ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2013

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2013 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, às treze horas e quarenta e seis

minutos, na Sala de Reuniões da Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 2a

Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da

Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo presidente do Conselho Universitário, Jaime Giolo.

Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antonio

Inácio Andrioli (Vice-Reitor pro tempore); João Alfredo Braida (Pró Reitor de Graduação);

diretores de campi: Juliano Paccos Caran (Campus Chapecó) Ilton Benoni da Silva

(Campus Erechim); Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); José Oto Konzen (Campus

Realeza); Paulo Henrique Mayer (Campus Laranjeiras do Sul); representantes docentes:

10  Ana Maria Basei, Livio Osvaldo Arenhart, Marcio do Carmo Pinheiro, Reneo Pedro

11  Prediger (Campus Cerro Largo); Antonio Alberto Bruneta, Jorge Luiz Berto, Maria Lucia

12  Marocco Maraschin, Nedilso Lauro Brugnera, Neimar Follmann, Danilo Enrico

13  Martuscelli, Oto João Petry, Rosane Rossato Binotto, Solange Maria Alves e Wagner

14  Barbosa Batella (Campus Chapecó); Alfredo Castamann, Anderson Andre Genro Alves

15  Ribeiro, Paulo Ricardo Muller, Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim); Cladir

16  Terezinha Zanotelli, Felipe Mattos Monteiro, Julian Perez Cassarino, Martinho Machado

17  Junior (Campus Laranjeiras do Sul); Antonio Marcos Myskiw, Clovis Alencar Butzge,

18  Sergio Roberto Massagli (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em

19  educação: Ronaldo Cesar Daros (Campus Cerro Largo); Guilhermo Romero (Campus

20  Erechim); Felipe Migosky e Fernando Haetinger Masera da Silva (Campus Chapecó);

21  Luana Pavan Bittencourt (Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Maycon

22  Fritzen (Campus Chapecó); Leandro Antonio da Luz (Campus Laranjeiras do Sul); não

23  compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Geraldo Ceni Coelho

24  (Pró Reitor de Extensão e Cultura), Patricia Marasca Fucks (repres. docente do Campus

25  Cerro Largo); Daniel Francisco de Bem (repres. docente do Campus Erechim); Cristiano

26  Augusto Durat (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul); Camila Elizandra Rossi e

27  Marcos Antonio Beal (repres. docentes do Campus Realeza); Giuliano Kluch (repres.

28  técnico administrativo do Campus Realeza); Jussara Fátima Arnold Trierveiler (repres. da

29  comunidade externa pelo estado do RS); participaram da sessão os seguintes

30  conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Evandro Pedro Schneider (repres.

31  docente do Campus Cerro Largo), Gian Machado de Castro (repres. docente do Campus

32  Laranjeiras do Sul), Cassiani Gotama Tasca Pedroso e Wagner Tenfen (repres. docentes do

33  Campus Realeza), Andreia Florencio (repres. técnica administrativa do Campus Realeza),

34  Eni Araujo Malgarim (repres. da comunidade externa pelo estado do RS); não

35  compareceram à sessão os conselheiros: Joviles Vitório Trevisol (Pró Reitor de Pesquisa

36  e Pós Graduação); Péricles Luiz Brustolin (Pró Reitor de Administração e Infraestrutura);

37  Vicente de Paula Almeida Junior (Pró Reitor de Planejamento); Kaliton Prestes (repres.

38  discente do Campus Cerro Largo); Monica Tais Zarembski (repres. discente do Campus

39  Chapecó); Nubia Raquel Lyneburger (repres. discente do Campus Erechim); Andressa

40  Masetto (repres. discente do Campus Realeza); Jucimara Meotti Araldi (repres. da

41  comunidade externa pelo estado de SC); Elemar do Nascimento Cezimbra (repres. da

42  comunidade externa pelo estado do PR). A Diretora de Extensão, Monica Hass, substituiu,

43  na sessão, o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Geraldo Ceni Coelho. Iniciada a sessão,

44  passou-se à Ordem do Dia: 1.1 Dispensa da exigência do título de doutor para concurso

45  público destinado ao provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior - cfme. Lei nº

46  12.772/2012, art. 8º , §3º (incluído pela Medida Provisória nº 614, de 14/05/2013). O

47  presidente, inicialmente, abordou sobre aspectos relacionados à matéria. Explanou sobre a

48  Lei nº 12.772/2012 e as alterações dadas pela Medida Provisória nº 614, de 14/05/2013,

49  especialmente quanto à exigência do título de doutor como requisito para ingresso na

50  Carreira do Magistério Superior e a dispensa deste requisito, quando se tratar de provimento

51  para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de doutores, a partir de

52  decisão fundamentada do conselho superior (art. 8º , §§ 1º e 3º ). Destacou que a Comissão

53  Permanente de Concurso da UFFS realizou um amplo trabalho junto à comunidade

54  acadêmica, definindo-se, preliminarmente, setenta e quatro bancas/áreas de conhecimento

55  para setenta e nove vagas. Destas, os colegiados de cursos de graduação consideraram

56  pertinente o título de doutor para apenas vinte e cinco áreas de conhecimento. Para quarenta

57  e oito áreas entendeu-se como mais adequada a exigência do título de mestre, e para uma o

58  certificado de especialista. Em síntese, as justificativas apresentadas referem-se ao diminuto

59  número de candidatos com titulação acadêmica de doutor. Estas informações foram

60  disponibilizadas pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS (conforme ANEXO I desta

61  Ata). Considerando que todos os casos em análise apontam justificativa semelhante, o

62  presidente propôs que fosse feita uma deliberação em bloco. Antes de abrir espaço para o

63  debate, o presidente também explanou sobre a intenção da Comissão de prever, no edital,

64  um mecanismo para garantir um mínimo de candidatos para cada uma das vagas, um

65  gatilho, ou seja, para as vagas que tivessem até três candidatos inscritos (baixa procura),

66  seria aberto novo período de inscrições, com exigência de titulação menor. O presidente

67  alertou ainda que algumas das vagas indicadas poderiam ser suprimidas deste edital,

68  considerando que seria realizada uma análise de concursos anteriores válidos, e com

69  candidatos aprovados a serem nomeados. Destacou, entretanto, que isso não invalidaria o

70  ato do CONSUNI, neste momento, de aprovação da dispensa da exigência do título de

71  doutor. Em seguida, abriu-se espaço para debate. Inicialmente, os conselheiros e membros

72  da Comissão Permanente de Concurso, Jorge Luiz Berto, Rosane Rossato Binotto e Antonio

73  Inácio Andrioli, prestaram esclarecimentos gerais acerca da matéria. Na sequência do

74  debate, houve diversas manifestações referentes à pertinência ou não do título de doutor e

75  também do título de mestre, além de opiniões favoráveis e contrárias ao "gatilho" proposto

76  pela Comissão. O conselheiro Marcio do Carmo Pinheiro questionou se as vagas abertas

77  depois do edital de remoção docente poderiam entrar direto no concurso público, ou se

78  precisariam primeiramente ser disponibilizadas em um edital de remoção. A partir do

79  debate e das sugestões de encaminhamento apresentadas, o presidente submeteu à

80  apreciação do plenário duas propostas: (I) Aprovar todas as solicitações de dispensa do

81  título de doutor solicitadas pelos colegiados de curso, mediante justificativas constantes da

82  planilha apresentada pela Comissão Permanente de Concurso (ANEXO I desta Ata); (II)

83  Aprovar a dispensa da exigência do título de doutor, com exigência do título de mestre, para

84  todas as vagas deste concurso e recomendar à Comissão Permanente de Concurso que

85  aumente a pontuação ao título de doutor. Para ambas as propostas se manteria a

86  especificidade de exigência do certificado de especialização para a área de conhecimento de

87  Educação do Campo, no Campus Erechim (conforme planilha). Antes da votação, o

88  presidente arrolou os argumentos que fundamentariam a decisão do Conselho, tanto para a

89  proposta "I" quanto para a proposta "II": (i) a UFFS localiza-se numa região afastada dos

90  grandes centros urbanos e, com isso, tem dificuldade de atrair profissionais portadores do

91  título de doutor; (ii) o histórico dos concursos públicos já realizados pela UFFS, com

92  reduzido número de candidatos com título de doutor; (iii) a carência de detentores de título

93  de doutor em diversas áreas de conhecimento, especialmente devido às especificidades

94  requeridas; e (iv) a necessidade premente de contratação de docentes para atender as

95  atividades de ensino da UFFS já para o segundo semestre letivo de 2013. Na sequência, em

96  processo de votação, contabilizou-se 27 (vinte e sete) votos favoráveis à proposta "I", 13

97  (treze) votos favoráveis à proposta "II", uma abstenção e uma declaração de voto, do

98  conselheiro Anderson Genro Alves Ribeiro. O conselheiro declarou que, conforme seu

99  entendimento, não estariam sendo devidamente fundamentadas as solicitações de dispensa

100  da exigência do título de doutor. Da soma dos votos, restou aprovada a proposta "I". Além

101  dessa deliberação, houve um entendimento geral do Conselho de que não seria adequado

102  estabelecer o gatilho, devendo-se manter somente as exigências de titulação estabelecidas

103  previamente pelos colegiados dos cursos de graduação. Sendo quinze horas e trinta e nove

104  minutos, e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana

105  Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será

106  devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de junho de 2013.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

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