ATA Nº 2/CONSUNI CA/UFFS/2011

ATA DA 2ª REUNIÃO DE 2011 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO

Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, às treze horas e trinta

minutos, no Bloco 02, Sala 07, na Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS,

em Chapecó-SC, foi realizada a 2â Reunião da Câmara de Administração do

Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul -

UFFS, presidida pelo Prof. PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de

Administração e Infraestrutura e Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-

se presentes à sessão os seguintes conselheiros: ILTON BENONI DA SILVA

(Diretor do Campus Erechim); Representantes Docentes: LUCIANO LORES CAIMI,

MARCOS ROBERTO DOS REIS, VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Campus

10  Chapecó), DANIELLA RECHE (Campus Erechim), LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI

11  (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes dos STA’s: ANA MARIA JUNG DE

12  ANDRADE (Campus Chapecó), FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus

13  Erechim); Representantes Discentes: OSÉIAS ANDRÉ DE LIMA (Campus

14  Realeza), VÂNIA AGUIAR PINHEIRO (Campus Erechim); Representantes da

15  Comunidade Externa: MARLO FLÁVIO TESSARO (Estado de Santa Catarina); Não

16  compareceram à reunião por motivos justificados os conselheiros: BENEDITO

17  SILVA NETO (Campus Cerro Largo) e WAGNER TENFEN (Representante Docente

18  do Campus Realeza); Representou seu titular o conselheiro suplente: RAFAEL

19  STIELER (Representante Docente do Campus Realeza). Fizeram-se presentes à

20  reunião: ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI (Vice-Reitor da UFFS) e ELVIS ROBERTO

21  GIACOMIM (Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas). O Presidente

22  cumprimentou os presentes e, após verificação do quorum, declarou aberta a 2â

23  Reunião da Câmara de Administração. Neste momento o conselheiro Vicente Neves

24  da Silva Ribeiro solicitou para que constasse em ata que a reunião da Câmara de

25  Administração está em desacordo com o artigo 25 do Regimento Interno do

26  CONSUNI. Em seguida, o presidente apresentou a Pauta da reunião: 1.

27  EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata da 1â Reunião de 2011. 1.2 Aprovação da pauta

28  da 2â Reunião. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Processo nº 23205.002621/2011-41 -

29  Incentivo a qualificação - requerimento do servidor Fabrício Perin da Rosa (Campus

30  Erechim) para revisão do processo nº 23205.000261/2010-17; 2.2 Minuta de

31  afastamento de técnicos administrativos para participação em eventos. O Presidente

32  submeteu a apreciação dos conselheiros o item 1.1; como não houve ressalvas, a Ata

33  da 1â Reunião de 2011 foi aprovada. Passou-se à apreciação do item 1.2 sendo

34  aprovada a pauta pelos conselheiros com as algumas ressalvas. A conselheira Ana

35  Maria Jung de Andrade solicitou que o item 2.2 fosse retirado de pauta para ser

36  debatido entre os STA’s. Segundo a conselheira houve diversas manifestações dos

37  STA’s para que esse item fosse retirado de pauta ou adiado a sua votação. Houve

38  entendimentos ambíguos com relação à minuta, pedindo dessa forma o adiamento

39  dessa matéria para que os servidores possam buscar maiores esclarecimentos com a

40  DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas, com a Administração e com colegas dos

41  campi. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro solicitou que fosse incluído um

42  item na pauta, sendo o item 2.3 Avaliação do processo seletivo dos professores

43  substitutos. O item foi aprovado pelos demais conselheiros. Encerrado o Expediente,

44  passou-se à Ordem do Dia: 2.1 Processo nº 23205.002621/2011-41 - Incentivo a

45  qualificação - requerimento do servidor Fabrício Perin da Rosa (Campus Erechim)

46  para revisão do processo nº 23205.000261/2010-17. O presidente da Câmara indicou

47  um relator para referido processo, sendo o conselheiro Marcos Roberto do Reis.

48  Segue o relato: O servidor Fabrício Perin da Rosa, Assistente de Administração,

49  lotado e em exercício na Secretaria Acadêmica, Campus Erechim, solicitou revisão do

50  processo nº 23205.000261/2010-17, que se refere ao enquadramento dos

51  percentuais do Incentivo à Qualificação concedida pela Divisão de Desenvolvimento

52  de Pessoas (DDP) da UFFS. Segundo dados obtidos do processo original, o servidor

53  concluiu uma Pós-graduação Lato Sensu em Gestão da Segurança na Sociedade

54  Democrática e entregou o Requerimento de Progressão por Incentivo à Qualificação,

55  tendo obtido parecer favorável, porém, de relação indireta com o ambiente

56  organizacional onde o servidor atua. A diferença percentual entre a relação indireta

57  ou direta da qualificação é de 7% (20% e 27%, respectivamente). O servidor entrou

58  com recurso, com o objetivo de alterar a relação de indireta para direta, e este foi

59  reavaliado. Segundo consulta por e-mail realizada pelo o Sr. Elvis Giacomim (DDP) a

60  Srã Damaris Azevedo (COLEP/CGGP/MEC), a posição tomada pela instituição foi

61  adequada, pois “a avaliação de relação direta/indireta deve ocorrer com base no

62  curso como um todo, considerando para tanto os objetivos a que esse se propõe

63  como meio de qualificação profissional. Nesse caso, não se concebe a avaliação de

64  disciplinas isoladas”. Foi então mantida a condição inicial, ou seja, parecer favorável,

65  porém, de relação indireta. O servidor entrou, em seguida, com requerimento ao

66  CONSUNI com novo pedido de revisão, alegando que algumas informações do

67  processo estão incorretas, tais como: nível do cargo ocupado (D, e não E);

68  informações referentes à pós-graduação realizada (disciplinas não correspondem ao

69  curso realizado); e ocupação em outra instituição pública federal (não ocupou). O que

70  diz a lei? De acordo com Decreto nº 5.824/2006, sobre o Incentivo à Qualificação:

71  “Art. 1º O Incentivo à Qualificação será concedido aos servidores ativos, aos

72  aposentados e aos instituidores de pensão com base no que determina a lei nº

73  11.091. de 12 de janeiro de 2005, e no estabelecido neste Decreto. § 1º A

74  implantação do Incentivo à Qualificação dar-se-á com base na relação dos servidores

75  habilitados de que trata o art. 20 da Lei nº 11.091 de 2005. Considerados os títulos

76  obtidos até 28 de fevereiro de 2005, que será homologada pelo colegiado superior da

77  Instituição Federal de Ensino - IFE. § 2º Após a implantação, o servidor que atender

78  ao critério de tempo de efetivo exercício no cargo, estabelecido no art. 12 da Lei n º

79  11.091 de 2005 poderá requerer a concessão do Incentivo à Qualificação, por meio

80  de formulário próprio, ao qual deverá ser anexado o certificado ou diploma de

81  educação formal em nível superior ao exigido para ingresso no cargo de que é titular.

82  § 3º A unidade de gestão de pessoas da IFE deverá certificar se o curso

83  concluído é direta ou indiretamente relacionado com o ambiente organizacional

84  de atuação do servidor, no prazo de trinta dias após a data de entrada do

85  requerimento devidamente instruído." Voto do Relator: Em face do exposto, o

86  processo, formalmente, está de acordo com a legislação que se lhe aplica. Após

87  análise de todas as etapas a que o processo original esteve submetido e aos novos

88  argumentos apresentados, pode-se concluir que não houve alteração substancial no

89  mérito dos argumentos originais. Em face disto, mantém-se o mesmo resultado obtido

90  anteriormente. Por isso, voto pela sua não aprovação. Em seguida foi apreciado o

91  item 2.2 Minuta de afastamento de técnicos administrativos para participação em

92  eventos. Nesse momento, foi debatido sobre as propostas de alterações do texto

93  original. Em seguida foi apreciado o item 2.3 Avaliação do processo seletivo dos

94  professores substitutos. O presidente da Comissão Única do Concurso, o Vice-Reitor

95  Antônio Inácio Andrioli esclareceu que a prova foi aplicada em todos os campi, na

96  data de 07 de agosto de 2011, as provas foram encaminhadas para a instituição

97  responsável pelo concurso, em Florianópolis, na data de hoje, para a devida

98  correção. Na aplicação das provas não ocorreu nenhum incidente. Mas precisamos

99  aguardar a correção das provas e possíveis recursos dos candidatos. Salientou que

100  seria mais importante aguardarmos os resultados para podermos avaliar o processo

101  como um todo, porque o processo ainda não está encerrado. Decisões: 2.1 Processo

102  nº 23205.002621/2011-41 - Incentivo a qualificação - requerimento do servidor

103  Fabrício Perin da Rosa (Campus Erechim) para revisão do processo nº

104  23205.000261/2010-17 - pedido de vistas ao processo pelo conselheiro Fernando

105  César Rosset Biazin (Campus Erechim); 2.2 Minuta de afastamento de técnicos

106  administrativos para participação em eventos - por decisão dos conselheiros foi

107  indicada a conselheira Ana Maria Jung de Andrade (Campus Chapecó) para analisar,

108  revisar e redigir a minuta com nova redação para a próxima Reunião da Câmara. 2.3.

109  Avaliação do processo seletivo dos professores substitutos. Como o processo seletivo

110  ainda não esta finalizado, devemos aguardar o resultado final para podermos avaliar

111  o processo seletivo como um todo. Sendo quinze horas e trinta minutos e não

112  havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Carla Berwanger,

113  Assistente da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, lavrei a presente Ata,

114  que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de agosto de 2011.
Data de publicação: 04 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração