ATA Nº 10/CONSUNI/UFFS/2013
1 Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às catorze horas e cinco minutos,
2 no Auditório da Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi
3 realizada a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da
4 Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo presidente do Conselho
5 Universitário, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os
6 seguintes conselheiros: Geraldo Ceni Coelho (Pró-Reitor de Extensão e Cultura); diretores
7 de campi: Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Juliano Paccos Caran (Campus Chapecó);
8 José Oto Konzen (Campus Realeza); representantes docentes: Ana Maria Basei, Marcio
9 do Carmo Pinheiro e Reneo Pedro Prediger (Campus Cerro Largo); Antonio Alberto
10 Bruneta, Oto João Petry, Rosane Rossato Binotto e Wagner Barbosa Batella (Campus
11 Chapecó); Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Daniel Francisco de Bem, Paulo Ricardo
12 Muller e Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim); Cladir Terezinha Zanotelli, Felipe
13 Mattos Monteiro e Julian Perez Cassarino (Campus Laranjeiras do Sul); Camila Elizandra
14 Rossi (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Felipe
15 Migosky (Campus Chapecó); Guilhermo Romero (Campus Erechim); Giuliano Kluch
16 (Campus Realeza); representantes discentes: Maycon Fritzen (campus Chapecó);
17 representantes da comunidade externa: Jucimara Meotti Araldi (repres. da comunidade
18 externa pelo estado de SC); não compareceram à sessão por motivos justificados os
19 conselheiros: Antonio Inácio Andrioli (Vice-Reitorpro tempore), João Alfredo Braida (Pró
20 Reitor de Graduação); Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), Patricia Marasca Fucks
21 (repres. docente do Campus Cerro Largo), Danilo Enrico Martuscelli, Neimar Follmann,
22 Maria Lucia Marocco Maraschin, Solange Maria Alves e Jorge Luis Berto (repres. docentes
23 do Campus Chapecó); Martinho Machado Junior e Cristiano Augusto Durat (repres.
24 docentes do Campus Laranjeiras do Sul); Antonio Marcos Myskiw, Clovis Alencar Butzge,
25 Marcos Antonio Beal e Sergio Roberto Massagli (repres. docentes do Campus Realeza);
26 Fernando Haetinger Masera da Silva (repres. técnico administrativo do Campus Chapecó);
27 Ronaldo Cesar Daros (repres. técnico administrativo do Campus Cerro Largo); Luana Pavan
28 Bittencourt (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras Do Sul); Elemar do
29 Nascimento Cezimbra (repres. da comunidade externa pelo estado do PR); participaram
30 da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Evandro
31 Pedro Schneider (repres. docente do Campus Cerro Largo); James Luiz Berto, Aurélia
32 Lopes Gomes, Pedro Augusto Pereira Borges e Valeria Silvana Faganello Madureira
33 (repres. docentes do Campus Chapecó); Gian Machado de Castro (repres. docente do
34 Campus Laranjeiras do Sul); Danielle Nicolodelli Tenfen, Jackson Luis Martins Cacciamani
35 e Wagner Tenfen (repres. docentes do Campus Realeza); Milton Busata Maciel (repres.
36 técnico administrativo do Campus Cerro Largo); Ricardo Garmus (repres. técnico
37 administrativo do Campus Chapecó); Jailson Ramos (repres. técnico administrativo do
38 Campus Laranjeiras do Sul); Inácio José Werle (repres. da comunidade externa pelo estado
39 do PR); não compareceram à sessão os conselheiros: Joviles Vitório Trevisol ( Pró-Reitor
40 de Pesquisa e Pós-Graduação); Pericles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e
41 Infraestrutura); Vicente de Paula Almeida Junior (Pró-Reitor de Planejamento); Nedilso
42 Lauro Brugnera (repres. docente do Campus Chapecó); Alfredo Castamann (repres. docente
43 do Campus Erechim); Kaliton Prestes (repres. discente do Campus Cerro Largo); Monica
44 Tais Zarembski (repres. discente do Campus Chapecó); Nubia Raquel Lyneburger (repres.
45 discente do Campus Erechim); Leandro Antonio da Luz (repres. discente do Campus
46 Laranjeias do Sul); Andressa Masetto (repres. discente do Campus Realeza); Jussara Fátima
47 Arnold Trierveiler (repres. da comunidade externa pelo estado do RS). O Diretor de
48 Políticas de Graduação, Elsio José Corá, substituiu, na sessão, o Pró-Reitor de Graduação,
49 João Alfredo Braida; o Coordenador Acadêmico do Campus Erechim, Luís Fernando
50 Santos Corrêa da Silva, substituiu o Diretor do Campus Erechim, Ilton Benoni da Silva. O
51 presidente deu início à sessão, passando à Ordem do Dia: 1.1 Minuta do Regimento Geral
52 da UFFS. O plenário prosseguiu no exame da minuta, retomando a apreciação do capítulo
53 referente à extensão e os artigos restantes do TÍTULO IV - DO REGIME DIDÁTICO-
54 CIENTÍFICO. Os conselheiros debateram sobre os destaques e as proposições de síntese
55 elaboradas durante a sessão, com algumas deliberações através de votações e outras por
56 consenso, restando aprovados os seguintes dispositivos: CAPÍTULO IX- DA EXTENSÃO:
57 Art 65 A extensão é uma atividade fim da universidade, de caráter educativo, cultural e
58 científico, articulada de forma indissociada com o ensino e a pesquisa, e visa à relação
59 transformadora entre universidade e sociedade. Art. 66 A extensão pautar-se-á pelos
60 princípios e objetivos da UFFS e seguirá as seguintes diretrizes: I - compromisso com a
61 transformação social; II - interação dialógica e o reconhecimento dos saberes populares e
62 tradicionais; III - interdisciplinaridade e diálogo entre os saberes; IV - busca da excelência
63 acadêmica e o avanço do conhecimento científico; V - compromisso com o desenvolvimento
64 humano, cultural, socioecononômico sustentável e solidário. Art. 67 A institucionalização e
65 os procedimentos da extensão da UFFS, bem como as suas formas de fomento, serão
66 definidos no regulamento da extensão, em editais específicos e demais ordenamentos
67 institucionais. CAPÍTULO X - DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS: Art. 68
68 Estarão sujeitos a registro os diplomas expedidos pela UFFS relativos a: I - cursos de
69 graduação; II - cursos de pós-graduação stricto sensu; III - cursos sequenciais de
70 formação específica; IV - cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu realizados em
71 instituições estrangeiras, revalidados e reconhecidos pela UFFS. Parágrafo único Os
72 diplomas serão assinados pelo reitor, pelo diplomado e pelo dirigente responsável pelo
73 órgão de registro acadêmico emissor. Art. 69 Estarão sujeitos a registro os certificados
74 expedidos pela UFFS relativos a: I - cursos de pós-graduação lato sensu; II - cursos de
75 aperfeiçoamento; III - atividades de extensão; IV - cursos sequenciais de complementação
76 de estudos. §1º Os certificados serão assinados pelo reitor e pelo dirigente responsável
77 pelo órgão de registro acadêmico emissor. §2º O reitor poderá delegar competência para a
78 assinatura de certificados. Art. 70 Para outorga dos títulos honoríficos observar-se-ão as
79 seguintes normas: I - o título de Professor Emérito será concedido a professores da UFFS
80 aposentados, que tenham prestado relevantes serviços à instituição; II - o título de
81 Professor Honoris Causa será concedido a professores e pesquisadores ilustres, não
82 integrantes do quadro da UFFS; III - o título de Doutor Honoris Causa será concedido a
83 personalidades eminentes que tenham contribuído para o progresso da UFFS, da região ou
84 do país, ou que se hajam distinguido pela sua atuação em favor das Ciências, das Letras,
85 das Artes, ou da Cultura em geral. §1º A indicação justificada para concessão do título
86 poderá ser apresentada pelo reitor, pelos membros do Conselho Universitário ou por um
87 dos Conselhos dos campi da UFFS. §2º A aprovação será feita por maioria absoluta dos
88 membros do Conselho Universitário, mediante votação secreta. §3º O diploma
89 correspondente ao título honorífico será assinado pelo reitor e pelos homenageados e
90 transcrito em livro próprio da UFFS. §4º A outorga de título de Professor Emérito,
91 Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa será feita em sessão solene do
92 Conselho Universitário. Em seguida, foi apreciado o TÍTULO V - DA COMUNIDADE
93 UNIVERSITÁRIA. Depois da análise dos destaques e das proposições de síntese
94 apresentadas na sessão, foram aprovados os seguintes artigos: Art. 71 A comunidade
95 universitária compõe-se de: I - corpo docente; II - corpo técnico-administrativo em
96 educação; III - corpo discente. CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE: Art. 72 O corpo
97 docente da UFFS será constituído pelos integrantes da carreira do Magistério Superior,
98 cabendo-lhes o exercício das atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino
99 superior, a saber: I - as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem
100 à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da
101 cultura; II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
102 assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. §1º Os
103 integrantes do corpo docente terão sua situação funcional regida pelo Regime Jurídico
104 Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e Fundações Públicas
105 Federais e pela legislação específica em vigor. §2º Poderá haver contratação de professor
106 visitante e professor substituto em conformidade com a legislação vigente. Art. 73 O
107 provimento dos cargos das carreiras do Magistério Superior será de competência do reitor,
108 obedecidos aos critérios estabelecidos na legislação vigente. Art. 74 O ingresso nas
109 carreiras do Magistério Superior na UFFS far-se-á por concurso público de provas e
110 títulos, segundo as exigências de titulação previstas na legislação vigente. §1º A abertura
111 de concurso público para provimento de cargos das carreiras do Magistério Superior será
112 efetivada pela Secretaria Especial de Gestão de Pessoas, mediante proposta formulada
113 pelos órgãos de base, submetidos à apreciação do Conselho de Campus e aprovação do
114 CONSUNI, observada a legislação vigente. §2º Os procedimentos para abertura de
115 concurso público serão previstos em resolução do CONSUNI, em conformidade com a
116 legislação em vigor. Art. 75 O professor da carreira do magistério superior será submetido
117 a um dos seguintes regimes de trabalho: I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar
118 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento
119 do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada salvo nos casos previstos
120 pela legislação vigente; II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
121 Parágrafo único Excepcionalmente, a UFFS, mediante aprovação do Conselho
122 Universitário, poderá adotar o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para
123 áreas com características específicas. Art. 76 A solicitação de mudança de regime de
124 trabalho, requerida pelo interessado, será aprovada na respectiva unidade de lotação;
125 posteriormente, será encaminhada à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
126 para análise e parecer e, em seguida, à decisão final do Conselho Universitário. Art. 77 Os
127 serviços e encargos inerentes à atividade docente, bem como o estímulo ao
128 aperfeiçoamento e à produtividade, serão definidos pelos colegiados superiores da UFFS.
129 Art. 78 A concessão de férias, afastamentos, licenças, remoções, redistribuição,
130 exoneração, pensão e outros direitos, vantagens e benefícios para os integrantes das
131 carreiras do magistério e para os professores temporários obedecerá à legislação vigente,
132 aos planos de carreira pertinentes e às orientações e normas estabelecidas pelo Conselho
133 Universitário. CAPITULO II - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: Art. 79 Ao
134 corpo técnico-administrativo, constituído pelo pessoal investido nos cargos estruturados na
135 carreira específica de técnico-administrativos em educação das Instituições Federais de
136 Ensino Superior, cabe as seguintes atividades: I - as relacionadas com a permanente
137 manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao
138 cumprimento dos objetivos institucionais; II - as inerentes ao exercício de direção, chefia,
139 coordenação, assessoramento e assistência, na própria instituição, além de outras previstas
140 na legislação vigente. Parágrafo único Os integrantes do corpo técnico-administrativo
141 terão sua situação funcional regida pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
142 Civis da União, das Autarquias e Fundações Públicas Federais e pela legislação específica
143 em vigor. Art. 80 O ingresso na carreira de técnico-administrativo em educação far-se-á
144 por concurso público de provas ou provas e títulos, em conformidade com a legislação
145 vigente. Parágrafo único Os procedimentos para abertura de concurso público serão
146 previstos em resolução do CONSUNI, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 81
147 O pessoal do corpo técnico-administrativo poderá ter exercício em qualquer órgão ou
148 serviço da UFFS, respeitando a localidade de inscrição em concurso e atribuições do
149 cargo. Parágrafo único Os técnico-administrativos em educação poderão ser designados
150 para ocupar cargo de pró-reitor ou equivalente nas Pró-Reitorias ligadas às atividades
151 meio, bem como de assessoria especial. Art. 82 A representação técnico-administrativa far-
152 se-á conforme o Regimento Geral da UFFS em todos os órgãos colegiados e em comissões
153 especiais, com direito a voz e voto. Na sequência, o plenário apreciou um destaque do
154 conselheiro Fernando Haetinger Masera da Silva, propondo a inclusão de artigo que
155 permitiria aos técnico-administrativos em educação (TAEs) desenvolverem atividades de
156 ensino, pesquisa e extensão, já com a indicação de quais seriam essas atividades. Sobre isso,
157 houve amplo debate, do qual segue a síntese. O conselheiro Geraldo Ceni Coelho explicou
158 que a proposta de limitar a coordenação de projetos de extensão aos docentes teria sido
159 motivada pelo Decreto nº 7.416/2010, que restringe a concessão de bolsas de extensão para
160 projetos coordenados por docentes. O conselheiro Felipe Migosky citou a Lei nº
161 11.091/2005, que estabelece como atribuições gerais dos cargos técnico-administrativos,
162 dentre outras, planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas
163 inerentes à pesquisa e à extensão. Com isso, haveria o indicativo de uma atuação mais direta
164 dos TAEs nessas dimensões. Dentre as outras manifestações do plenário, favoráveis e
165 contrárias à proposta em tela, o presidente concedeu a palavra a demais técnico-
166 administrativos presentes à sessão. O servidor Silvio Marcos Dias Santos destacou que os
167 TAEs mestres e doutores teriam as mesmas condições que os docentes para desenvolver
168 pesquisa e extensão. O servidor Tulio SantAnna Vidor registrou que, em assembleia, os
169 técnico-administrativos debateram sobre o interesse em desenvolver pesquisa e extensão na
170 UFFS; a reivindicação seria pela possibilidade de realizar essas atividades dentro do limite
171 permitido pela legislação federal vigente. O presidente lembrou da necessidade do
172 cumprimento total da carga horária dentro das atividades do cargo, além da atenção quanto
173 ao desvio de função. Ressaltou a complexidade para aprovação de projetos de pesquisa e
174 extensão, o que, entretanto, não impediria a participação de TAEs, em conformidade com as
175 possibilidades existentes. O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva propôs uma
176 nova redação ao artigo, objetivando garantir aos TAEs a possibilidade de desenvolver
177 atividades de ensino, pesquisa e extensão, porém, remetendo as especificidades a uma
178 regulamentação própria, sem elencar no Regimento Geral quais seriam elas. Após
179 manifestações diversas, o presidente submeteu ambas as propostas à votação, restando
180 aprovado a artigo proposto pelo conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, na
181 seguinte forma: Art. 83 Os técnico-administrativos em educação poderão desenvolver, na
182 condição de proponentes ou participantes, atividades de ensino, pesquisa e extensão, por
183 meio de regulamentação própria e de acordo com as respectivas políticas. Sendo dezessete
184 horas e quarenta e cinco minutos, e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da
185 qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata
186 que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de julho de 2013.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário