ATA Nº 12/CONSUNI/UFFS/2020

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e quatro minutos, através de teleconferência pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor Gismael Francisco Perin. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Diretor do Campus Chapecó). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Adriana Remião Luzardo, Milton Kist e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Ulisses Pereira de Mello e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Luiz Carlos de Freitas e Luciano Tormen (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germano (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes dos técnico-administrativos em educação:) Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Luana Angélica Alberti (Campus Erechim) Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim), Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo), Felipe Eduardo Krein (Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: representante docente Rosemar Ayres dos Santos, representante docente Rosane Rossato Binotto, representante docente Vicente Neves da Silva Ribeiro, representante docente Sergio Luiz Alves Junior, representante docente Jeronimo Sartori, representante docente Halfred Carlos Ribeiro Junior, representante docente Gentil Ferreira Gonçalves, representante docente Jossimara Polettini, representante docente Izabel Aparecida Soares, representante TAE Roseana Tenutti Setti, representante TAE Ana Paula dos Santos, representante discente Lucas Ferreira das Neves, representante discente Pietra Picolo Antunes. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: O Diretor do Campus Passo Fundo Julio Cesar Stobbe, o representante discente Renan Henrique da Silva, o representante da comunidade regional de SC Jandir Jose Selzler e representante da comunidade regional do RS Eni Araújo Malgarin. Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante da comunidade regional do Estado do PR). Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, passou-se ao expediente, que teria como primeiro ponto a apreciação de três atas, porém tendo em vista a mudança da secretaria da SECOC, em virtude de férias, as atas estavam em fase final de elaboração, de modo que, serão apreciadas, na próxima sessão ordinária, a realizar-se em agosto. Na sequência, durante as comunicações da mesa, o presidente relatou a respeito do encaminhamento da PROPLAN, de um documento que trata sobre o monitoramento das ações para conhecimento dos conselheiros. Também comentou a respeito da nota enviada pela Procuradoria Federal à SECOC, em que solicita, entre outras questões, o posicionamento deste conselho sobre o seguinte: “tendo em conta que o órgão colegiado superior não enfrentou durante a sessão extraordinária os argumentos contidos no parecer técnico que fundamentou o veto do reitor, oportunizar para, caso entendam os seus membros e assim deliberem, seja complementado o ato decisório com imprescindível motivação, ora inexistente, de modo a afastar possível alegação de nulidade”. Falou também, que na mesma nota técnica há outras questões a serem tratadas. Informou que, desta forma, possivelmente, será colocado como ponto de pauta para a próxima sessão ordinária, a possibilidade de deliberação deste conselho sobre o encaminhamento ou não à Procuradoria Federal, desta solicitação. O conselheiro Claunir Pavan, presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), relatou a respeito do Processo 23.205.004886/2020-11, que tratava da solicitação de revogação da Resolução nº 06/2014, alterada pela Resolução nº 06/2016, solicitação essa que foi aprovada. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) relatou em relação às matérias deliberadas, referindo-se à designação de relatoria relativa ao Processo 23.205.006753/2020-80, que foi aprovada. A segunda matéria da CGAE, referia-se ao Processo 23.205.005486/2020-23, que tratava do Ofício 01/2020 do CONSUNI, matéria essa que também obteve aprovação. A conselheira Patrícia Romagnoli, presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) fez o relato da CPPGEC, referente à primeira matéria, o Processo 23.205.005345/2020-19, que tratava do pedido de alteração da Resolução conjunta nº 01/2015 CONSUNI, alterada pela Resolução conjunta nº 01/2018 CONSUNI, que por sua vez foi alterada pela Resolução conjunta nº 01/2019 CONSUNI, com pedido de vistas por parte do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro. A segunda matéria, tratava do Processo 23.205.006308/2020-10, que resultou na publicação da Resolução nº 09/2020 do CONSUNI. Findados os relatos das câmaras temáticas, o presidente passou a palavra às comunicações dos conselheiros. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, convidou a todos para a Semana Acadêmica do Curso de História, do Campus Chapecó, a iniciar-se no dia vinte de julho. O conselheiro Luís Fernando da Silva, realizou um comunicado ao Conselho a respeito das ações realizadas por um grupo de professores do Campus Erechim, em parceria a Prefeitura Municipal no combate à COVID-19. O conselheiro Luís de Freitas por sua vez, comunicou a todos a respeito do lançamento de um livro, vinculado ao Grupo de Pesquisa "Questão Agrária, Juventude Rural, Trabalho, Cultura e Educação Camponesa. Em seguida, o presidente fez um esclarecimento à conselheira Dariane Carlesso a respeito da comunicação anterior da mesa. Não havendo mais comunicações por parte dos conselheiros, o presidente passou em seguida para a ordem do dia. Realizando a leitura dos sete pontos de pauta: 2.1 Indicação de Ouvidor para análise e aprovação do Consuni – Análise do Parecer produzido pelo conselheiro Vicente Ribeiro, com base no pedido de vista apresentado. 2.2. Processo n° 23205.004017/2018-72: Proposição de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013 - Continuidade da discussão do parecer do relator Milton Kist. Parecer n° 3/CONSUNI /UFFS/2020, iniciada na 6ª sessão extraordinária de 03/07/2020. 2.3 Processo n° 23205.001086/2020-49: Dias Não Letivos (conforme previsão no Calendário Acadêmico da UFFS) e possibilidade de Compensação de Trabalho - Análise de veto; - Art. 17, inciso XVII, do Estatuto da UFFS; - Art. 82. Regimento Interno do Consuni. 2.4 Processo nº 23205.001580/2019-70: Análise da proposição de minuta do novo Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA) - Análise do parecer do relator Bruno Wenzel. Parecer nº 21-CONSUNI-UFFS-2019. 2.5 Processo nº 23205.004478/2017-64: Celebração de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de Candói – PR - Análise do parecer do relator Luiz Felipe Leão Maia Brandão. Parecer n° 06-CONSUNI-UFFS-2020. 2.6 Processo nº 23205.002710/2019-91: Alteração de regime de trabalho de docente - DANIELA AUGUSTIN SILVEIRA - Análise do parecer do relator Éverton de Moraes Kozenieski. Parecer n° 04-CONSUNI/UFFS-2020. 2.7 Processo n° 23205.004432-2020-41 Propõe alteração da Resolução nº 12-2013-CONSUNI-CA - Análise do Parecer do relator Demétrio Alves Paz. O presidente solicitou que fosse feita a retirada do item 2.1, que tratava do pedido de vistas do conselheiro Vicente Ribeiro em relação à ouvidoria, uma vez que, por solicitação do conselheiro, alegando que não conseguiu apresentar a tempo o documento, este pediu a retirada, tendo a concordância pelo Conselho. O conselheiro Vicente questionou o presidente a respeito do prazo de entrega de seu pedido, tendo em vista que ele findava em um sábado, e se dessa forma, ele poderia ser entregue ainda na segunda-feira subsequente, neste sentido, o presidente confirmou. Em seguida, o presidente informou o Conselho a respeito da solicitação recebida pela presidência, da parte do Conselheiro Vicente, pela solicitação de inclusão de item de pauta em regime de urgência à Presidência do CONSUNI e à Secretaria dos Órgãos Colegiados. “Nos termos do §3º do art. 38 do Regimento Interno do CONSUNI, solicito a inclusão de item de pauta em regime de urgência na Sessão Ordinária do Pleno do CONSUNI de dezesseis de julho de dois mil e vinte: - Proposta de alteração da Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020 visando autorizar a realização de atividades práticas presenciais nas fases finais dos cursos da área da saúde da UFFS durante o período da pandemia. Minuta de Resolução: Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução Nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, inserindo o inciso VII e os parágrafos 3º e 4º: “Art. 4º Poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, observadas as recomendações e determinações institucionais, municipais, estaduais e federais referentes à prevenção de transmissão e o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo Coronavírus: (…) VII - Realização de atividades práticas presenciais de componentes curriculares de estágio curricular supervisionado e internato dos cursos da área da saúde da UFFS, mediante a autorização do colegiado de curso e o cumprimento do conjunto dos requisitos estabelecidos no art. 2o.” (…) § 3º Caberá à Universidade garantir as condições pedagógicas e sanitárias para que os estudantes e professores desenvolvem as atividades mencionadas no inciso VII, garantindo o pagamento de insalubridade para os professores, o seguro pra estudantes e professores e o fornecimento de EPIs adequados. § 4º A Reitoria terá 10 dias para apresentar, para apreciação do Consuni e ouvidos os cursos envolvidos, a atualização da execução orçamentária para os gastos necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no inciso VII”. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A partir de junho de 2020 passaram a estar permitidas atividades de caráter presencial, especialmente as atividades práticas, nas instituições de educação superior dos estados de inserção da UFFS. Considerando a contribuição dos estudantes da área de saúde para a rede básica, propomos alterar a Resolução nº 3 CONSUNI/UFFS/2020 visando autorizar a realização de atividades práticas presenciais nas fases finais dos cursos da área da saúde da UFFS durante o período da pandemia, envolvendo assim os estudantes que poderão dar uma contribuição mais efetiva no atendimento à população”. Realizada a leitura da solicitação e da justificativa do conselheiro, o presidente não acolheu a proposta, justificou sua decisão baseado que isto estaria sendo construído pela comissão criada na sessão passada, que o conselheiro retirasse seu item. O conselheiro Vicente acolheu a solicitação, reconhecendo que o item fosse encaminhado à comissão para avaliação. O conselheiro Bruno solicitou então esclarecimento a presidência a respeito de um texto produzido por ele em sessão extraordinária anterior, que abrangia a retomada das atividades práticas as fases finais de todos os cursos da área de saúde, tendo em seguida o presidente prestado os esclarecimentos a respeito. A conselheira Adriana Remião Luzardo comentou a respeito do item levantado anteriormente, a respeito dos cursos da área da saúde, agradeceu a preocupação e ressaltou que concordava na não necessidade da publicação de uma nova resolução a respeito, e informou o Conselho a respeito da Semana Acadêmica do Curso de Enfermagem. O presidente solicitou se havia aprovação do Conselho em relação a ordem do dia a partir do item 2.2 portanto, sendo atendido pelos conselheiros. O conselheiro Luís Felipe Leão Maia Brandão, comunicou que o conselheiro suplente Everton de Moraes Kozenieski, que encontra-se em férias e sua titular encontra-se de licença maternidade, não teria condições de acompanhar a discussão do item de pauta 2.6 e fazer seu relato, de forma que o conselheiro questionou se esse item seria retirado da pauta ou ele poderia fazer a leitura do parecer, tendo a presidência concordado com a segunda opção, mantendo assim, o item 2.6 na ordem do dia. O presidente passou ao ponto 2.2. Processo n° 23205.004017/2018-72: Proposição de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, ponto iniciado na sessão anterior. O conselheiro Milton Kist ressaltou as discussões já iniciadas anteriormente, e sugeriu que fossem discutidas emendas ou destaques, principalmente no artigo dezesseis, que referia-se sobretudo ao vínculo dos TAEs com as fundações de apoio; tendo em seguida, a conselheira Dariane Carlesso e o conselheiro Claunir Pavan, apresentado suas propostas de redação para o artigo mencionado. O conselheiro Milton Kist, disse ser favorável à proposta da conselheira Dariane e solicitou esclarecimentos ao conselheiro Claunir Pavan a respeito da sua proposta. Neste sentido, o conselheiro Pavan apontou a necessidade da inclusão do acordo da chefia, sugerindo-a à proposta da conselheira Dariane. O conselheiro Milton apontou que o limitador de horas já estava previsto em outro momento da resolução e, após inclusão da redação da proposta acordada, seguiu para outro artigo da resolução, esclarecendo também que havia sido realizada uma correção na numeração dos artigos. Sendo assim, o presidente solicitou que o relator encaminhasse a peça com as alterações para à SECOC e solicitou a aprovação da alteração da resolução. Porém, o conselheiro Claunir Pavan ponderou a retirada do artigo vinte e quatro, tendo o relator acatado sua solicitação. O conselheiro Eloir Faria de Paula, solicitou ao relator da matéria, um esclarecimento referente a terminologia de "novos projetos" por "novas seleções", tendo em vista que um mesmo projeto poderia possuir mais de uma seleção durante sua execução. Neste sentido, a presidência e o relator esclareceram a questão. O conselheiro Milton solicitou que, após a SECOC compilar a peça, retornasse o documento para sua avaliação, para posteriormente ser publicada. Sendo assim, a presidência questionou a todos se havia consenso pela aprovação da alteração da Resolução n° 04/2013 CONSUNI, sendo ratificado pelo Conselho. Dando continuidade, a presidência passou ao item 2.3 Processo n° 23205.001086/2020-49: Dias Não Letivos (conforme previsão no Calendário Acadêmico da UFFS) e possibilidade de Compensação de Trabalho. O presidente fez um breve histórico a respeito do item, e leu o parecer da Procuradoria Federal, que fundamentava o veto do reitor. Em seguida, o conselheiro Jonas Goldoni apresentou a questão dos dias não letivos, explicando que os problemas continuariam caso o veto permanecesse, tendo o conselheiro Claunir Pavan em seguida, afirmado que não haviam condições atuais que permitissem a aprovação da compensação de trabalho por dias não letivos. Desta forma, entrou-se em regime de votação, com a seguinte proposição: "De acordo com a manutenção do veto n° 01/2020". A votação foi aberta, tendo como opções: A- Sim B- Não e C- Abstenção. O presidente lembrou que para aprovação da matéria, seria necessária maioria absoluta, referindo-se a vinte e oito votos, portanto. Realizada a votação, a opção A recebeu dez votos, a opção B recebeu cinco votos, e a opção C registrou vinte e um votos. Dessa forma, portanto, houve a aprovação do veto. Seguindo a ordem do dia, passou-se para o item 2.4 Processo nº 23205.001580/2019-70: Análise da proposição de minuta do novo Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA), com análise do parecer do conselheiro Bruno Wenzel, que referia-se ao Processo 23.205.001580/2019-70. A presidência passou a palavra para que o relator fizesse a defesa do seu parecer. Realizada a leitura do mesmo, o relator manifestou seu voto favorável, conforme a minuta substitutiva também apresentada. Em seguida, o conselheiro Luís Fernando da Silva ressaltou a importância da CPA, sendo corroborado pelo relator, conselheiro Bruno, que também ressaltou a importância da CPA no que refere-se aos avanços na avaliação da gestão. A presidência então, realizou colocações acerca da CPA, e solicitou se havia consenso pela acolhida do parecer, sem prejuízo de emendas, sendo que, foi aprovado por consenso. O relator então, apontou alguns pontos que seriam mais nevrálgicos ao Conselho, e o conselheiro Jeferson Saccol sugeriu que houvesse para a composição da CPA, um egresso por campus, porém, o conselheiro Bruno, comentou que essa composição seria adequada aos NACs, e não a CPA em si. O conselheiro João Costa de Oliveira questionou a respeito de representações da comunidade externa para a composição da CPA e o conselheiro Vicente Ribeiro, em relação a indicação dos membros, sugerindo que fossem feitas assembleias para essa escolha. A presidência em seguida realizou alguns esclarecimentos, falando da dificuldade da composição de membros na CPA. O conselheiro Luis Fernando, também lembrou que comumente não há muitas pessoas interessadas em participar das comissões, de modo que a indicação por parte do diretor seria uma boa alternativa. O conselheiro Roberto Dall’Agnol falou a respeito da agilidade necessária na escolha dos membros, sendo que, o conselheiro João Costa de Oliveira, comentou a respeito dos desafios do envolvimento da comunidade externa nesses espaços, defendeu a interação nos espaços institucionais. Em seguida, o conselheiro Marcos Beal abordou a importância que a comissão deve possuir, ao fundamentar e fornecer os dados avaliativos à gestão, para que a mesma faça seu planejamento e, em virtude disso, apresentou uma proposta de artigo, abordando outro ponto também, sobre a importância da secretaria para a construção desses dados. O conselheiro Bruno Wenzel apresentou então, as modificações na redação de acordo com as sugestões anteriores, chegando a um consenso com o conselheiro Jeferson Saccol e a conselheira Gilza Maria de Souza, pela inclusão de um quarto inciso, que tratasse especificamente dos egressos, desmembrando-os da comunidade regional e dos discentes, tendo em vista essa possível transição de categoria. Atendendo às sugestões do conselheiro João Costa de Oliveira, o relator acrescentou o prazo de quarenta e cinco dias para indicação de representante da comunidade regional, e tendo em vista a sugestão do conselheiro Vicente, a escolha foi mantida sob a égide da direção de campus, porém, com posterior homologação do Conselho de Campus. Passando a próxima sugestão, o conselheiro Marcos Antônio Beal defendeu que os relatórios de Avaliação da CPA fossem homologados pelo Consuni, porém o conselheiro Gentil Ferreira Gonçalves apresentou que o Conselho não pode fazer isso, em virtude do caráter independente da CPA, mas que sim, poderia realizar a apreciação e encaminhamentos de providências. O conselho aprovou a prorrogação de mais uma hora para discussão desse item. O conselheiro Jeferson Saccol concordou com a colocação do conselheiro Gentil. O relator ressaltou ainda, que os relatórios dessem subsídio à elaboração do PDI. A conselheira Patrícia Romagnolli apontou que a redação "deverá encaminhar" atribuía obrigações à CPA, o que talvez não pudesse ser realizado, tendo porém, o conselheiro Marcos Beal esclarecido a questão em seguida, propondo uma nova redação para esse aspecto, contudo, mantendo ainda assim, um vínculo entre o Consuni e a CPA. Em seguida, os conselheiros Jeferson Saccol e Marcos Beal debateram a respeito do ciclo avaliativo do SINAES. O relator sugeriu suprimir esse aspecto da redação, a fim de simplificar a peça, sendo que, houve concordância dos conselheiros. O conselheiro Marcos Beal defendeu a necessidade de uma secretaria, porém, a presidência, levantou o problema da pouca disposição de servidores, de modo que o conselheiro concordou em continuar por enquanto, da maneira como a CPA está organizada. Sendo assim, o presidente consultou o pleno acerca da aprovação da peça, havendo consenso por parte do conselho. Passou-se então para o ponto 2.5 Processo nº 23205.004478/2017-64: Celebração de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de Candói – PR. A palavra foi passada ao relator Luís Felipe Leão Maia Brandão, para defesa do seu parecer. Realizada a leitura do mesmo, o conselheiro declarou-se favorável à criação das novas vagas da qual tratava a peça. O conselheiro Martinho Machado Junior, ressaltou as parcerias que estavam sendo executadas e a importância dos cursos de alternância, apoiando a decisão da relatoria. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou um esclarecimento referente ao voto do relator, no sentido de que o texto ficasse adequado ao que se estaria propondo no processo, quanto à questão das turmas e vagas, neste sentido, houve acordo pelo ajuste do texto do voto do relator. Sendo assim, a presidência questionou os conselheiros pela aprovação do voto do relator, tendo sido acolhido. O presidente solicitou a prorrogação por mais trinta minutos da sessão, objetivando que os dois últimos pontos de pauta fossem vencidos, tendo o conselho concordado e concedido a prorrogação, passando a presidência de imediato, ao ponto 2.6 Processo nº 23205.002710/2019-91: Alteração de regime de trabalho de docente - DANIELA AUGUSTIN SILVEIRA. O conselheiro Luís Brandão realizou a leitura do parecer, conforme já acordado anteriormente, na discussão da ordem do dia, e expressou o voto favorável do relator Everton de Moraes Kozenieski. Não havendo nenhuma colocação por parte dos conselheiros, a presidência submeteu a peça à votação, sendo que o conselho aprovou por consenso. Em seguida, passou-se para o último ponto da pauta, 2.7 Processo n° 23205.004432-2020-41 Propõe alteração da Resolução nº 12-2013-CONSUNI-CA. O relator Demétrio Alves Paz realizou a leitura de seu parecer, votando favorável à alteração da resolução. Não havendo nenhuma colocação por parte dos conselheiros, a presidência submeteu a peça para votação, tendo obtido consenso. O presidente agradeceu o trabalho do conselho, na data de hoje, e parabenizou pela conclusão da pauta proposta, havendo ainda tempo hábil, os conselheiros Demétrio Alves Paz e Dariane Carlesso, requisitaram esclarecimentos, sendo que a presidência respondeu aos questionamentos e não havendo nenhuma manifestação, encerrou a sessão às dezessete horas e cinquenta e um minutos da qual eu, Solange Baldissera, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2020.
Data de publicação: 27 de agosto de 2020.

Gismael Francisco Perin
Presidente do Conselho Universitário em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSUNI/UFFS/2020