ATA Nº 8/CONSUNI CA/UFFS/2012
1 Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze, às quatorze
2 horas, na Sala de Reuniões da Reitoria, Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-
3 SC, foi realizada a 8ª Reunião da Câmara de Administração do Conselho
4 Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS,
5 presidida pelo Prof. VICENTE DE PAULA ALMEIDA JUNIOR, Pró-Reitor de
6 Planejamento e Presidente da Câmara de Administração substituto. Fizeram-se
7 presentes à sessão por videoconferência os seguintes conselheiros:
8 Representantes Docentes: VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Campus
9 Chapecó), MARCOS ROBERTO DOS REIS (Campus Chapecó), LUCIANO LORES
10 CAIMI (Campus Chapecó), DANIELLA RECHE (Campus Erechim), LUIS CLAUDIO
11 KRAJEVSKI (Campus Laranjeiras do Sul), BENEDITO SILVA NETO (Campus Cerro
12 Largo); Representantes dos STA's: ANA MARIA JUNG DE ANDRADE (Campus
13 Chapecó), FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim);
14 Representantes Discentes: não compareceu nenhum representante; Não
15 compareceram à reunião por motivos justificados: ILTON BENONI DA SILVA
16 (Campus Erechim), WAGNER TENFEN (Campus Realeza); Fizeram-se presentes à
17 reunião: LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA (Diretor de Planejamento), LIANDRO
18 PEDRO LUFT (Diretor de Orçamento), ELVIS ROBERTO GIACOMIN (Chefe da
19 Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, nesta representando o Secretário Especial
20 de Gestão de Pessoas - SEGEP). O Presidente cumprimentou os presentes e, após
21 verificação do quorum, declarou aberta a 8ª Reunião da Câmara de Administração.
22 Em seguida, o presidente apresentou a Pauta da reunião: 1. EXPEDIENTE: 1.1
23 Apreciação da Ata da 7ª Reunião de 2012; 1.2 Comunicados; 1.3 Apreciação da
24 pauta da 8ª Reunião. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Horário especial para servidor
25 estudante - Relatora Ana Maria Jung de Andrade. 2.2 Minuta de normas, diretrizes e
26 procedimentos para o planejamento institucional da UFFS - Relator Vicente Neves da
27 Silva Ribeiro. 2.3 Concurso público para servidores técnicos administrativos e
28 docentes. 2.4 Minuta de remoção interna - Relator Luis Claudio Krajevski. 2.5
29 Avaliação dos concursos editais 171/2011 e 16/2012. O Presidente submeteu a
30 apreciação dos conselheiros o item 1.1, a ata da 7ª Reunião foi aprovada por
31 consenso. 1.2 Não houve comunicados; 1.3 A Conselheira Ana Maria Jung de
32 Andrade solicitou a retirada do item 2.1 da pauta, por decisão em Assembleia dos
33 Técnicos, e a apresentação do item na reunião da Câmara de Administração do dia
34 12/11/2012. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski observou que este item dificilmente
35 será aprovado em uma única sessão e que caso seja apresentado no mês de
36 novembro, é possível que não haja tempo hábil para aprovação ainda neste ano. A
37 Conselheira Ana Maria Jung de Andrade informou que a demanda pela prorrogação
38 do prazo provém do Campus Chapecó e que comunicou os Técnicos dos outros
39 Campi a respeito desta demanda. O Conselheiro Fernando César Rosset Biazin
40 sugeriu que o item seja incluído na pauta da 9ª Reunião da Câmara dia 19/10/2012,
41 ficando assim acordado. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski sugeriu que seja
42 pensada a possibilidade da definição de uma Comissão Permanente de Concurso e
43 devido à ausência do Conselheiro Ilton Benoni da Silva, foi acordado discutir o item
44 concurso público para servidores técnicos administrativos e docentes na próxima
45 reunião. O item avaliação dos concursos editais 171/2011 e 16/2012 continua em
46 pauta devido aos relatórios ainda encontrarem-se na Procuradoria da UFFS. A pauta
47 foi alterada para: 2.1 Minuta de normas, diretrizes e procedimentos para o
48 planejamento institucional da UFFS - Relator Vicente Neves da Silva Ribeiro. 2.2
49 Minuta de Remoção Interna - Relator Luis Claudio Krajevski. ORDEM DO DIA: 2.1
50 PARECER Nº 002/2011: Conselheiro Relator: Vicente Neves da Silva Ribeiro.
51 Assunto: Normas para o planejamento institucional. Interessado: Pró-Reitoria de
52 Planejamento. I. Relatório: Na 2ª Sessão Ordinária do ano de 2012, o Conselho
53 Universitário incumbiu a Pró-Reitoria de Planejamento de elaborar uma minuta
54 visando estabelecer normas para o planejamento institucional da UFFS, concedendo
55 para isto o prazo de 90 dias. Na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Administração
56 esta minuta foi apresentada. Considerando a necessidade de um parecer sobre a
57 matéria, a Câmara deliberou pela nomeação de um relator e pela inserção do tema
58 na reunião seguinte. A minuta em questão tem por objetivo estabelecer normas para
59 o planejamento institucional da UFFS, abarcando diretrizes, metodologia e
60 procedimentos. O primeiro capítulo trata da definição e das diretrizes do
61 Planejamento Institucional e do Plano Plurianual. No artigo 1º é estabelecida a
62 definição de planejamento e a partir do artigo 2º , a minuta passa a tratar
63 exclusivamente do Plano Plurianual 2012-2015, para o qual são estabelecidas
64 diretrizes. No capítulo II, a estrutura e a organização do PPA 2012-2015 são
65 apresentadas, definindo os seus componentes. O capítulo III disciplina a gestão do
66 PPA 2012-2015, a qual é atribuída à Pró-Reitoria de Planejamento. No capítulo IV as
67 formas de participação são definidas através de audiências públicas e da
68 disponibilização das informações através de diferentes meios. O capítulo V refere-se
69 às disposições gerais, entre as quais são apresentadas as prioridades do PPA 2012
70 2015 bem como os mecanismos de revisão deste plano. Tendo como referência a
71 orientação aprovada pelo plenário do Conselho para o presente documento,
72 identificamos algumas limitações significativas. A primeira delas é seu objeto. O
73 plenário do CONSUNI indicou a elaboração de um documento que estabelecesse
74 normas para o planejamento institucional. A minuta, entretanto somente trata do
75 Plano Plurianual de 2012-2015, deixando de lado peças importantes do processo de
76 planejamento, como o Planejamento Anual, a Proposta Orçamentária e o Plano de
77 Desenvolvimento Institucional. Para abarcar a tarefa atribuída pelo plenário, faz-se
78 necessário a ampliação do escopo da minuta, definindo os documentos que
79 compõem o planejamento institucional e suas relações. O segundo elemento é a
80 ausência de definições sobre o processo de deliberação. Em nenhum momento este
81 processo é explicitado, deixando uma lacuna importante para o planejamento
82 institucional. A universidade, de acordo com o artigo 207 da Constituição, goza de
83 “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.
84 Esta autonomia deverá ser exercida de acordo com o princípio da gestão democrática
85 (art. 206, inciso IV), sendo o caráter colegiado da instância de deliberação uma das
86 condições para seu exercício. Neste sentido, é importante estabelecer de forma clara
87 as atribuições das instâncias executivas e das instâncias colegiadas. Como fica
88 expresso no Estatuto da UFFS, no exercício da autonomia da universidade cabe a
89 seu órgão colegiado superior a deliberação sobre o planejamento anual, a partir de
90 peça apresentada pela Reitoria e mediante parecer do Conselho Curador. Art. 18,
91 Inciso I, alínea b: Compete ao Conselho Universitário - fixar normas e deliberar sobre
92 - planejamento anual, diretrizes orçamentárias, proposta orçamentária e prestação de
93 contas da universidade. Art. 25, Inciso X: Compete ao Reitor - apresentar,
94 anualmente, ao CONSUNI, ouvido o Conselho Curador, a proposta orçamentária e a
95 prestação de contas da Universidade. Art. 32, inciso I: São atribuições do Conselho
96 Curador - Emitir parecer sobre proposta orçamentária apresentada pela Reitoria e
97 aprovada pelo Conselho Universitário. Ainda que as definições presentes no Estatuto
98 da UFFS sejam suficientes para localizar o processo deliberativo, caberia um
99 detalhamento da sua operacionalização. Por fim, o terceiro ponto é a ausência de
100 prazos. É de suma importância definir de forma clara os prazos para a normatização
101 do planejamento institucional. Considerando o prazo de 31 de agosto para o
102 encaminhamento pelo Executivo da Proposta de Lei Orçamentária Anual, a proposta
103 de Planejamento Anual da universidade pode ser enviada ao Conselho Universitário
104 em 60 dias e apreciada em 45 dias. Para o Planejamento Plurianual e para o Plano
105 de Desenvolvimento Institucional poderiam igualmente ser definidos prazos que
106 orientem o processo de planejamento. II. Voto do Relator: Diante do exposto,
107 considero que a minuta apresentada não atende o encaminhamento apresentado
108 pelo plenário do Conselho Universitário. Por este motivo, voto pela sua rejeição e pela
109 solicitação à PROPLAN da apresentação de um novo documento que abarque de
110 forma mais ampla o planejamento institucional da UFFS. Chapecó, 21 de setembro
111 de 2012. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro fez a leitura do parecer sobre
112 a matéria da Minuta. O Diretor de Planejamento informou que segundo o Art. 2º , 3a
113 linha, o propósito do Plano Plurianual - PPA é viabilizar a implementação e a gestão
114 das políticas institucionais constantes no Plano de Desenvolvimento Institucional -
115 PDI, logo o PPA é um instrumento de organização e sistematização dos objetivos e
116 metas do PDI; o planejamento anual precisa ser integrado com o PPA, que é
117 coerente desenvolver ações e por isto as ações caracterizam este planejamento
118 anual. Solicitou esclarecimento ao Relator sobre seu questionamento em relação a
119 não ter sido contemplado na Minuta o planejamento anual e o PDI. O Conselheiro
120 Vicente Neves da Silva Ribeiro informou que a proposta era que na Minuta ficasse
121 explicitado o processo de construção do PDI, pois não há um documento interno que
122 discipline este processo. Sobre o planejamento anual, informou que as ações no PPA
123 deverão ser definidas de forma anual, mas não há uma normatização do
124 planejamento anual. O Presidente informou que há várias formas de planejar numa
125 Universidade, que o planejamento propõe abarcar em curto prazo o planejamento
126 anual, em médio prazo o PPA e em longo prazo o PDI; o planejamento anual e o PPA
127 colaboram para a formação do PDI que está em construção, que a Minuta não coloca
128 como exclusividade o PPA, mas como um instrumento, logo o planejamento da UFFS
129 não é o PPA, mas parte dele. Os planos de ação são construídos pelos proponentes,
130 sistematizados pelos Diretores, Coordenadores e vão integrar o PPA e com base
131 nestas ações e na Lei Federal 12.593/2012, os Técnicos da PROPLAN organizaram a
132 Minuta que foi dialogada com Pró-Reitores de outras Universidades e técnicos do
133 Ministério do Planejamento e da Secretaria de Planejamento e Orçamento. Solicitou
134 que fosse analisada com mais cuidado a Minuta, pois o Parecer foi breve. O
135 Conselheiro Benedito Silva Neto elogiou o trabalho feito pelo Relator, por sua
136 capacidade de síntese e propôs que seja feito um esforço para que a Minuta seja
137 tratada de maneira mais completa, pois não apresenta elementos sobre as normas,
138 diretrizes e principalmente a metodologia a ser adotada neste plano anual, que é
139 peça importante do planejamento e necessita ser tratada de maneira específica, pois
140 por meio dela se exerce uma gestão democrática na Universidade. Solicitou que os
141 esclarecimentos realizados pelo Presidente sejam incluídos na Minuta. O Presidente
142 citou que a Minuta está mais extensiva do que a Lei 12.593/2012, contempla-a e
143 reconhece peculiaridades da UFFS. O Conselheiro Luis Cláudio Krajevski propôs que
144 a presidência retirasse a Minuta para que fosse complementada e incorporados
145 alguns elementos pela PROPLAN, evitando assim sua rejeição. O Presidente
146 colocou-se à disposição, como Pró-Reitor de Planejamento, para melhorar/
147 aperfeiçoar a Minuta dentro do possível, concordando com o exposto o Diretor de
148 Planejamento. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propôs o reenvio da
149 Minuta à PROPLAN para a apresentação de novo documento que abarque de
150 maneira mais ampla as normas, diretrizes e procedimentos para o planejamento
151 institucional da UFFS incorporando as observações apresentadas pelo parecer do
152 Relator e debate da reunião. 2.2 O Conselheiro Luis Cláudio Krajevski informou que
153 fez as alterações na minuta conforme a discussão da reunião anterior, incluindo o
154 parágrafo único no artigo primeiro; que as vagas objeto do concurso seriam objeto da
155 remoção; no artigo quinto a comissão ficou com oito membros, que para deixar a
156 comissão com número ímpar, incluiu dois servidores da SEGEP e que isto poderia
157 ser discutido; nas vagas de classificação do artigo treze o Secretário Especial de
158 Gestão de Pessoas havia sugerido que o servidor poderia inscrever-se para fins de
159 permuta entre servidores ocupantes do mesmo cargo e área de conhecimento a qual
160 não houvesse vaga preestabelecida. O Conselheiro enfatizou que a permuta não faz
161 parte de edital e que poderia ocorrer a qualquer momento e votou pela aprovação da
162 Minuta sem prejuízo às alterações. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro
163 citou o artigo sexto, inciso dois, onde não ficou claro quem indica os membros da
164 comissão. O Conselheiro Luis Cláudio Krajevski reformulou a redação para que a
165 indicação fosse feita no caso dos servidores de Chapecó, pelos órgãos máximos de
166 deliberação e na ausência destes, pelas assembleias de categorias de docentes e
167 técnicos administrativos. O Conselheiro Fernando César Rosset Biazin solicitou
168 esclarecimento a respeito de quem irá elaborar o edital, se será a comissão, que isto
169 não está explicitado. Propôs diminuir o número de servidores no artigo quinto, sendo
170 um para a SEGEP e um servidor para o Campus Chapecó. O Conselheiro Luis
171 Cláudio Krajevski informou que em relação à composição precisaria ser discutida a
172 sugestão e sobre acionar o processo, a Reitoria indicaria o início do processo para
173 indicação dos membros para a comissão, pois a Reitoria possui as informações sobre
174 abertura de concurso público. A Conselheira Daniella Reche questionou quais seriam
175 as atribuições da comissão. O Conselheiro Luciano Lores Caimi reforçou a
176 necessidade da inserção de um artigo onde seriam definidas as atribuições da
177 comissão, prevendo que a comissão deve em sua primeira reunião definir um
178 presidente e um secretário, descrevendo suas atribuições. O Conselheiro Luis
179 Cláudio Krajevski sugeriu a seguinte redação para as atribuições da comissão:
180 compete a comissão: elaborar o edital que normatiza as regras e prazos para
181 remoção interna, homologar as inscrições, julgar os pedidos de remoção de acordo
182 com os critérios estabelecidos em edital, avaliar possíveis recursos dos candidatos
183 inscritos no processo de remoção interna, homologar o resultado final; e no artigo
184 seguinte: caberá à comissão definir na sua primeira reunião o presidente e o
185 secretário da comissão; inciso primeiro: o presidente terá a responsabilidade de
186 conduzir os trabalhos, assinar os documentos referentes ao processo de remoção
187 interna, presidir as reuniões, além de outras atividades que se fizerem necessárias;
188 inciso segundo: o secretário terá como função: produzir atas das reuniões, relatórios
189 de inscrições, resultados e recursos, além de outras atividades que se fizerem
190 necessárias. O Conselheiro Fernando César Rosset Biazin propôs que fosse
191 integrada a comissão por três docentes, três técnicos administrativos e um servidor
192 da SEGEP. O Conselheiro Luis Cláudio Krajevski informou que não há condições de
193 se julgar qual Campus será representado por docente e qual será por técnico
194 administrativo, propondo que a comissão fosse composta por um servidor técnico e
195 um docente de cada Campus, dois servidores da SEGEP e um servidor da
196 PROGRAD, sendo aprovada pelos conselheiros esta sugestão. O Conselheiro Luis
197 Cláudio Krajevski solicitou a apreciação da inclusão do artigo sobre as atribuições da
198 comissão. Houve concordância dos conselheiros e a inclusão foi aprovada. O
199 Presidente encaminhou para votação a manutenção ou a supressão do parágrafo
200 único do artigo primeiro, sendo aprovada a manutenção do parágrafo único com cinco
201 votos a favor e três votos pela supressão. O Conselheiro Luis Cláudio Krajevski
202 questionou se poderia excluir o inciso do artigo treze que trata sobre a permuta,
203 sendo aprovado por consenso. O Conselheiro Luciano Lores Caimi propôs a
204 aprovação por inteiro da Minuta. O Presidente questionou se havia consenso nesta
205 aprovação e a Minuta foi aprovada com suas alterações. Decisões: 2.1. Aprovado o
206 voto do Relator com as seguintes alterações: voto pelo reenvio da minuta à
207 PROPLAN para a apresentação de um novo documento que abarque de forma mais
208 ampla as normas, diretrizes e metodologia para o planejamento institucional da UFFS
209 incorporando as observações apresentadas pelo parecer. 2.2 A Minuta foi aprovada
210 com as alterações sugeridas, porém a minuta será encaminhada para a Procuradoria
211 Federal junto a UFFS para parecer. Sendo dezessete horas e trinta e dois minutos e
212 não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Carla
213 Berwanger, Assistente da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, lavrei a
214 presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de setembro de 2012.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.
Vicente de Paula Almeida Junior
Presidente da Câmara de Administração em exercício