ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2015

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2015 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, as oito horas e vinte e dois

minutos, no Auditório do Bloco B do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi

realizada a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade

Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitorpro tempore da UFFS, Jaime Giolo.

Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (pró-reitor

de graduação), Vicente de Paula Almeida Junior (pró-reitor de planejamento), Marcelo

Recktenvald (pró-reitor de assuntos estudantis); diretores de campus: Charles Albino

Schultz (diretor do Campus Chapecó); Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), Paulo

Henrique Mayer (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo

10  Fundo); representantes docentes: Artur Filipe Ewald Wuerges, Livio Osvaldo Arenhart,

11  Marcio do Carmo Pinheiro, Reneo Pedro Prediger (Campus Cerro Largo); Danilo Enrico

12  Martuscelli, Jorge Luiz Berto, Maria Lucia Marocco Maraschin, Delmir Jose Valentini,

13  Aurélia Lopes Gomes, Claunir Pavan, Rosane Rossato Binotto, Solange Maria Alves

14  (Campus Chapecó); Alfredo Castamann, Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus

15  Erechim); Cladir Teresinha Zanotelli, Jorge Erick Garcia Parra, Geraldo Deffune Gonçalves

16  de Oliveira (Campus Laranjeiras do Sul); Cassiani Gotama Tasca, Marcos Antonio Beal,

17  Sergio Roberto Massagli, Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representantes

18  técnicos administrativos em educação: Ronaldo Cesar Daros (Campus Cerro Largo);

19  Everton Rogério Alves Cavalheiro, Ricardo Garmus (Campus Chapecó); Guilhermo

20  Romero (Campus Erechim); Giuliano Kluch (Campus Realeza); representantes da

21  comunidade externa: Elemar do Nascimento Cezimbra (pelo Estado do PR); não

22  compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antonio Inácio

23  Andrioli (vice-reitor pro tempore), Henrique Dagostin (pró-reitor de gestão de pessoas);

24  Patricia Marasca Fucks [t/tu/ar] e Evandro Pedro Schneider [suplente] (repres. docentes do

25  Campus Cerro Largo); Paulo Ricardo Muller, Thiago Ingrassia Pereira (repres. docente do

26  Campus Erechim); Cristiano Augusto Durat [titular] e Gian Machado de Castro [suplente],

27  Julian Perez Cassarino (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul); Luana Souza

28  Pavan (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras do Sul); Jean Marcos Pereira

29  [titular] e Edson Adílio Malacarne de Oliveira [suplente] (repres. discentes do Campus

30  Chapecó); Tiago Prestes [titular] e Eloir Faria de Paula [suplente] (repres. discentes do

31  Campus Laranjeiras do Sul); Eni Araújo Malgarim (repres. da comunidade externa pelo

32  estado do RS); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício

33  da titularidade: Jackson Luis Martins Cacciamani (repres. docente do Campus Realeza);

34  Jailson Ramos (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras do Sul); não

35  compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Geraldo Ceni Coelho (pró-reitor de

36  extensão e cultura), Joviles Vitório Trevisol (pró-reitor de pesquisa e pós-graduação),

37  Péricles Luiz Brustolin (pró-reitor de administração e infraestrutura); Daniel Francisco de

38  Bem (repres. docente do Campus Erechim); Douglas Grundemann Fenner (repres. discente

39  do Campus Cerro Largo); Junior Kloh (repres. discente do Campus Chapecó); Nubia

40  Raquel Lynerburger (repres. discente do Campus Erechim); Josiane Portigliotti dos Santos

41  (repres. discente do Campus Realeza); Rogério Luiz Zanini (repres. da comunidade externa

42  pelo Estado de SC). O coordenador acadêmico Ivann Carlos Lago substituiu o diretor do

43  Campus Cerro Largo. O coordenador acadêmico Clovis Alencar Butzge substituiu o diretor

44  do Campus Realeza. Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, à Ordem do Dia,

45  considerando que seria uma sequência da pauta da 5ª Sessão Ordinária, realizada na data de

46  ontem. Antes de retomar a matéria que estava em discussão, o presidente pediu que o Pleno

47  apreciasse a indicação de novo representante docente para a CEG do CONSUNI, tendo em

48  vista a recomposição da Comissão Eleitoral Local do Campus Erechim (conforme

49  Memorando 107/GDIR-ER/UFFS/2015). O Conselho então homologou, por consenso, a

50  indicação da servidora Sonize Lepke como representante docente do Campus Erechim à

51  Comissão Eleitoral Geral do processo eleitoral para escolha dos representantes dos

52  segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, mandato 2015/2017, em substituição

53  à servidora Marcela Alvares Maciel. Logo após, deu-se continuidade à análise do item 2.7

54  Processo 23205.004210/2014-33: Proposta de alteração da Resolução nº 20/2012

­55 CONSUNI (quadro de cursos de graduação da UFFS e respectivas vagas). O plenário

56  prosseguiu o debate e a reflexão a respeito dos temas levantados na sessão anterior (turnos

57  de oferta dos cursos, integralização das turmas, proporção de docentes, política de

58  permanência estudantil). Na sequência, o conselheiro João Alfredo Braida esclareceu que a

59  origem dessa matéria era a preocupação quanto ao preenchimento das vagas ofertadas,

60  discussão recorrente na definição de vagas a cada processo seletivo. Também esclareceu

61  que a proposta de revisão não afeta todos os cursos da UFFS; basicamente, propõe-se deixar

62  de ofertar as vagas das licenciaturas do diurno no Campus Chapecó, mantendo-se 50

63  (cinquenta) vagas no turno noturno para esses cursos. Além disso, propõe-se a antecipação

64  da oferta de alguns cursos, do segundo para o primeiro semestre letivo. Apontou que,

65  segundo a proposta da relatora, os cursos que passaram a ser propostos como oferta noturna,

66  seriam ofertados de forma integral, permitindo atividades também durante o dia. A

67  conselheira relatora Solange Maria Alves complementou que sua proposta prevê que os

68  cursos tenham certa flexibilidade, podendo avaliar sua oferta e propor turmas no diurno

69  dentro das possibilidades legais. O presidente manifestou que a proposta da relatora poderia

70  ser considerada como um indicativo para as reformulações dos PPCs, não sendo uma

71  determinação do CONSUNI aos cursos. A partir dos pontos levantados no debate, o

72  presidente propôs manter a oferta do Curso de Pedagogia do Campus Chapecó sem

73  alteração, no diurno e no noturno, pela significativa demanda. Logo após, submeteu o

74  parecer à votação com as seguintes ressalvas: (i) a proposta de integralidade apresentada

75  pela relatora seria considerada como possibilidade aos colegiados nas futuras

76  reestruturações curriculares; e (ii) as vagas do Curso de Pedagogia do Campus Chapecó

77  seriam apreciadas em separado. Houve consenso quanto a esse encaminhamento. Em

78  processo de votação, foram contabilizados 33 (trinta e três) votos favoráveis ao parecer da

79  relatora e 01 (uma) abstenção. Em seguida, o conselheiro Marcos Beal registrou que o

80  debate sobre as ofertas de cursos de graduação bem como a distribuição de vagas docentes

81  precisa prosseguir. A conselheira Aurélia Lopes Gomes manifestou preocupação quanto à

82  manutenção das duas ofertas do Curso de Pedagogia, diante do grande número de alunos em

83  relação aos docentes. O presidente salientou que há grande demanda para o Curso, mas que

84  o corpo docente envolvido com as outras ofertas que foram canceladas poderá dar um

85  suporte. Logo após, o presidente submeteu a proposta de alteração de vagas do Curso de

86  Pedagogia: (i) Proposta I: uma única oferta, no noturno (seguindo a proposta inicial,

87  constante do processo); (ii) Proposta II: manter a oferta como está, em dois turnos. Em

88  processo de votação, contabilizou-se 01 (um) voto para a Proposta I, 24 (vinte e quatro)

89  votos para a Proposta II e 08 (oito) abstenções. Com isso, o Curso de Pedagogia do Campus

90  Chapecó mantém sua oferta em dois turnos. Dessa forma, a oferta de vagas dos cursos

91  presenciais da UFFS restou aprovada conforme ANEXO I desta Ata. Os campi não

92  mencionados não tiveram alterações em relação ao que consta da Resolução nº 011/2012­

93  CONSUNI, alterada pela Resolução nº 20/2012-CONSUNI. Na sequência, retomou-se o

94  item 2.3 Revisão da Resolução 16/2012-CONSUNI, que estabelece as normas dos

95  processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade

96  universitária no CONSUNI. Seguindo a definição da sessão anterior, o presidente passou a

97  palavra ao conselheiro João Alfredo Braida, que apresentou uma proposta de cálculo para

98  estabelecer a quantificação da representação docente no CONSUNI para o mandato

99  2015/2017. Abriu-se espaço para debate. Após algumas manifestações, o presidente

100  submeteu à votação duas sugestões de quantificação de docentes, a partir de distribuição

101  diferente das frações: (i) Proposta I: Cerro Largo 05 (cinco), Chapecó 08 (oito), Erechim 05

102  (cinco), Laranjeiras do Sul 04 (quatro), Passo Fundo 02 (dois) e Realeza 03 (três); (ii)

103  Proposta II: Cerro Largo 04 (quatro), Chapecó 08 (oito), Erechim 05 (cinco), Laranjeiras do

104  Sul 04 (quatro), Passo Fundo 02 (dois) e Realeza 04 (quatro). Os números representam o

105  total de docentes, já considerando os dois docentes fixos por campus, conforme o Estatuto.

106  Os dados foram trabalhados considerando-se todos os presidentes das câmaras temáticas

107  como docentes. Em processo de votação, foram contabilizados 10 (dez) votos para a

108  Proposta I, 21 (vinte e um) votos para a Proposta II e 4 (quatro) abstenções, restando

109  aprovada a segunda proposta. Registra-se que a regra de arredondamento para cálculo do

110  número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando

111  o mandato 2015/2017, assegurado o cumprimento de 70% (setenta por cento) da categoria e

112  a proporção de docentes lotados em cada campus da UFFS, ficou assim definida pelo

113  CONSUNI: (I) Para cálculo do número de representantes docentes de cada campus (NRDC)

114  se utilizará a seguinte equação: NRDC = 2 + IDC.NVDP, onde: 2 = representação fixa,

115  conforme estabelecido no Art. 11, inciso III, do novo Estatuto da Universidade; IDC =

116  índice de docentes por campus, expresso em % e com uma casa decimal; NVDP = número

117  de representantes docentes eleitos proporcionalmente ao número de docentes dos campi;

118  (II) O IDC é calculado pela seguinte equação, considerando o número de docentes lotados

119  em cada campus da Universidade, usando como data de referência 90 (noventa) dias antes

120  do término do mandato do atual Conselho Universitário, ou seja, 31 de maio de 2015: IDC

121  = 100.(NDC/NDU), onde: NDC = número de docentes do campus; NDU = número de

122  docentes da Universidade; (III) Para a eleição visando o mandato 2015/2017, considerando

123  a representação de discentes, de servidores técnicos administrativos em educação e da

124  comunidade regional, o NVDP é igual a 15 (quinze); (IV) Para obter a primeira

125  aproximação do NRDC, expressa-se o resultado obtido pela equação descrita no item "I",

126  com uma casa decimal, por arredondamento matemático, utilizando-se apenas o número

127  inteiro dos números obtidos; (V) Considerando que a soma dos números inteiros, obtidos

128  pela primeira aproximação, conforme descrito no item "IV", é inferior ao NVDP, a

129  diferença do número de conselheiros é distribuída entre os campi, iniciando-se pelo de

130  maior número de docentes, seguindo-se o de segundo maior número de docentes e assim

131  sucessivamente, até que se obtenha o NVDP previsto. Além disso, o Pleno decidiu, por

132  consenso, determinar que a CEG responsável pelo processo eleitoral do CONSUNI,

133  mandato 2015/2017, prorrogue o prazo de inscrições de chapas disciplinado no Edital nº

134  01/2015/CEG/CONSUNI, de 26 de junho para 03 julho de 2015, possibilitando um tempo

135  maior para a organização das candidaturas após a quantificação recém aprovada. Depois de

136  definir o número de docentes para o próximo mandato, o Conselho retomou a análise dos

137  demais destaques à Resolução 16/2012-C0NSUNI e aprovou, por consenso, o acréscimo do

138  Capítulo X, para disposições transitórias, com o artigo 56ª seguinte: “Art. 56A. O

139  Conselho do Campus Passo Fundo deverá constituir uma Comissão Eleitoral Local (CEL),

140  conforme disposições do Art. 6º desta Resolução, para organizar o processo eleitoral para

141  escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI,

142  mandato 2015-2017. §1º A CEL mencionada no caput deverá indicar representante docente

143  para compor a Comissão Eleitoral Geral do processo eleitoral vigente.§2º Todos os efeitos

144  da presente Resolução atingem o Campus Passo Fundo”. O conselheiro Anderson Ribeiro

145  sugeriu que fossem apresentados outros destaques à Resolução (sobre candidatura e votação

146  dos docentes lotados na Reitoria e sobre a forma de votação atual, em número igual ao

147  número de representantes, que pode gerar distorções). O conselheiro Danilo Enrico

148  Martuscelli sugeriu alterar o Art. 38, estabelecendo o voto de cada eleitor em apenas uma

149  chapa. Diante desses apontamentos e considerando que a proposta de revisão da Resolução

150  16/2012 objetivava ajustes pontuais para o processo em andamento, o presidente submeteu

151  ao plenário: (i) não incluir novos destaques (Proposta I); ou (ii) apresentar novos destaques

152  (Proposta II). Houve 19 (dezenove) votos para a Proposta I, 14 (catorze) votos para a

153  Proposta II e 01 (uma) abstenção. Com isso, encerrou-se a revisão da Resolução. Em

154  seguida, passou-se ao item 2.4 Valores a serem cobrados pelo Restaurante Universitário

155  da UFFS, que havia sido transferido para o final da pauta. O presidente lembrou que a

156  elaboração do parecer estava condicionada à aprovação do orçamento federal de 2015, o

157  que ainda não ocorreu de forma completa, mas, quanto à parte de custeio, que interessa para

158  o assunto em pauta, há definições mais precisas. Destacou, entretanto, que é importante

159  levar em conta esse contexto. Em seguida passou a palavra ao conselheiro relator Vanderlei

160  de Oliveira Farias. O relator salientou que seu parecer apresenta cenários para discussão no

161  Pleno, não devendo ser considerado como defesa de uma posição fixa, e registrou a

162  colaboração das Pró-Reitorias de Planejamento e de Assuntos Estudantis e da Direção do

163  Campus Chapecó. Após, procedeu à leitura do Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2015 (Anexo

164  II desta Ata). Os valores propostos foram: aos agentes públicos, o repasse do custo de

165  produção, considerando que já recebem auxílio alimentação em folha de pagamento,

166  evitando subsídio cruzado; aos estudantes, o preço de R$ 3,00 (três reais) por refeição, um

167  valor intermediário entre os cálculos de custo e índice de inflação, conforme detalhado no

168  parecer. Em seguida, o presidente passou a palavra ao pró-reitor de assuntos estudantis,

169  conselheiro Marcelo Recktenvald, que prestou os seguintes esclarecimentos: (i) a proposta

170  constante do parecer deriva de uma atualização dos valores atualmente praticados,

171  considerando o número estimado de refeições, com repasse de percentual de crescimento do

172  custo, e as condições de pagamento dos estudantes; (ii) o entendimento é que não seria

173  adequado utilizar a verba do PNAES, suprimindo valores destinados aos alunos vulneráveis

174  socioeconomicamente, para diminuir o preço geral cobrado nos RUs. O presidente explicou

175  que o acréscimo dos custos da assistência estudantil inviabiliza o uso de parte da rubrica

176  PNAES para subsídio aos RUs, com isso, é preciso conseguir esse dinheiro do custeio geral

177  da Universidade. Destacou que poderia haver alguma modificação caso o CONSUNI

178  entendesse que algum dos auxílios concedidos deveria ser cancelado ou modificado.

179  Afirmou que o auxílio alimentação dos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica se

180  soma ao subsídio fornecido pela UFFS no preço dos RUs, restando custo zero ao aluno. O

181  conselheiro Danilo Enrico Martuscelli defendeu a manutenção da cobrança de R$ 2,50 (dois

182  reais e cinquenta centavos) por refeição aos estudantes; no seu entendimento, seria possível

183  trabalhar com parte da verba do PNAES para subsidiar os RUs, trabalhando-se com

184  modalidades diferentes de disponibilização (em dinheiro ou em vale, para utilização nos

185  RUs). Também manifestou importância de ampliar o horário de funcionamento dos

186  restaurantes universitários, garantindo o acesso aos alunos do noturno que chegam mais

187  tarde. O debate prosseguiu com manifestações diversas em defesa da manutenção do valor

188  atual aos estudantes e, também, argumentos favoráveis à proposta do relator. Na sequência,

189  o presidente submeteu o parecer à votação, sem prejuízo de apreciação dos valores em

190  separado. Nessa condição, o parecer foi aprovado por consenso. Em seguida, o Pleno

191  apreciou as seguintes propostas de valores para os estudantes: (i) Proposta I: R$ 3,00 (três

192  reais), conforme proposto no parecer; (ii) Proposta II: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta

193  centavos), manutenção do valor atual. Foram contabilizados 10 (dez) votos para a Proposta

194  I e 23 (vinte e três) votos para a Proposta II, restando aprovada a manutenção do valor atual

195  de R$ 2,50 para os estudantes, por refeição, em todos os RUs da UFFS. Logo após, os

196  conselheiros debateram sobre o valor a ser cobrado dos demais agentes públicos da UFFS

197  (servidores e terceirizados) e da comunidade em geral. Por não haver dispositivo legal que

198  evidencie o subsídio da Universidade a essas categorias, o Conselho decidiu pela cobrança

199  do valor integral do custo contratado por refeição. Registra-se que esses valores passam a ser

200  cobrados, para o Campus Chapecó, no início do segundo semestre letivo de 2015 e, para os

201  demais campi, a partir do início do funcionamento dos RUs. Em tempo: registra-se que os

202  conselheiros analisaram na parte final da sessão os pontos referentes à fórmula para

203  quantificação da representação docente no CONSUNI, já registrados no item 2.3, nesta Ata.

204  Sendo doze horas e vinte e três minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a

205  sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a

206  presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de junho de 2015.
Data de publicação: 07 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

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