ATA Nº 20/CONSUNI/UFFS/2012
1 Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às catorze horas e
2 dezenove minutos, no Auditório da Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS, em
3 Chapecó-SC, foi realizada, por videoconferência, a 1ª Sessão Especial do Conselho
4 Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida
5 pelo Reitor pro tempore da UFFS e presidente do Conselho, Jaime Giolo. Fizeram-se
6 presentes à sessão os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor pro
7 tempore), Joviles Vitório Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), Péricles Luiz
8 Brustolin (Pró-Reitor de Administração); diretores de campi: Ilton Benoni da Silva
9 (Campus Erechim), Paulo Henrique Mayer (Campus Laranjeiras do Sul), João Alfredo
10 Braida (Campus Realeza); representantes docentes: Antônio Alberto Brunetta, Antonio
11 Marcos Correa Neri, Tarcísio Kummer, Danilo Enrico Martuscelli, Leonardo Rafael dos
12 Santos Leitão, Luciano Lores Caimi, Marcos Roberto dos Reis, Denio Duarte e (Campus
13 Chapecó); Benedito Silva Neto (Campus Cerro Largo); Anderson André Genro Alves
14 Ribeiro, Thiago Ingrassia Pereira, Maria Silvia Cristofoli (Campus Erechim); Joaquim
15 Gonçalves da Costa, Luis Claudio Krajevski, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Siomara
16 Aparecida Marques (Campus Laranjeiras do Sul); Adolfo Firmino da Silva Neto, Aparecido
17 Francisco Bertochi dos Santos, Marcos Roberto da Silva, Wagner Tenfen (Campus
18 Realeza); representantes técnicos administrativos: Ana Maria Jung de Andrade (Campus
19 Chapecó), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul) e Silvani da Silva
20 (Campus Realeza); representantes discentes: Carolina Bernardo (Campus Chapecó),
21 Maurício Kasper (Campus Cerro Largo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul);
22 não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Claudia Finger-
23 Kratochvil (Pró-Reitora de Graduação), Vicente de Paula Almeida Júnior (Pró-Reitor de
24 Planejamento); Edemar Rotta (Diretor do Campus Cerro Largo), Christy Ganzert Gomes
25 Pato, Vicente Neves da Silva Ribeiro (repres. docentes do Campus Chapecó), Ildemar
26 Mayer, Herton Castiglioni Lopes, Iara Denise Endruweit Batisti (repres. docentes do
27 Campus Cerro Largo), Daniella Reche, Gismael Francisco Perin (repres. docente do
28 Campus Erechim), Cristiano Augusto Durat (repres. docente do Campus Laranjeiras do
29 Sul), Rozane Aparecida Toso Bleil (repres. docentes do Campus Realeza), Fernando César
30 Rosset Biazin (repres. técnico administrativo do Campus Erechim), Leidiane Aparecida da
31 Cruz (repres. discente do Campus Erechim); participaram da sessão os seguintes
32 conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ilson Rodrigues Filho (repres.
33 docente do Campus Chapecó), Sidinei Zwick Radons (repres. docente do Campus Cerro
34 Largo), Paulo Afonso Hartmann (repres. docente do Campus Erechim), Glauber Renan de
35 Lima (repres. técnico administrativo do Campus Erechim), Vinícius Fruscalso Maciel de
36 Oliveira (repres. discente do Campus Erechim); não compareceram à sessão os
37 conselheiros: Juliano Collet (repres. técnico administrativo do Campus Chapecó), Diego
38 dos Santos Borba (repres. técnico administrativo do Campus Cerro Largo), Fabiana Zuliani
39 (repres. discente do Campus Chapecó), Giovana Paludo Giombelli (repres. discente do
40 Campus Realeza), Marlene Catarina Stochero (repres. da comunidade externa - Estado do
41 Rio Grande do Sul), Marlo Flávio Tessaro (repres. da comunidade externa - Estado de
42 Santa Catarina), Nelson Gomes (repres. da comunidade externa - Estado do Paraná). Os
43 servidores Andressa Sebben e Odirlei Diel representaram, na sessão, a Pró-Reitora de
44 Graduação e o Pró-Reitor de Planejamento, respectivamente. Iniciada a sessão especial, o
45 presidente apresentou a pauta: 1.1 Alteração do artigo 27 do Estatuto da UFFS. O presidente
46 explicou que a proposta consiste em antecipar uma pequena modificação no Estatuto, mas
47 que trará uma grande repercussão na universidade. Fez referência à minuta de resolução, na
48 qual consta a proposta de alteração, e à Exposição de Motivos nº 001/2012-GR, que
49 fundamenta a alteração, elaborada de acordo com o art. 54, §1º , do Estatuto da UFFS.
50 Ambos os documentos (conforme ANEXO I desta Ata), foram disponibilizados a todos os
51 conselheiros conforme determinação estatutária. O presidente esclareceu que designou
52 antecipadamente o conselheiro João Alfredo Braida como relator do processo, para
53 apresentar parecer na sessão especial, permitindo subsidiar a decisão do plenário. Em
54 seguida, passou a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do Parecer nº
55 009/2012-CONSUNI (conforme ANEXO II desta Ata). O conselheiro João Alfredo Braida
56 destacou que o enfoque do seu relatório foi na análise da legislação vigente e na legalidade
57 da modificação em pauta. Em seguida, o presidente realizou uma reflexão sobre a
58 autonomia universitária. Destacou que a UFFS, conforme sua lei de criação, foi concebida
59 com estrutura multicampi e, portanto, autônoma em cada um de seus campi. Não se trata de
60 campus sede e campi fora de sede. Assim, com a modificação do Estatuto e a consequente
61 criação do Campus Chapecó, o qual contará com uma estrutura equivalente às estruturas dos
62 demais campi da instituição, haverá necessidade de se manter uma "sede administrativa",
63 um "endereço", para a Universidade, na qual ficará estabelecida a Reitoria. Essa
64 organização representa um avanço, pois reafirmará a autonomia de cada um dos campi e
65 ratificará a interpretação de que a UFFS é essencialmente multicampi. O presidente
66 manifestou seu entendimento de que o MEC poderá questionar a UFFS sobre a nova
67 estrutura, mas ressaltou que o Parecer nº 009/2012 argumenta fortemente em favor dessa
68 modificação. Além disso, será possível contar com a parceria das demais universidades
69 criadas com estrutura multicampi, as quais reivindicam a mesma estrutura autônoma em
70 suas unidades. Em seguida, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Anderson Genro
71 Alves Ribeiro, considerando o disposto na lei de criação da Universidade, propôs a retirada
72 do aposto “inclusive no campus sede”, do art. 1º da minuta de resolução. A proposta foi
73 aprovada por consenso pelo plenário. Na sequência da discussão, as manifestações, em sua
74 grande maioria, focaram em questões posteriores à implementação do Campus Chapecó,
75 principalmente quanto ao processo de escolha da direção do campus e o período pro
76 tempore. Em síntese, o conselheiro Antônio Alberto Brunetta destacou que após a
77 aprovação da alteração do Estatuto, deve-se garantir que haja eleição para a direção do
78 Campus Chapecó juntamente com o processo de escolha dos dirigentes da UFFS.
79 Entretanto, propôs que a nova estrutura já iniciasse com um diretor eleito, assegurando a
80 legitimidade junto à comunidade acadêmica. O conselheiro Wagner Tenfen ratificou a
81 proposta, destacando que já existe uma comunidade acadêmica consolidada nessa nova
82 estrutura, sendo, portanto, muito mais democrático ouvi-la para a escolha do diretor. O
83 conselheiro Luis Claudio Krajevski explanou sobre a importância da alteração do Estatuto
84 em pauta, a qual irá permitir que haja uma mesma estrutura em todos os campi, equalizando
85 o atendimento às demandas de cada unidade. O conselheiro ressaltou também a necessidade
86 de o CONSUNI definir o regramento eleitoral e concluir a aprovação do Regimento Geral
87 antes de ser realizado qualquer processo de escolha de dirigentes na UFFS. O presidente
88 afirmou que o Campus Chapecó irá operar de forma equivalente aos demais campi,
89 inclusive no que se refere ao processo eleitoral de escolha dos dirigentes. O conselheiro
90 Leonardo Rafael dos Santos Leitão apontou a necessidade de se estabelecer um cronograma
91 de implementação da estrutura do Campus Chapecó. Seguiu-se o debate com argumentos
92 favoráveis e contrários à abertura de processo eleitoral específico para a escolha da direção
93 do Campus Chapecó, além de manifestações sugerindo que o novo campus somente fosse
94 implementado quando ocorresse eleição. O presidente reforçou a importância da aprovação
95 da minuta e a implementação célere do Campus Chapecó, considerando a mudança da atual
96 estrutura para o novo prédio no início de 2013. Haverá um conjunto de ações
97 administrativas decorrentes dessa mudança, a qual implicará também a supressão das duas
98 unidades (Bom Pastor e Seminário) e o estabelecimento de uma única direção. Se o
99 Conselho entendesse que a criação do Campus Chapecó devesse ficar associada a outros
100 processos que ocorrerão durante o ano de 2013, como a aprovação do regramento eleitoral e
101 as eleições, não se justificaria a urgência de deliberação nesta sessão especial. O presidente
102 pediu um voto de confiança para que a Administração possa tomar as medidas necessárias à
103 efetivação da nova estrutura. A partir dos pontos debatidos, o conselheiro João Alfredo
104 Braida apresentou proposta de um parágrafo único ao art. 2º da minuta, buscando
105 contemplar as ideias expostas pelo plenário sobre direção do campus, eleições e gestão pro
106 tempore. Antes de iniciar o processo de votação, o presidente submeteu ao plenário decisão
107 quanto ao quorum qualificado de 3/5 (três quintos) para modificação do Estatuto, conforme
108 art. 54. Tal dispositivo não deixa claro se para o cálculo do quorum devem ser considerados
109 todos os membros do CONSUNI ou somente os com direito a voto. O plenário decidiu, por
110 consenso, que o quorum qualificado seria calculado com base no número de membros com
111 direito a voto. Em seguida, realizadas análise e alterações à minuta, o plenário aprovou, por
112 consenso de todos os presentes, o Parecer nº 009/2012-C0NSUNI e a resolução que altera o
113 artigo 27 de Estatuto da UFFS, com o seguinte texto: "Art. 1º Alterar o art. 27 do Estatuto
114 da UFFS, como segue:
Onde se lê: Art. 27 A administração do campus é realizada pela
115 Direção do Campus, constituída por um Diretor, um Coordenador Administrativo e um
116 Coordenador Acadêmico, exceto no Campus Sede, no qual a administração é realizada
117 pela Reitoria.
Leia-se: Art. 27 A administração do campus é realizada pela Direção do
118 Campus, constituída por um Diretor, um Coordenador Administrativo e um Coordenador
119 Acadêmico. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo
120 único Os cargos de Diretor, Coordenador Administrativo e Coordenador Acadêmico serão
121 providos pro tempore, por ato do Reitor, até que o Conselho Universitário aprove a
122 regulamentação das eleições, prevista pela Resolução nº 012/2012-CONSUNI". Sendo
123 dezesseis horas e trinta e quatro minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a
124 sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a
125 presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário