ATA Nº 1/CONSUNI CA/UFFS/2011
1 Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às treze horas e trinta
2 minutos, no Auditório da Unidade Bom Pastor do Campus Chapecó da UFFS, em
3 Chapecó-SC, foi realizada a 1a Reunião da Câmara de Administração do Conselho
4 Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS,
5 presidida pelo Prof. PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e
6 Infraestrutura e Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-se presentes à
7 sessão os seguintes conselheiros: ILTON BENONI DA SILVA (Diretor do Campus
8 Erechim); Representantes Docentes: LUCIANO LORES CAIMI, MARCOS
9 ROBERTO DOS REIS, VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Campus Chapecó),
10 BENEDITO SILVA NETO (Campus Cerro Largo), DANIELLA RECHE (Campus
11 Erechim) LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes
12 dos STA's: ANA MARIA JUNG DE ANDRADE (Campus Chapecó), FERNANDO
13 CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim); Representantes Discentes: OSÉIAS
14 ANDRÉ DE LIMA (Campus Realeza), VÂNIA AGUIAR PINHEIRO (Campus Erechim);
15 Representantes da Comunidade Externa: MARLO FLÁVIO TESSARO (Estado de
16 Santa Catarina); Não compareceu à reunião por motivos justificados o
17 conselheiro: WAGNER TENFEN (Representante Docente do Campus Realeza);
18 Representou seu titular o conselheiro suplente: RAFAEL STIELER
19 (Representante Docente do Campus Realeza); Fizeram-se presentes à reunião:
20 ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI (Vice-Reitor da UFFS) e CLAUDIA FINGER-
21 KRATOCHVIL (Pró-Reitora de Graduação). Verificado o quorum, o Presidente
22 cumprimentou os presentes e declarou aberta a ia Reunião da Câmara de
23 Administração. Em seguida, apresentou a pauta da reunião: Ordem do Dia -
24 Regulamentação do Processo Seletivo de professores substitutos. O Presidente
25 apresentou a proposta de minuta que fora encaminhada aos conselheiros: A Câmara
26 de Administração do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira
27 Sul, Considerando O atendimento pleno às demandas docentes da UFFS; o exercício
28 adequado das funções administrativas da UFFS; o atendimento a situações de
29 emergência que geram demandas de docentes substitutos; a busca do sigilo,
30 isenção, isonomia e neutralidade; e o atendimento aos princípios da eficiência,
31 legalidade, ética, moralidade, impessoalidade, Resolve: Art. 1º . O processo seletivo
32 simplificado para Docentes Substitutos deverá ser unificado em suas normas e
33 processos, conduzido e organizado por uma Comissão Única de Concurso. Art. 2º . A
34 composição da Comissão Única de Concurso será designada pelo Reitor da
35 Universidade. Art. 3º . O local e a data das provas serão definidos pela Comissão
36 Única de Concurso considerando os princípios da operacionalidade, economicidade,
37 eficiência, sigilo e lisura do processo. Art. 4º . Para realização do processo seletivo, a
38 Comissão Única de Concurso poderá buscar o auxílio de outras instituições e
39 organismos. Primeira hipótese - Art. 5º . O processo seletivo simplificado será
40 realizado através da prova didática, de caráter classificatório e eliminatório. § 1º . A
41 Prova Didática (aula) será pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos, sobre o
42 tema sorteado do programa pelo candidato, com antecedência de 24 (vinte e quatro)
43 horas da realização da prova de cada candidato, sendo o mesmo chamado para
44 sorteio de acordo com a ordem de inscrição no concurso. O ponto sorteado pelo
45 candidato deverá retornar ao conjunto dos pontos, para que todos os candidatos
46 tenham chances iguais. § 2º . A prova didática não poderá ser assistida pelos demais
47 candidatos. § 3º . Embora a prova seja pública, os assistentes não poderão se
48 manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, apenas
49 simulando-a, se assim desejarem. § 4º . A Banca Examinadora não se manifestará no
50 decorrer da prova, não interrompendo o candidato. Deverá, no entanto, avisá-lo sobre
51 o tempo de que ainda dispõe, quando faltarem 10 (dez) minutos para o término da
52 aula. § 5º . Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da
53 Prova Didática. § 6º . Cada examinador dará à prova, segundo o merecimento que lhe
54 atribuir, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), consignando-a em cédula assinada pelo
55 presidente da Banca e por ele, e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a
56 guarda do presidente da Banca até a sessão final de julgamento. § 7º . Será
57 considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de valor igual ou superior
58 a seis (6,0), considerando a média das notas atribuídas pelos avaliadores da banca e,
59 além disso, pelo menos duas notas dos examinadores da banca deverá ser igual ou
60 superior a seis (6,0). § 8º . Ata da prova será preenchida e assinada pelo presidente
61 da banca e encaminhada à Comissão Única de Concurso em envelope lacrado. Art.
62 6º . A composição das Bancas Examinadoras será definida pela Comissão Única de
63 Concurso, ouvidos os Colegiados de Curso e a Pró-Reitoria de Graduação. § 1º . As
64 bancas examinadoras serão constituídas preferencialmente com professores
65 avaliadores do quadro da UFFS, e eventualmente com componentes afiliados a
66 outras instituições, na medida da necessidade, considerando as limitações do quadro
67 institucional. § 2º A banca Examinadora será composta por 3 membros docentes,
68 podendo ser adicionado um membro suplente, também docente. Segunda hipótese -
69 Art. 5º . O processo de Seleção Simplificado para Professor Substituto será realizado
70 por meio de uma prova de conhecimentos, classificatória e eliminatória. Parágrafo
71 primeiro. A prova de conhecimentos será composta de 40 questões de múltipla
72 escolha, versando sobre os conteúdos da disciplina ou disciplinas que o candidato
73 selecionado deverá ministrar. Art. 6º . A prova terá valor 10,0 (dez), sendo aprovado o
74 candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis). Art. 7º . A definição da
75 titulação mínima requerida aos candidatos deverá ser realizada pela Comissão Única
76 de Concurso, ouvidos os Colegiados de Curso, a Pró-Reitoria de Graduação, e
77 considerando uma estimativa da disponibilidade de profissionais potencialmente
78 candidatos na área, e a necessidade institucional. Art. 8º . A Comissão Única de
79 Concurso será responsável pela elaboração do Edital de Concurso, que conterá os
80 procedimentos e critérios de inscrição, os procedimentos de realização das provas e
81 os critérios e processos de avaliação. Art. 9º . Esta resolução entra em vigor na data
82 de sua publicação, no Boletim Oficial da UFFS. Nesse momento, foi aberto debate
83 sobre o conteúdo geral do texto. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro
84 sugeriu inclusão de pauta no final da reunião para debater o funcionamento e definir
85 agendas da Câmara. O presidente salientou que as Câmaras trabalham por
86 demandas de matérias do CONSUNI. O Vice-Reitor complementou que as reuniões
87 da Câmara acontecem paralelamente com as reuniões do CONSUNI. O conselheiro
88 Luis Claudio Krajevski questionou o funcionamento das Câmaras e questionou se a
89 Câmara terá o seu próprio regimento interno. Como sugestão do conselheiro a
90 Câmara deve ter agenda própria e demandas diferenciadas. O Conselheiro Ilton
91 Benoni da Silva sugeriu seguir a pauta e ao final da sessão dialogar sobre assuntos
92 gerais. O Conselheiro Rafael Stieler comentou sobre o art. 4º não vendo necessidade
93 de buscar auxílios em outros instituições e organismos. Solicitou maiores
94 esclarecimentos sobre as vagas ofertadas e quantidades. A Pró-Reitora de
95 Graduação professora convidada Claudia Finger-Kratochvil comentou sobre as
96 vagas, sendo 17 (dezessete) vagas de docentes que podem ser substituídas. Mas no
97 momento serão selecionados 14 (quatorze) docentes. Das vagas que serão
98 preenchidas: Sociologia e Ciência Política, Língua Portuguesa e Lingüística,
99 Economia, Economia e Meio Ambiente: Ecologia Geral, Botânica, Agroecologia,
100 Agronomia/Desenvolvimento Regional, Matemática, Informática Básica e Estatística
101 Básica, Nutrição, Projetos Arquitetônicos e Sistemas Estruturais. A Comissão Única
102 do Concurso será designada unicamente para este processo seletivo 2011/2. A
103 conselheira Daniela Reche sugeriu decidir quais serão os parâmetros para
104 composição da Comissão Única do Concurso e salientou que não vê necessidade de
105 contratação de outra instituição para a realização do processo seletivo simplificado. O
106 conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro sugeriu que seja feita a definição de quais
107 serão os representante por campi, dentro de tais áreas, etc. Concordou com a
108 conselheira Daniela Reche que para a realização de um processo seletivo
109 simplificado, não há necessidade da contratação de outra instituição, sendo gastos
110 excessivos e desnecessários. Segundo o conselheiro a UFFS tem as condições para
111 realizar o processo seletivo. O vice-reitor salientou que até o momento a UFFS esta
112 atuando nos concursos contratando a Fundação da Universidade Federal de santa
113 Catarina - UFSC, que a tutora da UFFS, que nos permitiu em vários momentos a
114 aplicação dos princípios da operacionalidade, publicidade, eficiência, sigilo e lisura do
115 processo e que permitiu de fato que não tivéssemos nenhuma contestação jurídica
116 impedindo nomeação ou contratação de docentes. O Conselheiro Ilton Benoni da
117 Silva sugeriu que seja apreciada as duas hipóteses que constam na minuta, para
118 então discutir sobre a hipótese já aprovada. Salientou que é o processo seletivo que
119 melhor se adéqua a nossa necessidade nesse momento e não qual o melhor
120 processo seletivo para a UFFS. Para o conselheiro Luis Claudio Krajevski o ideal
121 seria juntar as duas hipóteses, a prova didática (primeira hipótese) e a prova objetiva
122 (segunda hipótese). Mas opta pela primeira hipótese porque na prova objetiva não se
123 mede o conhecimento didático do candidato e domínio do conteúdo. O presidente da
124 Câmara salientou sobre a demora do processo seletivo em se optando pela prova
125 didática, devido às composições das bancas, as apresentações dos candidatos e os
126 possíveis recursos que podem ser apresentados. Salientou também a impessoalidade
127 de um processo centralizado nesse momento. A Pró-Reitora de Graduação
128 professora convidada Claudia Finger-Krarochvil comentou sobre sua preocupação em
129 dar prosseguimento ao próximo semestre. Enfatizou que a prova objetiva é
130 importante nesse momento, pois avalia o conhecimento de conteúdo. Salientou que
131 os professores serão substituto-temporários, não permanecerão no quadro da UFFS.
132 O presidente informou que o concurso será vigente por 01 (um) ano, podendo ser
133 prorrogado por mais 01 (um) ano. Podendo o contrato de trabalho ser rescindido
134 unilateralmente. Decisões: Inserção do embasamento jurídico no preâmbulo do texto,
135 incluída a Lei 8.745 de 09/12/1993 e a Lei 12.425 de 17/06/2011; Art. 1º Inserção do
136 ano/semestre que será realizado o processo seletivo; O bloco de artigos do 1º ao 4º
137 foram aprovados por unanimidade; Dos artigos 5a ao 8º , aprovada a segunda
138 hipótese, sem prejuízo de alteração; Art. 5º Inserção do parágrafo segundo: no
139 edital constarão as áreas de conhecimento e respectivos tópicos para cada umas das
140 vagas ofertadas - aprovado por unanimidade. Art. 6º aprovado por
141 unanimidade. Art. 7º Alterado para seguinte redação: para concorrer a uma das
142 vagas ofertadas o candidato deverá possuir, no mínino: I. curso de graduação na área
143 ou área afim; e II. curso de pós-graduação lato sensu na área ou área afim; ou III.
144 estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu na área
145 ou área afim, tendo concluído os créditos até a data da posse - aprovado por
146 unanimidade. Art. 8º Inserção do parágrafo único: a comissão será extinta após a
147 divulgação e homologação do resultado final do processo seletivo simplificado -
148 aprovado por unanimidade. Art. 9º aprovado por unanimidade. Por fim, a
149 Câmara decidiu pela aprovação, por unanimidade, das regras gerais para o Processo
150 Seletivo Simplificado 2011/2, como segue: A Câmara de Administração do Conselho
151 Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso
152 de suas atribuições legais, considerando as Leis nº 8.745, de 09 de dezembro de
153 1993 e nº 12.425, de 17 de junho de 2011, o atendimento pleno às demandas
154 docentes da UFFS, o exercício adequado das funções administrativas da UFFS, o
155 atendimento a situações de emergência que geram demandas de docentes
156 substitutos, a busca do sigilo, isenção, isonomia e neutralidade, e o atendimento aos
157 princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
158 RESOLVE: Art. 1º Estabelecer regras gerais para o Processo Seletivo Simplificado
159 2011/2 para Docentes Substitutos. Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado 2011/2
160 para Docentes Substitutos deverá ser unificado em suas normas e processos,
161 conduzido e organizado por uma Comissão Única de Concurso. Art. 3º A composição
162 da Comissão Única de Concurso será designada pelo Reitor da Universidade Federal
163 da Fronteira Sul. Art. 4º O local e a data das provas serão definidos pela Comissão
164 Única de Concurso, considerando os princípios da operacionalidade, economicidade,
165 eficiência, sigilo e lisura do processo. Art. 5º Para realização do processo seletivo, a
166 Comissão Única de Concurso poderá buscar o auxílio de outras instituições e
167 organismos. Art. 6º O Processo de Seleção Simplificado para Professor Substituto
168 2011/2 será realizado por meio de uma prova de conhecimentos, classificatória e
169 eliminatória. §1º A prova de conhecimentos será composta de 40 (quarenta) questões
170 de múltipla escolha, versando sobre os conteúdos da disciplina ou disciplinas que o
171 candidato selecionado deverá ministrar. §2º No edital constarão as áreas de
172 conhecimento e respectivos tópicos para cada uma das vagas ofertadas. Art. 7º A
173 prova terá valor 10,0 (dez), sendo aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
174 superior a 6,0 (seis). Art. 8º Para concorrer a uma das vagas ofertadas o candidato
175 deverá possuir, no mínimo: I. Curso de graduação na área ou área afim; e II. Curso
176 de pós-graduação lato sensu na área ou área afim; ou III. Estar regularmente
177 matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu na área ou área afim, tendo
178 concluído todos os créditos até a data da posse. Art. 9º A Comissão Única de
179 Concurso será responsável pela elaboração do Edital do Concurso, que conterá os
180 procedimentos e critérios de inscrição, os procedimentos de realização das provas e
181 os critérios e processos de avaliação. Parágrafo Único A comissão será extinta após
182 a divulgação e homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado
183 2011/2. Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sendo
184 dezessete horas e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual
185 eu, Carla Berwanger, Assistente da Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura,
186 lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo
187 Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2011.
Data de publicação: 04 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração