ATA Nº 13/CONSUNI/UFFS/2012

ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2012 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às catorze horas e nove

minutos, no Auditório da Unidade Bom Pastor do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-

SC, foi realizada a 4ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo presidente do Conselho

Universitário, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão por videoconferência os

seguintes conselheiros: Joviles Vitório Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação);

diretores de campi: Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), Edemar Rotta (Campus

Cerro Largo), João Alfredo Braida (Campus Realeza); representantes docentes: Christy

Ganzert Gomes Pato, Leonardo Rafael Santos Leitão, Luciano Lores Caimi, Marcos

10  Roberto dos Reis, Dênio Duarte e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó);

11  Benedito Silva Neto, Francieli Matzembacher Pinton, Herton Castiglioni Lopes (Campus

12  Cerro Largo); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Daniella Reche, Thiago Ingrassia

13  Pereira, Maria Silvia Cristofoli (Campus Erechim); Cristiano Augusto Durat, Joaquim

14  Gonçalves da Costa, Luis Claudio Krajevski e Siomara Aparecida Marques (Campus

15  Laranjeiras do Sul); Wagner Tenfen (Campus Realeza); representantes técnicos

16  administrativos: Juliano Collet (Campus Chapecó), Diego dos Santos Borba (Campus

17  Cerro Largo), Fernando César Rosset Biazin (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin

18  (Campus Laranjeiras do Sul); representante discente: Maurício Kasper (Campus Cerro

19  Largo); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antonio

20  Inácio Andrioli (Vice-Reitor pro tempore); Claudia Finger-Kratochvil (Pró-Reitora de

21  Graduação); Geraldo Ceni Coelho (Pró-Reitor de Extensão e Cultura); Péricles Luiz

22  Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); Vicente de Paula Almeida Júnior

23  (Pró-Reitor de Planejamento); Paulo Henrique Mayer (Diretor do Campus Laranjeiras do

24  Sul); Antônio Alberto Brunetta, Antonio Marcos Correa Neri, Tarcísio Kummer e Danilo

25  Enrico Martuscelli (repres. docentes do Campus Chapecó); Ildemar Mayer e Iara Denise

26  Endruweit Battisti (repres. docentes do Campus Cerro Largo); Gismael Francisco Perin

27  (repres. docente do Campus Erechim); Josuel Alfredo Vilela Pinto (repres. docente do

28  Campus Laranjeiras do Sul); Adolfo Firmino da Silva Neto (repres. docente do Campus

29  Realeza); Ana Maria Jung de Andrade (repres. dos TAE’s do Campus Chapecó); Silvani da

30  Silva (repres. dos TAE’s do Campus Realeza); Marlene Catarina Stochero (repres. da

31  comunidade externa - RS); não compareceram à sessão os conselheiros: Aparecido

32  Francisco Bertochi dos Santos, Marcos Roberto da Silva e Rozane Aparecida Toso Bleil

33  (repres. docentes do Campus Realeza); Carolina Bernardo e Fabiana Zuliani (repres.

34  discentes do Campus Chapecó); Leidiane Aparecida da Cruz (repres. discente do Campus

35  Erechim); Eloir Faria de Paula (repres. discente do Campus Laranjeiras do Sul); Giovana

36  Paludo Giombelli (repres. discente do Campus Realeza); (Campus Chapecó); Marlo Flávio

37  Tessaro (repres. da comunidade externa - SC); Nelson Gomes (repres. da comunidade

38  externa - PR); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício

39  da titularidade: Betina Muelbert Esquivel (Coordenadora Acadêmica do Campus

40  Laranjeiras do Sul); Claudia Andrea Rost Snichelotto e Fabrício Bueno Borges dos Santos

41  (repres. docentes do Campus Chapecó); Sidinei Zwick Radons (repres. docentes do Campus

42  Cerro Largo); Paulo Hartmann (repres. docente do Campus Erechim); Carina Franciscato

43  (repres. docente do Campus Realeza); a servidora Adriana Loss substituiu, na sessão, a Pró-

44  Reitora de Graduação. Iniciada a sessão, o presidente passou de imediato à Ordem do Dia:

45  1.1 Minuta do Regimento Geral. O Conselho deu prosseguimento na construção do

46  regimento geral e, na sequencia de apreciação da minuta, TÍTULO I DA

47  ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA, CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DE NÍVEL

48  SUPERIOR. A partir do debate entre os presentes, deliberou-se pela aprovação dos

49  seguintes itens: Art. 9º À Câmara Temática de Administração compete: [...] V - julgar

50  recursos de decisão dos conselhos de campi, em matéria de sua abrangência; VI - aprovar

51  regras para os serviços de comunicação da UFFS; VII - aprovar regras para a gestão de

52  pessoas da UFFS; VIII - aprovar serviços de consultorias, prestação de serviços e outras

53  atividades nas interfaces entre universidade, governos e sociedade; IX - estabelecer normas

54  para concursos de servidores docentes e técnico-administrativos; X - expedir normas

55  complementares ao Estatuto e a este Regimento Geral nas matérias de sua competência. XI

56  - aprovar normas referentes à admissão, mudança da jornada de trabalho e incentivos

57  funcionais do pessoal docente e técnico-administrativo, respeitada a legislação em vigor;

58  XII - estabelecer normas para acordos e convênios conforme legislação vigente; XIII -

59  estabelecer normas, com base na legislação vigente, para aquisição, construção e

60  alienação de bens imóveis; XIV - aprovar a política de apoio à participação de discentes,

61  de docentes e de técnico-administrativos em educação em eventos científicos e de

62  formação. Art. 10 À Câmara Temática de Graduação compete: I - aprovar o regulamento

63  da graduação; II - estabelecer normas para a realização de processos seletivos de

64  estudantes de graduação; III - estabelecer normas relativas ao processo de integralização

65  curricular dos cursos de graduação; IV - deliberar, em última instância, sobre recursos

66  relativos a procedimentos acadêmicos referentes à graduação. V - aprovar normas para a

67  revalidação de diplomas estrangeiros dos cursos de graduação; VI - aprovar regras que

68  regulamentem a mobilidade de alunos de graduação entre os cursos da Instituição, bem

69  como entre esta e outras Instituições de Educação Superior brasileiras ou estrangeiras; VII

70  - aprovar regras e editais relativos aos serviços de atendimento ao estudante; VIII -

71  aprovar o projeto político-pedagógico dos cursos de graduação; IX - julgar recursos de

72  decisão dos conselhos de campi, em matéria de sua abrangência; X - subsidiar as políticas

73  de avaliação dos cursos de graduação; XI - expedir normas complementares ao Estatuto, a

74  este Regimento Geral e ao Regulamento da Graduação, referentes ao ensino de graduação.

75  Art. 11 À Câmara Temática de Pesquisa e Pós-Graduação compete: I - aprovar as

76  políticas, os regulamentos e os planos de desenvolvimento da pesquisa e da pós-graduação;

77  II - analisar e aprovar os projetos de criação, alteração ou extinção dos cursos e

78  programas de pós-graduação lato sensu; III- aprovar o regimento dos cursos de pós-

79  graduação stricto sensu; IV - aprovar normas para o reconhecimento de diplomas de

80  cursos de pós-graduação stricto sensu cursados no exterior; V - regulamentar a mobilidade

81  de alunos de pós-graduação para períodos de estudo ou pesquisa em outras Instituições de

82  Ensino Superior brasileiras ou estrangeiras; VI - julgar recursos de decisões do conselho

83  de campus, em matéria de sua abrangência; VII - estabelecer critérios gerais para a

84  distribuição de bolsas destinadas à pesquisa e à pós-graduação; VIII - aprovar editais de

85  pesquisa e de seleção de professores visitantes; IX - expedir normas complementares ao

86  Estatuto, a este Regimento Geral e aos regulamentos da pesquisa e da pós-graduação,

87  referentes à pesquisa e à pós-graduação. Art. 12 À Câmara Temática de Extensão compete:

88  I - aprovar as políticas, os regulamentos e os planos de desenvolvimento da extensão e da

89  cultura; II - julgar recursos de decisão do conselho de campus, em matéria de sua

90  abrangência; III - aprovar editais de extensão; IV - estabelecer critérios para a

91  distribuição de bolsas destinadas à extensão; V - expedir normas complementares ao

92  Estatuto, a este Regimento Geral e ao regulamento da extensão e cultura, referentes à

93  extensão. Art. 13 As deliberações das câmaras temáticas serão relatadas no plenário do

94  CONSUNI que, a critério de seu presidente, ou de pelo menos um 1/3 (um terço) dos

95  conselheiros, poderá reexaminar as matérias relatadas. Parágrafo Único As deliberações

96  das câmaras temáticas tem vigência a partir da publicação do ato, sem prejuízo às

97  deliberações a posteriori do plenário do CONSUNI. Em seguida, o Conselho revisou o

98  CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO NÍVEL SUPERIOR e decidiu adequar as

99  atribuições do plenário do CONSUNI, dispostas no art. 8º (alteração do inciso IV, supressão

100  do inciso XI e inclusão de dois novos incisos), restando aprovado da seguinte maneira: [...]

101  IV - autorizar a criação, alteração ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação

102  stricto sensu, em todas as suas modalidades, fixando-lhes, no caso da criação ou alteração,

103  as respectivas vagas; [...] XI - aprovar a política e o regulamento de periódicos da UFFS;

104  XII - aprovar a política editorial da UFFS. Sendo dezoito horas e doze minutos, nada mais

105  havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos

106  Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por

107  mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de novembro de 2012.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

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