ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2013
1 Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, às treze horas e quarenta e seis
2 minutos, na Sala de Reuniões da Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 2a
3 Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da
4 Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo presidente do Conselho Universitário, Jaime Giolo.
5 Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antonio
6 Inácio Andrioli (Vice-Reitor pro tempore); João Alfredo Braida (Pró Reitor de Graduação);
7 diretores de campi: Juliano Paccos Caran (Campus Chapecó) Ilton Benoni da Silva
8 (Campus Erechim); Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); José Oto Konzen (Campus
9 Realeza); Paulo Henrique Mayer (Campus Laranjeiras do Sul); representantes docentes:
10 Ana Maria Basei, Livio Osvaldo Arenhart, Marcio do Carmo Pinheiro, Reneo Pedro
11 Prediger (Campus Cerro Largo); Antonio Alberto Bruneta, Jorge Luiz Berto, Maria Lucia
12 Marocco Maraschin, Nedilso Lauro Brugnera, Neimar Follmann, Danilo Enrico
13 Martuscelli, Oto João Petry, Rosane Rossato Binotto, Solange Maria Alves e Wagner
14 Barbosa Batella (Campus Chapecó); Alfredo Castamann, Anderson Andre Genro Alves
15 Ribeiro, Paulo Ricardo Muller, Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim); Cladir
16 Terezinha Zanotelli, Felipe Mattos Monteiro, Julian Perez Cassarino, Martinho Machado
17 Junior (Campus Laranjeiras do Sul); Antonio Marcos Myskiw, Clovis Alencar Butzge,
18 Sergio Roberto Massagli (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em
19 educação: Ronaldo Cesar Daros (Campus Cerro Largo); Guilhermo Romero (Campus
20 Erechim); Felipe Migosky e Fernando Haetinger Masera da Silva (Campus Chapecó);
21 Luana Pavan Bittencourt (Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Maycon
22 Fritzen (Campus Chapecó); Leandro Antonio da Luz (Campus Laranjeiras do Sul); não
23 compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Geraldo Ceni Coelho
24 (Pró Reitor de Extensão e Cultura), Patricia Marasca Fucks (repres. docente do Campus
25 Cerro Largo); Daniel Francisco de Bem (repres. docente do Campus Erechim); Cristiano
26 Augusto Durat (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul); Camila Elizandra Rossi e
27 Marcos Antonio Beal (repres. docentes do Campus Realeza); Giuliano Kluch (repres.
28 técnico administrativo do Campus Realeza); Jussara Fátima Arnold Trierveiler (repres. da
29 comunidade externa pelo estado do RS); participaram da sessão os seguintes
30 conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Evandro Pedro Schneider (repres.
31 docente do Campus Cerro Largo), Gian Machado de Castro (repres. docente do Campus
32 Laranjeiras do Sul), Cassiani Gotama Tasca Pedroso e Wagner Tenfen (repres. docentes do
33 Campus Realeza), Andreia Florencio (repres. técnica administrativa do Campus Realeza),
34 Eni Araujo Malgarim (repres. da comunidade externa pelo estado do RS); não
35 compareceram à sessão os conselheiros: Joviles Vitório Trevisol (Pró Reitor de Pesquisa
36 e Pós Graduação); Péricles Luiz Brustolin (Pró Reitor de Administração e Infraestrutura);
37 Vicente de Paula Almeida Junior (Pró Reitor de Planejamento); Kaliton Prestes (repres.
38 discente do Campus Cerro Largo); Monica Tais Zarembski (repres. discente do Campus
39 Chapecó); Nubia Raquel Lyneburger (repres. discente do Campus Erechim); Andressa
40 Masetto (repres. discente do Campus Realeza); Jucimara Meotti Araldi (repres. da
41 comunidade externa pelo estado de SC); Elemar do Nascimento Cezimbra (repres. da
42 comunidade externa pelo estado do PR). A Diretora de Extensão, Monica Hass, substituiu,
43 na sessão, o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Geraldo Ceni Coelho. Iniciada a sessão,
44 passou-se à Ordem do Dia: 1.1 Dispensa da exigência do título de doutor para concurso
45 público destinado ao provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior - cfme. Lei nº
46 12.772/2012, art. 8º , §3º (incluído pela Medida Provisória nº 614, de 14/05/2013). O
47 presidente, inicialmente, abordou sobre aspectos relacionados à matéria. Explanou sobre a
48 Lei nº 12.772/2012 e as alterações dadas pela Medida Provisória nº 614, de 14/05/2013,
49 especialmente quanto à exigência do título de doutor como requisito para ingresso na
50 Carreira do Magistério Superior e a dispensa deste requisito, quando se tratar de provimento
51 para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de doutores, a partir de
52 decisão fundamentada do conselho superior (art. 8º , §§ 1º e 3º ). Destacou que a Comissão
53 Permanente de Concurso da UFFS realizou um amplo trabalho junto à comunidade
54 acadêmica, definindo-se, preliminarmente, setenta e quatro bancas/áreas de conhecimento
55 para setenta e nove vagas. Destas, os colegiados de cursos de graduação consideraram
56 pertinente o título de doutor para apenas vinte e cinco áreas de conhecimento. Para quarenta
57 e oito áreas entendeu-se como mais adequada a exigência do título de mestre, e para uma o
58 certificado de especialista. Em síntese, as justificativas apresentadas referem-se ao diminuto
59 número de candidatos com titulação acadêmica de doutor. Estas informações foram
60 disponibilizadas pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS (conforme ANEXO I desta
61 Ata). Considerando que todos os casos em análise apontam justificativa semelhante, o
62 presidente propôs que fosse feita uma deliberação em bloco. Antes de abrir espaço para o
63 debate, o presidente também explanou sobre a intenção da Comissão de prever, no edital,
64 um mecanismo para garantir um mínimo de candidatos para cada uma das vagas, um
65 gatilho, ou seja, para as vagas que tivessem até três candidatos inscritos (baixa procura),
66 seria aberto novo período de inscrições, com exigência de titulação menor. O presidente
67 alertou ainda que algumas das vagas indicadas poderiam ser suprimidas deste edital,
68 considerando que seria realizada uma análise de concursos anteriores válidos, e com
69 candidatos aprovados a serem nomeados. Destacou, entretanto, que isso não invalidaria o
70 ato do CONSUNI, neste momento, de aprovação da dispensa da exigência do título de
71 doutor. Em seguida, abriu-se espaço para debate. Inicialmente, os conselheiros e membros
72 da Comissão Permanente de Concurso, Jorge Luiz Berto, Rosane Rossato Binotto e Antonio
73 Inácio Andrioli, prestaram esclarecimentos gerais acerca da matéria. Na sequência do
74 debate, houve diversas manifestações referentes à pertinência ou não do título de doutor e
75 também do título de mestre, além de opiniões favoráveis e contrárias ao "gatilho" proposto
76 pela Comissão. O conselheiro Marcio do Carmo Pinheiro questionou se as vagas abertas
77 depois do edital de remoção docente poderiam entrar direto no concurso público, ou se
78 precisariam primeiramente ser disponibilizadas em um edital de remoção. A partir do
79 debate e das sugestões de encaminhamento apresentadas, o presidente submeteu à
80 apreciação do plenário duas propostas: (I) Aprovar todas as solicitações de dispensa do
81 título de doutor solicitadas pelos colegiados de curso, mediante justificativas constantes da
82 planilha apresentada pela Comissão Permanente de Concurso (ANEXO I desta Ata); (II)
83 Aprovar a dispensa da exigência do título de doutor, com exigência do título de mestre, para
84 todas as vagas deste concurso e recomendar à Comissão Permanente de Concurso que
85 aumente a pontuação ao título de doutor. Para ambas as propostas se manteria a
86 especificidade de exigência do certificado de especialização para a área de conhecimento de
87 Educação do Campo, no Campus Erechim (conforme planilha). Antes da votação, o
88 presidente arrolou os argumentos que fundamentariam a decisão do Conselho, tanto para a
89 proposta "I" quanto para a proposta "II": (i) a UFFS localiza-se numa região afastada dos
90 grandes centros urbanos e, com isso, tem dificuldade de atrair profissionais portadores do
91 título de doutor; (ii) o histórico dos concursos públicos já realizados pela UFFS, com
92 reduzido número de candidatos com título de doutor; (iii) a carência de detentores de título
93 de doutor em diversas áreas de conhecimento, especialmente devido às especificidades
94 requeridas; e (iv) a necessidade premente de contratação de docentes para atender as
95 atividades de ensino da UFFS já para o segundo semestre letivo de 2013. Na sequência, em
96 processo de votação, contabilizou-se 27 (vinte e sete) votos favoráveis à proposta "I", 13
97 (treze) votos favoráveis à proposta "II", uma abstenção e uma declaração de voto, do
98 conselheiro Anderson Genro Alves Ribeiro. O conselheiro declarou que, conforme seu
99 entendimento, não estariam sendo devidamente fundamentadas as solicitações de dispensa
100 da exigência do título de doutor. Da soma dos votos, restou aprovada a proposta "I". Além
101 dessa deliberação, houve um entendimento geral do Conselho de que não seria adequado
102 estabelecer o gatilho, devendo-se manter somente as exigências de titulação estabelecidas
103 previamente pelos colegiados dos cursos de graduação. Sendo quinze horas e trinta e nove
104 minutos, e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana
105 Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será
106 devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de junho de 2013.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário