ATA Nº 11/CONSUNI CA/UFFS/2012

ATA DA 11ª REUNIÃO DE 2012 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO

Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às quatorze horas,

na Sala de Reuniões da Reitoria, Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi

realizada a 11ª Reunião da Câmara de Administração do Conselho Universitário -

CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Prof.

PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e

Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-se presentes à sessão por

videoconferência os seguintes conselheiros: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS

CORRÊA DA SILVA (Campus Erechim); Representantes Docentes: VICENTE

NEVES DA SILVA RIBEIRO (Campus Chapecó), LUCIANO LORES CAIMI (Campus

10  Chapecó), MARCOS ROBERTO DOS REIS (Campus Chapecó), DANIELLA RECHE

11  (Campus Erechim), LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI (Campus Laranjeiras do Sul),

12  BENEDITO SILVA NETO (Campus Cerro Largo), WAGNER TENFEN (Campus

13  Realeza); Representantes dos STA's: ANA MARIA JUNG DE ANDRADE (Campus

14  Chapecó), FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim), GLAUBER

15  RENAN DE LIMA (Campus Erechim); Representantes Discentes: não compareceu

16  nenhum representante; Fizeram-se presentes à reunião: ANDERSON IVAN NAVA

17  (Diretor de Gestão Patrimonial e Logística), HENRIQUE DAGOSTIN (Secretário

18  Especial de Gestão de Pessoas), MORGANA FABÍOLA CAMBRUSSI (Docente,

19  Comissão Única de Concurso), GERALDO CENI COELHO (Pró-Reitor de Extensão e

20  Cultura, Comissão Única de Concurso), ROSILEA GARCIA FRANCA (Coordenadora

21  do curso de Engenharia Ambiental e Energias Renováveis, Comissão Única de

22  Concurso). O Presidente cumprimentou os presentes e, após verificação do quorum,

23  declarou aberta a 11ª Reunião da Câmara de Administração. Em seguida, o

24  presidente apresentou a Pauta da reunião: 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata

25  da 10ª Reunião de 2012; 1.2 Comunicados; 1.3 Apreciação da pauta da 11ª Reunião.

26  2. ORDEM DO DIA: 2.1 Debate sobre normas, diretrizes e metodologia do

27  planejamento institucional da UFFS. 2.2 Minuta que concede e normatiza a jornada

28  especial de trabalho para os servidores técnico-administrativos em educação da

29  UFFS participantes de cursos ou programas de educação formal. 2.3 Apresentação

30  do trabalho da comissão concurso público para técnicos administrativos e docentes.

31  2.4 Prestação de contas Editais 171/2011 e 016/2012. 2.5 Processo

32  23205.007847/2012-10 - Doação de imóvel para as instalações definitivas do

33  Campus Realeza/PR. 2.6 Minuta Remoção Interna - Parecer nº 263/2012/PF-

34  UFFS/PGF/AGU. O Presidente submeteu a apreciação dos conselheiros o item 1.1; a

35  Ata foi aprovada por consenso. 1.2 Não houve comunicados. 1.3 O Presidente

36  informou que o Pró-Reitor de Planejamento, Vicente de Paula Almeida Junior não

37  estava presente à reunião por sua participação em outra reunião previamente

38  agendada, para organização da reunião da audiência do PDI no Campus

39  Erechim/RS, solicitando que a apreciação do item 2.1 fosse discutida na próxima

40  reunião da Câmara. O Conselheiro Benedito Silva Neto solicitou a abertura de um

41  período para análise do documento enviado e proposição de emendas. O Conselheiro

42  Luciano Lores Caimi sugeriu que 15 (quinze) dias antes da 1ª Reunião Ordinária de

43  2013 fossem encaminhadas as proposições de emendas para a Secretaria fazer a

44  compilação e enviar aos demais Conselheiros. O Presidente informou que foi

45  solicitada a retirada do item 2.2 da pauta, pelo fato da comissão não ter conseguido

46  realizar a análise necessária. Os Conselheiros concordaram com a proposta. O

47  Presidente solicitou a inserção do item Agenda de Reuniões da Câmara de

48  Administração para o ano de 2013 na pauta. O Presidente solicitou a pedido do

49  Diretor de Gestão Patrimonial e Logística, Anderson Ivan Nava, para que o item 2.5

50  que versa sobre a Doação de imóvel para as instalações definitivas do Campus

51  Realeza/PR fosse o primeiro item de pauta. O Conselheiro Luis Fernando dos Santos

52  Corrêa da Silva solicitou prorrogação do prazo para apresentação dos trabalhos

53  referente ao item 2.3, pois os trabalhos ainda não foram concluídos. O Conselheiro

54  Vicente Neves da Silva Ribeiro solicitou inclusão na pauta, do item que versa sobre a

55  criação da Comissão Permanente de Pessoal Docente. A pauta foi alterada para: 2.1

56  Processo 23205.007847/2012-10 - Doação de imóvel para as instalações definitivas

57  do Campus Realeza/PR. 2.2 Prestação de contas Editais 171/2011 e 016/2012. 2.3

58  Minuta Remoção Interna - Parecer nº 263/2012/PF-UFFS/PGF/AGU. 2.4 Agenda de

59  Reuniões da Câmara de Administração 2013. 2.5 Criação da Comissão Permanente

60  de Pessoal Docente. 2.1 O Presidente informou que a doação já foi aprovada em

61  reunião do Conselho Curador e para que fosse efetivada, ainda seria necessária a

62  aprovação da Câmara de Administração. O Diretor de Gestão Patrimonial e Logística,

63  Anderson Ivan Nava, informou que o imóvel que está sendo doado para o Campus

64  Realeza da UFFS é uma área complementar a outra que já foi doada anteriormente

65  para o Campus. No processo consta parecer da Procuradoria e do Conselho Curador

66  que aprova a doação e encaminha para a aprovação da Câmara de Administração.

67  Houve consenso e o item foi aprovado. 2.2 O Presidente fez a leitura do Memorando

68  1 20/PROAD, de 21 de novembro de 2012: Ao Vice-Reitor - Prof. Dr. Antonio Inácio

69  Andrioli - Presidente da Comissão Única de Concurso - Portaria nº

70  675/GR/UFFS/2011 e Portaria nº 117/GR/UFFS/2012- Assunto: Convocação para

71  Apresentação dos Trabalhos da Comissão Única de Concurso - Edital 171/2011

72  e 016/2012 - 1. Conforme acordado na 10ª Reunião da Câmara de Administração, dia

73  12 de novembro de 2012, a Comissão Única de Concurso deverá apresentar os

74  resultados e demais relatos que a Câmara de Administração solicitar, excetuando-se

75  prestação de contas, referente aos editais dos concursos nº 171/2011 e 016/2012. 2.

76  Na 9ª Reunião da Câmara de Administração, do dia 19 de outubro de 2012 foi

77  instituída a Comissão Concurso Público para Técnicos Administrativos e Docentes,

78  tendo como objetivo fazer um estudo preliminar, iniciando a organização dos

79  próximos concursos da UFFS. A Comissão tem como base para início dos trabalhos a

80  Resolução nº 002/2011 - CONSUNI/CA. 3. A Comissão é composta pelos seguintes

81  conselheiros: Ilton Benoni da Silva/Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (suplente),

82  Fernando César Rosset Biazin/Glauber Renan de Lima (suplente) e Vicente Neves da

83  Silva Ribeiro. 4. Diante do exposto, convocamos a Comissão Única de Concurso para

84  participar da 11ª Reunião da Câmara de Administração que será realizada no dia 04

85  de dezembro de 2012, às 14h00min na Sala de Reunião da Reitoria para

86  apresentação dos trabalhos. Considerando o pedido do conselheiro Vicente Neves da

87  Silva Ribeiro, solicito o envio dos resultados dos trabalhos da Comissão Única de

88  Concurso para que os conselheiros possam apreciar com antecedência e também

89  para subsidiar o trabalho da Comissão Concurso Público para Técnicos

90  Administrativos e Docentes. Atenciosamente, Péricles Luiz Brustolin - Presidente da

91  Câmara de Administração/CONSUNI. O Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Geraldo

92  Ceni Coelho, relatou que no início dos trabalhos foram estudados os editais

93  anteriores da UFFS e de outras universidades, que um dos pontos principais foi

94  alterar a dinâmica do concurso introduzindo outro conceito de prova teórica, que é a

95  prova discursiva e a leitura pública desta prova. Foi criado um gatilho para as

96  inscrições, que num primeiro momento seriam realizadas inscrições somente de

97  doutores e não havendo um número mínimo de inscritos, seria aberto um período

98  complementar para inscrições de outros candidatos, porém este gatilho não foi

99  aprovado na Câmara de Administração. Informou que foi realizado um estudo da

100  possibilidade de trabalhar ou não com uma fundação, em contato com outras

101  fundações, constataram que apenas a FEPESE tinha dentro de suas atribuições a

102  função de elaborar e atender concursos e baseados em experiências anteriores com

103  a participação da FEPESE optaram por continuar trabalhando com esta fundação.

104  Relatou sobre a dificuldade de compor as bancas, pois muitos dos indicados não

105  foram localizados ou não se dispuseram pelo período da realização das bancas; que

106  também houve dois cancelamentos de vagas, uma de Direito Cooperativo, pois se

107  constatou que não havia mestrado nesta área, que era exigência da vaga, e a outra

108  vaga de Hidráulica. A comissão também estudou como seriam realizados os

109  pagamentos dos fiscais e das bancas; que as provas foram arquivadas, juntamente

110  com as atas e as gravações das provas didáticas; na medida em que os aprovados

111  foram nomeados, foram detectadas algumas incompatibilidades nos títulos e para

112  este caso foi nomeada uma comissão Ad hoc de áreas específicas. Quanto à

113  avaliação, informou que de maneira geral houve uma insuficiência pela extensão do

114  concurso, destacou que o treinamento dos fiscais foi breve e que houve atraso nos

115  pagamentos; que a coincidência de outros eventos da cidade causaram problemas

116  logísticos, pois a cidade não comportava os candidatos do concurso e membros de

117  banca; prazo curto com tratativas com colegiados para definição dos requisitos das

118  vagas. Sugeriu que fosse estudado o período de realização do concurso, que se

119  possível não ocorra em período de férias; revisão da extensão do concurso, da

120  remuneração das bancas, em relação à titulação, que fosse entregue nas etapas do

121  concurso e não na posse; sugeriu também que fosse pensada a possibilidade do uso

122  de um gatilho de inscrições e da pontuação da prova de títulos; revisão da forma da

123  divulgação dos aprovados, para que não fosse informada a nota e somente os

124  classificados e desclassificados; discussão sobre a incompatibilidade entre

125  candidatos e banca. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski questionou sobre o formato

126  da prova de conhecimentos e sobre a indicação de nomes para bancas, que a

127  comissão não convidou alguns indicados e houve alguns convites de docentes que

128  não eram da área. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro questionou o

129  detalhamento dos valores gastos e sobre a presença de membros externos nas

130  bancas, pois algumas continham somente docentes da UFFS. O Pró-Reitor de

131  Extensão e Cultura, Geraldo Ceni Coelho, informou que os custos de passagens

132  aéreas e hotéis se inflacionaram devido à demora no fechamento das bancas; sobre

133  a prova objetiva, informou que muitas questões da área de Microbiologia foram

134  anuladas, o que gerou grande quantidade de empates, partindo deste exemplo

135  pensaram em eliminar este risco trabalhando com a prova discursiva e no caso de

136  elaborar uma prova objetiva contando com o apoio dos docentes da UFFS, seria

137  preciso pensar no sigilo das questões; com relação a indicação de membros externos

138  pelos Colegiados, muitos convidados que haviam inicialmente aceitado, num segundo

139  momento declinaram do convite pelo período de realização do concurso, que era

140  período de férias; quanto à impessoalidade, informou que a comissão entendeu que

141  poderia haver um conflito de interesse quando os próprios membros de Colegiados

142  participassem das bancas. O Secretário Especial de Gestão de Pessoas, Henrique

143  Dagostin, informou que a comissão não analisou a questão da relação de

144  impessoalidade entre candidatos e membros de banca, isso constava no edital, sendo

145  que os próprios candidatos e membros deveriam prestar esta informação à comissão.

146  A Professora Morgana Fabíola Cambrussi informou que diversos membros de banca

147  desistiram de participar pela remuneração que receberiam; que todos os indicados

148  pelos Colegiados foram contatados dentro do prazo que havia para formar as bancas,

149  após este prazo, a comissão buscou outros nomes, pois muitos não puderam aceitar

150  o convite ou não retornaram e-mail, alguns também não retornaram por e-mail. O

151  Conselheiro Luis Claudio Krajevski solicitou que fosse discutida a formação de uma

152  Comissão Permanente de Concurso, se possível levar a decisão da Câmara para a

153  próxima reunião do CONSUNI, sugeriu que fosse realizada uma reunião

154  extraordinária ainda em dezembro. Em consulta ao Departamento de

155  Videoconferência, a data de 17 de dezembro de 2012 estava disponível, sendo

156  agendada a 1ª Reunião Extraordinária da Câmara para esta data, no período

157  matutino. 2.3 A minuta foi apreciada ponto a ponto pelos conselheiros considerando

158  às indicações do Procurador: MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE REMOÇÃO.

159  Regulamenta os procedimentos a serem adotados para elaboração de editais de

160  remoção no âmbito da UFFS. A Câmara de Administração do Conselho Universitário

161  - CA/CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas

162  atribuições legais, considerando a Lei nº 8.112/90, art. 36, III, “c” e o Parecer nº

163  263/2012/PF-UFFS/PGF/AGU; RESOLVE: Art. 1º Regulamentar os procedimentos a

164  serem adotados para elaboração de editais de remoção no âmbito da UFFS,

165  conforme disposto nesta resolução. CAPÍTULO I - DAS REGRAS GERAIS - Art. 2º

166  Esta resolução visa determinar as diretrizes que deverão ser observadas quando da

167  elaboração de editais de remoção de servidores docentes e técnico-administrativos

168  da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a Lei nº 8.112/90, art. 36, III, “c”.

169  Parágrafo único Serão objeto do edital de remoção todas as vagas a serem

170  ofertadas com a realização do próximo concurso público. Art. 3º O prazo de

171  divulgação do edital de remoção deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes

172  da divulgação de edital de concurso público. Art. 4º O edital deverá estabelecer

173  explicitamente todos os critérios que serão utilizados no processo seletivo de

174  remoção, devendo observar as regras gerais constantes desta resolução. Parágrafo

175  único Os critérios estabelecidos poderão ser diferentes entre docentes e técnico-

176  administrativos, visando atender as peculiaridades de cada carreira. Art. 5º O edital

177  deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: descrição detalhada da

178  vaga, local da vaga, número de vagas por área e por campi, requisitos mínimos

179  desejados (formação), sem prejuízo de outras informações que se fizerem

180  necessárias. Art. 6º O edital estabelecerá explicitamente todos os requisitos que

181  serão utilizados no processo seletivo de remoção, devendo observar as regras gerais

182  constantes desta resolução, dentre os quais deverão constar: I - ciência da chefia

183  imediata do campus de origem; II - renúncia das vantagens financeiras decorrentes

184  do processo de remoção; III - previsão de retorno às atividades, do servidor que se

185  encontrar afastado sob qualquer título, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após

186  resultado final estabelecido em edital; IV - preenchimento adequado de formulário

187  específico de solicitação de remoção e protocolo da solicitação no respectivo Serviço

188  de Expedição de cada campus. CAPÍTULO II - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO

189  PROCESSO DE REMOÇÃO - Art. 7º Compete à Comissão de Avaliação do

190  Processo de Remoção: I - coordenar todo o processo de remoção; II - elaborar o

191  edital que normatiza as regras e prazos para a remoção; III - homologar as

192  inscrições; IV - julgar os pedidos de remoção de acordo com os critérios

193  estabelecidos em edital; V - avaliar possíveis recursos dos candidatos inscritos no

194  processo de remoção; VI - homologar o resultado final. Art. 8º Caberá à comissão

195  definir, na sua primeira reunião, o seu presidente e o seu secretário. I - o presidente

196  terá a responsabilidade de conduzir os trabalhos, assinar os documentos referentes

197  ao processo de remoção, presidir as reuniões, além de outras atividades que se

198  fizerem necessárias; II - o secretário terá como função produzir atas das reuniões,

199  relatórios de inscrições, resultados e recursos, além de outras atividades que se

200  fizerem necessárias. Art. 9º A Comissão de Avaliação do Processo de Remoção será

201  composta por: I - um servidor técnico administrativo e um servidor docente de cada

202  campus; II - dois servidores da Secretaria Especial de Gestão e Pessoas; III - um

203  servidor da Pró-Reitoria de Graduação. Parágrafo único Os servidores docentes

204  avaliarão os pedidos de remoção dos docentes, os servidores técnico-administrativos

205  avaliarão as solicitações dos servidores técnico-administrativos. Art. 10 A indicação

206  dos membros da Comissão será: I - no caso dos servidores do Campus Chapecó,

207  pelos órgãos máximos de deliberação do campus ou, na ausência desses, pelas

208  assembleias de categorias de docentes e técnicos administrativos; II - nos demais

209  campi os servidores serão indicados pelo respectivo Conselho de Campus; III - no

210  caso dos servidores da Secretaria Especial de Gestão e Pessoas, pelo respectivo

211  Secretário. IV - no caso do servidor da Pró-Reitoria de Graduação, pelo respectivo

212  Pró-Reitor. Parágrafo único A nomeação será feita em portaria publicada pelo

213  Reitor. Art. 11 A comissão deverá se reunir obrigatoriamente de forma presencial

214  para julgamento dos pedidos, os demais encontros poderão ser via videoconferência.

215  Parágrafo único A comissão será extinta após a publicação do resultado final.

216  CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES - Art. 12 O período de inscrições será de 5 (cinco)

217  dias úteis. Art. 13 A inscrição será feita através do site www.uffs.edu.br, em link

218  específico, o qual conterá o formulário de inscrição e demais anexos, incluindo a

219  listagem dos documentos comprobatórios. Art. 14 Serão necessários os seguintes

220  documentos: I - declaração de ciência da chefia imediata do campus de origem; II -

221  declaração de renúncia das vantagens financeiras decorrentes do processo de

222  remoção; III - declaração de previsão de retorno as atividades, do servidor que se

223  encontrar afastado sob qualquer título, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após

224  resultado final estabelecido em edital. Art. 15 A critério da comissão poderão ser

225  solicitados: I - declaração atestando que o servidor não foi removido ou redistribuído,

226  a pedido, nos últimos três anos; II - outros documentos que a comissão julgar

227  necessário, conforme estabelecidos em edital. Art. 16 O candidato poderá ser

228  inscrever para apenas um campus e uma vaga, de acordo com o edital. CAPÍTULO

229  IV - DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO - Art. 17 As vagas serão preenchidas pela

230  ordem de classificação dos candidatos aprovados. Art. 18 A classificação atenderá a

231  respectiva ordem de preferência: I - atendimento aos requisitos determinados pela

232  unidade demandante; II - nomeação para campus distinto do escolhido quando da

233  inscrição do concurso público; III - maior tempo de serviço na UFFS; IV - maior

234  titulação acadêmica; V - regime de trabalho, conforme sequência em DE, 40

235  (quarenta) horas e demais em ordem decrescente; VI - servidor mais antigo no

236  serviço público federal; VII - proximidade da família; VIII - maior idade; IX - jurado do

237  Tribunal de Júri, conforme estabelece o art. 440 do código de Processo Penal

238  Brasileiro. Art. 19 Do resultado caberá recurso, o qual deverá ser protocolado junto à

239  comissão até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado. Parágrafo único Em caso

240  de indeferimento do recurso, caberá novo recurso, o qual deverá ser protocolado

241  junto à Câmara de Administração do Conselho Universitário, em até 2 (dois) dias

242  após divulgação do resultado citado no caput. Art. 20 Após o julgamento dos

243  recursos, a comissão divulgará o resultado final, respeitando a ordem de classificação

244  dos candidatos. CAPÍTULO V - DA REMOÇÃO - Art. 21 A portaria de remoção

245  deverá ser publicada em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final. §1º

246  O período de que trata o caput poderá ser maior, desde que acordado entre os campi

247  envolvidos na remoção (de origem e de destino). §2º A remoção pode ser protelada

248  por tempo indeterminado, por motivo de força maior, devidamente justificada. §3º A

249  remoção ocorre após a autorização do Reitor e se efetiva quando da retomada em

250  exercício do candidato no campus para o qual foi removido. Art. 22 O servidor

251  removido, conforme inciso III do art. 36º da Lei 8.112/90, não fará jus a: I - ajuda de

252  custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação; II - transporte,

253  inclusive para seus dependentes; III - transporte de mobiliário e bagagem, inclusive

254  de seus dependentes. Art. 23 Não haverá possibilidade de desistência da remoção,

255  por parte do servidor, após homologação do resultado final. CAPÍTULO VI -

256  DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 24 Os casos omissos neste

257  documento serão analisados e resolvidos pela Câmara de Administração do

258  Conselho Universitário ou pelo plenário do CONSUNI. Art. 25 Esta resolução entra

259  em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara de Administração

260  do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 11ª Reunião Ordinária, 04 de dezembro

261  de 2012. Péricles Luiz Brustolin - Presidente da Câmara de Administração. - Prof.

262  Jaime Giolo - Presidente do Conselho Universitário. 2.4 Devido ao término da

263  reunião, o Presidente encaminhou este item para discussão na Reunião

264  Extraordinária. 2.5 O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro questionou sobre a

265  criação da Comissão Permanente de Pessoal Docente. O Secretário Especial de

266  Gestão de Pessoas, Henrique Dagostin, informou que esta comissão deve ser

267  formada somente por docentes que já concluíram o estágio probatório e que o Reitor

268  solicitou há poucos dias uma lista dos docentes já efetivos para fins de constituição

269  desta comissão. Decisões: 2.1 Aprovado o recebimento da doação. 2.2 Definida a 1a

270  Reunião Extraordinária para o dia 17 de dezembro de 2012, no período matutino,

271  para discutir sobre a criação da Comissão Permanente de Concurso e para a

272  apresentação da proposta da Comissão da Câmara que trata sobre concurso. 2.3 A

273  resolução será publicada. 2.4 O item será discutido na 1ª Reunião Extraordinária. 2.5

274  A discussão foi iniciada, mas devido ao horário a sessão foi encerrada. Sendo dezoito

275  horas e oito minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da

276  qual eu, Carla Berwanger, Assistente da Pró-Reitoria de Administração e

277  Infraestrutura, lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por

278  mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração