ATA Nº 13/CONSUNI/UFFS/2012
1 Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às catorze horas e nove
2 minutos, no Auditório da Unidade Bom Pastor do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-
3 SC, foi realizada a 4ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da
4 Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo presidente do Conselho
5 Universitário, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão por videoconferência os
6 seguintes conselheiros: Joviles Vitório Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação);
7 diretores de campi: Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), Edemar Rotta (Campus
8 Cerro Largo), João Alfredo Braida (Campus Realeza); representantes docentes: Christy
9 Ganzert Gomes Pato, Leonardo Rafael Santos Leitão, Luciano Lores Caimi, Marcos
10 Roberto dos Reis, Dênio Duarte e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó);
11 Benedito Silva Neto, Francieli Matzembacher Pinton, Herton Castiglioni Lopes (Campus
12 Cerro Largo); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Daniella Reche, Thiago Ingrassia
13 Pereira, Maria Silvia Cristofoli (Campus Erechim); Cristiano Augusto Durat, Joaquim
14 Gonçalves da Costa, Luis Claudio Krajevski e Siomara Aparecida Marques (Campus
15 Laranjeiras do Sul); Wagner Tenfen (Campus Realeza); representantes técnicos
16 administrativos: Juliano Collet (Campus Chapecó), Diego dos Santos Borba (Campus
17 Cerro Largo), Fernando César Rosset Biazin (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin
18 (Campus Laranjeiras do Sul); representante discente: Maurício Kasper (Campus Cerro
19 Largo); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antonio
20 Inácio Andrioli (Vice-Reitor pro tempore); Claudia Finger-Kratochvil (Pró-Reitora de
21 Graduação); Geraldo Ceni Coelho (Pró-Reitor de Extensão e Cultura); Péricles Luiz
22 Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); Vicente de Paula Almeida Júnior
23 (Pró-Reitor de Planejamento); Paulo Henrique Mayer (Diretor do Campus Laranjeiras do
24 Sul); Antônio Alberto Brunetta, Antonio Marcos Correa Neri, Tarcísio Kummer e Danilo
25 Enrico Martuscelli (repres. docentes do Campus Chapecó); Ildemar Mayer e Iara Denise
26 Endruweit Battisti (repres. docentes do Campus Cerro Largo); Gismael Francisco Perin
27 (repres. docente do Campus Erechim); Josuel Alfredo Vilela Pinto (repres. docente do
28 Campus Laranjeiras do Sul); Adolfo Firmino da Silva Neto (repres. docente do Campus
29 Realeza); Ana Maria Jung de Andrade (repres. dos TAE’s do Campus Chapecó); Silvani da
30 Silva (repres. dos TAE’s do Campus Realeza); Marlene Catarina Stochero (repres. da
31 comunidade externa - RS); não compareceram à sessão os conselheiros: Aparecido
32 Francisco Bertochi dos Santos, Marcos Roberto da Silva e Rozane Aparecida Toso Bleil
33 (repres. docentes do Campus Realeza); Carolina Bernardo e Fabiana Zuliani (repres.
34 discentes do Campus Chapecó); Leidiane Aparecida da Cruz (repres. discente do Campus
35 Erechim); Eloir Faria de Paula (repres. discente do Campus Laranjeiras do Sul); Giovana
36 Paludo Giombelli (repres. discente do Campus Realeza); (Campus Chapecó); Marlo Flávio
37 Tessaro (repres. da comunidade externa - SC); Nelson Gomes (repres. da comunidade
38 externa - PR); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício
39 da titularidade: Betina Muelbert Esquivel (Coordenadora Acadêmica do Campus
40 Laranjeiras do Sul); Claudia Andrea Rost Snichelotto e Fabrício Bueno Borges dos Santos
41 (repres. docentes do Campus Chapecó); Sidinei Zwick Radons (repres. docentes do Campus
42 Cerro Largo); Paulo Hartmann (repres. docente do Campus Erechim); Carina Franciscato
43 (repres. docente do Campus Realeza); a servidora Adriana Loss substituiu, na sessão, a Pró-
44 Reitora de Graduação. Iniciada a sessão, o presidente passou de imediato à Ordem do Dia:
45 1.1 Minuta do Regimento Geral. O Conselho deu prosseguimento na construção do
46 regimento geral e, na sequencia de apreciação da minuta, TÍTULO I DA
47 ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA, CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DE NÍVEL
48 SUPERIOR. A partir do debate entre os presentes, deliberou-se pela aprovação dos
49 seguintes itens: Art. 9º À Câmara Temática de Administração compete: [...] V - julgar
50 recursos de decisão dos conselhos de campi, em matéria de sua abrangência; VI - aprovar
51 regras para os serviços de comunicação da UFFS; VII - aprovar regras para a gestão de
52 pessoas da UFFS; VIII - aprovar serviços de consultorias, prestação de serviços e outras
53 atividades nas interfaces entre universidade, governos e sociedade; IX - estabelecer normas
54 para concursos de servidores docentes e técnico-administrativos; X - expedir normas
55 complementares ao Estatuto e a este Regimento Geral nas matérias de sua competência. XI
56 - aprovar normas referentes à admissão, mudança da jornada de trabalho e incentivos
57 funcionais do pessoal docente e técnico-administrativo, respeitada a legislação em vigor;
58 XII - estabelecer normas para acordos e convênios conforme legislação vigente; XIII -
59 estabelecer normas, com base na legislação vigente, para aquisição, construção e
60 alienação de bens imóveis; XIV - aprovar a política de apoio à participação de discentes,
61 de docentes e de técnico-administrativos em educação em eventos científicos e de
62 formação. Art. 10 À Câmara Temática de Graduação compete: I - aprovar o regulamento
63 da graduação; II - estabelecer normas para a realização de processos seletivos de
64 estudantes de graduação; III - estabelecer normas relativas ao processo de integralização
65 curricular dos cursos de graduação; IV - deliberar, em última instância, sobre recursos
66 relativos a procedimentos acadêmicos referentes à graduação. V - aprovar normas para a
67 revalidação de diplomas estrangeiros dos cursos de graduação; VI - aprovar regras que
68 regulamentem a mobilidade de alunos de graduação entre os cursos da Instituição, bem
69 como entre esta e outras Instituições de Educação Superior brasileiras ou estrangeiras; VII
70 - aprovar regras e editais relativos aos serviços de atendimento ao estudante; VIII -
71 aprovar o projeto político-pedagógico dos cursos de graduação; IX - julgar recursos de
72 decisão dos conselhos de campi, em matéria de sua abrangência; X - subsidiar as políticas
73 de avaliação dos cursos de graduação; XI - expedir normas complementares ao Estatuto, a
74 este Regimento Geral e ao Regulamento da Graduação, referentes ao ensino de graduação.
75 Art. 11 À Câmara Temática de Pesquisa e Pós-Graduação compete: I - aprovar as
76 políticas, os regulamentos e os planos de desenvolvimento da pesquisa e da pós-graduação;
77 II - analisar e aprovar os projetos de criação, alteração ou extinção dos cursos e
78 programas de pós-graduação lato sensu; III- aprovar o regimento dos cursos de pós-
79 graduação stricto sensu; IV - aprovar normas para o reconhecimento de diplomas de
80 cursos de pós-graduação stricto sensu cursados no exterior; V - regulamentar a mobilidade
81 de alunos de pós-graduação para períodos de estudo ou pesquisa em outras Instituições de
82 Ensino Superior brasileiras ou estrangeiras; VI - julgar recursos de decisões do conselho
83 de campus, em matéria de sua abrangência; VII - estabelecer critérios gerais para a
84 distribuição de bolsas destinadas à pesquisa e à pós-graduação; VIII - aprovar editais de
85 pesquisa e de seleção de professores visitantes; IX - expedir normas complementares ao
86 Estatuto, a este Regimento Geral e aos regulamentos da pesquisa e da pós-graduação,
87 referentes à pesquisa e à pós-graduação. Art. 12 À Câmara Temática de Extensão compete:
88 I - aprovar as políticas, os regulamentos e os planos de desenvolvimento da extensão e da
89 cultura; II - julgar recursos de decisão do conselho de campus, em matéria de sua
90 abrangência; III - aprovar editais de extensão; IV - estabelecer critérios para a
91 distribuição de bolsas destinadas à extensão; V - expedir normas complementares ao
92 Estatuto, a este Regimento Geral e ao regulamento da extensão e cultura, referentes à
93 extensão. Art. 13 As deliberações das câmaras temáticas serão relatadas no plenário do
94 CONSUNI que, a critério de seu presidente, ou de pelo menos um 1/3 (um terço) dos
95 conselheiros, poderá reexaminar as matérias relatadas. Parágrafo Único As deliberações
96 das câmaras temáticas tem vigência a partir da publicação do ato, sem prejuízo às
97 deliberações a posteriori do plenário do CONSUNI. Em seguida, o Conselho revisou o
98 CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO NÍVEL SUPERIOR e decidiu adequar as
99 atribuições do plenário do CONSUNI, dispostas no art. 8º (alteração do inciso IV, supressão
100 do inciso XI e inclusão de dois novos incisos), restando aprovado da seguinte maneira: [...]
101 IV - autorizar a criação, alteração ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação
102 stricto sensu, em todas as suas modalidades, fixando-lhes, no caso da criação ou alteração,
103 as respectivas vagas; [...] XI - aprovar a política e o regulamento de periódicos da UFFS;
104 XII - aprovar a política editorial da UFFS. Sendo dezoito horas e doze minutos, nada mais
105 havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos
106 Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por
107 mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de novembro de 2012.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário