ATA Nº 5/CONSUNI/UFFS/2020

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às treze horas e cinquenta minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Roberto Mauro Dall'Agnol (Diretor do Campus Chapecó) e Leandro Tuzzin (Coordenador Acadêmico representando o Diretor do Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira, Edemar Rotta e Demétrio Alves Paz (Campus Cerro Largo); Willian Simões,Valdete Boni, Milton Kist, Adriana Remião Luzardo, Danilo Enrico Martuscelli, Vanessa Neumann Silva e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani, Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Clovis Piovesan, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); Representantes dos técnico-administrativos em educação:)Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Ana Paula dos Santos (Reitoria), Luana Angelica Alberti (Campus Erechim). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim),Vinicius França Alves (Campus Laranjeiras do Sul), Renan Henrique da Silva (Campus Realeza). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: representante docente Ana Cecília Teixeira Gonçalves, representante docente Everton de Moraes Kozenieski, representante docente Jeronimo Sartori, Representante docente Vivian Machado de Menezes, representante TAE Reginaldo Cristiano Griseli, representante TAE Franciele Karoline Lenschuko, representante docente Regina Inês Kunz e representante discente Jackson Pagno Lunellil. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: O representante da comunidade regional de SC Jandir Jose Selzler e Eni Araújo Malgarin (representante do Estado do Rio Grande do Sul). Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná). Após realizada a conferência do quórum regimental, o presidente declarou a abertura da sessão, lembrando que por ser uma sessão extraordinária teria apenas a pauta que a deflagrou, mais especificamente a reavaliação do prazo determinado para a suspensão do Calendário Acadêmico, conforme a RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI/UFFS/2020. Em seguida, abriu a palavra para que os conselheiros pudessem explanar acerca da situação de cada campus. Após as explanações e sugestões dos conselheiros, a conselheira Morgana solicitou esclarecimento a respeito do cancelamento do semestre e da suspensão do calendário acadêmico. O presidente esclareceu que o cancelamento do semestre não foi pautado até o momento. Em seguida, o presidente solicitou ao conselheiro Gismael para que apresentasse uma minuta acerca da prorrogação do prazo de suspensão do Calendário Acadêmico por tempo determinado. Seguiram-se os debates e sugestões a respeito da minuta apresentada, até o teto de uma hora de discussões, incluídas defesas de suspensão do calendário por tempo indeterminado. Assim, o presidente sugeriu votação quanto à prorrogação da suspensão do calendário acadêmico, perguntando se haveria consenso do conselho, com discussão posterior de qual seria o prazo. Em regime de votação, houve consenso na prorrogação. Em seguida, o presidente abriu as inscrições para as falas dos conselheiros no sentido de decidir o prazo da suspensão. O conselheiro Luiz Freitas pediu para que constasse em ata que as direções de Campus e coordenações acadêmicas trabalhassem no sentido de organizar os trabalhos dos técnicos para organizar e dar suporte as atividades à distância. Solicitou também que a Universidade forneça todos os equipamentos de segurança aos servidores e estudantes que precisam realizar o trabalho individual, máscaras, álcool em gel e etc. Seguiram-se as deliberações acerca do prazo, determinado ou indeterminado de prorrogação. Dando continuidade, o presidente encaminhou votação acerca dos prazos da prorrogação, com propostas de prorrogação até o dia trinta e um de maio e de prorrogação por prazo indeterminado. A votação ocorreu por processo simbólico, com apoio da ferramenta sondagem, tendo como resultado treze votos pela suspensão do calendário acadêmico por prazo determinado até 31 de maio, trinta e seis votos pela suspensão do calendário acadêmico por prazo indeterminado, e nenhuma abstenção. Na sequência, o presidente questionou ao conselho se haveria consenso em deliberar parágrafo por parágrafo, a partir de minuta apresentada pela conselheira Morgana, na tentativa de ajustar o texto com todos os conselheiros. Durante as deliberações e ajustes dos conselheiros ao texto, ocorreu ainda uma votação acerca da supressão do artigo terceiro da minuta, por solicitação do presidente. O argumento utilizado pelo presidente foi de que o conteúdo do artigo três extrapola o ponto de pauta da convocação da sessão, não tendo assim a previsão regimental para incluí-lo, além de que o seu conteúdo já teve encaminhamento institucional por meio de portarias específicas. O resultado da votação foi 17 votos pela supressão do artigo, 26 votos pela manutenção do artigo e uma abstenção. Neste sentido, o texto aprovado pelo conselho, após a deliberação de cada artigo e parágrafo, foi o seguinte: RESOLUÇÃO Nº XX/CONSUNI/UFFS/2020. Aprova a segunda prorrogação, por prazo indeterminado, da Suspensão do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e dá outras providências. Art. 1º Prorrogar a suspensão do Calendário Acadêmico da UFFS, em complemento ao estabelecido na Resolução Nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, por prazo indeterminado, com avaliação contínua pelo Conselho Universitário. § 1º A avaliação contínua que trata o caput se dará em sessões extraordinárias, especialmente convocadas para esse fim, preferencialmente com posicionamento da Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19. § 2º A próxima sessão extraordinária para avaliação fica previamente agendada para 27 de maio de 2020. § 3º Em eventual deliberação do CONSUNI pelo retorno das atividades presenciais, o reinício das atividades do calendário acadêmico 2020 deverá ser após, pelo menos, 10 dias da publicação da resolução. Art. 2º Cabe à PROGRAD, à PROPEPG e à PROEC apresentar e manter atualizado estudo detalhado sobre os possíveis cenários para a retomada do calendário acadêmico da UFFS. § 1º O estudo que trata o caput deverá considerar, entre outros aspectos relevantes, os seguintes: I – Possíveis datas de retorno das atividades presenciais; II – A possível adoção de número de dias letivos de efetivo trabalho acadêmico inferiores ao estabelecido no caput e no §3º do Art. 47 da Lei Federal Nº 9.394/1996, conforme previsto no Art. 2º da Medida Provisória Nº 934/2020;§ 2º A apresentação e atualização do estudo a que se refere o caput deve ser encaminhada ao Conselho Universitário para apreciação, sempre com a antecedência regimental, em todas as sessões em que a retomada do calendário acadêmico for pautada.§ 3º Cabe às Direções de Campus e Coordenações Acadêmicas darem suporte operacional à Reitoria e às Pró-Reitorias fins no levantamento de informações relativas aos Campi. Art. 3º Determinar, em caráter excepcional, enquanto durar o período de suspensão do Calendário Acadêmico, que as atividades administrativas e acadêmicas desempenhadas pelos servidores sejam realizadas por meio do Trabalho Remoto, de acordo com regulamentação específica, referendada pela comissão de monitoramento das implicações do COVID 19. Parágrafo único: Somente serão admitidas atividades que exijam a presença do servidor no espaço da universidade em casos excepcionais, desde que: (a) observadas a pontualidade e celeridade da ação, (b) respeitados todos os protocolos sanitários consoantes às medidas de prevenção vigentes. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 29 de abril de 2020. Por fim, não havendo mais tempo hábil, o presidente encerrou a sessão às dezoito horas e vinte e três minutos da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2020.
Data de publicação: 27 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

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