ATA Nº 2/CONSCLS/UFFS/2022
Aos vinte e cinco de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a primeira Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2022. Estiveram presentes os membros: Anderson Luiz de Oliveira, Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Betina Muelbert, Carlos José Raupp Ramos, Ceyça Lia Palerosi Borges, Eloir Faria de Paula, Fábio Luiz Zeneratti, Francieli Marques Coelho da Silva, Betina Muelbert, Joaquim Gonçalves da Costa, Julian Perez Cassarino, Martinho Machado Junior, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Paulo Alexandre Nunes, Thiago Bergler Bitencourt, Ricardo Key Yamazaki, Ronaldo José Seramim, Silvia Romão, Siomara Aparecida Marques, Vanessa Gomes da Silva, Victor de Brito Alves dos Santos, e Victor de Moraes. Esteve presente também a secretária de direção e órgãos colegiados, Ana Paula Pit Michelin. Justificativas de ausência: prof. Alexandre Monkolki que possui agendamento de pesquisa na estação ecológica de Porto Barreiro qual foram iniciadas algumas atividades para atender as exigências iniciais da Secretaria de agricultura e meio ambiente. Às 9 horas e dez minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente dá início a sessão saudando aos presentes e ouvintes com a possibilidade de boas novas com a possibilidade de retorno as atividades presenciais mesmo que parcial, desejando saúde a todos e bons frutos em seus trabalhos e agradecendo pelos esforços desenvolvidos durante o período de aulas remotas em razão da pandemia. Agradece o trabalho realizado pela Comissão Covid-19 e a todos que colaboram com a metodologia científica para ter os indicadores e ao fim poder estabelecer o Nível de Segurança Operacional. Ressalta que em nossa Universidade trabalhamos com cientistas sem “achismos” e os dados são analisados em conjunto sem copiar modelos que agradem gestões para chegar a um NSO não real, que os trabalhos são desenvolvidos com base na científicdade e seriedade dos dados e obtem o NSO condizente com Laranjeiras do Sul, que em nenhum momento foi maqueado os dados e que não se trata de decisão da administração do Câmpus o retorno ou não das atividades presenciais. Com o cálculo semanal dinâmico houve alteração para o NSO 2 conforme os dados científicos que temos na região. Cientificamente. Na sequência apresenta a pauta: 1.1 Apresentação das deliberações da Comissão COVID-19, em reunião realizada no dia 22/02/2022 quanto ao retorno das aulas presenciais; 1.2 Homologação das Resoluções aprovadas em ad referendum: a) Resolução Nº 9/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº4 para o período de o período de 17 a 23 de fevereiro de 2022; b) Resolução Nº 10/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº2 para o período de o período de 23 de fevereiro a 08 de março de 2022. E informa questionamentos encaminhados pela professora Silvia qual solicitou sua inclusão para que sejam deliberados e esclarecidos pelo Conselho o item: 1.3 Procedimentos a serem adotados sobre o cotidiano após o retorno das aulas presenciais. Assim, passa a ser tratado: 1.1 Apresentação das deliberações da Comissão COVID-19, em reunião realizada no dia 22/02/2022 quanto ao retorno das aulas presenciais. O presidente passa a palavra a professora Silvia, como presidente da Comissão COVID. No uso da palavra a professora Silvia cumprimenta os presentes e relata que acha que todos acompanharam a situação da Comissão durante os meses de janeiro e fevereiro, que houve muita pressão de todos os lados e que conforme o professor Martinho comentou, a preocupação da Comissão não foi com as pressões individiduais ou de alguns grupos, mas mais do que isso com a responsabilidade da universidade nas possibilidades de mudança na realidade do Município com o retorno presencial das aulas naquele momento. Que no final do ano já estávamos em uma situação tranquila porém que havia a possibilidade de mudança do cenário com a disseminação da ômicron. Que naquele momento as informações que se tinham da nova variante eram muito pouco palpáveis como foi com toda a COVID-19, que embora observado que outros campi assumiram uma postura mais aberta para voltar as aulas presenciais ainda no final do ano passado, a Comissão COVID-19 de Laranjeiras do Sul ficou muito preocupada com essa atitude, pois não havia embasamento inclusive da eficácia da vacina frente a ômicron. Então quando chegamos em fevereiro foram chamados todos os coordenadores para que fosse realizada uma análise e que a Comissão sinalizou que talvez seria interessante fazer uma alteração no indicador de leitos de UTI ocupados e que naquele momento analisando o histórico do último ano o Governo do Estado trabalha com valor móvel de Leitos de UTI existentes para casos de COVID e que de julho a dezembro e 2021 o governo passou a reduzir significativamente a quantidade de leitos exclusivos para o COVID e com a redução dos leitos, o cálculo antigo o percentual de leitos da UTI sempre ficava com uma percentagem alta. Em janeiro, a intenção já era iniciar essa análise para fazer essa mudança no indicador, porém, o Dr. Musse, membro da comissão, que é médico da universidade e do município e nesta ocasião trouxe uma realidade que fez a Comissão aguardar um pouco essa discussão: o município estava em período de organização das férias coletivas dos servidores da saúde e que neste período muitos postos de saúde foram fechados, além de que, uma grande quantidade de médicos e enfermeiros estavam em afastamento em razão de contaminação por COVID-19, na semana dos 6 médicos do município, 4 estavam afastados. Perante esta situação, considerando ainda o retorno de pessoas que moram em outras cidades, foi ponderado manter o cálculo do NSO conforme matriz antiga, e no Fórum de Coordenadores foi indicado que a reanálise da matriz de cálculo seria feita no dia 22/02/2022, dois dias depois que o município reestabeleceu o serviço completo da área de saúde de novo, deixando a Comissão mais tranquila para fazer a análise. Então, na reunião do dia 22 foi feita a alteração dos indicadores e a nova coleta dos dados para poder chegar a uma nova conclusão. A professora Silvia apresenta o novo relatório de NSO e destaca que o percentual relativo entre estudantes que apresentaram comprovante vacinal está em apenas 50% e que esse dado preocupou a Comissão, então foi contabilizado apenas o índices dos estudantes que estão em atividade de ensino para esse semestre chegando ao dado de 71,15% de estudantes com comprovante vacinal regularmente apresentado. O percentual de servidores vacinados é de 96,9%, assim o percentual total da comunidade acadêmica com cobertura atual é de 78,5%. Ressalta que é importante que os Coordenadores dos Cursos façam uma nova campanha com os estudantes para que apresentem seus comprovantes vacinais para viabilizar o retorno das aulas presenciais, considera que há muitos cursos que estão com grande mobilização para retorno das aulas presenciais, a exemplo de Ciências Biológicas e Pedagogia, e que foi verificado que apesar das mobilizações há um grande número de alunos desses cursos que ainda não apresentaram seus comprovantes vacinais e precisam fazer a “lição de casa” para viabilizar as aulas presenciais com base nesse indicativo que resulta na queda do NSO. Diante do que se apresenta com uma curva epidêmica em decréscimo com cenário epidemiológico de alerta, alta vulnerabilidade da comunidade acadêmica, taxa de ocupação hospitalar 41,6% e homogeneidade de cobertura vacinal com risco médio em valor póximo a 80%, resultou em nº 2 NSO – situação de risco baixo, a Resolução já foi publicada e está disponível para homologação do ad referendum. O presidente abre a palavra aos conselheiros para tratar do retorno das aulas, não havendo inscritos, pede ao Coordenador Administrativo Ronaldo Seramim para informar sobre o funcionamento das estruturas e Restaurante Universitário – RU. O Coordenador Administrativo informa que a empresa vencedora da licitação para o RU foi acionada para iniciar as atividades dia 07/03, que já efetuou as visitas, que é de Joinvile e não tem ainda filial em Laranjeiras do Sul, que está realizando os preparativos. Que a cantina da 15 está organizando também seu retorno das atividades para o dia 07/03. Sobre a reprografia informa que não tivemos empresas interessadas na licitação e por isso não poderá ser garantido esse serviço a partir do dia 07/03 que a demanda será reencaminhada para o dia 02/05, que a média mensal de cópias era 7.500 mensais e que com preço de R$ 0,18 centavos por cópia não viabilizava o pagamento dos custos por isso a empresa anterior desistiu de renovar o contrato. O professor Julian se inscreveu para questionar se houve retorno da Reitoria sobre a proposta apresentada no Conselho de Campus na sessão passada sobre a venda de marmitas aos alunos no centro da cidade, e deixar uma sugestão em relação a reprografia que fosse feito algum tipo de acordo com empresas na cidade para que pudesse ser feito um preço melhor aos alunos. O Coordenador Administrativo informa que foi enviado um ofício a Reitoria sobre os encaminhamentos do Conselho de Campus em relação as marmitas e RU e que estamos aguardando o parecer da Reitoria, e posteriormente o parecer jurídico sobre a possibilidade respeitando o contrato formalizado com a empresa, pois haveria inserção de itens (como embalagem) não previstos no contrato. E quanto a reprografia, está sendo realizado uma força tarefa para estudar e negociar com empresas buscando a melhor solução. A professora Betina comenta que sobre a marmita os conselheiros podem pensar em soluções e apresentar para vencer as dificuldades que venham a aparecer. O professor Ricardo requer a palavra para expressar sua opinião em relação aos parâmetros da Comissão da Covid-19 e apresenta suas anotações sobre a letalidade 800 casos de morte no Brasil é alta mas que deve ser analisado o perfil das vítimas que possuem comorbidades ou que não se vacinaram e que dentre os alunos não vacinados percebe que há muitos que tem matrícula ativa mas não frequentam que nos dados de Laranjeiras e Paraná 95% das pessoas estão vacinadas e que dentre os alunos é possível que o índice seja compatível. Que em relação aos leitos de UTI acredita que é um parâmetro que não deveria ser considerado pois é um número variável. Comenta ainda que um dos problemas do NSO 2 é que a capacidade de lotação das aulas práticas é de 50% o que dificulta o retorno das turmas pois os professores teriam que dobrar a carga horária das aulas práticas. A professora Silvia comenta que essas questões foram levantadas pelo professor Ricardo na Comissão e que foi refletido que esses indivíduos com comorbidades e não vacinados fazem parte da comunidade acadêmica, e que por isso eles não são retirados da análise e que em qualquer índice epidemiológico a mortalidade é importante; quanto as vacinas o índice de vacinados entre os estudantes não está considerando a matrícula ativa e sim os alunos de disciplinas presenciais previstas para iniciarem a partir de março. E em relação aos leitos da UTI, a Comissão considera importante contabilizar esses dados, mas que o peso foi diminuído bastante na nova métrica; ainda em relação as aulas práticas o professor Ricardo defendeu que a Comissão pudesse decidir sobre o retorno de todos os docentes a partir de março, e que essa decisão não ficasse a critério de cada professor. Em resposta, a professora Silvia informa que foi considerado que esse não é o momento para essa deliberação pois essa escolha foi dada aos docentes no planejamento de seus CCRs para esse semestre e que alguns consideraram que manteriam o restante do semestre em período remoto, não cabendo assim a Comissão ordenar o retorno e alterar o planejamento dos docentes. Mas entende que se o Conselho identificar que deve ser feito de outra forma, pode assim deliberar. O professor Carlos, integrante da Comissão, complementa informando que os índices epidemiológicos não são analisados individualmente, que eles entram em um escopo para cálculo, esclarece que o índice de mortalidade é um índice e de letalidade é outro e esses números diferentes entram no escopo de cálculo para gerar o índice epidemiológico para se ter o mais próximo possível do cenário. O professor Julian Perez informou que ouviu de alguns estudantes que alegam que cadastraram seus comprovantes vacinais no moodle mas que não aparece como cadastrado no final, questiona ainda quem fará o controle da entrada de alunos não vacinados no Campus, e se efetivamente está valendo a norma federal de distanciamento na sala de aula. O presidente da sessão solicita que antes de proceder com os encaminhamentos sobre as questões do cotidiano após o retorno das atividades presenciais seja votada o item de pauta: 1.2 Homologação das Resoluções aprovadas em ad referendum: a) Resolução Nº 9/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº4 para o período de o período de 17 a 23 de fevereiro de 2022; b) Resolução Nº 10/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº2 para o período de o período de 23 de fevereiro a 08 de março de 2022; Ambas as resoluções foram homologadas. Na sequência, o presidente da sessão passa a tratar: 1.3 Procedimentos a serem adotados sobre o cotidiano após o retorno das aulas presenciais: O presidente apresenta os itens encaminhados pela professora Silvia e abre para as ponderações e esclarecimentos das dúvidas ficando definido os seguintes encaminhamentos: a) alunos com casos suspeitos mas sem comprovação ou com negativa: detalhes de procedimento e divulgação: serão orientados procurar a unidade de saúde a qual pertence para fazer o teste, permanecer em isolamento, e encaminhar atestado médico (suspeito de covid-19) ao professor para solicitação de atividades domiciliares. b) alunos que não se vacinaram por escolha pessoal: deverão apresentar teste negativo a cada 72 horas, conforme regulamentação aprovada pelo Consuni, para poder frequentar o Campus. O aluno que não cumprir os requisitos para poder frequentar as aulas presenciais terá que verificar com seus professores a possibilidade de permanecer em atividades domiciliares, destacando que o professor não é obrigado a buscar nenhuma adaptação ou promover atividades domiciliares ao aluno que não quis se vacinar e pode registrar falta ao aluno. c) turmas em que o aluno frequentou a aula e testou positivo posteriormente – dia seguinte – por exemplo: é indicado, que em caso de surto na turma, isolar a turma toda durante 7 dias, a exemplo do procedimento adotado pela Secretaria de Saúde em relação aos ambientes educacionais municipais, os alunos que estavam presentes em eventual sala em que foi indicado o isolamento por 7 dias serão afastados das atividades presenciais sem a necessidade de apresentação de atestado, o mesmo se aplica aos professores que estiveram presentes na suposta turma. d) casos de risco ou cuidando de crianças, idosos, indivíduo da família com covid (mas que não apresentaram atestado): a professora Betina comenta a necessidade de esclarecer à Comunidade Acadêmica que é exigido o comprovante vacinal de duas doses, conforme regulamentação da UFFS. e) cadastro no moodle de declaração de vacina: a professora Silvia indica que as Coordenações continuem orientando e auxiliando quanto ao procedimento de cadastro. Complementado pela professora Betina que a exigência de apresentação da comprovação de vacinação para frequentar todos os ambientes do Campus. Lembrando a todos os alunos de turmas que não retornem presencialmente nesse primeiro momento, deverão também protocolar seu comprovante de vacinação no moodle para frequentar o Campus. f) controle de alunos que não apresentaram comprovante vacinal e poderão estar em sala, quem fará o controle: o presidente da sessão esclarece que o Campus não possui catraca ou controle de entrada que considerando que até o momento o comprovante vacinal é exigido, e essa verificação pode ser realizada pela chamada. Em termos de Regimento, em caso de aluno não vacinado, em tese, o professor não poderia deixá-lo em sala de aula sem a apresentação da testagem de 72 horas, para evitar indisposições é indicativo em consonância com as situações que já estão sendo enfrentadas em outros Campi: o professor pode verificar pela chamada e indicar ao aluno para comparecer a sala de orientações 209 reservada com a finalidade de realizar orientações e apoio a comunidade, é registrado claramente que não é sala de atendimento médico. Além das orientações, a equipe diretiva que atenderá estes casos disponibilizará termômetro, oxímetro, álcool, máscaras e em caso de urgência (se o oxímetro indicar 92 de taxa de saturação de oxigênio) será acionada emergência pelo telefone 192 para que a pessoa seja encaminhada para atendimento em posto de saúde ou hospital. Ronaldo Seramim ressalta a importância do apoio e colaboração de todos para orientar a obediência das normas, informa que em todo o perímetro do Campus estão dispostos cartazes de conscientização. A professora Silvia, presidente da comissão Covid-19 lembra que os Coordenadores dos Cursos foram orientados a atuar na ampla divulgação do procedimento de cadastro do comprovante vacinal no moodle. É esclarecido que para adentrar no Campus os alunos, servidores e terceirizados devem apresentar comprovação vacinal para transitar no Campus porém o ponto chave de controle poderá ser apenas em sala de aula e via sistemas. O Coordenador Administrativo elucida que que o sistema do RU bloqueará o aluno que não tiver protocolado o comprovante vacinal via moodle. E lembra ainda que os professores deverão abrir processo no SIPAC com comprovante de vacinação, e que a Assessoria de Gestão de Pessoas possui a lista de servidores que ainda não apresentaram o documento exigido e que eles serão impedidos de ingressar no Campus. Em relação aos TAES foram orientados pela PROGESP a cumprir também o mesmo procedimento, informa que a maioria já encaminhou e a Assessoria de Gestão de Pessoas está controlando. Tem-se a informação de que todos os terceirizados estão vacinados. g) espaçamento entre alunos em sala de aula: será colocada a marcação das carteiras dos alunos respeitando o espaçamento de 1,5. E é indicado que se cumpra nos demais ambientes do Campus e se evite aglomerações. h) em caso de contaminação de docente: haverá o cancelamento de aulas presenciais durante o período de quarentena. Se o professor apresentar atestado médico para afastamento para tratamento de saúde por COVID-19 ele não poderá ministrar aula nem presencial nem remoto, pois nesse caso, mediante abertura de processo de afastamento para tratamento de saúde – as aulas serão canceladas durante o período de quarentena indicado no atestado. Porém se não apresentar o atestado médico e protocolar o processo para afastamento de tratamento de saúde ele ministrará aula de forma remota. As 10 horas e cinquenta e seis minutos é acordada a prorrogação da reunião em 30 minutos para conclusão dos trabalhos. Fica orientado que em casos de dúvidas quanto a casos concretos encaminhar para a equipe diretiva que é responsável pela central de orientações – sala 209. Encerrada a elaboração conjunta das definições acima registradas, o Conselho as aprova por consenso. 3. ENCERRAMENTO. Não havendo mais nada a tratar, o presidente encerra a sessão. Eu, Ana Paula Pit Michelin, secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 25 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 04 de maio de 2022.
Martinho Machado Junior
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul