ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2013
1 Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, às oito horas e vinte
2 minutos, no Auditório da Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-
3 SC, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da
4 Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo presidente do Conselho
5 Universitário, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão por videoconferência os
6 seguintes conselheiros: Antonio Inácio Andrioli (Vice-Reitor pro tempore); Geraldo Ceni
7 Coelho (Pró-Reitor de Extensão e Cultura); diretores de campi: Ilton Benoni da Silva
8 (Campus Erechim); Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); João Alfredo Braida (Campus
9 Realeza); representantes docentes: Antônio Alberto Brunetta, Antonio Marcos Correa
10 Neri, Tarcísio Kummer, Danilo Enrico Martuscelli, Leonardo Rafael Santos Leitão, Luciano
11 Lores Caimi, Marcos Roberto dos Reis, e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus
12 Chapecó); Benedito Silva Neto (Campus Cerro Largo); Anderson André Genro Alves
13 Ribeiro, Gismael Francisco Perin e Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim); Cristiano
14 Augusto Durat, Joaquim Gonçalves da Costa, Luis Claudio Krajevski, Josuel Alfredo Vilela
15 Pinto (Campus Laranjeiras do Sul); Aparecido Francisco Bertochi dos Santos, Marcos
16 Roberto da Silva e Rozane Aparecida Toso Bleil (Campus Realeza); representante técnico
17 administrativo: Silvani da Silva (Campus Realeza); não compareceram à sessão por
18 motivos justificados os conselheiros: Claudia Finger-Kratochvil (Pró-Reitora de
19 Graduação); Joviles Vitório Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Paulo
20 Henrique Mayer (Campus Laranjeiras do Sul); Dênio Duarte (repres. docente do Campus
21 Chapecó); Francieli Matzembacher Pinton, Ildemar Mayer, Herton Castiglioni Lopes e Iara
22 Denise Endruweit Battisti (repres. docentes do Campus Cerro Largo); Daniella Reche
23 (repres. docentes do Campus Erechim); Siomara Aparecida Marques (repres. docentes do
24 Campus Laranjeiras do Sul); Adolfo Firmino da Silva Neto (repres. docente do Campus
25 Realeza); Ana Maria Jung de Andrade (repres. técnica administrativa do Campus Chapecó);
26 Fernando César Rosset Biazin (repres. técnico administrativo do Campus Erechim);
27 Fernando Zatt Schardosin (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras do Sul);
28 não compareceram à sessão os conselheiros: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de
29 Administração e Infraestrutura); Vicente de Paula Almeida Júnior (Pró-Reitor de
30 Planejamento); Maria Silvia Cristofoli (repres. docente do Campus Erechim); Wagner
31 Tenfen (repres. docente do Campus Realeza); Juliano Collet (repres. técnico administrativo
32 do Campus Chapecó); Diego dos Santos Borba (repres. técnico administrativo do Campus
33 Cerro Largo); Carolina Bernardo e Fabiana Zuliani (repres. discentes do Campus Chapecó);
34 Maurício Kasper (repres. discente do Campus Cerro Largo); Leidiane Aparecida da Cruz
35 (repres. discente do Campus Erechim); Eloir Faria de Paula (repres. discente do Campus
36 Laranjeiras do Sul); Giovana Paludo Giombelli (repres. discente do Campus Realeza);
37 Marlene Catarina Stochero (repres. da comunidade externa - RS); Marlo Flávio Tessaro
38 (repres. da comunidade externa - SC); Nelson Gomes (repres. da comunidade externa -
39 PR); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da
40 titularidade: Betina Muelbert Esquivel (substituindo o diretor do Campus Laranjeiras do
41 Sul); Sidinei Zwick Radons e Deniz Alcione Nicolay (repres. docentes do Campus Cerro
42 Largo); Nauíra Zanardo Zanin (repres. docente do Campus Erechim); Carina Franciscato
43 (repres. docente do Campus Realeza); Glauber Renan de Lima (repres. técnico
44 administrativo do Campus Erechim); os servidores Andressa Sebben e José Carlos Radin
45 substituíram, na sessão, respectivamente, a Pró-Reitora de Graduação e o Pró-Reitor de
46 Pesquisa e Pós-Graduação. Iniciada a sessão, passou-se à Ordem do Dia: 1.1 Minuta do
47 Regimento Geral. O presidente, considerando decisão do Conselho, na 8ª Sessão
48 Extraordinária de 2012, declarou que a presente sessão seria destinada à apreciação da nova
49 minuta referente aos órgãos de base, elaborada pelos conselheiros Vicente Neves da Silva
50 Ribeiro, João Alfredo Braida, Edemar Rotta e Antonio Alberto Brunetta, também com a
51 contribuição do conselheiro Christy Ganzert Gomes Pato, que desligou-se do CONSUNI em
52 dezembro de 2012. O presidente passou a palavra ao conselheiro João Alfredo Braida para
53 discorrer sobre a minuta. O conselheiro afirmou que a comissão levou em consideração
54 alguns pontos, dentre eles: qual seria a conceituação e a função dos órgãos de base e quais
55 seriam os órgãos deliberativo e executivo. Afirmou que um texto prévio da minuta foi
56 encaminhado a todos os conselheiros em janeiro de 2013, para análise e proposição de
57 emendas e alterações. Não havendo nenhuma manifestação, a comissão voltou a trabalhar
58 no texto, que restou com divergências quanto aos critérios de criação das Unidades
59 Acadêmicas (denominação sugerida para os órgãos de base). A comissão então apresentou
60 três propostas. A primeira, do conselheiro Christy Ganzert Gomes Pato, sugerindo que estes
61 critérios fossem definidos em resolução específica, a ser aprovada posteriormente pelo
62 CONSUNI. As outras duas - uma de autoria dos conselheiros Vicente Neves da Silva
63 Ribeiro e Antonio Alberto Brunetta e a outra de autoria dos conselheiros Edemar Rotta e
64 João Alfredo Braida - já apresentando os critérios para composição, entretanto, com
65 divergência entre o número mínimo de cursos de graduação e de docentes que deverão ser
66 abrigados em cada unidade. Ainda sobre a minuta, o conselheiro João Alfredo Braida
67 destacou que a comissão citou de forma genérica a lotação dos servidores nos órgãos de
68 base, lembrando que, conforme decisão anterior do plenário, deverá se deliberar sobre a
69 lotação de docentes e técnicos administrativos (se no campus ou na unidade acadêmica de
70 base) quando ocorrer a apreciação do Título II - DA ADMINISTRAÇÃO
71 UNIVERSITÁRIA, do Regimento Geral. Em seguida, os demais conselheiros integrantes
72 da comissão explanaram sobre a minuta, complementando a apresentação inicial. Na
73 sequência, o presidente salientou que deve haver uma divisão equilibrada do poder
74 administrativo. Ao definir-se a criação dos órgãos de base, deve-se atentar para os
75 princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência da Administração Pública.
76 Destacou ainda que o critério epistêmico deve ser prioritário, mas não exclusivo.
77 Posteriormente, abriu-se espaço para debate, havendo manifestações diversas. Após
78 proposta do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, o plenário aprovou, por consenso,
79 a minuta apresentada pela comissão, sem prejuízo de alterações. Em seguida, realizou-se
80 análise de cada um dos artigos. Quanto às divergências relacionadas aos critérios de criação
81 das Unidades Acadêmicas, o plenário refutou a proposição de regulamentar posteriormente
82 a matéria e produziu consenso entre as outras propostas. Por fim, encerrado o debate e
83 realizadas as devidas alterações à minuta, deliberou-se pela aprovação do CAPÍTULO III -
84 DA ADMINISTRAÇÃO NO NÍVEL DE BASE conforme segue: "Art. 26 No nível de base
85 a administração se organiza em Unidades Acadêmicas (UNA), que são partes constitutivas
86 dos campi da UFFS, identificadas por critérios epistêmicos multidisciplinares e possuem
87 natureza acadêmica e administrativa. Parágrafo Único A instituição de Unidades
88 Acadêmicas objetiva organizar, no âmbito do Campus, a oferta das atividades de ensino, de
89 pesquisa e de extensão da Universidade, sendo dotadas dos recursos necessários para
90 tanto. Art. 27 No exercício de suas competências, a UNA exerce as seguintes funções no
91 âmbito de sua área de atuação: I - ofertar curso(s) de graduação; II - ofertar cursos de
92 pós-graduação lato sensu e programas de pós-graduação stricto sensu; III - promover e
93 desenvolver atividades de pesquisa científica e de produção de conhecimento; IV -
94 promover e desenvolver atividades de extensão; V - ministrar, no âmbito do campus, as
95 disciplinas relacionadas com sua área do conhecimento; VI - propiciar colaboração
96 técnica, científica e didática às demais Unidades Acadêmicas da UFFS; VII - administrar
97 os recursos disponibilizados para a execução de suas atividades, de acordo com o disposto
98 no Estatuto da UFFS, neste Regimento Geral e no regimento do campus a que pertença;
99 VIII - coordenar e implementar a política de recursos humanos na unidade; IX - outras
100 funções relacionadas com sua área de competência, observadas as disposições legais
101 pertinentes. Art. 28 A deliberação sobre a criação de Unidade Acadêmica compete ao
102 plenário do CONSUNI, a partir de proposição aprovada e encaminhada pelo Conselho de
103 Campus do campus de origem. Art. 29 Para a criação de uma Unidade Acadêmica,
104 respeitado o interesse da Universidade, devem ser atendidos os seguintes requisitos: I -
105 agrupamento de um mínimo de dois cursos de graduação; II - número de professores em
106 proporção adequada ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão; III -
107 condições adequadas a seu funcionamento, incluindo infraestrutura, equipamentos,
108 recursos financeiros, pessoal e funções gratificadas (FG); IV - oferta inicial de, pelo
109 menos, um programa de pesquisa e um programa de extensão. Parágrafo Único
110 Excepcionalmente, por razões administrativas, o CONSUNI poderá examinar proposta de
111 criação de Unidade que não satisfaça as condições especificadas neste artigo. Seção I - Do
112 Órgão de Deliberação da Unidade Acadêmica - Art. 30 O órgão de deliberação da UNA é
113 o colegiado da Unidade, que congrega, indistintamente, todos os docentes a ela vinculados,
114 além da representação discente e de técnicos administrativos em educação. Parágrafo
115 único As representações discente e de técnicos administrativos em educação, referidas no
116 caput, totalizam em conjunto, no máximo, 30% do colegiado e são eleitas em processo
117 regulado pelo regimento interno da Unidade. Art. 31 O colegiado é o órgão deliberativo e
118 de recurso da Unidade em matéria acadêmica e administrativa e terá por competência: I -
119 aprovar o Regimento Interno da Unidade e deliberar sobre suas modificações; II -
120 estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Unidade e supervisionar sua
121 execução em consonância com o disposto no Estatuto da UFFS, neste Regimento Geral e
122 no Regimento do Campus a que pertença; III - aprovar o plano de gestão da Coordenação
123 da Unidade; IV - discutir e aprovar o orçamento da Unidade, proposto pela Coordenação
124 Geral em consonância com as diretrizes orçamentárias da UFFS; V - aprovar o plano de
125 trabalho de seus servidores; VI - propor a atribuição de encargos de ensino, pesquisa e/ou
126 extensão ao pessoal docente que integra a Unidade, em consonância com as demais
127 Unidades do campus universitário; VII - propor ao Conselho de Campus a criação ou
128 extinção de núcleos e órgãos complementares no âmbito da Unidade; VIII - propor ao
129 Conselho de Campus a criação ou extinção de cursos de graduação e programas de pós-
130 graduação, bem como alterações de seus projetos político pedagógicos; IX - decidir sobre
131 a realização dos cursos de pós-graduação lato sensu, os projetos e programas de pesquisa
132 e extensão a serem desenvolvidos na Unidade, atendendo à política e às diretrizes dos
133 órgãos deliberativos de nível superior; X - deliberar sobre pedidos de remoção ou
134 redistribuição de docentes e de técnicos administrativos em educação da ou para a
135 Unidade, de acordo com as normas vigentes; XI - deliberar sobre afastamento de docentes
136 e de técnicos administrativos em educação para fins de aperfeiçoamento; XII - deliberar
137 sobre lotação e admissão de docentes e de técnicos administrativos em educação na
138 Unidade; XIII - emitir parecer sobre propostas de cursos, projetos, convênios e ações a
139 serem desenvolvidos por outras Unidades Acadêmicas que envolvam seus servidores, assim
140 como parcerias com entidades ou órgãos da sociedade; XVI - aprovar, observado o
141 disposto no PDI da UFFS, o Plano de Desenvolvimento e Expansão da Unidade (PDEU),
142 onde constarão as diretrizes, as metas, os programas e planos de ação para todas as áreas
143 de atuação da Unidade; XV - outras competências delegadas pelos órgãos de deliberação
144 dos níveis superior e intermediário da Administração Universitária ou previstas no
145 Estatuto da UFFS, neste Regimento Geral e no Regimento do Campus a que pertença.
146 Seção II - Do Órgão Executivo da Unidade Acadêmica - Art. 32 A Unidade Acadêmica tem
147 um órgão executivo exercido por um Coordenador Geral e, em suas ausências, pelo
148 Coordenador Adjunto da Unidade, que responde pela administração dos recursos da
149 Unidade e pela coordenação, superintendência e fiscalização das atividades nela
150 desenvolvidas. §1º A eleição do Coordenador Geral e seu Adjunto será definida em seu
151 regimento interno próprio. §2º Poderão se candidatar à Coordenação Geral docentes
152 vinculados à Unidade Acadêmica. §3º A Unidade Acadêmica contará com uma Secretaria
153 Executiva, que terá as seguintes atribuições: I - prestar assessoramento técnico à
154 Coordenação Geral e ao Colegiado da Unidade; II - secretariar as reuniões do Colegiado,
155 lavrando atas e produzindo os documentos e comunicações decorrentes das decisões ali
156 tomadas; III - zelar pelos equipamentos e mobiliário disponibilizado para realização de
157 suas atividades; IV - dar publicidade aos atos da Coordenação Geral, bem como arquivar
158 documentos relativos às atividades da Unidade; V - prestar atendimento à comunidade
159 acadêmica e externa; VI - exercer demais atribuições que se incluam, de maneira expressa
160 ou implícita, no âmbito de sua competência, conforme os regulamentos da UFFS. Art. 33
161 Compete ao Coordenador Geral da Unidade Acadêmica: I - presidir o Colegiado da
162 Unidade; II - supervisionar as atividades do pessoal docente e técnico-administrativo
163 vinculado à Unidade, particularmente quanto à frequência e assiduidade; III - submeter ao
164 Colegiado da Unidade, até 30 dias após ter tomado posse, o plano de gestão elaborado em
165 conformidade com o PDEU; IV - encaminhar às instâncias superiores, dentro dos prazos
166 exigidos, a proposta de orçamento aprovada pelo Colegiado da Unidade, e supervisionar
167 sua execução; V - coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades da Unidade
168 e a utilização de equipamentos, instalações e materiais colocados sob a responsabilidade
169 da Unidade; VI - encaminhar as proposições oriundas do Colegiado da Unidade aos
170 órgãos da administração intermediária ou superior, conforme o caso; VII - encaminhar aos
171 órgãos competentes, dentro dos prazos previstos, todas as informações necessárias para a
172 composição do calendário letivo da Universidade; VIII - decidir ou submeter ao Colegiado
173 da Unidade, conforme o caso, as questões suscitadas pelos discentes e servidores
174 vinculados à Unidade; IX - propor ao colegiado da Unidade a admissão e a substituição de
175 servidores; X - opinar e encaminhar os pedidos de afastamento de servidores para fins de
176 aperfeiçoamento; XI - autorizar os afastamentos esporádicos dos servidores para executar
177 atividades fora do local de trabalho ou emitir parecer nos casos que exijam autorização da
178 administração superior; XII - consolidar e encaminhar, no prazo exigido, ao Colegiado da
179 Unidade o relatório anual de atividades da Unidade; XIII - cumprir e fazer cumprir as
180 disposições do Estatuto da UFFS e dos Regimentos, as decisões dos órgãos deliberativos
181 da Universidade e da legislação concernente às atividades desenvolvidas no âmbito da
182 Unidade; XIV - representar, interna e externamente à Universidade, a Unidade Acadêmica;
183 XV - outras competências delegadas pelas instâncias superiores ou previstas no Estatuto da
184 UFFS, neste Regimento Geral e no Regimento do Campus a que pertença. Parágrafo
185 Único Ao Coordenador Geral Adjunto compete substituir o Coordenador Geral em suas
186 ausências”. Sendo onze horas e quarenta e oito minutos, nada mais havendo a tratar, foi
187 encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados,
188 lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2013.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário