ATA Nº 1/CONSUNI CA/UFFS/2011

ATA DA 1ª REUNIÃO DE 2011 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO

Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às treze horas e trinta

minutos, no Auditório da Unidade Bom Pastor do Campus Chapecó da UFFS, em

Chapecó-SC, foi realizada a 1a Reunião da Câmara de Administração do Conselho

Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS,

presidida pelo Prof. PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e

Infraestrutura e Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-se presentes à

sessão os seguintes conselheiros: ILTON BENONI DA SILVA (Diretor do Campus

Erechim); Representantes Docentes: LUCIANO LORES CAIMI, MARCOS

ROBERTO DOS REIS, VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Campus Chapecó),

10  BENEDITO SILVA NETO (Campus Cerro Largo), DANIELLA RECHE (Campus

11  Erechim) LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes

12  dos STA's: ANA MARIA JUNG DE ANDRADE (Campus Chapecó), FERNANDO

13  CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim); Representantes Discentes: OSÉIAS

14  ANDRÉ DE LIMA (Campus Realeza), VÂNIA AGUIAR PINHEIRO (Campus Erechim);

15  Representantes da Comunidade Externa: MARLO FLÁVIO TESSARO (Estado de

16  Santa Catarina); Não compareceu à reunião por motivos justificados o

17  conselheiro: WAGNER TENFEN (Representante Docente do Campus Realeza);

18  Representou seu titular o conselheiro suplente: RAFAEL STIELER

19  (Representante Docente do Campus Realeza); Fizeram-se presentes à reunião:

20  ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI (Vice-Reitor da UFFS) e CLAUDIA FINGER-

21  KRATOCHVIL (Pró-Reitora de Graduação). Verificado o quorum, o Presidente

22  cumprimentou os presentes e declarou aberta a ia Reunião da Câmara de

23  Administração. Em seguida, apresentou a pauta da reunião: Ordem do Dia -

24  Regulamentação do Processo Seletivo de professores substitutos. O Presidente

25  apresentou a proposta de minuta que fora encaminhada aos conselheiros: A Câmara

26  de Administração do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira

27  Sul, Considerando O atendimento pleno às demandas docentes da UFFS; o exercício

28  adequado das funções administrativas da UFFS; o atendimento a situações de

29  emergência que geram demandas de docentes substitutos; a busca do sigilo,

30  isenção, isonomia e neutralidade; e o atendimento aos princípios da eficiência,

31  legalidade, ética, moralidade, impessoalidade, Resolve: Art. 1º . O processo seletivo

32  simplificado para Docentes Substitutos deverá ser unificado em suas normas e

33  processos, conduzido e organizado por uma Comissão Única de Concurso. Art. 2º . A

34  composição da Comissão Única de Concurso será designada pelo Reitor da

35  Universidade. Art. 3º . O local e a data das provas serão definidos pela Comissão

36  Única de Concurso considerando os princípios da operacionalidade, economicidade,

37  eficiência, sigilo e lisura do processo. Art. 4º . Para realização do processo seletivo, a

38  Comissão Única de Concurso poderá buscar o auxílio de outras instituições e

39  organismos. Primeira hipótese - Art. 5º . O processo seletivo simplificado será

40  realizado através da prova didática, de caráter classificatório e eliminatório. § 1º . A

41  Prova Didática (aula) será pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos, sobre o

42  tema sorteado do programa pelo candidato, com antecedência de 24 (vinte e quatro)

43  horas da realização da prova de cada candidato, sendo o mesmo chamado para

44  sorteio de acordo com a ordem de inscrição no concurso. O ponto sorteado pelo

45  candidato deverá retornar ao conjunto dos pontos, para que todos os candidatos

46  tenham chances iguais. § 2º . A prova didática não poderá ser assistida pelos demais

47  candidatos. § 3º . Embora a prova seja pública, os assistentes não poderão se

48  manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, apenas

49  simulando-a, se assim desejarem. § 4º . A Banca Examinadora não se manifestará no

50  decorrer da prova, não interrompendo o candidato. Deverá, no entanto, avisá-lo sobre

51  o tempo de que ainda dispõe, quando faltarem 10 (dez) minutos para o término da

52  aula. § 5º . Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da

53  Prova Didática. § 6º . Cada examinador dará à prova, segundo o merecimento que lhe

54  atribuir, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), consignando-a em cédula assinada pelo

55  presidente da Banca e por ele, e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a

56  guarda do presidente da Banca até a sessão final de julgamento. § 7º . Será

57  considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de valor igual ou superior

58  a seis (6,0), considerando a média das notas atribuídas pelos avaliadores da banca e,

59  além disso, pelo menos duas notas dos examinadores da banca deverá ser igual ou

60  superior a seis (6,0). § 8º . Ata da prova será preenchida e assinada pelo presidente

61  da banca e encaminhada à Comissão Única de Concurso em envelope lacrado. Art.

62  6º . A composição das Bancas Examinadoras será definida pela Comissão Única de

63  Concurso, ouvidos os Colegiados de Curso e a Pró-Reitoria de Graduação. § 1º . As

64  bancas examinadoras serão constituídas preferencialmente com professores

65  avaliadores do quadro da UFFS, e eventualmente com componentes afiliados a

66  outras instituições, na medida da necessidade, considerando as limitações do quadro

67  institucional. § 2º A banca Examinadora será composta por 3 membros docentes,

68  podendo ser adicionado um membro suplente, também docente. Segunda hipótese -

69  Art. 5º . O processo de Seleção Simplificado para Professor Substituto será realizado

70  por meio de uma prova de conhecimentos, classificatória e eliminatória. Parágrafo

71  primeiro. A prova de conhecimentos será composta de 40 questões de múltipla

72  escolha, versando sobre os conteúdos da disciplina ou disciplinas que o candidato

73  selecionado deverá ministrar. Art. 6º . A prova terá valor 10,0 (dez), sendo aprovado o

74  candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis). Art. 7º . A definição da

75  titulação mínima requerida aos candidatos deverá ser realizada pela Comissão Única

76  de Concurso, ouvidos os Colegiados de Curso, a Pró-Reitoria de Graduação, e

77  considerando uma estimativa da disponibilidade de profissionais potencialmente

78  candidatos na área, e a necessidade institucional. Art. 8º . A Comissão Única de

79  Concurso será responsável pela elaboração do Edital de Concurso, que conterá os

80  procedimentos e critérios de inscrição, os procedimentos de realização das provas e

81  os critérios e processos de avaliação. Art. 9º . Esta resolução entra em vigor na data

82  de sua publicação, no Boletim Oficial da UFFS. Nesse momento, foi aberto debate

83  sobre o conteúdo geral do texto. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro

84  sugeriu inclusão de pauta no final da reunião para debater o funcionamento e definir

85  agendas da Câmara. O presidente salientou que as Câmaras trabalham por

86  demandas de matérias do CONSUNI. O Vice-Reitor complementou que as reuniões

87  da Câmara acontecem paralelamente com as reuniões do CONSUNI. O conselheiro

88  Luis Claudio Krajevski questionou o funcionamento das Câmaras e questionou se a

89  Câmara terá o seu próprio regimento interno. Como sugestão do conselheiro a

90  Câmara deve ter agenda própria e demandas diferenciadas. O Conselheiro Ilton

91  Benoni da Silva sugeriu seguir a pauta e ao final da sessão dialogar sobre assuntos

92  gerais. O Conselheiro Rafael Stieler comentou sobre o art. 4º não vendo necessidade

93  de buscar auxílios em outros instituições e organismos. Solicitou maiores

94  esclarecimentos sobre as vagas ofertadas e quantidades. A Pró-Reitora de

95  Graduação professora convidada Claudia Finger-Kratochvil comentou sobre as

96  vagas, sendo 17 (dezessete) vagas de docentes que podem ser substituídas. Mas no

97  momento serão selecionados 14 (quatorze) docentes. Das vagas que serão

98  preenchidas: Sociologia e Ciência Política, Língua Portuguesa e Lingüística,

99  Economia, Economia e Meio Ambiente: Ecologia Geral, Botânica, Agroecologia,

100  Agronomia/Desenvolvimento Regional, Matemática, Informática Básica e Estatística

101  Básica, Nutrição, Projetos Arquitetônicos e Sistemas Estruturais. A Comissão Única

102  do Concurso será designada unicamente para este processo seletivo 2011/2. A

103  conselheira Daniela Reche sugeriu decidir quais serão os parâmetros para

104  composição da Comissão Única do Concurso e salientou que não vê necessidade de

105  contratação de outra instituição para a realização do processo seletivo simplificado. O

106  conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro sugeriu que seja feita a definição de quais

107  serão os representante por campi, dentro de tais áreas, etc. Concordou com a

108  conselheira Daniela Reche que para a realização de um processo seletivo

109  simplificado, não há necessidade da contratação de outra instituição, sendo gastos

110  excessivos e desnecessários. Segundo o conselheiro a UFFS tem as condições para

111  realizar o processo seletivo. O vice-reitor salientou que até o momento a UFFS esta

112  atuando nos concursos contratando a Fundação da Universidade Federal de santa

113  Catarina - UFSC, que a tutora da UFFS, que nos permitiu em vários momentos a

114  aplicação dos princípios da operacionalidade, publicidade, eficiência, sigilo e lisura do

115  processo e que permitiu de fato que não tivéssemos nenhuma contestação jurídica

116  impedindo nomeação ou contratação de docentes. O Conselheiro Ilton Benoni da

117  Silva sugeriu que seja apreciada as duas hipóteses que constam na minuta, para

118  então discutir sobre a hipótese já aprovada. Salientou que é o processo seletivo que

119  melhor se adéqua a nossa necessidade nesse momento e não qual o melhor

120  processo seletivo para a UFFS. Para o conselheiro Luis Claudio Krajevski o ideal

121  seria juntar as duas hipóteses, a prova didática (primeira hipótese) e a prova objetiva

122  (segunda hipótese). Mas opta pela primeira hipótese porque na prova objetiva não se

123  mede o conhecimento didático do candidato e domínio do conteúdo. O presidente da

124  Câmara salientou sobre a demora do processo seletivo em se optando pela prova

125  didática, devido às composições das bancas, as apresentações dos candidatos e os

126  possíveis recursos que podem ser apresentados. Salientou também a impessoalidade

127  de um processo centralizado nesse momento. A Pró-Reitora de Graduação

128  professora convidada Claudia Finger-Krarochvil comentou sobre sua preocupação em

129  dar prosseguimento ao próximo semestre. Enfatizou que a prova objetiva é

130  importante nesse momento, pois avalia o conhecimento de conteúdo. Salientou que

131  os professores serão substituto-temporários, não permanecerão no quadro da UFFS.

132  O presidente informou que o concurso será vigente por 01 (um) ano, podendo ser

133  prorrogado por mais 01 (um) ano. Podendo o contrato de trabalho ser rescindido

134  unilateralmente. Decisões: Inserção do embasamento jurídico no preâmbulo do texto,

135  incluída a Lei 8.745 de 09/12/1993 e a Lei 12.425 de 17/06/2011; Art. 1º Inserção do

136  ano/semestre que será realizado o processo seletivo; O bloco de artigos do 1º ao 4º

137  foram aprovados por unanimidade; Dos artigos 5a ao 8º , aprovada a segunda

138  hipótese, sem prejuízo de alteração; Art. 5º Inserção do parágrafo segundo: no

139  edital constarão as áreas de conhecimento e respectivos tópicos para cada umas das

140  vagas ofertadas - aprovado por unanimidade. Art. 6º aprovado por

141  unanimidade. Art. 7º Alterado para seguinte redação: para concorrer a uma das

142  vagas ofertadas o candidato deverá possuir, no mínino: I. curso de graduação na área

143  ou área afim; e II. curso de pós-graduação lato sensu na área ou área afim; ou III.

144  estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu na área

145  ou área afim, tendo concluído os créditos até a data da posse - aprovado por

146  unanimidade. Art. 8º Inserção do parágrafo único: a comissão será extinta após a

147  divulgação e homologação do resultado final do processo seletivo simplificado -

148  aprovado por unanimidade. Art. 9º aprovado por unanimidade. Por fim, a

149  Câmara decidiu pela aprovação, por unanimidade, das regras gerais para o Processo

150  Seletivo Simplificado 2011/2, como segue: A Câmara de Administração do Conselho

151  Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso

152  de suas atribuições legais, considerando as Leis nº 8.745, de 09 de dezembro de

153  1993 e nº 12.425, de 17 de junho de 2011, o atendimento pleno às demandas

154  docentes da UFFS, o exercício adequado das funções administrativas da UFFS, o

155  atendimento a situações de emergência que geram demandas de docentes

156  substitutos, a busca do sigilo, isenção, isonomia e neutralidade, e o atendimento aos

157  princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

158  RESOLVE: Art. 1º Estabelecer regras gerais para o Processo Seletivo Simplificado

159  2011/2 para Docentes Substitutos. Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado 2011/2

160  para Docentes Substitutos deverá ser unificado em suas normas e processos,

161  conduzido e organizado por uma Comissão Única de Concurso. Art. 3º A composição

162  da Comissão Única de Concurso será designada pelo Reitor da Universidade Federal

163  da Fronteira Sul. Art. 4º O local e a data das provas serão definidos pela Comissão

164  Única de Concurso, considerando os princípios da operacionalidade, economicidade,

165  eficiência, sigilo e lisura do processo. Art. 5º Para realização do processo seletivo, a

166  Comissão Única de Concurso poderá buscar o auxílio de outras instituições e

167  organismos. Art. 6º O Processo de Seleção Simplificado para Professor Substituto

168  2011/2 será realizado por meio de uma prova de conhecimentos, classificatória e

169  eliminatória. §1º A prova de conhecimentos será composta de 40 (quarenta) questões

170  de múltipla escolha, versando sobre os conteúdos da disciplina ou disciplinas que o

171  candidato selecionado deverá ministrar. §2º No edital constarão as áreas de

172  conhecimento e respectivos tópicos para cada uma das vagas ofertadas. Art. 7º A

173  prova terá valor 10,0 (dez), sendo aprovado o candidato que obtiver nota igual ou

174  superior a 6,0 (seis). Art. 8º Para concorrer a uma das vagas ofertadas o candidato

175  deverá possuir, no mínimo: I. Curso de graduação na área ou área afim; e II. Curso

176  de pós-graduação lato sensu na área ou área afim; ou III. Estar regularmente

177  matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu na área ou área afim, tendo

178  concluído todos os créditos até a data da posse. Art. 9º A Comissão Única de

179  Concurso será responsável pela elaboração do Edital do Concurso, que conterá os

180  procedimentos e critérios de inscrição, os procedimentos de realização das provas e

181  os critérios e processos de avaliação. Parágrafo Único A comissão será extinta após

182  a divulgação e homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

183  2011/2. Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sendo

184  dezessete horas e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual

185  eu, Carla Berwanger, Assistente da Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura,

186  lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo

187  Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2011.
Data de publicação: 04 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração