ATA Nº 4/CONSUNI/UFFS/2015

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2015 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, as catorze horas e oito

minutos, no Auditório do Bloco A do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi

realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da

Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitorpro tempore da UFFS,

Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Antonio Inácio

Andrioli (vice-reitor pro tempore), João Alfredo Braida (pró-reitor de graduação), Joviles

Vitório Trevisol (pró-reitor de pesquisa e pós-graduação), Marcelo Recktenvald (pró-reitor

de assuntos estudantis); diretores de campus: Charles Albino Schultz (Campus Chapecó),

Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), Paulo Henrique Mayer (Campus Laranjeiras do

10  Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo), José Oto Konzen (Campus

11  Realeza); representantes docentes: Livio Osvaldo Arenhart, Reneo Pedro Prediger

12  (Campus Cerro Largo); Danilo Enrico Martuscelli, Jorge Luiz Berto, Maria Lucia Marocco

13  Maraschin, Delmir Jose Valentini, Aurélia Lopes Gomes, Claunir Pavan (Campus

14  Chapecó); Alfredo Castamann, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Daniel Francisco de

15  Bem, Paulo Ricardo Muller (Campus Erechim); Cladir Teresinha Zanotelli, Jorge Erick

16  Garcia Parra (Campus Laranjeiras do Sul); Cassiani Gotama Tasca, Clovis Alencar Butzge,

17  Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos

18  em educação: Ronaldo Cesar Daros (Campus Cerro Largo); Everton Rogério Alves

19  Cavalheiro, Ricardo Garmus (Campus Chapecó); Guilhermo Romero (Campus Erechim);

20  Luana Souza Pavan (Campus Laranjeiras do Sul); Giuliano Kluch (Campus Realeza);

21  representantes discentes: Douglas Grundemann Fenner (Campus Cerro Largo); Junior

22  Kloh (Campus Chapecó); Tiago Prestes (Campus Laranjeiras da Sul); representantes da

23  comunidade externa: Elemar do Nascimento Cezimbra (pelo Estado do PR); não

24  compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Geraldo Ceni Coelho

25  (pró-reitor de extensão e cultura); Artur Filipe Ewald Wuerges, Marcio do Carmo Pinheiro,

26  Patricia Marasca Fucks (repres. docentes do Campus Cerro Largo); Rosane Rossato

27  Binotto, Solange Maria Alves [t/tu/ar] e Pedro Augusto Pereira Borges [suplente] (repres.

28  docentes do Campus Chapecó); Thiago Ingrassia Pereira (repres. docente do Campus

29  Erechim); Cristiano Augusto Durat, Julian Perez Cassarino, Geraldo Deffune Gonçalves de

30  Oliveira (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul); Marcos Antonio Beal, Sergio

31  Roberto Massagli (repres. docentes do Campus Realeza); Eni Araújo Malgarim (repres. da

32  comunidade externa pelo estado do RS); participaram da sessão os seguintes

33  conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Rodrigo Prante Dill, Tatiane

34  Chassot, Evandro Pedro Schneider (repres. docentes do Campus Cerro Largo); Angela

35  Derlise Stübe (repres. docente do Campus Chapecó); João Paulo Bender (repres. docente do

36  Campus Erechim); Gian Machado de Castro, Patricia Guerrero (repres. docentes do Campus

37  Laranjeiras do Sul); Wagner Tenfen (repres. docente do Campus Realeza); não

38  compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Péricles Luiz Brustolin (pró-reitor de

39  administração e infraestrutura), Vicente de Paula Almeida Junior (pró-reitor de

40  planejamento), Henrique Dagostin (pró-reitor de gestão de pessoas); Jean Marcos Pereira

41  (repres. discente do Campus Chapecó); Nubia Raquel Lynerburger (repres. discente do

42  Campus Erechim); Josiane Portigliotti dos Santos (repres. discente do Campus Realeza);

43  Rogério Luiz Zanini (repres. da comunidade externa pelo Estado de SC); Registra-se as

44  seguintes substituições para esta sessão: (i) a diretora de extensão, Monica Haas, substituiu

45  o pró-reitor de extensão e cultura; (ii) o coordenador acadêmico, Ivann Carlos Lago,

46  substituiu o diretor do Campus Cerro Largo. Iniciada a sessão, o presidente registrou (i) o

47  afastamento para capacitação do conselheiro Nedilso Lauro Brugnera, do Campus Chapecó;

48  assume a titularidade o seu suplente Delmir Jose Valentini; e (ii) o desligamento do

49  conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, do Campus Chapecó, em virtude de

50  afastamento para capacitação docente, restando vaga a cadeira, por não ter suplente. Com

51  isso, o Conselho deverá operar com duas cadeiras vagas até o final do mandato, por não

52  caber, neste momento, a substituição. Logo após, o presidente passou à Ordem do Dia

53  informando que, encerrado o tema principal e havendo tempo, seria dada sequência à pauta

54  do CONSUNI aprovada na 1ª Sessão Ordinária de 2015. Passou-se, então, ao item da pauta

55  da presente sessão extraordinária: 1.1 Análise de recurso impetrado à decisão do reitor

56  proferida em Processo Administrativo Disciplinar (documentação sigilosa) -

57  apreciação de parecer de pedido de vistas - relator: conselheiro Marcos Antonio Beal. O

58  presidente salientou que esse ponto da pauta continuaria sendo tratado em caráter reservado,

59  da mesma maneira como ocorreu na 1ª Sessão Ordinária de 2015 (sem transmissão ao vivo,

60  mantendo-se a gravação "interna" para fins de registro), pedindo que todos os presentes que

61  não fossem conselheiros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade, se retirassem da

62  sala, com exceção do procurador Rosano Augusto Kammers e dos integrantes da Secretaria

63  do Conselho. Seguindo o mesmo procedimento da 1ª Sessão Ordinária, o reitor Jaime Giolo

64  passou a presidência ao vice-reitor Antonio Inácio Andrioli, para apreciação dessa matéria,

65  e retirou-se do recinto. Na sequência, ratificaram declaração de impedimento para

66  apreciação da matéria, conforme justificativas registradas na Ata da P Sessão Ordinária de

67  2015, os seguintes conselheiros: Clovis Alencar Butzge, Charles Albino Schultz, José Oto

68  Konzen e João Alfredo Braida. Em seguida, o presidente passou a palavra ao conselheiro

69  Wagner Tenfen, suplente do relator Marcos Antonio Beal, que procedeu à leitura do Parecer

70  nº 3/CONSUNI/UFFS/2015 (constante do Processo nº 23205.000982/2014-04). Em

71  seguida, abriu-se espaço para debate, havendo diversas manifestações do plenário. A pedido

72  do conselheiro Jorge Luiz Berto, registra-se o seu posicionamento contrário ao voto emitido

73  pelo relator do pedido de vistas. Encerrado o debate, o conselheiro Paulo Henrique Mayer

74  solicitou a realização de votação nominal do Parecer em tela, o que foi aprovado por

75  consenso pelo Pleno. Na sequência, o presidente submeteu à votação nominal o Parecer nº

76  3/CONSUNI/UFFS/2015 referente ao pedido de vistas apresentado pelo conselheiro

77  Marcos Antonio Beal. Junto à manifestação do voto, cada conselheiro pode apresentar sua

78  justificativa. As justificativas apresentadas estão registradas na sequência. FAVORAVEIS:

79  foram registrados 04 (quatro) votos favoráveis ao parecer, dos seguintes conselheiros:

80  Cassiani Gotama Tasca, Wagner Tenfen, Gilza Maria de Souza Franco e Giuliano Kluch.

81  Dos votos favoráveis, registra-se as seguintes justificativas: (i) Wagner Tenfen: por

82  entender que a decisão em nível de colegiado não permitiria a tipificação das ações da

83  docente no inciso IX do Art. 117 da Lei 8.112/1990; (ii) Giuliano Kluch: corroborou a

84  justificativa do conselheiro Wagner. CONTRÁRIOS: foram registrados 25 (vinte e cinco)

85  votos contrários, dos seguintes conselheiros: Ivann Carlos Lago, Ilton Benoni da Silva,

86  Paulo Henrique Mayer, Vanderlei de Oliveira Farias, Rodrigo Prante Dill, Tatiane Chassot,

87  Evandro Pedro Schneider, Reneo Pedro Prediger, Jorge Luiz Berto, Maria Lucia Marocco

88  Maraschin, Delmir Jose Valentini, Aurélia Lopes Gomes, Claunir Pavan, Angela Derlise

89  Stübe, Alfredo Castamann, João Paulo Bender, Cladir Teresinha Zanotelli, Gian Machado

90  de Castro, Ronaldo Cesar Daros, Everton Rogerio Alves Cavalheiro, Ricardo Garmus,

91  Luana Souza Pavan, Douglas Grundemann Fenner, Tiago Prestes, Elemar do Nascimento

92  Cezimbra. Dos votos contrários, registra-se a seguinte justificativa: (i) Ivann Carlos Lago:

93  posicionamento contrário ao voto do relator do pedido de vistas a partir do estudo da

94  documentação e pelo embasamento jurídico oferecido pelo parecer da procuradoria federal.

95  ABSTENÇÕES: foram registradas 09 (nove) abstenções, dos seguintes conselheiros: Lívio

96  Osvaldo Arenhart, Danilo Enrico Martuscelli, Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Daniel

97  Francisco de Bem, Paulo Ricardo Muller, Jorge Erick Garcia Parra, Patricia Guerrero,

98  Guilhermo Romero, Junior Kloh. Das abstenções, registra-se as seguintes justificativas: (i)

99  Anderson Ribeiro: por considerar elementos de ambos os pareceres e entender, por um lado,

100  que a sanção estabelecida pela legislação é excessiva e, por outro lado, que não seria

101  adequado não haver nenhuma sansão; (ii) Daniel Francisco de Bem: por não sentir-se

102  qualificado para tomar decisão mediante ambos os pareceres; (iii) Jorge Erick Garcia Parra:

103  por considerar a sanção excessiva, no entanto, entender que a lei não pode ser infringida.

104  Dessa forma, o Parecer nº 3/C0NSUNI/UFFS/2015 foi reprovado. O Conselho então

105  retomou a análise do Parecer nº 1/C0NSUNI/UFFS/2015, elaborado pelo conselheiro Jorge

106  Luiz Berto, apresentado na 1ª Sessão Ordinária de 2015, que teve a apreciação interrompida

107  com a solicitação de vistas. Houve breve explanação do conselheiro relator. Logo após, o

108  conselheiro Giuliano Kluch solicitou a realização de votação nominal desse Parecer, o que

109  foi aprovado por consenso. O presidente submeteu à votação nominal o Parecer nº

110  1/CONSUNI/UFFS/2015. Junto à manifestação do voto, cada conselheiro pode,

111  novamente, apresentar sua justificativa. As justificativas apresentadas estão registradas na

112  sequência. FAVORÁVEIS: foram registrados 21 (vinte e um) votos favoráveis, dos

113  seguintes conselheiros: Ivann Carlos Lago, Ilton Benoni da Silva, Paulo Henrique Mayer,

114  Vanderlei de Oliveira Farias, Rodrigo Prante Dill, Tatiane Chassot, Evandro Pedro

115  Schneider, Jorge Luiz Berto, Maria Lucia Marocco Maraschin, Delmir Jose Valentini,

116  Aurélia Lopes Gomes, Claunir Pavan, Alfredo Castamann, João Paulo Bender, Gian

117  Machado de Castro, Ronaldo Cesar Daros, Everton Rogerio Alves Cavalheiro, Luana Souza

118  Pavan, Douglas Grundemann Fenner, Tiago Prestes, Elemar do Nascimento Cezimbra.

119  CONTRÁRIOS: foram registrados 07 (sete) votos contrários, dos seguintes conselheiros:

120  Reneo Pedro Prediger, Danilo Enrico Martuscelli, Daniel Francisco de Bem, Cassiani

121  Gotama Tasca, Wagner Tenfen, Gilza Maria de Souza Franco, Giuliano Kluch. Dos votos

122  contrários, registra-se as seguintes justificativas: (i) Cassiani Gotama Tasca: por entender

123  que a sanção da demissão é excessiva; (ii) Wagner Tenfen: por não concordar na

124  penalização de um indivíduo por uma decisão colegiada e entender que não seria possível

125  tipificar o ato no inciso IX do Art. 117 da Lei 8.112/1990; (iii) Giuliano Kluch: corroborou

126  as justificativas dos conselheiros Cassiani e Wagner. ABSTENÇÕES: foram registradas 09

127  (nove) abstenções, dos seguintes conselheiros: Lívio Osvaldo Arenhart, Angela Derlise

128  Stübe, Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Paulo Ricardo Muller, Cladir Teresinha

129  Zanotelli, Jorge Erick Garcia Parra, Patricia Guerrero, Ricardo Garmus, Guilhermo

130  Romero. O conselheiro Lívio Osvaldo Arenhart encaminhou justificativa para sua abstenção

131  em ambas as votações, nos seguintes termos: "com a alegada base na Lei 8.112/90, em seu

132  art. 132, inciso XIII, conforme consta do processo nº 23205.000982/2014/04, por

133  considerar que: (i) realmente, a professora errou ao pleitear em reunião do colegiado do

134  curso a mudança do critério de admissão de candidatos graduados e ao não se declarar

135  isenta do ato de votar (porque, com a alteração do edital, seu marido seria favorecido em

136  prejuízo de outros candidatos); (ii) matematicamente, um único voto, o voto da professora

137  em julgamento, não foi determinante para o resultado; (iii) quem deu continuidade aos

138  procedimentos institucionais para a mudança do edital foi o coordenador do curso; Como

139  o dano causado pela decisão do colegiado não resultou e não podia resultar da decisão de

140  um único membro do colegiado, a pena da demissão me parecia exagerada. A dúvida

141  tomou conta da minha cabeça. Pensei: na dúvida a favor da ré. Mas como ela tinha culpa

142  pela iniciativa e insistência (consciente e voluntária), não tinha como desculpá-la. Por isso,

143  abstive-me de votar". O Conselho, então, aprovou o Parecer nº 1/C0NSUNI/UFFS/2015.

144  Com isso, o recurso administrativo interposto, conforme Documento PR 2/SEP -

145  RE/UFFS/2014 (juntado ao Processo nº 23205.000982/2014-04) foi desprovido pelo

146  CONSUNI, restando mantida integralmente a decisão do reitor. Logo após, desconstituiu-se

147  o caráter reservado da sessão, que voltou a ser presidida, deste ponto em diante, pelo reitor

148  Jaime Giolo. O presidente solicitou a inclusão do item Reavaliação do CONSUNI a respeito

149  da consulta à Comunidade Acadêmica do Campus Passo Fundo para o cargo de Diretor,

150  para apreciação em regime de urgência, considerando solicitação apresentada ao Conselho,

151  por meio do Memorando nº 6/SEP - PF/UFFS/2015, pelos técnicos administrativos do

152  Campus Passo Fundo, com o apoio dos acadêmicos. O presidente explicou que havia um

153  entendimento (da própria presidência do CONSUNI) de que Passo Fundo seria um campus

154  novo e que se enquadraria no dispositivo do novo Estatuto (em análise no MEC) - que os

155  campi novos terão direção pro tempore por quatro anos. Com isso, o Campus Passo Fundo

156  ficou de fora do Edital nº 01/2015/CEG/CONSULTA PRÉVIA. Porém, esse entendimento

157  não foi um consenso, gerando, após debates e reuniões, a reivindicação dos técnicos

158  administrativos de inclusão do Campus Passo Fundo no atual processo de consulta prévia. O

159  presidente destacou que aquele entendimento inicial não era fechado e que caberia ao

160  CONSUNI a deliberação final. Salientou que o regime de urgência era devido ao andamento

161  do processo de consulta prévia. O plenário aprovou por consenso a inclusão da matéria e a

162  apreciação em regime de urgência. Passou-se à apreciação desse item - 1.2 Reavaliação do

163  CONSUNI a respeito da consulta à Comunidade Acadêmica do Campus Passo Fundo

164  para o cargo de Diretor. De imediato, abriu-se espaço para debate. O conselheiro

165  Vanderlei de Oliveira Farias falou da atual situação/estruturação do Campus Passo Fundo e

166  manifestou a importância de incluir esse campus no processo de consulta prévia. O

167  conselheiro Danilo Enrico Martuscelli afirmou que, no seu entendimento, a regra de direção

168  pro tempore por quatro anos não se aplicaria a Passo Fundo, já incluído como Campus da

169  UFFS no novo Estatuto. Destacou que deveria ser criado o Conselho de Campus em Passo

170  Fundo. O conselheiro Paulo Henrique Mayer afirmou que essa inclusão deveria ser bastante

171  discutida pelo CONSUNI, dada a legitimidade da direção pro tempore em Passo Fundo e o

172  não cumprimento, no seu entendimento, do que foi aprovado no texto do novo Estatuto

173  sobre direção pro tempore para campi novos. Houve manifestações diversas acerca desses

174  entendimentos. Na sequência do debate, o conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias

175  comprometeu-se em efetivar os encaminhamentos necessários para a implantação imediata

176  do Conselho do Campus Passo Fundo. Em seguida, o presidente submeteu ao Pleno a

177  seguinte proposta: determinar que a Comissão Eleitoral Geral (CEG) responsável pela

178  organização da consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores

179  de campus da UFFS altere o EDITAL 01/2Ü15/CEG/CONSULTA PRÉVIA, Item "2",

180  incluindo o Campus Passo Fundo no processo de consulta prévia para o cargo de diretor do

181  respectivo campus. Foram registrados 39 (trinta e nove) votos favoráveis, 01 (um) voto

182  contrário e 02 (duas) abstenções, restando aprovada a proposta. Terminado o tempo

183  previsto, sendo dezoito horas e oito minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada

184  a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a

185  presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de março de 2015.
Data de publicação: 07 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

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