ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2013

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2013 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, às oito horas e vinte

minutos, no Auditório da Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-

SC, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo presidente do Conselho

Universitário, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão por videoconferência os

seguintes conselheiros: Antonio Inácio Andrioli (Vice-Reitor pro tempore); Geraldo Ceni

Coelho (Pró-Reitor de Extensão e Cultura); diretores de campi: Ilton Benoni da Silva

(Campus Erechim); Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); João Alfredo Braida (Campus

Realeza); representantes docentes: Antônio Alberto Brunetta, Antonio Marcos Correa

10  Neri, Tarcísio Kummer, Danilo Enrico Martuscelli, Leonardo Rafael Santos Leitão, Luciano

11  Lores Caimi, Marcos Roberto dos Reis, e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus

12  Chapecó); Benedito Silva Neto (Campus Cerro Largo); Anderson André Genro Alves

13  Ribeiro, Gismael Francisco Perin e Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim); Cristiano

14  Augusto Durat, Joaquim Gonçalves da Costa, Luis Claudio Krajevski, Josuel Alfredo Vilela

15  Pinto (Campus Laranjeiras do Sul); Aparecido Francisco Bertochi dos Santos, Marcos

16  Roberto da Silva e Rozane Aparecida Toso Bleil (Campus Realeza); representante técnico

17  administrativo: Silvani da Silva (Campus Realeza); não compareceram à sessão por

18  motivos justificados os conselheiros: Claudia Finger-Kratochvil (Pró-Reitora de

19  Graduação); Joviles Vitório Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Paulo

20  Henrique Mayer (Campus Laranjeiras do Sul); Dênio Duarte (repres. docente do Campus

21  Chapecó); Francieli Matzembacher Pinton, Ildemar Mayer, Herton Castiglioni Lopes e Iara

22  Denise Endruweit Battisti (repres. docentes do Campus Cerro Largo); Daniella Reche

23  (repres. docentes do Campus Erechim); Siomara Aparecida Marques (repres. docentes do

24  Campus Laranjeiras do Sul); Adolfo Firmino da Silva Neto (repres. docente do Campus

25  Realeza); Ana Maria Jung de Andrade (repres. técnica administrativa do Campus Chapecó);

26  Fernando César Rosset Biazin (repres. técnico administrativo do Campus Erechim);

27  Fernando Zatt Schardosin (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras do Sul);

28  não compareceram à sessão os conselheiros: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de

29  Administração e Infraestrutura); Vicente de Paula Almeida Júnior (Pró-Reitor de

30  Planejamento); Maria Silvia Cristofoli (repres. docente do Campus Erechim); Wagner

31  Tenfen (repres. docente do Campus Realeza); Juliano Collet (repres. técnico administrativo

32  do Campus Chapecó); Diego dos Santos Borba (repres. técnico administrativo do Campus

33  Cerro Largo); Carolina Bernardo e Fabiana Zuliani (repres. discentes do Campus Chapecó);

34  Maurício Kasper (repres. discente do Campus Cerro Largo); Leidiane Aparecida da Cruz

35  (repres. discente do Campus Erechim); Eloir Faria de Paula (repres. discente do Campus

36  Laranjeiras do Sul); Giovana Paludo Giombelli (repres. discente do Campus Realeza);

37  Marlene Catarina Stochero (repres. da comunidade externa - RS); Marlo Flávio Tessaro

38  (repres. da comunidade externa - SC); Nelson Gomes (repres. da comunidade externa -

39  PR); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da

40  titularidade: Betina Muelbert Esquivel (substituindo o diretor do Campus Laranjeiras do

41  Sul); Sidinei Zwick Radons e Deniz Alcione Nicolay (repres. docentes do Campus Cerro

42  Largo); Nauíra Zanardo Zanin (repres. docente do Campus Erechim); Carina Franciscato

43  (repres. docente do Campus Realeza); Glauber Renan de Lima (repres. técnico

44  administrativo do Campus Erechim); os servidores Andressa Sebben e José Carlos Radin

45  substituíram, na sessão, respectivamente, a Pró-Reitora de Graduação e o Pró-Reitor de

46  Pesquisa e Pós-Graduação. Iniciada a sessão, passou-se à Ordem do Dia: 1.1 Minuta do

47  Regimento Geral. O presidente, considerando decisão do Conselho, na 8ª Sessão

48  Extraordinária de 2012, declarou que a presente sessão seria destinada à apreciação da nova

49  minuta referente aos órgãos de base, elaborada pelos conselheiros Vicente Neves da Silva

50  Ribeiro, João Alfredo Braida, Edemar Rotta e Antonio Alberto Brunetta, também com a

51  contribuição do conselheiro Christy Ganzert Gomes Pato, que desligou-se do CONSUNI em

52  dezembro de 2012. O presidente passou a palavra ao conselheiro João Alfredo Braida para

53  discorrer sobre a minuta. O conselheiro afirmou que a comissão levou em consideração

54  alguns pontos, dentre eles: qual seria a conceituação e a função dos órgãos de base e quais

55  seriam os órgãos deliberativo e executivo. Afirmou que um texto prévio da minuta foi

56  encaminhado a todos os conselheiros em janeiro de 2013, para análise e proposição de

57  emendas e alterações. Não havendo nenhuma manifestação, a comissão voltou a trabalhar

58  no texto, que restou com divergências quanto aos critérios de criação das Unidades

59  Acadêmicas (denominação sugerida para os órgãos de base). A comissão então apresentou

60  três propostas. A primeira, do conselheiro Christy Ganzert Gomes Pato, sugerindo que estes

61  critérios fossem definidos em resolução específica, a ser aprovada posteriormente pelo

62  CONSUNI. As outras duas - uma de autoria dos conselheiros Vicente Neves da Silva

63  Ribeiro e Antonio Alberto Brunetta e a outra de autoria dos conselheiros Edemar Rotta e

64  João Alfredo Braida - já apresentando os critérios para composição, entretanto, com

65  divergência entre o número mínimo de cursos de graduação e de docentes que deverão ser

66  abrigados em cada unidade. Ainda sobre a minuta, o conselheiro João Alfredo Braida

67  destacou que a comissão citou de forma genérica a lotação dos servidores nos órgãos de

68  base, lembrando que, conforme decisão anterior do plenário, deverá se deliberar sobre a

69  lotação de docentes e técnicos administrativos (se no campus ou na unidade acadêmica de

70  base) quando ocorrer a apreciação do Título II - DA ADMINISTRAÇÃO

71  UNIVERSITÁRIA, do Regimento Geral. Em seguida, os demais conselheiros integrantes

72  da comissão explanaram sobre a minuta, complementando a apresentação inicial. Na

73  sequência, o presidente salientou que deve haver uma divisão equilibrada do poder

74  administrativo. Ao definir-se a criação dos órgãos de base, deve-se atentar para os

75  princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência da Administração Pública.

76  Destacou ainda que o critério epistêmico deve ser prioritário, mas não exclusivo.

77  Posteriormente, abriu-se espaço para debate, havendo manifestações diversas. Após

78  proposta do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, o plenário aprovou, por consenso,

79  a minuta apresentada pela comissão, sem prejuízo de alterações. Em seguida, realizou-se

80  análise de cada um dos artigos. Quanto às divergências relacionadas aos critérios de criação

81  das Unidades Acadêmicas, o plenário refutou a proposição de regulamentar posteriormente

82  a matéria e produziu consenso entre as outras propostas. Por fim, encerrado o debate e

83  realizadas as devidas alterações à minuta, deliberou-se pela aprovação do CAPÍTULO III -

84  DA ADMINISTRAÇÃO NO NÍVEL DE BASE conforme segue: "Art. 26 No nível de base

85  a administração se organiza em Unidades Acadêmicas (UNA), que são partes constitutivas

86  dos campi da UFFS, identificadas por critérios epistêmicos multidisciplinares e possuem

87  natureza acadêmica e administrativa. Parágrafo Único A instituição de Unidades

88  Acadêmicas objetiva organizar, no âmbito do Campus, a oferta das atividades de ensino, de

89  pesquisa e de extensão da Universidade, sendo dotadas dos recursos necessários para

90  tanto. Art. 27 No exercício de suas competências, a UNA exerce as seguintes funções no

91  âmbito de sua área de atuação: I - ofertar curso(s) de graduação; II - ofertar cursos de

92  pós-graduação lato sensu e programas de pós-graduação stricto sensu; III - promover e

93  desenvolver atividades de pesquisa científica e de produção de conhecimento; IV -

94  promover e desenvolver atividades de extensão; V - ministrar, no âmbito do campus, as

95  disciplinas relacionadas com sua área do conhecimento; VI - propiciar colaboração

96  técnica, científica e didática às demais Unidades Acadêmicas da UFFS; VII - administrar

97  os recursos disponibilizados para a execução de suas atividades, de acordo com o disposto

98  no Estatuto da UFFS, neste Regimento Geral e no regimento do campus a que pertença;

99  VIII - coordenar e implementar a política de recursos humanos na unidade; IX - outras

100  funções relacionadas com sua área de competência, observadas as disposições legais

101  pertinentes. Art. 28 A deliberação sobre a criação de Unidade Acadêmica compete ao

102  plenário do CONSUNI, a partir de proposição aprovada e encaminhada pelo Conselho de

103  Campus do campus de origem. Art. 29 Para a criação de uma Unidade Acadêmica,

104  respeitado o interesse da Universidade, devem ser atendidos os seguintes requisitos: I -

105  agrupamento de um mínimo de dois cursos de graduação; II - número de professores em

106  proporção adequada ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão; III -

107  condições adequadas a seu funcionamento, incluindo infraestrutura, equipamentos,

108  recursos financeiros, pessoal e funções gratificadas (FG); IV - oferta inicial de, pelo

109  menos, um programa de pesquisa e um programa de extensão. Parágrafo Único

110  Excepcionalmente, por razões administrativas, o CONSUNI poderá examinar proposta de

111  criação de Unidade que não satisfaça as condições especificadas neste artigo. Seção I - Do

112  Órgão de Deliberação da Unidade Acadêmica - Art. 30 O órgão de deliberação da UNA é

113  o colegiado da Unidade, que congrega, indistintamente, todos os docentes a ela vinculados,

114  além da representação discente e de técnicos administrativos em educação. Parágrafo

115  único As representações discente e de técnicos administrativos em educação, referidas no

116  caput, totalizam em conjunto, no máximo, 30% do colegiado e são eleitas em processo

117  regulado pelo regimento interno da Unidade. Art. 31 O colegiado é o órgão deliberativo e

118  de recurso da Unidade em matéria acadêmica e administrativa e terá por competência: I -

119  aprovar o Regimento Interno da Unidade e deliberar sobre suas modificações; II -

120  estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Unidade e supervisionar sua

121  execução em consonância com o disposto no Estatuto da UFFS, neste Regimento Geral e

122  no Regimento do Campus a que pertença; III - aprovar o plano de gestão da Coordenação

123  da Unidade; IV - discutir e aprovar o orçamento da Unidade, proposto pela Coordenação

124  Geral em consonância com as diretrizes orçamentárias da UFFS; V - aprovar o plano de

125  trabalho de seus servidores; VI - propor a atribuição de encargos de ensino, pesquisa e/ou

126  extensão ao pessoal docente que integra a Unidade, em consonância com as demais

127  Unidades do campus universitário; VII - propor ao Conselho de Campus a criação ou

128  extinção de núcleos e órgãos complementares no âmbito da Unidade; VIII - propor ao

129  Conselho de Campus a criação ou extinção de cursos de graduação e programas de pós-

130  graduação, bem como alterações de seus projetos político pedagógicos; IX - decidir sobre

131  a realização dos cursos de pós-graduação lato sensu, os projetos e programas de pesquisa

132  e extensão a serem desenvolvidos na Unidade, atendendo à política e às diretrizes dos

133  órgãos deliberativos de nível superior; X - deliberar sobre pedidos de remoção ou

134  redistribuição de docentes e de técnicos administrativos em educação da ou para a

135  Unidade, de acordo com as normas vigentes; XI - deliberar sobre afastamento de docentes

136  e de técnicos administrativos em educação para fins de aperfeiçoamento; XII - deliberar

137  sobre lotação e admissão de docentes e de técnicos administrativos em educação na

138  Unidade; XIII - emitir parecer sobre propostas de cursos, projetos, convênios e ações a

139  serem desenvolvidos por outras Unidades Acadêmicas que envolvam seus servidores, assim

140  como parcerias com entidades ou órgãos da sociedade; XVI - aprovar, observado o

141  disposto no PDI da UFFS, o Plano de Desenvolvimento e Expansão da Unidade (PDEU),

142  onde constarão as diretrizes, as metas, os programas e planos de ação para todas as áreas

143  de atuação da Unidade; XV - outras competências delegadas pelos órgãos de deliberação

144  dos níveis superior e intermediário da Administração Universitária ou previstas no

145  Estatuto da UFFS, neste Regimento Geral e no Regimento do Campus a que pertença.

146  Seção II - Do Órgão Executivo da Unidade Acadêmica - Art. 32 A Unidade Acadêmica tem

147  um órgão executivo exercido por um Coordenador Geral e, em suas ausências, pelo

148  Coordenador Adjunto da Unidade, que responde pela administração dos recursos da

149  Unidade e pela coordenação, superintendência e fiscalização das atividades nela

150  desenvolvidas. §1º A eleição do Coordenador Geral e seu Adjunto será definida em seu

151  regimento interno próprio. §2º Poderão se candidatar à Coordenação Geral docentes

152  vinculados à Unidade Acadêmica. §3º A Unidade Acadêmica contará com uma Secretaria

153  Executiva, que terá as seguintes atribuições: I - prestar assessoramento técnico à

154  Coordenação Geral e ao Colegiado da Unidade; II - secretariar as reuniões do Colegiado,

155  lavrando atas e produzindo os documentos e comunicações decorrentes das decisões ali

156  tomadas; III - zelar pelos equipamentos e mobiliário disponibilizado para realização de

157  suas atividades; IV - dar publicidade aos atos da Coordenação Geral, bem como arquivar

158  documentos relativos às atividades da Unidade; V - prestar atendimento à comunidade

159  acadêmica e externa; VI - exercer demais atribuições que se incluam, de maneira expressa

160  ou implícita, no âmbito de sua competência, conforme os regulamentos da UFFS. Art. 33

161  Compete ao Coordenador Geral da Unidade Acadêmica: I - presidir o Colegiado da

162  Unidade; II - supervisionar as atividades do pessoal docente e técnico-administrativo

163  vinculado à Unidade, particularmente quanto à frequência e assiduidade; III - submeter ao

164  Colegiado da Unidade, até 30 dias após ter tomado posse, o plano de gestão elaborado em

165  conformidade com o PDEU; IV - encaminhar às instâncias superiores, dentro dos prazos

166  exigidos, a proposta de orçamento aprovada pelo Colegiado da Unidade, e supervisionar

167  sua execução; V - coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades da Unidade

168  e a utilização de equipamentos, instalações e materiais colocados sob a responsabilidade

169  da Unidade; VI - encaminhar as proposições oriundas do Colegiado da Unidade aos

170  órgãos da administração intermediária ou superior, conforme o caso; VII - encaminhar aos

171  órgãos competentes, dentro dos prazos previstos, todas as informações necessárias para a

172  composição do calendário letivo da Universidade; VIII - decidir ou submeter ao Colegiado

173  da Unidade, conforme o caso, as questões suscitadas pelos discentes e servidores

174  vinculados à Unidade; IX - propor ao colegiado da Unidade a admissão e a substituição de

175  servidores; X - opinar e encaminhar os pedidos de afastamento de servidores para fins de

176  aperfeiçoamento; XI - autorizar os afastamentos esporádicos dos servidores para executar

177  atividades fora do local de trabalho ou emitir parecer nos casos que exijam autorização da

178  administração superior; XII - consolidar e encaminhar, no prazo exigido, ao Colegiado da

179  Unidade o relatório anual de atividades da Unidade; XIII - cumprir e fazer cumprir as

180  disposições do Estatuto da UFFS e dos Regimentos, as decisões dos órgãos deliberativos

181  da Universidade e da legislação concernente às atividades desenvolvidas no âmbito da

182  Unidade; XIV - representar, interna e externamente à Universidade, a Unidade Acadêmica;

183  XV - outras competências delegadas pelas instâncias superiores ou previstas no Estatuto da

184  UFFS, neste Regimento Geral e no Regimento do Campus a que pertença. Parágrafo

185  Único Ao Coordenador Geral Adjunto compete substituir o Coordenador Geral em suas

186  ausências”. Sendo onze horas e quarenta e oito minutos, nada mais havendo a tratar, foi

187  encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados,

188  lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2013.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

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