ATA Nº 7/CONSUNI/UFFS/2021

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e cinco minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Patrícia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) e o vice-reitor Gismael Francisco Perin. Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul) e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Demétrio Alves Paz, Edemar Rotta e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Milton Kist, Danilo Enrico Martuscelli,  João Alfredo Braida e Adriana Remiao Luzardo (Campus Chapecó); Ulisses Pereira de Mello, Isabel Rosa Gritti e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Gustavo Olszanski Acrani e Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco e Everton Artuso (Campus Realeza); Luiz Carlos de Freitas, Luciano Tormen, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Aline Pomari Fernandes (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Luana Angélica Alberti (Campus Erechim) e Edson Antônio Santolin (Campus Realeza), Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: o representante da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) Rubens Fey, o representante docente Vicente Neves da Silva Ribeiro, o representante TAE Jonas Goldoni, o representante docente Jeronimo Sartori, a representante docente Regina Inês Kunz, o representante docente Gentil Ferreira Gonçalves, a representante TAE Ana Paula dos Santos, o representante da comunidade regional do Estado do Paraná Diego Sigmar Kohwald e o representante docente Éverton de Moraes Kozenieski. Da Comunidade Regional, participaram os seguintes conselheiros: José Valerio Cavalli (representante da comunidade regional do Estado do Rio Grande do Sul) e Jussara Isabel Tumelero (representante da comunidade regional do Estado de Santa Catarina). Faltaram a sessão, sem apresentar justificativa, os seguintes conselheiros: os representantes discentes Felipe Inácio Krein e Eduardo Schepke, o representante discente Jackson Pagno Lunelli, o Diretor do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe, o representante docente Willian Simões e sua suplente Zuleide Maria Ignácio, o representante TAE Eloir Faria de Paula e sua suplente Franciele Karoline Lenschuko. A representação discente do campus Realeza, do campus Laranjeiras do Sul e do campus Erechim encontram-se atualmente em vacância. Como convidada a participar da sessão, registrou-se a presença da Dra. Eloísa Dias Gonçalves, advogada da docente interessada. Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, por tratar-se de sessão extraordinária, passou-se diretamente à ordem do dia. 1.1 Homologação da Portaria nº 1690/GR/UFFS/2021, que designa Ad Referendum a Comissão Eleitoral Geral responsável pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, para o mandato 2021-2023: O presidente procedeu a leitura da Portaria nº 1690/GR/UFFS/2021, destacando os membros que compõe a comissão, esclarecendo que foram designados pelos respectivos Conselhos de Campus. Sem considerações por parte do pleno, a homologação foi aprovada por consenso. 1.2 Processo nº 23205.005999/2021-15: Reexame da Decisão nº 11/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021: O presidente apresentou histórico do processo, comentando a respeito das mensagens de veto do reitor, que foram tornados sem efeito por ele próprio após a realização da 4ª sessão ordinária, no dia vinte e quatro de maio, de modo que as matérias estão sendo tratadas como reexame, em virtude do vício de competência da discussão das mesmas na CPPGEC. Dessa forma, em virtude de tratar-se de pedido de reconsideração à decisão do reitor, o mesmo passou a presidência da sessão ao Vice-Reitor, Gismael Perin, declarando-se impedido de atuar nos processos. O presidente Gismael Perin apresentou um novo histórico da peça, solicitando a garantia de palavra aos advogados da docente interessada, e comentando da decisão da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD/UFFS), acatada pelo reitor, a respeito da não previsão da troca de programa de pós-graduação quando da autorização para sua realização, algo realizado pela docente em questão e que dessa forma tornou-se o fato gerador deste processo que estendeu-se até chegar ao pleno. Autorizando o pleno que a advogada Eloísa Dias Gonçalves se pronunciasse, a palavra foi passada a mesma, que parabenizou o reitor pela reversão do veto, e apresentou os argumentos acerca do pedido de reconsideração. O presidente passou a palavra então para o relator da matéria, que já havia realizado a relatoria no âmbito da CPPGEC, para que reapresentasse seu parecer, tendo em vista o caráter de reexame do processo, o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro comentou que faria o relato dos dois processos de forma conjunta, pois tratavam do mesmo caso. O relator apresentou os dois recursos, referentes aos dois processos de distintos pontos da pauta, apresentando voto favorável por deferir mediante convalidação o pedido de alteração da instituição para execução da capacitação, e consequentemente também o reconhecimento de não ter havido abandono da ação de capacitação para a qual a docente havia sido afastada, através da Portaria nº 1014/GR/UFFS/2017, eximindo-a do ressarcimento ao erário, e pela prorrogação do prazo de realização da capacitação, até a data de trinta e um de março do ano de dois mil e vinte e dois. Em relação ao segundo processo, seu voto seria pelo deferimento do afastamento para capacitação no período de dez meses. O presidente ressaltou ainda que a decisão da CPPD naquele momento havia sido correta, com base nas regulamentações que regem o órgão, pois não havia previsão para migração de programa de pós-graduação, e ainda, que os regulamentos não previam um duplo afastamento para a mesma capacitação, de modo que o pleno deveria tomar cuidado com os encaminhamentos que faria. O conselheiro Claunir Pavan esclareceu que a decisão de um dos projetos já implicaria na perda de objeto dos demais, de modo que, caso fosse aprovada a convalidação e a renovação da licença por mais dez meses, o processo que tratava da necessidade de reposição ao erário perderia seu efeito. O conselheiro também comentou que a decisão da CPPD e do reitor haviam sido corretas, em virtude dos motivos já expressos; e que se na época da migração a docente tivesse demonstrado a CPPD esse interesse, aí sim a matéria teria tramitado na CPPGEC como caso omisso. Após discussões, a advogada Eloísa Dias Gonçalves comentou que caso fosse de entendimento do pleno pela convalidação, que fosse também dado um prazo de dez meses à docente, a contar a partir da data da sessão, para que a docente concluísse seu doutorado. A advogada também defendeu a convalidação, pois o novo programa de pós-graduação atendia aos requisitos do PIACD, de modo que o único óbice ao caso havia sido o administrativo, e nada vinculado à pendência da pós-graduação em si. O conselheiro Claunir Pavan comentou que não poderia haver-se a generalização da decisão proposta para esse caso, para todos os demais que poderiam repetir-se, e concordou com a sugestão da advogada Eloísa Gonçalves a respeito da concessão do prazo de dez meses a contar a partir da data da sessão. O reitor comentou que o entendimento da procuradoria era de que todo ato administrativo publicado após sua data de encerramento, não era entendido como prorrogação, mas sim como um novo ato, e que esse novo afastamento de dez meses era possível, mas não poderia ser entendido como uma prorrogação. O presidente explicou que poderia ser publicada uma nova portaria de afastamento então, mas que ela poderia ir de encontro a regulamentos da instituição que não permitiriam mais de um afastamento para o mesmo objeto. Após longa discussão, com manifestações de conselheiros, do Presidente e da advogada Eloísa Dias Gonçalves, foi apresentada proposta de redação construída na discussão: A- Deferir mediante convalidação, o pedido de alteração da instituição de ensino onde desenvolve a capacitação (doutorado), e em consequência, reconhecer não ter havido abandono da ação de capacitação para a qual foi afastada, segundo a Portaria nº 1014/GR/UFFS/2017 e portanto, revogando-se a determinação de reposição ao erário e B- Prorrogar o prazo de conclusão da ação, até 30 de junho de 2022. Em regime de votação, houve consenso pela aprovação da decisão, com a redação dos itens A e B. 1.3 Processo nº 23205.002979/2021-92, de reexame da Decisão nº 12/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021: Já tendo sido contemplada nas discussões do ponto de pauta anterior, o presidente comentou que esse item referia-se a prorrogação do período de afastamento para a capacitação da docente, pelo período de dez meses, com a redação proposta de: Deferir o pedido de afastamento para capacitação no período de dez meses, a contar a partir da data de publicação da portaria. O conselheiro Claunir Pavan sugeriu o acréscimo da redação “(...) no período de dez meses, com conclusão até junho (...)”, tendo o presidente realizado a leitura da redação e submetido à apreciação do pleno, que por consenso, aprovou o pedido de afastamento. Encerrada a pauta, foi aberta a palavra para comunicação dos conselheiros: o conselheiro João Alfredo Braida comentou que tacitamente o parecer do relator havia sido acolhido, e seu voto aprovado, mesmo o pleno não tendo realizado um regime de votação formal para esse aspecto, já tendo realizado emendas ao voto do mesmo, havendo recebido concordância por parte do pleno. O conselheiro declarou ainda que na última sessão ordinária havia sido acordado que haveria também a pauta da revisão do regimento interno do pleno, o que não havia sido feito, além de também não ter sido pautado para a próxima sessão ordinária, questionando a presidência do porque isso não havia sido feito, e se o seria realizado em sessão extraordinária convocada especificamente para esse fim. O presidente não soube lhe responder. O conselheiro Vicente Ribeiro comenta que outro encaminhamento realizado na sessão ordinária anterior havia sido finalizado, trata-se da designação de relatoria para o processo de criação das unidades acadêmicas, para o qual o reitor nomearia o conselheiro em questão como relator, o que também não havia sido realizado. Registra que entrou em contato com a SECOC, por e-mail, não obtendo resposta, questionando, portanto, o que havia sido realizado em relação ao processo. A chefe da SECOC Maristela Parise de Lima informou que a resposta será encaminhada. Sem mais a tratar, a sessão foi encerrada às quinze horas e cinquenta e três minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de junho de 2021.
Data de publicação: 15 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

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