ATA Nº 3/CONSUNI CA/UFFS/2011

ATA DA 3ª REUNIÃO DE 2011 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO

Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, às treze horas e

trinta minutos, no Bloco 04, Sala 02, na Unidade Seminário do Campus Chapecó da

UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 3a Reunião da Câmara de Administração do

Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul -

UFFS, presidida pelo Prof. PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de

Administração e Infraestrutura e Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-

se presentes à sessão os seguintes conselheiros: ILTON BENONI DA SILVA

(Diretor do Campus Erechim); Representantes Docentes: LUCIANO LORES CAIMI,

MARCOS ROBERTO DOS REIS, VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Campus

10  Chapecó), DANIELLA RECHE (Campus Erechim), BENEDITO SILVA NETO (Campus

11  Cerro Largo), WAGNER TENFEN (Campus Realeza); Representantes dos STA's:

12  ANA MARIA JUNG DE ANDRADE (Campus Chapecó), FERNANDO CÉSAR

13  ROSSET BIAZIN (Campus Erechim); Representantes Discentes: VÂNIA AGUIAR

14  PINHEIRO (Campus Erechim); Não compareceram à reunião por motivos

15  justificados os conselheiros: MARLO FLÁVIO TESSARO (Representante do

16  Estado de Santa Catarina), LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI (Representante Docente do

17  Campus Laranjeiras do Sul), OSÉIAS ANDRÉ DE LIMA (Representante Discente

18  Campus Realeza); Representou seu titular o conselheiro suplente: FELIPE

19  MATTOS MONTEIRO (Representante Docente do Campus Laranjeiras do Sul).

20  Fizeram-se presentes à reunião: ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI (Vice-Reitor da

21  UFFS), ELVIS ROBERTO GIACOMIM (Chefe da Divisão de Desenvolvimento de

22  Pessoas) e HENRIQUE DAGOSTIN (Diretor de Gestão de Pessoas). O Presidente

23  cumprimentou os presentes e, após verificação do quorum, declarou aberta a 3a

24  Reunião da Câmara de Administração. Em seguida, o presidente apresentou a Pauta

25  da reunião: 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata da 2a Reunião de 2011. 1.2

26  Apreciação da pauta da 3a Reunião. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Processo nº

27  23205.002621/2011-41 - Incentivo a qualificação - requerimento do servidor Fabrício

28  Perin da Rosa (Campus Erechim) para revisão do processo nº 23205.000261/2010­

29  17; 2.2 Minuta de afastamento de técnicos administrativos para participação em

30  eventos. 2.3 Minuta de resolução para instituição da Comissão Única do processo

31  seletivo dos professores e STA’s. O Presidente submeteu a apreciação dos

32  conselheiros o item 1.1; como não houve ressalvas, a Ata da 2a Reunião de 2011 foi

33  aprovada. Passou-se à apreciação do item 1.2 sendo aprovada a pauta pelos

34  conselheiros com as algumas ressalvas. O conselheiro Felipe Mattos Monteiro

35  solicitou que fosse incluído um item na pauta, sendo o item 2.4 Remoção e

36  Redistribuição de STA’s e Docentes. A inserção foi aprovada pelos demais

37  conselheiros. O presidente solicitou para que o item 2.3 fosse alterado para o primeiro

38  item da pauta, ficando como item 2.1. A alteração foi aprovada pelos demais

39  conselheiros. A pauta alterada ficou com a seguinte redação: 2.1 Minuta de resolução

40  para instituição da Comissão Única do processo seletivo dos professores e STA’s. 2.2

41  Apreciação do relato do conselheiro Fernando César Rosset Biazin do Processo nº

42  23205.002621/2011-41 - Incentivo a qualificação - requerimento do servidor Fabrício

43  Perin da Rosa (Campus Erechim) para revisão do processo nº 23205.000261/2010­

44  17. 2.3 Minuta de afastamento de técnicos administrativos para participação em

45  eventos. 2.4 Remoção e redistribuição de STA’s e docentes. Encerrado o Expediente,

46  passou-se à Ordem do Dia: 2.1 Minuta de resolução para instituição da Comissão

47  Única do processo seletivo dos professores e STA’s. Segue redação da minuta

48  original: RESOLUÇÃO Nº xxx/2011 - CONSUNI/CA - Estabelece regras gerais para

49  designação da Comissão Única de Concurso. A Câmara de Administração do

50  Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul -

51  UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Decreto nº . 6.944, de 21

52  de agosto de 2009, o atendimento pleno às demandas de servidores da UFFS, o

53  exercício adequado das funções administrativas da UFFS, a busca do sigilo, isenção,

54  isonomia e neutralidade, e o atendimento aos princípios da legalidade,

55  impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Art. 1º O Concurso Público

56  XXX/2011 para Professor de Magistério Superior e Técnicos Administrativos em

57  Educação, deverá ser unificado em suas normas e processos, conduzidos e

58  organizado por uma Comissão Única de Concurso. Art. 2º A composição da

59  Comissão Única de Concurso será designada pelo Reitor da Universidade Federal da

60  Fronteira Sul. Parágrafo Único. A Comissão Única de Concurso será composta por

61  servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro da UFFS. Art. 3º Para

62  realização do Concurso, a Comissão Única de Concurso poderá buscar o auxílio de

63  outras instituições e organismos. Art. 4º A Comissão Única de Concurso será

64  responsável pela elaboração do Edital do Concurso. Parágrafo Único. O edital

65  definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de

66  escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios

67  eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes

68  decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. Art. 5

69  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Decisões: a redação final

70  da minuta ficou assim definida: 2.1 RESOLUÇÃO Nº xxx/2011 - CONSUNÍ/CA -

71  Estabelece regras gerais para designação da Comissão Única de Concurso. A

72  Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade

73  Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o

74  Decreto nº . 6.944, de 21 de agosto de 2009, o atendimento pleno às demandas de

75  servidores da UFFS, o exercício adequado das funções administrativas da UFFS, a

76  busca do sigilo, isenção, isonomia e neutralidade, e o atendimento aos princípios da

77  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; RESOLVE: Art. 1º

78  Estabelecer regras gerais para designação da Comissão Única de Concurso. Art. 2º

79  O Concurso Público 2011 para Professor do Magistério Superior e Técnicos

80  Administrativos em Educação será conduzido e organizado por uma Comissão Única

81  de Concurso. Parágrafo Único As normas e processos deverão ser unificados

82  respeitando as particularidades correspondentes a cada carreira. Art. 3º A

83  composição da Comissão Única de Concurso será designada pelo Reitor da UFFS.

84  §1º A Comissão será composta por 07 (sete) membros, sendo 02 (dois) Servidores

85  Técnicos Administrativos. §2º A Comissão Única de Concurso será composta por

86  servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro da UFFS. Art. 4º A

87  Comissão Única de Concurso será responsável pela elaboração do Edital do

88  concurso consultando os Coordenadores Acadêmicos, os Coordenadores

89  Administrativos e os Coordenadores-Gerais de Unidades. §1º O edital definirá as

90  características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a

91  formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e

92  classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do

93  ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. §2º A Comissão

94  receberá as definições de vagas da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP. §3º A

95  Comissão receberá os pontos das provas que serão definidos pelos Colegiados dos

96  Cursos ou professores das áreas. §4º A Comissão Única do Concurso definirá as

97  bancas consultando os Colegiados dos Cursos ou professores da área sobre o seu

98  perfil e indicações de nomes. §5º A Comissão deverá garantir a participação na banca

99  de, no mínimo, 01 (um) docente da UFFS. Art. 5º Para realização do Concurso, a

100  Comissão Única de Concurso poderá buscar o auxílio de outras instituições e

101  organismos. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Foi

102  acordado entre os conselheiros que o edital do concurso será submetido, em regime

103  de urgência, a Câmara de Administração em Reunião Extraordinária, para apreciação

104  em 72 horas e a homologação do edital em 24 horas. Os membros da Câmara de

105  Administração acordaram que serão convocados para uma Sessão Extraordinária por

106  videoconferência. Caso a Câmara de Administração não aprecie todo o edital o

107  mesmo será aprovado ad referendum. Foi acordado entre os conselheiros que os

108  itens de pauta que não foram apreciados, serão apreciados na próxima reunião.

109  Sendo dezenove horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi

110  encerrada a reunião, da qual eu, Carla Berwanger, Assistente da Pró-Reitoria de

111  Administração e Infraestrutura, lavrei a presente Ata, que aprovada, será

112  devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2011.
Data de publicação: 04 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração