ATA Nº 4/CONSUNI CA/UFFS/2012
1 Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, às quatorze horas, no
2 Auditório do Bom Pastor, Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada
3 a 4â Reunião da Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da
4 Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Prof. PÉRICLES LUIZ
5 BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e Presidente da Câmara
6 de Administração. Fizeram-se presentes na sessão por videoconferência os
7 seguintes conselheiros: ILTON BENONI DA SILVA (Diretor do Campus Erechim);
8 Representantes Docentes: LUCIANO LORES CAIMI, VICENTE NEVES DA SILVA
9 RIBEIRO, MARCOS ROBERTO DOS REIS (Campus Chapecó), DANIELLA RECHE
10 (Campus Erechim), LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI (Campus Laranjeiras do Sul),
11 WAGNER TENFEN (Campus Realeza), BENEDITO SILVA NETO (Campus Cerro
12 Largo); Representantes dos STA’s: FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus
13 Erechim), ANA MARIA JUNG DE ANDRADE (Campus Chapecó); Representantes
14 Discentes: não compareceu nenhum representante; Não compareceram à reunião
15 por motivos justificados os conselheiros: MARLO FLÁVIO TESSARO
16 (Representante do Estado de Santa Catarina), CAROLINA BERNADO
17 (Representante Discente Campus Chapecó); Fizeram-se presentes na reunião:
18 VICENTE DE PAULA ALMEIDA JÚNIOR (Pró-Reitor de Planejamento), ANDERSON
19 IVAN NAVA (Diretor de Gestão Patrimonial e Logística). O Presidente cumprimentou
20 os presentes e, após verificação do quorum, declarou aberta a 4â Reunião da Câmara
21 de Administração. Em seguida, o presidente apresentou a Pauta da reunião: 1.
22 EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata da 3â Reunião de 2012; 1.2 Comunicados. 1.3
23 Apreciação da pauta da 4â Reunião. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Processo:
24 23205.003642/2012-65 - Doação de Bens Móveis e Imóveis da UFSC - Relator
25 conselheiro Marcos Roberto dos Reis. 2.2 Minuta manual de publicação de material
26 audiovisual da UFFS - Relator conselheiro Luciano Lores Caimi. 2.3 Vacância da
27 Representação Docente do Campus Chapecó no Conselho Curador. 2.4 Metodologia
28 para apreciação do planejamento anual da UFFS. 2.5 Avaliação do concurso. O
29 Presidente submeteu à apreciação dos conselheiros o item 1.1. A ata foi aprovada
30 por consenso. 1.2 Sem comunicados. 1.3 O conselheiro Luciano Lores Caimi solicitou
31 a retirada do item de pauta 2.2, pois não houve tempo hábil para o envio da minuta à
32 secretaria da Câmara. O conselheiro Luciano Lores Caimi sugeriu que o item 2.5 da
33 pauta fosse inserido como primeiro item. A pauta alterada ficou com a seguinte
34 redação: 2.1 Avaliação do concurso. 2.2 Processo: 23205.003642/2012-65 - Doação
35 de Bens Móveis e Imóveis da UFSC - Relator conselheiro Marcos Roberto dos Reis.
36 2.3 Vacância da Representação Docente do Campus Chapecó no Conselho Curador.
37 2.4 Metodologia para apreciação do planejamento anual da UFFS. Encerrado o
38 Expediente, passou-se à Ordem do Dia: 2.1 Avaliação do concurso. A conselheira
39 Ana Maria Jung de Andrade, integrante da Comissão Única do Concurso, informou
40 aos demais conselheiros que os trabalhos da comissão estão em fase de conclusão.
41 O relatório será encaminhado aos conselheiros assim que estiver concluído. A
42 previsão da entrega do relatório será a próxima reunião da Câmara, na data de 19 de
43 junho de 2012. A Câmara enviará um documento à Comissão Única do Concurso,
44 solicitando o relatório de conclusão dos trabalhos. 2.2 Processo: 23205.003642/2012
45 65 - Doação de Bens Móveis e Imóveis da UFSC - Relator conselheiro Marcos
46 Roberto dos Reis. O conselheiro Marcos Roberto dos Reis apresentou o relato:
47 Parecer nº 001/2012; Conselheiro Relator: Marcos Roberto dos Reis; Processo:
48 23.205.003642/2012-65; Assunto: Doação de Bens UFSC-UFFS; Interessado:
49 Diretoria de Gestão Patrimonial e Logística. I. Relatório O processo 23205.003642
50 2012-65 refere-se à doação de 3.758 (três mil setecentos e cinquenta e oito) itens de
51 material permanente e 03 (três) terrenos para a construção dos Campi de Cerro
52 Largo, Erechim e Realeza. Encontra-se atualmente instruído com cópia do processo
53 nº 23080.013761/2011-45 (protocolado junto à UFSC), referente à
54 doação/transferência dos bens móveis e imóveis da UFSC para a UFFS, Parecer nº
55 056/2012/PF-UFFS/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria Federal junto à UFFS e
56 Parecer nº 001/2012, emitido pelo CONCUR. O citado processo teve início através do
57 Ofício nº 084/GR/UFFS/2011, expedido em 20 de abril de 2011, resultando no
58 processo nº 23080.013761/2011-45/UFSC, que foi aprovado por unanimidade pelo
59 Conselho de Curadores da UFSC através de sua Resolução nº 174/CC, em 27 de
60 outubro de 2011. Em 08 de novembro de 2011, foi constituída na UFFS a Comissão
61 para Incorporação de Bens da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC para
62 a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS através da Portaria
63 731/GR/UFFS/2011. O processo foi encaminhado pela UFSC ao Setor de Patrimônio
64 da UFFS através do Ofício nº 168/SCGP/2011/UFSC em 23 de novembro de 2011
65 para dar seguimento aos trabalhos. Seguiram-se os pareceres emitidos pela
66 Procuradoria Federal (Parecer nº 056/2012/PF-UFFS/PGF/AGU) e pelo CONCUR
67 (Parecer nº 001/2012). É de competência deste Conselho Universitário, de acordo
68 com o disposto no art. 12 do Estatuto da UFFS, aprovar processos sobre o
69 recebimento de doações de bens móveis e imóveis. Para tal, deverá, segundo o
70 parágrafo 3º do mesmo, observar os pareceres do Procurador-Geral da UFFS e do
71 Conselho Curador. Art. 12 Constituem patrimônio da UFFS: I. Bens e direitos
72 regularmente adquiridos ou que venha a adquirir; II. Doações, legados e heranças
73 regularmente aceitos, com ou sem encargo; III. Saldos dos exercícios financeiros
74 transferidos para a conta patrimonial. §1º A UFFS poderá, obedecendo aos casos e
75 condições permitidos em lei, alienar, permutar e adquirir bens, visando a valorização
76 do seu patrimônio, assim como criar e promover inversões de fundos para obtenção
77 de rendas. §2º Os recursos destinados aos fundos especiais somente poderão ser
78 aplicados na realização dos objetivos que justificaram sua criação, sob pena de
79 extinção, transferidos os recursos que o constituam à receita geral da Universidade.
80 §3º A efetivação do disposto neste artigo, em todos os casos, dependerá de
81 aprovação do Conselho Universitário, ouvido o Procurador-Geral da Universidade e o
82 Conselho Curador. A partir da observação dos pareceres emitidos, pode ser
83 verificado que: 1. O Parecer nº 056/2012/PF-UFFS/PGF/AGU, emitido pela
84 Procuradoria Federal, conclui que “há possibilidade jurídica de incorporação dos bens
85 indigitados, móveis e imóveis, decorrentes da doação a ser efetivada pela UFSC”
86 citando os seguintes requisitos: a. Que seja consultado o Conselho Curador da UFFS;
87 b. Que haja aprovação pelo Conselho Universitário da UFFS; c. Que os bens estejam,
88 comprovadamente, livres e desembaraçados de quaisquer ônus; d. Que seja(m)
89 lavrado(s) o(s) competente(s) Termo(s) de Doação; e. Que a UFFS (donatária)
90 observe a finalidade da doação, isto é que cumpra o encargo estabelecido pela
91 doadora; f. Que os bens doados sejam utilizados ou aplicados exclusivamente para a
92 consecução de seus objetivos, bem como não sejam alienados pela UFFS, exceto
93 diante de hipóteses supervenientes e previstas em lei. 2. O Parecer nº 001/2012
94 emitido pelo Conselho Curador da UFFS, “por unanimidade, manifesta-se
95 favoravelmente ao recebimento dos bens móveis e imóveis constantes do processo”,
96 fazendo ressalvas a algumas anormalidades encontradas. Segundo o Parecer,
97 “constatou-se que existem alguns itens que não foram localizados pela comissão de
98 incorporação e que 04 (quatro itens) pertencem ao CNPq e não à UFSC”. O Parecer
99 faz registro de duas orientações a serem seguidas pela comissão instituída pela
100 Portaria 731/GR/UFFS/2011: a. A comissão de incorporação deve apresentar o
101 relatório final ao CONCUR, o mais breve possível, para fins de registro documental; b.
102 O relatório da comissão deve discriminar os itens que constam no processo como
103 pertencentes à UFSC, mas que na realidade pertencem ao CNPq. II. Voto do Relator
104 Em face do exposto, o processo, formalmente, está de acordo com legislação que se
105 lhe aplica, é consoante aos interesses da Administração da UFFS e, no mérito, deve
106 ser acolhido. Por isso, voto pela aprovação do recebimento dos bens, conforme
107 disposto no processo, observando-se as ressalvas consideradas pelo Parecer nº
108 001/2012, emitido pelo Conselho Curador da UFFS. O conselheiro Ilton Benoni da
109 Silva, Diretor do Campus Erechim, informou uma situação que ainda esta sendo
110 gestada entre a Prefeitura Municipal de Erechim e um casal que habita a propriedade
111 do Campus. A UFSC e a Prefeitura Municipal de Erechim assumiram o compromisso
112 de fazer o acerto final de qualquer ônus ou embaraços daquela propriedade. Em
113 reunião com a Prefeitura Municipal de Erechim e a Secretaria de Administração,
114 obteve-se a garantia que essa pendência é de responsabilidade da prefeitura. Porém,
115 com o processo de doação dos bens das UFSC para a UFFS, a responsabilidade em
116 resolver essa pendência ficará coma UFFS. O conselheiro traz ao conhecimento dos
117 demais que esse morador habita uma das 14 (quatorze) escrituras do Campus
118 Erechim. O Sr. Anderson Ivan Nava, presidente da comissão de recebimento dos
119 bens, salientou que não era de seu conhecimento que havia um litígio no imóvel. Ao
120 iniciar o processo de transferência de bens nos cartórios são exigidas certidões e o
121 cartório se baseia nas certidões que são solicitadas. Até o momento, não havia
122 nenhuma objeção ou ressalva nos registros dos imóveis. A comissão ateve-se,
123 estritamente, a questão documental e de certidões dos cartórios. A situação da
124 existência de um casal no imóvel não era de no conhecimento da comissão. Do ponto
125 de vista documental e legal, não existe nenhum embaraço. O conselheiro Ilton Benoni
126 da Silva informou o número da matrícula do imóvel onde o casal está residindo,
127 sendo a matrícula nº 5.594. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propõem a
128 inclusão de uma ressalva no relatório, sendo a seguinte: seja necessário que a
129 Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, firme com a Prefeitura
130 Municipal de Erechim um compromisso por escrito, para que ela se responsabilize por
131 quaisquer ônus relacionados a este terreno. O conselheiro Luiz Claudio Krajevski
132 propôs aprovar todas as matrículas do Campus Erechim com exceção da nº 5.594. O
133 conselheiro Ilton Benoni da Silva salientou que o compromisso/responsabilidade com
134 a prefeitura já esta assumida oficialmente. O conselheiro Vicente Neves da Silva
135 Ribeiro sugeriu então, que a prefeitura formalize essa responsabilidade, e que esse
136 documento seja anexado ao processo, para posterior encaminhamento a
137 Procuradoria da UFFS para análise e parecer. O conselheiro Ilton Benoni da Silva
138 está de acordo com o encaminhamento do conselheiro Vicente Neves da Silva
139 Ribeiro. A presidência da mesa propõe que o relato do conselheiro Marcos Roberto
140 dos Reis seja aprovado com as devidas ressalvas sobre o imóvel, até que se tenha
141 uma posição definitiva desse processo. O conselheiro Luis Claudio Krajevski retirou
142 sua proposta inicial. A proposta do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro foi
143 aprovada por consenso. O presidente informou que a Câmara encaminhará o
144 processo à Procuradoria informando sobre a situação de moradores no imóvel de
145 matrícula nº 5.594 e aguardar o posicionamento do Procurador sobre qual
146 documentação será necessária. O parecer foi aprovado por consenso com a seguinte
147 ressalva: III. Conclusão da Câmara. A Câmara de Administração, em sessão de 18
148 de maio de 2012, decidiu pela aprovação do recebimento os bens, conforme disposto
149 no processo 23205.003642-2012-65, observando-se as ressalvas consideradas pelo
150 Parecer nº 001/2012, emitido pelo Conselho Curador da UFFS, e o Parecer nº
151 056/2012/PF-UFFS/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria. Frente aos fatos novos
152 apresentados na reunião referente à matrícula nº 5.594 do Campus de Erechim,
153 condiciona-se a sua aprovação à observância do item “c” do Parecer nº 056/2012/PF-
154 UFFS/PGF/AGU, especialmente no que tange à desocupação da referida área. 2.3
155 Vacância da Representação Docente do Campus Chapecó no Conselho Curador. O
156 conselheiro Vicente da Silva Neves Ribeiro sugeriu que a Câmara delibere sobre a
157 realização de novo processo eleitoral para a escolha do representante docente do
158 Campus Chapecó, vacante no Conselho Curador. A proposta é que os
159 representantes docentes Campus Chapecó com acento na Câmara de Administração
160 se responsabilizem por convocar uma reunião dos representantes docentes, para
161 decidirem como será encaminhado o processo eleitoral, pois segundo o Estatuto da
162 UFFS em seu Artigo 31 cita que o Conselho Curador será composto por 01 (um)
163 representante dos professores da cada Campus Universitário, eleito entre seus pares.
164 O presidente informou que a Câmara de Administração não recebeu nenhum
165 comunicado ou solicitação formalizando a vacância do representante docente
166 Campus Chapecó; o Conselho Curador é um conselho constituído formalmente,
167 devendo o mesmo fazer essa solicitação a Câmara. A mesa propôs que seja
168 encaminhado um documento para o Conselho Curador, consultando sobre o
169 procedimento que está sendo utilizado para o preenchimento do cargo vacante. O
170 conselheiro Luis Claudio Krajevski propõe que os 03 membros docentes da Câmara
171 de Administração e os 02 Coordenadores de Unidades (Bom Pastor e Seminário)
172 convoquem os docentes Campus Chapecó para uma assembleia geral, sendo
173 escolhida, nessa assembleia, uma comissão eleitoral; esta comissão definirá as
174 regras para a escolha do membro titular e do membro suplente do Conselho Curador.
175 O Pró-Reitor de Planejamento solicitou que seja registrado em ata o desrespeito do
176 conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro com relação a sua pessoa. Solicitou para
177 que a presidência garanta o respeito ao Pró-Reitor de Planejamento, ao cargo e as
178 suas atribuições para as próximas sessões, quando houver a convocação.
179 Considerando as duas propostas apresentadas, a mesa propôs a votação. A primeira
180 é a do conselheiro Vicente da Silva Neves, sendo: considerando a vacância da
181 representação docente do Campus Chapecó no Conselho Curador e considerando o
182 Artigo 31 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, a Câmara delibera:
183 cabe ao segmento docente do Campus Chapecó realizar novo processo eleitoral para
184 preencher a cadeira vacante no Conselho Curador (em forma de resolução). A
185 segunda proposta é a da mesa, sendo: documento solicitando informações de como
186 está o processo para preenchimento da vaga de docente do Campus Chapecó para o
187 Conselho Curador. As propostas foram colocadas em votação, sendo que a proposta
188 01 teve 04 (quatro) votos e a proposta 02 (dois) teve 03 votos. O conselheiro Luciano
189 Lores Caimi manifestou sua abstenção, julgando que as duas propostas não eram
190 excludentes. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro solicitou que ficasse
191 registrado em ata o seu pedido de desculpas para o conselheiro Luciano Lores Caimi
192 e para o Pró-Reitor de Planejamento, considerando que o tom das criticas não foram
193 adequados e em, alguns casos, o momento também não foi. O conselheiro Luis
194 Claudio Krajevski solicitou que a minuta remoção interna, da qual o conselheiro é
195 relator, seja incluída na pauta da próxima reunião da Câmara. 2.4 Metodologia para
196 apreciação do planejamento anual da UFFS. Este item não foi apreciado. Decisões:
197 2.1 Avaliação do concurso. A Câmara enviará um documento a Comissão Única do
198 Concurso, solicitando o relatório de conclusão dos trabalhos. A previsão da entrega
199 do relatório será a próxima reunião da Câmara, na data de 19 de junho de 2012, caso
200 a comissão conclua o relatório final. 2.2 Processo: 23205.003642/2012-65 - Doação
201 de Bens Móveis e Imóveis da UFSC - Relator conselheiro Marcos Roberto dos Reis.
202 O parecer foi aprovado por consenso com a seguinte ressalva: III. Conclusão da
203 Câmara. A Câmara de Administração, em sessão de 18 de maio de 2012, decidiu
204 pela aprovação do recebimento os bens, conforme disposto no processo
205 23205.003642-2012-65, observando-se as ressalvas consideradas pelo Parecer nº
206 001/2012, emitido pelo Conselho Curador da UFFS, e o Parecer nº 056/2012/PF-
207 UFFS/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria. Frente aos fatos novos, apresentados na
208 reunião, referentes à matrícula nº 5.594 do Campus Erechim, condiciona-se a sua
209 aprovação à observância do item “c” do Parecer nº 056/2012/PF-UFFS/PGF/AGU,
210 especialmente no que tange à desocupação da referida área. Encaminhar o
211 processo à Procuradoria, informando sobre a situação do morador no imóvel de
212 matrícula nº 5.594 e aguardar o posicionamento do Procurador sobre qual
213 documentação será necessária. 2.3 Vacância da Representação Docente do Campus
214 Chapecó no Conselho Curador. A decisão da Câmara foi pela aprovação da proposta
215 do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, com a seguinte redação:
216 considerando a vacância da representação docente do Campus Chapecó no
217 Conselho Curador e considerando o Artigo 31 do Estatuto da Universidade Federal da
218 Fronteira Sul, a Câmara delibera: cabe ao segmento docente do Campus Chapecó
219 realizar novo processo eleitoral para preencher a cadeira vacante no Conselho
220 Curador. 2.4 Metodologia para apreciação do planejamento anual da UFFS. Este item
221 não foi apreciado. Sendo dezessete horas e quarenta minutos e não havendo mais
222 nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Carla Berwanger, Assistente da
223 Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, lavrei a presente Ata, que aprovada,
224 será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2012.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração