ATA Nº 14/CONSUNI/UFFS/2012
1 Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às catorze horas e oito
2 minutos, no Auditório da Unidade Bom Pastor do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-
3 SC, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da
4 Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo presidente do Conselho
5 Universitário, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão por videoconferência os
6 seguintes conselheiros: Joviles Vitório Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação);
7 diretores de campi: Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), Edemar Rotta (Campus
8 Cerro Largo), João Alfredo Braida (Campus Realeza); representantes docentes: Antônio
9 Alberto Brunetta, Antonio Marcos Correa Neri, Christy Ganzert Gomes Pato, Leonardo
10 Rafael Santos Leitão, Luciano Lores Caimi, Marcos Roberto dos Reis, Dênio Duarte e
11 Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Benedito Silva Neto, Francieli
12 Matzembacher Pinton, Herton Castiglioni Lopes e Iara Denise Endruweit Battisti (Campus
13 Cerro Largo); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Gismael Francisco Perin, Daniella
14 Reche e Maria Silvia Cristofoli (Campus Erechim); Cristiano Augusto Durat, Joaquim
15 Gonçalves da Costa, Luis Claudio Krajevski, Josuel Alfredo Vilela Pinto e Siomara
16 Aparecida Marques (Campus Laranjeiras do Sul); Adolfo Firmino da Silva Neto, Aparecido
17 Francisco Bertochi dos Santos e Wagner Tenfen (Campus Realeza); representantes
18 técnicos administrativos: Juliano Collet (Campus Chapecó), Diego dos Santos Borba
19 (Campus Cerro Largo), Fernando César Rosset Biazin (Campus Erechim), Fernando Zatt
20 Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Silvani da Silva (Campus Realeza);
21 representantes discentes: Maurício Kasper (Campus Cerro Largo), Eloir Faria de Paula
22 (Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão por motivos justificados os
23 conselheiros: Antonio Inácio Andrioli (Vice-Reitor pro tempore); Claudia Finger-
24 Kratochvil (Pró-Reitora de Graduação); Geraldo Ceni Coelho (Pró-Reitor de Extensão e
25 Cultura); Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); Vicente de
26 Paula Almeida Júnior (Pró-Reitor de Planejamento); Paulo Henrique Mayer (Diretor do
27 Campus Laranjeiras do Sul); Tarcísio Kummer e Danilo Enrico Martuscelli (repres.
28 docentes do Campus Chapecó); Ildemar Mayer (repres. docente do Campus Cerro Largo);
29 Ana Maria Jung de Andrade (repres. dos TAE’s do Campus Chapecó); Marlene Catarina
30 Stochero (repres. da comunidade externa - RS); não compareceram à sessão os
31 conselheiros: Thiago Ingrassia Pereira (repres. docentes do Campus Erechim); Marcos
32 Roberto da Silva e Rozane Aparecida Toso Bleil (repres. docentes do Campus Realeza);
33 Carolina Bernardo e Fabiana Zuliani (repres. discentes do Campus Chapecó); Leidiane
34 Aparecida da Cruz (repres. discente do Campus Erechim); Giovana Paludo Giombelli
35 (repres. discente do Campus Realeza); Marlo Flávio Tessaro (repres. da comunidade
36 externa - SC); Nelson Gomes (repres. da comunidade externa - PR); participou da sessão
37 a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Betina Muelbert Esquivel
38 (Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul); os servidores Andressa Sebben
39 e Claiton Márcio da Silva substituíram, respectivamente, na sessão, a Pró-Reitora de
40 Graduação e o Pró-Reitor de Extensão e Cultura. Iniciada a sessão, passou-se à Ordem do
41 Dia: 1.1 Minuta do Regimento Geral. O presidente informou que após a aprovação de todos
42 os artigos do Regimento Geral será feita, além da revisão gramatical, a adequação da
43 nomenclatura e disposição dos títulos, capítulos e seções, conforme técnica legislativa, não
44 havendo necessidade de deliberação quanto a essas subdivisões. Em seguida, o plenário
45 prosseguiu na apreciação da minuta. Debateu sobre as propostas de emenda e alteração de
46 artigos e, por fim, deliberou pela aprovação dos seguintes itens: (i) DA REITORIA: Art. 14
47 A Reitoria, Órgão Executivo da Administração Superior, é exercida pelo Reitor e lhe
48 incumbe a coordenação, fiscalização e a superintendência de todas as atividades da
49 Universidade, nos termos do Estatuto, dos demais ordenamentos internos e da legislação
50 em vigor. Art. 15 O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pelo Presidente da República, a
51 partir de lista tríplice elaborada pelo CONSUNI, após consulta à comunidade acadêmica,
52 na qual os segmentos terão peso paritário. Parágrafo único As normas disciplinando o
53 processo eleitoral serão definidas em instrumento próprio a ser aprovado pelo CONSUNI.
54 Art. 16 Poderão concorrer à consulta à comunidade acadêmica docentes integrantes da
55 Carreira de Magistério Superior, portadores do título de doutor. Art. 17 A lista tríplice
56 deverá ser enviada ao Ministério da Educação, até 60 (sessenta) dias antes do fim do
57 mandato do dirigente que estiver sendo substituído. Parágrafo Único Nos casos de
58 vacância dos cargos será realizada consulta à comunidade acadêmica conforme previsto
59 neste Regimento e na legislação vigente. Art. 18 As Pró-Reitorias da UFFS são: I - Pró-
60 Reitoria de Graduação; II - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; III - Pró-Reitoria
61 de Extensão e Cultura; IV - Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura; V - Pró-
62 Reitoria de Planejamento. Art. 19 São atribuições das Pró-Reitorias: I - assessorar o Reitor
63 no planejamento e execução das atividades correspondentes à área específica de cada Pró-
64 Reitoria; II - formular diagnósticos nas áreas específicas de cada Pró-Reitoria; III -
65 elaborar propostas de política de atuação nas áreas específicas de cada Pró-Reitoria; IV -
66 assessorar os órgãos colegiados nos processos de deliberação sobre a política de atuação
67 nas áreas específicas de cada Pró-Reitoria; V - coordenar as atividades dos órgãos
68 responsáveis pela execução da política de atuação pertinente à área de cada Pró-Reitoria;
69 VI - estabelecer metas e formular planejamentos a serem executados no decorrer do
70 exercício; VII - fortalecer os controles internos sob sua tutela e acompanhar as atividades
71 de sua equipe de trabalho; VIII - elaborar minutas de regulamentação referentes às
72 atividades e processos da Pró-Reitoria e submetê-las ao Conselho Universitário. Art. 20 A
73 Reitoria contará com órgãos suplementares, sem lotação própria de pessoal docente, de
74 natureza administrativa e técnico-científica, os quais constarão no seu Regimento Interno,
75 devendo este ser aprovado pelo CONSUNI. (ii) DA ADMINISTRAÇÃO NO NÍVEL
76 INTERMEDIÁRIO: Art. 21 Os campi são partes constitutivas da UFFS, compondo as
77 bases físicas, integradas e indissolúveis, onde são desenvolvidas as atividades permanentes
78 de ensino, pesquisa e extensão da Universidade. Seção I Do Conselho de Campus Art. 22 O
79 Conselho de Campus é um órgão consultivo e deliberativo, no âmbito do campus, cuja
80 composição e competências encontram-se estabelecidas no Estatuto da UFFS. Parágrafo
81 Único As normas de funcionamento deste conselho são estabelecidas em regimento interno
82 próprio. Seção II Da Direção de Campus Art. 23 A direção de campus será integrada por
83 um diretor de campus, assessorado pelo coordenador acadêmico e pelo coordenador
84 administrativo. §1º O diretor do campus será nomeado pelo reitor, mediante lista tríplice
85 homologada pelo conselho de campus, após consulta à comunidade acadêmica. §2º
86 Poderão concorrer à consulta à comunidade acadêmica docentes integrantes da Carreira
87 de Magistério Superior, portadores do título de doutor. §3º O diretor será eleito pela
88 comunidade acadêmica do respectivo campus, em lista tríplice, para posterior escolha e
89 nomeação pelo reitor, e terá mandato de 04 (quatro) anos. §4º A lista tríplice deverá ser
90 enviada à reitoria, até 30 (trinta) dias antes do fim do mandato do dirigente que estiver
91 sendo substituído. §5º As normas disciplinando o processo eleitoral são definidas em
92 instrumento próprio a ser aprovado pelo CONSUNI. §6º Nos casos de vacância do cargo
93 será realizada consulta à comunidade acadêmica conforme previsto neste Regimento e na
94 legislação vigente. Em tempo: a partir de solicitação do conselheiro João Alfredo Braida, o
95 plenário discutiu sobre a possibilidade de permitir, excepcionalmente, a participação de
96 alguns conselheiros por meio de videoconferência na 6ª sessão extraordinária, a ser
97 realizada de forma presencial no próximo dia 07 de novembro. Considerando que se tratava
98 de uma semana atípica, com quatro sessões extraordinárias e uma sessão ordinária do
99 CONSUNI; considerando a alteração recente na agenda de sessões extraordinárias, sendo
100 que duas sessões via videoconferência passaram a ser presenciais; considerando que diante
101 dessa alteração algumas atividades acadêmicas restariam prejudicadas; o plenário foi de
102 consenso em autorizar a participação, por meio de videoconferência, dos conselheiros
103 impedidos de comparecer ao Campus Chapecó na referida data. Sendo dezoito horas e vinte
104 minutos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana
105 Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será
106 devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2012.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário