ATA Nº 10/CONSCLS/UFFS/2017

10ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às dezessete horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a décima Sessão Ordinária do Conselho de Campus, Janete Stoffel (Presidente do Conselho de Campus), Katia Aparecida Seganfredo, Sandro Neckel da Silva, , Rubens Fey, Janete Stoffel, Aline Pomari Fernandes, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Ronan Maciel Marcos, Vivian Machado de Menezes, Marciane Maria Mendes, Vitor de Moraes, Betina Muelbert, Luciano Tormen, Marcos Alceu Felicetti, Valdemir Velani, Roberto Antônio Finatto, Deise Maria Bourscheidt, Vanda Mari Trombetta, Andresa Freitas, Liria Angela Andrioli, Fábio Pontarolo, Vanessa Gomes da Silva, Eliton Paulo Novais, Diogo José Siqueira, conforme lista de presença anexa, sem ausências justificadas, e a secretária executiva Jaciele Hosda. Iniciada a sessão, a presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1. Informes: 1.1. Cercamento das Áreas experimentais: com a redução no orçamento desde o início das discussões sobre o cercamento do campus, foi preciso reduzir também a área de cercamento, que terá contemplada apenas uma pequena parte definida para as áreas experimentais. 1.2. Ponto eletrônico para os técnicos administrativos: A Portaria Nº 1325/GR/UFFS/2017 instituiu a obrigatoriedade de utilização de Registro Eletrônico de Ponto (REP) dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação em exercício na UFFS, para implantação a partir de janeiro de 2018. 1.3. Visitas de Pró-Reitores no Campus Laranjeiras do Sul: Neste semestre de 2017.2 tivemos no campus a visita dos Pró-reitores: Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), Marcelo Recktenvald; Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), Darlan Christiano Kroth; Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), João Alfredo Braida; Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPEPG), Joviles Vitório Trevisol. 1.4. Eventos no Campus: neste semestre de 2017.2 houve vários eventos de sucesso no Campus Laranjeiras do Sul. 1.5. Convite para audiência Pública: dia 8 de dezembro de 2017 haverá a audiência pública “em defesa da universidade pública e dos institutos federais” na cidade de Cascavel, que debaterá sobre projetos de lei orçamentária para as instituições federais. 1.6. Convite para desfile de 30 de novembro: festividades alusivas ao aniversário do município de Laranjeiras do Sul, feriado municipal. 1.7. Aprovação da oferta do curso de pedagogia no CONSUNI: Na Sessão do CONSUNI do dia 17 de outubro de 2017 foi aprovado o curso de Pedagogia que terá sua coordenação eleita assim que o curso tiver alunos matriculados. Katia Aparecida Seganfredo informou que o grupo de trabalho, finalizou o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), foi encaminhado para a Câmara de Graduação e análise por parecerista, a probabilidade é que seja pauta da Sessão da Câmara na Sessão do dia 28 de novembro, a partir das análises e ajustes da Diretoria de Organização Pedagógica e do Grupo de Trabalho. Haverá no Campus uma reunião no dia 24 de novembro de 2017 às 14h para expor o projeto do curso e apresentar o PPC a todos que tiverem interesse em conhecer. 1.8. Eleição de coordenação e colegiado do curso de Agronomia: Ronan Maciel Marcos, presidente da comissão eleitoral convidou a todos para participarem da eleição que será no dia 13 de novembro de 2017. 2. Ordem do dia: A presidente do Conselho de Campus solicitou a inclusão de dois pontos de pauta sendo: homologação do colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias; e comissão para verificar questões de formatura. Deixando por último a discussão do regimento. Todos aprovaram a solicitação. 2.1. Posse dos novos conselheiros eleitos: Tomaram posse para o mandato do biênio 2017/2019, os Membros Natos: Diretor(a) de Campus; Coordenador(a) Acadêmico(a); Coord. Administrativo(a); Titular: Coord. do Curso de Agronomia, Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Agronomia; Titular: Coord. do Curso de Ciências Econômicas, Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Ciências Econômicas; Titular: Coord. do Curso de Engenharia de Alimentos, Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Alimentos; Titular: Coord. do Curso de Engenharia de Aquicultura, Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Aquicultura; Titular: Coord. do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo, Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo; Titular: Coord. do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas, Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso Interdisciplinar em Educação - Ciências Sociais e Humanas; Titular: Coord. do Curso de Pós-Graduação scrito sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação scrito sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável; Titular: Coord. do Curso de Pós-Graduação scrito sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação scrito sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos. Sendo que os membros natos são automaticamente conselheiros do Conselho de Campus a partir da data de expedição da Portaria de Nomeação. Membros Eleitos(as) Docentes: Titular: Rubens Fey, Suplente: Marcos Alceu Felicetti; Titular: Valdemir Velani, Suplente: Fábio Luiz Zeneratti; Titular: Aline Pomari Fernandes, Suplente: Paola Beatriz Sanchez; Titular: Roberto Antônio Finatto, Suplente: Deise Maria Bourcheidt; Titular: Vanda Mari Trombetta, Suplente: Andresa Freitas; Titular: Liria Ângela Andrioli, Suplente: Mariano Luis Sanchez; Titular: Fábio Pontarolo, Suplente: Ana Cristina Hammel. Membros eleitos TAES - Técnicos Administrativos: Titular: Vanessa Gomes da Silva, Suplente: Eliton Paulo Novais; Titular: Diogo José Siqueira, Suplente: Marcelo Grassi. Membros indicados Discentes Titular: Tiago Prestes, Suplente: Vinicius França Alves; Titular: Geovani Souza Dias, Suplente: Stephanie Silva de Souza. 2.2. Apreciação da Ata da 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus: Após apresentação da ata mencionada foi aprovada por unanimidade. 2.3. Homologação do colegiado do curso de ciências econômicas: Por meio do memorando nº 25/SEGEC-LS/UFFS/2017 o colegiado do curso de Ciências Econômicas solicita homologação conforme segue: Coordenador: Martinho Machado Junior, Coordenador Adjunto: Rafael Stefenon; Coordenação de Monografias: Titular: Antônio Maria da Silva Carpes; Representantes Docentes Eleitos: Titular: Ceyça Lia Palerosi Borges, Suplente: Vanda Mari Trombeta; Titular: Deise Maria Bourscheidt, Suplente: Janete Stoffel; Titular: Anderson Luiz de Oliveira, Suplente: Alexandre Manoel dos Santos; Titular: Luiz Claudio Krajevski, Suplente: Nádia Teresinha da Mota Franco; Titular: Gracialino da Silva Dias, Suplente: Paulo Alexandre Nunes. Representante técnico-administrativo eleito: Titular: Chaline Evangelho Meyer, Suplente: Roberto Sachet; Representantes do Domínio Comum: Titular: Mariano Luis Sanchez, Suplente: Marcela Langa Lacerda Bragança; Representantes do Domínio Conexo: Titular: João Arami Martins Pereira, Suplente: Paola Beatriz Sanchez; Representantes Discentes: Titular: Lucas Tavares Alves Damasceno, Suplente: Loide Araujo Nascimento; Titular: Isabelle Zacari Clemente, Suplente: Maria Carolina Serpa Canabarro. Após apresentação dos membros os membros do conselho de campus aprovaram por unanimidade tal composição do colegiado. 2.4. Homologação do colegiado do curso de Agronomia – linha de formação em agroecologia: A coordenação do curso de Agronomia solicitou a homologação da indicação discente para compor o colegiado do curso, sendo: Titular Everton Bruno Gritti e Suplente Felix Benedetti Formigheiri. 2.5. Homologação do colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias: A coordenação do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias encaminhou o documento Memorando nº 28/CCLEC-LS/UFFS/2017 com a composição do colegiado do curso, sendo: Coordenação do curso - Coordenador Vivian de Machado Menezes, Coordenadora Adjunta Marciane Maria Mendes; Representantes Docentes Titular Valdemir Velani, Suplente: Fábio Luiz Zeneratti; Titular Wanderson Gonçalves Wanzeller, Suplente Andresa Freitas; Titular: Vitor de Moraes, Suplente Aline Pomari Fernandes; Titular: Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Suplente: Alexandre Monkolski. Representantes do Domínio Comum Titular Cladir Teresinha Zanotelli, Suplente Nadia Teresinha da Mota Franco; Representantes do Domínio Conexo Titular: Paola Beatriz Sanches, Suplente Bruno Fernandes de Oliveira. Coordenador de Estágio Titular: Lucas Bergamo Navarro. Representante técnico-administrativo eleito Titular Lucimara Lemiechek, Suplente: Claudia Felisbino de Souza. Representantes Discentes Titular Keorlly Cabral Kegler, Suplente Tiago Prestes; Titular Leo Luiz Mathias Junior, Suplente Danielle Henrique Correa de Oliveira. Após apresentação foi homologada por unanimidade. 2.6. Comissão para analisar sobre os eventos de formatura no Campus Laranjeiras do Sul: Janete Stoffel contextualizou sobre os eventos de formatura em relação ao espaço e cerimoniais, sugeriu criar uma comissão para verificar sobre esses eventos. A comissão será formada pelos docentes Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Ronan Maciel Marcos (presidente da comissão); Éliton Paulo Novais – representante Técnico Administrativo; e Elizandra de Oliveira Franco – representante Discente. A referida comissão deverá apresentar a análise na Segunda Sessão do Conselho de Campus de 2018. 2.7. Regimento Interno do Conselho de Campus: Janete Stoffel contextualizou que o Regimento Interno do Conselho de Campus já passou por uma aprovação do Conselho. Pporém, não foi publicada, pois aguardava a aprovação pelo CONSUNI do Regimento Interno do Campus. O CONSUNI ainda não colocou em pauta os Regimentos em discussão e, sendo assim, a presidente trouxe a opção de rever o texto do Regimento Interno do Conselho de Campus, aprovando e publicando as alterações mesmo sem a publicação do Regimento do Campus. Os membros aprovaram por unanimidade tal sugestão, passando então à revisão do texto, que com algumas alterações de ortografia e escrita ficou aprovado o seguinte texto: “UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE CAMPUS - TÍTULO I - DO CONSELHO DE CAMPUS - CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE - Art. 1° O Conselho de Campus conforme Estatuto e Regimento Geral da UFFS é órgão consultivo e deliberativo no âmbito do Campus Universitário. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO - Art. 2° O Conselho do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS será composto por: I – Diretor(a) do Campus; II – Representantes dos(as) Coordenadores(as) dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu; III – Coordenadores(as) Administrativo(a) e Acadêmico(a); IV – Coordenadores(as) de Unidades Acadêmicas; V - Representantes dos(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu; VI – 7 Docentes eleitos; VII – 2 Técnicos(as) Administrativos(as) eleitos(as); VIII – 2 Discentes indicados pela representação estudantil; IX – 1 Representante da comunidade regional. §1° O(a) Diretor(a) do Campus será o(a) presidente do Conselho do Campus, com direito somente a voto de qualidade (conforme Estatuto da UFFS). §2° Os conselheiros referidos nos incisos I, II, III e IV são membros natos do conselho. §3° A composição deste conselho deverá atender a proporção mínima de docentes de 70% dos membros, conforme Art. 56 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) §4° Os membros titulares eleitos dos incisos IV, VI, VII e VIII terão mandato de 02 anos com suplentes eleitos concomitantemente, que os substituirão em caso de faltas ou impedimentos e os sucederão em caso de vaga. §5° Antes do término do mandato dos membros dos incisos VI e VII, o conselho designará comissão eleitoral para a escolha dos novos representantes. §6° A candidatura ao conselho para os membros dos incisos VI e VII será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente. §7° Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares. §8° Os membros do inciso VIII serão indicados, a cada novo mandado, pela representação estudantil no âmbito do campus. §9° Os membros do inciso IX serão indicados pelo Conselho Comunitário do Campus, sendo o mandato de dois anos, permitida uma recondução (conforme Estatuto da UFFS). §10° Em caso de vacância do titular, seu suplente assumirá o mandato. Caso o suplente também renuncie será chamada a chapa com maior votação dentre aquelas que ainda não tenham sido empossadas. Em não havendo chapa remanescente, caberá decisão ao conselho de campus sobre a realização de uma eleição complementar para a vaga em aberto. §11° Os conselheiros a que se referem os incisos VI, VII, VIII e IX, perderão o mandato caso faltem a 3 (três) sessões consecutivas ou a 5 (cinco) das sessões alternadas ordinárias, correspondentes ao ano, salvo em casos de doença, ou motivo de força maior, devidamente comprovado. §12° Os representantes mencionados nos incisos VI, VII, VIII e IX, poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, a qual se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do conselho. §13° É vedada a acumulação de representações no Conselho de Campus. CAPÍTULO III - DA SECRETARIA: Art. 3° A Secretaria é o órgão executivo e de apoio técnico-administrativo à Presidência, ao Conselho e às suas Comissões, sendo responsável pelas ações, medidas, providências e procedimentos correlacionados com o regular funcionamento do Conselho. §1° A Secretaria será administrada por um servidor técnico-administrativo do quadro permanente deste campus da UFFS, vinculado à Secretaria dos Órgãos Colegiados do Campus e estará subordinado à presidência do conselho. §2° São atribuições da secretaria: I. Lavrar as atas das sessões do Conselho de Campus; II. Fazer a conferência de quórum, por sessão, sempre que requerida pelo Presidente antes de iniciar a instalação do Conselho ou de qualquer votação, anotando em ata os presentes, ausentes e o informe das justificativas de ausência. III. Controlar as inscrições e o tempo concedido para discussão de matérias; IV. Adotar todas as providências relativas às deliberações que sejam aprovadas pelo Conselho, seguindo-se a regular publicação, divulgação ou distribuição, conforme o caso; V. Contabilizar os votos nas deliberações do Conselho e fazer a lista das votações nominais, anotando as declarações de voto; VI. Receber as proposições e organizar a pauta de cada reunião, submetendo-a, previamente, ao Presidente do Conselho; VII. Providenciar os elementos de informação solicitados pelos Conselheiros; VIII. Encaminhar aos conselheiros, nos prazos, a pauta das reuniões e, quando necessário, cópia dos documentos referentes aos processos em discussão; IX. Registrar os pedidos de vista formulados por conselheiros, redistribuindo o processo; X. Prover os meios necessários para o regular funcionamento do Conselho. CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES - Art. 4° Compete ao Conselho de Campus (de acordo com o Estatuto da UFFS):I. Estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do campus; II. Deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade; III. Deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado; IV. elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de pelo menos 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário; V. Homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente; VI. Delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus; VII. Apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus; VIII. Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus. IX. Propor a realização de concursos para docentes e técnicos administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS; X. Acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal, adotadas pela universidade, no âmbito do campus; XI. Distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais; XII. Propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais; XIII. Propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias; XIV. Criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas; XV. Reunir-se ordinariamente 11 onze vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros; XVI. Atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência; XVII. Decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno; XX. Propor ao reitor destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim. §1° Em casos de urgência e relevante interesse do Campus e da instituição, o Diretor de Campus poderá decidir sobre matéria Ad referendum do Conselho de Campus, estando obrigado a submetê-las ao plenário do conselho, para aprovação, na sessão subsequente ao ato. §2° Em caso de não aprovação pelo Conselho de Campus da decisão Ad Referendum, tornar-se-ão sem efeito todas as ações que derivaram da resolução denegada com efeito retroativo. Art. 5° São atribuições do presidente: I. Presidir as reuniões do Conselho de Campus, dirigir os trabalhos e manter a ordem, observando o disposto neste Regimento; II. Propor, no início do ano letivo, calendário de reuniões ordinárias, bem como convocar reuniões extraordinárias; III. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Campus; IV. Em processos de votação, solicitar à secretaria a contagem e/ou recontagem dos votos e anunciar o resultado ao Conselho de Campus; V. Comunicar às unidades administrativas e outros setores da comunidade acadêmica, as deliberações do Conselho de Campus, encaminhando-lhes as resoluções que necessitem providência; VI. Solicitar pareceres ou informações a qualquer órgão da UFFS quando se tratar de assunto complexo ou controverso; VII. Nomear, após aprovação do Conselho de Campus, comissões para tratar de assuntos específicos; VIII. Supervisionar o funcionamento da secretaria; IX. Providenciar a publicação das resoluções emitidas pelo conselho. Art. 6° São atribuições dos conselheiros: I. Exercer o direito a voto, nos termos estabelecidos por este Regimento; II. Apresentar dentro dos prazos as informações e pareceres dos quais for incumbido; III. Informar à secretaria, antecipadamente, ausência em Sessão, encaminhando justificativa; IV. Integrar comissões para tratar de assuntos específicos; V. Propor pontos de pauta. CAPÍTULO V - DAS SESSÕES: Art. 7° O Conselho de Campus se reunirá ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano em calendário definido e aprovado no início do ano letivo, e extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por pedido de 1/3 (um terço) de seus membros. §1° As reuniões ordinárias serão convocadas com 72 horas de antecedência, mencionando-se a pauta. §2° O prazo mínimo para a convocação de reuniões extraordinárias será de 48 horas, mencionando-se a pauta. §3° As reuniões ordinárias ocorrerão, preferencialmente, em diferentes dias da semana, em horário a ser definido pela maioria simples dos conselheiros. §4° As reuniões extraordinárias serão realizadas em data e horário a ser definido pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros. §5° O tempo das reuniões será de até 2h (duas horas),podendo haver, caso necessário e aceito pela maioria simples dos presentes, prorrogação de certo tempo, não superior a 1h. §6° As reuniões serão secretariadas por um servidor vinculado a secretaria dos Órgãos Colegiados do Campus. §7° Os anexos e documentos referentes à pauta deverão ser disponibilizados aos conselheiros no mesmo momento da convocação, preferencialmente em [meio] eletrônico. §8° Qualquer conselheiro poderá enviar ao presidente do Conselho de Campus matérias e sugestões de pauta, respeitando o prazo das 72h (setenta e duas horas) que antecedam as reuniões, caso contrário, as matérias e sugestões serão incluídas na próxima pauta. Entretanto, se a sugestão for enviada posteriormente ao prazo estipulado ou apresentada na própria reunião, esta poderá ser incluída na pauta do dia por aprovação da maioria simples dos presentes na sessão. Art. 8° A sessão do Conselho de Campus funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros (50% +1). §1° Na falta ou impedimento do(a) Presidente do Conselho de Campus, a presidência será exercida pelo(a) Coordenador(a) Acadêmico(a). E, na ausência deste, pelo conselheiro docente, presente na sessão, com maior tempo de atividade na instituição. §2° O Presidente, ou o Conselho mediante requerimento de 1/3 de seus membros, poderá convocar qualquer membro da comunidade acadêmica da UFFS, ou de seus órgãos vinculados, para prestar esclarecimento e/ou depoimento sobre matéria específica. Art. 9º O comparecimento dos conselheiros às respectivas sessões do Conselho de Campus é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer outra atividade universitária. §1º O conselheiro que não puder comparecer à sessão por motivos legais - conforme tabela 2.4 da tabela de códigos de ocorrência do manual de chefias (Manual nº 90/PROGESP/UFFS/2017) deverá comunicar o seu suplente para substituí-lo. §2º A presença do suplente isenta o titular de apresentar justificativa. §3º Quando titular e suplente não puderem comparecer à reunião convocada devem comunicar essa impossibilidade, através de instrumento único escrito, à Secretaria do Conselho de Campus, indicando o motivo das suas ausências. §4º As justificativas de ausências, diferentes das constantes no manual nº90/PROGESP/UFFS/2017, deverão ser apreciadas pelo conselho de campus; §5º Não havendo encaminhamento de justificativa ou da justificativa não ser considerada válida, a falta será tida como não justificada, perdendo o mandato o conselheiro eleito que acumular 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o mandato. §6º O Conselheiro que tiver 2 faltas não justificadas consecutivas ou 4 faltas não justificadas intercaladas será notificado pela presidência do Conselho de Campus e terá 10 dias para apresentar recurso ao conselho de campus.” Todos os membros, após ajustes no texto, aprovaram a redação acima, deixando a partir do CAPÍTULO VI - DOS PROCEDIMENTOS, DISCUSSÕES, PROCESSOS E DECISÕES, para a próxima sessão do Conselho de Campus dia 04 de dezembro de 2017. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jaciele Hosda, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.

Jaciele Hosda____________________________________________________________________
Janete Stoffel____________________________________________________________________

 

Versão original impressa e assinada

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 10 de novembro de 2017.
Data de publicação: 13 de dezembro de 2017.

Janete Stoffel
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSCLS/UFFS/2017