ATA Nº 15/CONSUNI/UFFS/2012
1 Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às catorze horas e três
2 minutos, no Auditório da Unidade Bom Pastor do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-
3 SC, foi realizada a 6ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da
4 Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo presidente do Conselho
5 Universitário, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros:
6 Joviles Vitório Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); diretores de campi:
7 Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), João Alfredo Braida (Campus Realeza);
8 representantes docentes: Antônio Alberto Brunetta, Antonio Marcos Correa Neri, Danilo
9 Enrico Martuscelli, Leonardo Rafael Santos Leitão, Dênio Duarte e Vicente Neves da Silva
10 Ribeiro (Campus Chapecó); Benedito Silva Neto, Francieli Matzembacher Pinton e Iara
11 Denise Endruweit Battisti (Campus Cerro Largo); Anderson André Genro Alves Ribeiro
12 [por videoconferência], Daniella Reche [por videoconferência], e Maria Silvia Cristofoli
13 [por videoconferência] (Campus Erechim); Cristiano Augusto Durat [por
14 videoconferência], Joaquim Gonçalves da Costa, Luis Claudio Krajevski, Josuel Alfredo
15 Vilela Pinto e Siomara Aparecida Marques (Campus Laranjeiras do Sul); Adolfo Firmino da
16 Silva Neto [por videoconferência, nas duas horas finais], Aparecido Francisco Bertochi dos
17 Santos [por videoconferência] (Campus Realeza); representantes dos técnicos
18 administrativos: Juliano Collet (Campus Chapecó), Diego dos Santos Borba (Campus
19 Cerro Largo), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Silvani da Silva
20 (Campus Realeza); representantes discentes: Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do
21 Sul), Giovana Paludo Giombelli (Campus Realeza); não compareceram à sessão por
22 motivos justificados os conselheiros: Antonio Inácio Andrioli (Vice-Reitor pro tempore);
23 Claudia Finger-Kratochvil (Pró-Reitora de Graduação); Geraldo Ceni Coelho (Pró-Reitor de
24 Extensão e Cultura); Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura);
25 Vicente de Paula Almeida Júnior (Pró-Reitor de Planejamento); Edemar Rotta (Diretor do
26 Campus Cerro Largo); Paulo Henrique Mayer (Diretor do Campus Laranjeiras do Sul);
27 Christy Ganzert Gomes Pato, Tarcísio Kummer e Marcos Roberto dos Reis (repres.
28 docentes do Campus Chapecó); Ildemar Mayer e Herton Castiglioni Lopes (repres. docentes
29 do Campus Cerro Largo); Gismael Francisco Perin (repres. docente do Campus Erechim);
30 Ana Maria Jung de Andrade (repres. dos TAE’s do Campus Chapecó); Fernando César
31 Rosset Biazin (repres. dos TAE’s do Campus Erechim); Leidiane Aparecida da Cruz
32 (repres. discente do Campus Erechim); Marlene Catarina Stochero (repres. da comunidade
33 externa - RS); não compareceram à sessão os conselheiros: Luciano Lores Caimi (repres.
34 docente do Campus Chapecó); Thiago Ingrassia Pereira (repres. docente do Campus
35 Erechim); Marcos Roberto da Silva, Rozane Aparecida Toso Bleil e Wagner Tenfen (repres.
36 docentes do Campus Realeza); Carolina Bernardo e Fabiana Zuliani (repres. discentes do
37 Campus Chapecó); Maurício Kasper (repres. discente do Campus Cerro Largo); Marlo
38 Flávio Tessaro (repres. da comunidade externa - SC); Nelson Gomes (repres. da
39 comunidade externa - PR); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes,
40 no exercício da titularidade: Ivann Carlos Lago (Coordenador Acadêmico do Campus
41 Cerro Largo); Betina Muelbert Esquivel (Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras
42 do Sul); Leandro Bassani (repres. docente do Campus Chapecó); Sidinei Zwick Radons e
43 Deniz Alcione Nicolay (repres. docentes do Campus Cerro Largo); Paulo Hartmann [por
44 videoconferência] (repres. docente do Campus Erechim); Carina Franciscato [por
45 videoconferência, nas duas horas iniciais] (repres. docente do Campus Realeza); Glauber
46 Renan de Lima (repres. dos TAE’s do Campus Erechim); Vinícius Fruscalso Maciel de
47 Oliveira (repres. discente do Campus Erechim); a servidora Adriana Loss substituiu, na
48 sessão, a Pró-Reitora de Graduação. Iniciada a sessão, o presidente destacou que, conforme
49 decisão do CONSUNI na 5ª sessão extraordinária de 2012, havia conselheiros participando
50 desta sessão por meio de videoconferência. Na sequência, passou à Ordem do Dia: 1.1
51 Minuta do Regimento Geral. O plenário deu continuidade à apreciação da minuta do
52 Regimento Geral, discutindo sobre as propostas de emenda e alteração de artigos. Após o
53 intervalo, a presidência ficou sob responsabilidade do conselheiro João Alfredo Braida,
54 conforme art. 4º , parágrafo único, do Regimento Interno do CONSUNI. A partir do debate
55 realizado durante a sessão, restaram aprovados os seguintes itens: (i) DA DIREÇÃO DE
56 CAMPUS: Art. 24 À coordenação acadêmica cumpre auxiliar o diretor do campus no
57 exercício de suas funções acadêmicas, especialmente no que concerne ao planejamento,
58 supervisão e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão, junto às coordenações
59 e colegiados dos cursos. §1º O coordenador acadêmico será indicado pelo diretor do
60 campus. §2º O coordenador acadêmico será substituído em seus afastamentos temporários
61 e impedimentos eventuais por docente indicado pelo diretor de campus. Art. 25 À
62 coordenação administrativa cumpre auxiliar o diretor do campus no exercício de suas
63 funções administrativas, especialmente no que concerne à realização e acompanhamento
64 das atividades de finanças, contabilidade, patrimônio, infraestrutura, prestação de contas e
65 gestão de pessoas. §1º O coordenador acadêmico será indicado pelo diretor do campus.
66 §2º O coordenador administrativo será substituído em seus afastamentos temporários e
67 impedimentos eventuais por pessoa escolhida pelo diretor de campus dentre os servidores
68 do referido campus. (ii) DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E
69 SUPERVISÃO: CAPÍTULO I DO CONSELHO CURADOR Art. "i" O Conselho Curador é
70 órgão superior de controle, fiscalização e supervisão da gestão econômico-financeira da
71 UFFS, ligado à Câmara de Administração do Conselho Universitário. Parágrafo Único As
72 competências do Conselho Curador são as que lhe confere o Estatuto da UFFS. Art. "ii" O
73 processo de escolha do Conselho Curador será definido pelo CONSUNI, em instrumento
74 próprio. CAPÍTULO II DA AUDITORIA INTERNA Art. "iii" A Auditoria Interna - AUDIN,
75 constituída na forma da lei, é órgão independente de controle, supervisão,
76 acompanhamento e avaliação dos atos e fatos administrativos, cuja missão é a de fortalecer
77 e assessorar a alta administração da entidade, agregando valor à gestão. §1º A Auditoria
78 Interna vincula-se ao Conselho Universitário e ao Sistema de Controle Interno do Poder
79 Executivo Federal, conforme legislação vigente. §2º A função de Auditor-Chefe da
80 Auditoria Interna será exercida por servidor do quadro da Instituição, aprovado por
81 concurso público, investido no cargo efetivo de Auditor, na forma do Anexo II, da Lei
82 11.091, de 12 de janeiro de 2005, ou, na vacância deste, por servidor lotado na Auditoria
83 Interna. §3º A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular da Auditoria
84 Interna será submetida pelo Reitor à aprovação do Conselho Universitário, com posterior
85 aprovação da Controladoria-Geral da União, Regional de Santa Catarina. §4º A Auditoria
86 Interna deverá ter acesso irrestrito a registros, pessoal, informações, sistemas e
87 propriedades físicas relevantes à execução de suas auditorias. Nenhum processo,
88 documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores da Auditoria Interna, no
89 exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria,
90 fiscalização e avaliação de gestão. Os departamentos da organização devem apresentar,
91 tempestiva e obrigatoriamente, informações solicitadas pela Auditoria Interna. §5º O
92 agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo
93 à atuação da Auditoria Interna, no desempenho de suas funções institucionais, ficará
94 sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. §6º As atividades de
95 controle, supervisão, acompanhamento e avaliação da Auditoria Interna não elidem o
96 controle administrativo próprio de cada chefia. §7º As atribuições da Auditoria Interna são
97 as que lhe confere o Estatuto da UFFS e sua organização e funcionamento serão
98 estabelecidos no seu Regimento Interno. §8º Quando da necessidade de especialistas fora
99 da área de atuação do auditor, poderá ser requisitado, pelo Auditor-Chefe, profissional
100 habilitado para subsidiar tecnicamente os trabalhos a serem executados, devendo este
101 profissional pertencer, preferencialmente, ao quadro da instituição. §9º É vedada a
102 participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na
103 gestão, a fim de preservar a independência dos trabalhos de auditoria. (iii) DO
104 FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO: Art. "a" A convocação do
105 colegiado de órgão deliberativo será feita em documento escrito pelo seu presidente, por
106 iniciativa própria ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros, mediante
107 indicação da pauta da respectiva reunião, observando os seguintes prazos mínimos: I - 10
108 (dez) dias de antecedência, no caso dos órgãos da administração superior; II - 7 (sete) dias
109 de antecedência, no caso dos órgãos da administração intermediária; III - 3 (três) dias de
110 antecedência, no caso dos órgãos da administração de base. Parágrafo Único Os prazos
111 mínimos poderão ser abreviados por motivos excepcionais a serem justificados no
112 documento de convocação. Art. "b" O membro de órgão deliberativo que não puder
113 comparecer à reunião convocada deverá comunicar essa impossibilidade ao presidente do
114 colegiado ou à respectiva secretaria. Art. "c" Os colegiados dos Órgãos de Deliberação
115 terão suas reuniões instauradas mediante a presença da maioria absoluta de seus
116 membros, passando a deliberar por maioria simples, salvo os casos em que se exigir voto
117 de maioria qualificada, conforme regramento previsto em seus respectivos regimentos. §1º
118 Não havendo sessão, por falta de quorum, será convocada nova reunião sem alteração de
119 pauta, havendo entre a data desta e a anterior, o intervalo mínimo de 48h (quarenta e oito
120 horas). §2º Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, considera-se: I - como
121 presença da maioria absoluta, a presença da maioria de todos os membros com direito a
122 voto no respectivo órgão colegiado; II - como aprovação por maioria simples, a anuência
123 da maioria dos presentes à sessão, com direito a voto no respectivo órgão colegiado, e
124 excluindo-se, para fins de cômputo, as abstenções; III - como aprovação por maioria
125 qualificada: a) a de maioria absoluta, que compreende a anuência da maioria de todos os
126 membros com direito a voto no respectivo órgão colegiado; b) a de maioria de 3/5 (três
127 quintos), que compreende a anuência de ao menos 3/5 (três quintos) de todos os membros
128 com direito a voto no respectivo órgão colegiado; c) a de maioria de 2/3 (dois terços), que
129 compreende a anuência de ao menos 2/3 (dois terços) de todos os membros com direito a
130 voto no respectivo órgão colegiado. Art. "d" Na falta ou impedimento do presidente do
131 colegiado e do seu substituto legal, a presidência será exercida pelo membro do colegiado
132 há mais tempo em atividade no magistério da UFFS e, em caso de empate, pelo membro do
133 colegiado há mais tempo em atividade do magistério superior e, persistindo o empate, pelo
134 membro de maior idade. Art. "e" O direito de voto é individual e intransferível. Parágrafo
135 Único A presidência do órgão de deliberação terá apenas o voto de desempate. Art. "f Os
136 órgãos de deliberação, nos três níveis, contarão com secretarias de apoio técnico e
137 logístico, cujas estrutura e funcionamento serão definida em regimento do respectivo órgão
138 deliberativo. Depois da apreciação e aprovação individual de artigos, o Conselho aprovou
139 em sua totalidade o título "DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E
140 SUPERVISÃO" e o capítulo "DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DE
141 DELIBERAÇÃO". Em tempo: o plenário definiu que deverá ser realizada uma sessão
142 extraordinária específica para deliberar sobre os artigos referentes aos órgãos de base,
143 diante da complexidade da matéria e dos destaques apresentados. Decidiu-se, ainda, que os
144 proponentes das alterações deverão elaborar uma breve explicação, a fim de esclarecer
145 sobre a concepção de órgãos de base que os levou à proposta de emenda à minuta
146 substitutiva do Regimento Geral. Este material será utilizado pelo plenário como subsídio
147 para deliberação quanto aos órgãos de base. Sendo dezoito horas e dezoito minutos, nada
148 mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária
149 dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por
150 mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de novembro de 2012.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário