ATA Nº 11/CONSCLS/UFFS/2017

11ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, às dezessete horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a décima primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus, conforme lista de presença anexa, sem ausências justificadas, e a secretária executiva Jaciele Hosda. Iniciada a sessão, a presidente Janete Stoffel agradeceu a presença de todos, na última Sessão do Conselho de Campus do ano de 2017. 1. INFORMES: 1.1. Janete Stoffel agradeceu também aos que participaram em nome da UFFS do desfile em comemoração ao aniversário de Laranjeiras do Sul. 1.2. Convidou a todos para participarem da Audiência Pública em Defesa às Universidades Públicas, que será realizará na cidade de Cascavel, informou ainda que haverá transporte gratuito, saindo às 6 horas. 1.3. Relatou sobre o orçamento que foi liberado, porém não há prazo legal para empenhar o recurso. 1.4. Falou sobre o Movimento Nacional da Organização dos Campi fora de cede que discute problemas dos campi instalados no interior. 1.5. Referente ao curso de Pedagogia, Janete Stoffel, a Câmara aprovou o parecer sugerindo a aprovação do Projeto Pedagógico Curricular, porém exigiu alterações no texto, que devem ser encaminhados até 23 de dezembro de 2017. 1.6. Em relação ao orçamento do campus para 2018, solicitamos que todos os setores e cursos façam seus planos de ação para seguir linhas de prioridade em 2018. 1.7. Informou sobre o pregão do Bloco A, uma das empresas entrou com recurso, é preciso correr contra o tempo para empenhar em tempo hábil. 1.8. A Direção do Campus e Coordenação Acadêmica de Laranjeiras do Sul estarão em férias entre dezembro/2017 e janeiro/2018 e será substituído pelo coordenador administrativo Sandro Neckel da Silva. Janete solicitou aos conselheiros a Inclusão de ponto de pauta: sendo a homologação do colegiado do curso de Agronomia. Que Aprovado por todos. Outro ponto solicitado de inclusão foi relacionado ao acontecimento ocorrido na cidade de pinhão, referente aos posseiros retirados, a força, do acampamento. Sugestão de moção de solidariedade e repúdio a ação de despejo. Foi aceito a inclusão do ponto de pauta. 2. Ordem do Dia: 2.1. Aprovação da Ata 10ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul; Após apreciação foi aprovada por unanimidade. 2.2. Agenda da 1ª Sessão Ordinária de 2018; Foi proposta a data de 22 de fevereiro de 2018 para a primeira Sessão do Conselho de Campus de 2018. Aprovada por unanimidade. 2.3. Regimento Interno do Conselho de Campus: Após discussão de ponto a ponto do que havia restado para apreciação o regimento ficou aprovado com o seguinte texto: CAPÍTULO VI -DOS PROCEDIMENTOS, DISCUSSÕES, PROCESSOS E DECISÕES - Art. 10° No início da Sessão a secretaria realizará a conferência de quórum e o presidente declarará aberta a Sessão. Parágrafo único. Não havendo quórum, superando os 15 min de tolerância, a reunião não poderá ser realizada, os assuntos de pauta serão discutidos na próxima sessão e uma Ata da ocorrência será lavrada. Art. 11- O(a) presidente procederá à leitura da pauta com as matérias do dia e, a critério deste(a) ou dos membros presentes, a ordem das matérias em pauta poderá ser alterada com a aprovação prévia dos conselheiros. §1° A apresentação das matérias será feita pelo presidente, por um conselheiro ou alguém designado por conselheiro e aprovado pela maioria simples dos presentes. §2° Durante a apresentação, não deverão ser emitidas opiniões, pedidos de esclarecimento ou discussões. O tempo para a apresentação deverá ser o estritamente exigido pelo assunto. §3° Terminada a apresentação, o presidente dará início às discussões sobre a matéria, concedendo a palavra aos conselheiros, respeitando a ordem das inscrições. Os conselheiros que desejarem se manifestar deverão solicitar inscrição à secretaria, inclusive o Presidente da Sessão. §4° Os conselheiros deverão ser objetivos em suas falas durante as discussões, cabendo ao presidente do Conselho de Campus intervir quando as falas forem longas ou tratarem de outros assuntos que não a matéria. §5° O plenário poderá estipular um tempo máximo para as falas durante as discussões de determinada matéria. §6° Durante as discussões serão permitidos apartes. Em caso de haver um tempo limite para a fala, este deverá ocorrer dentro do tempo estipulado. §7° Fica assegurado o direito a qualquer membro do Conselho de Campus solicitar Questão de Ordem, cabendo ao presidente resolver ou delegar ao plenário a decisão. Art. 12 Qualquer conselheiro tem o direito de pedir vistas aos processos que sejam apresentados e que não se sintam confortáveis para realizar discussão ou votação, ficando a matéria adiada para a próxima Sessão. §1° O pedido de vistas será limitado a uma única vez, na Sessão em que a matéria for apresentada, tendo o solicitante o prazo de 10 dias a partir da posse dos autos para apresentar relato por escrito à secretaria do Conselho de Campus. §2° Para qualquer matéria em discussão, poderá ser feito o pedido de regime de urgência por qualquer um dos conselheiros, que deverá apresentar justificativa para que o regime seja adotado. §3° O pedido de regime de urgência, após apresentada justificativa, deverá ser aprovado pela maioria simples dos conselheiros presentes. Em caso de aprovação, as discussões e votação da matéria deverão ocorrer na Sessão corrente. §4° Quando houver pedido de urgência em determinada matéria, o conselheiro que pedir vistas ao processo deverá realizá-lo no transcorrer da Sessão, ficando desobrigado de apresentar relato por escrito. Art. 13 Encerradas as discussões, o presidente dará início aos processos de encaminhamentos pelos redatores das propostas e, caso necessário, votação. §1° Durante os encaminhamentos não serão permitidas discussões, apartes ou comentários. §2° Apresentados os encaminhamentos, dar-se-á início ao processo de votação, no qual o (a) presidente do Conselho de Campus tomará o voto de cada um dos conselheiros, que serão registrados pela secretaria. Art. 14 Ao término da Sessão, a secretaria do Conselho de Campus lavrará a Ata, que será encaminhada aos membros até a convocação da próxima sessão ordinária. Parágrafo único: A ata será submetida à aprovação dos conselheiros na próxima sessão. Após aprovada, será assinada pelo secretário e presidente do Conselho de Campus. CAPÍTULO VII - DO PROCESSO DE VOTAÇÃO - Art. 15 Ao término das discussões sobre matéria que necessite de deliberação do Conselho de Campus haverá o processo de votação. §1° Para efeitos de votação, considera-se: Maioria absoluta: a maioria com direito a voto; Maioria simples: a maioria dos votos dos presentes na Sessão; Maioria qualificada: maioria superior a absoluta, devendo ser de no mínimo 2/3. §2° As matérias serão votadas em sua totalidade, salvo em situações em que haja solicitação de conselheiro e aprovada pelo pleno. Nestas situações, uma determinada matéria poderá ser votada em partes. §3° Para aprovação das matérias é necessária a maioria simples, exceto quando exigir maioria qualificada ou absoluta, conforme as normativas institucionais. Art. 16 O processo de votação será, regra geral, simbólica, podendo, em casos excepcionais, ser secreta ou nominal. §1° Na votação simbólica, o(a) presidente do Conselho de Campus pedirá que cada conselheiro se manifeste gestualmente a favor ou contra determinada matéria. §2° Na votação secreta os conselheiros deverão votar em cédula e a apuração será feita pelo presidente do Conselho de Campus e secretário(a) da Sessão, sendo fiscalizada pelos membros do Conselho de Campus. §3° A votação nominal permite a identificação do conselheiro e seu respectivo voto, devendo ocorrer a chamada individual do conselheiro, pelo presidente do Conselho de Campus, para informar seu voto. §4° Caberá à secretaria do Conselho a contagem dos votos e o informe do resultado ao presidente, que o proclamará. §5° O processo de votação será secreto caso seja solicitado por conselheiro e aprovado pelo conselho. §6° O processo de votação será nominal caso seja solicitado por conselheiro antes do início da votação. §7° Havendo o pedido de votação nominal e secreta em mesma matéria, será colocado em votação o pedido de votação secreta. Sendo esta aprovada, o pedido de votação nominal está extinto. §8° O resultado será registrado em Ata e todo conselheiro tem o direito de declarar seu voto à secretaria para registro em Ata. §9° O conselheiro está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio conselheiro. §10° Fica assegurado ao conselheiro manifestar seu voto sem a necessidade de justificativas. §11° A despeito da existência de pronunciamentos ou propostas divergentes do parecer do relator, terá este precedência na ordem de votação. CAPÍTULO VIII - DA CRIAÇÃO DE COMISSÕES - Art. 17 Quando da necessidade de tratar de assuntos específicos, poderão ser criadas comissões dentro do Conselho de Campus. §1° As comissões serão constituídas, pelo menos, por três membros e será indicada pelos conselheiros, sendo aprovada a composição da Comissão pela maioria simples dos membros do Conselho de Campus. §2° A indicação dos membros das comissões será realizada durante as Sessões, ficando assegurada ao conselheiro (ou indicado pelo conselho) a recusa da função, assim como a manifestação contrária à indicação de um membro por outro conselheiro. §3° Definidos os membros, os integrantes da comissão deverão escolher um presidente que deverá coordenar os trabalhos, definir calendário de reuniões e se manifestar em nome da comissão, sendo esta informação repassada à secretaria do Conselho de Campus. §4° O Conselho de Campus emitirá resolução com a nomeação dos membros da comissão, seu objetivo e o prazo de seu funcionamento. Art. 18 Excepcionalmente, o Conselho de Campus poderá criar comissões de caráter permanente para tratar de assuntos específicos. §1° A proposta de criação de uma comissão permanente deverá ser apresentada, com justificativas, ao Conselho de Campus, que procederá à discussão sobre sua criação. §2° A criação de uma comissão permanente deverá ser aprovada pela maioria simples dos conselheiros presentes. §3° O regimento de funcionamento destas comissões deverá ser elaborado por seus membros e este homologado pelo Conselho de Campus. CAPÍTULO IX - DAS RESOLUÇÕES - Art. 19 O Conselho de Campus manifestará suas decisões por meio dos documentos: Resolução, Decisão ou Parecer. §1° A Resolução é o ato administrativo, geral ou individual, inclusive de caráter normativo, decorrente de deliberação colegiada, sobre a vida universitária no âmbito do Campus. §2° A Decisão é uma deliberação do órgão colegiado, com teor mais simples que o da Resolução. §3º O Parecer é expedido pelo relator de determinada matéria. §4 A publicação das Resoluções, Decisões e Pareceres são de responsabilidade do presidente do Conselho de Campus. CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 20 O Conselho de Campus poderá alterar este Regimento a qualquer momento, desde que aprovado por pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros. Art. 21 As sessões do Conselho de Campus são abertas, sendo permitido ao não membro somente o direito a voz mediante a aprovação da maioria simples dos conselheiros. Art. 22 Casos omissos neste Regimento serão tratados pelo Conselho de Campus. O Conselho de Campus por 17 votos (presentes) aprovou com maioria qualificada o regimento interno do Conselho de Campus. 2.4. Memorando 52/CCA-LS/UFFS/2017 referente a homologação da coordenação e colegiado do curso de agronomia. Após apreciação foi homologado o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – linha de formação em Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue: Coordenadora do curso: Aline Pomari Fernandes, Coordenador Adjunto: Henrique Von Hertwig Bittencourt; Representantes Docentes eleitos: I - Titular: Cacea Furlan Maggi, Suplente: Cláudia Simone Madruga Lima; II - Titular: Lisandro Tomas da Silva Bonome, Suplente: Adriana Saccol Pereira; III - Titular: Juliano Cesar Dias, Suplente: Miguel Mundstock Xavier de Carvalho; IV - Titular: José Francisco Grillo, , Suplente: Alexandre Monkolski; V - Titular: Gilmar Franzener, Suplente: Josimeire Aparecida Leandrini. Representantes técnico-administrativos eleitos:I - Titular: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Suplente: Wilson Ramos Mayer. Representantes do Domínio Comum indicados:I - Titular: Vanda Mari Trombetta, Suplente: Siomara Aparecida Marques. Representantes do Domínio Conexo indicados: I - Titular: Luciano Tormen, Suplente: Luisa Helena Cazarolli. Representante nato coordenador de estágios do curso indicado: I - Rubens Fey. Representantes discentes indicados: I - Titular: Felix Benedetti Formigheiri, Suplente: Everton Bruno Gritti. Aprovado por unanimidade. 2.5. Moção de repúdio: Janete Stoffel contextualizou sobre posseiros no município de Pinhão que foram retirados no dia 01 de dezembro de 2017, tiveram suas casas destruídas depois de 25 anos estabelecidos. Cerca de 100 famílias foram retiradas de casa, a mando judicial pela polícia. Fabio Pontarolo contextualizou a história do município de Pinhão, e que está de acordo pela moção de solidariedade. Foi aprovado a Moção com o seguinte texto: “O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS de Laranjeiras do Sul/PR manifesta seu apoio às famílias camponesas despejadas de forma truculenta no último dia 01/12/17, no Vale do Alecrim no município de Pinhão/PR. Vale salientar que as famílias estavam residindo no local há mais de 25 anos, tendo assim, a sua identidade constituída na comunidade. Outrossim, manifestamos nosso repúdio à forma como a ação de despejo foi executada, uma vez que fere os direitos humanos da população. São famílias inteiras desalojadas e feridas em seu prospecto de vida, desestabilizando desse modo relações sociais, culturais e identitárias da vida em comunidade. Nesse sentido e profundamente sensibilizados com as mulheres, homens e crianças que perderam o seu "chão", desejamos força às famílias para continuar na luta por um mundo melhor com mais justiça social.” 3. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jaciele Hosda, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.

Jaciele Hosda_________________________________________________________________

Janete Stoffel_________________________________________________________________

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 04 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 18 de julho de 2018.

Janete Stoffel
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSCLS/UFFS/2017