ATA Nº 9/CONSUNI/UFFS/2016
Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta e seis minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Charles Albino Schultz (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas); Joviles Vitório Trevisol (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura); diretores de campus: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius, Fabrício Costa de Oliveira, Benhur de Godoi, Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Graziela Simone Tonin, Aurélia Lopes Gomes, Enise Barth Teixeira, Valéria Silvana Faganello Madureira, Igor de França Catalão, Maria Alice Canzi Ames, Derlan Trombetta (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Paula Vanessa de Faria Lindo, Paulo Afonso Hartmann, Altemir José Mossi (Campus Erechim); Josuel Alfredo Vilela Pinto, Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Campus Laranjeiras do Sul); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo); Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó); Ana Paula Modesto (Campus Erechim); Jorge Luiz dos Santos de Souza (Campus Passo Fundo); Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza); Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria); representantes discentes: Rodrigo Ferraz Ramos (Campus Cerro Largo); Walmir Celestino de Andrade Junior (Campus Erechim); Marcos Antonio Costa de Souza (Campus Laranjeiras do Sul); Rafael dos Santos Carneiro (Campus Realeza); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Paulo Ricardo Muller (repres. docente do Campus Erechim); Amauri Braga Simonetti (repres. docente do Campus Passo Fundo); Fernando Reimann Skonieski, Gisele Louro Peres (repres. docentes do Campus Realeza); Everton Vieira Martins (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor); João Alfredo Braida (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis); Tatiana Gaffuri da Silva (repres. docente do Campus Chapecó); Anderson Luiz de Oliveira; Dalila Moter Benvegnu (repres. docente do Campus Realeza); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Antonio Luiz Miranda (repres. docente do Campus Chapecó); Silvia Romão (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul); Leandro Tuzzin [titular] e Julio César Stobbe [suplente] (repres. docentes do Campus Passo Fundo); José Oto Konzen, Marcos Antonio Beal (repres. docentes do Campus Realeza); Jéssica Teixeira [titular] e Daniel dos Santos [suplente] (repres. discentes Campus Chapecó); Julian Perez Cassarino [titular] e Marciane Maria Mendes [suplente] (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul); Guilherme Carrard Rodrigues [titular] e Sofia Japur Ihjaz [suplente] (repres. discentes do Campus Passo Fundo); Inácio José Werle (repres. da comunidade regional pelo Estado do PR); Pedro Eloir Melchiors [titular] e Jandir José Selzler [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado de SC); Rui Valença [titular] e Eni Araújo Malgarim [suplente] (repres. comunidade regional pelo estado do RS). Registra-se que o diretor do Campus Passo Fundo, Vanderlei de Oliveira Farias, foi substituído pelo coordenador acadêmico, Rafael Kremer. Registra-se que a diretora do Campus Laranjeiras do Sul, Janete Stoffel, foi substituída pela coordenadora acadêmica, Katia Aparecida Seganfredo. Registra-se que na metade da sessão o conselheiro Joviles Vitório Trevisol foi substituído pelo pró-reitor de extensão e cultura, Émerson Neves da Silva. Registra-se a presença do pró-reitor de administração, Péricles Luiz Brustolin e da diretora de alimentação e nutrição, Bruna Roniza Mussio. Conferido o quórum regimental, o presidente deu início à sessão, passando diretamente à Ordem do Dia, considerando que seria uma sequência da pauta da 7ª Sessão Ordinária, realizada na data de ontem. Deu-se continuidade ao item 2.3 Processo 23205.001911/2016-29: Valores cobrados no Restaurante Universitário aos servidores e prestadores de serviço do Campus Chapecó. O presidente abriu espaço para manifestações acerca do Parecer nº 9/CONSUNI/UFFS/2016, do conselheiro relator Charles Albino Schultz, considerando a leitura já realizada na sessão anterior. O conselheiro Rodrigo Rodrigues apontou que o parecer se restringe às propostas do Conselho do Campus Chapecó para encaminhamento do debate sem tratar sobre os argumentos apresentados no Requerimento nº 1/SECON-CH/UFFS/2016, desconsiderando elementos importantes para análise da matéria. Explicou que, mediante negociação, conseguiu-se um desconto no preço cobrado pelo RU do Campus Chapecó, mas, sendo uma tratativa informal, pode ser desfeita a qualquer momento. Acrescentou que o quantitativo de pessoas que utilizam o RU ainda é muito baixo, descaracterizando o propósito de inclusão. O conselheiro Igor de França Catalão expressou contrariedade ao parecer e destacou a necessidade de mais informações que subsidiem o CONSUNI numa discussão sobre formas de potencializar a vida acadêmica no campus, entre elas, viabilizar a utilização do RU para mais pessoas. No entendimento do conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, deveria ser resolvida a questão da gestão dos RUs, permitindo à própria Universidade administrar de forma equilibrada a questão da segurança alimentar, do benefício social e do preço. O presidente relatou sobre a constituição dos RUs e algumas limitações impostas pelo mercado e pelos certames. Também salientou que os contratos relativos aos restaurantes possuem vigência temporária e que podem ser produzidos outros modelos de funcionamento. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels ressaltou que o RU não é somente para os estudantes e defendeu a necessidade de redução do preço para todos. Quanto ao aspecto jurídico, citou como exemplo os Ministérios, que possuem restaurantes subsidiados e cujos usuários são também servidores públicos. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro reforçou que a Universidade não pode se furtar de buscar alternativas, citando algumas normas relativas à alimentação de trabalhadores. Seguiram-se manifestações em torno dos posicionamentos apresentados. Na sequência, encerrando-se o debate, o conselheiro Rodrigo Rodrigues pediu vistas ao processo. Com isso, interrompeu-se a discussão da matéria, conforme Art. 58 do Regimento Interno do CONSUNI. O conselheiro terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar um novo parecer. Logo após, o presidente afirmou que os itens 2.7 e 2.8 da pauta aprovada na sessão anterior, relativos às fundações de apoio, precisariam de deliberação na presente sessão, devido aos prazos e trâmites que se seguem à aprovação do CONSUNI. Dessa forma, solicitou a antecipação da análise. Houve consenso do plenário. Assim, passou-se ao item 2.7 Processo nº 23205.003255/2016-07: renovação da FAURGS como Fundação de Apoio da UFFS. Registra-se que a demanda referente à atuação da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) como fundação de apoio à UFFS foi encaminhada pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD) por meio do Processo nº 23205.003255/2016-07, em 15 de julho de 2016, sendo designada a conselheira Aurélia Lopes Gomes como relatora, conforme Art. 5º, inciso VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O presidente passou a palavra à relatora, que procedeu à leitura do Parecer nº 12/CONSUNI/UFFS/2016 (juntado ao referido Processo), cujo voto foi o seguinte: “Tendo em vista a regularidade da documentação apresentada pela FAURGS, dos pareceres dos coordenadores dos projetos e da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura apensadas a este processo e as considerações por mim apresentadas, sou favorável à ratificação do relatório de gestão 2015 bem como a aprovação da avaliação do desempenho, aprovando assim a prorrogação da FAURGS como fundação de apoio da UFFS”. Na sequência, o parecer foi aprovado por consenso pelo Conselho, sendo ratificado o Relatório de Gestão 2015 da FAURGS e aprovada a Avaliação de Desempenho da Fundação. O CONSUNI também aprovou a renovação da autorização da FAURGS para atuar como fundação de apoio à UFFS por mais um ano. Logo após, passou-se ao item 2.8 Processo nº 23205.003253/2016-18: renovação da FAPEU como Fundação de Apoio da UFFS. Registra-se que a demanda referente à atuação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como fundação de apoio à UFFS foi encaminhada pela PROAD por meio do Processo nº 23205.003253/2016-18, em 15 de julho de 2016, sendo designada a conselheira Enise Barth Teixeira como relatora, conforme Art. 5º, VIII, do Regimento do Conselho. O presidente passou a palavra à relatora, que procedeu à leitura do Parecer nº 15/CONSUNI/UFFS/2016 (juntado ao referido Processo), cujo voto foi o seguinte: “Considerando a documentação apresentada pela FAPEU, os pareceres dos coordenadores dos projetos e da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura apensadas a este processo e as considerações por mim apresentadas, sou favorável à Prorrogação da FAPEU como Fundação de Apoio da UFFS, à Ratificação do Relatório de Gestão 2015, bem como a Aprovação da Avaliação de Desempenho da FAPEU”. Na sequência, o parecer foi aprovado por consenso pelo Conselho, sendo ratificado o Relatório de Gestão 2015 da FAPEU e aprovada a Avaliação de Desempenho da Fundação. O CONSUNI também aprovou a renovação da autorização da FAPEU para atuar como fundação de apoio à UFFS por mais um ano. Logo após, retomando-se a sequência da pauta, passou-se ao item 2.4 Processo 23205.003479/2014-01: Proposta de alteração da Resolução nº 3/2013 - CONSUNI/CPPG (sobre concessão de auxílio financeiro a discentes para participação em eventos científicos). O presidente passou a palavra ao conselheiro relator Charles Albino Schultz, que procedeu à leitura do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2016 (incluído no Processo nº 23205.003479/2014-01), resultante de pedido de vistas realizado durante a apreciação do Parecer nº 2/CONSUNI/UFFS/2016, na 5ª Sessão Ordinária de 2016 do CONSUNI. O voto foi o seguinte: “Considerando os argumentos expostos na análise do processo voto pela aprovação da minuta substitutiva apresentada como anexo deste parecer”. O presidente procedeu à leitura da minuta substitutiva, que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Científicos, (também incluída no Processo) e abriu espaço para debate. Houve manifestações diversas acerca do parecer, da minuta e da operacionalização do Programa. Logo após, o presidente submeteu o parecer à votação, sem prejuízo de apresentação de destaques. Houve 38 (trinta e oito) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Sendo aprovado o parecer, passou-se à análise da minuta de resolução. Os conselheiros apresentaram sugestões de alteração que foram deliberadas por meio de consenso e também por meio de votação, sendo aprovada a seguinte redação para a resolução: “Art. 1º Instituir o Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes e dar diretrizes para a publicação de edital específico. Art. 2º Os critérios para a concessão, os procedimentos para a solicitação do auxílio e para a prestação de contas e o valor dos recursos destinados para este fim serão publicados anualmente em edital específico. Parágrafo único. A elaboração do edital fica a cargo de cada campus da UFFS. Art. 3º Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por esta Resolução estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS que preencham os seguintes requisitos: I - estar regularmente matriculado; II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por esta Resolução; III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante. Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação do aceite do trabalho submetido. Art. 4º A solicitação de auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário específico. Art. 5º O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio. Art. 6º O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária para o pagamento de despesas relativas a: I - deslocamento; II - taxa de inscrição; III - hospedagem e alimentação. Parágrafo único. Os limites máximos para a disponibilização de recursos, por solicitação, serão estabelecidos nos editais dos campi, mantendo-se uniformidade entre eles. Art. 7º O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados do término do evento, relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes documentos: I - cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento; II - documentos comprobatórios originais das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação, onde constem nome e CPF do estudante; III - comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo estudante, de valores não comprovados de acordo com o Inciso II deste artigo. Art. 8º A gestão dos recursos será realizada pelos campi e os recursos serão desconcentrados com base na Matriz de Desconcentração Orçamentária UFFS. §1º O campus deverá designar comissão para conduzir a avaliação dos pedidos de solicitação deste auxílio. §2º Cabe ao campus a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas”. Logo após, o Conselho aprovou por consenso a íntegra do texto da resolução que institui o Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes e dá diretrizes para a publicação de edital específico. Com esse novo regramento, que contempla estudantes de graduação e de pós-graduação para atividades de ensino, pesquisa e extensão, ficam revogadas a Resolução nº 3/2013-CONSUNI/CPPG e a Resolução nº 2/2014-CONSUNI/CEXT. Sendo doze horas e dezessete minutos, os demais pontos da pauta foram propostos para a próxima sessão ordinária do CONSUNI e com isso foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de agosto de 2016.
Data de publicação: 15 de março de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário