ATA Nº 10/CONSUNI/UFFS/2013

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2013 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às catorze horas e cinco minutos,

no Auditório da Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi

realizada a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo presidente do Conselho

Universitário, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os

seguintes conselheiros: Geraldo Ceni Coelho (Pró-Reitor de Extensão e Cultura); diretores

de campi: Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Juliano Paccos Caran (Campus Chapecó);

José Oto Konzen (Campus Realeza); representantes docentes: Ana Maria Basei, Marcio

do Carmo Pinheiro e Reneo Pedro Prediger (Campus Cerro Largo); Antonio Alberto

10  Bruneta, Oto João Petry, Rosane Rossato Binotto e Wagner Barbosa Batella (Campus

11  Chapecó); Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Daniel Francisco de Bem, Paulo Ricardo

12  Muller e Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim); Cladir Terezinha Zanotelli, Felipe

13  Mattos Monteiro e Julian Perez Cassarino (Campus Laranjeiras do Sul); Camila Elizandra

14  Rossi (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Felipe

15  Migosky (Campus Chapecó); Guilhermo Romero (Campus Erechim); Giuliano Kluch

16  (Campus Realeza); representantes discentes: Maycon Fritzen (campus Chapecó);

17  representantes da comunidade externa: Jucimara Meotti Araldi (repres. da comunidade

18  externa pelo estado de SC); não compareceram à sessão por motivos justificados os

19  conselheiros: Antonio Inácio Andrioli (Vice-Reitorpro tempore), João Alfredo Braida (Pró

20  Reitor de Graduação); Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), Patricia Marasca Fucks

21  (repres. docente do Campus Cerro Largo), Danilo Enrico Martuscelli, Neimar Follmann,

22  Maria Lucia Marocco Maraschin, Solange Maria Alves e Jorge Luis Berto (repres. docentes

23  do Campus Chapecó); Martinho Machado Junior e Cristiano Augusto Durat (repres.

24  docentes do Campus Laranjeiras do Sul); Antonio Marcos Myskiw, Clovis Alencar Butzge,

25  Marcos Antonio Beal e Sergio Roberto Massagli (repres. docentes do Campus Realeza);

26  Fernando Haetinger Masera da Silva (repres. técnico administrativo do Campus Chapecó);

27  Ronaldo Cesar Daros (repres. técnico administrativo do Campus Cerro Largo); Luana Pavan

28  Bittencourt (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras Do Sul); Elemar do

29  Nascimento Cezimbra (repres. da comunidade externa pelo estado do PR); participaram

30  da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Evandro

31  Pedro Schneider (repres. docente do Campus Cerro Largo); James Luiz Berto, Aurélia

32  Lopes Gomes, Pedro Augusto Pereira Borges e Valeria Silvana Faganello Madureira

33  (repres. docentes do Campus Chapecó); Gian Machado de Castro (repres. docente do

34  Campus Laranjeiras do Sul); Danielle Nicolodelli Tenfen, Jackson Luis Martins Cacciamani

35  e Wagner Tenfen (repres. docentes do Campus Realeza); Milton Busata Maciel (repres.

36  técnico administrativo do Campus Cerro Largo); Ricardo Garmus (repres. técnico

37  administrativo do Campus Chapecó); Jailson Ramos (repres. técnico administrativo do

38  Campus Laranjeiras do Sul); Inácio José Werle (repres. da comunidade externa pelo estado

39  do PR); não compareceram à sessão os conselheiros: Joviles Vitório Trevisol ( Pró-Reitor

40  de Pesquisa e Pós-Graduação); Pericles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e

41  Infraestrutura); Vicente de Paula Almeida Junior (Pró-Reitor de Planejamento); Nedilso

42  Lauro Brugnera (repres. docente do Campus Chapecó); Alfredo Castamann (repres. docente

43  do Campus Erechim); Kaliton Prestes (repres. discente do Campus Cerro Largo); Monica

44  Tais Zarembski (repres. discente do Campus Chapecó); Nubia Raquel Lyneburger (repres.

45  discente do Campus Erechim); Leandro Antonio da Luz (repres. discente do Campus

46  Laranjeias do Sul); Andressa Masetto (repres. discente do Campus Realeza); Jussara Fátima

47  Arnold Trierveiler (repres. da comunidade externa pelo estado do RS). O Diretor de

48  Políticas de Graduação, Elsio José Corá, substituiu, na sessão, o Pró-Reitor de Graduação,

49  João Alfredo Braida; o Coordenador Acadêmico do Campus Erechim, Luís Fernando

50  Santos Corrêa da Silva, substituiu o Diretor do Campus Erechim, Ilton Benoni da Silva. O

51  presidente deu início à sessão, passando à Ordem do Dia: 1.1 Minuta do Regimento Geral

52  da UFFS. O plenário prosseguiu no exame da minuta, retomando a apreciação do capítulo

53  referente à extensão e os artigos restantes do TÍTULO IV - DO REGIME DIDÁTICO-

54  CIENTÍFICO. Os conselheiros debateram sobre os destaques e as proposições de síntese

55  elaboradas durante a sessão, com algumas deliberações através de votações e outras por

56  consenso, restando aprovados os seguintes dispositivos: CAPÍTULO IX- DA EXTENSÃO:

57  Art 65 A extensão é uma atividade fim da universidade, de caráter educativo, cultural e

58  científico, articulada de forma indissociada com o ensino e a pesquisa, e visa à relação

59  transformadora entre universidade e sociedade. Art. 66 A extensão pautar-se-á pelos

60  princípios e objetivos da UFFS e seguirá as seguintes diretrizes: I - compromisso com a

61  transformação social; II - interação dialógica e o reconhecimento dos saberes populares e

62  tradicionais; III - interdisciplinaridade e diálogo entre os saberes; IV - busca da excelência

63  acadêmica e o avanço do conhecimento científico; V - compromisso com o desenvolvimento

64  humano, cultural, socioecononômico sustentável e solidário. Art. 67 A institucionalização e

65  os procedimentos da extensão da UFFS, bem como as suas formas de fomento, serão

66  definidos no regulamento da extensão, em editais específicos e demais ordenamentos

67  institucionais. CAPÍTULO X - DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS: Art. 68

68  Estarão sujeitos a registro os diplomas expedidos pela UFFS relativos a: I - cursos de

69  graduação; II - cursos de pós-graduação stricto sensu; III - cursos sequenciais de

70  formação específica; IV - cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu realizados em

71  instituições estrangeiras, revalidados e reconhecidos pela UFFS. Parágrafo único Os

72  diplomas serão assinados pelo reitor, pelo diplomado e pelo dirigente responsável pelo

73  órgão de registro acadêmico emissor. Art. 69 Estarão sujeitos a registro os certificados

74  expedidos pela UFFS relativos a: I - cursos de pós-graduação lato sensu; II - cursos de

75  aperfeiçoamento; III - atividades de extensão; IV - cursos sequenciais de complementação

76  de estudos. §1º Os certificados serão assinados pelo reitor e pelo dirigente responsável

77  pelo órgão de registro acadêmico emissor. §2º O reitor poderá delegar competência para a

78  assinatura de certificados. Art. 70 Para outorga dos títulos honoríficos observar-se-ão as

79  seguintes normas: I - o título de Professor Emérito será concedido a professores da UFFS

80  aposentados, que tenham prestado relevantes serviços à instituição; II - o título de

81  Professor Honoris Causa será concedido a professores e pesquisadores ilustres, não

82  integrantes do quadro da UFFS; III - o título de Doutor Honoris Causa será concedido a

83  personalidades eminentes que tenham contribuído para o progresso da UFFS, da região ou

84  do país, ou que se hajam distinguido pela sua atuação em favor das Ciências, das Letras,

85  das Artes, ou da Cultura em geral. §1º A indicação justificada para concessão do título

86  poderá ser apresentada pelo reitor, pelos membros do Conselho Universitário ou por um

87  dos Conselhos dos campi da UFFS. §2º A aprovação será feita por maioria absoluta dos

88  membros do Conselho Universitário, mediante votação secreta. §3º O diploma

89  correspondente ao título honorífico será assinado pelo reitor e pelos homenageados e

90  transcrito em livro próprio da UFFS. §4º A outorga de título de Professor Emérito,

91  Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa será feita em sessão solene do

92  Conselho Universitário. Em seguida, foi apreciado o TÍTULO V - DA COMUNIDADE

93  UNIVERSITÁRIA. Depois da análise dos destaques e das proposições de síntese

94  apresentadas na sessão, foram aprovados os seguintes artigos: Art. 71 A comunidade

95  universitária compõe-se de: I - corpo docente; II - corpo técnico-administrativo em

96  educação; III - corpo discente. CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE: Art. 72 O corpo

97  docente da UFFS será constituído pelos integrantes da carreira do Magistério Superior,

98  cabendo-lhes o exercício das atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino

99  superior, a saber: I - as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem

100  à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da

101  cultura; II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e

102  assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. §1º Os

103  integrantes do corpo docente terão sua situação funcional regida pelo Regime Jurídico

104  Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e Fundações Públicas

105  Federais e pela legislação específica em vigor. §2º Poderá haver contratação de professor

106  visitante e professor substituto em conformidade com a legislação vigente. Art. 73 O

107  provimento dos cargos das carreiras do Magistério Superior será de competência do reitor,

108  obedecidos aos critérios estabelecidos na legislação vigente. Art. 74 O ingresso nas

109  carreiras do Magistério Superior na UFFS far-se-á por concurso público de provas e

110  títulos, segundo as exigências de titulação previstas na legislação vigente. §1º A abertura

111  de concurso público para provimento de cargos das carreiras do Magistério Superior será

112  efetivada pela Secretaria Especial de Gestão de Pessoas, mediante proposta formulada

113  pelos órgãos de base, submetidos à apreciação do Conselho de Campus e aprovação do

114  CONSUNI, observada a legislação vigente. §2º Os procedimentos para abertura de

115  concurso público serão previstos em resolução do CONSUNI, em conformidade com a

116  legislação em vigor. Art. 75 O professor da carreira do magistério superior será submetido

117  a um dos seguintes regimes de trabalho: I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar

118  40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento

119  do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada salvo nos casos previstos

120  pela legislação vigente; II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

121  Parágrafo único Excepcionalmente, a UFFS, mediante aprovação do Conselho

122  Universitário, poderá adotar o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para

123  áreas com características específicas. Art. 76 A solicitação de mudança de regime de

124  trabalho, requerida pelo interessado, será aprovada na respectiva unidade de lotação;

125  posteriormente, será encaminhada à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)

126  para análise e parecer e, em seguida, à decisão final do Conselho Universitário. Art. 77 Os

127  serviços e encargos inerentes à atividade docente, bem como o estímulo ao

128  aperfeiçoamento e à produtividade, serão definidos pelos colegiados superiores da UFFS.

129  Art. 78 A concessão de férias, afastamentos, licenças, remoções, redistribuição,

130  exoneração, pensão e outros direitos, vantagens e benefícios para os integrantes das

131  carreiras do magistério e para os professores temporários obedecerá à legislação vigente,

132  aos planos de carreira pertinentes e às orientações e normas estabelecidas pelo Conselho

133  Universitário. CAPITULO II - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: Art. 79 Ao

134  corpo técnico-administrativo, constituído pelo pessoal investido nos cargos estruturados na

135  carreira específica de técnico-administrativos em educação das Instituições Federais de

136  Ensino Superior, cabe as seguintes atividades: I - as relacionadas com a permanente

137  manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao

138  cumprimento dos objetivos institucionais; II - as inerentes ao exercício de direção, chefia,

139  coordenação, assessoramento e assistência, na própria instituição, além de outras previstas

140  na legislação vigente. Parágrafo único Os integrantes do corpo técnico-administrativo

141  terão sua situação funcional regida pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos

142  Civis da União, das Autarquias e Fundações Públicas Federais e pela legislação específica

143  em vigor. Art. 80 O ingresso na carreira de técnico-administrativo em educação far-se-á

144  por concurso público de provas ou provas e títulos, em conformidade com a legislação

145  vigente. Parágrafo único Os procedimentos para abertura de concurso público serão

146  previstos em resolução do CONSUNI, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 81

147  O pessoal do corpo técnico-administrativo poderá ter exercício em qualquer órgão ou

148  serviço da UFFS, respeitando a localidade de inscrição em concurso e atribuições do

149  cargo. Parágrafo único Os técnico-administrativos em educação poderão ser designados

150  para ocupar cargo de pró-reitor ou equivalente nas Pró-Reitorias ligadas às atividades

151  meio, bem como de assessoria especial. Art. 82 A representação técnico-administrativa far-

152  se-á conforme o Regimento Geral da UFFS em todos os órgãos colegiados e em comissões

153  especiais, com direito a voz e voto. Na sequência, o plenário apreciou um destaque do

154  conselheiro Fernando Haetinger Masera da Silva, propondo a inclusão de artigo que

155  permitiria aos técnico-administrativos em educação (TAEs) desenvolverem atividades de

156  ensino, pesquisa e extensão, já com a indicação de quais seriam essas atividades. Sobre isso,

157  houve amplo debate, do qual segue a síntese. O conselheiro Geraldo Ceni Coelho explicou

158  que a proposta de limitar a coordenação de projetos de extensão aos docentes teria sido

159  motivada pelo Decreto nº 7.416/2010, que restringe a concessão de bolsas de extensão para

160  projetos coordenados por docentes. O conselheiro Felipe Migosky citou a Lei nº

161  11.091/2005, que estabelece como atribuições gerais dos cargos técnico-administrativos,

162  dentre outras, planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas

163  inerentes à pesquisa e à extensão. Com isso, haveria o indicativo de uma atuação mais direta

164  dos TAEs nessas dimensões. Dentre as outras manifestações do plenário, favoráveis e

165  contrárias à proposta em tela, o presidente concedeu a palavra a demais técnico-

166  administrativos presentes à sessão. O servidor Silvio Marcos Dias Santos destacou que os

167  TAEs mestres e doutores teriam as mesmas condições que os docentes para desenvolver

168  pesquisa e extensão. O servidor Tulio SantAnna Vidor registrou que, em assembleia, os

169  técnico-administrativos debateram sobre o interesse em desenvolver pesquisa e extensão na

170  UFFS; a reivindicação seria pela possibilidade de realizar essas atividades dentro do limite

171  permitido pela legislação federal vigente. O presidente lembrou da necessidade do

172  cumprimento total da carga horária dentro das atividades do cargo, além da atenção quanto

173  ao desvio de função. Ressaltou a complexidade para aprovação de projetos de pesquisa e

174  extensão, o que, entretanto, não impediria a participação de TAEs, em conformidade com as

175  possibilidades existentes. O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva propôs uma

176  nova redação ao artigo, objetivando garantir aos TAEs a possibilidade de desenvolver

177  atividades de ensino, pesquisa e extensão, porém, remetendo as especificidades a uma

178  regulamentação própria, sem elencar no Regimento Geral quais seriam elas. Após

179  manifestações diversas, o presidente submeteu ambas as propostas à votação, restando

180  aprovado a artigo proposto pelo conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, na

181  seguinte forma: Art. 83 Os técnico-administrativos em educação poderão desenvolver, na

182  condição de proponentes ou participantes, atividades de ensino, pesquisa e extensão, por

183  meio de regulamentação própria e de acordo com as respectivas políticas. Sendo dezessete

184  horas e quarenta e cinco minutos, e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da

185  qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata

186  que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de julho de 2013.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

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