ATA Nº 2/CONSUNI CA/UFFS/2012

ATA DA 2ª REUNIÃO DE 2012 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO

Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze, às quatorze horas,

no Auditório do Bom Pastor, Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi

realizada a 2ª Reunião da Câmara de Administração do Conselho Universitário -

CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Prof.

VICENTE DE PAULA ALMEIDA JUNIOR, Pró-Reitor de Planejamento. Fizeram-se

presentes à sessão por videoconferência os seguintes conselheiros: ILTON

BENONI DA SILVA (Diretor do Campus Erechim); Representantes Docentes:

LUCIANO LORES CAIMI, VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO, MARCOS

ROBERTO DOS REIS (Campus Chapecó), DANIELLA RECHE (Campus Erechim),

10  LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI (Campus Laranjeiras do Sul), WAGNER TENFEN

11  (Campus Realeza), BENEDITO SILVA NETO (Campus Cerro Largo);

12  Representantes dos STA's: FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus

13  Erechim), ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT (Campus Chapecó); Representantes

14  Discentes: GIOVANA PAULO GIOMBELLI (representante Discente Campus

15  Realeza); Não compareceram à reunião por motivos justificados os

16  conselheiros: ANA MARIA JUNG DE ANDRADE (representante STA’s), MARLO

17  FLÁVIO TESSARO (Representante do Estado de Santa Catarina), LEIDIANE

18  APARECIDA DA CRUZ (Representante Discente Campus Erechim); Fizeram-se

19  presentes à reunião: SIGRID KARIN WEISS DUTRA (Diretora de Gestão da

20  Informação). O Presidente cumprimentou os presentes e, após verificação do

21  quorum, declarou aberta a 2ª Reunião da Câmara de Administração. Em seguida, o

22  presidente apresentou a Pauta da reunião: 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata

23  da 6ª Reunião de 2011 e da Ata da ia Reunião de 2012; 1.2 Comunicado. O

24  presidente comunicou aos conselheiros que os representantes discentes que

25  compõem a Câmara de Administração tomaram posse na ia Sessão Ordinária do

26  CONSUNI na data de 28 de fevereiro de 2012. Os conselheiros representantes são:

27  Giovana Paulo Giombelli (Campus Realeza) e Leidiane Aparecida da Cruz (Campus

28  Erechim). 1.3 Apreciação da pauta da 2ª Reunião. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação

29  do calendário para as Reuniões da Câmara de Administração para 2012 por

30  videoconferência. 2.2 Minuta normas de empréstimo acervo bibliográfico e

31  equipamentos eletrônicos da UFFS. 2.3 Questão Orçamentária UFFS. O Presidente

32  submeteu a apreciação dos conselheiros o item 1.1; as atas foram aprovadas por

33  consenso. O conselheiro Luciano Lores Caimi solicitou inclusão de um item de pauta

34  sendo o "funcionamento, fluxo e procedimento das câmaras”. A inserção do item foi

35  aprovada pelos demais conselheiros. A pauta alterada ficou com a seguinte redação:

36  2.1 Aprovação do calendário para as Reuniões da Câmara de Administração para

37  201 2 por videoconferência. 2.2 Minuta normas de empréstimo acervo bibliográfico e

38  equipamentos eletrônicos da UFFS. 2.3 Questão Orçamentária UFFS. 2.4

39  Funcionamento, fluxo e procedimento das câmaras. Encerrado o Expediente, passou-

40  se à Ordem do Dia: 2.1 Agendamento das reuniões da Câmara de Administração

41  para 2012 por videoconferência. O calendário foi aprovado por consenso. 2.2 Minuta

42  normas de empréstimo acervo bibliográfico e equipamentos eletrônicos da UFFS.

43  Foram apreciados os destaques de inclusões, exclusões e os que necessitam de

44  esclarecimentos. Decisões: 2.1 Agendamento das reuniões da Câmara de

45  Administração para 2012 por videoconferência. O cronograma foi aprovado por

46  consenso 2.2 Minuta normas de empréstimo acervo bibliográfico e equipamentos

47  eletrônicos da UFFS. A minuta foi aprovada por consenso. Segue a redação da

48  minuta para publicação: NORMAS DE EMPRÉSTIMO. Estabelece normas e orienta

49  os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS e dá outras providências.

50  Título I. Do empréstimo de material do acervo. Capítulo I. Do Funcionamento.

51  Art. 1º O acervo das bibliotecas da UFFS é de livre acesso a toda comunidade interna

52  e externa. Parágrafo único. O empréstimo domiciliar do acervo é facultado à

53  comunidade universitária, definida no artigo 44 do estatuto da UFFS; Para

54  funcionários de empresas que prestam serviço na UFFS; Para usuários com quem a

55  UFFS mantém convênio, em que conste especificamente o empréstimo de material

56  de acervo, restrito às pessoas envolvidas no referido convênio. Art. 2º Os horários de

57  funcionamento das bibliotecas serão definidos nos campi, de acordo com a demanda

58  e a disponibilidade de recursos, e serão amplamente divulgados. Art. 3º Durante os

59  horários de funcionamento das bibliotecas, será disponibilizado além do atendimento

60  presencial, também atendimento “on-line” via "CHAT”. §1º O atendimento “on-line”

61  via "CHAT” será realizado exclusivamente através do site da biblioteca. §2º O

62  atendimento “on-line” contempla somente fornecimento de informações referentes

63  ao uso e serviços das bibliotecas. §3º É de responsabilidade do usuário verificar a

64  confirmação de qualquer operação realizada “on-line”. A biblioteca não se

65  responsabiliza por falhas da internet. Capítulo II. Dos deveres dos usuários. Art. 4º

66  O usuário é responsável pelo material do acervo colocado à sua disposição, seja para

67  consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo zelar pela sua integridade. Art. 5º

68  Manter silêncio no ambiente de estudo, não sendo permitido falar ao celular. Art. 6º

69  Respeitar a integridade das instalações, materiais e equipamentos que compõem a

70  biblioteca. Art. 7º Preservar a higiene do ambiente, evitando fumar, comer e beber.

71  Art. 8º Deixar bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários com zíper e pastas de

72  notebook no guarda-volumes. Art. 9º Manter os dados cadastrais atualizados.

73  Capítulo III. Do Cadastro. Art. 10 Para homologar o cadastro, é imprescindível

74  apresentar documento que comprove o vínculo acadêmico ou funcional do usuário

75  com a Universidade, sendo: I - Acadêmicos - atestado de matrícula ou frequência e

76  documento oficial com foto; II- Servidores - SIAPE e documento oficial com foto; III-

77  Terceirizados - declaração da empresa autorizando o funcionário utilizar o serviço de

78  empréstimo, responsabilizando-se pelos danos causados por este, e documento com

79  foto. IV- Conveniados - termo de convênio, com lista de usuários autorizados, tempo

80  de duração do convênio, e documento com foto. Art. 11 Para utilizar o serviço de

81  empréstimo, será imprescindível ao usuário: I- Apresentar o número de matrícula no

82  caso de acadêmicos; II- Número do Siape no caso de servidores; III- Número gerado

83  pelo Pergamum no caso de funcionários de empresas terceirizadas ou conveniadas,

84  para controle de identificação nas rotinas de empréstimo e reserva, ou sempre que

85  solicitado pelos servidores da biblioteca. Art. 12 No ato do cadastramento o usuário

86  registrará uma senha de uso pessoal e intransferível, a qual será sua assinatura para

87  autorização do registro das operações de empréstimo, renovação, reserva, e do

88  acesso ao controle “on-line” de sua conta no site da biblioteca. Capítulo IV. Do

89  empréstimo normal. Art. 13 A retirada do material bibliográfico do acervo, para

90  empréstimo domiciliar, será realizada após a habilitação do usuário no sistema. Art.

91  14 A quantidade de exemplares a serem emprestados e o prazo de empréstimo

92  variam de acordo com o segmento que o usuário integra, e está descrito no anexo.

93  Parágrafo único Durante os períodos não letivos, o prazo de empréstimo poderá ser

94  ampliado, de acordo com o calendário acadêmico de cada campus. Art. 15 Não terão

95  empréstimo normal: I - Coleções de referência (tarja azul); II - Livros de consulta

96  local (tarja vermelha); III - Periódicos. Art. 16 O empréstimo de materiais adquiridos

97  através de projetos de pesquisa e extensão, será realizado a critério do professor

98  responsável, enquanto durar o projeto. Terminado o projeto, os materiais são

99  incorporados ao acervo e disponibilizados para empréstimo normal. Capítulo V. Do

100  empréstimo especial. Art. 17 O empréstimo especial refere-se ao material que

101  normalmente não está disponível para empréstimo normal, tais como: coleções de

102  referência (tarja azul), periódicos, livros de consulta local (tarja vermelha). Art. 18 O

103  empréstimo especial ocorre pelo período de 1 (UMA) hora, durante a semana. Art. 19

104  Na véspera de feriados e finais de semana os livros de tarja vermelha poderão ser

105  retirados para empréstimo domiciliar. A devolução deste material deve ser realizada

106  no primeiro dia útil após feriado ou final de semana. Capítulo VI. Da renovação.

107  Art. 20 Os materiais do acervo poderão ser renovados quantas vezes forem

108  necessárias desde que não haja reserva, e que o usuário não esteja com situação

109  irregular na biblioteca. Art. 21 A renovação poderá ser realizada pela internet no site

110  da biblioteca e também no balcão de atendimento. Parágrafo único: Em caso de

111  indisponibilidade do sistema de devolução, a renovação deverá ocorrer no próximo

112  dia útil após o retorno do sistema. Não cabendo penalidade ao usuário. Capítulo VII.

113  Da reserva. Art. 22 A reserva será realizada somente se o material estiver

114  indisponível na biblioteca em que foi solicitado. Para efetuar a reserva o material não

115  pode estar emprestado ao solicitante. Art. 23 As reservas serão registradas e

116  atendidas, na ordem cronológica em que foram efetuadas. Parágrafo único. Ao

117  retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição do solicitante por 48

118  (quarenta e oito) horas e, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao solicitante

119  seguinte ou retornará à estante, se não houver usuários em espera. Art. 24 As obras

120  em regime de circulação especial não poderão ser reservadas. Capítulo VIII. Da

121  devolução. Art. 25 O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico

122  emprestado até a data estabelecida, nas mesmas condições que o retirou. Parágrafo

123  único. O não cumprimento do exposto no caput deste artigo, implica penalidade ao

124  usuário. Art. 26 No caso de fechamento imprevisto da biblioteca ou indisponibilidade

125  do sistema de gerenciamento de empréstimo, a devolução será realizada sem

126  penalidade no primeiro dia útil subsequente. Capítulo IX. Das penalidades. Art. 27 O

127  usuário que não entregar o material na data prevista ficará impedido de utilizar o

128  serviço de empréstimo domiciliar durante o dobro do tempo em que estiver em atraso.

129  Art. 28 As obras de empréstimo especial devolvidas em atraso implicarão suspensão

130  do usuário por um dia a cada hora de atraso. Art. 29 O usuário que estiver em

131  suspensão poderá optar por uma penalidade alternativa, na qual os dias de

132  impedimento poderão ser convertidos em valores, na taxa de R$ 1,00 (UM REAL) por

133  dia de atraso. O valor calculado será referência para que o usuário possa adquirir

134  materiais sugeridos pela biblioteca, doado-os a esta, e neste caso, a situação do

135  usuário será regularizada imediatamente. Haverá uma lista de sugestões na

136  biblioteca de cada campus. Art. 30 As obras que forem perdidas ou danificadas,

137  quando em poder do usuário, terão de ser substituídas por novo exemplar idêntico à

138  obra. Se a obra estiver esgotada, a reposição será feita por outra obra indicada pela

139  biblioteca. Parágrafo único. Não havendo proposta de solução por parte do usuário,

140  o mesmo ficará impedido de realizar empréstimos até a regularização da situação.

141  Art. 31 O usuário que retirar da biblioteca qualquer material sem a devida autorização,

142  ficará impedido de utilizar os serviços de empréstimo por 1 (um) semestre. Título II.

143  Do empréstimo de equipamentos eletrônicos. Capítulo I. Da finalidade do

144  serviço. Art. 32 O empréstimo de equipamentos eletrônicos visa proporcionar aos

145  usuários suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da UFFS,

146  garantindo o acesso dos usuários à biblioteca de forma isonômica, às novas

147  tecnologias de informação, bem como ao acervo digital disponível. Capítulo II. Dos

148  usuários. Art. 33 Os equipamentos eletrônicos serão emprestados somente a alunos,

149  que possuírem vínculo com a UFFS e que estiverem com situação regular na

150  biblioteca. Art. 34 O usuário deverá ler as normas estabelecidas para empréstimo de

151  equipamentos eletrônicos e, assinar documento na primeira vez que realizar o

152  empréstimo, atestando que conhece e concorda com as referidas normas. Art. 35

153  Para realizar a operação de empréstimo, o usuário deverá apresentar seu número de

154  identificação da biblioteca e documento oficial com foto. Capítulo III. Dos deveres

155  dos usuários. Art. 36 Verificar se o equipamento está em perfeitas condições de uso,

156  em caso contrário, avisar o servidor responsável pelo empréstimo. Art. 37 Não instalar

157  ou desinstalar qualquer programa nos equipamentos. Art. 38 Não violar os lacres de

158  segurança do equipamento. Art. 39 Não alterar a configuração do equipamento.

159  Art. 40 Não emprestar o equipamento a outra pessoa. Art. 41 Salvar os arquivos

160  pessoais em seu próprio meio de armazenagem, como “pen drive”, “cd”, ou outros.

161  Todo arquivo deixado no equipamento será apagado. A biblioteca não será

162  responsável por perdas de arquivos e informações. Art. 42 É vedado o uso não

163  acadêmico dos equipamentos. É expressamente proibida a utilização dos

164  equipamentos para acessar informações na internet com conteúdo pornográfico,

165  violento ou xenofóbico, bem como seu uso para gravação ou download ilegal de

166  software ou outros materiais protegidos por leis de propriedade intelectual e industrial.

167  Capítulo IV. Do empréstimo. Art. 43 Os equipamentos eletrônicos serão

168  emprestados para uso exclusivo nas dependências do campus de segunda-feira a

169  sexta-feira. Nos finais de semana e feriados serão disponibilizados para empréstimo

170  domiciliar, devendo ser retirados na sexta-feira ou véspera de feriado. Art. 44 O

171  empréstimo é de uso individual e intransferível, sendo a integridade do equipamento

172  responsabilidade do titular. Art. 45 Será emprestado somente um equipamento por

173  usuário. Capítulo V. Da devolução. Art. 46 O usuário deverá entregar em mãos o

174  equipamento ao servidor responsável pelo recebimento. Art. 47 O usuário deverá

175  aguardar a verificação das condições do equipamento pelo servidor, devendo

176  encontrar-se nas mesmas condições em que foi entregue. Art. 48 O usuário deverá

177  relatar qualquer incidente ou mau funcionamento do equipamento no momento da

178  devolução. Art. 49 O empréstimo dos equipamentos durante a semana terá duração

179  máxima de 5 horas, terminando no final do expediente. Os equipamentos retirados

180  em véspera de finais de semanas e feriados serão devolvidos no primeiro dia letivo

181  posterior. Capítulo VI. Das penalidades. Art. 50 O usuário que não devolver o

182  equipamento na hora e dia previstos ficará impedido de utilizar este serviço pelo

183  prazo de uma semana para a primeira hora de atraso. Para cada hora adicional de

184  atraso, o usuário ficara impedido por mais um dia. Art. 51 O usuário que estiver em

185  suspensão poderá optar por uma penalidade alternativa, que será convertida em

186  valores, na taxa de R$ 1,00 (UM REAL) por dia de impedimento. O valor calculado

187  será referência para que o usuário possa adquirir materiais sugeridos pela biblioteca,

188  doado-os a esta, e neste caso, a situação do usuário será regularizada

189  imediatamente. Haverá uma lista de sugestões na biblioteca de cada campus. Art. 52

190  Em caso de dano ou perda do equipamento e/ou seus acessórios, o usuário terá que

191  reembolsar o valor da manutenção e/ou substituir por equipamento igual ou

192  equivalente. Parágrafo único: Haverá processo de sindicância para apuração da

193  responsabilidade. Art. 53 O usuário que retirar da biblioteca qualquer material

194  eletrônico sem a devida autorização, ficará impedido de utilizar os serviços de

195  empréstimo por 1 (um) semestre. Título III Das disposições gerais. Capítulo I. Do

196  uso do guarda-volumes. Art. 52 É obrigatório, para ingresso nas dependências da

197  biblioteca, que sacolas, mochilas, bolsas, malas e afins sejam deixados no guarda-

198  volumes. Art. 53 O guarda-volumes destina-se à guarda de pertences do usuário

199  apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a biblioteca. Art. 54 Em caso de extravio

200  da chave do guarda-volumes, a perda é de inteira responsabilidade do usuário, que

201  deverá providenciar a troca do miolo da fechadura e confecção de 2 (duas) chaves.

202  Capítulo II. Do desligamento. Art. 55 As solicitações de certificado, diploma,

203  desligamento, transferência, trancamento ou afastamento da UFFS deverão ser

204  realizadas mediante apresentação de certidão de “nada consta” obtida na biblioteca

205  e entregue para o setor com quem mantém o vínculo, conforme as categorias abaixo

206  relacionadas: I- Acadêmicos - Declaração de nada consta da biblioteca deve ser

207  apresentada à Secretaria Acadêmica. II- Servidores - Declaração de nada consta da

208  biblioteca deve ser apresentada à Diretoria de Gestão de Pessoas. Parágrafo único.

209  A comprovação de situação regular será emitida pelo Sistema Pergamum. Capítulo

210  III. Do Empréstimo entre bibliotecas. Art. 56 Este serviço possibilita o intercâmbio

211  de materiais entre os acervos das bibliotecas da UFFS. § 1º Quando o material

212  solicitado chegar à biblioteca de destino o sistema enviará e-mail notificando o

213  usuário a chegada do mesmo. § 2º Após a chegada do material a biblioteca de

214  destino o usuário terá 48 horas para retirar o material. Passado este período o

215  material é devolvido à biblioteca de origem. ANEXO - Quantidade de exemplares e

216  tempo de empréstimo por categoria de usuário (segue em anexo a ata). Os itens

217  2.3 e 2.4 não foram apreciados. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro

218  informou que a pedido do Conselho Universitário cada Câmara deve indicar um

219  membro para compor a comissão que vai debater sobre a sistemática das câmaras.

220  Na 1ª Reunião da Câmara de Administração de 2012 ficou definido um relator para a

221  matéria "normas de funcionamento da Câmara de Administração realizada por

222  videoconferência e posicionamento dos votos”, sendo o conselheiro Luciano Lores

223  Caimi. Após consulta ao conselheiro, o mesmo concordou em representar a Câmara

224  de Administração na composição dessa comissão no CONSUNI. Sendo dezoito horas

225  e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Carla

226  Berwanger, Assistente da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, lavrei a

227  presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de março de 2012.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.

Vicente de Paula Almeida Junior
Presidente da Câmara de Administração em exercício