ATA Nº 7/CONSUNI/UFFS/2016
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas e vinte e dois minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor), João Alfredo Braida (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis), Charles Albino Schultz (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas); Joviles Vitório Trevisol (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura); diretores de campus: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius, Benhur de Godoi, Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Antonio Luiz Miranda, Aurélia Lopes Gomes, Enise Barth Teixeira, Valéria Silvana Faganello Madureira, Igor de França Catalão, Maria Alice Canzi Ames, Derlan Trombetta (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Paula Vanessa de Faria Lindo, Paulo Afonso Hartmann, Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim); Josuel Alfredo Vilela Pinto, Anderson Luiz de Oliveira, Julian Perez Cassarino (Campus Laranjeiras do Sul); Antonio Carlos Pedroso, José Oto Konzen, Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo); Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó); Ana Paula Modesto (Campus Erechim); Wilian Przybysz (Campus Laranjeiras do Sul); Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza); Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria); representantes discentes: Rodrigo Ferraz Ramos (Campus Cerro Largo); Rafael dos Santos Carneiro (Campus Realeza); representantes da comunidade regional: Pedro Eloir Melchiors (pelo estado de SC); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Márcio do Carmo Pinheiro (repres. docente do Campus Cerro Largo); Amauri Braga Simonetti (repres. docente do Campus Passo Fundo); Dalila Moter Benvegnu (repres. docente do Campus Realeza); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Jorge Luiz dos Santos de Souza (repres. técnico administrativo do Campus Passo Fundo); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Graziela Simone Tonin [titular] e Solange Maria Alves [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó); Altemir José Mossi (repres. docente do Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira [titular] e Paola Beatriz Sanches [suplente] (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul); Leandro Tuzzin [titular] e Julio César Stobbe [suplente] (repres. docentes do Campus Passo Fundo); Marcos Colussi Teixeira (repres. técnico administrativo do Campus Passo Fundo); Jéssica Teixeira [titular] e Daniel dos Santos [suplente] (repres. discentes do Campus Chapecó); Walmir Celestino de Andrade Junior [titular] e José Roberto Correia [suplente] (repres. discentes do Campus Erechim); Marcos Antonio Costa de Souza [titular] e Maico Antonio Velani da Silva [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul); Guilherme Carrard Rodrigues [titular] e Sofia Japur Ihjaz [suplente] (repres. discentes do Campus Passo Fundo); Inácio José Werle (repres. da comunidade regional pelo Estado do PR); Rui Valença [titular] e Eni Araújo Malgarim [suplente] (repres. comunidade regional pelo estado do RS). Registra-se a presença do pró-reitor de gestão de pessoas, Henrique Dagostin, do pró-reitor de administração, Péricles Luiz Brustolin, do pró-reitor de extensão e cultura, Émerson Neves da Silva, e do pró-reitor de assuntos estudantis, Marcelo Recktenvald. Registra-se que na segunda metade da reunião a Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, Janete Stoffel, foi substituída pela Coordenadora Acadêmica, Katia Aparecida Seganfredo. Conferido o quórum regimental, o presidente deu início à sessão e pediu que os conselheiros atentassem para o que o Regimento Interno estabelece sobre presenças e justificativas de ausências das sessões. Na sequência, passou diretamente à Ordem do Dia, considerando que seria uma sequência da pauta da 5ª Sessão Ordinária, realizada na data de ontem. Passou-se ao item 2.6 Processo nº 23205.004102/2015-98: Proposta de política de gestão de documentos arquivísticos da UFFS. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw, que procedeu à leitura do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2015 (juntado ao Processo nº 23205.004102/2015-98). O voto foi o seguinte: “Diante do histórico, da análise e das sugestões de alterações propostas à minuta de resolução, voto pelo parecer favorável à aprovação do processo nº 23205.004102/2015-98, que trata do estabelecimento da Política de Gestão de Documentos Arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul”. O relator explicou que havia duas emendas apresentadas pelo Departamento de Gestão Documental (DGDOC), setor proponente da matéria, com o intuito de adequar a minuta. Na sequência, não havendo manifestações, o presidente submeteu o parecer à votação do Pleno, sem prejuízo da análise dos destaques apresentados pelo relator e pelo Departamento. O parecer foi aprovado por consenso. Passou-se à análise dos destaques, a partir dos quais os conselheiros apresentaram novas propostas de ajustes e reformulações. Da minuta original do processo proposta pela PROGRAD, complementada pelas emendas do relator e do DGDOC, o Conselho aprovou as seguintes alterações: (a) no Art. 4º, que trata das responsabilidades em torno da gestão dos documentos arquivísticos, alteração do §2º, que ficou na seguinte forma: “§2º Todos os campi da UFFS são responsáveis por manter em arquivo no próprio campus os documentos de guarda intermediária e permanente, de acordo com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS”; (b) no Art. 6º, que trata da eliminação de documentos, inclusão dos seguintes parágrafos: “§1º Cabe à CPAD publicar edital de eliminação de documentos de acordo com a legislação vigente, contendo a listagem de documentos a serem descartados, e, em não havendo manifestação contrária à eliminação no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se procederá à eliminação conforme a tipologia documental” e “§5º Caberá à CPAD publicar edital de ciência de eliminação de documentos e encaminhar cópia do referido edital para o Arquivo Nacional, bem como cópia da ata/termo de eliminação de documentos descrevendo a eliminação e os meios empregados para o descarte”; e (c) no Art. 8º, indicação da revogação da Instrução Normativa nº 002/SETI/UFFS, de 22 de março de 2013, por tratar do mesmo objeto. Logo após, a íntegra da Resolução que estabelece a Política de Gestão de Documentos Arquivísticos da UFFS foi aprovada por consenso pelo Conselho. Passou-se ao item 2.7 Requerimento 60/SEP-ER/UFFS/2016: Renovação do afastamento para o doutorado. O presidente passou a palavra novamente ao conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw, que procedeu à leitura do Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2016 (juntado ao Processo nº 23205.005298/2014-19). O voto foi o seguinte: “O voto do relator à solicitação de renovação de afastamento para doutorado do servidor docente Marcos Sardá Vieira é pela aprovação (integral ou parcial), condicionado à existência de vaga em aberto, quando do cruzamento de dados do PIACD 2015-2016 com o PIACD 2017-2018. Cabe à CPPD amadurecer orientações e dispositivos para tratar das solicitações de renovação de afastamentos”. Abriu-se espaço para manifestações, havendo extenso debate sobre o requerimento e, de um modo geral, sobre o regramento institucional do afastamento de docentes para capacitação. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor apontou ambiguidade na interpretação tanto da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG (que aprova o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento) quanto do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) do Campus Erechim, ao qual se vincula o requerimento em tela. Sugeriu que fossem expressas claramente as diretrizes para afastamento e prorrogação. O conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw relembrou que foi concedida autonomia para que cada campus definisse o tempo para o afastamento, nos limites previstos nos regramentos, e que a sistemática adotada pelo Campus Erechim foi acertada, porém, sem uma definição adequada quanto aos critérios para a prorrogação do afastamento. No entendimento do conselheiro João Alfredo Braida, considerando-se que os afastamentos são um ato no interesse da Administração, o foco da análise deveria ser se interessa ou não à Administração a prorrogação do afastamento do docente solicitante. O conselheiro também apontou que a Resolução Conjunta possui uma contradição: estabelece a elaboração de um plano a cada dois anos e, ao mesmo tempo, possibilita a liberação de docentes por até três anos e meio. O presidente sugeriu que o ideal seria estabelecer um período fixo e único para todos os afastamentos, no qual o docente programasse todas as suas atividades; isso evitaria transtornos quanto à fila de espera e permitiria que as pessoas se organizassem com antecedência. Por outro lado, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, deve haver critérios claros. O conselheiro Joviles Trevisol alertou que não está assegurada a renovação automática; o pedido de renovação terá que ser analisado pelas devidas instâncias. O conselheiro Anderson Ribeiro esclareceu que no PIACD do Campus Erechim o docente pode ser contemplado com afastamento de até 24 (vinte e quatro) meses e, posteriormente, solicitar renovação por mais 12 (doze) meses. Reforçou o problema gerado pela Resolução Conjunta, pela sua contradição de tratar de planos bianuais e permitir afastamentos em tempo maior. O conselheiro também retomou alguns elementos atinentes ao processo em pauta e destacou que o parecer do relator traz sugestões muito pertinentes que precisam ser observadas para o próximo PIACD. Prosseguiram-se manifestações diversificadas sobre o entendimento em torno da Resolução Conjunta. O presidente apontou que todos os elementos abordados no debate contribuirão para a elaboração dos próximos PIACDs dos campi, entretanto, fazia-se necessária a decisão acerca do pedido em pauta. O conselheiro relator atentou para as sugestões que apresentou no parecer, antes de seu voto. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor destacou que, no seu entendimento, o voto do relator é genérico por não emitir uma decisão final, por retornar ao campus a análise e definição da prorrogação. O presidente destacou que o Conselho deverá ou acatar o recurso, definindo o tempo de prorrogação de, no máximo, 12 (doze) meses, ou apontar que a decisão do Campus Erechim está adequada. O conselheiro Ivann Carlos Lago complementou que, como instância recursal, cabe ao CONSUNI exclusivamente manter ou revogar a decisão do Conselho de Campus. Logo após, houve falha na transmissão da videoconferência, acarretando a suspensão da sessão. Posteriormente, considerando que o problema técnico no sistema de videoconferência superou o limite de 60 (sessenta) minutos, conforme Art. 24, §2º, do Regimento Interno do CONSUNI, o presidente encerrou a sessão. A discussão da matéria em pauta será retomada na próxima sessão ordinária. Assim, sendo onze horas e vinte minutos, encerrada a sessão, eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de junho de 2016.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)