ATA Nº 8/CONSUNI CA/UFFS/2011
1 Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, as quatorze horas,
2 no Auditório do Bom Pastor, Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi
3 realizada a 6a Reunião da Câmara de Administração do Conselho Universitário -
4 CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Prof.
5 PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e
6 Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-se presentes à sessão por
7 videoconferência os seguintes conselheiros: ILTON BENONI DA SILVA (Diretor
8 do Campus Erechim); Representantes Docentes: LUCIANO LORES CAIMI,
9 MARCOS ROBERTO DOS REIS, VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Campus
10 Chapecó), DANIELLA RECHE (Campus Erechim), LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI
11 (Campus Laranjeiras do Sul), WAGNER TENFEN (Campus Realeza), BENEDITO
12 SILVA NETO (Campus Cerro Largo); Representantes dos STA's: FERNANDO
13 CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim), ANA MARIA JUNG DE ANDRADE
14 (Campus Chapecó); Representantes Discentes: não compareceu nenhum
15 representante; Não compareceram à reunião por motivos justificados os
16 conselheiros: MARLO FLÁVIO TESSARO (Representante do Estado de Santa
17 Catarina), OSÉIAS ANDRÉ DE LIMA (Representante Discente Campus Realeza),
18 VÂNIA AGUIAR PINHEIRO (Representante Discente Campus Erechim); Fizeram-se
19 presentes à reunião: ANTONIO INACIO ANDRIOLI (Vice-Reitor), ROSANO
20 AUGUSTO KAMMERS (Procurador-Chefe da PF/UFFS), TIAGO HIDEKI NIWA
21 (Auditor UFFS), HENRIQUE DAGOSTIN (Diretor de Gestão de Pessoas) e ELVIS
22 ROBERTO GIACOMIM (Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas). O
23 Presidente cumprimentou os presentes e, após verificação do quorum, declarou
24 aberta a 6a Reunião da Câmara de Administração. Em seguida, o presidente
25 apresentou a Pauta da reunião: 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata da 5a
26 Reunião de 2011; 1.2 Apreciação da pauta da 6a Reunião. 2. ORDEM DO DIA: 2.1
27 Minuta de afastamento de técnicos administrativos para participação em eventos. 2.2
28 Normas de funcionamento da Câmara de Administração realizada por
29 videoconferência e posicionamento dos votos. 2.3 Agendamento das reuniões da
30 Câmara de Administração para 2012 por videoconferência. O Presidente submeteu a
31 apreciação dos conselheiros o item 1.1; a ata foi aprovada com ressalvas. O
32 conselheiro Wagner Tenfen aprova a Ata até o momento que o mesmo estava
33 presente na reunião. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro solicitou para que
34 o número da votação que foi realizada na 5a Reunião fique explícito. O resultado da
35 votação foi 5 votos (relação direta) x 5 votos (relação indireta), com duas abstenções,
36 ficando para o presidente da Câmara, a decisão (voto de minerva). A votação ficou
37 assim definida: 05 votos (relação direta) x 06 votos (relação indireta). Os demais
38 conselheiros aprovam a Ata na sua totalidade. Passou-se à apreciação do item 1.2
39 sendo aprovada a pauta pelos conselheiros com algumas inserções. O conselheiro
40 Vicente Neves da Silva Ribeiro solicitou para que fosse incluído um item de pauta,
41 sendo a discussão sobre o processo de composição das bancas para o concurso,
42 especificadamente do curso de Geografia, onde foi realizada consulta ao Colegiado
43 sobre os nomes dos docentes indicados para participarem das bancas, porém o
44 professor indicado para uma banca foi chamado para outra banca, sendo de áreas
45 incompatíveis com a área de formação do professor. O conselheiro Fernando César
46 Rosset Biazin solicitou que seja inserido um item de pauta, sendo uma nova proposta
47 de resolução do horário de verão. O conselheiro Luis Claudio Krajevski solicitou
48 esclarecimento sobre a matéria "horário especial de verão” que estava na pauta do
49 CONSUNI, em sua última reunião dia 02/12/2011, a qual não chegou a ser apreciada,
50 por não haver tempo hábil, pois a sessão não foi prorrogada. Segundo o conselheiro
51 ficou subentendido que seria encaminhado para a Câmara de Administração, já que a
52 próxima reunião do CONSUNI seria dia 28/02/2012 e não teria mais sentido em
53 discutir a matéria. O Vice-Reitor esclareceu duas questões, a primeira é o que foi
54 encaminhado para o Conselho Universitário no dia 02/12/2012, sendo um abaixo-
55 assinado dos quatro campi, sendo Realeza/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Cerro
56 Larog/RS e Chapecó-SC (Erechim/RS não protocolou as assinaturas do abaixo-
57 assinado). Foi submetido ao plenário o assunto horário de verão no início da sessão,
58 na ordem do dia, sendo aprovada sua inclusão na pauta. Ao propor a ordem do dia, o
59 presidente da sessão, submeteu a ordem do dia com a seguinte sequência, primeiro
60 assunto definição de cronogramas para as sessões de 2012, segundo assunto
61 horário de verão, terceiro assunto regimento geral da UFFS e seguiam todos os
62 demais assuntos. A deliberação do plenário foi de que se iniciaria com o tema
63 regimento geral e colocando para as 16h50min os dois outros assuntos, definição de
64 cronogramas para as sessões de 2012 e horário de verão. Quando chegamos às
65 16h50min, havia uma discussão se de fato encerraríamos a discussão sobre o
66 regimento geral ou não. A discussão sobre o regimento geral foi encerrada às
67 17h10min. A partir das 17h10min até 17h35min discutimos não o cronograma para
68 201 2, mas apenas o dia da próxima sessão ordinária que ficou definida para dia 28
69 de fevereiro de 2012. Foi submetida ao plenário a prorrogação da sessão, como não
70 houve consenso da maioria dos conselheiros, a sessão foi encerrada, sem
71 abordarmos a matéria do horário de verão que estava prevista na ordem do dia. A
72 matéria não foi apreciada pelo fato de que não houve consenso para a prorrogação
73 da sessão. Dentro daquela meia hora prevista para a discussão foi decidido somente
74 a data da próxima reunião ordinária. Esse é o esclarecimento da forma como foi
75 encaminhado. Um segundo aspecto salientado pelo Vice-Reitor é com relação ao
76 procedimento. Quando o abaixo-assinado chegou à mesa, o presidente esclareceu ao
77 plenário que o melhor seria não incluirmos na ordem do dia, mas submetê-lo a
78 Câmara de Administração, mas não foi esse o entendimento do plenário. O
79 entendimento foi de incluirmos na ordem do dia e assim foi incluído. Incluído na
80 ordem do dia, surgiu o problema de que a matéria está para a próxima sessão do
81 plenário (28/02/12). O primeiro problema é quem retira um assunto do plenário, se o
82 mesmo é a instância máxima. Não houve nenhuma aprovação ao final da sessão que
83 concluísse que a Câmara de Administração assumiria essa matéria, pelo contrário, a
84 matéria estava na ordem do dia do plenário e não chegou a ser apreciada. Esse é o
85 esclarecimento sobre o CONSUNI. Segundo o decreto 1.590, de 10 de agosto de
86 1995, é atribuição de o reitor fixar o horário de funcionamento, não havendo nenhuma
87 previsão legal no nosso Estatuto ou em qualquer outro documento na instituição,
88 mesmo porque iria contradizer esse decreto. O conselheiro Luis Claudio Krajevski
89 concorda com a leitura do Vice-Reitor. A única questão que o conselheiro lamenta é
90 da falta de bom senso quando foi encerrada a sessão. Os conselheiros manifestaram-
91 se em conversas informais para que a matéria fosse encaminhada a Câmara de
92 Administração. É informal, mas o conselheiro considera bom senso. Não tinha
93 necessidade de passar pelo CONSUNI, pois é um ato administrativo, mas a partir do
94 momento que entrou na pauta do CONSUNI, é um assunto do CONSUNI. Como o
95 CONSUNI não vai debater matéria vencida, seria bom senso encaminhar para a
96 Câmara de Administração, que também é CONSUNI. O conselheiro Wagner Tenfen
97 solicita novamente a inclusão do item de pauta, sendo a Portaria nº
98 811/GR/UFFS/2011 como primeiro item de pauta. Salientando a falta de bom senso
99 dos conselheiros na sessão do plenário, quando não prorrogaram a sessão para
100 debater essa matéria. O conselheiro Fernando Cesar Rosset Biazin gostaria de incluir
101 uma nova proposta de resolução do horário de verão, sendo diferente do
102 requerimento inicial enviado ao CONSUNI, mas concorda em discutir a Portaria nº
103 811/GR/UFFS/2011. O Vice-Reitor esclareceu que a Reitoria estava aguardando o
104 parecer da procuradoria da UFFS com relação ao horário de verão para então decidir
105 sobre o assunto. Esclareceu que o horário de verão do ano de 2012 não é como o
106 horário de verão do ano de 2011 quando nossa tutora era a UFSC, salientando que
107 no ano de 2011 nossa folha de pagamento estava vinculada a UFSC, onde podíamos
108 seguir as orientações da nossa tutora. Nesse ano não podemos mais fazer isso, esse
109 ano nós somos responsáveis pelos nossos atos. A portaria nº 811/GR/UFFS/2011 foi
110 então emitida com base no parecer da procuradoria, com o horário que estava
111 definido no abaixo-assinado. Foi o parecer que motivou a reitoria e não o abaixo-
112 assinado. O presidente da Câmara solicitou para que fosse incluído um item de pauta
113 sendo o Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna - PAINT. As inserções dos
114 itens foram aprovadas pelos demais conselheiros. A pauta alterada ficou com a
115 seguinte redação: 2.1 Horário Especial de Verão - PORTARIA Nº 811/GR/UFFS/2011
116 - inserção. 2.2 Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna 2012 - PAINT -
117 inserção. 2.3 Discussão sobre o processo de composição das bancas para o
118 concurso - inserção. 2.4 Minuta de afastamento de técnicos administrativos para
119 participação em eventos. 2.5 Normas de funcionamento da Câmara de Administração
120 realizada por videoconferência e posicionamento dos votos. 2.6 Agendamento das
121 reuniões da Câmara de Administração para 2012 por videoconferência. Encerrado o
122 Expediente, passou-se à Ordem do Dia: 2.1 Horário Especial de Verão - PORTARIA
123 Nº 811/GR/UFFS/2011. O presidente da Câmara leu o conteúdo da portaria e o
124 parecer da procuradoria da UFFS, no qual a reitoria norteou-se para a emissão da
125 portaria nº 811/GR/UFFS/2011. O conselheiro Fernando Cesar Rosset Biazin
126 questionou se o horário escolhido é o que melhor atende as necessidades da
127 instituição, sendo que alguns setores, como a Secretaria Acadêmica de Erechim, com
128 base no que consta no edital nº 164/UFFS/2011 - inscrições para o curso de pós-
129 graduação em Educação Integral para o Campus Erechim - em que o horário de
130 atendimento no Campus é definido como sendo das 14h00min às 17h30min. A
131 portaria facultando o servidor a cumprir o horário das 07h30min às 13h30min, não
132 garante o funcionamento da Secretaria Acadêmica. Questionou dessa forma o
133 objetivo da portaria que é o do principio da economicidade, sendo que alguns setores
134 poderão optar por esse horário e outros não, sendo assim a instituição poderá
135 trabalhar em até três turnos, como ocorre atualmente, das 07h30min às 22h30min.
136 Além disso, o artigo 19 da lei 8.112/1990 prevê uma carga horária máxima de 40
137 horas semanais para os servidores, sendo a compensação de horas somente em
138 casos extraordinários. Quando se fala em compensar 58/60 horas que é em torno
139 disso que o servidor deverá compensar, somando-se um período de dois a três
140 meses, dependendo da quantidade de horas diárias compensadas, resultando numa
141 carga horária semanal do servidor de 40 ou até 60 horas semanais, o não que
142 representaria um caso extraordinário, mas sim ordinário. Uma carga horária ordinária,
143 tendo em vista que seriam dois ou três meses. O conselheiro Vicente Neves da Silva
144 Ribeiro questionou sobre a compensação de horas que está na portaria nº
145 811/GR/UFFS/2011, sendo que na portaria nº 460/GR/UFFS/2010 não foi adotado a
146 compensação de horário. A posição do conselheiro é que se mantenha uma redação
147 nos mesmos moldes da portaria nº 460/GR/UFFS/2010, onde não prevê a
148 compensação. O presidente da Câmara informou em conversa na ANDIFES a título
149 de esclarecimento aos conselheiros de que o reitor de uma Universidade que adotou
150 o horário de verão sem a devida compensação pelos servidores, esta respondendo
151 junto ao Ministério Público Federal, determinando inclusive a sua prisão e que ele
152 responda com seus próprios bens as 2 (duas) horas em que os servidores deixaram
153 de trabalhar. O Procurador-Chefe da PF/UFFS Rosano Augusto Kammers,
154 esclareceu a diferença entre jornada de trabalho e horário de funcionamento da
155 instituição. A jornada de trabalho dos servidores é fixada taxativamente em lei, foi
156 citada no artigo 19, da Lei 8.112/90, onde cita que a carga horária é de 40 horas
157 semanais, e o decreto 1.590/95 que regulamenta o artigo 19, cita que a jornada de
158 trabalho é de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, exceto nos casos
159 previstos em lei especifica. A regra geral é de 8 horas diárias e 40 horas semanais,
160 com exceções de algumas carreiras, de serviços considerados contínuos, de
161 revezamento de 12 horas ou mais (turnos) e de serviços contínuo de 24 horas. Não
162 configurando perenidade nesse caso, porque é por um período restrito. O gestor
163 público não tem a possibilidade de alterar a carga horária do servidor. Diferente, no
164 entanto, em relação ao horário de funcionamento da instituição, essa sim possível de
165 ser fixada pelo dirigente máximo da instituição. Por consequência dessa alteração do
166 horário de funcionamento, altera-se a jornada de trabalho do servidor, como uma
167 consequência reflexa. Essa alteração entende a procuradoria que é possível, em
168 função da temporariedade desse horário de funcionamento. A autoridade máxima da
169 instituição tem sim a prerrogativa legal de decidir e alterar o horário de funcionamento
170 da instituição, como fez na portaria nº 811/GR/UFFS/2011. Não alterou a jornada de
171 trabalho dos servidores porque não haveria autorização legal para altera - lá. Em
172 relação à compensação, entende a procuradoria que de fato para que possamos
173 respeitar a carga horária correspondente aos cargos da instituição, que regra geral é
174 8 horas, são necessárias sim o regime de compensação de horas. É uma
175 interpretação da procuradoria. Com relação à portaria nº 460/GR/UFFS/2010, seria
176 temerário considerá-la ilegal, mas do ponto de vista da melhor interpretação, os
177 termos da portaria nº 811/GR/UFFS/2011 são mais adequados, a fim de evitar
178 qualquer questionamento do Ministério Público Federal. O conselheiro Vicente Neves
179 da Silva Ribeiro propôs que se adote o horário especial de funcionamento, portanto
180 não seria facultativo, tornando-se incompatível a compensação de horário, pois não
181 se trataria de uma decisão de cada servidor. O Vice-Reitor esclareceu que em
182 nenhum momento o Reitor da UFFS se manifestou contrário ao horário de verão.
183 Sendo atribuição do Reitor sim definir o horário de funcionamento da instituição.
184 Quando o reitor de posse do parecer da procuradoria e não verificando ilegalidade no
185 horário de verão, a portaria foi emitida. Com relação ao horário foi realizada consulta
186 entre todos os dirigentes da instituição, todos os campi foram consultados. A opção
187 da reitoria foi em manter o indicativo no abaixo-assinado do Campus Cerro Largo,
188 que pelo número de assinaturas era o mais representativo que a reitoria possuía para
189 definir o horário na instituição. O conselheiro Fernando Cesar Rosset Biazin solicitou
190 para que fosse suprimido do artigo 1º da portaria nº 811/GR/UFFSD/2011, o termo
191 caráter facultativo. E onde consta o termo jornada de trabalho para que fosse
192 substituído por horário de funcionamento. Salientando que não deve ser caráter
193 facultativo. O conselheiro Luis Claudio Krajevski salientou que o descontentamento
194 dos servidores não é com relação ao horário, mas sim com relação à compensação
195 de horas, sendo que a portaria nº 460/GR/UFFS/2011 não previa essa compensação.
196 O procurador-Chefe da PF/UFFS Rosano Augusto Kammers esclareceu novamente
197 que o artigo 5º do decreto 1.590/95 menciona como prerrogativa do dirigente máximo
198 da autarquia fixar o horário de funcionamento, em seu § 1º "Os horários de início e de
199 término da jornada de trabalho, deverão ser estabelecidos previamente e adequados
200 às conveniências e às peculiaridades de cada entidade, respeitada a carga horária
201 correspondente aos cargos”. Na interpretação da procuradoria essa parte final do
202 parágrafo § 1º , onde coloca "respeitada à carga horária correspondente aos cargos”,
203 é o que embasa a obrigatoriedade do regime de compensação. Então a procuradoria
204 ratifica a manifestação exarada na data do dia 09/12/2011, no sentido de que é
205 possível, é legal o regime de estabelecimento, seja chamado de jornada especial,
206 seja horário da instituição, é possível, porém condicionado ao cumprimento da carga
207 horária de 40 horas, em respeito à lei 8.112/90. O conselheiro Vicente Neves da Silva
208 Ribeiro propôs uma nova resolução que substitua a portaria para o artigo 1º da
209 portaria: Art. 1º Estabelecer horário especial de funcionamento da Universidade
210 Federal da Fronteira Sul no período de 03/01/12 a 10/02/12, em turno único de 06
211 (seis) horas, no horário das 7h30min às 13h30min. O presidente da Câmara
212 esclareceu que jamais será tomada uma decisão nesta Universidade que seja
213 contrária a um parecer da Procuradoria, reiterando que não há possibilidade de
214 alteração da questão de reposição de horas. Precisamos estar preparados para
215 sermos conselheiros e termos ciência das responsabilidades sobre as decisões que
216 são tomadas na Câmara. A nossa Universidade precisa ser uma referência no bom
217 senso. Salientando que existem muitos questionamentos sem fundamento. O
218 Procurador repetiu inúmeras vezes uma mesma questão, impedindo o andamento
219 dos trabalhos. É oportuno o debate, mas não podemos ficar divagando, apelou para
220 que os conselheiros efetuem questionamentos mais precisos, com questões variáveis
221 e produtivas. Esclareceu que a responsabilidade do ato administrativo é do reitor, ou
222 seja, compete à autoridade máxima da instituição. O presidente fez um chamamento
223 para os demais conselheiros visitarem outras Universidades para verificar quais
224 instituições se encontram no nível em que a UFFS está. A expectativa é para um
225 debate de alto nível para construção desta Universidade, para crescimento enquanto
226 instituição, porém não é isso que esta sendo verificado. O conselheiro Luis Claudio
227 Krajevski lamentou a fala do professor Péricles, salientou que o debate é sim
228 construtivo. A discussão é uma troca de ideias e não de pessoas e caso a reitoria ou
229 Pró-Reitoria discordam dos conselheiros, os mesmos não podem ser acusados de
230 estarem trabalhando contra a Universidade. Questionou em qual momento os
231 conselheiros agiram com desrespeito ou em qual momento os conselheiros jogaram
232 contra a Universidade. Toda vez que os conselheiros têm um posicionamento
233 contrário ao da reitoria, a mesa tem a impressão que os conselheiros estão jogando
234 contra. Salientou que esse é o entendimento da mesa e não por parte do conselheiro.
235 A conselheira Ana Maria Jung de Andrade solicitou que seja incluso no final do
236 parágrafo a seguinte redação: sem a necessidade de compensação. O conselheiro
237 Vicente Neves da Silva Ribeiro concordou com a inserção da redação. O conselheiro
238 Ilton Benoni da Silva julgou que pelo debate realizado ficou claro que sendo atribuição
239 do reitor instituir o horário especial, como assim o fez na portaria nº
240 811/GR/UFFS/2011, ou modificá-la se for o caso, ele não seguirá uma orientação
241 contrária a da procuradoria, não seria prudente. Portanto, qualquer sugestão que
242 parte da Câmara contrária a orientação da procuradoria não será acatada pelo reitor
243 e será vetada. Pensando nisso e no objetivo que gerou todo esse debate que é
244 economicidade, o conselheiro propôs encaminhamento no sentido de se fazer uma
245 votação alterando ou não a portaria. E se for o caso de sugerir alteração na portaria,
246 o conselheiro tem uma proposta contrária a tudo o que foi discutido hoje aqui na
247 sessão, ou seja, que se cumpra a jornada de trabalho de 8 horas diárias e se que
248 apele ao princípio da economicidade e se reduza o horário de funcionamento. Qual é
249 o horário de funcionamento da Universidade? No Campus Erechim, funcionamos
250 ininterruptamente das 07h30min até praticamente 23h00min. Sugiro que façamos um
251 horário de funcionamento de 8 horas, para não ter problema de compensação.
252 Fazendo às 8 horas normais, manhã e tarde. No Campus Erechim pensando no
253 objetivo e princípio da economicidade, economizaríamos energia e todo o resto que
254 consta na portaria das 17h30min às 23h00min, totalizando mais de 5 horas de
255 economia. Sugeriu para que fosse votado primeiramente se altera ou não a portaria.
256 E se for para alterar, vencida no caso a ideia da alteração, sugiro que ao encontro
257 das defesas de não compensar e de economizar, se faça 8 horas, manhã e tarde.
258 Assim estaremos cumprindo tudo aquilo que foi discutido e indicado aqui hoje. O
259 Vice-Reitor solicitou para que fique registrado como questão de ordem que qualquer
260 alteração nesta portaria, assim como qualquer proposição da Câmara de
261 Administração ou do Conselho Universitário com relação ao horário de funcionamento
262 da instituição é uma clara ilegalidade, do ponto de vista de que os nossos
263 documentos, seja o Estatuto, seja o Regimento Interno do Conselho Universitário
264 colocam com relação a esta matéria. Existe um detalhe muito importante, todas as
265 portarias que o reitor possa emitir, ad referendum ou não, são passíveis de alteração
266 e revisão, desde que elas sejam atribuição do Conselho Universitário. A alteração
267 desta portaria implica em não estarmos cumprindo o nosso próprio Estatuto, que se
268 baseia na legalidade do decreto 1.590/95, esta atribuição não está no Estatuto,
269 exatamente por uma questão de legalidade. Ao colocarmos para o Conselho
270 Universitário uma atribuição do líder máximo da instituição, que é o Reitor, estamos
271 indo contra nossa própria normatização de funcionamento do Conselho Universitário.
272 O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro afirmou que as decisões do reitor são
273 sempre passíveis de questionamento e recurso na instância máxima da instituição, o
274 Conselho Universitário. O conselheiro Wagner Tenfen propôs que as sugestões de
275 alteração na portaria devem ser encaminhadas ao Reitor e não votar pela alteração
276 ou não da portaria, pois não é deliberação da Câmara de Administração e sim do
277 Reitor. O presidente da Câmara encaminhou para votação a alteração ou não da
278 portaria 811/GR/UFFS/2011. A proposta nº 1 (um) é da não alteração da portaria e a
279 proposta nº 2 (dois) é da Câmara de Administração sugerir alterações na portaria
280 811/GR/UFFS/2011. Caso vença a proposta 2 (dois) a Câmara elabora uma sugestão
281 de texto ao Reitor. A proposta vencedora foi a nº 1 (um), sendo 6 (seis) votos x 4
282 (quatros) votos, com uma abstenção de voto. Ficando a portaria com o texto atual,
283 não havendo alterações. A conselheira Daniella Reche solicitou para que seja
284 registrado em Ata que não foi esse o entendimento da conselheira com relação à
285 votação. A mesma entendeu que sendo vencedora a proposta 1 (um), seria mantida
286 a mesma redação, mas de qualquer forma seria encaminhada sugestão de alteração
287 ao Reitor. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro solicitou que fique registrado
288 que a interpretação de alguns conselheiros foi de que a primeira votação não excluiria
289 uma segunda votação. A proposição foi se alteraria ou não a portaria e para um
290 segundo momento, caso não seja alterada, poderíamos sugerir as alterações. O
291 entendimento da mesa é que a votação foi realizada e os
292 esclarecimentos/questionamentos devem ser efetuados antes da votação. Os itens
293 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 não foram debatidos. O item 2.6 Agendamento das reuniões da
294 Câmara de Administração para 2012 por videoconferência. Decisões: 2.1 Horário
295 Especial de Verão - PORTARIA 811/GR/UFFS/2011. A redação da portaria não foi
296 modificada. Os itens 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 não foram debatidos. 2.6 Agendamento das
297 reuniões da Câmara de Administração para 2012 por videoconferência foi debatido e
298 escolhida a data de próxima reunião. Ficou definido que a primeira reunião ordinária
299 da Câmara de Administração será no dia 05 de Março de 2012. Sendo dezoito horas
300 e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Carla
301 Berwanger, Assistente da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, lavrei a
302 presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2011.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração