ATA Nº 8/CONSUNI CA/UFFS/2012

ATA DA 8ª REUNIÃO DE 2012 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO

Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze, às quatorze

horas, na Sala de Reuniões da Reitoria, Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-

SC, foi realizada a 8ª Reunião da Câmara de Administração do Conselho

Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS,

presidida pelo Prof. VICENTE DE PAULA ALMEIDA JUNIOR, Pró-Reitor de

Planejamento e Presidente da Câmara de Administração substituto. Fizeram-se

presentes à sessão por videoconferência os seguintes conselheiros:

Representantes Docentes: VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Campus

Chapecó), MARCOS ROBERTO DOS REIS (Campus Chapecó), LUCIANO LORES

10  CAIMI (Campus Chapecó), DANIELLA RECHE (Campus Erechim), LUIS CLAUDIO

11  KRAJEVSKI (Campus Laranjeiras do Sul), BENEDITO SILVA NETO (Campus Cerro

12  Largo); Representantes dos STA's: ANA MARIA JUNG DE ANDRADE (Campus

13  Chapecó), FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim);

14  Representantes Discentes: não compareceu nenhum representante; Não

15  compareceram à reunião por motivos justificados: ILTON BENONI DA SILVA

16  (Campus Erechim), WAGNER TENFEN (Campus Realeza); Fizeram-se presentes à

17  reunião: LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA (Diretor de Planejamento), LIANDRO

18  PEDRO LUFT (Diretor de Orçamento), ELVIS ROBERTO GIACOMIN (Chefe da

19  Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, nesta representando o Secretário Especial

20  de Gestão de Pessoas - SEGEP). O Presidente cumprimentou os presentes e, após

21  verificação do quorum, declarou aberta a 8ª Reunião da Câmara de Administração.

22  Em seguida, o presidente apresentou a Pauta da reunião: 1. EXPEDIENTE: 1.1

23  Apreciação da Ata da 7ª Reunião de 2012; 1.2 Comunicados; 1.3 Apreciação da

24  pauta da 8ª Reunião. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Horário especial para servidor

25  estudante - Relatora Ana Maria Jung de Andrade. 2.2 Minuta de normas, diretrizes e

26  procedimentos para o planejamento institucional da UFFS - Relator Vicente Neves da

27  Silva Ribeiro. 2.3 Concurso público para servidores técnicos administrativos e

28  docentes. 2.4 Minuta de remoção interna - Relator Luis Claudio Krajevski. 2.5

29  Avaliação dos concursos editais 171/2011 e 16/2012. O Presidente submeteu a

30  apreciação dos conselheiros o item 1.1, a ata da 7ª Reunião foi aprovada por

31  consenso. 1.2 Não houve comunicados; 1.3 A Conselheira Ana Maria Jung de

32  Andrade solicitou a retirada do item 2.1 da pauta, por decisão em Assembleia dos

33  Técnicos, e a apresentação do item na reunião da Câmara de Administração do dia

34  12/11/2012. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski observou que este item dificilmente

35  será aprovado em uma única sessão e que caso seja apresentado no mês de

36  novembro, é possível que não haja tempo hábil para aprovação ainda neste ano. A

37  Conselheira Ana Maria Jung de Andrade informou que a demanda pela prorrogação

38  do prazo provém do Campus Chapecó e que comunicou os Técnicos dos outros

39  Campi a respeito desta demanda. O Conselheiro Fernando César Rosset Biazin

40  sugeriu que o item seja incluído na pauta da 9ª Reunião da Câmara dia 19/10/2012,

41  ficando assim acordado. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski sugeriu que seja

42  pensada a possibilidade da definição de uma Comissão Permanente de Concurso e

43  devido à ausência do Conselheiro Ilton Benoni da Silva, foi acordado discutir o item

44  concurso público para servidores técnicos administrativos e docentes na próxima

45  reunião. O item avaliação dos concursos editais 171/2011 e 16/2012 continua em

46  pauta devido aos relatórios ainda encontrarem-se na Procuradoria da UFFS. A pauta

47  foi alterada para: 2.1 Minuta de normas, diretrizes e procedimentos para o

48  planejamento institucional da UFFS - Relator Vicente Neves da Silva Ribeiro. 2.2

49  Minuta de Remoção Interna - Relator Luis Claudio Krajevski. ORDEM DO DIA: 2.1

50  PARECER Nº 002/2011: Conselheiro Relator: Vicente Neves da Silva Ribeiro.

51  Assunto: Normas para o planejamento institucional. Interessado: Pró-Reitoria de

52  Planejamento. I. Relatório: Na 2ª Sessão Ordinária do ano de 2012, o Conselho

53  Universitário incumbiu a Pró-Reitoria de Planejamento de elaborar uma minuta

54  visando estabelecer normas para o planejamento institucional da UFFS, concedendo

55  para isto o prazo de 90 dias. Na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Administração

56  esta minuta foi apresentada. Considerando a necessidade de um parecer sobre a

57  matéria, a Câmara deliberou pela nomeação de um relator e pela inserção do tema

58  na reunião seguinte. A minuta em questão tem por objetivo estabelecer normas para

59  o planejamento institucional da UFFS, abarcando diretrizes, metodologia e

60  procedimentos. O primeiro capítulo trata da definição e das diretrizes do

61  Planejamento Institucional e do Plano Plurianual. No artigo 1º é estabelecida a

62  definição de planejamento e a partir do artigo 2º , a minuta passa a tratar

63  exclusivamente do Plano Plurianual 2012-2015, para o qual são estabelecidas

64  diretrizes. No capítulo II, a estrutura e a organização do PPA 2012-2015 são

65  apresentadas, definindo os seus componentes. O capítulo III disciplina a gestão do

66  PPA 2012-2015, a qual é atribuída à Pró-Reitoria de Planejamento. No capítulo IV as

67  formas de participação são definidas através de audiências públicas e da

68  disponibilização das informações através de diferentes meios. O capítulo V refere-se

69  às disposições gerais, entre as quais são apresentadas as prioridades do PPA 2012­

70  2015 bem como os mecanismos de revisão deste plano. Tendo como referência a

71  orientação aprovada pelo plenário do Conselho para o presente documento,

72  identificamos algumas limitações significativas. A primeira delas é seu objeto. O

73  plenário do CONSUNI indicou a elaboração de um documento que estabelecesse

74  normas para o planejamento institucional. A minuta, entretanto somente trata do

75  Plano Plurianual de 2012-2015, deixando de lado peças importantes do processo de

76  planejamento, como o Planejamento Anual, a Proposta Orçamentária e o Plano de

77  Desenvolvimento Institucional. Para abarcar a tarefa atribuída pelo plenário, faz-se

78  necessário a ampliação do escopo da minuta, definindo os documentos que

79  compõem o planejamento institucional e suas relações. O segundo elemento é a

80  ausência de definições sobre o processo de deliberação. Em nenhum momento este

81  processo é explicitado, deixando uma lacuna importante para o planejamento

82  institucional. A universidade, de acordo com o artigo 207 da Constituição, goza de

83  “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.

84  Esta autonomia deverá ser exercida de acordo com o princípio da gestão democrática

85  (art. 206, inciso IV), sendo o caráter colegiado da instância de deliberação uma das

86  condições para seu exercício. Neste sentido, é importante estabelecer de forma clara

87  as atribuições das instâncias executivas e das instâncias colegiadas. Como fica

88  expresso no Estatuto da UFFS, no exercício da autonomia da universidade cabe a

89  seu órgão colegiado superior a deliberação sobre o planejamento anual, a partir de

90  peça apresentada pela Reitoria e mediante parecer do Conselho Curador. Art. 18,

91  Inciso I, alínea b: Compete ao Conselho Universitário - fixar normas e deliberar sobre

92  - planejamento anual, diretrizes orçamentárias, proposta orçamentária e prestação de

93  contas da universidade. Art. 25, Inciso X: Compete ao Reitor - apresentar,

94  anualmente, ao CONSUNI, ouvido o Conselho Curador, a proposta orçamentária e a

95  prestação de contas da Universidade. Art. 32, inciso I: São atribuições do Conselho

96  Curador - Emitir parecer sobre proposta orçamentária apresentada pela Reitoria e

97  aprovada pelo Conselho Universitário. Ainda que as definições presentes no Estatuto

98  da UFFS sejam suficientes para localizar o processo deliberativo, caberia um

99  detalhamento da sua operacionalização. Por fim, o terceiro ponto é a ausência de

100  prazos. É de suma importância definir de forma clara os prazos para a normatização

101  do planejamento institucional. Considerando o prazo de 31 de agosto para o

102  encaminhamento pelo Executivo da Proposta de Lei Orçamentária Anual, a proposta

103  de Planejamento Anual da universidade pode ser enviada ao Conselho Universitário

104  em 60 dias e apreciada em 45 dias. Para o Planejamento Plurianual e para o Plano

105  de Desenvolvimento Institucional poderiam igualmente ser definidos prazos que

106  orientem o processo de planejamento. II. Voto do Relator: Diante do exposto,

107  considero que a minuta apresentada não atende o encaminhamento apresentado

108  pelo plenário do Conselho Universitário. Por este motivo, voto pela sua rejeição e pela

109  solicitação à PROPLAN da apresentação de um novo documento que abarque de

110  forma mais ampla o planejamento institucional da UFFS. Chapecó, 21 de setembro

111  de 2012. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro fez a leitura do parecer sobre

112  a matéria da Minuta. O Diretor de Planejamento informou que segundo o Art. 2º , 3a

113  linha, o propósito do Plano Plurianual - PPA é viabilizar a implementação e a gestão

114  das políticas institucionais constantes no Plano de Desenvolvimento Institucional -

115  PDI, logo o PPA é um instrumento de organização e sistematização dos objetivos e

116  metas do PDI; o planejamento anual precisa ser integrado com o PPA, que é

117  coerente desenvolver ações e por isto as ações caracterizam este planejamento

118  anual. Solicitou esclarecimento ao Relator sobre seu questionamento em relação a

119  não ter sido contemplado na Minuta o planejamento anual e o PDI. O Conselheiro

120  Vicente Neves da Silva Ribeiro informou que a proposta era que na Minuta ficasse

121  explicitado o processo de construção do PDI, pois não há um documento interno que

122  discipline este processo. Sobre o planejamento anual, informou que as ações no PPA

123  deverão ser definidas de forma anual, mas não há uma normatização do

124  planejamento anual. O Presidente informou que há várias formas de planejar numa

125  Universidade, que o planejamento propõe abarcar em curto prazo o planejamento

126  anual, em médio prazo o PPA e em longo prazo o PDI; o planejamento anual e o PPA

127  colaboram para a formação do PDI que está em construção, que a Minuta não coloca

128  como exclusividade o PPA, mas como um instrumento, logo o planejamento da UFFS

129  não é o PPA, mas parte dele. Os planos de ação são construídos pelos proponentes,

130  sistematizados pelos Diretores, Coordenadores e vão integrar o PPA e com base

131  nestas ações e na Lei Federal 12.593/2012, os Técnicos da PROPLAN organizaram a

132  Minuta que foi dialogada com Pró-Reitores de outras Universidades e técnicos do

133  Ministério do Planejamento e da Secretaria de Planejamento e Orçamento. Solicitou

134  que fosse analisada com mais cuidado a Minuta, pois o Parecer foi breve. O

135  Conselheiro Benedito Silva Neto elogiou o trabalho feito pelo Relator, por sua

136  capacidade de síntese e propôs que seja feito um esforço para que a Minuta seja

137  tratada de maneira mais completa, pois não apresenta elementos sobre as normas,

138  diretrizes e principalmente a metodologia a ser adotada neste plano anual, que é

139  peça importante do planejamento e necessita ser tratada de maneira específica, pois

140  por meio dela se exerce uma gestão democrática na Universidade. Solicitou que os

141  esclarecimentos realizados pelo Presidente sejam incluídos na Minuta. O Presidente

142  citou que a Minuta está mais extensiva do que a Lei 12.593/2012, contempla-a e

143  reconhece peculiaridades da UFFS. O Conselheiro Luis Cláudio Krajevski propôs que

144  a presidência retirasse a Minuta para que fosse complementada e incorporados

145  alguns elementos pela PROPLAN, evitando assim sua rejeição. O Presidente

146  colocou-se à disposição, como Pró-Reitor de Planejamento, para melhorar/

147  aperfeiçoar a Minuta dentro do possível, concordando com o exposto o Diretor de

148  Planejamento. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propôs o reenvio da

149  Minuta à PROPLAN para a apresentação de novo documento que abarque de

150  maneira mais ampla as normas, diretrizes e procedimentos para o planejamento

151  institucional da UFFS incorporando as observações apresentadas pelo parecer do

152  Relator e debate da reunião. 2.2 O Conselheiro Luis Cláudio Krajevski informou que

153  fez as alterações na minuta conforme a discussão da reunião anterior, incluindo o

154  parágrafo único no artigo primeiro; que as vagas objeto do concurso seriam objeto da

155  remoção; no artigo quinto a comissão ficou com oito membros, que para deixar a

156  comissão com número ímpar, incluiu dois servidores da SEGEP e que isto poderia

157  ser discutido; nas vagas de classificação do artigo treze o Secretário Especial de

158  Gestão de Pessoas havia sugerido que o servidor poderia inscrever-se para fins de

159  permuta entre servidores ocupantes do mesmo cargo e área de conhecimento a qual

160  não houvesse vaga preestabelecida. O Conselheiro enfatizou que a permuta não faz

161  parte de edital e que poderia ocorrer a qualquer momento e votou pela aprovação da

162  Minuta sem prejuízo às alterações. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro

163  citou o artigo sexto, inciso dois, onde não ficou claro quem indica os membros da

164  comissão. O Conselheiro Luis Cláudio Krajevski reformulou a redação para que a

165  indicação fosse feita no caso dos servidores de Chapecó, pelos órgãos máximos de

166  deliberação e na ausência destes, pelas assembleias de categorias de docentes e

167  técnicos administrativos. O Conselheiro Fernando César Rosset Biazin solicitou

168  esclarecimento a respeito de quem irá elaborar o edital, se será a comissão, que isto

169  não está explicitado. Propôs diminuir o número de servidores no artigo quinto, sendo

170  um para a SEGEP e um servidor para o Campus Chapecó. O Conselheiro Luis

171  Cláudio Krajevski informou que em relação à composição precisaria ser discutida a

172  sugestão e sobre acionar o processo, a Reitoria indicaria o início do processo para

173  indicação dos membros para a comissão, pois a Reitoria possui as informações sobre

174  abertura de concurso público. A Conselheira Daniella Reche questionou quais seriam

175  as atribuições da comissão. O Conselheiro Luciano Lores Caimi reforçou a

176  necessidade da inserção de um artigo onde seriam definidas as atribuições da

177  comissão, prevendo que a comissão deve em sua primeira reunião definir um

178  presidente e um secretário, descrevendo suas atribuições. O Conselheiro Luis

179  Cláudio Krajevski sugeriu a seguinte redação para as atribuições da comissão:

180  compete a comissão: elaborar o edital que normatiza as regras e prazos para

181  remoção interna, homologar as inscrições, julgar os pedidos de remoção de acordo

182  com os critérios estabelecidos em edital, avaliar possíveis recursos dos candidatos

183  inscritos no processo de remoção interna, homologar o resultado final; e no artigo

184  seguinte: caberá à comissão definir na sua primeira reunião o presidente e o

185  secretário da comissão; inciso primeiro: o presidente terá a responsabilidade de

186  conduzir os trabalhos, assinar os documentos referentes ao processo de remoção

187  interna, presidir as reuniões, além de outras atividades que se fizerem necessárias;

188  inciso segundo: o secretário terá como função: produzir atas das reuniões, relatórios

189  de inscrições, resultados e recursos, além de outras atividades que se fizerem

190  necessárias. O Conselheiro Fernando César Rosset Biazin propôs que fosse

191  integrada a comissão por três docentes, três técnicos administrativos e um servidor

192  da SEGEP. O Conselheiro Luis Cláudio Krajevski informou que não há condições de

193  se julgar qual Campus será representado por docente e qual será por técnico

194  administrativo, propondo que a comissão fosse composta por um servidor técnico e

195  um docente de cada Campus, dois servidores da SEGEP e um servidor da

196  PROGRAD, sendo aprovada pelos conselheiros esta sugestão. O Conselheiro Luis

197  Cláudio Krajevski solicitou a apreciação da inclusão do artigo sobre as atribuições da

198  comissão. Houve concordância dos conselheiros e a inclusão foi aprovada. O

199  Presidente encaminhou para votação a manutenção ou a supressão do parágrafo

200  único do artigo primeiro, sendo aprovada a manutenção do parágrafo único com cinco

201  votos a favor e três votos pela supressão. O Conselheiro Luis Cláudio Krajevski

202  questionou se poderia excluir o inciso do artigo treze que trata sobre a permuta,

203  sendo aprovado por consenso. O Conselheiro Luciano Lores Caimi propôs a

204  aprovação por inteiro da Minuta. O Presidente questionou se havia consenso nesta

205  aprovação e a Minuta foi aprovada com suas alterações. Decisões: 2.1. Aprovado o

206  voto do Relator com as seguintes alterações: voto pelo reenvio da minuta à

207  PROPLAN para a apresentação de um novo documento que abarque de forma mais

208  ampla as normas, diretrizes e metodologia para o planejamento institucional da UFFS

209  incorporando as observações apresentadas pelo parecer. 2.2 A Minuta foi aprovada

210  com as alterações sugeridas, porém a minuta será encaminhada para a Procuradoria

211  Federal junto a UFFS para parecer. Sendo dezessete horas e trinta e dois minutos e

212  não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Carla

213  Berwanger, Assistente da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, lavrei a

214  presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de setembro de 2012.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.

Vicente de Paula Almeida Junior
Presidente da Câmara de Administração em exercício