ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2011
1 Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, às treze horas, no
2 Auditório da Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi
3 realizada a 4â Sessão Ordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da
4 Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo professor JAIME
5 GIOLO, Reitor pro tempore da UFFS e Presidente do CONSUNI. Fizeram-se
6 presentes à sessão os seguintes conselheiros: ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI,
7 Vice-Reitor pro tempore, CLÁUDIA FINGER KRATOCHVIL, Pró-Reitora de
8 Graduação; JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-
9 Graduação; GERALDO CENI COELHO, Pró-Reitor de Extensão e Cultura; VICENTE
10 DE PAULA ALMEIDA JÚNIOR, Pró-Reitor de Planejamento. Diretores de Campi:
11 ILTON BENONI DA SILVA (Campus Erechim), EDEMAR ROTTA (Campus Cerro
12 Largo), PAULO HENRIQUE MAYER (Campus Laranjeiras do Sul), JOÃO ALFREDO
13 BRAIDA (Campus Realeza). Representantes Docentes do Campus Chapecó:
14 ANTÔNIO MARCOS CORREA NERI, TARCÍSIO KUMMER, DANILO ENRICO
15 MARTUSCELLI, LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITÃO, LUCIANO LORES CAIMI,
16 MARCOS ROBERTO DOS REIS, SOLANGE MARIA DA SILVA, VICENTE NEVES
17 DA SILVA RIBEIRO. Representantes Docentes do Campus Cerro Largo:
18 BENEDITO SILVA NETO, ILDEMAR MAYER, HERTON CASTIGLIONI LOPES,
19 MARCELO JACÓ KRUG. Representantes Docentes do Campus Erechim:
20 ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO, DANIELLA RECHE, GISMAEL
21 FRANCISCO PERIN, LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA, MARIA
22 SILVIA CRISTOFOLI. Representantes Docentes do Campus Laranjeiras do Sul:
23 CRISTIANO AUGUSTO DURAT, JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA, LUIS
24 CLAUDIO KRAJEVSKI, SIOMARA APARECIDA MARQUES. Representantes
25 Docentes do Campus Realeza: ADOLFO FIRMINO DA SILVA NETO, APARECIDO
26 FRANCISCO BERTOCHI DOS SANTOS, MARCOS ROBERTO DA SILVA, ROZANE
27 APARECIDA TOSO BLEIL. Representantes dos STA’s: ANA MARIA JUNG DE
28 ANDRADE (Campus Chapecó), DIEGO DOS SANTOS BORBA (Campus Cerro
29 Largo), FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim), (Campus
30 Laranjeiras do Sul), SILVANI DA SILVA (Campus Realeza). Representantes
31 Discentes: WILLIAM FABIANO PAVLIK (Campus Chapecó), RUBIANA
32 KRONBAUER (Campus Cerro Largo), VÂNIA AGUIAR PINHEIRO (Campus Erechim),
33 ELOIR FARIA DE PAULA (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes da
34 Comunidade Externa: MARLENE CATARINA STOCHERO (Estado do Rio Grande
35 do Sul), MARLO FLÁVIO TESSARO (Estado de Santa Catarina), NELSON GOMES
36 (Estado do Paraná). Não compareceram à sessão por motivos justificados os
37 conselheiros: PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN (Pró-Reitor de Administração e
38 Infraestrutura), ANTONIO ALBERTO BRUNETTA e CHRISTY GANZERT GOMES
39 PATO (Representantes Docentes do Campus Chapecó), FRANCIELI
40 MATZEMBACHER PINTON (Representante Docente do Campus Cerro Largo),
41 JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO (Representante Docente do Campus Laranjeiras
42 do Sul), WAGNER TENFEN (Representante Docente do Campus Realeza),
43 MARCOS ROBERTO GREGOLIN (Representantes do STA’s do Campus Chapecó),
44 FERNANDO ZATT SCHARDOSIN (Representantes do STA’s do Campus Laranjeiras
45 do Sul), BRUNO SOUZA VENDRUSCOLO (Representante Discente do Campus
46 Chapecó), OSÉIAS ANDRÉ DE LIMA (Representante Discente do Campus Realeza).
47 Representaram seus titulares os seguintes conselheiros suplentes: PAULO
48 MONTEIRO NUNES (Representante Docente do Campus Chapecó), DANIELA
49 OLIVEIRA DE LIMA (Representante Docente do Campus Cerro Largo), JULIANO
50 COLLET (Representante dos STA’s do Campus Chapecó), MÁRCIO ALVES DOS
51 SANTOS (Representante dos STA’s do Campus Laranjeiras do Sul), GESIBEL
52 MAKOSKI MARTINS (Representante Discente do Campus Chapecó). A Diretora de
53 Gestão, Programação e Acompanhamento, Fernanda Peretti, representou o Pró-
54 Reitor de Administração e Infraestrutura, Péricles Luiz Brustolin. O Presidente
55 cumprimentou os presentes e, após verificação do quorum, declarou aberta a sessão.
56 Em seguida, apresentou a Pauta da sessão: 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação de atas
57 de sessões anteriores: - Ata da 3â Sessão Ordinária de 2011; - Ata da 2â Sessão
58 Extraordinária de 2011; 1.2 Comunicados: - Presidência; - Conselheiros. 2. ORDEM
59 DO DIA: 2.1 Proc. nº 23205.000594/2011-19 - Regimento Interno do CONSUNI -
60 Apreciação da Minuta da Comissão instituída pela Resolução nº 002/2011-CONSUNI;
61 2.2 Composição das Câmaras Temáticas (condicionado à aprovação do Regimento
62 Interno); 2.3 Debate sobre órgãos de base: propostas da comissão instituída pela
63 Resolução nº 001/2011-CONSUNI; 2.4 Definição do calendário de reuniões ordinárias
64 para o semestre 2011/2. A Pauta foi aprovada com a inversão na ordem de
65 apreciação do item 2.3 pelo item 2.4. Em seguida, passou-se ao item 1.1 Apreciação
66 de atas de sessões anteriores. A Ata da 3â Sessão Ordinária de 2011 foi aprovada
67 com as seguintes correções: linha 146 - correção dos nomes dos professores “Diogo
68 Pinheiro e Alejandra Rojas”; linha 433 - supressão da expressão “os conceitos” que
69 estava repetida; linha 434 - correção do termo “qualifica”para “qualificada”; linha 206
70 - correção do termo “maior”para “maioria”; linha 226 - inclusão do substantivo “ano”,
71 após o numeral 2º ; linha 446 - substituição do termo “carteira”por “cadeira”. A Ata da
72 2â Sessão Extraordinária de 2011 foi aprovada com as seguintes correções: correção
73 do nome do conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva em todas as citações
74 no texto; linha 521 a 525 - correção da sugestão apresentada pelo conselheiro
75 Vicente Neves da Silva Ribeiro como segue: “O conselheiro Vicente Neves Ribeiro
76 sugeriu que o plenário definisse nas disposições transitórias que, enquanto o
77 Regimento Geral não estiver aprovado, as matérias relacionadas a cada uma das
78 Pró-Reitorias fossem distribuídas para as câmaras presididas pelo respectivo pró-
79 reitor.” linha 523 - correção da forma verbal “serão” para “fossem”; linha 524 -
80 correção do termo “consensuou” para “consenso”; linha 553 - correção da forma
81 verbal “passeou-se” para “passou-se”. Passou-se ao item 1.2 Comunicados. O
82 Presidente informou ao Conselho que, até o momento, estava na agenda oficial do
83 Ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad, visita à Universidade no dia
84 dezesseis de junho e, que nesta ocasião, o Ministro proferirá a Aula Magna de 2011
85 da UFFS. Informou também que participou de reunião com a Itaipu Binacional, em
86 Curitiba-PR; nessa ocasião, dialogou com a equipe de projetos interinstitucionais
87 daquela instituição, o que resultou boas perspectivas de futuras parcerias para a
88 UFFS, principalmente para a área de Engenharia Ambiental e Energias Renováveis.
89 Por fim, o Presidente informou que o Presidente do Conselho Estratégico Social
90 encaminhou “carta” ao CONSUNI referente às propostas para os “órgãos de base”
91 apresentadas pela comissão responsável pela elaboração da Minuta do Regimento
92 Geral da UFFS e que procederia à leitura do documento quando da apreciação do
93 item 2.3. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol informou que estavam abertas as
94 inscrições para os seis novos cursos de Especialização da UFFS: Campus Cerro
95 Largo: Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar; Interdisciplinaridade
96 e Práticas Pedagógicas na Educação Básica; Campus Chapecó: História Regional;
97 Literaturas do Cone Sul; Saúde Coletiva; Campus Erechim: História da Ciência . O
98 conselheiro Adolfo Firmino da Silva Neto apresentou o questionamento de um
99 docente do Campus Realeza sobre o domínio comum, no que se refere ao Regimento
100 Geral da UFFS, como segue: “como sabem - e imagino que em parte compartilhemos
101 essa ideia, há algumas semanas fomos surpreendidos com o discurso de que o
102 domínio comum seria palco de um debate que entendo como pró-forma e
103 inconsequente, sob a desculpa de que as novas vagas e a abertura de concursos
104 para docentes estariam vinculadas a este debate. Por esclarecimento de alguns,
105 felizmente isso não se sucedeu. Acredito, como outros colegas, que um amplo debate
106 sobre currículo e os domínios deva ocorrer, mas de maneira planejada, transversal e
107 preferivelmente democrática; pois os domínios são interdependentes e quaisquer
108 possibilidades de modificação, redução, ampliação ou qualquer que seja o resultado,
109 devem ser pensadas integradamente e integralmente, abandonando-se a ilusão que a
110 discussão de algum domínio, isoladamente, seria a solução para o complexo que é o
111 currículo. No processo, todos veremos, este debate nos conduzirá a pensar de fato
112 “que universidade nós queremos” e até onde podemos chegar com esse projeto, haja
113 vista que a maioria de nós luta por uma Universidade popular que ainda precisa
114 constituir-se desta forma. Isto posto, gostaria que encaminhassem ao plenário a
115 seguinte solicitação: que a Reitoria, junto às Pró-Reitorias ou a uma comissão de
116 membros do CONSUNI, apresentem ao plenário para apreciação e aprovação, já
117 para o início do segundo semestre, um programa e um cronograma para discussão e
118 reflexão dos domínios, nos termos que apresentei acima: totalidade, transversalidade,
119 integralidade, integradamente para todos os domínios ou em outros que julgarem
120 adequados. Parece-me que o CONSUNI é o órgão que pode suscitar uma maior
121 agenda de nossos gestores; como diz um nobre colega “um plano de governo”. Não
122 podemos mais ficar agindo como bombeiros mal pagos; temos de fazer diagnose e
123 prognose ou estaremos fadados a ser atropelados pela urgência e consequência de
124 um debate falacioso e nocivo à construção da nossa Universidade. Agradeço a
125 gentileza de emprestarem sua voz. Emerson Martins”. O conselheiro Marcio Alves
126 dos Santos informou que no dia quinze e dezesseis de junho acontece a segunda
127 edição dos Seminário dos Cursos de Licenciatura em Educação do Campo, no
128 Assentamento 8 Junho, em Laranjeiras do Sul-PR; o evento é resultado de uma
129 parceria entre a UFFS, a UTFPR, a UNIOESTE e a UNICENTRO. O conselheiro
130 Danilo Enrico Martuscelli informou que no dia oito de junho foi realizado no Campus
131 Chapecó um debate sobre os direitos do servidor público; foram tratados temas como
132 estágio probatório e assédio moral; o debate foi transmitido ao vivo para a
133 comunidade e, em breve, serão disponibilizadas cartilhas apresentadas durante o
134 evento. Informou também que o Sindicato da Indústria de Carnes consultou alguns
135 professores da UFFS sobre a possibilidade de estabelecer parceria para realização
136 de um projeto que contempla os eixos: 1 - reabilitação psicológica e física dos
137 trabalhadores; 2 - requalificação profissional; 3 - vigilância em saúde; haverá um eixo
138 transversal para elaboração de cartilhas, vídeos e outras atividades; o projeto será
139 apresentado no dia quatorze de junho. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro
140 argumentou que foram publicadas portarias cuja competência para elaboração e
141 aprovação, em seu entendimento, seria do CONSUNI e não do Reitor; salientou que
142 algumas dessas portarias designaram comissões permanentes, como a Comissão
143 Própria de Avaliação e a Comissão de Ética, e, segundo o Estatuto da UFFS,
144 somente órgãos colegiados poderiam fazê-lo ou até mesmo indicar membros para
145 integrar tais comissões. O conselheiro Ilton Benoni da Silva informou que os Campi
146 Cerro Largo e Erechim obtiveram a aprovação de quinze projetos de iniciação
147 científica junto à FAPERGS; informou também que foi realizada em Erechim a 30â
148 Reunião da Associação dos Jovens do Brasil e que a edição de 2012 do Fórum Paulo
149 Freire será realizado no Campus Erechim. O conselheiro Vicente de Paula Almeida
150 Júnior informou que a Lei nº 10.861/2004 - que instituiu o Sistema Nacional de
151 Avaliação Superior (SINAES), dá prerrogativa ao Reitor para designar a Comissão
152 Própria de Avaliação; explicou que a CPA deve estar vinculada ao Campus-Sede,
153 conforme determinação do Ministério da Educação. O Presidente orientou aos
154 conselheiros para que utilizem “o espaço dos comunicados” para efetivamente prestar
155 informes; e os assuntos que suscitem o debate do Conselho sejam incluídos na
156 pauta. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia: item 2.1 Proc. nº
157 23205.000594/2011-19 - Regimento Interno do CONSUNI - Apreciação da Minuta da
158 Comissão instituída pela Resolução nº 002/2011-CONSUNI. Passou-se ao TÍTULO III
159 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 64 O Reitor poderá vetar matérias aprovadas pelo
160 CONSUNI, conforme o art. 25º inciso XV do estatuto, até 5 (cinco) dias após sua
161 aprovação pelo plenário ou após a comunicação em plenário de decisões tomadas no
162 âmbito das câmaras. §1º Vetada a matéria, o reitor a reapresentará ao conselho,
163 acompanhada das razões do veto, na reunião seguinte ou, em sendo matéria de
164 extrema urgência, em reunião extraordinária, convocada até quinze dias da data do
165 veto. §2º O conselho poderá rejeitar o veto por votação de maioria simples de seus
166 membros. Proposta de alteração do parágrafo segundo (conselheiros João Alfredo
167 Braida: §2º O conselho poderá rejeitar o veto por votação da maioria de dois terços
168 de seus membros. Houve uma defesa a favor da manutenção do original e uma
169 defesa a favor da proposta de destaque. O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa
170 da Silva explicou que o direito de veto é uma possibilidade de retorno de diálogo de
171 tema específico considerado relevante pelo Reitor; na medida em que o Conselho
172 retoma o debate sobre esse tema, a maioria simples é percentual mais indicado para
173 aprovação ou rejeição do veto; caso se estabeleça maioria de dois terços para
174 derrubar um veto, o Conselho delegaria poder exacerbado ao Reitor para reverter
175 decisão tomada em primeira instância pelo plenário. O conselheiro João Alfredo
176 Braida explicou que os vetos não se darão por razões quaisquer, mas partirão de
177 justificativas razoáveis para submissão ao plenário; argumentou que com o veto se
178 estabelece um novo debate, por isso é necessário que haja novo convencimento da
179 grande maioria dos seus membros, para que a avaliação seja qualificada. Nesse
180 momento, o conselheiro Ilton Benoni apresentou uma proposta-síntese: - explicou que
181 o veto instaura nova condição para o debate, sendo necessária a qualificação de sua
182 apreciação; destacou que a Constituição Federal prevê “maioria absoluta” para
183 apreciação do veto presidencial e sugeriu que o Conselho, por analogia, adotasse
184 esse quorum. O conselheiro João Alfredo Braida aceitou a proposta-síntese de
185 destaque apresentada pelo conselheiro Ilton Benoni, qual seja: §2º O conselho
186 poderá rejeitar o veto por votação da maioria absoliuta de seus membros. Como não
187 houve consenso, o item foi posto em regime de votação, obtendo o seguinte
188 resultado: 23 (vinte e três) votos favoráveis ao destaque; 21 (vinte e um) votos
189 contrários ao destaque, restando aprovada a proposta de destaque. Passou-se ao
190 Art. 65 Este Regimento poderá ser modificado ou alterado, mediante proposta de
191 conselheiro e aprovado com quorum de 2/3 (dois terços) dos membros. Parágrafo
192 Único Ocorrendo modificações no Regimento Geral e no Estatuto desta instituição
193 que afete a coerência deste regimento interno, novo trabalho de análise deverá ser
194 realizado - aprovado por unanimidade sem alteração. Passou-se ao Art. 66
195 Anualmente, o CONSUNI determinará um período de 4 (quatro) semanas para suas
196 férias. Proposta de alteração do artigo (conselheiro Danilo Enrico Martuscelli): Art. 66
197 O período de recesso dos trabalhos do CONSUNI deverá ser contemplado durante as
198 4 (quatro) primeiras semanas do mês de janeiro de cada ano letivo, salvo nas
199 situações em que haja a ocorrência de fatos extraordinários que impeçam o
200 cumprimento do calendário acadêmico da UFFS originalmente aprovado. Parágrafo
201 Único Neste caso, o calendário de recesso do CONSUNI deverá ser decidido pelo
202 plenário, respeitando a duração de 4 (quatro) semanas. Como não houve consenso, a
203 proposta de destaque foi posta em regime de votação, obtendo o seguinte resultado:
204 40 (quarenta) votos favoráveis; 2 (dois) votos contrários; 1 (uma) abstenção; restando
205 aprovada a proposta. Passou-se ao Art. 67 Os casos omissos neste regimento serão
206 decididos pela maioria dos membros do CONSUNI. Proposta de destaque ao artigo
207 (conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro): Art. 67 Os casos omissos neste
208 regimento serão decididos pelo plenário do CONSUNI por maioria absoluta de seus
209 membros. Como houve consenso do plenário, o destaque foi aprovado por
210 unanimidade. Neste momento, o Presidente consultou o plenário se havia propostas
211 de inclusão de artigos ao final do Título III. Neste momento, o Presidente do
212 Conselho, professor Jaime Giolo passou a condução dos trabalhos ao Vice-Reitor,
213 professor Antônio Inácio Andrioli. Em seguida, foi apresentada proposta de inclusão
214 de artigo (conselheiro Paulo Monteiro Nunes): Art. (xx) Os arquivos contendo as
215 filmagens das reuniões do plenário do Conselho serão disponibilizados, no prazo de
216 até trinta dias, nas bibliotecas da UFFS e no site da UFFS. Proposta de destaque
217 (conselheiro Geraldo Ceni Coelho): Os arquivos de áudio das reuniões do plenário do
218 Conselho Universitário ficarão disponíveis nas bibliotecas da UFFS. O Conselho
219 discutiu a matéria, observando os princípios da publicidade dos atos, implicações
220 legais em casos que exijam sigilo, etc. Os conselheiros Edemar Rotta e Luis Claudio
221 Krajevski sugeriram que se realizasse consulta à Procuradoria Federal junto à UFFS
222 sobre a matéria. O conselheiro João Alfredo Braida explicou que é dever do
223 CONSUNI encaminhar todas as peças regulamentares da Universidade à
224 Procuradoria para análise jurídica e sugeriu que o Conselho assim o fizesse. O
225 conselho acatou a sugestão do conselheiro João Alfredo Braida e definiu que o
226 Regimento Interno seria encaminhado à Procuradoria para análise jurídica. Os
227 proponentes fizeram as defesas das propostas. Como não houve consenso de
228 síntese entre os proponentes, as propostas foram postas em regime de votação,
229 obtendo o seguinte resultado: 33 (trinta e três) votos favoráveis à proposta do
230 conselheiro Paulo Monteiro Nunes; 7 (sete) votos favoráveis à proposta do
231 conselheiro Geraldo Ceni Coelho; 6 (seis) abstenções; restando aprovada a proposta
232 do conselheiro Paulo Monteiro Nunes. O conselheiro Aparecido Francisco Bertochi
233 dos Santos propôs que este artigo fosse incluído no CAPÍTULO IX DA
234 PUBLICIZAÇÃO DOS ATOS DO CONSUNI, mas como não foi aceito pelo
235 proponente, em razão disso retirou a proposta. Em seguida, o Presidente lembrou ao
236 Conselho que havia recomendação de alteração do artigo 17, feita pelo conselheiro
237 Christy Ganzert Gomes Pato, no final da reunião anterior. Art. 17 O plenário instala-se
238 com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho e passa a deliberar
239 por maioria simples, salvo os assuntos que exigem o voto da maioria qualificada dos
240 membros do Conselho com direito a voto. §1º Não havendo sessão, por falta de
241 quorum, será convocada nova reunião pelo mesmo processo, havendo entre a data
242 desta e a anterior, o intervalo mínimo de 48h (quarenta e oito horas). §2º Para fins de
243 aplicação do disposto no caput deste artigo, considera-se: I. Como maioria simples, a
244 maioria dos presentes à sessão; II. Como maioria absoluta, a maioria de todos os
245 membros com cadeira no CONSUNI; III. Como maioria qualificada, quaisquer maioria
246 acima dos demais percentuais estabelecidos nos incisos anteriores. O Presidente
247 apresentou proposta de alteração do artigo, com segue: Art. 17: supressão do Inciso
248 III; Inciso II. Como maioria qualificada: a. absoluta - a maioria de todos os membros
249 com direito a voto no CONSUNI; b. 3/5 (três quintos) - em relação a todos os
250 membros com direito a voto no CONSUNI; c. 2/3 (dois terços) - em relação a todos os
251 membros com direito a voto no CONSUNI. O item foi aprovado por unanimidade.
252 Nesse momento, o conselheiro Luis Claudio Krajevski manifestou-se pela ordem dos
253 trabalhos, externando sua preocupação com relação ao funcionamento do CONSUNI;
254 explicou que o Estatuto prevê que o funcionamento do Conselho seja definido no
255 Regimento Geral e, o Regimento Geral, por sua vez, reporta-se ao Regimento Interno
256 do CONSUNI; ou seja, até o momento, o funcionamento do CONSUNI, do plenário e
257 das câmaras, não está definido nem em seu regimento nem no Regimento Geral. O
258 Presidente explicou que na continuidade dos trabalhos do CONSUNI, provavelmente
259 surgirão lacunas, mas o plenário decidirá os casos omissos e, eventualmente,
260 proporá resoluções, alterações no próprio regimento interno para que sua
261 funcionalidade seja plena; sugeriu que o Conselho promova reforma no regimento
262 interno, caso se decida por isso em razão da discussão do Regimento Geral. O
263 Presidente consultou o plenário se ainda havia algum destaque no texto do
264 Regimento. O conselheiro João Alfredo Braida sugeriu que o conselho retomasse o
265 debate acerca da definição do conceito de abstenção para as votações do plenário;
266 sugeriu que o conceito de maioria simples fosse definido como a maioria dos votos
267 válidos; explicou que da forma como está definido no texto do Regimento, a
268 abstenção será computada como voto contrário e, nesse caso, não se preserva o
269 desejo de não votar do conselheiro que optou pela abstenção. Nesse momento, o
270 Presidente consultou o plenário se o Inciso I do parágrafo segundo do artigo 17 seria
271 reexaminado. Decidiu-se pelo reexame da matéria. Art. 17[...] Inciso I. Como maioria
272 simples, a maioria dos presentes à sessão. Proposta de alteração do inciso
273 (conselheiro João Alfredo Braida): Inciso I. Como maioria simples, a maioria dos votos
274 válidos. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro manifestou-se favoravelmente
275 à manutenção do original, explicando que para aprovar uma matéria é necessária
276 uma maioria; se a maioria dos presentes não é favorável, não se aprova a matéria. O
277 conselheiro João Alfredo Braida argumentou que não está disciplinado no Regimento
278 Interno que a abstenção seja considerada voto; que sua proposta preserva o desejo
279 do conselheiro de não votar quando se abstém, não interferindo na decisão da
280 votação. O Presidente explicou que a proposta original implicaria, tacitamente, que as
281 manifestações que não forem favoráveis serão consideradas contrárias. O
282 conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro argumentou que para que algo novo seja
283 aprovado é necessário que haja uma maioria que seja a favor disso; caso a maioria
284 não se manifeste favorável, a matéria não pode ser aprovada; por isso, o conceito de
285 maioria simples deve ser relativo à maioria dos presentes. O Presidente sugeriu que a
286 proposta mais sensata seria a apresentada pelo conselheiro João Alfredo Braida,
287 acrescentando-se que “nas votações em que houver abstenção de 50% (cinquenta
288 por cento) dos presentes, a matéria deve retornar em sessão seguinte”, para garantir
289 que uma minoria não aprove matérias. Nesse momento, o conselheiro Luis Claudio
290 Krajevski manifestou-se pela ordem dos trabalhos, argumentando que o Conselho
291 estava realizando o período de esclarecimentos das propostas já defendidas e
292 retomou argumentações, o que abriria novamente o debate. Nesse momento, o
293 Presidente consultou o plenário se haviam propostas alternativas, caso contrário a
294 votação seria encaminhada. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro
295 sugeriu que se definisse a maioria simples como a maioria dos votos válidos, mas
296 que as abstenções fossem consideradas no cômputo dos votos. Como não houve
297 consenso e os proponentes não acataram a sugestão, a proposta de destaque do
298 conselheiro João Alfredo Braida foi posta em regime de votação, obtendo o seguinte
299 resultado: 13 (treze) votos favoráveis; 17 (dezessete) votos contrários; 9 (nove)
300 abstenções; restando aprovada a manutenção do texto original. Passou-se ao Art. 68
301 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo CONSUNI - aprovado
302 por unanimidade sem alteração. Em seguida, o Conselho aprovou o Regimento
303 Interno do CONSUNI, em sua totalidade, por unanimidade, com quorum de 45
304 (quarenta e cinco) conselheiros com direito a voto, como segue: TÍTULO I DAS
305 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - CAPÍTULO I DA APRESENTAÇÃO Art. 1º O
306 presente Regimento Interno disciplina a definição, a organização e o funcionamento
307 do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul -
308 UFFS. CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO Art. 2º O CONSUNI é o órgão máximo da
309 UFFS com função normativa, deliberativa e recursal, responsável pela formulação de
310 sua política geral nas dimensões acadêmica, administrativa, financeira, patrimonial e
311 disciplinar. Parágrafo Único O CONSUNI tem sua composição e competências
312 definidas no Estatuto da UFFS, respectivamente nos artigos 17 e 18, é regulado no
313 Regimento Geral da UFFS e disciplinado por este Regimento Interno. TÍTULO II DA
314 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3º O CONSUNI compreende a seguinte
315 estrutura organizacional: I. Presidência; II. Secretaria Administrativa; III. Comissão
316 Permanente de Pauta; IV. Câmaras Temáticas; V. Plenário. CAPÍTULO I DA
317 PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA Art. 4º A presidência do CONSUNI cabe ao
318 Reitor, conforme previsto no artigo 25, inciso II do Estatuto da UFFS. Parágrafo
319 Único No impedimento ou ausência do Presidente ou de seu substituto imediato - o
320 Vice-Reitor, a presidência do Conselho caberá ao conselheiro docente mais antigo na
321 classe de maior nível de magistério presente à sessão. Art. 5º Compete ao presidente
322 do CONSUNI: I. Presidir as sessões e demais atividades do Conselho; II. Propor a
323 ordem dos trabalhos das sessões; III. Convocar as reuniões do Conselho, conforme
324 disposto neste Regimento e no artigo 25, inciso II, do Estatuto da UFFS; IV. Participar,
325 quando julgar conveniente, dos trabalhos das comissões; V. Exercer o direito ao voto
326 de qualidade, nos casos de empate, conforme o artigo 25, inciso II do Estatuto; VI.
327 Sancionar as decisões de teor normativo e político do Conselho; VII. Decidir sobre os
328 casos de urgência ou omissos no presente Regimento, ad referendum do plenário,
329 que deverá proceder à apreciação em sessão especialmente convocada ou naquela
330 imediatamente posterior à decisão. Art. 6º A secretaria do CONSUNI cabe à
331 Secretaria dos Órgãos Colegiados da UFFS. Art. 7º Compete à Secretaria
332 Administrativa: I. Organizar o calendário de reuniões do CONSUNI; II. Providenciar a
333 convocação dos membros do CONSUNI; III. Secretariar as sessões do plenário; IV.
334 Redigir e lavrar as atas das sessões; V. Redigir atos e demais documentos que
335 traduzam as decisões tomadas pelo órgão; VI. Manter sob sua guarda todo o material
336 da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, nas
337 situações previstas neste regimento; VII. Receber as propostas para a pauta das
338 reuniões. CAPÍTULO II DA COMISSÃO PERMANENTE DE PAUTA Art. 8º As
339 pautas das sessões do CONSUNI serão propostas pela Comissão Permanente de
340 Pauta - CPP, que deverá submeter as sugestões de pontos e respectivas indicações
341 de ordem de discussão à apreciação do plenário durante o expediente de cada
342 sessão. §1º As propostas de pauta apresentadas pela CPP não obstam as demais
343 possibilidades de propositura previstas neste Regimento. §2º É vedado à CPP vetar
344 qualquer proposta de pauta recebida. Art. 9º A CPP será composta pelo Presidente
345 do CONSUNI, Diretores de Campi e um conselheiro representante de cada um dos
346 Campi da UFFS, exceto para o Campus Chapecó que contará com dois conselheiros
347 representantes. Art. 10 Caberá à CPP receber propostas de pauta da comunidade
348 acadêmica e organizar a Ordem do Dia. §1º A comissão receberá as propostas de
349 pauta até 10 (dez) dias antes da próxima sessão ordinária. §2º A CPP encaminhará à
350 Secretaria Administrativa do CONSUNI a composição da pauta até 7 (sete) dias antes
351 da próxima sessão ordinária. §3º A organização dos pontos de pauta terá como
352 princípio as demandas coletivas, em especial aquelas originadas em órgãos
353 colegiados. CAPÍTULO III DAS CÂMARAS TEMÁTICAS Art. 11 Os membros do
354 CONSUNI distribuir-se-ão em Câmaras Temáticas de acordo com o artigo 19 do
355 Estatuto da UFFS. Art. 12 Cada membro do CONSUNI, com exceção do Presidente,
356 integrará apenas uma das Câmaras Temáticas do Conselho. Art. 13 As Câmaras
357 Temáticas serão compostas por, pelo menos, 10 (dez) membros do Conselho, e cada
358 uma terá necessariamente representantes dos três segmentos universitários. Art. 14
359 Os membros representantes da Comunidade Externa serão distribuídos, à sua
360 escolha, em três diferentes Câmaras Temáticas. Art. 15 Cada uma das Câmaras
361 Temáticas terá necessariamente representação docente de cada um dos campi da
362 UFFS. Art. 16 As competências das Câmaras Temáticas do CONSUNI estão
363 previstas no Regimento Geral da Universidade. CAPÍTULO IV DO PLENÁRIO Art. 17
364 O plenário instala-se com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho
365 e passa a deliberar por maioria simples, salvo os assuntos que exigem o voto da
366 maioria qualificada dos membros do Conselho com direito a voto. §1º Não havendo
367 sessão, por falta de quorum, será convocada nova reunião pelo mesmo processo,
368 havendo entre a data desta e a anterior, o intervalo mínimo de 48h (quarenta e oito
369 horas). §2º Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, considera-se: I.
370 Como maioria simples, a maioria dos presentes à sessão; II. Como maioria
371 qualificada: a. absoluta - a maioria de todos os membros com direito a voto no
372 CONSUNI; b. 3/5 (três quintos) - em relação a todos os membros com direito a voto
373 no CONSUNI; c. 2/3 (dois terços) - em relação a todos os membros com direito a
374 voto no CONSUNI. CAPÍTULO V DOS CONSELHEIROS Art. 18 O conselheiro
375 tomará posse perante o Presidente do Conselho na primeira reunião que se seguir à
376 sua designação ou a reunião que homologar o resultado das eleições para o
377 CONSUNI. Art. 19 O comparecimento dos membros do CONSUNI às respectivas
378 sessões plenárias ou de suas câmaras, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem
379 precedência em relação a qualquer outra atividade universitária. §1º A justificativa de
380 falta deverá ser encaminhada por escrito à Secretaria do CONSUNI para
381 apresentação ao plenário no início das sessões. §2º Não havendo encaminhamento
382 de justificativa, a falta será tida como não justificada, perdendo o mandato o
383 conselheiro que acumular 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco)
384 intercaladas, durante o mandato, em reuniões ordinárias. §3º No ato de
385 encaminhamento da justificativa à Secretaria do CONSUNI, o conselheiro titular
386 deverá comunicar sua ausência ao seu suplente. Art. 20 Os conselheiros discentes,
387 em razão de suas participações nas reuniões do Conselho, não deverão sofrer
388 prejuízo em suas atividades acadêmicas. Art. 21 O CONSUNI, pelo seu presidente
389 ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros, poderá, a qualquer tempo,
390 convocar todo e qualquer integrante da comunidade acadêmica para esclarecer
391 assuntos de interesse da instituição, perante o plenário. §1º O dispositivo previsto no
392 caput deste artigo aplica-se às Câmaras Temáticas. §2º O CONSUNI, obedecendo-se
393 o disposto no caput e no §1º deste artigo, poderá convidar membros da comunidade
394 externa junto à UFFS, para esclarecer assuntos de interesse da instituição, perante o
395 plenário ou às Câmaras Temáticas. §3º A comunidade acadêmica não terá prejuízo
396 em suas atividades quando convocada pelo CONSUNI para esclarecer assuntos de
397 interesse da instituição. §4º O comparecimento de membro da comunidade
398 acadêmica à sessão do CONSUNI, quando convocado para esclarecer assuntos de
399 interesse da instituição, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer outra
400 atividade universitária. CAPÍTULO VI DAS SESSÕES DO CONSUNI Art. 22 O
401 plenário do CONSUNI reunir-se-á para realizar sessões: I. Ordinárias; II.
402 Extraordinárias; III. Solenes; IV. Especiais. Seção I Das Sessões Ordinárias Art. 23 O
403 CONSUNI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, conforme o artigo 18, §1º
404 do Estatuto da UFFS. Parágrafo Único A convocação das sessões ordinárias será
405 feita com antecedência mínima de 7 (sete) dias e deverá conter a pauta da Ordem do
406 Dia. Art. 24 As sessões ordinárias do Conselho constarão de duas partes: I.
407 Expediente: destinado à apreciação da ata, leitura do expediente e comunicação do
408 presidente e dos conselheiros; II. Ordem do dia: destinada à discussão e votação das
409 matérias constantes da pauta. Art. 25 As sessões ordinárias do Conselho terão a
410 duração de 4 (quatro) horas contadas da hora de sua instalação. Parágrafo Único A
411 sessão poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) minutos mediante proposta de
412 qualquer conselheiro e aprovação do plenário por maioria simples. Art. 26 O
413 Conselho poderá converter em solene a primeira parte da sessão ordinária e destiná-
414 la a comemorações ou interromper os seus trabalhos para receber autoridades ou
415 personalidades, por deliberação da maioria simples do plenário. Subseção I Da
416 Instalação das Sessões Ordinárias Art. 27 As sessões ordinárias serão instaladas
417 quando presente a maioria absoluta dos membros do Conselho. §1º O quorum
418 mínimo previsto no caput deste artigo será calculado e anunciado pela Secretaria
419 Administrativa, considerando apenas o número de membros em efetivo exercício. §2º
420 Todos os membros do Conselho que registrarem a sua presença na sessão
421 contribuem para o atendimento do quorum mínimo previsto no caput deste artigo. §3º
422 Após uma hora do horário previsto para o início da sessão, não havendo número
423 necessário de conselheiros para a instalação da mesma, o Presidente ou quem, na
424 forma deste Regimento o possa substituir, encerrará o registro de presença e
425 declarará expressamente a inexistência de sessão por falta de quorum. §4º Havendo
426 o quorum previsto a sessão será instalada pelo Presidente ou por quem, na forma
427 deste Regimento, o possa substituir, passando-se imediatamente ao expediente da
428 sessão. Subseção II Do Expediente Art. 28 O expediente iniciar-se-á pela
429 apreciação da ata. §1º A ata da sessão anterior deverá ser votada, salvo deliberação
430 em contrário do plenário. §2º As manifestações dos conselheiros sobre a ata deverão
431 respeitar o tempo máximo de 3 (três) minutos para cada conselheiro. §3º Se houver
432 emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário e, se
433 aprovadas, constarão da ata da sessão em que foram apresentadas. §5º Para a
434 aprovação de atas das sessões do Conselho é necessário a presença do quorum
435 mínimo previsto no artigo 27, caput. Art. 29 Após a apreciação da ata passar-se-á às
436 comunicações do Presidente e dos conselheiros, apresentação de votos de pesar ou
437 de regozijo, moções, que serão submetidas à deliberação no fim da Ordem do Dia, ou
438 de projetos de resolução que serão encaminhados às Câmaras Temáticas ou
439 Comissões competentes, quando for o caso. §1º O tempo máximo improrrogável para
440 a realização do descrito no caput deste artigo será de 30 (trinta) minutos contados a
441 partir do término da apreciação da ata da sessão anterior. §2º Os conselheiros que
442 desejarem fazer uso da palavra durante o expediente deverão inscrever-se em livro
443 próprio, mantido sobre a mesa da Presidência. §3º A palavra será dada aos
444 conselheiros por ordem de inscrição e pelo prazo de 3 (três) minutos, e não se
445 prorrogará o limite estabelecido no §1º ainda que toda a relação de inscritos não
446 tenha se manifestado. Subseção III Do Quorum mínimo para deliberar e da Ordem
447 do Dia Art. 30 Encerrado o expediente passar-se-á à Ordem do Dia. §1º Instalada a
448 Ordem do Dia, o Presidente submeterá ao plenário a pauta constante da convocação
449 da sessão para apreciação, na forma deste Regimento. §2º A pauta para a Ordem do
450 Dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer conselheiro nos seguintes casos:
451 I. Alteração na ordem dos itens da pauta; II. Retirada ou adiamento de assunto
452 constante da pauta; III. Inclusão de assunto na pauta. §3º A pauta e suas alterações
453 serão aprovadas por maioria simples do plenário. Subseção IV Do Pedido de Vistas
454 Art. 31 Os conselheiros, individualmente ou em grupo, poderão solicitar vistas a
455 processos submetidos à apreciação no plenário, antes de iniciar a votação e por uma
456 única vez em cada processo. §1º O pedido de vista interromperá imediatamente a
457 discussão da matéria até nova sessão. §2º Todo o pedido de vistas implicará a
458 apresentação de parecer por parte do solicitante no prazo de 10 (dez) dias a contar
459 da data em que os autos estiverem à sua disposição. §3ã Transcorrido o prazo, a
460 presidência determinará a cobrança dos autos para que o processo seja
461 automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte. §4º Toda vez que outra
462 comissão for chamada a opinar sobre um processo já relatado abrir-se-á nova
463 oportunidade de pedido de vistas dentro das condições estabelecidas neste
464 Regimento. §5º Caso ocorra juntada de novos documentos ao processo, o pedido de
465 vistas poderá ser renovado pelo prazo de 10 (dez) dias, por deferimento: I. Do
466 Presidente; II. Da comissão responsável pelo parecer; III. Da maioria simples do
467 Conselho; ou IV. Em consequência de diligência determinada pelo Conselho. Art. 32
468 Concluída a Ordem do Dia e não tendo sido esgotado o tempo máximo para a
469 sessão, qualquer conselheiro poderá obter a palavra pelo prazo máximo de 5 (cinco)
470 minutos para realizar comunicação pessoal. Seção II Das Sessões Extraordinárias
471 Art. 33 O CONSUNI reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver matéria de
472 relevante interesse, por convocação do Presidente ou por requerimento de 1/3 (um
473 terço) dos conselheiros, conforme o artigo 18, §1º do Estatuto da UFFS. §1º A
474 convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas,
475 salvo situações de emergência, quando não for possível a deliberação ad referendum
476 pelo Reitor. §2º Juntamente com a convocação deverá ser encaminhada a pauta para
477 a sessão, composta unicamente pelo(s) tema(s) que a deflagrou. Art. 34 Aplica-se às
478 sessões extraordinárias o funcionamento das sessões ordinárias previsto na seção I e
479 suas subseções, deste capítulo, ressalvado o disposto no artigo 35, caput e §§ 2º , 3º
480 e 4º , bem como os dispositivos relativos à apreciação e aprovação das atas, previstos
481 no artigo 28. Seção III Das Sessões Especiais Art. 35 As sessões especiais
482 destinam-se à apreciação dos assuntos, previstos no Estatuto ou no Regimento Geral
483 da UFFS, cuja aprovação exige a maioria qualificada dos membros do Conselho. §1º
484 Quanto ao registro de presença e às exigências de quorum para a abertura dos
485 trabalhos, deliberação e aprovação das proposições, as sessões especiais obedecem
486 ao previsto para as sessões ordinárias, exceto com relação ao período do expediente
487 e o procedimento para aprovação das atas. §2º As sessões especiais serão
488 convocadas pelo Presidente ou por quem possa substituí-lo, ou por convocatória
489 autônoma da maioria dos membros do Conselho, subscrita por metade dos
490 conselheiros com mandato vigente. §3º As deliberações que impliquem alteração do
491 Estatuto ou do Regimento Geral somente poderão ser tomadas em sessão especial
492 convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme estabelece o artigo
493 54, §2º do Estatuto, mediante comunicação aos conselheiros em que se indique a
494 razão da convocação. §4º Nos casos previstos neste artigo, exigir-se-á o quorum de
495 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho para a abertura dos trabalhos. §5º O
496 quorum mínimo previsto no parágrafo anterior será calculado e anunciado pela
497 Secretaria Administrativa, considerando apenas o número de membros em efetivo
498 exercício. Seção IV Das Sessões Solenes Art. 36 As sessões solenes são destinadas
499 à realização de ato ou celebração de fato que, por sua natureza, mereça relevo ou
500 comemoração e serão convocadas por decisão do Conselho, inexistindo o expediente
501 e o procedimento de apreciação das atas das sessões. §1º As sessões solenes
502 poderão ser convocadas para qualquer dia e hora e serão realizadas com a presença
503 de qualquer número de conselheiros. §2º A Ordem do Dia das sessões solenes
504 destinar-se-á ao ato e celebração que motivaram sua convocação I. Os
505 procedimentos das sessões solenes serão preparados pela mesa diretora dos
506 trabalhos, de acordo com o decidido no Conselho por ocasião da convocação,
507 observado, quando for o caso, o rito disposto para as sessões ordinárias. CAPÍTULO
508 VII DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES - Seção I Dos Debates Art. 37 Os debates
509 sobre qualquer matéria submetida à deliberação do Conselho se iniciam pela leitura,
510 quando escrito, ou enunciado, quando verbal, do parecer do respectivo relator.
511 Parágrafo Único Após a apresentação do parecer será apresentado o voto
512 discordante, se houver, de membro ou membros da comissão respectiva. Art. 38 A
513 palavra será concedida para a discussão do parecer e sua conclusão, ou para
514 justificação de emendas, na ordem em que for solicitada. Art. 39 O relator terá 10
515 (dez) minutos para apresentar o parecer sobre a matéria em debate, e os
516 conselheiros disporão de 5 (cinco) minutos para a primeira intervenção e 3 (três)
517 minutos para as subsequentes. Art. 40 A interrupção do orador mediante apartes só
518 será permitida com sua prévia concordância.§1º O tempo gasto pelo aparteante será
519 computado no tempo concedido ao orador. §2º Não será permitido aparte: I. Quando
520 o orador não consentir; II. Quando o orador estiver formulando questão de ordem.
521 Seção II Das Questões de Ordem Art. 41 Questão de ordem é a interpelação à mesa,
522 com o objetivo de manter a plena observância das normas deste Regimento, do
523 Estatuto da UFFS, do Regimento Geral da UFFS ou das disposições legais. Art. 42
524 Em qualquer momento da sessão, desde que não haja orador falando, poderá o
525 conselheiro pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem. Art. 43 As questões
526 de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos
527 dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvidas em primeira
528 instância pelo Presidente e conclusivamente pela maioria simples do plenário. §1º O
529 tempo improrrogável para se formular uma questão de ordem é de 3 (três) minutos,
530 na fase da discussão, e de 1 (um) minuto, na fase da votação. §2º Caso houver
531 solicitação de recurso de conselheiro contra decisão proferida pela mesa acerca da
532 questão de ordem, a mesa deverá submetê-la imediatamente à apreciação do
533 plenário que a resolverá em caráter definitivo. §3º Não é lícito renovar, embora em
534 termos diversos, questão de ordem já resolvida, nem se manifestar pela ordem fora
535 dos termos do presente Regimento. Seção III Das Votações Art. 44 A votação iniciará
536 pela aprovação ou não do voto do relator ou proponente da matéria, seguindo-se, se
537 for o caso, a votação de emendas. Art. 45 Após a discussão de uma matéria, esta
538 será colocada em regime de votação, cuja deliberação dar-se-á por maioria simples
539 do plenário, salvo quando disposição em contrário prevista neste Regimento. §1º A
540 pedido prévio de qualquer conselheiro presente, o Presidente procederá à verificação
541 do quorum, antes do início da votação da matéria. §2º Em hipótese alguma será
542 atendido o pedido de verificação a que se refere o parágrafo anterior se formulado
543 durante ou após a votação da matéria. Art. 46 As votações far-se-ão pelos seguintes
544 processos: I. Simbólico; II. Nominal; III. Por escrutínio secreto. §1º As votações serão
545 feitas normalmente pelo processo simbólico, salvo se for requerida e concedida a
546 votação nominal. §2º As votações por escrutínio secreto serão realizadas quando
547 previstas no Estatuto, no Regimento Geral ou por decisão do Conselho mediante
548 proposta de conselheiro e aprovação do plenário. Art. 47 Após a matéria entrar em
549 regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum conselheiro, salvo
550 para levantar questão de ordem, pelo tempo de 1 (um) minuto, conforme disposto nos
551 artigos 41 a 43 deste Regimento. Art. 48 O conselheiro está impedido de votar nas
552 deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de
553 seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro
554 grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada
555 pelo próprio conselheiro. Parágrafo Único O conselheiro impedido de votar conforme
556 o caput deste artigo será computado no cálculo do quorum da votação em questão.
557 Art. 49 É facultado ao conselheiro, em qualquer votação, nas situações em que não
558 concordar com nenhuma das possibilidades de voto, pedir “declaração de voto”, que
559 será feita por escrito e encaminhada à Secretaria Administrativa para registro em ata.
560 CAPÍTULO VIII DAS ATAS DAS SESSÕES Art. 50 Das atas das sessões do
561 Conselho deverão constar: I. A natureza da sessão, dia, hora e local de sua
562 realização e nome de quem a presidiu; II. Nome dos conselheiros presentes, bem
563 como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem
564 ou não justificado a ausência; III. A discussão, caso houver, sobre a ata da sessão
565 anterior, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa, por
566 escrito; IV. Os fatos relevantes ocorridos no expediente; V. A síntese dos debates, as
567 conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso, constante da
568 Ordem do Dia, com a respectiva votação; VI. O registro, na íntegra ou em resumo, de
569 outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas relevantes, quando
570 apresentadas por escrito; VII. Os pronunciamentos ipsis litteris dos conselheiros,
571 quando solicitado pelos próprios; VIII. Outras propostas apresentadas por escrito; XI.
572 Os votos declarados; X. As demais ocorrências da sessão. Art. 51ª ata será lavrada
573 conforme Manual de Redação Oficial da UFFS, impressa e arquivada em sequência,
574 assinada e rubricada pelo Presidente e pelo secretário(a) após sua aprovação em
575 plenário. CAPÍTULO IX DA PUBLICIZAÇÃO DOS ATOS DO CONSUNI Art. 52 A
576 Secretaria Administrativa providenciará as cópias das decisões, resoluções e outros
577 atos do Conselho, que carecerem de divulgação, para que sejam remetidas, em até
578 dois dias úteis, para publicação no Boletim da Universidade e, quando for o caso, no
579 Diário Oficial da União ou em outro órgão de divulgação. Parágrafo Único As
580 decisões do Conselho deverão ser comunicadas formalmente ao Reitor por
581 expediente subscrito pela Secretaria Administrativa. CAPÍTULO X DAS COMISSÕES
582 TEMPORÁRIAS Art. 53 Poderão ser constituídas comissões temporárias sempre que
583 o assunto submetido à deliberação do Conselho assim o exigir. Parágrafo Único Os
584 membros das comissões temporárias serão escolhidos pelo plenário na sessão que
585 deliberar pela constituição dessas comissões. Art. 54 Compete às comissões
586 temporárias emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhes forem propostos pelos
587 conselheiros, além de tomar a iniciativa para propor resoluções e outras formas de
588 decisão. Art. 55 Cada comissão elegerá seu presidente e o relator. Parágrafo Único
589 Ao presidente compete distribuir, entre os demais membros, os processos e outras
590 matérias que dependam de estudo. Art. 56 Quando qualquer membro da comissão
591 alegar impedimento, ou contra ele for arguida e provada suspeição, o presidente da
592 comissão lhe designará imediatamente substituto para funcionar no exame do
593 assunto. Art. 57 Os membros de cada comissão farão consultas entre si, sobre
594 assuntos que dependam de seu parecer, e o que resolverem, por pluralidade de
595 votos, será traduzido pelo relator, em parecer que será subscrito pela maioria,
596 cumprindo ao vencido declarar as razões da divergência em seguida à sua
597 assinatura. Parágrafo Único Se não houver acordo e as conclusões dos membros da
598 comissão forem divergentes, cada um redigirá o seu parecer, dando as razões em
599 que se fundamentar. CAPÍTULO XI DO REGIME DE URGÊNCIA Art. 58 O regime de
600 urgência importa em dispensa de exigências regimentais para determinada
601 proposição, exceto em relação ao quorum, qualificado ou não, nas matérias sobre as
602 quais o Reitor não possa decidir ad referendum. Art. 59 A matéria reconhecida
603 urgente poderá ser incluída na Ordem do Dia da sessão em que seja apresentada,
604 independentemente de distribuição prévia de avulsos, nas seguintes condições: I.
605 Pelo Presidente; II. Pelos conselheiros; Parágrafo Único Em qualquer dos casos, a
606 inserção dar-se-á por deliberação da maioria absoluta do plenário. CAPÍTULO XII
607 DAS PROPOSIÇÕES Art. 60 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do
608 CONSUNI, podendo se constituir em pareceres e indicações. Art. 61 Parecer é a
609 proposição utilizada pelas Câmaras Temáticas ou comissões temporárias para se
610 pronunciar sobre qualquer matéria. §1º O Parecer escrito constará de: I. Relatório:
611 para expor a matéria; II. Voto do Relator: para externar opinião sobre conveniência da
612 aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria ou necessidade de dar-lhes
613 substitutivo ou acrescer emendas; III. Conclusão da Câmara: para comunicar a
614 decisão do assunto. §2º Os pareceres das Câmaras Temáticas serão assinados pelos
615 respectivos presidentes e pelos relatores. §3º Os pareceres das comissões
616 temporárias serão assinados pelo presidente e relator da comissão. Art. 62 Indicação
617 é a proposição apresentada diretamente ao plenário do CONSUNI. §1º A indicação
618 poderá ser apresentada por qualquer conselheiro. §2º É considerado autor da
619 indicação o primeiro signatário e as demais assinaturas serão consideradas como
620 apoio. §3º As indicações constarão da pauta da reunião, desde que aprovadas pelo
621 plenário. §4º As indicações deverão ser reduzidas a termo, contendo: I. Relatório:
622 para expor a matéria; II. Voto do autor: para externar conveniência de aprovação da
623 matéria proposta. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 63 O Reitor poderá
624 vetar matérias aprovadas pelo CONSUNI, conforme disposto no artigo 25, Inciso XV,
625 do Estatuto da UFFS, até 5 (cinco) dias após sua aprovação pelo plenário ou após a
626 comunicação em plenário de decisões tomadas no âmbito das Câmaras Temáticas.
627 §1º Vetada a matéria, o Reitor a reapresentará ao conselho, acompanhada das
628 razões do veto, na reunião seguinte ou, em sendo matéria de extrema urgência, em
629 reunião extraordinária, convocada até quinze dias da data do veto. §2º O Conselho
630 poderá rejeitar o veto por votação da maioria absoluta de seus membros. Art. 64 Este
631 Regimento poderá ser modificado ou alterado, mediante proposta de conselheiro e
632 aprovado com quorum de 2/3 (dois terços) dos membros. Parágrafo Único
633 Ocorrendo modificações no Regimento Geral e no Estatuto da UFFS que afetem a
634 coerência deste regimento interno, deverá ser realizado novo trabalho de análise. Art.
635 65 O período de recesso dos trabalhos do CONSUNI deverá ser contemplado durante
636 as 4 (quatro) primeiras semanas do mês de janeiro de cada ano letivo, salvo nas
637 situações em que haja a ocorrência de fatos extraordinários que impeçam o
638 cumprimento do calendário acadêmico da UFFS, originalmente aprovado. Parágrafo
639 Único Neste caso, o calendário de recesso do CONSUNI deverá ser decidido pelo
640 plenário, respeitando a duração de 4 (quatro) semanas. Art. 66 Os casos omissos
641 neste Regimento serão decididos pelo plenário do CONSUNI por maioria absoluta de
642 seus membros. Art. 67 Os arquivos contendo as filmagens das reuniões do plenário
643 do Conselho serão disponibilizados, no prazo de até trinta dias, nas bibliotecas da
644 UFFS e no site da UFFS. Art. 68 Este Regimento entra em vigor na data de sua
645 aprovação pelo Conselho Universitário. Nesse momento, o Conselho realizou
646 intervalo de 10 (dez) minutos. Após, retomou os trabalhos. Passou-se ao item 2.2
647 Composição das Câmaras Temáticas. O Conselho decidiu, obedecendo às regras
648 estabelecidas no Regimento Interno, que os diretores de campi integrariam cada uma
649 das câmaras, os representantes docentes se distribuiriam por campus e os
650 representantes discentes e técnico-administrativos por segmento; já os três
651 conselheiros representantes da comunidade externa escolheriam três câmaras à sua
652 vontade. As Câmaras Temáticas foram compostas pelos conselheiros como segue:
653 CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO: Presidente - Péricles Luiz Brustolin; Diretor de
654 Campus - Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim); Representantes Docentes -
655 Vicente Neves da Silva Ribeiro, Marcos Roberto dos Reis, Luciano Lores Caimi
656 (Campus Chapecó), Benedito Silva Neto (Campus Cerro Largo), Daniella Reche
657 (Campus Erechim), Luis Claudio Krajevski (Campus Laranjeiras do Sul), Wagner
658 Tenfen (Campus Realeza); Representantes Discentes - Oséias André de Lima
659 (Campus Realeza), Vânia Aguiar Pinheiro (Campus Erechim); Representantes dos
660 STA’s - Ana Maria Jung de Andrade (Campus Chapecó), Fernando Biazin (Campus
661 Erechim); Representante da Comunidade Externa - Marlon Tessaro (Estado de Santa
662 Catarina). CÂMARA DE GRADUAÇÃO: Presidente - Claudia Finger-Kratochvil;
663 Diretor de Campus - Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Representantes Docentes
664 - Antonio Alberto Brunetta, Antônio Marcos Correa Neri (Campus Chapecó), Ildemar
665 Mayer (Campus Cerro Largo), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus
666 Erechim), Joaquim Gonçalves da Costa (Campus Laranjeiras do Sul), Aparecido
667 Francisco Bertochi dos Santos (Campus Realeza), Representantes Discentes - Bruno
668 Souza Vendruscolo (Campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do
669 Sul); Representantes dos STA’s - Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do
670 Sul), Silvani da Silva (Campus Realeza). CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-
671 GRADUAÇÃO: Presidente - Joviles Vitório Trevisol; Diretor de Campus - João
672 Alfredo Braida (Campus Realeza); Representantes Docentes - Christy Ganzert
673 Gomes Pato, Danilo Enrico Martuscelli, Solange Maria da Silva (Campus Chapecó),
674 Herton Castiglioni Lopes, Marcelo Jacó krug (Campus Cerro Largo), Gismael
675 Francisco Perin, Maria Silvia Cristofoli (Campus Erechim), Josuel Alfredo Vilela Pinto,
676 Siomara Aparecida Marques (Campus Laranjeiras do Sul), Adolfo Firmino da Silva
677 Neto, Marcos Roberto da Silva (Campus Realeza); Representante Discente - William
678 Fabiano Pavlik (Campus Chapecó); Representante dos STA’s - Marcos Roberto
679 Gregolin (Campus Chapecó); Representante da Comunidade Externa - Nelson
680 Gomes (Estado do Paraná). CÂMARA DE EXTENSÃO: Presidente - Geraldo Ceni
681 Coelho; Diretor de Campus - Paulo Henrique Mayer (Campus Laranjeiras do Sul);
682 Representantes Docentes - Leonardo Rafael Santos Leitão, Tarcísio Kummer
683 (Campus Chapecó), Francieli Matzembacher Pinton (Campus Cerro Largo), Luís
684 Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Cristiano Augusto Durat
685 (Campus Laranjeiras do Sul), Rozane Aparecida Toso Bleil (Campus Realeza);
686 Representante Discente - Rubiana Kronbauer (Campus Cerro Largo); Representante
687 dos STA’s - Diego dos Santos Borba (Campus Cerro Largo); Representante da
688 Comunidade Externa - Marlene Catarina Stochero (Estado do Rio Grande do Sul.
689 Nesse momento, o Presidente solicitou que os campi encaminhem à Presidência os
690 nomes dos conselheiros que irão compor a Comissão Permanente de Pauta. O
691 Conselho definiu que a Comissão Permanente de Pauta encaminhará às Câmaras
692 Temáticas as matérias recebidas. Em seguida, passou-se ao item 2.3 Definição do
693 calendário de reuniões ordinárias para o semestre 2011/2. O calendário foi definido
694 como segue: 5â Sessão Ordinária: 6 de Julho (quarta-feira); 6â Sessão Ordinária: 8 de
695 Agosto (segunda-feira); 7â Sessão Ordinária: 6 de Setembro (terça-feira); 8â Sessão
696 Ordinária: 5 de Outubro (quarta-feira); 9â Sessão Ordinária: 10 de Novembro (quinta-
697 feira); 10â Sessão Ordinária: 2 de Dezembro (sexta-feira). As sessões iniciarão às 13h
698 (treze horas). Após, passou-se ao item 2.3 Debate sobre órgãos de base: propostas
699 da comissão instituída pela Resolução nº 001/2011-CONSUNI. O Presidente sugeriu
700 que a Comissão apresentasse seu relato, introduzindo o debate; que a primeira parte
701 deste debate seja pautado em princípios e diretrizes organizativas e, a segunda parte,
702 sobre a estrutura que contemple estes princípios e diretrizes. O Conselho aquiesceu
703 à sugestão do Presidente. O Presidente da Comissão, conselheiro Luis Claudio
704 Krajevski, explicou que houve a sugestão de realização de um seminário para debater
705 a estrutura e funcionamento dos órgãos de base na Universidade a partir da
706 contribuição de pessoas com experiência em implantação de estruturas universitárias.
707 O relator da comissão, conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, explicou que o
708 Estatuto da UFFS, em seu artigo 15, define que a Universidade será composta por
709 Órgãos Colegiados de Base, definidos no Regimento Geral. Inicialmente, a comissão
710 possui três propostas distintas para definir estas estruturas; o que diferencia as
711 propostas é a amplitude da área das próprias estruturas e é esse o debate que o
712 Conselho deverá realizar. Em síntese, ressaltou que o grande debate acerca dos
713 órgãos de base se pautará em: a) pensar uma estrutura de órgãos de base que se
714 aplique ao conjunto da UFFS; b) os professores estarão vinculados a essas
715 estruturas, mesmo que membros de outras instâncias; c) a amplitude dessas
716 unidades. Nesse momento, o Presidente da Comissão, conselheiro Luis Claudio
717 Krajevski, procedeu à leitura da carta do Presidente do Conselho Estratégico Social,
718 como segue: “Ao Presidente do CONSUNI, Professor Jaime Giolo, Chapecó-SC, 08
719 de junho de 2011. Assunto: Definição dos órgãos de base no Regimento Geral da
720 UFFS. Senhor Presidente, Considerando: 1. A Resolução nº 001/2011-CONSUNI,
721 que instituiu comissão para elaborar Minuta do Regimento Geral da UFFS; 2. As
722 propostas apresentadas pelo presidente da comissão, professor Luis Claudio
723 Krajevski, na 2- Sessão Ordinária de 2011 do Conselho Estratégico Social; 3. O
724 processo histórico de criação da UFFS, desde o ano de 2005, fruto do empenho do
725 Movimento Pró-Universidade Federal, do apoio do Ministério da Educação e do
726 trabalho desenvolvido pelas Comissões de Projetos e de Implantação da UFFS; 4. O
727 perfil da UFFS, voltado às necessidades da mesorregião em que se situa: -
728 Universidade Pública e Popular; - Universidade de qualidade comprometida com a
729 formação de cidadãos conscientes e comprometidos com o desenvolvimento
730 sustentável e solidário da Região Sul do País; - Universidade democrática, autônoma,
731 que respeite a pluralidade de pensamento e a diversidade cultural, com a garantia de
732 espaços de participação dos diferentes sujeitos sociais; - Universidade que
733 estabeleça dispositivos de combate às desigualdades sociais e regionais, incluindo
734 condições de acesso e permanência no ensino superior, especialmente da população
735 mais excluída do campo e da cidade; - Uma Universidade que tenha na agricultura
736 familiar um setor estruturador e dinamizador do processo de desenvolvimento; - Uma
737 universidade que tenha como premissa a valorização e a superação da matriz
738 produtiva existente; 5. A importância da definição dessas estruturas de base para o
739 funcionamento da Universidade e o atendimento à sua missão institucional de:
740 Promover o desenvolvimento regional integrado - condição essencial para a garantia
741 da permanência dos cidadãos na região; Assegurar o acesso ao ensino superior
742 como fator decisivo para o desenvolvimento das capacidades econômicas e sociais
743 da região, a qualificação profissional e o compromisso de inclusão social; -
744 Desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão como condição de existência de um
745 ensino crítico, investigativo e inovador e a interação entre as cidades e estados que
746 compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno. 6. O objetivo, competências
747 e caráter do Conselho Estratégico Social, conforme artigos 35, 36 e 37 do Estatuto da
748 UFFS; 7. O objetivo de definirmos estruturas/órgãos de bases cujo funcionamento
749 esteja de acordo com o projeto institucional da UFFS; Solicitamos que vossa
750 magnificência apresente ao Conselho Universitário e à Comissão responsável pela
751 Minuta do Regimento Geral as seguintes solicitações registradas na 2- Sessão
752 Ordinária de 2011 do Conselho Estratégico Social: a. Ampliação da discussão
753 conceitual das estruturas de base existentes, propiciando, com isso, melhores
754 condições de análise aos membros do Conselho Estratégico com relação às
755 propostas apresentadas; b. Realização, se possível, de seminário de debate, com a
756 participação do professor Valdo José Cavallet da UFPR e outros professores
757 especialistas que possam colaborar na discussão e aprofundamento desse
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de junho de 2011.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário