ATA Nº 3/CONSUNI CA/UFFS/2011
1 Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, às treze horas e
2 trinta minutos, no Bloco 04, Sala 02, na Unidade Seminário do Campus Chapecó da
3 UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 3a Reunião da Câmara de Administração do
4 Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul -
5 UFFS, presidida pelo Prof. PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de
6 Administração e Infraestrutura e Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-
7 se presentes à sessão os seguintes conselheiros: ILTON BENONI DA SILVA
8 (Diretor do Campus Erechim); Representantes Docentes: LUCIANO LORES CAIMI,
9 MARCOS ROBERTO DOS REIS, VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Campus
10 Chapecó), DANIELLA RECHE (Campus Erechim), BENEDITO SILVA NETO (Campus
11 Cerro Largo), WAGNER TENFEN (Campus Realeza); Representantes dos STA's:
12 ANA MARIA JUNG DE ANDRADE (Campus Chapecó), FERNANDO CÉSAR
13 ROSSET BIAZIN (Campus Erechim); Representantes Discentes: VÂNIA AGUIAR
14 PINHEIRO (Campus Erechim); Não compareceram à reunião por motivos
15 justificados os conselheiros: MARLO FLÁVIO TESSARO (Representante do
16 Estado de Santa Catarina), LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI (Representante Docente do
17 Campus Laranjeiras do Sul), OSÉIAS ANDRÉ DE LIMA (Representante Discente
18 Campus Realeza); Representou seu titular o conselheiro suplente: FELIPE
19 MATTOS MONTEIRO (Representante Docente do Campus Laranjeiras do Sul).
20 Fizeram-se presentes à reunião: ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI (Vice-Reitor da
21 UFFS), ELVIS ROBERTO GIACOMIM (Chefe da Divisão de Desenvolvimento de
22 Pessoas) e HENRIQUE DAGOSTIN (Diretor de Gestão de Pessoas). O Presidente
23 cumprimentou os presentes e, após verificação do quorum, declarou aberta a 3a
24 Reunião da Câmara de Administração. Em seguida, o presidente apresentou a Pauta
25 da reunião: 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata da 2a Reunião de 2011. 1.2
26 Apreciação da pauta da 3a Reunião. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Processo nº
27 23205.002621/2011-41 - Incentivo a qualificação - requerimento do servidor Fabrício
28 Perin da Rosa (Campus Erechim) para revisão do processo nº 23205.000261/2010
29 17; 2.2 Minuta de afastamento de técnicos administrativos para participação em
30 eventos. 2.3 Minuta de resolução para instituição da Comissão Única do processo
31 seletivo dos professores e STA’s. O Presidente submeteu a apreciação dos
32 conselheiros o item 1.1; como não houve ressalvas, a Ata da 2a Reunião de 2011 foi
33 aprovada. Passou-se à apreciação do item 1.2 sendo aprovada a pauta pelos
34 conselheiros com as algumas ressalvas. O conselheiro Felipe Mattos Monteiro
35 solicitou que fosse incluído um item na pauta, sendo o item 2.4 Remoção e
36 Redistribuição de STA’s e Docentes. A inserção foi aprovada pelos demais
37 conselheiros. O presidente solicitou para que o item 2.3 fosse alterado para o primeiro
38 item da pauta, ficando como item 2.1. A alteração foi aprovada pelos demais
39 conselheiros. A pauta alterada ficou com a seguinte redação: 2.1 Minuta de resolução
40 para instituição da Comissão Única do processo seletivo dos professores e STA’s. 2.2
41 Apreciação do relato do conselheiro Fernando César Rosset Biazin do Processo nº
42 23205.002621/2011-41 - Incentivo a qualificação - requerimento do servidor Fabrício
43 Perin da Rosa (Campus Erechim) para revisão do processo nº 23205.000261/2010
44 17. 2.3 Minuta de afastamento de técnicos administrativos para participação em
45 eventos. 2.4 Remoção e redistribuição de STA’s e docentes. Encerrado o Expediente,
46 passou-se à Ordem do Dia: 2.1 Minuta de resolução para instituição da Comissão
47 Única do processo seletivo dos professores e STA’s. Segue redação da minuta
48 original: RESOLUÇÃO Nº xxx/2011 - CONSUNI/CA - Estabelece regras gerais para
49 designação da Comissão Única de Concurso. A Câmara de Administração do
50 Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul -
51 UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Decreto nº . 6.944, de 21
52 de agosto de 2009, o atendimento pleno às demandas de servidores da UFFS, o
53 exercício adequado das funções administrativas da UFFS, a busca do sigilo, isenção,
54 isonomia e neutralidade, e o atendimento aos princípios da legalidade,
55 impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Art. 1º O Concurso Público
56 XXX/2011 para Professor de Magistério Superior e Técnicos Administrativos em
57 Educação, deverá ser unificado em suas normas e processos, conduzidos e
58 organizado por uma Comissão Única de Concurso. Art. 2º A composição da
59 Comissão Única de Concurso será designada pelo Reitor da Universidade Federal da
60 Fronteira Sul. Parágrafo Único. A Comissão Única de Concurso será composta por
61 servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro da UFFS. Art. 3º Para
62 realização do Concurso, a Comissão Única de Concurso poderá buscar o auxílio de
63 outras instituições e organismos. Art. 4º A Comissão Única de Concurso será
64 responsável pela elaboração do Edital do Concurso. Parágrafo Único. O edital
65 definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de
66 escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios
67 eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes
68 decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. Art. 5
69 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Decisões: a redação final
70 da minuta ficou assim definida: 2.1 RESOLUÇÃO Nº xxx/2011 - CONSUNÍ/CA -
71 Estabelece regras gerais para designação da Comissão Única de Concurso. A
72 Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade
73 Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
74 Decreto nº . 6.944, de 21 de agosto de 2009, o atendimento pleno às demandas de
75 servidores da UFFS, o exercício adequado das funções administrativas da UFFS, a
76 busca do sigilo, isenção, isonomia e neutralidade, e o atendimento aos princípios da
77 legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; RESOLVE: Art. 1º
78 Estabelecer regras gerais para designação da Comissão Única de Concurso. Art. 2º
79 O Concurso Público 2011 para Professor do Magistério Superior e Técnicos
80 Administrativos em Educação será conduzido e organizado por uma Comissão Única
81 de Concurso. Parágrafo Único As normas e processos deverão ser unificados
82 respeitando as particularidades correspondentes a cada carreira. Art. 3º A
83 composição da Comissão Única de Concurso será designada pelo Reitor da UFFS.
84 §1º A Comissão será composta por 07 (sete) membros, sendo 02 (dois) Servidores
85 Técnicos Administrativos. §2º A Comissão Única de Concurso será composta por
86 servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro da UFFS. Art. 4º A
87 Comissão Única de Concurso será responsável pela elaboração do Edital do
88 concurso consultando os Coordenadores Acadêmicos, os Coordenadores
89 Administrativos e os Coordenadores-Gerais de Unidades. §1º O edital definirá as
90 características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a
91 formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e
92 classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do
93 ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. §2º A Comissão
94 receberá as definições de vagas da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP. §3º A
95 Comissão receberá os pontos das provas que serão definidos pelos Colegiados dos
96 Cursos ou professores das áreas. §4º A Comissão Única do Concurso definirá as
97 bancas consultando os Colegiados dos Cursos ou professores da área sobre o seu
98 perfil e indicações de nomes. §5º A Comissão deverá garantir a participação na banca
99 de, no mínimo, 01 (um) docente da UFFS. Art. 5º Para realização do Concurso, a
100 Comissão Única de Concurso poderá buscar o auxílio de outras instituições e
101 organismos. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Foi
102 acordado entre os conselheiros que o edital do concurso será submetido, em regime
103 de urgência, a Câmara de Administração em Reunião Extraordinária, para apreciação
104 em 72 horas e a homologação do edital em 24 horas. Os membros da Câmara de
105 Administração acordaram que serão convocados para uma Sessão Extraordinária por
106 videoconferência. Caso a Câmara de Administração não aprecie todo o edital o
107 mesmo será aprovado ad referendum. Foi acordado entre os conselheiros que os
108 itens de pauta que não foram apreciados, serão apreciados na próxima reunião.
109 Sendo dezenove horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi
110 encerrada a reunião, da qual eu, Carla Berwanger, Assistente da Pró-Reitoria de
111 Administração e Infraestrutura, lavrei a presente Ata, que aprovada, será
112 devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2011.
Data de publicação: 04 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração