ATA Nº 4/CONSUNI CA/UFFS/2012

ATA DA 4ª REUNIÃO DE 2012 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO

Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, às quatorze horas, no

Auditório do Bom Pastor, Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada

a 4â Reunião da Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Prof. PÉRICLES LUIZ

BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e Presidente da Câmara

de Administração. Fizeram-se presentes na sessão por videoconferência os

seguintes conselheiros: ILTON BENONI DA SILVA (Diretor do Campus Erechim);

Representantes Docentes: LUCIANO LORES CAIMI, VICENTE NEVES DA SILVA

RIBEIRO, MARCOS ROBERTO DOS REIS (Campus Chapecó), DANIELLA RECHE

10  (Campus Erechim), LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI (Campus Laranjeiras do Sul),

11  WAGNER TENFEN (Campus Realeza), BENEDITO SILVA NETO (Campus Cerro

12  Largo); Representantes dos STA’s: FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus

13  Erechim), ANA MARIA JUNG DE ANDRADE (Campus Chapecó); Representantes

14  Discentes: não compareceu nenhum representante; Não compareceram à reunião

15  por motivos justificados os conselheiros: MARLO FLÁVIO TESSARO

16  (Representante do Estado de Santa Catarina), CAROLINA BERNADO

17  (Representante Discente Campus Chapecó); Fizeram-se presentes na reunião:

18  VICENTE DE PAULA ALMEIDA JÚNIOR (Pró-Reitor de Planejamento), ANDERSON

19  IVAN NAVA (Diretor de Gestão Patrimonial e Logística). O Presidente cumprimentou

20  os presentes e, após verificação do quorum, declarou aberta a 4â Reunião da Câmara

21  de Administração. Em seguida, o presidente apresentou a Pauta da reunião: 1.

22  EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata da 3â Reunião de 2012; 1.2 Comunicados. 1.3

23  Apreciação da pauta da 4â Reunião. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Processo:

24  23205.003642/2012-65 - Doação de Bens Móveis e Imóveis da UFSC - Relator

25  conselheiro Marcos Roberto dos Reis. 2.2 Minuta manual de publicação de material

26  audiovisual da UFFS - Relator conselheiro Luciano Lores Caimi. 2.3 Vacância da

27  Representação Docente do Campus Chapecó no Conselho Curador. 2.4 Metodologia

28  para apreciação do planejamento anual da UFFS. 2.5 Avaliação do concurso. O

29  Presidente submeteu à apreciação dos conselheiros o item 1.1. A ata foi aprovada

30  por consenso. 1.2 Sem comunicados. 1.3 O conselheiro Luciano Lores Caimi solicitou

31  a retirada do item de pauta 2.2, pois não houve tempo hábil para o envio da minuta à

32  secretaria da Câmara. O conselheiro Luciano Lores Caimi sugeriu que o item 2.5 da

33  pauta fosse inserido como primeiro item. A pauta alterada ficou com a seguinte

34  redação: 2.1 Avaliação do concurso. 2.2 Processo: 23205.003642/2012-65 - Doação

35  de Bens Móveis e Imóveis da UFSC - Relator conselheiro Marcos Roberto dos Reis.

36  2.3 Vacância da Representação Docente do Campus Chapecó no Conselho Curador.

37  2.4 Metodologia para apreciação do planejamento anual da UFFS. Encerrado o

38  Expediente, passou-se à Ordem do Dia: 2.1 Avaliação do concurso. A conselheira

39  Ana Maria Jung de Andrade, integrante da Comissão Única do Concurso, informou

40  aos demais conselheiros que os trabalhos da comissão estão em fase de conclusão.

41  O relatório será encaminhado aos conselheiros assim que estiver concluído. A

42  previsão da entrega do relatório será a próxima reunião da Câmara, na data de 19 de

43  junho de 2012. A Câmara enviará um documento à Comissão Única do Concurso,

44  solicitando o relatório de conclusão dos trabalhos. 2.2 Processo: 23205.003642/2012

­45 65 - Doação de Bens Móveis e Imóveis da UFSC - Relator conselheiro Marcos

46  Roberto dos Reis. O conselheiro Marcos Roberto dos Reis apresentou o relato:

47  Parecer nº 001/2012; Conselheiro Relator: Marcos Roberto dos Reis; Processo:

48  23.205.003642/2012-65; Assunto: Doação de Bens UFSC-UFFS; Interessado:

49  Diretoria de Gestão Patrimonial e Logística. I. Relatório O processo 23205.003642­

50  2012-65 refere-se à doação de 3.758 (três mil setecentos e cinquenta e oito) itens de

51  material permanente e 03 (três) terrenos para a construção dos Campi de Cerro

52  Largo, Erechim e Realeza. Encontra-se atualmente instruído com cópia do processo

53  nº 23080.013761/2011-45 (protocolado junto à UFSC), referente à

54  doação/transferência dos bens móveis e imóveis da UFSC para a UFFS, Parecer nº

55  056/2012/PF-UFFS/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria Federal junto à UFFS e

56  Parecer nº 001/2012, emitido pelo CONCUR. O citado processo teve início através do

57  Ofício nº 084/GR/UFFS/2011, expedido em 20 de abril de 2011, resultando no

58  processo nº 23080.013761/2011-45/UFSC, que foi aprovado por unanimidade pelo

59  Conselho de Curadores da UFSC através de sua Resolução nº 174/CC, em 27 de

60  outubro de 2011. Em 08 de novembro de 2011, foi constituída na UFFS a Comissão

61  para Incorporação de Bens da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC para

62  a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS através da Portaria

63  731/GR/UFFS/2011. O processo foi encaminhado pela UFSC ao Setor de Patrimônio

64  da UFFS através do Ofício nº 168/SCGP/2011/UFSC em 23 de novembro de 2011

65  para dar seguimento aos trabalhos. Seguiram-se os pareceres emitidos pela

66  Procuradoria Federal (Parecer nº 056/2012/PF-UFFS/PGF/AGU) e pelo CONCUR

67  (Parecer nº 001/2012). É de competência deste Conselho Universitário, de acordo

68  com o disposto no art. 12 do Estatuto da UFFS, aprovar processos sobre o

69  recebimento de doações de bens móveis e imóveis. Para tal, deverá, segundo o

70  parágrafo 3º do mesmo, observar os pareceres do Procurador-Geral da UFFS e do

71  Conselho Curador. Art. 12 Constituem patrimônio da UFFS: I. Bens e direitos

72  regularmente adquiridos ou que venha a adquirir; II. Doações, legados e heranças

73  regularmente aceitos, com ou sem encargo; III. Saldos dos exercícios financeiros

74  transferidos para a conta patrimonial. §1º A UFFS poderá, obedecendo aos casos e

75  condições permitidos em lei, alienar, permutar e adquirir bens, visando a valorização

76  do seu patrimônio, assim como criar e promover inversões de fundos para obtenção

77  de rendas. §2º Os recursos destinados aos fundos especiais somente poderão ser

78  aplicados na realização dos objetivos que justificaram sua criação, sob pena de

79  extinção, transferidos os recursos que o constituam à receita geral da Universidade.

80  §3º A efetivação do disposto neste artigo, em todos os casos, dependerá de

81  aprovação do Conselho Universitário, ouvido o Procurador-Geral da Universidade e o

82  Conselho Curador. A partir da observação dos pareceres emitidos, pode ser

83  verificado que: 1. O Parecer nº 056/2012/PF-UFFS/PGF/AGU, emitido pela

84  Procuradoria Federal, conclui que “há possibilidade jurídica de incorporação dos bens

85  indigitados, móveis e imóveis, decorrentes da doação a ser efetivada pela UFSC”

86  citando os seguintes requisitos: a. Que seja consultado o Conselho Curador da UFFS;

87  b. Que haja aprovação pelo Conselho Universitário da UFFS; c. Que os bens estejam,

88  comprovadamente, livres e desembaraçados de quaisquer ônus; d. Que seja(m)

89  lavrado(s) o(s) competente(s) Termo(s) de Doação; e. Que a UFFS (donatária)

90  observe a finalidade da doação, isto é que cumpra o encargo estabelecido pela

91  doadora; f. Que os bens doados sejam utilizados ou aplicados exclusivamente para a

92  consecução de seus objetivos, bem como não sejam alienados pela UFFS, exceto

93  diante de hipóteses supervenientes e previstas em lei. 2. O Parecer nº 001/2012

94  emitido pelo Conselho Curador da UFFS, “por unanimidade, manifesta-se

95  favoravelmente ao recebimento dos bens móveis e imóveis constantes do processo”,

96  fazendo ressalvas a algumas anormalidades encontradas. Segundo o Parecer,

97  “constatou-se que existem alguns itens que não foram localizados pela comissão de

98  incorporação e que 04 (quatro itens) pertencem ao CNPq e não à UFSC”. O Parecer

99  faz registro de duas orientações a serem seguidas pela comissão instituída pela

100  Portaria 731/GR/UFFS/2011: a. A comissão de incorporação deve apresentar o

101  relatório final ao CONCUR, o mais breve possível, para fins de registro documental; b.

102  O relatório da comissão deve discriminar os itens que constam no processo como

103  pertencentes à UFSC, mas que na realidade pertencem ao CNPq. II. Voto do Relator

104  Em face do exposto, o processo, formalmente, está de acordo com legislação que se

105  lhe aplica, é consoante aos interesses da Administração da UFFS e, no mérito, deve

106  ser acolhido. Por isso, voto pela aprovação do recebimento dos bens, conforme

107  disposto no processo, observando-se as ressalvas consideradas pelo Parecer nº

108  001/2012, emitido pelo Conselho Curador da UFFS. O conselheiro Ilton Benoni da

109  Silva, Diretor do Campus Erechim, informou uma situação que ainda esta sendo

110  gestada entre a Prefeitura Municipal de Erechim e um casal que habita a propriedade

111  do Campus. A UFSC e a Prefeitura Municipal de Erechim assumiram o compromisso

112  de fazer o acerto final de qualquer ônus ou embaraços daquela propriedade. Em

113  reunião com a Prefeitura Municipal de Erechim e a Secretaria de Administração,

114  obteve-se a garantia que essa pendência é de responsabilidade da prefeitura. Porém,

115  com o processo de doação dos bens das UFSC para a UFFS, a responsabilidade em

116  resolver essa pendência ficará coma UFFS. O conselheiro traz ao conhecimento dos

117  demais que esse morador habita uma das 14 (quatorze) escrituras do Campus

118  Erechim. O Sr. Anderson Ivan Nava, presidente da comissão de recebimento dos

119  bens, salientou que não era de seu conhecimento que havia um litígio no imóvel. Ao

120  iniciar o processo de transferência de bens nos cartórios são exigidas certidões e o

121  cartório se baseia nas certidões que são solicitadas. Até o momento, não havia

122  nenhuma objeção ou ressalva nos registros dos imóveis. A comissão ateve-se,

123  estritamente, a questão documental e de certidões dos cartórios. A situação da

124  existência de um casal no imóvel não era de no conhecimento da comissão. Do ponto

125  de vista documental e legal, não existe nenhum embaraço. O conselheiro Ilton Benoni

126  da Silva informou o número da matrícula do imóvel onde o casal está residindo,

127  sendo a matrícula nº 5.594. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propõem a

128  inclusão de uma ressalva no relatório, sendo a seguinte: seja necessário que a

129  Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, firme com a Prefeitura

130  Municipal de Erechim um compromisso por escrito, para que ela se responsabilize por

131  quaisquer ônus relacionados a este terreno. O conselheiro Luiz Claudio Krajevski

132  propôs aprovar todas as matrículas do Campus Erechim com exceção da nº 5.594. O

133  conselheiro Ilton Benoni da Silva salientou que o compromisso/responsabilidade com

134  a prefeitura já esta assumida oficialmente. O conselheiro Vicente Neves da Silva

135  Ribeiro sugeriu então, que a prefeitura formalize essa responsabilidade, e que esse

136  documento seja anexado ao processo, para posterior encaminhamento a

137  Procuradoria da UFFS para análise e parecer. O conselheiro Ilton Benoni da Silva

138  está de acordo com o encaminhamento do conselheiro Vicente Neves da Silva

139  Ribeiro. A presidência da mesa propõe que o relato do conselheiro Marcos Roberto

140  dos Reis seja aprovado com as devidas ressalvas sobre o imóvel, até que se tenha

141  uma posição definitiva desse processo. O conselheiro Luis Claudio Krajevski retirou

142  sua proposta inicial. A proposta do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro foi

143  aprovada por consenso. O presidente informou que a Câmara encaminhará o

144  processo à Procuradoria informando sobre a situação de moradores no imóvel de

145  matrícula nº 5.594 e aguardar o posicionamento do Procurador sobre qual

146  documentação será necessária. O parecer foi aprovado por consenso com a seguinte

147  ressalva: III. Conclusão da Câmara. A Câmara de Administração, em sessão de 18

148  de maio de 2012, decidiu pela aprovação do recebimento os bens, conforme disposto

149  no processo 23205.003642-2012-65, observando-se as ressalvas consideradas pelo

150  Parecer nº 001/2012, emitido pelo Conselho Curador da UFFS, e o Parecer nº

151  056/2012/PF-UFFS/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria. Frente aos fatos novos

152  apresentados na reunião referente à matrícula nº 5.594 do Campus de Erechim,

153  condiciona-se a sua aprovação à observância do item “c” do Parecer nº 056/2012/PF-

154  UFFS/PGF/AGU, especialmente no que tange à desocupação da referida área. 2.3

155  Vacância da Representação Docente do Campus Chapecó no Conselho Curador. O

156  conselheiro Vicente da Silva Neves Ribeiro sugeriu que a Câmara delibere sobre a

157  realização de novo processo eleitoral para a escolha do representante docente do

158  Campus Chapecó, vacante no Conselho Curador. A proposta é que os

159  representantes docentes Campus Chapecó com acento na Câmara de Administração

160  se responsabilizem por convocar uma reunião dos representantes docentes, para

161  decidirem como será encaminhado o processo eleitoral, pois segundo o Estatuto da

162  UFFS em seu Artigo 31 cita que o Conselho Curador será composto por 01 (um)

163  representante dos professores da cada Campus Universitário, eleito entre seus pares.

164  O presidente informou que a Câmara de Administração não recebeu nenhum

165  comunicado ou solicitação formalizando a vacância do representante docente

166  Campus Chapecó; o Conselho Curador é um conselho constituído formalmente,

167  devendo o mesmo fazer essa solicitação a Câmara. A mesa propôs que seja

168  encaminhado um documento para o Conselho Curador, consultando sobre o

169  procedimento que está sendo utilizado para o preenchimento do cargo vacante. O

170  conselheiro Luis Claudio Krajevski propõe que os 03 membros docentes da Câmara

171  de Administração e os 02 Coordenadores de Unidades (Bom Pastor e Seminário)

172  convoquem os docentes Campus Chapecó para uma assembleia geral, sendo

173  escolhida, nessa assembleia, uma comissão eleitoral; esta comissão definirá as

174  regras para a escolha do membro titular e do membro suplente do Conselho Curador.

175  O Pró-Reitor de Planejamento solicitou que seja registrado em ata o desrespeito do

176  conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro com relação a sua pessoa. Solicitou para

177  que a presidência garanta o respeito ao Pró-Reitor de Planejamento, ao cargo e as

178  suas atribuições para as próximas sessões, quando houver a convocação.

179  Considerando as duas propostas apresentadas, a mesa propôs a votação. A primeira

180  é a do conselheiro Vicente da Silva Neves, sendo: considerando a vacância da

181  representação docente do Campus Chapecó no Conselho Curador e considerando o

182  Artigo 31 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, a Câmara delibera:

183  cabe ao segmento docente do Campus Chapecó realizar novo processo eleitoral para

184  preencher a cadeira vacante no Conselho Curador (em forma de resolução). A

185  segunda proposta é a da mesa, sendo: documento solicitando informações de como

186  está o processo para preenchimento da vaga de docente do Campus Chapecó para o

187  Conselho Curador. As propostas foram colocadas em votação, sendo que a proposta

188  01 teve 04 (quatro) votos e a proposta 02 (dois) teve 03 votos. O conselheiro Luciano

189  Lores Caimi manifestou sua abstenção, julgando que as duas propostas não eram

190  excludentes. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro solicitou que ficasse

191  registrado em ata o seu pedido de desculpas para o conselheiro Luciano Lores Caimi

192  e para o Pró-Reitor de Planejamento, considerando que o tom das criticas não foram

193  adequados e em, alguns casos, o momento também não foi. O conselheiro Luis

194  Claudio Krajevski solicitou que a minuta remoção interna, da qual o conselheiro é

195  relator, seja incluída na pauta da próxima reunião da Câmara. 2.4 Metodologia para

196  apreciação do planejamento anual da UFFS. Este item não foi apreciado. Decisões:

197  2.1 Avaliação do concurso. A Câmara enviará um documento a Comissão Única do

198  Concurso, solicitando o relatório de conclusão dos trabalhos. A previsão da entrega

199  do relatório será a próxima reunião da Câmara, na data de 19 de junho de 2012, caso

200  a comissão conclua o relatório final. 2.2 Processo: 23205.003642/2012-65 - Doação

201  de Bens Móveis e Imóveis da UFSC - Relator conselheiro Marcos Roberto dos Reis.

202  O parecer foi aprovado por consenso com a seguinte ressalva: III. Conclusão da

203  Câmara. A Câmara de Administração, em sessão de 18 de maio de 2012, decidiu

204  pela aprovação do recebimento os bens, conforme disposto no processo

205  23205.003642-2012-65, observando-se as ressalvas consideradas pelo Parecer nº

206  001/2012, emitido pelo Conselho Curador da UFFS, e o Parecer nº 056/2012/PF-

207  UFFS/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria. Frente aos fatos novos, apresentados na

208  reunião, referentes à matrícula nº 5.594 do Campus Erechim, condiciona-se a sua

209  aprovação à observância do item “c” do Parecer nº 056/2012/PF-UFFS/PGF/AGU,

210  especialmente no que tange à desocupação da referida área. Encaminhar o

211  processo à Procuradoria, informando sobre a situação do morador no imóvel de

212  matrícula nº 5.594 e aguardar o posicionamento do Procurador sobre qual

213  documentação será necessária. 2.3 Vacância da Representação Docente do Campus

214  Chapecó no Conselho Curador. A decisão da Câmara foi pela aprovação da proposta

215  do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, com a seguinte redação:

216  considerando a vacância da representação docente do Campus Chapecó no

217  Conselho Curador e considerando o Artigo 31 do Estatuto da Universidade Federal da

218  Fronteira Sul, a Câmara delibera: cabe ao segmento docente do Campus Chapecó

219  realizar novo processo eleitoral para preencher a cadeira vacante no Conselho

220  Curador. 2.4 Metodologia para apreciação do planejamento anual da UFFS. Este item

221  não foi apreciado. Sendo dezessete horas e quarenta minutos e não havendo mais

222  nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Carla Berwanger, Assistente da

223  Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, lavrei a presente Ata, que aprovada,

224  será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2012.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração