ATA Nº 2/CONSUNI CA/UFFS/2011
1 Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, às treze horas e trinta
2 minutos, no Bloco 02, Sala 07, na Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS,
3 em Chapecó-SC, foi realizada a 2â Reunião da Câmara de Administração do
4 Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul -
5 UFFS, presidida pelo Prof. PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de
6 Administração e Infraestrutura e Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-
7 se presentes à sessão os seguintes conselheiros: ILTON BENONI DA SILVA
8 (Diretor do Campus Erechim); Representantes Docentes: LUCIANO LORES CAIMI,
9 MARCOS ROBERTO DOS REIS, VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Campus
10 Chapecó), DANIELLA RECHE (Campus Erechim), LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI
11 (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes dos STA’s: ANA MARIA JUNG DE
12 ANDRADE (Campus Chapecó), FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus
13 Erechim); Representantes Discentes: OSÉIAS ANDRÉ DE LIMA (Campus
14 Realeza), VÂNIA AGUIAR PINHEIRO (Campus Erechim); Representantes da
15 Comunidade Externa: MARLO FLÁVIO TESSARO (Estado de Santa Catarina); Não
16 compareceram à reunião por motivos justificados os conselheiros: BENEDITO
17 SILVA NETO (Campus Cerro Largo) e WAGNER TENFEN (Representante Docente
18 do Campus Realeza); Representou seu titular o conselheiro suplente: RAFAEL
19 STIELER (Representante Docente do Campus Realeza). Fizeram-se presentes à
20 reunião: ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI (Vice-Reitor da UFFS) e ELVIS ROBERTO
21 GIACOMIM (Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas). O Presidente
22 cumprimentou os presentes e, após verificação do quorum, declarou aberta a 2â
23 Reunião da Câmara de Administração. Neste momento o conselheiro Vicente Neves
24 da Silva Ribeiro solicitou para que constasse em ata que a reunião da Câmara de
25 Administração está em desacordo com o artigo 25 do Regimento Interno do
26 CONSUNI. Em seguida, o presidente apresentou a Pauta da reunião: 1.
27 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata da 1â Reunião de 2011. 1.2 Aprovação da pauta
28 da 2â Reunião. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Processo nº 23205.002621/2011-41 -
29 Incentivo a qualificação - requerimento do servidor Fabrício Perin da Rosa (Campus
30 Erechim) para revisão do processo nº 23205.000261/2010-17; 2.2 Minuta de
31 afastamento de técnicos administrativos para participação em eventos. O Presidente
32 submeteu a apreciação dos conselheiros o item 1.1; como não houve ressalvas, a Ata
33 da 1â Reunião de 2011 foi aprovada. Passou-se à apreciação do item 1.2 sendo
34 aprovada a pauta pelos conselheiros com as algumas ressalvas. A conselheira Ana
35 Maria Jung de Andrade solicitou que o item 2.2 fosse retirado de pauta para ser
36 debatido entre os STA’s. Segundo a conselheira houve diversas manifestações dos
37 STA’s para que esse item fosse retirado de pauta ou adiado a sua votação. Houve
38 entendimentos ambíguos com relação à minuta, pedindo dessa forma o adiamento
39 dessa matéria para que os servidores possam buscar maiores esclarecimentos com a
40 DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas, com a Administração e com colegas dos
41 campi. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro solicitou que fosse incluído um
42 item na pauta, sendo o item 2.3 Avaliação do processo seletivo dos professores
43 substitutos. O item foi aprovado pelos demais conselheiros. Encerrado o Expediente,
44 passou-se à Ordem do Dia: 2.1 Processo nº 23205.002621/2011-41 - Incentivo a
45 qualificação - requerimento do servidor Fabrício Perin da Rosa (Campus Erechim)
46 para revisão do processo nº 23205.000261/2010-17. O presidente da Câmara indicou
47 um relator para referido processo, sendo o conselheiro Marcos Roberto do Reis.
48 Segue o relato: O servidor Fabrício Perin da Rosa, Assistente de Administração,
49 lotado e em exercício na Secretaria Acadêmica, Campus Erechim, solicitou revisão do
50 processo nº 23205.000261/2010-17, que se refere ao enquadramento dos
51 percentuais do Incentivo à Qualificação concedida pela Divisão de Desenvolvimento
52 de Pessoas (DDP) da UFFS. Segundo dados obtidos do processo original, o servidor
53 concluiu uma Pós-graduação Lato Sensu em Gestão da Segurança na Sociedade
54 Democrática e entregou o Requerimento de Progressão por Incentivo à Qualificação,
55 tendo obtido parecer favorável, porém, de relação indireta com o ambiente
56 organizacional onde o servidor atua. A diferença percentual entre a relação indireta
57 ou direta da qualificação é de 7% (20% e 27%, respectivamente). O servidor entrou
58 com recurso, com o objetivo de alterar a relação de indireta para direta, e este foi
59 reavaliado. Segundo consulta por e-mail realizada pelo o Sr. Elvis Giacomim (DDP) a
60 Srã Damaris Azevedo (COLEP/CGGP/MEC), a posição tomada pela instituição foi
61 adequada, pois “a avaliação de relação direta/indireta deve ocorrer com base no
62 curso como um todo, considerando para tanto os objetivos a que esse se propõe
63 como meio de qualificação profissional. Nesse caso, não se concebe a avaliação de
64 disciplinas isoladas”. Foi então mantida a condição inicial, ou seja, parecer favorável,
65 porém, de relação indireta. O servidor entrou, em seguida, com requerimento ao
66 CONSUNI com novo pedido de revisão, alegando que algumas informações do
67 processo estão incorretas, tais como: nível do cargo ocupado (D, e não E);
68 informações referentes à pós-graduação realizada (disciplinas não correspondem ao
69 curso realizado); e ocupação em outra instituição pública federal (não ocupou). O que
70 diz a lei? De acordo com Decreto nº 5.824/2006, sobre o Incentivo à Qualificação:
71 “Art. 1º O Incentivo à Qualificação será concedido aos servidores ativos, aos
72 aposentados e aos instituidores de pensão com base no que determina a lei nº
73 11.091. de 12 de janeiro de 2005, e no estabelecido neste Decreto. § 1º A
74 implantação do Incentivo à Qualificação dar-se-á com base na relação dos servidores
75 habilitados de que trata o art. 20 da Lei nº 11.091 de 2005. Considerados os títulos
76 obtidos até 28 de fevereiro de 2005, que será homologada pelo colegiado superior da
77 Instituição Federal de Ensino - IFE. § 2º Após a implantação, o servidor que atender
78 ao critério de tempo de efetivo exercício no cargo, estabelecido no art. 12 da Lei n º
79 11.091 de 2005 poderá requerer a concessão do Incentivo à Qualificação, por meio
80 de formulário próprio, ao qual deverá ser anexado o certificado ou diploma de
81 educação formal em nível superior ao exigido para ingresso no cargo de que é titular.
82 § 3º A unidade de gestão de pessoas da IFE deverá certificar se o curso
83 concluído é direta ou indiretamente relacionado com o ambiente organizacional
84 de atuação do servidor, no prazo de trinta dias após a data de entrada do
85 requerimento devidamente instruído." Voto do Relator: Em face do exposto, o
86 processo, formalmente, está de acordo com a legislação que se lhe aplica. Após
87 análise de todas as etapas a que o processo original esteve submetido e aos novos
88 argumentos apresentados, pode-se concluir que não houve alteração substancial no
89 mérito dos argumentos originais. Em face disto, mantém-se o mesmo resultado obtido
90 anteriormente. Por isso, voto pela sua não aprovação. Em seguida foi apreciado o
91 item 2.2 Minuta de afastamento de técnicos administrativos para participação em
92 eventos. Nesse momento, foi debatido sobre as propostas de alterações do texto
93 original. Em seguida foi apreciado o item 2.3 Avaliação do processo seletivo dos
94 professores substitutos. O presidente da Comissão Única do Concurso, o Vice-Reitor
95 Antônio Inácio Andrioli esclareceu que a prova foi aplicada em todos os campi, na
96 data de 07 de agosto de 2011, as provas foram encaminhadas para a instituição
97 responsável pelo concurso, em Florianópolis, na data de hoje, para a devida
98 correção. Na aplicação das provas não ocorreu nenhum incidente. Mas precisamos
99 aguardar a correção das provas e possíveis recursos dos candidatos. Salientou que
100 seria mais importante aguardarmos os resultados para podermos avaliar o processo
101 como um todo, porque o processo ainda não está encerrado. Decisões: 2.1 Processo
102 nº 23205.002621/2011-41 - Incentivo a qualificação - requerimento do servidor
103 Fabrício Perin da Rosa (Campus Erechim) para revisão do processo nº
104 23205.000261/2010-17 - pedido de vistas ao processo pelo conselheiro Fernando
105 César Rosset Biazin (Campus Erechim); 2.2 Minuta de afastamento de técnicos
106 administrativos para participação em eventos - por decisão dos conselheiros foi
107 indicada a conselheira Ana Maria Jung de Andrade (Campus Chapecó) para analisar,
108 revisar e redigir a minuta com nova redação para a próxima Reunião da Câmara. 2.3.
109 Avaliação do processo seletivo dos professores substitutos. Como o processo seletivo
110 ainda não esta finalizado, devemos aguardar o resultado final para podermos avaliar
111 o processo seletivo como um todo. Sendo quinze horas e trinta minutos e não
112 havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Carla Berwanger,
113 Assistente da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, lavrei a presente Ata,
114 que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de agosto de 2011.
Data de publicação: 04 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração