ATA Nº 4/CONSUNI/UFFS/2015
1 Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, as catorze horas e oito
2 minutos, no Auditório do Bloco A do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi
3 realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da
4 Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitorpro tempore da UFFS,
5 Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Antonio Inácio
6 Andrioli (vice-reitor pro tempore), João Alfredo Braida (pró-reitor de graduação), Joviles
7 Vitório Trevisol (pró-reitor de pesquisa e pós-graduação), Marcelo Recktenvald (pró-reitor
8 de assuntos estudantis); diretores de campus: Charles Albino Schultz (Campus Chapecó),
9 Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), Paulo Henrique Mayer (Campus Laranjeiras do
10 Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo), José Oto Konzen (Campus
11 Realeza); representantes docentes: Livio Osvaldo Arenhart, Reneo Pedro Prediger
12 (Campus Cerro Largo); Danilo Enrico Martuscelli, Jorge Luiz Berto, Maria Lucia Marocco
13 Maraschin, Delmir Jose Valentini, Aurélia Lopes Gomes, Claunir Pavan (Campus
14 Chapecó); Alfredo Castamann, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Daniel Francisco de
15 Bem, Paulo Ricardo Muller (Campus Erechim); Cladir Teresinha Zanotelli, Jorge Erick
16 Garcia Parra (Campus Laranjeiras do Sul); Cassiani Gotama Tasca, Clovis Alencar Butzge,
17 Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos
18 em educação: Ronaldo Cesar Daros (Campus Cerro Largo); Everton Rogério Alves
19 Cavalheiro, Ricardo Garmus (Campus Chapecó); Guilhermo Romero (Campus Erechim);
20 Luana Souza Pavan (Campus Laranjeiras do Sul); Giuliano Kluch (Campus Realeza);
21 representantes discentes: Douglas Grundemann Fenner (Campus Cerro Largo); Junior
22 Kloh (Campus Chapecó); Tiago Prestes (Campus Laranjeiras da Sul); representantes da
23 comunidade externa: Elemar do Nascimento Cezimbra (pelo Estado do PR); não
24 compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Geraldo Ceni Coelho
25 (pró-reitor de extensão e cultura); Artur Filipe Ewald Wuerges, Marcio do Carmo Pinheiro,
26 Patricia Marasca Fucks (repres. docentes do Campus Cerro Largo); Rosane Rossato
27 Binotto, Solange Maria Alves [t/tu/ar] e Pedro Augusto Pereira Borges [suplente] (repres.
28 docentes do Campus Chapecó); Thiago Ingrassia Pereira (repres. docente do Campus
29 Erechim); Cristiano Augusto Durat, Julian Perez Cassarino, Geraldo Deffune Gonçalves de
30 Oliveira (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul); Marcos Antonio Beal, Sergio
31 Roberto Massagli (repres. docentes do Campus Realeza); Eni Araújo Malgarim (repres. da
32 comunidade externa pelo estado do RS); participaram da sessão os seguintes
33 conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Rodrigo Prante Dill, Tatiane
34 Chassot, Evandro Pedro Schneider (repres. docentes do Campus Cerro Largo); Angela
35 Derlise Stübe (repres. docente do Campus Chapecó); João Paulo Bender (repres. docente do
36 Campus Erechim); Gian Machado de Castro, Patricia Guerrero (repres. docentes do Campus
37 Laranjeiras do Sul); Wagner Tenfen (repres. docente do Campus Realeza); não
38 compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Péricles Luiz Brustolin (pró-reitor de
39 administração e infraestrutura), Vicente de Paula Almeida Junior (pró-reitor de
40 planejamento), Henrique Dagostin (pró-reitor de gestão de pessoas); Jean Marcos Pereira
41 (repres. discente do Campus Chapecó); Nubia Raquel Lynerburger (repres. discente do
42 Campus Erechim); Josiane Portigliotti dos Santos (repres. discente do Campus Realeza);
43 Rogério Luiz Zanini (repres. da comunidade externa pelo Estado de SC); Registra-se as
44 seguintes substituições para esta sessão: (i) a diretora de extensão, Monica Haas, substituiu
45 o pró-reitor de extensão e cultura; (ii) o coordenador acadêmico, Ivann Carlos Lago,
46 substituiu o diretor do Campus Cerro Largo. Iniciada a sessão, o presidente registrou (i) o
47 afastamento para capacitação do conselheiro Nedilso Lauro Brugnera, do Campus Chapecó;
48 assume a titularidade o seu suplente Delmir Jose Valentini; e (ii) o desligamento do
49 conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, do Campus Chapecó, em virtude de
50 afastamento para capacitação docente, restando vaga a cadeira, por não ter suplente. Com
51 isso, o Conselho deverá operar com duas cadeiras vagas até o final do mandato, por não
52 caber, neste momento, a substituição. Logo após, o presidente passou à Ordem do Dia
53 informando que, encerrado o tema principal e havendo tempo, seria dada sequência à pauta
54 do CONSUNI aprovada na 1ª Sessão Ordinária de 2015. Passou-se, então, ao item da pauta
55 da presente sessão extraordinária: 1.1 Análise de recurso impetrado à decisão do reitor
56 proferida em Processo Administrativo Disciplinar (documentação sigilosa) -
57 apreciação de parecer de pedido de vistas - relator: conselheiro Marcos Antonio Beal. O
58 presidente salientou que esse ponto da pauta continuaria sendo tratado em caráter reservado,
59 da mesma maneira como ocorreu na 1ª Sessão Ordinária de 2015 (sem transmissão ao vivo,
60 mantendo-se a gravação "interna" para fins de registro), pedindo que todos os presentes que
61 não fossem conselheiros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade, se retirassem da
62 sala, com exceção do procurador Rosano Augusto Kammers e dos integrantes da Secretaria
63 do Conselho. Seguindo o mesmo procedimento da 1ª Sessão Ordinária, o reitor Jaime Giolo
64 passou a presidência ao vice-reitor Antonio Inácio Andrioli, para apreciação dessa matéria,
65 e retirou-se do recinto. Na sequência, ratificaram declaração de impedimento para
66 apreciação da matéria, conforme justificativas registradas na Ata da P Sessão Ordinária de
67 2015, os seguintes conselheiros: Clovis Alencar Butzge, Charles Albino Schultz, José Oto
68 Konzen e João Alfredo Braida. Em seguida, o presidente passou a palavra ao conselheiro
69 Wagner Tenfen, suplente do relator Marcos Antonio Beal, que procedeu à leitura do Parecer
70 nº 3/CONSUNI/UFFS/2015 (constante do Processo nº 23205.000982/2014-04). Em
71 seguida, abriu-se espaço para debate, havendo diversas manifestações do plenário. A pedido
72 do conselheiro Jorge Luiz Berto, registra-se o seu posicionamento contrário ao voto emitido
73 pelo relator do pedido de vistas. Encerrado o debate, o conselheiro Paulo Henrique Mayer
74 solicitou a realização de votação nominal do Parecer em tela, o que foi aprovado por
75 consenso pelo Pleno. Na sequência, o presidente submeteu à votação nominal o Parecer nº
76 3/CONSUNI/UFFS/2015 referente ao pedido de vistas apresentado pelo conselheiro
77 Marcos Antonio Beal. Junto à manifestação do voto, cada conselheiro pode apresentar sua
78 justificativa. As justificativas apresentadas estão registradas na sequência. FAVORAVEIS:
79 foram registrados 04 (quatro) votos favoráveis ao parecer, dos seguintes conselheiros:
80 Cassiani Gotama Tasca, Wagner Tenfen, Gilza Maria de Souza Franco e Giuliano Kluch.
81 Dos votos favoráveis, registra-se as seguintes justificativas: (i) Wagner Tenfen: por
82 entender que a decisão em nível de colegiado não permitiria a tipificação das ações da
83 docente no inciso IX do Art. 117 da Lei 8.112/1990; (ii) Giuliano Kluch: corroborou a
84 justificativa do conselheiro Wagner. CONTRÁRIOS: foram registrados 25 (vinte e cinco)
85 votos contrários, dos seguintes conselheiros: Ivann Carlos Lago, Ilton Benoni da Silva,
86 Paulo Henrique Mayer, Vanderlei de Oliveira Farias, Rodrigo Prante Dill, Tatiane Chassot,
87 Evandro Pedro Schneider, Reneo Pedro Prediger, Jorge Luiz Berto, Maria Lucia Marocco
88 Maraschin, Delmir Jose Valentini, Aurélia Lopes Gomes, Claunir Pavan, Angela Derlise
89 Stübe, Alfredo Castamann, João Paulo Bender, Cladir Teresinha Zanotelli, Gian Machado
90 de Castro, Ronaldo Cesar Daros, Everton Rogerio Alves Cavalheiro, Ricardo Garmus,
91 Luana Souza Pavan, Douglas Grundemann Fenner, Tiago Prestes, Elemar do Nascimento
92 Cezimbra. Dos votos contrários, registra-se a seguinte justificativa: (i) Ivann Carlos Lago:
93 posicionamento contrário ao voto do relator do pedido de vistas a partir do estudo da
94 documentação e pelo embasamento jurídico oferecido pelo parecer da procuradoria federal.
95 ABSTENÇÕES: foram registradas 09 (nove) abstenções, dos seguintes conselheiros: Lívio
96 Osvaldo Arenhart, Danilo Enrico Martuscelli, Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Daniel
97 Francisco de Bem, Paulo Ricardo Muller, Jorge Erick Garcia Parra, Patricia Guerrero,
98 Guilhermo Romero, Junior Kloh. Das abstenções, registra-se as seguintes justificativas: (i)
99 Anderson Ribeiro: por considerar elementos de ambos os pareceres e entender, por um lado,
100 que a sanção estabelecida pela legislação é excessiva e, por outro lado, que não seria
101 adequado não haver nenhuma sansão; (ii) Daniel Francisco de Bem: por não sentir-se
102 qualificado para tomar decisão mediante ambos os pareceres; (iii) Jorge Erick Garcia Parra:
103 por considerar a sanção excessiva, no entanto, entender que a lei não pode ser infringida.
104 Dessa forma, o Parecer nº 3/C0NSUNI/UFFS/2015 foi reprovado. O Conselho então
105 retomou a análise do Parecer nº 1/C0NSUNI/UFFS/2015, elaborado pelo conselheiro Jorge
106 Luiz Berto, apresentado na 1ª Sessão Ordinária de 2015, que teve a apreciação interrompida
107 com a solicitação de vistas. Houve breve explanação do conselheiro relator. Logo após, o
108 conselheiro Giuliano Kluch solicitou a realização de votação nominal desse Parecer, o que
109 foi aprovado por consenso. O presidente submeteu à votação nominal o Parecer nº
110 1/CONSUNI/UFFS/2015. Junto à manifestação do voto, cada conselheiro pode,
111 novamente, apresentar sua justificativa. As justificativas apresentadas estão registradas na
112 sequência. FAVORÁVEIS: foram registrados 21 (vinte e um) votos favoráveis, dos
113 seguintes conselheiros: Ivann Carlos Lago, Ilton Benoni da Silva, Paulo Henrique Mayer,
114 Vanderlei de Oliveira Farias, Rodrigo Prante Dill, Tatiane Chassot, Evandro Pedro
115 Schneider, Jorge Luiz Berto, Maria Lucia Marocco Maraschin, Delmir Jose Valentini,
116 Aurélia Lopes Gomes, Claunir Pavan, Alfredo Castamann, João Paulo Bender, Gian
117 Machado de Castro, Ronaldo Cesar Daros, Everton Rogerio Alves Cavalheiro, Luana Souza
118 Pavan, Douglas Grundemann Fenner, Tiago Prestes, Elemar do Nascimento Cezimbra.
119 CONTRÁRIOS: foram registrados 07 (sete) votos contrários, dos seguintes conselheiros:
120 Reneo Pedro Prediger, Danilo Enrico Martuscelli, Daniel Francisco de Bem, Cassiani
121 Gotama Tasca, Wagner Tenfen, Gilza Maria de Souza Franco, Giuliano Kluch. Dos votos
122 contrários, registra-se as seguintes justificativas: (i) Cassiani Gotama Tasca: por entender
123 que a sanção da demissão é excessiva; (ii) Wagner Tenfen: por não concordar na
124 penalização de um indivíduo por uma decisão colegiada e entender que não seria possível
125 tipificar o ato no inciso IX do Art. 117 da Lei 8.112/1990; (iii) Giuliano Kluch: corroborou
126 as justificativas dos conselheiros Cassiani e Wagner. ABSTENÇÕES: foram registradas 09
127 (nove) abstenções, dos seguintes conselheiros: Lívio Osvaldo Arenhart, Angela Derlise
128 Stübe, Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Paulo Ricardo Muller, Cladir Teresinha
129 Zanotelli, Jorge Erick Garcia Parra, Patricia Guerrero, Ricardo Garmus, Guilhermo
130 Romero. O conselheiro Lívio Osvaldo Arenhart encaminhou justificativa para sua abstenção
131 em ambas as votações, nos seguintes termos: "com a alegada base na Lei 8.112/90, em seu
132 art. 132, inciso XIII, conforme consta do processo nº 23205.000982/2014/04, por
133 considerar que: (i) realmente, a professora errou ao pleitear em reunião do colegiado do
134 curso a mudança do critério de admissão de candidatos graduados e ao não se declarar
135 isenta do ato de votar (porque, com a alteração do edital, seu marido seria favorecido em
136 prejuízo de outros candidatos); (ii) matematicamente, um único voto, o voto da professora
137 em julgamento, não foi determinante para o resultado; (iii) quem deu continuidade aos
138 procedimentos institucionais para a mudança do edital foi o coordenador do curso; Como
139 o dano causado pela decisão do colegiado não resultou e não podia resultar da decisão de
140 um único membro do colegiado, a pena da demissão me parecia exagerada. A dúvida
141 tomou conta da minha cabeça. Pensei: na dúvida a favor da ré. Mas como ela tinha culpa
142 pela iniciativa e insistência (consciente e voluntária), não tinha como desculpá-la. Por isso,
143 abstive-me de votar". O Conselho, então, aprovou o Parecer nº 1/C0NSUNI/UFFS/2015.
144 Com isso, o recurso administrativo interposto, conforme Documento PR 2/SEP -
145 RE/UFFS/2014 (juntado ao Processo nº 23205.000982/2014-04) foi desprovido pelo
146 CONSUNI, restando mantida integralmente a decisão do reitor. Logo após, desconstituiu-se
147 o caráter reservado da sessão, que voltou a ser presidida, deste ponto em diante, pelo reitor
148 Jaime Giolo. O presidente solicitou a inclusão do item Reavaliação do CONSUNI a respeito
149 da consulta à Comunidade Acadêmica do Campus Passo Fundo para o cargo de Diretor,
150 para apreciação em regime de urgência, considerando solicitação apresentada ao Conselho,
151 por meio do Memorando nº 6/SEP - PF/UFFS/2015, pelos técnicos administrativos do
152 Campus Passo Fundo, com o apoio dos acadêmicos. O presidente explicou que havia um
153 entendimento (da própria presidência do CONSUNI) de que Passo Fundo seria um campus
154 novo e que se enquadraria no dispositivo do novo Estatuto (em análise no MEC) - que os
155 campi novos terão direção pro tempore por quatro anos. Com isso, o Campus Passo Fundo
156 ficou de fora do Edital nº 01/2015/CEG/CONSULTA PRÉVIA. Porém, esse entendimento
157 não foi um consenso, gerando, após debates e reuniões, a reivindicação dos técnicos
158 administrativos de inclusão do Campus Passo Fundo no atual processo de consulta prévia. O
159 presidente destacou que aquele entendimento inicial não era fechado e que caberia ao
160 CONSUNI a deliberação final. Salientou que o regime de urgência era devido ao andamento
161 do processo de consulta prévia. O plenário aprovou por consenso a inclusão da matéria e a
162 apreciação em regime de urgência. Passou-se à apreciação desse item - 1.2 Reavaliação do
163 CONSUNI a respeito da consulta à Comunidade Acadêmica do Campus Passo Fundo
164 para o cargo de Diretor. De imediato, abriu-se espaço para debate. O conselheiro
165 Vanderlei de Oliveira Farias falou da atual situação/estruturação do Campus Passo Fundo e
166 manifestou a importância de incluir esse campus no processo de consulta prévia. O
167 conselheiro Danilo Enrico Martuscelli afirmou que, no seu entendimento, a regra de direção
168 pro tempore por quatro anos não se aplicaria a Passo Fundo, já incluído como Campus da
169 UFFS no novo Estatuto. Destacou que deveria ser criado o Conselho de Campus em Passo
170 Fundo. O conselheiro Paulo Henrique Mayer afirmou que essa inclusão deveria ser bastante
171 discutida pelo CONSUNI, dada a legitimidade da direção pro tempore em Passo Fundo e o
172 não cumprimento, no seu entendimento, do que foi aprovado no texto do novo Estatuto
173 sobre direção pro tempore para campi novos. Houve manifestações diversas acerca desses
174 entendimentos. Na sequência do debate, o conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias
175 comprometeu-se em efetivar os encaminhamentos necessários para a implantação imediata
176 do Conselho do Campus Passo Fundo. Em seguida, o presidente submeteu ao Pleno a
177 seguinte proposta: determinar que a Comissão Eleitoral Geral (CEG) responsável pela
178 organização da consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores
179 de campus da UFFS altere o EDITAL 01/2Ü15/CEG/CONSULTA PRÉVIA, Item "2",
180 incluindo o Campus Passo Fundo no processo de consulta prévia para o cargo de diretor do
181 respectivo campus. Foram registrados 39 (trinta e nove) votos favoráveis, 01 (um) voto
182 contrário e 02 (duas) abstenções, restando aprovada a proposta. Terminado o tempo
183 previsto, sendo dezoito horas e oito minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada
184 a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a
185 presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de março de 2015.
Data de publicação: 07 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário