ATA Nº 19/CONSUNI/UFFS/2012
1 Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às treze horas e vinte e sete
2 minutos, no Auditório da Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-
3 SC, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da
4 Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Reitor pro tempore da UFFS
5 e presidente do Conselho, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes
6 conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor pro tempore), Claudia Finger-
7 Kratochvil (Pró-Reitora de Graduação), Joviles Vitório Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e
8 Pós-Graduação), Geraldo Ceni Coelho (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Péricles Luiz
9 Brustolin (Pró-Reitor de Administração); diretores de campi: Ilton Benoni da Silva
10 (Campus Erechim), Edemar Rotta (Campus Cerro Largo), Paulo Henrique Mayer (Campus
11 Laranjeiras do Sul), João Alfredo Braida (Campus Realeza); representantes docentes:
12 Antônio Alberto Brunetta, Antonio Marcos Correa Neri, Tarcísio Kummer, Danilo Enrico
13 Martuscelli, Christy Ganzert Gomes Pato, Leonardo Rafael dos Santos Leitão, Luciano
14 Lores Caimi, Marcos Roberto dos Reis, Denio Duarte e Vicente Neves da Silva Ribeiro
15 (Campus Chapecó); Benedito Silva Neto (Campus Cerro Largo); Anderson André Genro
16 Alves Ribeiro, Daniella Reche, Thiago Ingrassia Pereira, Maria Silvia Cristofoli (Campus
17 Erechim); Cristiano Augusto Durat, Joaquim Gonçalves da Costa, Luis Claudio Krajevski,
18 Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul); Aparecido Francisco Bertochi dos
19 Santos, Marcos Roberto da Silva, Wagner Tenfen (Campus Realeza); representantes
20 técnicos administrativos: Diego dos Santos Borba (Campus Cerro Largo), Fernando Zatt
21 Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul) e Silvani da Silva (Campus Realeza);
22 representantes discentes: Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul) e Giovana
23 Paludo Giombelli (Campus Realeza); representantes da comunidade externa: Marlene
24 Catarina Stochero (Estado do Rio Grande do Sul); não compareceram à sessão por
25 motivos justificados os conselheiros: Vicente de Paula Almeida Júnior (Pró-Reitor de
26 Planejamento); Francieli Matzembacher Pinton, Ildemar Mayer, Herton Castiglioni Lopes,
27 Iara Denise Endruweit Batisti (repres. docentes do Campus Cerro Largo;) Gismael
28 Francisco Perin (repres. docente do Campus Erechim), Siomara Aparecida Marques (repres.
29 docente do Campus Laranjeiras do Sul), Adolfo Firmino da Silva Neto, Rozane Aparecida
30 Toso Bleil (repres. docentes do Campus Realeza), Ana Maria Jung de Andrade (repres.
31 técnico administrativo do Campus Chapecó), Fernando César Rosset Biazin (repres. técnico
32 administrativo do Campus Erechim), Leidiane Aparecida da Cruz (repres. discente do
33 Campus Erechim); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no
34 exercício da titularidade: Daniela Oliveira de Lima (repres. docente do Campus Cerro
35 Largo), Paulo Afonso Hartmann (repres. docente do Campus Erechim), Carina Franciscato
36 (repres. docente do Campus Realeza), Glauber Renan de Lima (repres. técnico
37 administrativo do Campus Erechim), Vinícius Fruscalso Maciel de Oliveira (repres.
38 discente do Campus Erechim); não compareceram à sessão os conselheiros: Juliano
39 Collet (repres. técnico administrativo do Campus Chapecó), Carolina Bernardo, Fabiana
40 Zuliani (repres. discentes do Campus Chapecó), Maurício Kasper (repres. discente do
41 Campus Cerro Largo), Giovana Paludo Giombelli (repres. discente do Campus Realeza),
42 Marlo Flávio Tessaro repres. da comunidade externa - Estado de Santa Catarina), Nelson
43 Gomes (repres. da comunidade externa - Estado do Paraná). Iniciada a sessão, passou-se ao
44 Expediente: 1.1 Apreciação de atas de sessões anteriores - 9ª e 10ª sessões ordinárias de
45 2012; 4a, 5a, 6ª e 7 sessões extraordinárias de 2012: todas as atas foram aprovadas por
46 unanimidade; na ata da 5ª sessão extraordinária, linhas 13-14, corrigiu-se o registro de
47 presença da conselheira Daniella Reche. Passou-se aos comunicados: o presidente informou
48 que a comissão eleitoral geral das eleições do CONSUNI solicitou que a sessão do mês de
49 fevereiro de 2013 ocorra após o dia 25, considerando os prazos das etapas do processo
50 eleitoral; a presidência acatou a solicitação. Comunicou que a reitoria recebera uma nota do
51 ANDES-SN, referente a dois processos administrativos disciplinares que tramitam na
52 instituição; o Gabinete do Reitor encaminhará aos conselheiros a nota recebida e a resposta
53 emitida pelo Reitor; informou também que em função de um movimento e um conjunto de
54 abaixo-assinados que estão ocorrendo referentes a estes processos administrativos
55 disciplinares, será emitida uma nota de esclarecimento à comunidade acadêmica. Relato das
56 decisões das Câmaras Temáticas: Câmara de Graduação: a conselheira Claudia Finger-
57 Kratochvil informou que a câmara, em reunião extraordinária no dia 3 de dezembro,
58 aprovou o edital do processo seletivo de 2013; aprovou a oferta de vagas para os novos
59 cursos no Campus Cerro Largo (antigo curso de Licenciatura em Ciências: Biologia, Física
60 e Química); aprovou a oferta de vagas para os cursos de Ciências Sociais, Geografia e
61 Filosofia, todos do Campus Chapecó; foi aprovado, também, o modelo de reserva de vagas,
62 conforme a Lei nº 12.711/2012 e o Decreto nº 7.824/20112; a Câmara não aprovou a
63 modificação do Curso de Licenciatura em Ciências: Biologia, Física e Química do Campus
64 Realeza, considerando que, no momento, não dispunha dos PPC’s para melhor
65 instrumentalizar a decisão. Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação: o conselheiro Joviles
66 Trevisol informou que na reunião de 20 de novembro a Câmara aprovou o Curso de Pós-
67 Graduação Lato Sensu em Teorias Linguísticas Contemporâneas, para ser ofertado no
68 Campus Erechim; a câmara iniciou a apreciação do processo referente à criação da Editora
69 da UFFS. Câmara de Administração: na 11ª reunião ordinária, a câmara aprovou a minuta
70 de remoção interna, considerando o parecer emitido pela procuradoria jurídica. O
71 conselheiro Christy Ganzert Gomes Pato informou que no mês de novembro esteve no
72 Haiti, a convite da Sociedade Latinoamericana de Economia Política e da Universidade do
73 Estado do Haiti; nessa ocasião, o conselheiro, representando a UFFS, iniciou tratativas com
74 a finalidade de firmar um convênio; o conselheiro destacou que, caso firmado o convênio,
75 poderá ser considerado, em termos de importância política, o primeiro convênio técnico
76 entre Brasil e Haiti, um protagonismo no cenário político brasileiro. O conselheiro
77 informou, também, que a prefeitura de São Paulo protocolou junto ao MEC pedido de sua
78 cessão para que possa atuar como Assessor Especial da Secretaria de Planejamento,
79 Orçamento e Gestão dessa prefeitura. O conselheiro Benedito Silva Neto, na condição de
80 relator da comissão de supervisão dos trabalhos de elaboração do Plano de
81 Desenvolvimento Institucional da UFFS, procedeu à leitura de um comunicado emitido pela
82 comissão (ANEXO I desta ata). O conselheiro Danilo Enrico Martuscelli procedeu à leitura de
83 um abaixo-assinado (ANEXO II desta ata) em solidariedade ao professor Vicente Neves da
84 Silva Ribeiro; o conselheiro salientou que o documento será enviado à Reitoria, ao MEC, ao
85 ANDIFES e ao Ministério Público; considerou importante resgatar a boa convivência
86 democrática na instituição, entender que muitas vezes ocorrem discussões acaloradas no
87 âmbito do conselho e que isso não seria motivo para instaurar processos administrativos
88 disciplinares. O conselheiro Antônio Inácio Andrioli informou que estava previsto, para o
89 dia 10 de dezembro, a realização de um seminário com a presença do Leonardo Boff, o que
90 não foi possível em razão de agenda; diante disso e considerando a criação do Núcleo de
91 Estudos em Cooperação, a UFFS realizará evento no dia 14 de dezembro, às 21h, no
92 Auditório do Hotel Lang, para o lançamento deste núcleo; os painelistas serão: Valmor
93 Schiochet, representante da Secretaria Nacional de Economia Solidária, e Fran Aller, que
94 representa a experiência cooperativa de Mondragón, país basco (Espanha) com o qual a
95 UFFS realizou seu primeiro convênio internacional, destacando o trabalho que a UFFS,
96 desde sua origem, se propõe a realizar, principalmente com relação à inclusão social e à
97 sustentabilidade, valorizando a experiência da economia solidária como eixo importante de
98 formação, de pesquisa e extensão. O conselheiro Edemar Rotta informou que no dia 4 de
99 dezembro ocorreu, no Campus Cerro Largo, encontro com os prefeitos eleitos na região,
100 com o intuito de reafirmar o compromisso da UFFS com o trabalho público e atividades da
101 região e buscar convênios e parcerias com estes municípios; informou, ainda, que no dia 12
102 de dezembro será realizada no Campus uma atividade com a Embrapa Clima Temperado
103 (Pelotas-RS), para a construção, conjunta, de um curso de residência em Agroecologia.
104 Encerrado o expediente, passou-se à ordem do dia. O presidente apresentou a pauta da
105 sessão: 2.1 Processo nº 23205.000595/2011-63: Normas para distribuição das atividades do
106 Magistério Superior (continuação da apreciação da minuta - cf. Parecer 002/2012 - e das
107 emendas propostas); 2.2 Alteração da res. 008/2011-CONSUNI (Aprova o Código de
108 Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS -
109 acréscimo de parágrafo único ao art. 1º da resolução, com o objetivo de regulamentar que
110 os anexos I e II poderão, a qualquer tempo, sofrer alterações estabelecidas pelo Arquivo
111 Nacional); 2.3 Prestação de Contas 2011 (cf. art. 14, §3º do Estatuto da UFFS) - Processo
112 nº 23205.004656/2012-04 - relator: conselheiro Denio Duarte; 2.4 Apresentação do
113 Planejamento Anual (cf. Ata da 2ª sessão ordinária, linhas 143-144); 2.5 Política de
114 comunicação da UFFS e proposta de resolução sobre o uso do site da UFFS; 2.6 Resultado
115 do trabalho de comissões instituídas (- Res. 014/2012: coordenar o debate sobre a relação
116 entre a UFFS e as fundações de apoio, no âmbito do CONSUNI, e examinar a minuta que
117 regulamenta essa relação - relator: conselheiro Thiago Ingrassia Pereira; - Res. 018/2012:
118 analisar o Projeto do Campus Passo Fundo e o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina
119 - Campus Passo Fundo - relator: conselheiro Christy Ganzert Pato; - Res. 019/2012:
120 analisar o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina - Campus Chapecó - Parecer
121 006/2012 - relator: conselheiro Geraldo Ceni Coelho); 2.7 Processo nº 23205.010-2011-61:
122 Minuta do Código de Conduta da UFFS - Parecer 001/2012 - relator: conselheiro Antonio
123 Alberto Brunetta; 2.8 Resultado do trabalho de comissões instituídas (- Res. 004/2012:
124 minuta de regulamentação do uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e
125 transportes - Parecer 003/2012 - relator: conselheiro Anderson Genro Alves Ribeiro; - Res.
126 007/2012: elaborar minuta de metodologia de funcionamento das Câmaras Temáticas -
127 relator: conselheiro Christy Ganzert Pato); 2.9 Minuta do Regimento Geral. Neste
128 momento, o presidente procedeu à leitura de solicitação, em regime de urgência, de
129 ‘reexame de decisão da Câmara de Graduação relativa ao processo 23205.010820/2012-40’,
130 enviada pelo Campus Realeza, com apoio de membros do CONSUNI (ANEXO III desta Ata).
131 O presidente destacou que a presidência se agregava a esta solicitação em regime de
132 urgência; explicou que estava em cena o edital do processo seletivo 2013, analisado pela
133 Câmara de Graduação; ao analisar a matéria, percebeu-se que faltava uma regra de
134 ‘arredondamento’ para preenchimento das vagas ofertadas, no que se refere à ‘reserva de
135 vagas’; além disso, seria necessário resolver o problema do Curso de Ciências ofertado no
136 Campus Realeza; o presidente explicou que a forma como este curso fora formatado pela
137 comissão de implantação é formalmente impraticável; o MEC não tem como expedir
138 portaria de reconhecimento para a expedição de diplomas do curso, como está formatado;
139 explicou que ocorrera um conjunto de discussões importantes no âmbito da instituição em
140 relação a esses e outros cursos que também tinham pendências, mas o curso de ciências foi
141 o mais demorado em razão de sua complexidade; em relação ao curso de Ciências ofertado
142 no Campus Cerro Largo, a solução já fora acatada pela Câmara de Graduação; no caso do
143 curso ofertado no Campus Realeza, já existe uma solução possível, porém a câmara, por
144 ocasião de sua última reunião, não dispunha de elementos suficientes para decidir; assim, o
145 plenário terá que emitir resolução para resolver esse problema, já que isso precisa ser
146 formalizado no âmbito do e-MEC, junto à Secretaria de Regulação e Supervisão do
147 Ministério da Educação; o presidente considerou absolutamente urgente e indispensável que
148 o plenário decidisse sobre essa matéria, em regime de urgência. Após acréscimo, retirada de
149 itens e alteração na ordem de apreciação dos itens, a pauta foi aprovada como segue: 2.1
150 Reexame de decisão da Câmara de Graduação relativa ao processo 23205.010820/2012-40
151 (em regime de urgência); 2.2 Substituição do conselheiro Christy Ganzert Pato nas
152 comissões instituídas pelas Resoluções nº 005/2012, 012/2012 e 018/2012 do CONSUNI;
153 2.3 Processo nº 23205.000595/2011-63: Normas para distribuição das atividades do
154 Magistério Superior; 2.4 Alteração da res. 008/2011-C0NSUNI; 2.5 Política de
155 comunicação da UFFS e proposta de resolução sobre o uso do site da UFFS; 2.6 Resultado
156 do trabalho de comissões instituídas (- Res. 014/2012: coordenar o debate sobre a relação
157 entre a UFFS e as fundações de apoio, no âmbito do CONSUNI, e examinar a minuta que
158 regulamenta essa relação - relator: conselheiro Thiago Ingrassia Pereira; - Res. 018/2012:
159 analisar o Projeto do Campus Passo Fundo e o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina
160 - Campus Passo Fundo; - Res. 019/2012: analisar o Projeto Pedagógico do Curso de
161 Medicina - Campus Chapecó - Parecer 006/2012 - relator: conselheiro Geraldo Ceni
162 Coelho); 2.7 Processo nº 23205.010-2011-61: Minuta do Código de Conduta da UFFS (-
163 Parecer 001/2012 - relator: conselheiro Antonio Alberto Brunetta); 2.8 Resultado do
164 trabalho de comissões instituídas (- Res. 004/2012: minuta de regulamentação do uso dos
165 espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes - Parecer 003/2012 - relator:
166 conselheiro Anderson Genro Alves Ribeiro; - Res. 007/2012: elaborar minuta de
167 metodologia de funcionamento das Câmaras Temáticas); 2.9 Políticas para a Biblioteca da
168 UFFS (política de aquisição de livros novos e usados, política de segurança do acervo,
169 política de conservação e restauração de livros) e constituição de comissão; 2.10
170 Esclarecimentos prestados pelo Diretor de Assuntos Estudantis; 2.11 Minuta do Regimento
171 Geral. OBS: decidiu-se: a) que o item 2.1 seria apreciado em regime de urgência; b) pela
172 retirada de pauta do item “Apresentação do Planejamento Anual”; c) que o item “Prestação
173 de Contas 2011” será apreciado na próxima sessão ordinária; d) que a sequencia de
174 apreciação do item “Minuta do Regimento Geral” nas reuniões ordinárias continuará a partir
175 da próxima sessão. Passou-se ao item 2.1 Reexame de decisão da Câmara de Graduação
176 relativa ao processo 23205.010820/2012-40. O presidente explicou que os PPC’s dos cursos
177 de Ciências: Biologia, Física e Química propunham uma formação conectada entre essas
178 áreas, podendo distribuir o diploma de ‘licenciado em Ciências’, que é um antigo curso de
179 ciências que existe nas universidades, que licencia para o Ensino Fundamental; além disso,
180 se agregava um segundo diploma: ou de Física, ou Química, ou Biologia; isso seria feito em
181 duas partes: na primeira parte todos entravam no curso de ciências, que diplomava, mas que
182 também serviria de ‘antessala’ para cada um dos outros diplomas; no entanto, quando se
183 chegava ao final do curso de ciências, os alunos se dividiam; assim, o curso diplomava com
184 uma licenciatura que servia para todos e a outra licenciatura servia apenas para partes (para
185 os que fariam Física, os que fariam Química ou os que fariam Biologia); dessa forma, não
186 há possibilidade de emissão de portaria ministerial de reconhecimento deste curso, pois não
187 é possível emitir diploma que habilite para as quatro licenciaturas, apenas para duas
188 (Ciências e Biologia, Ciências e Química ou Ciências e Física); esse assunto foi tratado em
189 diversos debates; a própria Diretoria de Regulação do MEC sugeriu que a UFFS
190 apresentasse quatro cursos; essa solução parecia plausível à época, no entanto, os colegiados
191 continuaram debatendo o assunto e entenderam que não seria exequível essa lógica; assim,
192 chegou um momento em que os colegiados começaram a tratar independentemente este
193 assunto, pois era muito difícil coordenar essas discussões em reuniões com os colegiados
194 dos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, já que as licenciaturas atendem aspirações
195 dos sistemas de ensino estadual e municipal; a solução encontrada pelo Campus Cerro
196 Largo foi a criação de três cursos: (Química - com habilitação para Ciências do Ensino
197 Fundamental e Química; Física - com habilitação para Ciências do Ensino Fundamental e
198 Física; e Biologia - com habilitação para Ciências do Ensino Fundamental e Biologia);
199 estes cursos seriam validados no e-MEC como se existissem desde o início, como
200 desmembramento do antigo Curso de Ciências: Biologia, Física e Química. Essa solução foi
201 apresentada ao MEC que já concordou com essa resolução. No caso do curso ofertado no
202 Campus Realeza, a sugestão é transformar o antigo curso de Ciências: Biologia, Física e
203 Química em ‘Licenciatura e Ciências Naturais’ (com habilitação para o Ensino
204 Fundamental); ao mesmo tempo, criar três cursos: Química, Física e Biologia. O presidente
205 salientou que o conselho precisa deliberar sobre a nomenclatura destes cursos e o número de
206 vagas, emitindo uma resolução que ‘conserte’ a portaria inicial, as resoluções posteriores e
207 as sugestões apresentadas. O conselheiro João Alfredo Braida explicou que o Campus
208 Realeza, nos últimos dois meses, decidiu pela oferta, a partir de agora, de três novos cursos,
209 considerando a reestruturação do Curso de Ciências, cujo processo tramitou na Câmara de
210 Graduação e que prevê, ainda, que a partir do processo seletivo 2013 não seriam ofertadas
211 vagas para o Curso de Ciências. O conselheiro argumentou que, de certo modo, os cursos de
212 Licenciatura em Física, Licenciatura em Química e Licenciatura em Biologia não seriam
213 ‘novos cursos’, uma vez que já estariam registrados no sistema e-MEC; até o momento a
214 UFFS não realizou processo seletivo para ingresso nestes cursos, apenas para o Curso de
215 Ciências: Biologia, Física e Química; sendo assim, destacou que o plenário deveria realizar
216 a adequação. Neste momento, o presidente explicou que as informações registradas no e-
217 MEC são em função das orientações obtidas do Diretor de Regulação e Supervisão do
218 MEC, quando de sua visita à UFFS; a UFFS, quando emitiu a resolução dos cursos enviada
219 ao MEC, avançara na discussão com várias dúvidas e a resolução não referendava o que
220 estava no e-MEC; a resolução manteve a nomenclatura antiga exatamente em razão das
221 dúvidas sobre o que estava lançado no e-MEC; agora, o que deve ser feito é, em relação ao
222 curso ofertado no Campus Realeza, retirar o que está registrado no e-MEC e deixar o curso
223 de Ciências Naturais; já com relação ao curso ofertado no Campus Cerro Largo, retira-se o
224 registro no e-MEC do curso de Ciências e mantém o registro dos outros três cursos. O
225 conselheiro João Alfredo Braida explicou que a permanência do Curso de Ciências Naturais
226 justifica-se, pois há um conjunto de estudantes que deseja se diplomar em Licenciatura em
227 Ciências Naturais, pois não haverá mais oferta de vagas para este curso a partir do próximo
228 processo seletivo. Destacou ainda que os PPC’s dos três novos cursos tramitarão na Câmara
229 de Graduação normalmente. O conselheiro Christy Ganzert Pato solicitou esclarecimentos
230 sobre a criação ou não criação dos três cursos, já que o conselheiro Braida argumentou que
231 não seriam cursos novos, no entanto existem PPC’s para estes cursos. O presidente explicou
232 que, em relação ao Campus Cerro Largo, existe uma portaria que criou o Curso de
233 Licenciatura em Ciências: Biologia, Física e Química, revalidada por uma resolução do
234 CONSUNI; o objetivo é retirar este curso do registro no e-MEC e transformá-lo em três
235 cursos: Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Física e Licenciatura em Química; os
236 alunos migram para um dos cursos e, ao final, recebem um diploma que os habilita para em
237 Ciências, para o Ensino Fundamental e a licenciatura escolhida. Em relação ao Campus
238 Realeza, os alunos que entraram no primeiro processo seletivo, receberão diploma em
239 Ciências Naturais, com habilitação para o Ensino Fundamental e, posteriormente, farão
240 licenciatura em biologia, física ou química; uma parte desses alunos deseja obter o diploma
241 no quarto ano, hipótese prejudicada caso migrassem de curso; neste caso, a solução é
242 converter o nome inicial (Licenciatura em Ciências: Biologia, Física e Química) em
243 Ciências Naturais (com habilitação para o Ensino Fundamental); após, eles poderão solicitar
244 reingresso para um dos novos cursos ‘Biologia, Física ou Química’. O conselheiro João
245 Alfredo Braida explicou que havia um acordo para reformulação do curso de ciências: os
246 cursos deveriam entregar os PPC’s dos três cursos até 30 de outubro, para que a câmara
247 pudesse analisá-los; uma vez aprovados, os cursos passariam a integrar o processo seletivo;
248 por diversas razões, o Campus Realeza não conseguiu cumprir esse prazo que foi
249 repactuado junto à PROGRAD, o Reitor e o Colegiado do Curso de Ciências; nesse acordo,
250 o novo prazo para envio dos PPC’s à PROGRAD seria posterior à análise do processo
251 seletivo. O conselheiro Antônio Alberto Bruneta explicou que não há aumento no número
252 de vagas, que todos os cursos da UFFS iniciaram seu funcionamento antes de aprovados
253 pela Câmara de Graduação e que faltaram informações na Câmara, inclusive a presença dos
254 conselheiros do Campus Realeza para prestar esclarecimentos, como o próprio acordo
255 informado pelo conselheiro João Alfredo Braida; o conselheiro argumentou que não haveria
256 impedimento algum para o que plenário aprovasse essa reestruturação, assim como a
257 distribuição das vagas; salientou também que não houve, por parte da Câmara, nenhum erro
258 de procedimento, pois diante do fechamento de um curso e da não formalização da abertura
259 dos três novos, a Câmara não tinha como tomar outra decisão, do ponto de vista lógico.
260 Neste momento, o coordenador do Curso de Ciências Naturais do Campus Realeza, José
261 Oto Konzen, presente à sessão, explicou que os cursos realizaram os trabalhos de ajustes
262 encaminhados pela PROGRAD, porém, ainda não se atingiu um nível satisfatório;
263 argumentou que os procedimentos adotados tentam respeitar alguns princípios que estariam
264 presentes na proposta inicial: primeiro seria formar professores de ciências para o Ensino
265 Fundamental que não tenham apenas formação em Biologia, em detrimento da formação em
266 Física ou Química; os Cursos de Biologia, Física e Química deveriam propiciar a formação
267 para as Ciências e de alguma maneira integrar a formação inicial, para que a UFFS tenha o
268 benefício de que qualquer dos egressos atue favoravelmente pelas Ciências, enquanto
269 grande área do Ensino Fundamental. Esta possibilidade, de formar para o Ensino
270 Fundamental além de formar para o Ensino Médio, foi encontrada nas diretrizes curriculares
271 dos cursos de Biologia, Física e Química. O novo formato do curso procurou respeitar a
272 formação, em cinco anos, para atuar na Educação Básica, com carga horária semanal
273 equivalente a um curso ofertado no período noturno. Encerrado o debate sobre a matéria, o
274 plenário aprovou a reestruturação dos Cursos de Ciências: Biologia Física e Química,
275 ofertado nos Campi Cerro Largo e Realeza, como segue: a) Campus Cerro Largo: (i)
276 ratifica-se o disposto na Resolução nº 004/2012-CONSUNI/CGRAD; b) Campus Realeza:
277 (i) transformação no curso de Ciências Naturais - Licenciatura (cento e cinquenta vagas);
278 (ii) criação de três novos cursos: Ciências Biológicas - Licenciatura (quarenta vagas), Física
279 - Licenciatura (trinta vagas), Química - Licenciatura (trinta vagas); (iii) o curso de Ciências
280 Naturais não terá nova oferta. Em seguida, a conselheira Claudia-Finger Kratochvil
281 apresentou as alterações propostas para a minuta do processo seletivo 2013, aprovado pela
282 Câmara de Graduação em sua última reunião: (i) item 3.7 - "Nos casos em que os
283 percentuais de que tratam os itens 3.2, 3.3 e 3.4, que representam o modelo formal da
284 UFFS para o cálculo do número de vagas para cada reserva ou ação afirmativa,
285 implicarem em números fracionados, o modelo UFFS adota o seguinte procedimento para
286 o arredondamento do número de vagas: I - Arredondar para cima o número de vagas
287 reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública,
288 em detrimento do número de vagas destinado para Ampla Concorrência; II - Arredondar
289 para cima o número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio
290 integralmente em escola pública e que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
291 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, em detrimento do número de vagas reservado
292 para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e que
293 tenham renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita;
294 III - Arredondar para cima o número de vagas reservado para candidatos que cursaram o
295 ensino médio integralmente em escola pública, que tenham renda familiar bruta igual ou
296 inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e que se autodeclaram pretos,
297 pardos ou indígenas (Grupo I), em detrimento do número de vagas reservado para
298 candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e que tenham
299 renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita
300 (Grupo II); IV - Arredondar para cima o número de vagas reservado para candidatos que
301 cursaram o ensino médio integralmente em escola pública, que tenham renda familiar
302 bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e que se autodeclaram
303 pretos, pardos ou indígenas (Grupo III), em detrimento do número de vagas reservado para
304 candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e que tenham
305 renda familiar bruta superior a 1,5 (um virgula cinco) salário mínimo per capita (Grupo
306 IV); V - Arredondar para cima o número de vagas destinado para candidatos que tenham
307 cursado parcialmente o ensino em escola pública (Grupo V), em detrimento do número de
308 vagas destinado para Ampla Concorrência". (ii) item 3.8 - "As vagas para o Processo
309 Seletivo UFFS/2013, observadas as reservas de vagas em atendimento à Lei nº 12.711 de
310 29 de agosto de 2012, publicada no DOU em 30 de agosto de 2012, e ações afirmativas da
311 UFFS, são oferecidas por curso e turno em cada campus, conforme especificado a seguir ".
312 (iii) item 6.3 "[...] Parágrafo único - Os candidatos menores de 18 anos deverão
313 comparecer acompanhados de seu responsável legal, devidamente identificado". O plenário
314 aprovou, por unanimidade, as alterações apresentadas. Passou-se ao item 2.2 Substituição
315 do conselheiro Christy Ganzert Pato nas comissões instituídas pelas Resoluções nº
316 005/2012, 012/2012 e 018/2012 do CONSUNI: o conselheiro Christy Ganzert foi
317 substituído, nas comissões, pelos seguintes conselheiros, respectivamente: Leonardo Rafael
318 Santos Leitão, Vicente Neves da Silva Ribeiro, Antonio Alberto Brunetta. Em seguida,
319 passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.000595/2011-63: Normas para distribuição das
320 atividades do Magistério Superior. O conselho deu continuidade à apreciação da minuta e
321 aprovou os artigos 10 a 18, I, como segue: “Art. 10 Caberá à instância colegiada do órgão
322 de lotação do docente aprovar a distribuição das atividades de ensino, em diálogo com as
323 coordenações e os colegiados de curso aos quais o docente estiver vinculado. CAPÍTULO
324 IV - DA PESQUISA - Art. 11 Entende-se por atividades de pesquisa: I - coordenação e/ou
325 participação em projetos de pesquisa; II - coordenação e/ou participação em grupo de
326 pesquisa; III - supervisão de estágio de Pós-doutorado na UFFS; IV - elaboração de
327 relatório de pesquisa, de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado; V - publicação
328 de livro científico, didático, cultural ou técnico; VI - edição (organização) e/ou tradução de
329 livro científico, didático, cultural ou técnico; VII - publicação de texto didático com a
330 aprovação de conselho editorial ou comissão constituída para esse fim; VIII - publicação
331 de artigo técnico e/ou científico em periódico indexado internacionalmente e/ou
332 nacionalmente; IX - publicação de artigo técnico e/ou científico em anais de evento
333 internacional e/ou nacional; X - publicação de artigos de divulgação em revistas, jornais
334 ou sites; XI - tradução de artigo científico, didático, cultural, artístico ou técnico; XII -
335 apresentação de trabalho com ou sem resumo publicado em eventos científicos ou artístico-
336 culturais internacionais, nacionais, regionais e/ou locais; XIII - editoração de revistas
337 científicas e culturais internacionais, nacionais, regionais e/ou locais; XIV - participação
338 em conselho editorial de periódico ou editora internacional, nacional, regional e/ou local;
339 XV - publicação de cartas geográficas, mapa ou similar, em livros ou revistas indexadas;
340 XVI - desenvolvimento de aplicativos computacionais, registrados ou publicados em livros
341 ou revistas indexadas; XVII - registro de patente; XVIII - orientação de projeto de iniciação
342 científica, de monografia de cursos de pós-graduação lato sensu, de dissertação de
343 mestrado e de tese de doutorado. Art. 12 A forma de proposição e os critérios de
344 apreciação de atividades de pesquisa, assim como as regras para aprovação,
345 acompanhamento, avaliação e execução, terão definição em normas específicas aprovadas
346 pela Unidade Acadêmica de Base ou pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do
347 Conselho Universitário. CAPÍTULO V - DA EXTENSÃO - Art. 13 Entende-se por
348 atividades de extensão: I - a coordenação ou participação em projetos que visem a
349 interação sistematizada com a sociedade; II - a coordenação, ministração ou participação
350 de cursos de aperfeiçoamento ou de outros cursos de curta duração, não incluídos no
351 inciso I do art. 2º ; III - a coordenação, organização ou participação em eventos técnico-
352 científicos, culturais, artísticos, esportivos e outros que tenham como finalidade criar
353 condições para que a sociedade tenha possibilidade de deles usufruir; IV - a prestação de
354 serviços à sociedade mediante atendimento direto ou indireto, tais como assessorias,
355 consultorias e perícias; V - a participação em bancas de concurso ou de formação
356 acadêmica; VI - tutoria de empresas juniores. Art. 14 A forma de proposição e os critérios
357 de apreciação de atividades de extensão, assim como as regras para aprovação,
358 acompanhamento, avaliação e execução, terão definição em normas específicas pela
359 Unidade Acadêmica de Base ou pela Câmara de Extensão do Conselho Universitário.
360 CAPÍTULO VI - DA FORMAÇÃO - Art. 15 Entende-se por atividades de formação: I - a
361 participação do docente, na qualidade de aluno regularmente matriculado, em cursos de
362 doutorado; II - a participação do docente em programas de pós-doutorado; III - a
363 participação do docente em outras atividades que objetivem o seu aperfeiçoamento e a sua
364 capacitação. Art. 16 A forma de proposição e os critérios de apreciação de atividades de
365 formação, assim como as regras para aprovação, acompanhamento, avaliação e execução,
366 terão definição em normas específicas aprovadas pela Câmara de Pesquisa e Pós-
367 Graduação do Conselho Universitário. I - a concessão de afastamento fica condicionada
368 ao cumprimento do período legal estabelecido na Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990,
369 às políticas institucionais de capacitação docente e às prioridades institucionais definidas
370 pelo Conselho Universitário e suas respectivas Câmaras; II - para a concessão de
371 afastamento, a mesma deve ser aprovada pelo órgão colegiado de lotação do docente.
372 CAPÍTULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO - Art. 17 Entende-se por atividades de
373 administração as relacionadas com: I - a direção, a coordenação, a chefia e o
374 assessoramento, integrantes do quadro oficial da estrutura administrativa ou acadêmica da
375 UFFS; II - o desempenho de funções necessárias ao desenvolvimento das atividades de
376 ensino, pesquisa e extensão nos setores centrais ou campi da instituição; III - o
377 desempenho de outras funções previstas na legislação; IV - participação em conselhos,
378 comissões e comitês de diferentes naturezas. CAPÍTULO VII - DO PLANEJAMENTO
379 DAS ATIVIDADES DOCENTES - Art. 18 O planejamento das atividades docentes
380 respeitará os seguintes mecanismos institucionais: I - o docente deverá elaborar um plano
381 das atividades que desenvolverá, ao longo de 12 meses, no âmbito do ensino, da pesquisa,
382 da extensão, da formação e da administração”. Sendo dezoito horas e cinco minutos e não
383 havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz,
384 Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente
385 assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário