ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2015
1 Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, as oito horas e vinte e dois
2 minutos, no Auditório do Bloco B do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi
3 realizada a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade
4 Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitorpro tempore da UFFS, Jaime Giolo.
5 Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (pró-reitor
6 de graduação), Vicente de Paula Almeida Junior (pró-reitor de planejamento), Marcelo
7 Recktenvald (pró-reitor de assuntos estudantis); diretores de campus: Charles Albino
8 Schultz (diretor do Campus Chapecó); Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), Paulo
9 Henrique Mayer (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo
10 Fundo); representantes docentes: Artur Filipe Ewald Wuerges, Livio Osvaldo Arenhart,
11 Marcio do Carmo Pinheiro, Reneo Pedro Prediger (Campus Cerro Largo); Danilo Enrico
12 Martuscelli, Jorge Luiz Berto, Maria Lucia Marocco Maraschin, Delmir Jose Valentini,
13 Aurélia Lopes Gomes, Claunir Pavan, Rosane Rossato Binotto, Solange Maria Alves
14 (Campus Chapecó); Alfredo Castamann, Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus
15 Erechim); Cladir Teresinha Zanotelli, Jorge Erick Garcia Parra, Geraldo Deffune Gonçalves
16 de Oliveira (Campus Laranjeiras do Sul); Cassiani Gotama Tasca, Marcos Antonio Beal,
17 Sergio Roberto Massagli, Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representantes
18 técnicos administrativos em educação: Ronaldo Cesar Daros (Campus Cerro Largo);
19 Everton Rogério Alves Cavalheiro, Ricardo Garmus (Campus Chapecó); Guilhermo
20 Romero (Campus Erechim); Giuliano Kluch (Campus Realeza); representantes da
21 comunidade externa: Elemar do Nascimento Cezimbra (pelo Estado do PR); não
22 compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antonio Inácio
23 Andrioli (vice-reitor pro tempore), Henrique Dagostin (pró-reitor de gestão de pessoas);
24 Patricia Marasca Fucks [t/tu/ar] e Evandro Pedro Schneider [suplente] (repres. docentes do
25 Campus Cerro Largo); Paulo Ricardo Muller, Thiago Ingrassia Pereira (repres. docente do
26 Campus Erechim); Cristiano Augusto Durat [titular] e Gian Machado de Castro [suplente],
27 Julian Perez Cassarino (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul); Luana Souza
28 Pavan (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras do Sul); Jean Marcos Pereira
29 [titular] e Edson Adílio Malacarne de Oliveira [suplente] (repres. discentes do Campus
30 Chapecó); Tiago Prestes [titular] e Eloir Faria de Paula [suplente] (repres. discentes do
31 Campus Laranjeiras do Sul); Eni Araújo Malgarim (repres. da comunidade externa pelo
32 estado do RS); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício
33 da titularidade: Jackson Luis Martins Cacciamani (repres. docente do Campus Realeza);
34 Jailson Ramos (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras do Sul); não
35 compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Geraldo Ceni Coelho (pró-reitor de
36 extensão e cultura), Joviles Vitório Trevisol (pró-reitor de pesquisa e pós-graduação),
37 Péricles Luiz Brustolin (pró-reitor de administração e infraestrutura); Daniel Francisco de
38 Bem (repres. docente do Campus Erechim); Douglas Grundemann Fenner (repres. discente
39 do Campus Cerro Largo); Junior Kloh (repres. discente do Campus Chapecó); Nubia
40 Raquel Lynerburger (repres. discente do Campus Erechim); Josiane Portigliotti dos Santos
41 (repres. discente do Campus Realeza); Rogério Luiz Zanini (repres. da comunidade externa
42 pelo Estado de SC). O coordenador acadêmico Ivann Carlos Lago substituiu o diretor do
43 Campus Cerro Largo. O coordenador acadêmico Clovis Alencar Butzge substituiu o diretor
44 do Campus Realeza. Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, à Ordem do Dia,
45 considerando que seria uma sequência da pauta da 5ª Sessão Ordinária, realizada na data de
46 ontem. Antes de retomar a matéria que estava em discussão, o presidente pediu que o Pleno
47 apreciasse a indicação de novo representante docente para a CEG do CONSUNI, tendo em
48 vista a recomposição da Comissão Eleitoral Local do Campus Erechim (conforme
49 Memorando 107/GDIR-ER/UFFS/2015). O Conselho então homologou, por consenso, a
50 indicação da servidora Sonize Lepke como representante docente do Campus Erechim à
51 Comissão Eleitoral Geral do processo eleitoral para escolha dos representantes dos
52 segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, mandato 2015/2017, em substituição
53 à servidora Marcela Alvares Maciel. Logo após, deu-se continuidade à análise do item 2.7
54 Processo 23205.004210/2014-33: Proposta de alteração da Resolução nº 20/2012
55 CONSUNI (quadro de cursos de graduação da UFFS e respectivas vagas). O plenário
56 prosseguiu o debate e a reflexão a respeito dos temas levantados na sessão anterior (turnos
57 de oferta dos cursos, integralização das turmas, proporção de docentes, política de
58 permanência estudantil). Na sequência, o conselheiro João Alfredo Braida esclareceu que a
59 origem dessa matéria era a preocupação quanto ao preenchimento das vagas ofertadas,
60 discussão recorrente na definição de vagas a cada processo seletivo. Também esclareceu
61 que a proposta de revisão não afeta todos os cursos da UFFS; basicamente, propõe-se deixar
62 de ofertar as vagas das licenciaturas do diurno no Campus Chapecó, mantendo-se 50
63 (cinquenta) vagas no turno noturno para esses cursos. Além disso, propõe-se a antecipação
64 da oferta de alguns cursos, do segundo para o primeiro semestre letivo. Apontou que,
65 segundo a proposta da relatora, os cursos que passaram a ser propostos como oferta noturna,
66 seriam ofertados de forma integral, permitindo atividades também durante o dia. A
67 conselheira relatora Solange Maria Alves complementou que sua proposta prevê que os
68 cursos tenham certa flexibilidade, podendo avaliar sua oferta e propor turmas no diurno
69 dentro das possibilidades legais. O presidente manifestou que a proposta da relatora poderia
70 ser considerada como um indicativo para as reformulações dos PPCs, não sendo uma
71 determinação do CONSUNI aos cursos. A partir dos pontos levantados no debate, o
72 presidente propôs manter a oferta do Curso de Pedagogia do Campus Chapecó sem
73 alteração, no diurno e no noturno, pela significativa demanda. Logo após, submeteu o
74 parecer à votação com as seguintes ressalvas: (i) a proposta de integralidade apresentada
75 pela relatora seria considerada como possibilidade aos colegiados nas futuras
76 reestruturações curriculares; e (ii) as vagas do Curso de Pedagogia do Campus Chapecó
77 seriam apreciadas em separado. Houve consenso quanto a esse encaminhamento. Em
78 processo de votação, foram contabilizados 33 (trinta e três) votos favoráveis ao parecer da
79 relatora e 01 (uma) abstenção. Em seguida, o conselheiro Marcos Beal registrou que o
80 debate sobre as ofertas de cursos de graduação bem como a distribuição de vagas docentes
81 precisa prosseguir. A conselheira Aurélia Lopes Gomes manifestou preocupação quanto à
82 manutenção das duas ofertas do Curso de Pedagogia, diante do grande número de alunos em
83 relação aos docentes. O presidente salientou que há grande demanda para o Curso, mas que
84 o corpo docente envolvido com as outras ofertas que foram canceladas poderá dar um
85 suporte. Logo após, o presidente submeteu a proposta de alteração de vagas do Curso de
86 Pedagogia: (i) Proposta I: uma única oferta, no noturno (seguindo a proposta inicial,
87 constante do processo); (ii) Proposta II: manter a oferta como está, em dois turnos. Em
88 processo de votação, contabilizou-se 01 (um) voto para a Proposta I, 24 (vinte e quatro)
89 votos para a Proposta II e 08 (oito) abstenções. Com isso, o Curso de Pedagogia do Campus
90 Chapecó mantém sua oferta em dois turnos. Dessa forma, a oferta de vagas dos cursos
91 presenciais da UFFS restou aprovada conforme ANEXO I desta Ata. Os campi não
92 mencionados não tiveram alterações em relação ao que consta da Resolução nº 011/2012
93 CONSUNI, alterada pela Resolução nº 20/2012-CONSUNI. Na sequência, retomou-se o
94 item 2.3 Revisão da Resolução 16/2012-CONSUNI, que estabelece as normas dos
95 processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade
96 universitária no CONSUNI. Seguindo a definição da sessão anterior, o presidente passou a
97 palavra ao conselheiro João Alfredo Braida, que apresentou uma proposta de cálculo para
98 estabelecer a quantificação da representação docente no CONSUNI para o mandato
99 2015/2017. Abriu-se espaço para debate. Após algumas manifestações, o presidente
100 submeteu à votação duas sugestões de quantificação de docentes, a partir de distribuição
101 diferente das frações: (i) Proposta I: Cerro Largo 05 (cinco), Chapecó 08 (oito), Erechim 05
102 (cinco), Laranjeiras do Sul 04 (quatro), Passo Fundo 02 (dois) e Realeza 03 (três); (ii)
103 Proposta II: Cerro Largo 04 (quatro), Chapecó 08 (oito), Erechim 05 (cinco), Laranjeiras do
104 Sul 04 (quatro), Passo Fundo 02 (dois) e Realeza 04 (quatro). Os números representam o
105 total de docentes, já considerando os dois docentes fixos por campus, conforme o Estatuto.
106 Os dados foram trabalhados considerando-se todos os presidentes das câmaras temáticas
107 como docentes. Em processo de votação, foram contabilizados 10 (dez) votos para a
108 Proposta I, 21 (vinte e um) votos para a Proposta II e 4 (quatro) abstenções, restando
109 aprovada a segunda proposta. Registra-se que a regra de arredondamento para cálculo do
110 número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando
111 o mandato 2015/2017, assegurado o cumprimento de 70% (setenta por cento) da categoria e
112 a proporção de docentes lotados em cada campus da UFFS, ficou assim definida pelo
113 CONSUNI: (I) Para cálculo do número de representantes docentes de cada campus (NRDC)
114 se utilizará a seguinte equação: NRDC = 2 + IDC.NVDP, onde: 2 = representação fixa,
115 conforme estabelecido no Art. 11, inciso III, do novo Estatuto da Universidade; IDC =
116 índice de docentes por campus, expresso em % e com uma casa decimal; NVDP = número
117 de representantes docentes eleitos proporcionalmente ao número de docentes dos campi;
118 (II) O IDC é calculado pela seguinte equação, considerando o número de docentes lotados
119 em cada campus da Universidade, usando como data de referência 90 (noventa) dias antes
120 do término do mandato do atual Conselho Universitário, ou seja, 31 de maio de 2015: IDC
121 = 100.(NDC/NDU), onde: NDC = número de docentes do campus; NDU = número de
122 docentes da Universidade; (III) Para a eleição visando o mandato 2015/2017, considerando
123 a representação de discentes, de servidores técnicos administrativos em educação e da
124 comunidade regional, o NVDP é igual a 15 (quinze); (IV) Para obter a primeira
125 aproximação do NRDC, expressa-se o resultado obtido pela equação descrita no item "I",
126 com uma casa decimal, por arredondamento matemático, utilizando-se apenas o número
127 inteiro dos números obtidos; (V) Considerando que a soma dos números inteiros, obtidos
128 pela primeira aproximação, conforme descrito no item "IV", é inferior ao NVDP, a
129 diferença do número de conselheiros é distribuída entre os campi, iniciando-se pelo de
130 maior número de docentes, seguindo-se o de segundo maior número de docentes e assim
131 sucessivamente, até que se obtenha o NVDP previsto. Além disso, o Pleno decidiu, por
132 consenso, determinar que a CEG responsável pelo processo eleitoral do CONSUNI,
133 mandato 2015/2017, prorrogue o prazo de inscrições de chapas disciplinado no Edital nº
134 01/2015/CEG/CONSUNI, de 26 de junho para 03 julho de 2015, possibilitando um tempo
135 maior para a organização das candidaturas após a quantificação recém aprovada. Depois de
136 definir o número de docentes para o próximo mandato, o Conselho retomou a análise dos
137 demais destaques à Resolução 16/2012-C0NSUNI e aprovou, por consenso, o acréscimo do
138 Capítulo X, para disposições transitórias, com o artigo 56ª seguinte: “Art. 56A. O
139 Conselho do Campus Passo Fundo deverá constituir uma Comissão Eleitoral Local (CEL),
140 conforme disposições do Art. 6º desta Resolução, para organizar o processo eleitoral para
141 escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI,
142 mandato 2015-2017. §1º A CEL mencionada no caput deverá indicar representante docente
143 para compor a Comissão Eleitoral Geral do processo eleitoral vigente.§2º Todos os efeitos
144 da presente Resolução atingem o Campus Passo Fundo”. O conselheiro Anderson Ribeiro
145 sugeriu que fossem apresentados outros destaques à Resolução (sobre candidatura e votação
146 dos docentes lotados na Reitoria e sobre a forma de votação atual, em número igual ao
147 número de representantes, que pode gerar distorções). O conselheiro Danilo Enrico
148 Martuscelli sugeriu alterar o Art. 38, estabelecendo o voto de cada eleitor em apenas uma
149 chapa. Diante desses apontamentos e considerando que a proposta de revisão da Resolução
150 16/2012 objetivava ajustes pontuais para o processo em andamento, o presidente submeteu
151 ao plenário: (i) não incluir novos destaques (Proposta I); ou (ii) apresentar novos destaques
152 (Proposta II). Houve 19 (dezenove) votos para a Proposta I, 14 (catorze) votos para a
153 Proposta II e 01 (uma) abstenção. Com isso, encerrou-se a revisão da Resolução. Em
154 seguida, passou-se ao item 2.4 Valores a serem cobrados pelo Restaurante Universitário
155 da UFFS, que havia sido transferido para o final da pauta. O presidente lembrou que a
156 elaboração do parecer estava condicionada à aprovação do orçamento federal de 2015, o
157 que ainda não ocorreu de forma completa, mas, quanto à parte de custeio, que interessa para
158 o assunto em pauta, há definições mais precisas. Destacou, entretanto, que é importante
159 levar em conta esse contexto. Em seguida passou a palavra ao conselheiro relator Vanderlei
160 de Oliveira Farias. O relator salientou que seu parecer apresenta cenários para discussão no
161 Pleno, não devendo ser considerado como defesa de uma posição fixa, e registrou a
162 colaboração das Pró-Reitorias de Planejamento e de Assuntos Estudantis e da Direção do
163 Campus Chapecó. Após, procedeu à leitura do Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2015 (Anexo
164 II desta Ata). Os valores propostos foram: aos agentes públicos, o repasse do custo de
165 produção, considerando que já recebem auxílio alimentação em folha de pagamento,
166 evitando subsídio cruzado; aos estudantes, o preço de R$ 3,00 (três reais) por refeição, um
167 valor intermediário entre os cálculos de custo e índice de inflação, conforme detalhado no
168 parecer. Em seguida, o presidente passou a palavra ao pró-reitor de assuntos estudantis,
169 conselheiro Marcelo Recktenvald, que prestou os seguintes esclarecimentos: (i) a proposta
170 constante do parecer deriva de uma atualização dos valores atualmente praticados,
171 considerando o número estimado de refeições, com repasse de percentual de crescimento do
172 custo, e as condições de pagamento dos estudantes; (ii) o entendimento é que não seria
173 adequado utilizar a verba do PNAES, suprimindo valores destinados aos alunos vulneráveis
174 socioeconomicamente, para diminuir o preço geral cobrado nos RUs. O presidente explicou
175 que o acréscimo dos custos da assistência estudantil inviabiliza o uso de parte da rubrica
176 PNAES para subsídio aos RUs, com isso, é preciso conseguir esse dinheiro do custeio geral
177 da Universidade. Destacou que poderia haver alguma modificação caso o CONSUNI
178 entendesse que algum dos auxílios concedidos deveria ser cancelado ou modificado.
179 Afirmou que o auxílio alimentação dos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica se
180 soma ao subsídio fornecido pela UFFS no preço dos RUs, restando custo zero ao aluno. O
181 conselheiro Danilo Enrico Martuscelli defendeu a manutenção da cobrança de R$ 2,50 (dois
182 reais e cinquenta centavos) por refeição aos estudantes; no seu entendimento, seria possível
183 trabalhar com parte da verba do PNAES para subsidiar os RUs, trabalhando-se com
184 modalidades diferentes de disponibilização (em dinheiro ou em vale, para utilização nos
185 RUs). Também manifestou importância de ampliar o horário de funcionamento dos
186 restaurantes universitários, garantindo o acesso aos alunos do noturno que chegam mais
187 tarde. O debate prosseguiu com manifestações diversas em defesa da manutenção do valor
188 atual aos estudantes e, também, argumentos favoráveis à proposta do relator. Na sequência,
189 o presidente submeteu o parecer à votação, sem prejuízo de apreciação dos valores em
190 separado. Nessa condição, o parecer foi aprovado por consenso. Em seguida, o Pleno
191 apreciou as seguintes propostas de valores para os estudantes: (i) Proposta I: R$ 3,00 (três
192 reais), conforme proposto no parecer; (ii) Proposta II: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta
193 centavos), manutenção do valor atual. Foram contabilizados 10 (dez) votos para a Proposta
194 I e 23 (vinte e três) votos para a Proposta II, restando aprovada a manutenção do valor atual
195 de R$ 2,50 para os estudantes, por refeição, em todos os RUs da UFFS. Logo após, os
196 conselheiros debateram sobre o valor a ser cobrado dos demais agentes públicos da UFFS
197 (servidores e terceirizados) e da comunidade em geral. Por não haver dispositivo legal que
198 evidencie o subsídio da Universidade a essas categorias, o Conselho decidiu pela cobrança
199 do valor integral do custo contratado por refeição. Registra-se que esses valores passam a ser
200 cobrados, para o Campus Chapecó, no início do segundo semestre letivo de 2015 e, para os
201 demais campi, a partir do início do funcionamento dos RUs. Em tempo: registra-se que os
202 conselheiros analisaram na parte final da sessão os pontos referentes à fórmula para
203 quantificação da representação docente no CONSUNI, já registrados no item 2.3, nesta Ata.
204 Sendo doze horas e vinte e três minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a
205 sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a
206 presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de junho de 2015.
Data de publicação: 07 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário