ATA Nº 5/CONSUNI/UFFS/2011
1 Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às oito horas, no Auditório
2 do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 2â Sessão
3 Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da
4 Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo professor JAIME GIOLO, Reitor pro tempore da
5 UFFS e Presidente do CONSUNI. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes
6 conselheiros: ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI, Vice-Reitor pro tempore, CLÁUDIA
7 FINGER KRATOCHVIL, Pró-Reitora de Graduação; JOVILES VITÓRIO TREVISOL,
8 Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; GERALDO CENI COELHO, Pró-Reitor de
9 Extensão e Cultura; VICENTE DE PAULA ALMEIDA JÚNIOR, Pró-Reitor de
10 Planejamento. Diretores de Campi: ILTON BENONI DA SILVA (Campus Erechim),
11 EDEMAR ROTTA (Campus Cerro Largo), PAULO HENRIQUE MAYER (Campus
12 Laranjeiras do Sul), JOÃO ALFREDO BRAIDA (Campus Realeza). Representantes
13 Docentes do Campus Chapecó: ANTONIO ALBERTO BRUNETTA, ANTÔNIO
14 MARCOS CORREA NERI, TARCÍSIO KUMMER, DANILO ENRICO MARTUSCELLI,
15 CHRISTY GANZERT GOMES PATO, LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITÃO,
16 MARCOS ROBERTO DOS REIS, VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO.
17 Representantes Docentes do Campus Cerro Largo: BENEDITO SILVA NETO,
18 FRANCIELI MATZEMBACHER PINTON, ILDEMAR MAYER, HERTON CASTIGLIONI
19 LOPES, MARCELO JACÓ KRUG. Representantes Docentes do Campus Erechim:
20 ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO, DANIELLA RECHE, GISMAEL
21 FRANCISCO PERIN, LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA, MARIA
22 SILVIA CRISTOFOLI. Representantes Docentes do Campus Laranjeiras do Sul:
23 JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA, LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI, JOSUEL
24 ALFREDO VILELA PINTO. Representantes Docentes do Campus Realeza:
25 ADOLFO FIRMINO DA SILVA NETO, APARECIDO FRANCISCO BERTOCHI DOS
26 SANTOS, MARCOS ROBERTO DA SILVA, ROZANE APARECIDA TOSO BLEIL,
27 WAGNER TENFEN. Representantes dos STA’s: DIEGO DOS SANTOS BORBA
28 (Campus Cerro Largo), FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim),
29 FERNANDO ZATT SCHARDOSIN (Campus Laranjeiras do Sul), SILVANI DA SILVA
30 (Campus Realeza). Representantes Discentes: BRUNO SOUZA VENDRUSCOLO
31 (Campus Chapecó), RUBIANA KRONBAUER (Campus Cerro Largo), ELOIR FARIA
32 DE PAULA (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes da Comunidade Externa:
33 MARLO FLÁVIO TESSARO (Estado de Santa Catarina). Não compareceram à
34 sessão por motivos justificados os conselheiros: ROGÉRIO CID BASTOS (Pró-
35 Reitor de Administração e Infraestrutura), SOLANGE MARIA DA SILVA
36 (Representante Docente do Campus Chapecó), SIOMARA APARECIDA MARQUES
37 (Representante Docente do Campus Laranjeiras do Sul), CRISTIANO AUGUSTO
38 DURAT (Representante Docente do Campus Laranjeiras) ANA MARIA JUNG DE
39 ANDRADE e MARCOS ROBERTO GREGOLIN (Representantes do STA’s do
40 Campus Chapecó), VÂNIA AGUIAR PINHEIRO (Representante Discente do Campus
41 Erechim), OSÉIAS ANDRÉ DE LIMA (Representante Discente do Campus Realeza),
42 Não compareceram à sessão os conselheiros: MARLENE CATARINA
43 STOCHERO (Representante da Comunidade Externa pelo Estado do Rio Grande do
44 Sul), NELSON GOMES (Representante da Comunidade Externa pelo Estado do
45 Paraná). Representaram seus titulares os seguintes conselheiros suplentes:
46 DENIO DUARTE (Representante Docente do Campus Chapecó), NAIRA ESTELA
47 ROESLER MOHR (Representante Docente do Campus Laranjeiras do Sul,
48 ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT (Representante dos STA’s do Campus Chapecó),
49 FRANCISCO WILSON REICHERT JÚNIOR (Representante Docente do Campus
50 Erechim), MÁRCIO ROGÉRIO PLIZZARI (Representante Discente do Campus
51 Realeza). O Presidente cumprimentou os presentes e, após verificação do quorum,
52 declarou aberta a sessão. Em seguida, apresentou a Pauta da sessão: 1.
53 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da pauta da reunião 1.2 Aprovação da Ata da 1â
54 Sessão Extraordinária de 2011; 1.3 Comunicados: 1.3.1 Da Presidência, 1.3.2 Da
55 Secretaria Administrativa, 1.3.3 Dos Conselheiros; 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Proc. nº
56 23205.000594/2011-19 - Regimento Interno do CONSUNI - Apreciação da Minuta da
57 Comissão instituída pela Resolução nº 002/2011 - CONSUNI. O Presidente
58 submeteu a pauta à apreciação dos conselheiro; como não houve ressalvas, a pauta
59 foi aprovada. Passou-se à apreciação do item 1.2 Aprovação da Ata da 1ã Sessão
60 Extraordinária de 2011. Após a apresentação de observações, o Conselho aprovou
61 a ata com as seguintes correções: a) na linha “19”, inserção do sobrenome “LOPES”
62 do conselheiro HERTON CASTIGLIONI; b) na linha “161”, substituição do termo
63 “CENTRO” para “SINDICATO” dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul.
64 Passou-se ao item 1.3 Comunicados. O conselheiro Ilton Benoni da Silva informou
65 que o Campus Erechim realizou ato público de início das obras do campus definitivo;
66 destacou a presença, no evento, do Presidente da Câmara dos Deputados (Deputado
67 Marco Maia), representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, das
68 prefeituras da região, dos movimentos sociais, além da comunidade acadêmica da
69 UFFS; por fim, o conselheiro salientou que o evento serviu para a comunidade
70 identificar que a Universidade está mantendo a consistência em seu projeto de
71 implantação e continuidade em seu desenvolvimento. Encerrado o Expediente,
72 passou-se à Ordem do Dia: 2.1 Proc. nº 23205.000594/2011-19 - Regimento
73 Interno do CONSUNI - Apreciação da Minuta da Comissão instituída pela
74 Resolução nº 002/2011 - CONSUNI. O Conselho procedeu à apreciação da matéria,
75 cujo texto original, destaques, propostas e resultado das votações foram definidos
76 como segue: Seção I Das Disposições Gerais Art. 15 As sessões do Conselho serão:
77 I. ordinárias; II. Extraordinárias; III. Solenes; IV. Especiais. Proposta de alteração no
78 caput do artigo (conselheiro João Alfredo Braida) - Art. 15 O plenário do CONSUNI
79 reunir-se-á para realizar sessões: - aprovado por unanimidade. SESSÃO II DAS
80 SESSÕES ORDINÁRIAS Art. 16 - As sessões ordinárias serão destinadas à
81 discussão e votação dos assuntos de decisão do Conselho. Proposta de supressão
82 do artigo 16 (conselheiro João Alfredo Braida) - aprovado por unanimidade. Art. 17
83 -O CONSUNI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, conforme o art. 18,
84 inciso VI, §1º do Estatuto. Proposta de acréscimo de parágrafo único ao artigo 17
85 (conselheiro João Alfredo Braida): Parágrafo Único A convocação das sessões
86 ordinárias será feita com antecedência mínima de 7 (sete) dias e deverá conter a
87 pauta da Ordem do Dia - aprovado por unanimidade. Art. 18 - As sessões
88 ordinárias do Conselho constarão de duas partes: I - Expediente: destinado à
89 discussão e à votação da ata, leitura do expediente e comunicação de conselheiros; II
90 - Ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.
91 Proposta de substituição do Inciso I do artigo 18 (conselheiro João Alfredo Braida): I.
92 Expediente: destinado à apreciação da ata, leitura do expediente e comunicação do
93 presidente e dos conselheiros - aprovado por unanimidade. Art. 19 - As sessões
94 ordinárias do Conselho terão a duração de 4 (quatro) horas contadas da hora de sua
95 instalação, devendo terminar ao longo deste período, a menos que haja prorrogação
96 até o máximo de 60 (sessenta) minutos por proposta de qualquer dos Conselheiros e
97 aprovação por maioria simples. Proposta de alteração do caput do artigo 19 e
98 acréscimo de parágrafo único (conselheiro João Alfredo Braida): Art. 19 As sessões
99 ordinárias do Conselho terão a duração de 4 (quatro) horas contadas da hora de sua
100 instalação. Parágrafo Único A sessão poderá ser prorrogada por até o máximo de 60
101 (sessenta) minutos por proposta de qualquer dos conselheiros e aprovação por
102 maioria simples - aprovado por unanimidade. Art. 20 - O Conselho poderá
103 converter em solene a primeira parte da sessão ordinária e destiná-la a
104 comemorações ou interromper os seus trabalhos para receber autoridades ou
105 personalidades, por deliberação da maioria simples dos Conselheiros - aprovado por
106 unanimidade. SUBSEÇÃO I - DA INSTALAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS. Art.
107 21 - As sessões ordinárias serão instaladas desde que estejam presentes 1/3 (um
108 terço) dos seus membros. Proposta de alteração no caput do artigo 21 (conselheiro
109 Edemar Rotta): Art. 21 As sessões ordinárias serão instaladas desde que presente a
110 maioria absoluta do Conselho - aprovado por unanimidade. §1º O quorum
111 mínimo previsto no caput deste artigo será calculado e anunciado pelo secretário do
112 Conselho, tendo em vista apenas o número de membros em efetivo exercício -
113 aprovado por unanimidade. §2º Todos os membros do Conselho que registrarem
114 a sua presença na sessão contribuem para o atendimento do número mínimo previsto
115 no parágrafo anterior - aprovado por unanimidade. §3º Após uma hora do início
116 da sessão, não havendo número necessário para a instalação da mesma, o
117 Presidente ou quem, na forma deste Regimento o possa substituir, encerrará o
118 registro de presença e declarará expressamente a inexistência de sessão por falta de
119 quorum para a sua abertura. Proposta de alteração do §3º (conselheiro Vicente Neves
120 da Silva Ribeiro): §3º Após uma hora do horário previsto para o início da sessão não
121 havendo número necessário para a instalação da mesma, o Presidente ou quem, na
122 forma deste Regimento o possa substituir, encerrará o registro de presença e
123 declarará expressamente a inexistência de sessão por falta de quorum para a sua
124 abertura - aprovado por unanimidade. §4º Havendo o quorum previsto a sessão
125 será instalada pelo Presidente ou por quem, na forma deste Regimento, o possa
126 substituir, passando-se imediatamente à leitura e à aprovação da ata da sessão
127 anterior. Proposta de alteração do §4º (conselheiro João Alfredo Braida): §4º Havendo
128 o quorum previsto a sessão será instalada pelo Presidente ou por quem, na forma
129 deste Regimento, o possa substituir, passando-se imediatamente ao expediente -
130 aprovado por unanimidade. §5º Para a aprovação de atas das sessões basta a
131 presença do quorum mínimo previsto neste artigo. Proposta de transposição do §5º
132 para a Subseção II - Do Expediente (conselheiro João Alfredo Braida) - aprovado
133 por unanimidade. SUBSEÇÃO II - DO EXPEDIENTE. Proposta de inserção de
134 artigo e parágrafos (conselheiro João Alfredo Braida): Art. (xx) O expediente iniciar-
135 se-á pela apreciação da ata. §1º No expediente deverá ser votada a ata da sessão
136 anterior do plenário, salvo deliberação em contrário do plenário. §2º As manifestações
137 dos conselheiros sobre a ata deverão respeitar o tempo máximo de 3 (três) minutos
138 para cada conselheiro. §3º Se houver emendas, alterações ou impugnações à ata, as
139 mesmas serão submetidas ao plenário e, se aprovadas, constarão da ata da sessão
140 em que foram propostas - aprovado por unanimidade. O artigo 22 foi aprovado
141 como segue: Art. 22 Terminada a apreciação da ata, passar-se-á às comunicações
142 do Presidente e dos Conselheiros, apresentação de votos de pesar ou de regozijo,
143 moções, que serão submetidas à deliberação no fim da ordem do dia, ou de projetos
144 de resolução que serão encaminhados às Câmaras ou Comissões competentes,
145 quando for o caso. Proposta de inclusão de parágrafos no artigo 22 (conselheiro João
146 Alfredo Braida): §1º O tempo máximo improrrogável para a realização do descrito no
147 caput será de 30 (trinta) minutos contados a partir da apreciação da ata da sessão
148 anterior. §2º Os conselheiros que desejarem fazer uso da palavra durante o
149 expediente deverão inscrever-se em livro próprio, mantido sobre a mesa da
150 presidência - aprovado por unanimidade. §3º A palavra será dada aos
151 Conselheiros por ordem de inscrição e pelo prazo de 3 (três) minutos, e não se
152 prorrogará o expediente ainda quando a relação de inscritos não se tenha esgotado -
153 aprovado por unanimidade. SUBSEÇÃO III - DO QUORUM MÍNIMO PARA
154 DELIBERAR E DA ORDEM DO DIA. Art. 23 - Terminado o prazo destinado ao
155 expediente passar-se-á à ordem do dia - aprovado por unanimidade. §1º Instalada
156 a ordem do dia, o Presidente da sessão submeterá ao plenário a pauta prevista e
157 previamente divulgada a fim de que a mesma seja aprovada ou alterada na forma
158 deste regimento. Proposta de alteração do §1º (conselheiro João Alfredo Braida): §1º
159 Instalada a ordem do dia, o Presidente da sessão submeterá ao plenário a pauta
160 constante da convocação da sessão para apreciação na forma deste Regimento -
161 aprovado por unanimidade. O §2º (e seus incisos) do artigo 23 foi aprovado como
162 segue: §2º A pauta para a ordem do dia poderá ser alterada por solicitação de
163 qualquer conselheiro nos seguintes casos: I. Alteração na ordem dos itens da pauta;
164 II. Retirada ou adiamento de assunto constante da pauta; III. Inclusão de assunto na
165 pauta. §3º Se, terminado o expediente, não houver número para deliberar, o
166 Presidente da sessão poderá, a critério do plenário, submeter à discussão os
167 assuntos constantes da ordem do dia prevista e, neste caso, adiará a respectiva
168 votação. Proposta de alteração do §3º (conselheiro João Alfredo Braida): §3º A pauta
169 e suas alterações serão aprovadas por maioria simples do plenário - aprovado por
170 unanimidade. Art. 24 - Para deliberar nas sessões ordinárias é indispensável a
171 presença de maioria absoluta dos membros do Conselho e as decisões serão
172 tomadas por maioria dos conselheiros presentes. Parágrafo Único - O quorum
173 mínimo previsto no caput deste artigo será calculado e anunciado pelo secretário do
174 Conselho, tendo em vista apenas o número de membros em efetivo exercício. Art.
175 25º Poderá ser concedida preferência para discussão e votação de qualquer
176 assunto constante da pauta, se for apresentado pedido por qualquer Conselheiro e
177 decidido pela maioria simples dos Conselheiros. Art. 26 - O adiamento da discussão
178 de qualquer matéria poderá ser solicitado por qualquer Conselheiro sendo decidido
179 pela maioria simples dos Conselheiros presentes. Art. 27 - A inclusão ou a retirada
180 de qualquer matéria da pauta proposta poderá ser solicitada por qualquer Conselheiro
181 e será decidida pela maioria simples dos Conselheiros presentes. Os artigos 24, 25,
182 26 e 27 foram suprimidos. Art. 28º O Conselheiro que solicitar vista não poderá ter
183 em seu poder o processo por mais de 7(sete) dias e, havendo mais de um pedido, a
184 vista será dada na ordem em que forem formulados. Parágrafo único - Os pedidos
185 de vista deverão ser formulados na mesma sessão e os seus autores terão o mesmo
186 prazo referido no caput deste artigo para tal, calculado a partir do momento em que o
187 secretário do Conselho passar o processo às mãos do Conselheiro. Proposta de
188 alteração do artigo 28 (conselheiro João Alfredo Braida): Art. 28 Os conselheiros,
189 individualmente ou em grupo, poderão pedir vistas a processos submetidos à
190 apreciação no plenário, antes de iniciar a votação e por uma única vez em cada
191 processo. §1º O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão até nova
192 sessão. §2º Todo o pedido de vistas implicará a apresentação de parecer por parte do
193 solicitante no prazo de dez dias a contar da data em que os autos estiverem a sua
194 disposição. §3º Transcorrido o prazo, a presidência determinará a cobrança dos autos
195 para que o processo seja automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte. §4º
196 Toda vez que outra comissão for chamada a opinar sobre um processo já relatado
197 abrir-se-á nova oportunidade de pedido de vistas dentro das condições estabelecidas
198 neste Regimento. §5º O pedido de vistas poderá ser renovado uma vez que ao
199 processo se venha a fazer juntada de novos documentos, por deferimento do
200 Presidente, da Comissão responsável pelo parecer ou da maioria do Conselho, em
201 petição do interessado, ou em consequência de diligência determinada pelo
202 Conselho, por um prazo de 10 (dez) dias - aprovado caput e parágrafos 1º ao 5º
203 por unanimidade). Os artigos 29, 30 e 31 foram transformados nos parágrafos no
204 artigo 28. Art. 32 - Esgotada a ordem do dia, qualquer membro do Conselho poderá
205 obter a palavra pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, para tratar de assuntos de
206 interesse universitário, ou para explicação pessoal. Proposta de alteração do artigo 32
207 (conselheiro João Alfredo Braida): Art. 32 Concluída a Ordem do Dia e não tendo sido
208 esgotado o tempo máximo para a sessão, qualquer membro do conselho poderá
209 obter a palavra pelo prazo máximo de cinco minutos para realizar comunicação
210 pessoal - aprovado por unanimidade. Nesse momento, o Conselho realizou
211 intervalo pelo período de dez minutos. Após, os trabalhos foram retomados. Passou-
212 se à SESSÃO III - DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS. Art. 33 - O CONSUNI se
213 reunirá extraordinariamente, sempre que houver matéria de relevante interesse, por
214 convocação de seu presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos
215 conselheiros, conforme o art. 18, inciso VI, §1º do Estatuto - aprovado por
216 unanimidade. Proposta de inclusão de parágrafos ao artigo 33 (conselheiro João
217 Alfredo Braida): §1º A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 72
218 (setenta e duas) horas, salvo situações de emergência, quando não for possível a
219 deliberação ad referendum pelo Reitor - aprovado por unanimidade. §2º A
220 convocação deverá ser acompanhada da pauta para a sessão, composta unicamente
221 pelo tema que a deflagrou - não aprovado: 5 (cinco) votos favoráveis. §2º A
222 convocação deverá ser acompanhada da pauta para a sessão, composta unicamente
223 pelo(s) tema(s) que a deflagrou - aprovado: 36 (trinta e seis) votos favoráveis; 3
224 (três) abstenções. Art. 34 - As sessões extraordinárias do CONSUNI serão
225 convocadas quando necessário, com objetivo expresso. Parágrafo único - As
226 convocatórias deverão conter a proposta de pauta para a sessão. O artigo 34 foi
227 suprimido e o conteúdo de seu parágrafo único foi aprovado na forma do artigo 33.
228 Art. 35 - Aplica-se às sessões extraordinárias o funcionamento das sessões
229 ordinárias previsto na seção II e suas subseções, deste capítulo, ressalvado o
230 disposto no artigo 36, caput e §§ 2º , 3º e 4º bem como os dispositivos relativos à
231 discussão e aprovação das atas previstos no art. 10 - aprovado por unanimidade.
232 Passou-se à SEÇÃO IV DAS - SESSÕES ESPECIAIS. Art. 36º As sessões
233 especiais destinam-se aos assuntos para os quais está previsto no Estatuto e no
234 Regimento Geral da Universidade o quorum qualificado de pelo menos 2/3 (dois
235 terços) dos Conselheiros. Proposta de substituição da conjunção aditiva “e” pela
236 conjunção alternativa “ou” no artigo 36 (conselheiro Luciano Lores Caimi) - aprovado
237 por unanimidade. §1º As sessões especiais obedecerão quanto ao registro da
238 presença e às exigências de quorum para a abertura dos trabalhos, deliberação e
239 aprovação das proposições, previstas neste regimento para as sessões ordinárias,
240 supresso o período do expediente e o procedimento de aprovação das atas. Após
241 sugestões de alteração na estrutura sintática do parágrafo único do artigo 36, foi
242 transformado em §1º e aprovado como segue: §1º Quanto ao registro da presença e
243 às exigências de quorum para a abertura dos trabalhos, deliberação e aprovação das
244 proposições, as seções especiais obedecem às exigências previstas neste regimento
245 para as sessões ordinárias, supresso o período do expediente e o procedimento de
246 aprovação das atas. Os parágrafos 2º , 3º , 4º e 5º do artigo 36 foram aprovados por
247 unanimidade, como segue: §2º As sessões especiais serão convocadas pelo
248 Presidente ou por quem possa substituí-lo, ou por convocatória autônoma da maioria
249 dos membros do Conselho, subscrita por metade dos Conselheiros com mandato
250 vigente. §3º As deliberações que impliquem alteração do Estatuto ou do Regimento
251 Geral somente poderão ser tomadas em sessão especial convocada com
252 antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme estabelece o art. 54, §2º do
253 Estatuto, mediante comunicação aos Conselheiros em que se indique a razão da
254 convocação. §4º No caso previsto neste artigo, exigir-se-á o quorum de 2/3 (dois
255 terços) dos membros do Conselho para a abertura dos trabalhos. §5º O quorum
256 mínimo previsto no parágrafo anterior deste artigo será calculado e anunciado pelo
257 secretário do Conselho, tendo em vista apenas o número de membros em efetivo
258 exercício. Não houve acréscimo de itens à seção IV. Nesse momento, o Conselho
259 decidiu pela revisão do caput do artigo 36, em razão de argumentação do conselheiro
260 Christy Ganzert Gomes Pato sobre a restrição do quorum de dois terços que não
261 possui previsão estatutária. Após sugestões, o caput do artigo 36 foi aprovado como
262 segue: Art. 36 As sessões especiais destinam-se aos assuntos para os quais está
263 previsto, no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, maioria qualificada para
264 sua aprovação. Passou-se à SEÇÃO V - DAS SESSÕES SOLENES. Art. 37 - As
265 sessões solenes serão destinadas à realização de ato ou celebração de fato que, por
266 sua natureza, mereça relevo ou comemoração e serão convocadas por decisão do
267 Conselho, inexistindo o expediente e o procedimento de aprovação das atas das
268 sessões. §1 - As sessões solenes poderão ser convocadas para qualquer dia e hora
269 e se realizarão com qualquer número de Conselheiros. §2 - A ordem do dia das
270 sessões solenes destinar-se-á ao ato e celebração que motivou a convocação da
271 sessão solene e os procedimentos serão preparados pela mesa diretora dos
272 trabalhos de acordo com o decidido no Conselho por ocasião da sua convocação,
273 observado quando for o caso o rito disposto para as sessões ordinárias - aprovado
274 por unanimidade caput e parágrafos sem alteração. Não houve acréscimo de itens
275 à seção V. Passou-se ao CAPÍTULO V - DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES NAS
276 SESSÕES DO CONSELHO SEÇÃO I DOS DEBATES. Os artigos 38, 39, 40 e 41
277 foram aprovados por unanimidade, sem alterações, como segue: Art. 38 Os debates
278 de qualquer matéria submetida à deliberação do Conselho se iniciam pela leitura,
279 quando escrito, ou enunciado, quando verbal, de parecer que sobre ela formule o
280 respectivo relator, ao que se seguirá a apresentação ao voto discordante, se houver,
281 de membro ou membros da Comissão respectiva. Art. 39 A palavra será concedida
282 para a discussão do parecer e sua conclusão, ou para justificação de emendas, na
283 ordem em que tiver sido solicitada. Art. 40 O Relator terá 10 (dez) minutos para
284 apresentar o Parecer sobre a matéria em debate, e os Conselheiros que desejarem
285 usar da palavra disporão de 5 (cinco) minutos para a primeira intervenção e 3 (três)
286 minutos para as subsequentes. Art. 41 A interrupção do orador mediante apartes só
287 será permitida com sua prévia concordância. §1º O tempo gasto pelo aparteante é
288 computado no prazo concedido ao orador. §2º Não será permitido aparte: I. Quando o
289 orador não consentir; II. Quando o orador estiver formulando questão de ordem.
290 Passou-se à SEÇÃO II - DAS QUESTÕES DE ORDEM. Os artigos 42, 43 e 44 e
291 parágrafos foram aprovados por unanimidade, sem alterações, como segue: Art. 42
292 Questão de ordem é a interpelação à Mesa, com vista a manter a plena observância
293 das normas deste Regimento, do Estatuto, do Regimento Geral ou das disposições
294 legais. Art. 43 Em qualquer momento da sessão, desde que não haja orador falando,
295 poderá o Conselheiro pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem. Art. 44 As
296 questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação
297 dos dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvidas em
298 primeira instância pela presidência da sessão e conclusivamente pela maioria dos
299 Conselheiros presentes à sessão. §1º O tempo improrrogável para se formular uma
300 questão de ordem é de 3 (três) minutos, na fase da discussão, e de 1 (um) minuto, na
301 da votação. §2º Em caso de recurso de qualquer Conselheiro da decisão proferida em
302 primeira instância pela mesa acerca da questão de ordem, a mesa deverá submetê-la
303 imediatamente à apreciação do plenário que a resolverá em caráter definitivo. §3º
304 Não é lícito renovar, embora em termos diversos, questão de ordem já resolvida, nem
305 falar pela ordem fora dos termos do presente Regimento. Não houve acréscimo de
306 itens à seção II. Passou-se à SEÇÃO III - DAS VOTAÇÕES. Art. 45 - Encerrada a
307 discussão de uma matéria, será ela posta a votos, sendo a deliberação tomada por
308 maioria dos presentes, salvo quando este Regimento dispuser em contrário. §1º A
309 pedido prévio de qualquer Conselheiro presente, o Presidente da sessão procederá à
310 verificação de quorum antes da votação da matéria. §2º Em hipótese alguma será
311 atendido o pedido de verificação a que se refere o parágrafo anterior se o mesmo for
312 formulado durante ou após a votação da matéria - aprovado por unanimidade. Art.
313 46 As votações se farão pelos seguintes processos: I - simbólico; II - nominal; III -
314 por escrutínio secreto. §1º As votações serão feitas normalmente pelo processo
315 simbólico, salvo se for requerida e concedida a votação nominal - aprovado por
316 unanimidade. §2º As votações por escrutínio secreto serão feitas sempre que se
317 tratar de eleições previstas no Regimento Geral ou no Estatuto desde que o Conselho
318 assim resolva por proposta de qualquer Conselheiro e aprovação do plenário.
319 Proposta de alteração do §2º (conselheiro João Alfredo Braida): §2º As votações por
320 escrutínio secreto serão feitas quando previstas no Regimento Geral ou no Estatuto
321 ou desde que o Conselho assim resolva por proposta de qualquer Conselheiro e
322 aprovação do plenário - aprovado por unanimidade. Art. 47Anunciada a votação da
323 matéria, não será mais concedida a palavra a nenhum Conselheiro, salvo para
324 levantar questão de ordem, pelo tempo de 1 (um) minuto, conforme o disposto nos
325 artigos 42 a 44 deste Regimento - aprovado por unanimidade. Proposta de
326 acréscimo de artigo ao final da Seção III (conselheiro João Alfredo Braida): Art. 48 O
327 conselheiro com direito a voto, presente à sessão, não poderá se recusar a votar,
328 excetuando-se as situações previstas neste Regimento. §1º O Conselheiro está
329 impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus
330 interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou
331 por afinidade, até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se
332 tal iniciativa não for tomada pelo próprio Conselheiro. §2º O Conselheiro impedido de
333 votar conforme o caput deste artigo será computado no cálculo do quorum da votação
334 em questão. §3º É facultado ao Conselheiro, em qualquer votação, nas situações em
335 que não concordar com nenhuma das posições postas a voto, pedir declaração de
336 voto, que será feita por escrito e encaminhada à Secretaria Geral para registro em
337 Ata. Abriu-se para esclarecimento da proposta. O conselheiro João Alfredo Braida
338 explicou que o dispositivo de “declaração de voto” contemplaria as situações em que
339 os conselheiros não manifestassem desejo de voto por nenhuma das proposições
340 apresentadas, nas votações simbólicas; nesse caso o conselheiro declara sua
341 intenção de voto que será registrada em ata; esse recurso contemplaria, inclusive, o
342 desejo de voto das minorias que, por vezes, pode ser excluído pelo plenário; o
343 conselheiro explicou ainda que o “não registro” das abstenções preservaria o
344 conselheiro e o Conselho poderia definir que não houvesse necessidade de consultar
345 o plenário sobre abstenções; quando o número de votos não for o mesmo do quorum
346 contabilizado para iniciar a votação, o quorum será o da votação; por fim, o
347 conselheiro argumentou que a abstenção não poderia ser utilizada como recurso para
348 não votar, a partir da justificativa de não estar plenamente esclarecido - o pedido de
349 esclarecimento tem precedência conforme a previsão do Regimento; o conselheiro
350 deve solicitar esclarecimento tantas vezes quantas necessárias até estar esclarecido,
351 podendo-se valer, inclusive, do pedido de vistas se assim julgar necessário. Nesse
352 momento, o Conselho realizou intervalo de uma hora e trinta minutos. Após, retomou
353 os trabalhos. O Conselho realizou debate de dez minutos de duração, dividido em
354 dois blocos de cinco minutos, para definir como seria concebida a abstenção no
355 âmbito do plenário. O conselheiro João Alfredo Braida argumentou que o plenário
356 delibera votando a favor ou contra o voto do relator, em razão disso a abstenção não
357 deve ser considerada; e os conselheiros que não estão a favor nem contra o voto do
358 relator utilizam a declaração de voto para propor um terceiro voto. O conselheiro Ilton
359 Benoni da Silva sugeriu que se resguardasse o caráter político da possibilidade da
360 abstenção; explicou que em alguns momentos os conselheiros discutirão várias
361 matérias concomitantemente, e algumas delas podem ser mais estratégicas,
362 passíveis de articulações entre grupos; nesse sentido, num determinado momento, o
363 conselheiro pode utilizar a abstenção para não se posicionar em relação a uma
364 “matéria menor” resguardando articulação posterior. O conselheiro Anderson André
365 Genro Alves Ribeiro sugeriu que a abstenção fosse considerada para contemplar a
366 situação em que o conselheiro considere não ter elementos suficientes para decidir
367 por uma proposta ou outra. O conselheiro Ilton Benoni da Silva ressaltou que o
368 conselheiro poderia abster-se de votar, independentemente de estar plenamente
369 esclarecido ou até por estar esclarecido, em função de seu interesse de articulação
370 política em “matéria mais central” que outras. O conselheiro João Alfredo Braida
371 argumentou que não há “matérias menores”; todas as matérias que chegam ao
372 plenário possuem a mesma importância; salientou que no espaço do plenário não
373 caberia negociação ou confabulação de matérias; nesse caso, os conselheiros podem
374 se retirar do plenário, inclusive para não atrapalhar o andamento dos trabalhos. O
375 conselheiro Luis Claudio Krajevski argumentou que o direito de abstenção deve ser
376 respeitado, independentemente de o conselheiro estar esclarecido ou não; considerou
377 legítima a possibilidade de articulação política no espaço do plenário, porém, que não
378 fosse por meio da abstenção. O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
379 considerou que a abstenção não seria tão usual ao ponto de prejudicar o
380 funcionamento do Conselho e externou sua preocupação em definir no Regimento a
381 impossibilidade de o conselheiro abster-se; isso, de certa forma, regularia a
382 capacidade de reflexão dos conselheiros. O conselheiro Ilton Benoni da Silva
383 esclareceu que sua sugestão fora de resguardar a abstenção como estratégia
384 política, após um debate político, e não no sentido de permitir confabulação. Nesse
385 momento, o conselheiro Christy Ganzert Gomes Pato sugeriu que o Conselho
386 ratificasse o entendimento já definido pelo plenário, qual seja: abstenção é voto; não
387 há necessidade de justificar abstenção; a votação resultando abstenções de
388 cinquenta por cento mais um dos votos dos presentes, a matéria não pode ser
389 aprovada. O conselheiro João Alfredo Braida explicou que sua proposta não se referia
390 ao “conceito da abstenção”; mas contemplaria, inclusive, o entendimento de que
391 abstenção fosse voto, caso o plenário assim entendesse; o conselheiro salientou que
392 o Conselho não deliberou sobre a matéria, em discordância da colocação do
393 conselheiro Christy Ganzert Gomes Pato. O conselheiro Vicente Neves Ribeiro
394 argumentou que as abstenções, na prática, entram no cômputo dos votos, em razão
395 do conceito de maioria simples adotado, que implica necessariamente a deliberação
396 de mais da metade dos presentes à sessão; sugeriu que o Conselho deliberasse
397 sobre a proposta de artigo apresentada pelo conselheiro João Alfredo Braida,
398 definindo as circunstâncias de impedimento de voto. Após discussões, acatando
399 sugestão do plenário, o conselheiro João Alfredo Braida retificou sua proposta, que
400 ficou definida como segue: Art. 48 O Conselheiro está impedido de votar nas
401 deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de
402 seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro
403 grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada
404 pelo próprio Conselheiro. Parágrafo Único O Conselheiro impedido de votar
405 conforme o caput deste artigo será computado no cálculo do quorum da votação em
406 questão. Art. 49 É facultado ao Conselheiro, em qualquer votação, nas situações em
407 que não concordar com nenhuma das posições postas a voto, pedir declaração de
408 voto, que será feita por escrito e encaminhada à Secretaria Geral para registro em
409 Ata. O Conselho decidiu, a respeito da definição do conceito de voto e a definição se
410 a abstenção será considerada como voto ou não, que essa discussão será retomada
411 posteriormente. Em seguida, o Presidente consultou o plenário se havia consenso em
412 relação às propostas de artigos, cuja redação fora reelaborada; o Conselho
413 manifestou consenso sobre, restando aprovado o acréscimo dos artigos 48 e 49. O
414 Presidente consultou o plenário se havia mais acréscimos à Seção III. O conselheiro
415 João Alfredo Braida propôs inserção de artigo no início da Seção III, como segue: Art.
416 (xx) A votação se fará primeiro pela aprovação ou não do voto do relator ou
417 proponente da matéria, seguindo-se, se for o caso, a votação de emendas -
418 aprovado por unanimidade. Passou-se CAPÍTULO VI - DAS ATAS DAS SESSÕES
419 E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. Art. 48 - Da ata das sessões do Conselho
420 deverão constar: I - a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e nome
421 de quem a presidiu; II - nome dos conselheiros presentes, bem como dos que não
422 compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado
423 a ausência; III - a discussão porventura havida a propósito da ata da sessão anterior,
424 a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa, por escrito;
425 IV - os fatos relevantes ocorridos no expediente; V - a síntese dos debates, as
426 conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso, constante da
427 ordem do dia, com a respectiva votação; o registro, em ata, na íntegra, ou em
428 resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas, quando
429 apresentadas por escrito; relevantes; VI - os pronunciamentos mais minuciosos dos
430 conselheiros só constarão da ata quando solicitados pelos próprios; VII - outras
431 propostas apresentadas por escrito; VIII - os votos declarados por escrito; IX - as
432 demais ocorrências da sessão. O artigo 48 caput e os incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e
433 IX foram aprovados sem alteração. Proposta de alteração do Inciso VI (conselheiro
434 João Alfredo Braida): VI. Os pronunciamentos ipsis litteris dos conselheiros quando
435 solicitados pelos próprios - aprovado por unanimidade. Art. 49º A ata será lavrada
436 em livro especial, cujas linhas e folhas serão numeradas e as folhas serão rubricadas
437 pelo Presidente, pelo secretário e pela comissão de pauta. Proposta de alteração do
438 artigo 49 (conselheiro João Alfredo Braida): Art. 49. A ata será lavrada conforme
439 Manual de Redação Oficial da UFFS, impressa e arquivada em sequência, sendo
440 assinada e rubricada pelo Presidente e pelo secretário após sua aprovação em
441 plenário - aprovado por unanimidade. Art. 50 - O Secretário providenciará que as
442 cópias das decisões, resoluções e outros atos do Conselho, que carecerem de
443 divulgação, sejam remetidas, em 48 (quarenta e oito) horas, para publicação no
444 Boletim da Universidade e, quando for o caso, no Diário Oficial da União ou em outro
445 órgão de divulgação. Após alterações propostas, o item foi aprovado como segue:
446 Art. 50 A Secretaria providenciará as cópias das decisões, resoluções e outros atos
447 do Conselho, que carecem de divulgação, para que sejam remetidas, em até dois
448 dias úteis, para publicação no Boletim da Universidade e, quando for o caso, no Diário
449 Oficial da União ou em outro órgão de divulgação. Parágrafo Único - As decisões do
450 Conselho deverão ser comunicadas formalmente ao Reitor por expediente subscrito
451 pela Secretaria do Conselho. Não houve acréscimo de itens ao Capítulo VI. Passou-
452 se ao CAPÍTULO VII - DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS Art. 51 Poderão ser
453 constituídas Comissões Temporárias sempre que o assunto submetido à deliberação
454 do Conselho assim o exigir. Parágrafo Único Os membros das Comissões
455 Temporárias que vierem a ser constituídas serão escolhidos pelo plenário do
456 Conselho na sessão que deliberar pela sua constituição - aprovado por
457 unanimidade sem alteração. Art. 52 - Compete às Comissões dar pareceres sobre
458 todos os assuntos que lhes forem levados pelos membros do Conselho, tomar a
459 iniciativa para propor resoluções e outras formas de decisão. Proposta de alteração
460 no caput do artigo 52 (conselheiro Antônio Inácio Andrioli): substituição dos termos
461 “dar” por “emitir” e “levados” por “propostos” - aprovado por unanimidade. Art. 53
462 Cada Comissão elegerá o seu Presidente, ao qual competirá distribuir entre os
463 demais membros os processos e outras matérias dependentes de estudo e designar
464 o respectivo relator. Proposta de alteração do artigo 53 (conselheiro Vicente Neves
465 Ribeiro): Art. 53 Cada Comissão elegerá o Presidente e o Relator. Parágrafo Único
466 Ao Presidente compete distribuir entre os demais membros os processos e outras
467 matérias dependentes de estudo - aprovado por unanimidade. Art. 54 Quando
468 qualquer membro da Comissão for o autor da proposta e alegar impedimento, ou
469 contra ele for arguida e provada suspeição, o Presidente da Comissão lhe dará
470 imediatamente substituto para funcionar no exame do assunto. Proposta de alteração
471 do artigo 54 (conselheiro Anderson André Alves Genro Ribeiro): Art. 54 Quando
472 qualquer membro da Comissão alegar impedimento, ou contra ele for arguida e
473 provada suspeição, o Presidente da Comissão lhe dará imediatamente substituto para
474 funcionar no exame do assunto - aprovado por unanimidade. Art. 55 Os membros
475 de cada Comissão farão consultas entre si, sobre assuntos que dependem de seu
476 parecer, e o que resolverem, por pluralidade de votos, será traduzido pelo relator, em
477 parecer que será subscrito pela maioria, cumprindo ao vencido declarar as razões da
478 divergência em seguida à sua assinatura. Parágrafo Único Se nenhum acordo
479 houver, e divergentes forem as conclusões dos membros de uma Comissão, cada um
480 redigirá o seu parecer, dando as razões em que se fundamentar - aprovado por
481 unanimidade sem alteração. Art. 56 Os pareceres, propostas e manifestações das
482 Comissões deverão ser entregues à Secretaria do Conselho que deverá providenciar
483 a inclusão dos mesmos na proposta de pauta a ser submetida à próxima sessão do
484 Conselho, desde que o mesmo as tenha recebido 7 (sete) dias úteis antes da
485 realização da referida sessão. Parágrafo Único A critério da comissão, o parecer,
486 proposta e manifestação poderão ter a sua inclusão solicitada direto em plenário no
487 momento de discussão da pauta da sessão. Proposta de supressão do parágrafo
488 único do artigo 56 (conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva) - aprovado
489 por unanimidade. Não houve acréscimo de itens no Capítulo VII. Passou-se ao
490 CAPÍTULO VIII - DAS CÂMARAS Art. 57 - Os membros do CONSUNI se distribuirão
491 em 04 (quatro) Câmaras Temáticas: I - Câmara de Administração; II - Câmara de
492 Graduação; III - Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação IV - Câmara de Extensão. §
493 1º As deliberações das câmaras serão relatadas no conselho pleno que, a critério
494 de seu presidente, ou de pelo menos um 1/3 (um terço) do quorum, poderá
495 reexaminar as matérias votadas nas câmaras. § 2º As câmaras serão presididas
496 pelo respectivo pró-reitor. § 3º As Câmaras poderão ter agenda própria de reuniões,
497 destinadas a examinar e deliberar sobre matérias de sua competência. Após
498 discussões e sugestões de alteração, o artigo 57 foi aprovado como segue: Art. 57
499 Os membros do CONSUNI se distribuirão em Câmaras Temáticas de acordo com o
500 artigo 19 do Estatuto da UFFS. Os artigos 58, 59, 60, 61 e 62 foram aprovados sem
501 alterações como segue: Art. 58 Cada membro do CONSUNI, com exceção do
502 presidente, integrará apenas uma das Câmaras Temáticas do Conselho. Art. 59 As
503 Câmaras Temáticas serão compostas por, pelo menos, 10 (dez) membros do
504 Conselho, e cada uma terá necessariamente representantes dos três segmentos
505 universitários. Art. 60 Os membros representantes da Comunidade Externa serão
506 distribuídos, à sua escolha, em três diferentes Câmaras Temáticas. Art. 61 Cada uma
507 das Câmaras Temáticas terá necessariamente representação docente de cada um
508 dos campi da UFFS. Art. 62 As competências das Câmaras Temáticas do CONSUNI
509 estão previstas no Regimento Geral da Universidade. Art. 63 - As Pró-Reitorias que
510 por ventura não estejam vinculadas a nenhuma câmara temática, terão as suas
511 atividades discutidas no plenário. Proposta de supressão do artigo 63 (conselheiro
512 Vicente Neves Ribeiro) - aprovado por unanimidade. Nesse momento, o Conselho
513 discutiu a possibilidade de inclusão de dispositivos que determinassem o
514 funcionamento das Câmaras Temáticas no Regimento Interno. O conselheiro Christy
515 Ganzert Gomes Pato, valendo-se do disposto no artigo 18 do Estatuto da UFFS,
516 explicou que o funcionamento e deliberação das câmaras devem ser disciplinados no
517 Regimento Geral da UFFS. O conselheiro João Alfredo Braida sugeriu que o
518 Conselho instalasse as Câmaras Temáticas, estabelecendo seu funcionamento de
519 acordo com o entendimento de que as câmaras constituem o Conselho e funcionam
520 de modo análogo ao plenário e, caso o Regimento Geral não discipline o
521 funcionamento delas, que a discussão seja retomada futuramente. O conselheiro
522 Vicente Neves Ribeiro sugeriu que o plenário definisse nas disposições transitórias
523 que, enquanto o Regimento Geral não estiver aprovado, as matérias relacionadas a
524 cada uma das Pró-Reitorias fossem distribuídas para as câmaras presididas pelo
525 respectivo pró-reitor. Houve consenso acerca da sugestão. Não houve acréscimo de
526 itens ao Capítulo VII. Proposta de acréscimo de três capítulos ao Título I (conselheiro
527 João Alfredo Braida): CAPÍTULO VIII - DO REGIME DE URGÊNCIA Art. 59 O regime
528 de urgência importa em dispensa de exigências regimentais para determinada
529 proposição, com exceção da relativa ao quorum, qualificado ou não. Art. 60 A matéria
530 reconhecida urgente poderá ser incluída na Ordem do Dia da sessão em que seja
531 apresentada, independentemente de prévia distribuição de avulsos, nas seguintes
532 condições: I. Pelo Presidente; II. Pelos conselheiros. Parágrafo Único Em qualquer
533 dos casos, a inserção dar-se-á por deliberação da maioria absoluta. O conselheiro
534 Christy Ganzert Gomes Pato manifestou-se contrariamente à proposta de inclusão do
535 capítulo, explicando que a propositura já estava contemplada pelo dispositivo “ad
536 referendum”; salientou que a segurança jurídica é garantida nesse caso, além de
537 possibilitar maior celeridade. O conselheiro João Alfredo Braida argumentou que
538 poderão existir situações de exigências de manifestação do plenário e, nesses casos,
539 não cabe o “ad referendum”; ressaltou que a inclusão do regime de urgência não
540 criaria insegurança jurídica, pois o plenário continua soberano nas deliberações,
541 decidindo se há necessidade de votar ou não matéria em regime de urgência; por fim,
542 argumentou que a inclusão do regime de urgência reduziria custos para a
543 Universidade, pois não haveria necessidade de encaminhar matérias para uma
544 sessão extraordinária do Conselho. Em seguida, o Presidente submeteu à votação a
545 proposta de inclusão do Capítulo XII, obtendo o seguinte resultado: 23 (vinte e três)
546 votos favoráveis à inclusão da proposta; 15 (quinze) votos contrários à inclusão; e 7
547 (sete) abstenções. O Capítulo VIII foi incluído. Nesse momento, o conselheiro Luis
548 Fernando dos Santos Corrêia manifestou-se pela ordem dos trabalhos, solicitando
549 que, para se analisar propostas de inclusão de itens que sugiram alteração
550 substantiva nos documentos originais em apreciação, os conselheiros
551 encaminhassem, anteriormente às reuniões, as sugestões à Secretaria Administrativa
552 para disponibilização a todos os conselheiros. O Presidente explicou que a solicitação
553 manifestada pela questão de ordem poderá ser contemplada para as reuniões
554 futuras. Passou-se à apreciação dos artigos 59 e 60. Proposta de destaque ao artigo
555 59 (conselheiro Gismael Francisco Perin): Art. 59 O regime de urgência importa em
556 dispensa de exigências regimentais para determinada proposição, com exceção da
557 relativa ao quorum, qualificado ou não, em matérias em que o reitor não possa decidir
558 ad referendum. As propostas para o artigo 59 foram submetidas à votação, obtendo o
559 seguinte resultado: Proposta 1 (conselheiro João Alfredo Braida): 9 (nove) votos
560 favoráveis; Proposta 2 (conselheiro Gismael Francisco Perin): 22 (vinte e dois) votos
561 favoráveis; 12 (doze) abstenções; restando aprovada a proposta de redação do artigo
562 59 apresentada pelo conselheiro Gismael. O artigo 60 foi aprovado sem alteração.
563 Passou-se à proposta do CAPÍTULO IX - DO DECORO Art. 61 Atenta contra o
564 decoro o Conselheiro que: I. Fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular
565 andamento dos trabalhos do Conselho para alterar o resultado da deliberação; II.
566 Omitir, intencionalmente, informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar
567 informação falsa nas suas declarações; III. Perturbar a ordem das sessões do Pleno
568 ou das Câmaras ou Comissões; IV. Praticar ofensas físicas ou morais ou desatacar,
569 por atos ou palavras, outro Conselheiro ou a mesa; V. Usar os poderes e
570 prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer
571 pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter adesão às
572 suas teses ou proposições; VI. Revelar informações e documentos oficiais de caráter
573 reservado, de que tenha tido conhecimento em razão do cargo; VII. Fraudar, por
574 qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões. §1º As condutas
575 tipificadas neste artigo só serão objeto de apreciação mediante provas. §2º Existindo
576 provas, o Conselho realizará votação secreta, sem a presença do envolvido, podendo
577 decidir pela cassação do mandato e recomendar ao Reitor a abertura de processo
578 administrativo. O Conselho discutiu amplamente a legalidade da inclusão da proposta
579 com relação aos preceitos dos demais dispositivos jurídicos a que estão submetidos
580 os servidores; a aplicabilidade do “decoro” no âmbito do Conselho, considerando-se a
581 previsão deste dispositivo, teoricamente, mais restrita ao poder legislativo; a
582 competência jurídica do Conselho para julgar ações específicas e comportamentos
583 dos conselheiros. Após, o conselheiro João Alfredo Braida propôs que a apreciação
584 da matéria fosse protelada e, que em momento oportuno, após aprovação do
585 Regimento Geral, o plenário retome a apreciação da matéria, procedendo, neste
586 ínterim, à consulta jurídica e levantamento de elementos que permitam segurança
587 jurídica para deliberar sobre o decoro e, se possível, incluí-lo no Regimento Interno
588 do CONSUNI. O presidente submeteu a proposta à votação, obtendo o seguinte
589 resultado: 22 (vinte e dois) votos favoráveis à apreciação futura da matéria; 15
590 (quinze) votos contrários à apreciação futura da matéria; e 4 (quatro) abstenções;
591 restando aprovada a apreciação futura da matéria pelo plenário com possibilidade de
592 emenda ao Regimento Interno do CONSUNI. Passou-se à proposta de acréscimo do
593 CAPÍTULO X - DAS PROPOSIÇÕES Art. 62 Proposição é toda matéria sujeita a
594 deliberação do CONSUNI, podendo se constituir em pareceres e indicações. Art. 63
595 Parecer é a proposição utilizada pela Câmara ou comissão temporária para se
596 pronunciar sobre qualquer matéria. §1º O Parecer escrito constará de: I. Relatório -
597 para expor a matéria; II. Voto do Relator - para externar opinião sobre conveniência
598 da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria ou necessidade de dar-lhes
599 substitutivo ou acrescer emendas; III. Conclusão da Câmara - para comunicar a
600 decisão do assunto. §2º Os pareceres da câmara serão assinados pelo Presidente da
601 Câmara e pelo Relator. Art. 64 - Indicação é a proposição apresentada diretamente
602 ao plenário do CONSUNI. §1º A indicação poderá ser apresentada por qualquer
603 conselheiro; §2º É considerado autor da indicação o primeiro signatário da mesma e
604 as demais assinaturas serão consideradas como apoio. §3º As indicações constarão
605 da pauta da reunião, desde que aprovadas pelo plenário. §4º As indicações deverão
606 ser reduzidas a termo, constando: I. Relatório - para expor a matéria; II. Voto do autor
607 - para externar conveniência de aprovação da matéria proposta. O conselho decidiu
608 pela inclusão do Capítulo X. O artigo 62 e 63 foram aprovados sem alteração.
609 Proposta de acréscimo de §3º ao artigo 63 (conselheiro Benedito Silva Neto): §3º Os
610 pareceres das comissões temporárias serão assinados pelo presidente da comissão
611 e pelo relator - aprovado por unanimidade. O artigo 64 foi aprovado sem alteração.
612 Encerrou-se a apreciação do Título II. Neste momento, o conselheiro Christy Ganzert
613 Gomes Pato manifestou-se pela ordem dos trabalhos, lembrando aos conselheiros
614 que por ocasião da próxima sessão o Conselho deverá retomar a definição dos
615 conceitos de “maiorias” nas votações que não ficou adequado de acordo com o
616 entendimento adotado. O Presidente reforçou a questão de ordem levantada;
617 salientou a necessidade de correção e solicitou que os conselheiros atentassem para
618 a definição de que o Conselho trabalhará com os conceitos de maioria simples e
619 maioria qualificada: absoluta, qualificada de 2/3 (dois terços) e qualificada de 3/5 (três
620 quintos). Sendo dezessete horas e quarenta minutos e não havendo mais nada a
621 tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Fernando Haetinger Masera, Secretário
622 dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente
623 assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de maio de 2011.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário