ATA Nº 20/CONSUNI/UFFS/2012

ATA DA 1ª SESSÃO ESPECIAL DE 2012 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às catorze horas e

dezenove minutos, no Auditório da Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS, em

Chapecó-SC, foi realizada, por videoconferência, a 1ª Sessão Especial do Conselho

Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida

pelo Reitor pro tempore da UFFS e presidente do Conselho, Jaime Giolo. Fizeram-se

presentes à sessão os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor pro

tempore), Joviles Vitório Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), Péricles Luiz

Brustolin (Pró-Reitor de Administração); diretores de campi: Ilton Benoni da Silva

(Campus Erechim), Paulo Henrique Mayer (Campus Laranjeiras do Sul), João Alfredo

10  Braida (Campus Realeza); representantes docentes: Antônio Alberto Brunetta, Antonio

11  Marcos Correa Neri, Tarcísio Kummer, Danilo Enrico Martuscelli, Leonardo Rafael dos

12  Santos Leitão, Luciano Lores Caimi, Marcos Roberto dos Reis, Denio Duarte e (Campus

13  Chapecó); Benedito Silva Neto (Campus Cerro Largo); Anderson André Genro Alves

14  Ribeiro, Thiago Ingrassia Pereira, Maria Silvia Cristofoli (Campus Erechim); Joaquim

15  Gonçalves da Costa, Luis Claudio Krajevski, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Siomara

16  Aparecida Marques (Campus Laranjeiras do Sul); Adolfo Firmino da Silva Neto, Aparecido

17  Francisco Bertochi dos Santos, Marcos Roberto da Silva, Wagner Tenfen (Campus

18  Realeza); representantes técnicos administrativos: Ana Maria Jung de Andrade (Campus

19  Chapecó), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul) e Silvani da Silva

20  (Campus Realeza); representantes discentes: Carolina Bernardo (Campus Chapecó),

21  Maurício Kasper (Campus Cerro Largo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul);

22  não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Claudia Finger-

23  Kratochvil (Pró-Reitora de Graduação), Vicente de Paula Almeida Júnior (Pró-Reitor de

24  Planejamento); Edemar Rotta (Diretor do Campus Cerro Largo), Christy Ganzert Gomes

25  Pato, Vicente Neves da Silva Ribeiro (repres. docentes do Campus Chapecó), Ildemar

26  Mayer, Herton Castiglioni Lopes, Iara Denise Endruweit Batisti (repres. docentes do

27  Campus Cerro Largo), Daniella Reche, Gismael Francisco Perin (repres. docente do

28  Campus Erechim), Cristiano Augusto Durat (repres. docente do Campus Laranjeiras do

29  Sul), Rozane Aparecida Toso Bleil (repres. docentes do Campus Realeza), Fernando César

30  Rosset Biazin (repres. técnico administrativo do Campus Erechim), Leidiane Aparecida da

31  Cruz (repres. discente do Campus Erechim); participaram da sessão os seguintes

32  conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ilson Rodrigues Filho (repres.

33  docente do Campus Chapecó), Sidinei Zwick Radons (repres. docente do Campus Cerro

34  Largo), Paulo Afonso Hartmann (repres. docente do Campus Erechim), Glauber Renan de

35  Lima (repres. técnico administrativo do Campus Erechim), Vinícius Fruscalso Maciel de

36  Oliveira (repres. discente do Campus Erechim); não compareceram à sessão os

37  conselheiros: Juliano Collet (repres. técnico administrativo do Campus Chapecó), Diego

38  dos Santos Borba (repres. técnico administrativo do Campus Cerro Largo), Fabiana Zuliani

39  (repres. discente do Campus Chapecó), Giovana Paludo Giombelli (repres. discente do

40  Campus Realeza), Marlene Catarina Stochero (repres. da comunidade externa - Estado do

41  Rio Grande do Sul), Marlo Flávio Tessaro (repres. da comunidade externa - Estado de

42  Santa Catarina), Nelson Gomes (repres. da comunidade externa - Estado do Paraná). Os

43  servidores Andressa Sebben e Odirlei Diel representaram, na sessão, a Pró-Reitora de

44  Graduação e o Pró-Reitor de Planejamento, respectivamente. Iniciada a sessão especial, o

45  presidente apresentou a pauta: 1.1 Alteração do artigo 27 do Estatuto da UFFS. O presidente

46  explicou que a proposta consiste em antecipar uma pequena modificação no Estatuto, mas

47  que trará uma grande repercussão na universidade. Fez referência à minuta de resolução, na

48  qual consta a proposta de alteração, e à Exposição de Motivos nº 001/2012-GR, que

49  fundamenta a alteração, elaborada de acordo com o art. 54, §1º , do Estatuto da UFFS.

50  Ambos os documentos (conforme ANEXO I desta Ata), foram disponibilizados a todos os

51  conselheiros conforme determinação estatutária. O presidente esclareceu que designou

52  antecipadamente o conselheiro João Alfredo Braida como relator do processo, para

53  apresentar parecer na sessão especial, permitindo subsidiar a decisão do plenário. Em

54  seguida, passou a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do Parecer nº

55  009/2012-CONSUNI (conforme ANEXO II desta Ata). O conselheiro João Alfredo Braida

56  destacou que o enfoque do seu relatório foi na análise da legislação vigente e na legalidade

57  da modificação em pauta. Em seguida, o presidente realizou uma reflexão sobre a

58  autonomia universitária. Destacou que a UFFS, conforme sua lei de criação, foi concebida

59  com estrutura multicampi e, portanto, autônoma em cada um de seus campi. Não se trata de

60  campus sede e campi fora de sede. Assim, com a modificação do Estatuto e a consequente

61  criação do Campus Chapecó, o qual contará com uma estrutura equivalente às estruturas dos

62  demais campi da instituição, haverá necessidade de se manter uma "sede administrativa",

63  um "endereço", para a Universidade, na qual ficará estabelecida a Reitoria. Essa

64  organização representa um avanço, pois reafirmará a autonomia de cada um dos campi e

65  ratificará a interpretação de que a UFFS é essencialmente multicampi. O presidente

66  manifestou seu entendimento de que o MEC poderá questionar a UFFS sobre a nova

67  estrutura, mas ressaltou que o Parecer nº 009/2012 argumenta fortemente em favor dessa

68  modificação. Além disso, será possível contar com a parceria das demais universidades

69  criadas com estrutura multicampi, as quais reivindicam a mesma estrutura autônoma em

70  suas unidades. Em seguida, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Anderson Genro

71  Alves Ribeiro, considerando o disposto na lei de criação da Universidade, propôs a retirada

72  do aposto “inclusive no campus sede”, do art. 1º da minuta de resolução. A proposta foi

73  aprovada por consenso pelo plenário. Na sequência da discussão, as manifestações, em sua

74  grande maioria, focaram em questões posteriores à implementação do Campus Chapecó,

75  principalmente quanto ao processo de escolha da direção do campus e o período pro

76  tempore. Em síntese, o conselheiro Antônio Alberto Brunetta destacou que após a

77  aprovação da alteração do Estatuto, deve-se garantir que haja eleição para a direção do

78  Campus Chapecó juntamente com o processo de escolha dos dirigentes da UFFS.

79  Entretanto, propôs que a nova estrutura já iniciasse com um diretor eleito, assegurando a

80  legitimidade junto à comunidade acadêmica. O conselheiro Wagner Tenfen ratificou a

81  proposta, destacando que já existe uma comunidade acadêmica consolidada nessa nova

82  estrutura, sendo, portanto, muito mais democrático ouvi-la para a escolha do diretor. O

83  conselheiro Luis Claudio Krajevski explanou sobre a importância da alteração do Estatuto

84  em pauta, a qual irá permitir que haja uma mesma estrutura em todos os campi, equalizando

85  o atendimento às demandas de cada unidade. O conselheiro ressaltou também a necessidade

86  de o CONSUNI definir o regramento eleitoral e concluir a aprovação do Regimento Geral

87  antes de ser realizado qualquer processo de escolha de dirigentes na UFFS. O presidente

88  afirmou que o Campus Chapecó irá operar de forma equivalente aos demais campi,

89  inclusive no que se refere ao processo eleitoral de escolha dos dirigentes. O conselheiro

90  Leonardo Rafael dos Santos Leitão apontou a necessidade de se estabelecer um cronograma

91  de implementação da estrutura do Campus Chapecó. Seguiu-se o debate com argumentos

92  favoráveis e contrários à abertura de processo eleitoral específico para a escolha da direção

93  do Campus Chapecó, além de manifestações sugerindo que o novo campus somente fosse

94  implementado quando ocorresse eleição. O presidente reforçou a importância da aprovação

95  da minuta e a implementação célere do Campus Chapecó, considerando a mudança da atual

96  estrutura para o novo prédio no início de 2013. Haverá um conjunto de ações

97  administrativas decorrentes dessa mudança, a qual implicará também a supressão das duas

98  unidades (Bom Pastor e Seminário) e o estabelecimento de uma única direção. Se o

99  Conselho entendesse que a criação do Campus Chapecó devesse ficar associada a outros

100  processos que ocorrerão durante o ano de 2013, como a aprovação do regramento eleitoral e

101  as eleições, não se justificaria a urgência de deliberação nesta sessão especial. O presidente

102  pediu um voto de confiança para que a Administração possa tomar as medidas necessárias à

103  efetivação da nova estrutura. A partir dos pontos debatidos, o conselheiro João Alfredo

104  Braida apresentou proposta de um parágrafo único ao art. 2º da minuta, buscando

105  contemplar as ideias expostas pelo plenário sobre direção do campus, eleições e gestão pro

106  tempore. Antes de iniciar o processo de votação, o presidente submeteu ao plenário decisão

107  quanto ao quorum qualificado de 3/5 (três quintos) para modificação do Estatuto, conforme

108  art. 54. Tal dispositivo não deixa claro se para o cálculo do quorum devem ser considerados

109  todos os membros do CONSUNI ou somente os com direito a voto. O plenário decidiu, por

110  consenso, que o quorum qualificado seria calculado com base no número de membros com

111  direito a voto. Em seguida, realizadas análise e alterações à minuta, o plenário aprovou, por

112  consenso de todos os presentes, o Parecer nº 009/2012-C0NSUNI e a resolução que altera o

113  artigo 27 de Estatuto da UFFS, com o seguinte texto: "Art. 1º Alterar o art. 27 do Estatuto

114  da UFFS, como segue:

Onde se lê: Art. 27 A administração do campus é realizada pela

115  Direção do Campus, constituída por um Diretor, um Coordenador Administrativo e um

116  Coordenador Acadêmico, exceto no Campus Sede, no qual a administração é realizada

117  pela Reitoria.

Leia-se: Art. 27 A administração do campus é realizada pela Direção do

118  Campus, constituída por um Diretor, um Coordenador Administrativo e um Coordenador

119  Acadêmico. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo

120  único Os cargos de Diretor, Coordenador Administrativo e Coordenador Acadêmico serão

121  providos pro tempore, por ato do Reitor, até que o Conselho Universitário aprove a

122  regulamentação das eleições, prevista pela Resolução nº 012/2012-CONSUNI". Sendo

123  dezesseis horas e trinta e quatro minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a

124  sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a

125  presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

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