ATA Nº 3/CONSUNI/UFFS/2020

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e sete minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Roberto Mauro Dall'Agnol (Diretor do Campus Chapecó) e Leandro Tuzzin (Coordenador Acadêmico representando o Diretor do Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira, Edemar Rotta e Demétrio Alves Paz (Campus Cerro Largo); Willian Simões,Valdete Boni, Milton Kist, Adriana Remião Luzardo, Danilo Enrico Martuscelli, Vanessa Neumann Silva e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani, Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Clovis Piovesan, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); Representantes dos técnico-administrativos em educação:)Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Ana Paula dos Santos (Reitoria), Luana Angelica Alberti (Campus Erechim). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim),Vinicius França Alves (Campus Laranjeiras do Sul), Renan Henrique da Silva (Campus Realeza). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: representante docente Ana Cecília Teixeira Gonçalves, representante docente Everton de Moraes Kozenieski, representante docente Jeronimo Sartori, Representante docente Vivian Machado de Menezes, representante TAE Reginaldo Cristiano Griseli, representante TAE Franciele Karoline Lenschuko, representante docente Regina Inês Kunz e representante discente Jackson Pagno Lunellil. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: O representante da comunidade regional de SC Jandir Jose Selzler e Eni Araújo Malgarin (representante do Estado do Rio Grande do Sul). Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná). Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, o presidente iniciou a sessão relembrando que o entendimento da reunião passada foi o de que eventuais dificuldades de conexão seriam interpretadas como dificuldades logísticas e que na medida em que as pessoas fossem conseguindo se conectar, registrariam suas presenças. Quanto às inscrições seriam feitas pelo chat da Sala Webex e votações seriam registradas pela secretaria. Salientou os pontos de pauta da sessão, sendo o primeiro a Apreciação da posição do Campus Passo Fundo a respeito da abreviação da duração do Curso de Medicina para os estudantes da 12ª fase, conforme a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020 e o segundo a Reavaliação da suspensão total do Calendário Acadêmico, considerando relatório parcial da Comissão de Levantamento de Informações e Proposições para Implementação de Componentes Curriculares Semipresenciais, para que o conselho pudesse deliberá-los. O presidente, neste momento, passou a palavra ao conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, para que o conselheiro expusesse seu parecer acerca do primeiro ponto de pauta. Na sequência o referido conselheiro fez a leitura de seu parecer e proferiu o seu voto pela aprovação do pleito no sentido de que a UFFS, por meio de seu Curso de Medicina, antecipe a Colação de Grau dos estudantes requerentes, atendidas as considerações do parecer exposto. Neste momento, o presidente pediu ao conselheiro Gismael que conduzisse a sessão, devido à dificuldade na conexão de sua rede. O conselheiro Gismael abriu a palavra para que os conselheiros pudessem fazer suas considerações sobre o tema. Após as considerações dos conselheiros, o professor Gismael colocou em votação a proposta da antecipação da colação de grau. Neste sentido, não havendo manifestações contrárias, o conselho aprovou a antecipação da Colação de Grau dos estudantes do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo, por unanimidade. O presidente, professor Marcelo, agradeceu ao conselho e passou ao segundo ponto de pauta. Devido à continuidade de falha na conexão, o presidente solicitou ao professor Gismael que presidisse a reunião. Prontamente o conselheiro Gismael fez a introdução do segundo ponto de pauta, falando sobre o trabalho da comissão que foi criada para fazer o levantamento de informações a respeito da implementação de componentes curriculares semipresenciais. Salientou a importância da tomada de decisão do conselho, acerca da retomada ou não das atividades acadêmicas. Deste modo, passou a palavra à conselheira professora Patrícia, presidente da comissão, para que fizesse a explanação a respeito do documento criado pela referida comissão. Na sequência, a professora Patrícia salientou que o documento foi criado com a participação de todos da comissão, pediu se três dos participantes, poderiam fazer um breve relato acerca do documento produzido. Neste sentido, foram apresentados os dados do relatório. A professora Patrícia agradeceu a todos os envolvidos na comissão e ao conselho, colocando-se à disposição. O conselheiro Gismael passou a palavra ao conselheiro Bruno, para que fizesse a explanação de uma minuta de resolução sugerida pelo referido conselheiro, o qual, realizou a apresentação do documento. Na sequência, o conselheiro Gismael abriu a palavra aos conselheiros para a deliberação sobre o tema, salientando que o trabalho da comissão serviu de subsídio ao conselho, sugerindo o acolhimento da minuta apresentada como peça. Neste sentido, os conselheiros fizeram suas colocações posicionando-se acerca do assunto. O presidente Gismael solicitou ao conselheiro Bruno, qual seria a sugestão acerca dos encaminhamentos a serem tomados, sendo que o conselheiro sugeriu que se trabalhasse item a item a minuta. Na sequência, o conselho decidiu acolher a minuta de resolução apresentada e realizar as discussões item por item dos artigos da minuta. Neste momento, o presidente Gismael deixou registrado que foi prorrogado o tempo da sessão para que pudessem realizar a referida discussão. Desta maneira, a minuta foi discutida ponto a ponto, sendo que o tempo de 30 minutos de prorrogação foi vencido, desta maneira, a secretaria deixou registrado a todos os conselheiros que o tempo da sessão havia acabado. O conselho resolveu seguir com os trabalhos, a fim de que conseguissem terminar a discussão ainda nesta sessão. Na sequência, o conselho realizou uma votação acerca da manutenção ou supressão do artigo segundo da minuta, tendo como resultado, a manutenção do referido artigo, sem prejuízo de destaques, com trinta votos por manter, treze votos por suprimir e duas abstenções. Neste sentido, todos os itens da minuta foram discutidos e avaliados. Após ouvidas todas as considerações dos conselheiros, o presidente Gismael solicitou se seria possível aprovar a minuta in totem, sendo que o conselho, após mais algumas considerações, decidiu pela aprovação da minuta de resolução. O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado da votação realizada na 2ª Sessão Extraordinária do ano de 2020, ocorrida em 09/04/2020, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a prorrogação da Suspensão do Calendário Acadêmico da UFFS, em complemento ao estabelecido na Resolução Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020, até a data de 03 de maio de 2020. Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, enquanto durar o período de suspensão do Calendário Acadêmico, o uso do formato semipresencial para ministração e desenvolvimento de Componentes Curriculares (CCRs) dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação ofertados no primeiro semestre do ano de 2020, condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos: I - Ter concordância do professor do CCR e de todos os estudantes matriculados na turma; I I - Ser aprovado no respect ivo Colegiado de Cur so; III - Nos Cursos de Graduação, o número de CCRs com parte da carga horária não presencial não poderá ultrapassar 35% (trinta e cinco porcento) daqueles ofertados no primeiro semestre de 2020; IV - Nos Cursos de Graduação, a carga horária a ser desenvolvida à distância não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) daquela previ s ta para o CCR. § 1º Cabe às Pró-Reitorias de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação, estabelecer, via portaria, as normas e fluxos que orientem o registro e viabilizem a oferta semipresencial que trata o caput. § 2º Cabe às Secretarias Gerais de Cursos, Secretarias Acadêmicas, Coordenações de Cursos e Coordenações Acadêmicas, com suporte institucional, estabelecer procedimentos e garantir o cumprimento do requisito estabelecido no inciso I. § 3º Cabe aos Colegiados dos Cursos, ao apreciar os novos planos de ensino dos CCRs a serem ofertados com parte da carga horária não presencial, observar os requisitos estabelecidos nos incisos III e IV. § 4º Os Colegiados dos Cursos, para a aprovação do requisito estabelecido no inciso II, deverão observar as especificidades dos componentes curriculares e, no cumprimento do estabelecido no inciso III, deverão priorizar, entre outros aspectos, os CCRs mais próximos ao final do Curso de Graduação; § 5º Os docentes envolvidos em CCRs com parte da carga horária não presencial, que trata o caput, após início das atividades à distância, poderão suspender a ministração mediante apresentação de justificativa aos estudantes e às respectivas Coordenações de Curso; Os estudantes envolvidos em CCRs com parte da carga horária não presencial, § 6º que trata o caput, terão até 15 dias, a partir do início das atividades, para solicitar o cancelamento da matrícula. § 7º Cabe às Pró-Reitorias e Secretarias Especiais, com suporte das Coordenações Acadêmicas e Direções de Ca m p u s : a) promover ações de capacitação sobre ensino a distância; b) prover ferramentas necessárias ao adequado desenvolvimento de atividades não presenciais; c) viabilizar a institucionalização da oferta de atividades extracurriculares que visem manter o vínculo dos estudantes e que possam ser validadas como atividades curriculares complementares (ACCs) pelos Cursos d e G r a d u a ç ã o; d) prover ferramentas e adaptar procedimentos para que o suporte dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs), necessário às atividades decorrentes desta normativa, possa ser dado por me io do Tr aba lho Remoto (TR). § 8º Excetua-se da exigência de atendimento dos incisos I, III e IV, os CCRs cujos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) apresentem previsão de carga horária à distância, os CCRs de Estágio e de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (TCC). Art. 3º Estabelecer que, para fins de Gestão de Pessoas, o período de Suspensão do Calendário Acadêmico possa ser utilizado para o gozo de férias pelos integrantes do corpo docente, se assim o quiserem. Art. 4º Poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, observadas as recomendações e determinações institucionais, municipais, estaduais e federais referentes à prevenção de transmissão e o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo Coronavírus: I - Desenvolvimento de projetos de pesquisa, extensão e cultura; II - Desenvolvimento e defesas de trabalhos de conclusão de curso de Graduação e de Pós-Graduação; III - Desenvolvimento, com autorização do órgão concedente, e defesas de Estágios Curriculares; IV - Lançamento de Editais de interesse institucional e execução de etapas relacionadas no seu c r o n o g r a m a ; V - Desenvolvimento das residências médicas e multiprofissionais; VI - As atividades de pesquisa, extensão e cultura, que não puderem ser executadas em virtude das recomendações descritas no caput, quando financiadas deverão seguir as orientações sobre a prestação de contas conforme cada agência de fomento. § 1º Cabe às Pró-Reitorias estabelecer, quando necessário, novos calendários de publicação de editais e retificação de prazos eventualmente suspensos em decorrência da Resolução Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020. § 2º As atividades de pesquisa, extensão e cultura, que não puderem ser executadas em virtude das recomendações descritas no caput, deverão ser devidamente justificadas quando da prestação de contas aos órgãos competentes. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 9 de abril de 2020. Por fim, o presidente Gismael anunciou o encerramento da segunda sessão extraordinária de dois mil e vinte, às dezoito horas e trinta e sete minutos, agradecendo a participação de todos os conselheiros, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de abril de 2020.
Data de publicação: 27 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

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