar e implementação de campos experimentais agrícolas para acadêmicos. 2.1. Homologação de representantes para o comitê de ética em pesquisa: Janete Stoffel comentou que precisa ser indicado dois representantes do Campus Laranjeiras do Sul para o Comitê de Ética em Pesquisa. Após prévia consulta, os professores Antônio Maria Carpes e Maria Eloa Gehlen se propuseram a fazer parte desse comitê. Após esclarecimentos o Conselho de Campus aprovou a indicação dos professores Antônio Maria Carpes e Maria Eloa Gehlen. 2.2. Plantio de pomar no Campus Laranjeiras do Sul: Bruno Fernandes de Oliveira, representante da Comissão Permanente de Planejamento e Acompanhamento da Execução da Implantação da Arborização e do Paisagismo do Campus Laranjeiras do Sul, mencionou que houve uma proposta de doação da Embrapa em cem mudas de pomar (orgânico), oriundo de um projeto que a Embrapa desenvolve indo aos locais e plantando as mudas, desde que o local esteja devidamente preparado. Bruno Fernandes de Oliveira comentou que a comissão indicou uma boa oportunidade de receber esse projeto, mas para isso precisa que o Conselho de Campus defina um local para implantação do projeto já na primeira semana de outubro de 2016. A comissão após estudos e verificação do projeto inicial de construção do Campus da UFFS, propôs o plantio no local em que era previsto um mirante, tendo em vista que no quadro orçamentário, não há sinalização desta construção. O terreno sugerido para o plantio se localiza acima do estacionamento do bloco docente-administrativo. Os conselheiros após confirmarem que o espaço não interfere em posteriores construções e, como foram realizados estudos a fim de não impedir novas construções, o local proposto pela comissão para o plantio do pomar pela Embrapa foi aprovado por unanimidade. 2.3. Áreas para desenvolver experimentos: Bruno Fernandes de Oliveira comentou que a comissão foi procurada referente a verificação de alguma área provisória para experimentos até que as áreas experimentais fiquem disponíveis, tanto para os acadêmicos da Pós-Graduação, quanto os de graduação. A proposta que a comissão apresentou foi de uma área provisória, previsto no projeto de construções um anfiteatro (concha acústica) próximo ao restaurante universitário. Os conselheiros sugeriram que essa demanda fosse encaminhada para a coordenação de áreas experimentais. Rubens Fey questionou, pois há algumas áreas que podem ser usadas e não se utilizam devido a falta de cercas e normatização, e que uma área provisória cairia na mesma dificuldade, o problema não é o espaço, mas sim a regulamentação. Neste sentido Janete Stoffel comentou que é preciso agilizar a construção das normatizações. Rubens Fey enfatizou que precisa de uma normatização de quais experimentos podem e quais não podem ser realizados, porém ao mesmo tempo não se pode deixar os alunos sem fazer os experimentos. Lisandro Tomas da Silva Bonome mencionou que o Campus definitivo já está em funcionamento há dois anos e precisa ter áreas experimentais mesmo que sem normatização, depois que for instituído, aí sim deverá ser atendido. Neste sentido Rubens Fey sugeriu que o Conselho de Campus delibere a liberação das áreas experimentais para utilização inicial sem normatização. Quanto ao cercamento Lisandro Tomas da Silva Bonome propôs a solicitação de dispensa de licitação para cercar uma área menor do total, para viabilizar utilização para os experimentos. O Conselho de Campus propôs cobrar dos responsáveis a normatização das áreas experimentais. Ernesto a área provisória a um prazo determinado. Rubens Fey sugeriu que a normativa das áreas experimentais possa ser discutida como ponto de pauta em outra Sessão do Conselho de Campus. Neste sentido o Conselho de Campus decidiu aguardar tal normativa e maiores informações para deliberar sobre essa área provisória, encaminhando demanda à comissão de áreas experimentais para trazer minuta de normatização para a próxima sessão do conselho de campus. 2.4. Regimento Interno do Campus: O professor Rafael Stefenon enquanto representante da comissão para construção do Regimento Interno do Campus apresentou a minuta do Regimento, informando que foi encaminhado a todos os conselheiros por e-mail para que encaminhassem contribuições e sugestões. Janete Stoffel informou que o fluxo de encaminhamento do documento é aprovar no Conselho de Campus e posterior encaminhar ao CONSUNI. Para melhor entendimento e compreensão do documento apresentado e aprovado será descrito na íntegra conforme segue: REGIMENTO INTERNO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FONTEIRA SUL – UFFS - TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º – O presente Regimento Interno define, estrutura e regulamenta a organização, o funcionamento, as ações e as atividades do Campus Laranjeiras do Sul, nos aspectos didático-pedagógico, científico, administrativo, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, em conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral da UFFS. Art. 2° – Os campi universitários, como órgãos intermediários, são as unidades constitutivas da UFFS, sendo dotadas de organização administrativa e didático-científica própria, que compõe as bases físicas, integradas e indissolúveis, onde são desenvolvidas permanentemente as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração da UFFS. Parágrafo único. O Campus Laranjeiras do Sul está situado na cidade de Laranjeiras do Sul, na mesorregião do centro-sul paranaense, sendo este, um dos campi da estrutura geral da UFFS. TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA DO CAMPUS - CAPÍTULO I - Da organização da estrutura administrativa. Art. 3º – Integram a estrutura administrativa do Campus: O Conselho de Campus; A Direção de Campus, que realiza a administração do Campus. §1º O Conselho de Campus discute e delibera questões políticas, acadêmicas e administrativas, no âmbito deste campus, em consonância com a legislação brasileira e com os dispositivos legais da UFFS, sobretudo do seu Estatuto e Regimento Geral. §2º A Direção de Campus é composta pelo Diretor do campus, eleito pela Comunidade Universitária, conforme as normativas e a legislação vigente, pelo Coordenador Acadêmico e pelo Coordenador Administrativo, estes indicados pelo Diretor do campus e todos nomeados pelo Reitor. §3º O campus poderá ter órgãos suplementares, submetendo a proposta de sua criação ao Conselho Universitário (CONSUNI). §4º Os setores de apoio vinculados à administração do campus são definidos no organograma institucional, aprovado pelo CONSUNI. §5º Poderão ser criadas no âmbito do campus comissões especiais, de caráter permanente ou temporário, para estudo de temas ou execução de programas e projetos específicos ou coordenação de determinadas atividades. CAPÍTULO II - Do Conselho de Campus. Art. 4º – O Conselho de Campus é um órgão consultivo e deliberativo no âmbito do campus, e é composto por: Diretor do Campus; Representantes dos Coordenadores dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu; Coordenadores Administrativo e Acadêmico; 7 (sete) Docentes; 2 (dois) Técnicos Administrativos; 2 (um) Discentes indicados pela representação estudantil; 1 (um) Representante da comunidade regional. §1º O Diretor do Campus é o presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade. §2° Os conselheiros referidos nos incisos I, II e III são membros natos do conselho. §3º O mandato dos representantes dos incisos IV, V e VII é de 02 (dois) anos. O mandato dos representantes do inciso VI será de 01 (um) ano. Em todos os casos, será admitida uma única recondução subsequente. §4º O processo de escolha dos representantes titulares e seus respectivos suplentes dos incisos IV e V é definido em regulamento específico, devendo ser garantida a livre candidatura a todos os interessados. §5º Os membros do inciso VI (dois titulares e dois suplentes) serão indicados a cada novo mandado, pela representação estudantil no âmbito do Campus (Diretório Central de Estudantes - DCE) e deverão representar diferentes áreas do conhecimento. §6° Os membros do inciso VII (1 titular e 1 suplente) serão indicados pelo Conselho Comunitário do campus. Art. 5º – Em conformidade com o Estatuto da UFFS, compete ao Conselho de Campus: Estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus; Deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade; Deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado; Elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário; Homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente; Delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus; Apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus; Propor ao Conselho Universitário a criação, alteração e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus; Propor a realização de concursos para servidores docentes e técnico-administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS; Acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus; Distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais; Propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais; Propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias; Criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas; Reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros; Atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência; Decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno; Propor ao reitor destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim. Art. 6º – As atribuições do presidente e dos conselheiros, o funcionamento das sessões, os procedimentos relacionados as discussões, processos, decisões e votações, bem como as outras especificidades e normas ligadas ao funcionamento deste conselho são estabelecidos em Regimento Interno próprio do Conselho de Campus. CAPÍTULO III - Da Direção de Campus. Art. 7º – A Direção de Campus é composta por um Diretor de campus, por um Coordenador Acadêmico e por um Coordenador Administrativo. §1º O Diretor de campus é nomeado pelo Reitor, mediante lista tríplice elaborada pelo Conselho de Campus, após consulta à Comunidade Universitária. §2º Podem concorrer ao cargo de Diretor de campus docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, portadores do título de Doutor. §3º A lista tríplice deve ser enviada à Reitoria até 30 (trinta) dias antes do fim do mandato do dirigente que estiver sendo substituído. §4º As normas que disciplinam a consulta à Direção são definidas em instrumento próprio aprovado pelo CONSUNI. §5º Nos casos de vacância do cargo, deve ser realizada consulta à Comunidade Universitária conforme previsto neste Regimento e na legislação vigente. Art. 8º – Em conformidade com o Estatuto da UFFS, são atribuições do Diretor do campus: Escolher o coordenador acadêmico e o coordenador administrativo do campus; Representar e superintender atividades, atos e serviços dos órgãos administrativos e acadêmicos do campus, em consonância com as orientações fixadas pela Reitoria, pelo Conselho Universitário e pelo Conselho de campus; Cumprir e fazer cumprir as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e no Regimento do Campus, bem como as normas editadas pelo Conselho Universitário e as deliberações do Conselho de Campus; Elaborar e submeter ao Conselho de Campus, em consonância com as normas estabelecidas pelo Conselho Universitário, o plano de gestão, o plano anual de atividades e o relatório anual do campus, contendo a prestação de contas; Submeter ao Conselho de Campus as diretrizes do campus; Promover a compatibilização das atividades acadêmicas e administrativas do campus e destas com as dos outros órgãos da Universidade; Zelar pelo cumprimento das normas, direitos e deveres institucionais dos docentes, discentes e técnicos administrativos; Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Campus; Decidir, ad referendum do Conselho de Campus, em situações de urgência e no interesse do Campus Universitário; Delegar atribuições ao coordenador acadêmico e ao coordenador administrativo; Cumprir as atribuições que lhe forem delegadas pelo reitor; Decidir sobre matérias omissas nos regulamentos do campus. Art. 9º – São atribuições da Coordenação Acadêmica: Representar a Direção do campus em assuntos relacionados às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão; Servir de ligação entre campus, Reitoria e Pró-Reitorias; Auxiliar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da Instituição; Planejar, gerenciar, coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Campus, primando pela sua integração e qualidade; Propor estudos relativos ao desenvolvimento do ensino superior; Coordenar a elaboração de projetos de cursos de Graduação e Pós-Graduação, assim como projetos de Pesquisa e Extensão; Elaborar, acompanhar e avaliar os programas, planos e projetos voltados para o desenvolvimento do ensino, em relação a aspectos pedagógicos; Acompanhar e supervisionar o funcionamento, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; Cumprir e fazer cumprir os procedimentos acadêmicos estabelecidos pela legislação em vigor; Auxiliar na elaboração do calendário acadêmico da Instituição; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; Garantir a implantação das políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão; Auxiliar no âmbito de sua competência a Direção de Campus no que diz respeito à gestão de pessoas. Art. 10º – São atribuições da Coordenação Administrativa: Auxiliar o Diretor do campus no exercício de suas funções administrativas, especialmente no que concerne à realização e acompanhamento das atividades de finanças, contabilidade, patrimônio, infraestrutura, prestação de contas e gestão de pessoas; Servir de ligação entre Campus, reitoria e Pró-Reitorias; Prever, encaminhar e acompanhar o provimento de equipamentos, recursos materiais e serviços terceirizados necessários ao bom funcionamento de todas as atividades acadêmico administrativas, bem como coordenar as ações de gestão do patrimônio e de serviços; Acompanhar e coordenar ações relativas à implantação de sistemas de informatização e comunicação no âmbito do campus; Coordenar e acompanhar a execução de projetos de implantação, expansão ou manutenção do campus; Exercer o poder disciplinar nos limites de sua competência e na forma do Regimento Geral; Encaminhar à Reitoria as demandas de receita e de despesas previstas para o campus, como subsídio à elaboração da proposta orçamentária; Coordenar a elaboração do planejamento e do monitoramento anual das ações do campus; Auxiliar no âmbito de sua competência a Direção de Campus no que diz respeito à gestão de pessoas. CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃO SUPLEMENTARES. Art. 11º – A proposta de criação e de funcionamento de órgãos suplementares deverá ser previamente apreciada pelo Conselho de Campus, sendo obrigatórias as seguintes etapas: Apresentação de proposta de criação, contendo metas, necessidades, forma de acompanhamento dos resultados, escolha de membros temporários ou permanentes; Escolha de comissão para apreciação da proposta de criação, devendo ser composta por 3 a 5 conselheiros do conselho de Campus, não vinculados diretamente à proposta; Apresentação e apreciação do parecer da comissão e da proposta de criação, pelo Conselho de campus; Art. 12º – Após a criação, estes órgãos deverão apresentar relatório para acompanhamento das atividades para apreciação do Conselho de Campus a cada 6 (seis) meses. Art. 13º O funcionamento dos órgãos suplementares será regulamentado por Regimento próprio, que deverá ser apreciado e homologado pelo Conselho de campus. CAPÍTULO V - DOS SETORES DE APOIO. Art. 14º – São setores de apoio ligados diretamente à Direção de Campus: Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus (SEDOC); Assessoria de Comunicação (ASCOM). Art. 15º – São setores de apoio ligados diretamente à Coordenação Acadêmica: Secretaria Acadêmica (SECAC); Assessoria Acadêmica (ASSAC); Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB); Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE); Secretaria Geral de Cursos (SEGEC); Assessoria de Bibliotecas (BIB); Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CEXP). Art. 16º – São setores de apoio ligados diretamente à Coordenação Administrativa: Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS); Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS); Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP); Assessoria de Planejamento (ASSAP); Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR). Art. 17º – Os setores de apoio contam com função gratificada. Seção I - Das atribuições dos setores de apoio ligados diretamente à Direção de Campus. Art. 18º – São atribuições da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC): Assessorar a Direção de Campus; Auxiliar no planejamento e na execução de tarefas administrativas; gerenciar o andamento de atividades diárias; planejar, organizar e acompanhar reuniões; atender usuários internos e externos; Liderar e coordenar equipes de trabalho; Coordenar agendas; planejar e organizar viagens; Elaborar e controlar documentos e correspondências; Acompanhar e dar o encaminhamento necessário às demandas institucionais; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Prestar apoio técnico e administrativo aos Órgãos Colegiados de Base (Conselho de Campus, Câmaras Temáticas e Conselho Comunitário). Receber e sugerir as propostas para a pauta das reuniões; Providenciar a convocação para as sessões; Redigir e publicizar atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão; Dar publicidade aos atos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão; Manter sob sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro dos Órgãos Colegiados de base; Instruir matérias submetidas à deliberação dos Órgãos Colegiados de base; Atender expediente à comunidade acadêmica e comunidade externa nos assuntos que dizem respeito às normas e resoluções emitidas pelos Órgãos Colegiados de base. Art. 19º – São atribuições da Assessoria de Comunicação (ASCOM): Coordenar, em conjunto com a Diretoria de Comunicação da UFFS, a comunicação no Campus; Produzir e atualizar matérias e materiais para a página do Campus; Fazer a Assessoria de imprensa do Campus; Levantar e gerenciar o mailing da imprensa e dos formadores de opinião da região de abrangência do Campus; Realizar atividades designadas pela Diretoria de Comunicação da UFFS e pela Direção do Campus; Divulgar a UFFS na região de abrangência do Campus (escolas, feiras, eventos); Desenvolver e colaborar com iniciativas de comunicação interna e de divulgação científica; Contribuir com as iniciativas e veículos de comunicação institucional; Atualização e manutenção do guia de fontes dos docentes; Produzir o informativo semanal do Campus; Orientar quanto ao uso da identidade visual da UFFS; Seção II - Das atribuições dos setores de apoio ligados à Coordenação Acadêmica. Art. 20º – São atribuições da Secretaria Acadêmica (SECAC): Atender e orientar os alunos sobre procedimentos e prazos, bem como sobre a utilização do Calendário Acadêmico e Portal do Aluno; Efetuar Matrículas, orientar sobre rematrículas e ajustes de matrícula de alunos da graduação; Atualizar dados dos alunos em curso; Responsável pelos registros da vida acadêmica dos alunos; Receber e encaminhar os pedidos de Transferências internas e externas, Retorno de aluno Abandono e de graduado, bem como protocolizar os pedidos de Aproveitamento de CCRs e de Validação de Atividades curriculares complementares; Receber solicitações, emitir, tramitar, controlar e organizar documentação acadêmica de discentes e de docentes quando for de competência da Secretaria Acadêmica; Prestar informações dos cursos a comunidade externa; Art. 21º – São atribuições da Assessoria Acadêmica (ASSAC): Auxiliar na organização das ações do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) e do Setor de Acessibilidade do Campus; No âmbito do Campus, auxiliar na organização do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) e o Programa de Educação Tutorial (PET); Articular as atividades do Campus com as demandas das Pro-reitorias fins; Assessorar a Coordenação Acadêmica no que diz respeito às demandas do ensino, pesquisa e extensão; Prestar atendimento aos coordenadores de cursos e colegiados de cursos no que se refere à pós-graduação; Coordenar a Reserva e Utilização de espaços no Campu. Art. 22º – São atribuições da Coordenação Adjunta de Laboratório (CLAB): Supervisionar, gerenciar e controlar a operação dos laboratórios da UFFS no Campus; Avaliar em primeira instância a viabilidade e adequação dos pedidos de compras de materiais permanentes e de consumo para os laboratórios, encaminhando os pedidos para a Secretaria Especial de Laboratórios da UFFS; Orientar e zelar pelos procedimentos de segurança e descarte de resíduos além dos procedimentos de instalação; Participar da avaliação e planejamento de novos laboratórios; Colaborar na redação de regimentos, normas e formulários para gestão dos laboratórios; Elaborar a lista dos produtos químicos controlados pela Polícia Federal e Exército. Art. 23º – São atribuições do Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE): Planejar, organizar, executar e coordenar o cumprimento do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) na UFFS; Estimular a integração acadêmica e social dos estudantes; auxiliar na permanência e formação qualificada do universitário; Realizar análise socioeconômica dos discentes; Gerenciar programas de benefícios financeiros; Acolher e orientar o estudante em sua transição ao ensino superior e ao mercado de trabalho; Oferecer apoio psicopedagógico e social nos processos de ensino/aprendizagem e de relações interpessoais; Promover ações de prevenção e orientação em saúde física e mental; Assessorar atividades discentes e de organização estudantil. Art. 24º – São atribuições da Secretaria Geral de Cursos (SEGEC): Prestar atendimento aos coordenadores de cursos e colegiados de cursos no que se refere à graduação; Secretariar as reuniões dos Colegiados e Núcleos Docentes Estruturantes dos cursos; Atender as demandas institucionais para o funcionamento dos cursos; Organizar e tramitar a documentação institucional para o Funcionamento, Avaliação e o Reconhecimento dos cursos; Auxiliar na gestão das atividades de estágios; Atender e orientar os discentes em relação às informações e processos dos cursos; Elaborar o protocolo do cerimonial das solenidades de colação de grau referentes à graduação; Realizar o cadastro dos horários das aulas de graduação, informados pelos Coordenadores de Curso, no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA). Art. 25º – São atribuições da Assessoria de Bibliotecas (BIB): Acompanhar e fiscalizar os serviços de Bibliotecas; Administrar as equipes designadas para a Biblioteca do Campus e as escalas de trabalhos visando o atendimento pleno de todos os serviços aos usuários em todo o expediente da unidade; Prover a infraestrutura adequada aos usuários do sistema de Biblioteca; Zelar pela eficácia dos processos operacionais, utilizando-se de tecnologia adequada. Art. 26º – São atribuições da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CEXP): Coordenar o planejamento das áreas experimentais da UFFS no Campus; Supervisionar a operação e a implantação das áreas experimentais da UFFS no Campus; Avaliar em primeira instância a viabilidade e a adequação dos projetos das áreas experimentais da UFFS no Campus; Avaliar em primeira instância a viabilidade e a adequação dos pedidos de compra de equipamentos e materiais para as áreas experimentais, encaminhando-os para a CLAB; Zelar pelos procedimentos de segurança e procedimentos de instalação dos equipamentos nas áreas experimentais do Campus; Interagir com a SELAB, para viabilizar os procedimentos acima descritos; Assessorar as aulas práticas no canteiro experimental. Seção III - Das atribuições dos setores de apoio ligados à Coordenação Administrativa. Art. 27º – São atribuições da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS): Auxiliar, Acompanhar, comunicar e controlar sistematicamente a execução contratual; Atendimento ao público interno e externo da UFFS para abertura e formação dos processos e documentos; Receber, distribuir e controlar a entrega de correspondências destinadas à instituição; Prover aos usuários do Campus a qualidade no serviço de Tecnologia da Informação e Gestão da Informação; Aplicar e cooperar com as políticas institucionais e diretrizes da área de tecnologia da informação da SETI e suas respectivas Diretorias e da Direção Geral do Campus; Fazer a gestão da tecnologia da informação do Campus; Estruturar os processos informatizados no que se refere à gestão da informação e da tecnologia no âmbito do Campus. Prover a infraestrutura adequada aos usuários de sistemas de informação; Zelar pela eficácia dos processos operacionais, utilizando-se de tecnologia adequada; Operar colaborativamente e ofertar serviços de forma sistêmica de Arquivos; Administrar as equipes designadas para os setores de Arquivo visando o atendimento pleno de todos os serviços aos usuários em todo o expediente da unidade; Auxiliar a Coordenação na gestão Administrativa do Campus; Representar a UFFS em ações trabalhistas; Realizar a gestão do RU, administrando a equipe de servidores e empresa terceirizada, além de auxiliar na supervisão e fiscalização dos recebimentos e saída de materiais e alimentos; Supervisionar serviços de alimentação e nutrição. Art. 28º – São atribuições da Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS): Assessorar nos assuntos/atividades relacionados aos processos de compras, contratações, recebimento, armazenagem, registro, distribuição, controle, movimentação dos materiais permanentes e de consumo adquiridos pela UFFS; Auxiliar nos processos de manutenção de bens móveis, bem como realizar a gestão e controle da frota de veículos próprios do Campus, dos contratos de transporte terceirizados, bem como administrar e realizar as aquisições com o cartão corporativo. Art. 29º – São atribuições da Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP): Prestar informações concernentes a gestão de pessoas no Campus: Provimento; Acompanhamento; Movimentação de Pessoal; Capacitação; aperfeiçoamento e qualificação; Avaliação de Desempenho; Estágio Probatório; Progressão e Desenvolvimento na Carreira; Admissão de servidores; Cadastro; Registro funcional; Benefícios; Pagamentos; Exonerações; Férias; Licenças; Exames de ingresso (Admissionais); Perícias Médicas; Adicionais Ocupacionais; Executar as orientações relativas à segurança e qualidade de vida no trabalho. Art. 30º – São atribuições da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental (ASSINFR): Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e reformas do Campus; Elaborar projetos de engenharia e orçamentos; Planejar e coordenar a operação e fiscalizar a execução de serviços de manutenção dos prédios do Campus; Elaborar laudos, pareceres e relatórios de engenharia. Implantar, no âmbito do Campus, ações de sustentabilidade, definidas no Plano de Gestão e Logística Sustentável; Coordenar os processos de elaboração, implantação, gestão e fiscalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos do Campus; Gerir os recursos hídricos e energéticos do Campus; Avaliar os impactos ambientais e obter as licenças necessárias ao funcionamento e à expansão do Campus; Zelar pelo funcionamento das estações de tratamento de esgoto; Auxiliar na promoção da educação ambiental e gestão das áreas verdes do Campus. Art. 31º – São atribuições da Assessoria de Planejamento (ASSAP): Propor e Acompanhar o planejamento do Campus, encaminhando à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) as informações solicitadas; Servir de referência e auxiliar os servidores do Campus em matéria de planejamento, orçamento e contabilidade; Auxiliar a direção de Campus no controle e gerenciamento dos Suprimentos de Fundos e dos Convênios; Auxiliar no mapeamento de fluxos e processos, além de garantir o controle para seu correto funcionamento no âmbito do Campus; Coordenar as atividades ligadas a diárias e passagens do Campus, zelando pela correta destinação dos recursos. CAPÍTULO VI - DA ORGANIZAÇÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. Art. 32º – Os Cursos de Graduação do campus tem uma Coordenação de Curso, constituída por um Coordenador de Curso e seu Coordenador Adjunto e pelo Colegiado de Curso. §1º As atribuições da coordenação e do colegiado de curso de graduação estão dispostos no Regulamento de Graduação da UFFS. §2º O funcionamento dos colegiados de curso devem estar previstos em regimento específico próprio. Art. 33º – Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente. §1º O NAP do Campus é composto por um pedagogo e quatro docentes eleitos pelos seus pares. §2º O funcionamento, competências e demais especificidades do NAP estão previstos em Resolução específica do CONSUNI. Art. 34º – O Setor de Acessibilidade do Campus é subordinado à ASSAC e tem por finalidade promover e executar ações que visem eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e profissional. §1º O setor de acessibilidade do Campus é composto por Técnico em Assuntos Educacionais ou pedagogo e um Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). §2º O funcionamento, competências e demais especificidades do setor de acessibilidade estão previstos em Resolução específica do CONSUNI. Art. 35º – A Coordenação Acadêmica é a instância, no Campus, responsável pela execução das políticas e das diretrizes institucionais da pesquisa, da tecnologia e da inovação da UFFS. §1º Para o pleno desenvolvimento de suas atribuições, a Coordenação Acadêmica contará com um Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação e de servidores técnicos administrativos. §2º O Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação deverá ser um pesquisador, preferencialmente com o título de doutor e com reconhecida experiência em pesquisa, indicado pelo Coordenador Acadêmico e homologado pelo Conselho de Campus. §3º As atribuições do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do campus estão previstas no Regulamento da Pesquisa da UFFS. Art. 36º – No campus é de competência do coordenador adjuntos de extensão e cultura fomentar e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e cultura, que serão apoiados nas suas atividades por uma equipe técnico administrativa e assessorados pelos membros do Comitê de Extensão e Cultura. §1º Os Coordenadores adjuntos de extensão e cultura serão escolhidos pelo Conselho de Campus, preferencialmente entre os membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do campus. §2º Caso o coordenador adjunto de extensão e cultura não seja membro do Comitê de Extensão e Cultura, passará a integrá-lo automaticamente. §3º As atribuições do Coordenador Adjunto de extensão e cultura do Campus estão previstas no Regulamento da Extensão da UFFS. TÍTULO III - DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA. Art. 37º – A comunidade universitária do campus compõe-se em: Comunidade acadêmica, compreendendo o corpo docente, o corpo discente e o corpo técnico-administrativo; Comunidade regional. CAPÍTULO I - Da Comunidade Acadêmica. Seção I - Do corpo docente. Art. 38º – O corpo docente do campus é constituído por: Professores Efetivos; Professores Substitutos; Professores Visitantes e Visitantes Estrangeiros; Professores Temporários. §1º As especificidades e os regimes funcional e disciplinar a que estão sujeitos os membros do corpo docente são estabelecidos no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e em regulamentos específicos. §2º As formas de provimento, exercício, movimentação, regime de trabalho, deveres, direitos e vantagens dos membros do corpo docente obedecem ao disposto no Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade. Seção II - Do corpo discente. Art. 39º – O corpo discente do campus é constituído por estudantes regulares e não regulares cujas especificidades são estabelecidas no Regimento Geral da Universidade. Art. 40º – Os discentes regulares da UFFS têm os direitos à representação, associação e aos demais direitos inerentes à sua condição, como acesso à assistência estudantil, estágio e candidatura aos programas de bolsas acadêmicas e a outros programas que as instâncias superiores da UFFS vierem a criar com a finalidade de aprimorar o desempenho acadêmico. Art. 41º – Constituem direitos e deveres dos membros do corpo discente: Zelar pelos interesses de sua categoria e pela qualidade do ensino que lhe é ministrado; Utilizar-se dos serviços que são oferecidos pela UFFS; Participar dos órgãos colegiados, dos diretórios e das associações e exercer o direito de voto para a escolha dos seus representantes, nos limites do Estatuto e do Regimento Geral da UFFS, deste Regimento e demais normas da Instituição; Recorrer de decisões dos órgãos executivos e deliberativos, obedecidos os prazos estabelecidos e a hierarquia; Respeitar e ser respeitado; Zelar pelo patrimônio da UFFS destinado ao uso comum e às atividades acadêmicas; Cumprir o Estatuto, o Regimento Geral e as normas em vigor na UFFS; Organizar-se em entidades representativas, definidas por suas entidades de base e conforme os estatutos respectivos. Art. 42º – Os membros do corpo discente do campus possuem organização de categoria nas seguintes formas: Diretório Central dos Estudantes (DCE); Centros Acadêmicos (CA’s); Associação Atlética Acadêmica (AAA); Empresas Juniores (EJ’s). §1º Todos os acadêmicos de graduação e pós-graduação estão automaticamente vinculados ao DCE. Todos os acadêmicos de acordo com o curso matriculado estão vinculados aos CA’s. A participação na AAA e nas EJ’s é de forma espontânea, não sendo automática após a inserção no quadro de graduação da UFFS. §2º O DCE e os CA’s são organizações políticas que buscam debater assuntos relacionados a comunidade acadêmica em termos de acesso ao ensino superior do Campus, permanência do estudante, assistência social, melhores condições de ensino, pesquisa e extensão, em termos de colegiados de curso e coordenação acadêmica. §3º A AAA é uma organização estudantil que busca desenvolver práticas esportivas, entre toda a comunidade acadêmica, onde a comunidade acadêmica opta por participar ou não da organização. §4º As EJ’s são entidades organizadas nos termos da Lei n.º 13.267 de 6 de abril de 2016, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos discentes, capacitando-os para o mercado de trabalho. Seção III - Do corpo técnico-administrativo. Art. 43º – O corpo técnico-administrativo é constituído pelo pessoal investido nos cargos estruturados na carreira específica de técnico-administrativo em educação das Instituições Federais de Ensino Superior. §1º As formas de provimento, exercício, movimentação, regime de trabalho, deveres, direitos e vantagens dos membros do corpo docente obedecem ao disposto no Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade. §2º As atividades as quais cabe ao corpo técnico-administrativo são estabelecidas, em termos gerais, no Estatuto e no Regimento Geral da UFFS e, em termos específicos, por setores de apoio, neste Regimento. CAPÍTULO II - Da Comunidade Regional. Art. 44º – Entende-se por comunidade regional a população do Território da Cidadania da Cantuquiriguaçu e entornos. Parágrafo único. O Território da Cidadania da Cantuquiriguaçu está situado em porções das mesorregiões Centro-Sul e Oeste do estado do Paraná, sendo composto pelos seguintes municípios: Campo Bonito, Candói, Cantagalo, Catanduvas, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Goioxim, Guaraniaçu, Ibema, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Pinhão, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Virmond. Art. 45º – No âmbito do campus, a comunidade regional participa do Conselho Comunitário, do Conselho de Campus e demais órgãos colegiados – quando autorizados e regulamentados para tal – e nos processos de consulta para a escolha de Reitor e Diretor de campus, em conformidade com o estabelecido no Estatuto e nos regimentos específicos. Seção I - Do Conselho Comunitário. Art. 46º – O Conselho Comunitário é um órgão consultivo da UFFS campus de Laranjeiras do Sul. Art. 47º – Compete ao Conselho Comunitário do campus: Avaliar o impacto social, econômico, cultural e educacional da UFFS na região de abrangência do campus Laranjeiras do Sul; Propor à Direção do campus Laranjeiras do Sul formas, mecanismos e estratégias para aprofundar a sua inserção na comunidade da região; Recomendar a execução de ações de natureza administrativa e acadêmica que possam melhor colocar a UFFS a serviço do desenvolvimento regional e, em especial, da população mais carente; Propor questões estratégicas, diretrizes gerais, expansão de atividades, criação de novos cursos, em permanente diálogo com a produção acadêmica da instituição, considerando sempre a sua pertinência e seu impacto social para a Região de abrangência do Campus Laranjeiras do Sul; Indicar o representante da comunidade regional no Conselho do Campus Laranjeiras do Sul conforme regras a serem estabelecidas no Regimento do Conselho do Campus Laranjeiras do Sul; Sugerir mudanças no Regimento do Campus Laranjeiras do Sul; Participar ou coordenar audiências públicas para debates e proposições a respeito de assuntos de interesse da comunidade regional; Aprovar o próprio Regimento Interno do Conselho Comunitário e remeter para posterior aprovação pelo Conselho do Campus Laranjeiras do Sul; Encaminhar demandas e proposições ao Conselho do Campus Laranjeiras do Sul, ao CONSUNI e ao Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS. Art. 48º – Integram o Conselho Comunitário do campus os seguintes segmentos: Representante de movimentos sociais e coletivos do Território da Cantuquiriguaçu; Representante de organizações ligadas ao setor empresarial do Território da Cantuquiriguaçu; Representante de órgãos públicos e governamentais do Território da Cantuquiriguaçu; Representante de organizações não-governamentais comprometidas com o desenvolvimento socioeconômico do Território da Cantuquiriguaçu; Representante de instituições do setor da educação do Território da Cantuquiriguaçu; Representante de cooperativas (de crédito, de produção, de produtores, outras naturezas) do Território da Cantuquiriguaçu; Representante de Entidade de Classe de profissionais relacionados aos cursos ofertados no campus Laranjeiras do Sul; Representantes de outras organizações, públicas ou privadas, comprometidas com a missão da UFFS e o desenvolvimento do Território da Cantuquiriguaçu. Diretor do campus Laranjeiras do Sul da UFFS, sendo que na ausência deste, poderá ser substituído pelo Coordenador Acadêmico ou pelo Coordenador Administrativo; Representante do DCE da UFFS; Representante dentre os servidores docentes da UFFS; Representante dentre os servidores técnico-administrativos da UFFS. §1º Será assegurada a representação majoritária de representantes da comunidade regional no Conselho Comunitário. §2º Nenhum segmento poderá superar, individualmente, 30% da representação geral no Conselho Comunitário. Art. 49º – Os representantes, conforme exposto dos incisos I ao VIII do art. 48º, deverão possuir explícito interesse de participar da vida universitária, mediante requisição formal e fundamentada dirigida ao presidente do Conselho Comunitário, que a submeterá à apreciação e aprovação do plenário, conforme os seguintes critérios: As organizações representadas devem estar inseridas no contexto do Território da Cantuquiriguaçu; As organizações e seus representantes devem ser comprometidos com a missão da UFFS e com o desenvolvimento regional do território. §1º Os representantes, conforme exposto dos incisos I ao VIII do art. 48º, deverão ser indicados formalmente pelas organizações, movimentos e/ou instituições as quais pertencem, através de ofício dirigido ao presidente do Conselho Comunitário, sendo empossados em sessão do Conselho, com mandato de 02 (anos), admitidas reconduções. §2º Os integrantes do Conselho Comunitário do campus Laranjeiras do Sul da UFFS devem ter a compreensão da missão institucional da Instituição, como universidade aberta a toda a sociedade, comprometida com a inclusão social da população mais carente e com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Art. 50º – Os direitos, deveres, competências e atribuições do presidente, conselheiros e demais integrantes envolvidos com o Conselho Comunitário, bem como o funcionamento das sessões, os procedimentos relacionados as discussões, processos, decisões e votações, bem como as outras especificidades e normas ligadas ao funcionamento deste conselho são estabelecidas em regimento interno próprio do Conselho Comunitário. Paragráfo único. O Conselho Comunitário através de seus integrantes elaborará seu Regimento Interno que deverá ser apresentado ao Conselho de Campus até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após aprovação do presente Regimento do campus. Seção II - Das sessões conjuntas. Art. 51º – O Conselho de Campus organizará, anualmente, pelo menos uma sessão conjunta com o Conselho Comunitário, com o objetivo de sincronizar os debates sobre assuntos de interesse tanto da comunidade acadêmica como da comunidade regional e de reforçar a relação UFFS - Comunidade Regional. §1º As sessões conjuntas não são computadas no cronograma mínimo exigido para os dois Conselhos. §2º As sessões conjuntas poderão ocorrer a qualquer tempo, sempre que ambos os conselhos julgarem necessários. §3º O Diretor de Campus preside as sessões conjuntas. Devido ao tempo avançado, foi aprovado a minuta até o Art. 51º, iniciando no Título IV na próxima Sessão Ordinária do Conselho de Campus. 3. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, eu, Jaciele Hosda, secretária dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que, após aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2016.
Data de publicação: 30 de outubro de 2017.
Janete Stoffel
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul