ATA Nº 11/CONSUNI CA/UFFS/2012
1 Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às quatorze horas,
2 na Sala de Reuniões da Reitoria, Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi
3 realizada a 11ª Reunião da Câmara de Administração do Conselho Universitário -
4 CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Prof.
5 PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e
6 Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-se presentes à sessão por
7 videoconferência os seguintes conselheiros: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
8 CORRÊA DA SILVA (Campus Erechim); Representantes Docentes: VICENTE
9 NEVES DA SILVA RIBEIRO (Campus Chapecó), LUCIANO LORES CAIMI (Campus
10 Chapecó), MARCOS ROBERTO DOS REIS (Campus Chapecó), DANIELLA RECHE
11 (Campus Erechim), LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI (Campus Laranjeiras do Sul),
12 BENEDITO SILVA NETO (Campus Cerro Largo), WAGNER TENFEN (Campus
13 Realeza); Representantes dos STA's: ANA MARIA JUNG DE ANDRADE (Campus
14 Chapecó), FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim), GLAUBER
15 RENAN DE LIMA (Campus Erechim); Representantes Discentes: não compareceu
16 nenhum representante; Fizeram-se presentes à reunião: ANDERSON IVAN NAVA
17 (Diretor de Gestão Patrimonial e Logística), HENRIQUE DAGOSTIN (Secretário
18 Especial de Gestão de Pessoas), MORGANA FABÍOLA CAMBRUSSI (Docente,
19 Comissão Única de Concurso), GERALDO CENI COELHO (Pró-Reitor de Extensão e
20 Cultura, Comissão Única de Concurso), ROSILEA GARCIA FRANCA (Coordenadora
21 do curso de Engenharia Ambiental e Energias Renováveis, Comissão Única de
22 Concurso). O Presidente cumprimentou os presentes e, após verificação do quorum,
23 declarou aberta a 11ª Reunião da Câmara de Administração. Em seguida, o
24 presidente apresentou a Pauta da reunião: 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata
25 da 10ª Reunião de 2012; 1.2 Comunicados; 1.3 Apreciação da pauta da 11ª Reunião.
26 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Debate sobre normas, diretrizes e metodologia do
27 planejamento institucional da UFFS. 2.2 Minuta que concede e normatiza a jornada
28 especial de trabalho para os servidores técnico-administrativos em educação da
29 UFFS participantes de cursos ou programas de educação formal. 2.3 Apresentação
30 do trabalho da comissão concurso público para técnicos administrativos e docentes.
31 2.4 Prestação de contas Editais 171/2011 e 016/2012. 2.5 Processo
32 23205.007847/2012-10 - Doação de imóvel para as instalações definitivas do
33 Campus Realeza/PR. 2.6 Minuta Remoção Interna - Parecer nº 263/2012/PF-
34 UFFS/PGF/AGU. O Presidente submeteu a apreciação dos conselheiros o item 1.1; a
35 Ata foi aprovada por consenso. 1.2 Não houve comunicados. 1.3 O Presidente
36 informou que o Pró-Reitor de Planejamento, Vicente de Paula Almeida Junior não
37 estava presente à reunião por sua participação em outra reunião previamente
38 agendada, para organização da reunião da audiência do PDI no Campus
39 Erechim/RS, solicitando que a apreciação do item 2.1 fosse discutida na próxima
40 reunião da Câmara. O Conselheiro Benedito Silva Neto solicitou a abertura de um
41 período para análise do documento enviado e proposição de emendas. O Conselheiro
42 Luciano Lores Caimi sugeriu que 15 (quinze) dias antes da 1ª Reunião Ordinária de
43 2013 fossem encaminhadas as proposições de emendas para a Secretaria fazer a
44 compilação e enviar aos demais Conselheiros. O Presidente informou que foi
45 solicitada a retirada do item 2.2 da pauta, pelo fato da comissão não ter conseguido
46 realizar a análise necessária. Os Conselheiros concordaram com a proposta. O
47 Presidente solicitou a inserção do item Agenda de Reuniões da Câmara de
48 Administração para o ano de 2013 na pauta. O Presidente solicitou a pedido do
49 Diretor de Gestão Patrimonial e Logística, Anderson Ivan Nava, para que o item 2.5
50 que versa sobre a Doação de imóvel para as instalações definitivas do Campus
51 Realeza/PR fosse o primeiro item de pauta. O Conselheiro Luis Fernando dos Santos
52 Corrêa da Silva solicitou prorrogação do prazo para apresentação dos trabalhos
53 referente ao item 2.3, pois os trabalhos ainda não foram concluídos. O Conselheiro
54 Vicente Neves da Silva Ribeiro solicitou inclusão na pauta, do item que versa sobre a
55 criação da Comissão Permanente de Pessoal Docente. A pauta foi alterada para: 2.1
56 Processo 23205.007847/2012-10 - Doação de imóvel para as instalações definitivas
57 do Campus Realeza/PR. 2.2 Prestação de contas Editais 171/2011 e 016/2012. 2.3
58 Minuta Remoção Interna - Parecer nº 263/2012/PF-UFFS/PGF/AGU. 2.4 Agenda de
59 Reuniões da Câmara de Administração 2013. 2.5 Criação da Comissão Permanente
60 de Pessoal Docente. 2.1 O Presidente informou que a doação já foi aprovada em
61 reunião do Conselho Curador e para que fosse efetivada, ainda seria necessária a
62 aprovação da Câmara de Administração. O Diretor de Gestão Patrimonial e Logística,
63 Anderson Ivan Nava, informou que o imóvel que está sendo doado para o Campus
64 Realeza da UFFS é uma área complementar a outra que já foi doada anteriormente
65 para o Campus. No processo consta parecer da Procuradoria e do Conselho Curador
66 que aprova a doação e encaminha para a aprovação da Câmara de Administração.
67 Houve consenso e o item foi aprovado. 2.2 O Presidente fez a leitura do Memorando
68 1 20/PROAD, de 21 de novembro de 2012: Ao Vice-Reitor - Prof. Dr. Antonio Inácio
69 Andrioli - Presidente da Comissão Única de Concurso - Portaria nº
70 675/GR/UFFS/2011 e Portaria nº 117/GR/UFFS/2012- Assunto: Convocação para
71 Apresentação dos Trabalhos da Comissão Única de Concurso - Edital 171/2011
72 e 016/2012 - 1. Conforme acordado na 10ª Reunião da Câmara de Administração, dia
73 12 de novembro de 2012, a Comissão Única de Concurso deverá apresentar os
74 resultados e demais relatos que a Câmara de Administração solicitar, excetuando-se
75 prestação de contas, referente aos editais dos concursos nº 171/2011 e 016/2012. 2.
76 Na 9ª Reunião da Câmara de Administração, do dia 19 de outubro de 2012 foi
77 instituída a Comissão Concurso Público para Técnicos Administrativos e Docentes,
78 tendo como objetivo fazer um estudo preliminar, iniciando a organização dos
79 próximos concursos da UFFS. A Comissão tem como base para início dos trabalhos a
80 Resolução nº 002/2011 - CONSUNI/CA. 3. A Comissão é composta pelos seguintes
81 conselheiros: Ilton Benoni da Silva/Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (suplente),
82 Fernando César Rosset Biazin/Glauber Renan de Lima (suplente) e Vicente Neves da
83 Silva Ribeiro. 4. Diante do exposto, convocamos a Comissão Única de Concurso para
84 participar da 11ª Reunião da Câmara de Administração que será realizada no dia 04
85 de dezembro de 2012, às 14h00min na Sala de Reunião da Reitoria para
86 apresentação dos trabalhos. Considerando o pedido do conselheiro Vicente Neves da
87 Silva Ribeiro, solicito o envio dos resultados dos trabalhos da Comissão Única de
88 Concurso para que os conselheiros possam apreciar com antecedência e também
89 para subsidiar o trabalho da Comissão Concurso Público para Técnicos
90 Administrativos e Docentes. Atenciosamente, Péricles Luiz Brustolin - Presidente da
91 Câmara de Administração/CONSUNI. O Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Geraldo
92 Ceni Coelho, relatou que no início dos trabalhos foram estudados os editais
93 anteriores da UFFS e de outras universidades, que um dos pontos principais foi
94 alterar a dinâmica do concurso introduzindo outro conceito de prova teórica, que é a
95 prova discursiva e a leitura pública desta prova. Foi criado um gatilho para as
96 inscrições, que num primeiro momento seriam realizadas inscrições somente de
97 doutores e não havendo um número mínimo de inscritos, seria aberto um período
98 complementar para inscrições de outros candidatos, porém este gatilho não foi
99 aprovado na Câmara de Administração. Informou que foi realizado um estudo da
100 possibilidade de trabalhar ou não com uma fundação, em contato com outras
101 fundações, constataram que apenas a FEPESE tinha dentro de suas atribuições a
102 função de elaborar e atender concursos e baseados em experiências anteriores com
103 a participação da FEPESE optaram por continuar trabalhando com esta fundação.
104 Relatou sobre a dificuldade de compor as bancas, pois muitos dos indicados não
105 foram localizados ou não se dispuseram pelo período da realização das bancas; que
106 também houve dois cancelamentos de vagas, uma de Direito Cooperativo, pois se
107 constatou que não havia mestrado nesta área, que era exigência da vaga, e a outra
108 vaga de Hidráulica. A comissão também estudou como seriam realizados os
109 pagamentos dos fiscais e das bancas; que as provas foram arquivadas, juntamente
110 com as atas e as gravações das provas didáticas; na medida em que os aprovados
111 foram nomeados, foram detectadas algumas incompatibilidades nos títulos e para
112 este caso foi nomeada uma comissão Ad hoc de áreas específicas. Quanto à
113 avaliação, informou que de maneira geral houve uma insuficiência pela extensão do
114 concurso, destacou que o treinamento dos fiscais foi breve e que houve atraso nos
115 pagamentos; que a coincidência de outros eventos da cidade causaram problemas
116 logísticos, pois a cidade não comportava os candidatos do concurso e membros de
117 banca; prazo curto com tratativas com colegiados para definição dos requisitos das
118 vagas. Sugeriu que fosse estudado o período de realização do concurso, que se
119 possível não ocorra em período de férias; revisão da extensão do concurso, da
120 remuneração das bancas, em relação à titulação, que fosse entregue nas etapas do
121 concurso e não na posse; sugeriu também que fosse pensada a possibilidade do uso
122 de um gatilho de inscrições e da pontuação da prova de títulos; revisão da forma da
123 divulgação dos aprovados, para que não fosse informada a nota e somente os
124 classificados e desclassificados; discussão sobre a incompatibilidade entre
125 candidatos e banca. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski questionou sobre o formato
126 da prova de conhecimentos e sobre a indicação de nomes para bancas, que a
127 comissão não convidou alguns indicados e houve alguns convites de docentes que
128 não eram da área. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro questionou o
129 detalhamento dos valores gastos e sobre a presença de membros externos nas
130 bancas, pois algumas continham somente docentes da UFFS. O Pró-Reitor de
131 Extensão e Cultura, Geraldo Ceni Coelho, informou que os custos de passagens
132 aéreas e hotéis se inflacionaram devido à demora no fechamento das bancas; sobre
133 a prova objetiva, informou que muitas questões da área de Microbiologia foram
134 anuladas, o que gerou grande quantidade de empates, partindo deste exemplo
135 pensaram em eliminar este risco trabalhando com a prova discursiva e no caso de
136 elaborar uma prova objetiva contando com o apoio dos docentes da UFFS, seria
137 preciso pensar no sigilo das questões; com relação a indicação de membros externos
138 pelos Colegiados, muitos convidados que haviam inicialmente aceitado, num segundo
139 momento declinaram do convite pelo período de realização do concurso, que era
140 período de férias; quanto à impessoalidade, informou que a comissão entendeu que
141 poderia haver um conflito de interesse quando os próprios membros de Colegiados
142 participassem das bancas. O Secretário Especial de Gestão de Pessoas, Henrique
143 Dagostin, informou que a comissão não analisou a questão da relação de
144 impessoalidade entre candidatos e membros de banca, isso constava no edital, sendo
145 que os próprios candidatos e membros deveriam prestar esta informação à comissão.
146 A Professora Morgana Fabíola Cambrussi informou que diversos membros de banca
147 desistiram de participar pela remuneração que receberiam; que todos os indicados
148 pelos Colegiados foram contatados dentro do prazo que havia para formar as bancas,
149 após este prazo, a comissão buscou outros nomes, pois muitos não puderam aceitar
150 o convite ou não retornaram e-mail, alguns também não retornaram por e-mail. O
151 Conselheiro Luis Claudio Krajevski solicitou que fosse discutida a formação de uma
152 Comissão Permanente de Concurso, se possível levar a decisão da Câmara para a
153 próxima reunião do CONSUNI, sugeriu que fosse realizada uma reunião
154 extraordinária ainda em dezembro. Em consulta ao Departamento de
155 Videoconferência, a data de 17 de dezembro de 2012 estava disponível, sendo
156 agendada a 1ª Reunião Extraordinária da Câmara para esta data, no período
157 matutino. 2.3 A minuta foi apreciada ponto a ponto pelos conselheiros considerando
158 às indicações do Procurador: MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE REMOÇÃO.
159 Regulamenta os procedimentos a serem adotados para elaboração de editais de
160 remoção no âmbito da UFFS. A Câmara de Administração do Conselho Universitário
161 - CA/CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas
162 atribuições legais, considerando a Lei nº 8.112/90, art. 36, III, “c” e o Parecer nº
163 263/2012/PF-UFFS/PGF/AGU; RESOLVE: Art. 1º Regulamentar os procedimentos a
164 serem adotados para elaboração de editais de remoção no âmbito da UFFS,
165 conforme disposto nesta resolução. CAPÍTULO I - DAS REGRAS GERAIS - Art. 2º
166 Esta resolução visa determinar as diretrizes que deverão ser observadas quando da
167 elaboração de editais de remoção de servidores docentes e técnico-administrativos
168 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a Lei nº 8.112/90, art. 36, III, “c”.
169 Parágrafo único Serão objeto do edital de remoção todas as vagas a serem
170 ofertadas com a realização do próximo concurso público. Art. 3º O prazo de
171 divulgação do edital de remoção deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes
172 da divulgação de edital de concurso público. Art. 4º O edital deverá estabelecer
173 explicitamente todos os critérios que serão utilizados no processo seletivo de
174 remoção, devendo observar as regras gerais constantes desta resolução. Parágrafo
175 único Os critérios estabelecidos poderão ser diferentes entre docentes e técnico-
176 administrativos, visando atender as peculiaridades de cada carreira. Art. 5º O edital
177 deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: descrição detalhada da
178 vaga, local da vaga, número de vagas por área e por campi, requisitos mínimos
179 desejados (formação), sem prejuízo de outras informações que se fizerem
180 necessárias. Art. 6º O edital estabelecerá explicitamente todos os requisitos que
181 serão utilizados no processo seletivo de remoção, devendo observar as regras gerais
182 constantes desta resolução, dentre os quais deverão constar: I - ciência da chefia
183 imediata do campus de origem; II - renúncia das vantagens financeiras decorrentes
184 do processo de remoção; III - previsão de retorno às atividades, do servidor que se
185 encontrar afastado sob qualquer título, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após
186 resultado final estabelecido em edital; IV - preenchimento adequado de formulário
187 específico de solicitação de remoção e protocolo da solicitação no respectivo Serviço
188 de Expedição de cada campus. CAPÍTULO II - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO
189 PROCESSO DE REMOÇÃO - Art. 7º Compete à Comissão de Avaliação do
190 Processo de Remoção: I - coordenar todo o processo de remoção; II - elaborar o
191 edital que normatiza as regras e prazos para a remoção; III - homologar as
192 inscrições; IV - julgar os pedidos de remoção de acordo com os critérios
193 estabelecidos em edital; V - avaliar possíveis recursos dos candidatos inscritos no
194 processo de remoção; VI - homologar o resultado final. Art. 8º Caberá à comissão
195 definir, na sua primeira reunião, o seu presidente e o seu secretário. I - o presidente
196 terá a responsabilidade de conduzir os trabalhos, assinar os documentos referentes
197 ao processo de remoção, presidir as reuniões, além de outras atividades que se
198 fizerem necessárias; II - o secretário terá como função produzir atas das reuniões,
199 relatórios de inscrições, resultados e recursos, além de outras atividades que se
200 fizerem necessárias. Art. 9º A Comissão de Avaliação do Processo de Remoção será
201 composta por: I - um servidor técnico administrativo e um servidor docente de cada
202 campus; II - dois servidores da Secretaria Especial de Gestão e Pessoas; III - um
203 servidor da Pró-Reitoria de Graduação. Parágrafo único Os servidores docentes
204 avaliarão os pedidos de remoção dos docentes, os servidores técnico-administrativos
205 avaliarão as solicitações dos servidores técnico-administrativos. Art. 10 A indicação
206 dos membros da Comissão será: I - no caso dos servidores do Campus Chapecó,
207 pelos órgãos máximos de deliberação do campus ou, na ausência desses, pelas
208 assembleias de categorias de docentes e técnicos administrativos; II - nos demais
209 campi os servidores serão indicados pelo respectivo Conselho de Campus; III - no
210 caso dos servidores da Secretaria Especial de Gestão e Pessoas, pelo respectivo
211 Secretário. IV - no caso do servidor da Pró-Reitoria de Graduação, pelo respectivo
212 Pró-Reitor. Parágrafo único A nomeação será feita em portaria publicada pelo
213 Reitor. Art. 11 A comissão deverá se reunir obrigatoriamente de forma presencial
214 para julgamento dos pedidos, os demais encontros poderão ser via videoconferência.
215 Parágrafo único A comissão será extinta após a publicação do resultado final.
216 CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES - Art. 12 O período de inscrições será de 5 (cinco)
217 dias úteis. Art. 13 A inscrição será feita através do site www.uffs.edu.br, em link
218 específico, o qual conterá o formulário de inscrição e demais anexos, incluindo a
219 listagem dos documentos comprobatórios. Art. 14 Serão necessários os seguintes
220 documentos: I - declaração de ciência da chefia imediata do campus de origem; II -
221 declaração de renúncia das vantagens financeiras decorrentes do processo de
222 remoção; III - declaração de previsão de retorno as atividades, do servidor que se
223 encontrar afastado sob qualquer título, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após
224 resultado final estabelecido em edital. Art. 15 A critério da comissão poderão ser
225 solicitados: I - declaração atestando que o servidor não foi removido ou redistribuído,
226 a pedido, nos últimos três anos; II - outros documentos que a comissão julgar
227 necessário, conforme estabelecidos em edital. Art. 16 O candidato poderá ser
228 inscrever para apenas um campus e uma vaga, de acordo com o edital. CAPÍTULO
229 IV - DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO - Art. 17 As vagas serão preenchidas pela
230 ordem de classificação dos candidatos aprovados. Art. 18 A classificação atenderá a
231 respectiva ordem de preferência: I - atendimento aos requisitos determinados pela
232 unidade demandante; II - nomeação para campus distinto do escolhido quando da
233 inscrição do concurso público; III - maior tempo de serviço na UFFS; IV - maior
234 titulação acadêmica; V - regime de trabalho, conforme sequência em DE, 40
235 (quarenta) horas e demais em ordem decrescente; VI - servidor mais antigo no
236 serviço público federal; VII - proximidade da família; VIII - maior idade; IX - jurado do
237 Tribunal de Júri, conforme estabelece o art. 440 do código de Processo Penal
238 Brasileiro. Art. 19 Do resultado caberá recurso, o qual deverá ser protocolado junto à
239 comissão até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado. Parágrafo único Em caso
240 de indeferimento do recurso, caberá novo recurso, o qual deverá ser protocolado
241 junto à Câmara de Administração do Conselho Universitário, em até 2 (dois) dias
242 após divulgação do resultado citado no caput. Art. 20 Após o julgamento dos
243 recursos, a comissão divulgará o resultado final, respeitando a ordem de classificação
244 dos candidatos. CAPÍTULO V - DA REMOÇÃO - Art. 21 A portaria de remoção
245 deverá ser publicada em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final. §1º
246 O período de que trata o caput poderá ser maior, desde que acordado entre os campi
247 envolvidos na remoção (de origem e de destino). §2º A remoção pode ser protelada
248 por tempo indeterminado, por motivo de força maior, devidamente justificada. §3º A
249 remoção ocorre após a autorização do Reitor e se efetiva quando da retomada em
250 exercício do candidato no campus para o qual foi removido. Art. 22 O servidor
251 removido, conforme inciso III do art. 36º da Lei 8.112/90, não fará jus a: I - ajuda de
252 custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação; II - transporte,
253 inclusive para seus dependentes; III - transporte de mobiliário e bagagem, inclusive
254 de seus dependentes. Art. 23 Não haverá possibilidade de desistência da remoção,
255 por parte do servidor, após homologação do resultado final. CAPÍTULO VI -
256 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 24 Os casos omissos neste
257 documento serão analisados e resolvidos pela Câmara de Administração do
258 Conselho Universitário ou pelo plenário do CONSUNI. Art. 25 Esta resolução entra
259 em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara de Administração
260 do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 11ª Reunião Ordinária, 04 de dezembro
261 de 2012. Péricles Luiz Brustolin - Presidente da Câmara de Administração. - Prof.
262 Jaime Giolo - Presidente do Conselho Universitário. 2.4 Devido ao término da
263 reunião, o Presidente encaminhou este item para discussão na Reunião
264 Extraordinária. 2.5 O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro questionou sobre a
265 criação da Comissão Permanente de Pessoal Docente. O Secretário Especial de
266 Gestão de Pessoas, Henrique Dagostin, informou que esta comissão deve ser
267 formada somente por docentes que já concluíram o estágio probatório e que o Reitor
268 solicitou há poucos dias uma lista dos docentes já efetivos para fins de constituição
269 desta comissão. Decisões: 2.1 Aprovado o recebimento da doação. 2.2 Definida a 1a
270 Reunião Extraordinária para o dia 17 de dezembro de 2012, no período matutino,
271 para discutir sobre a criação da Comissão Permanente de Concurso e para a
272 apresentação da proposta da Comissão da Câmara que trata sobre concurso. 2.3 A
273 resolução será publicada. 2.4 O item será discutido na 1ª Reunião Extraordinária. 2.5
274 A discussão foi iniciada, mas devido ao horário a sessão foi encerrada. Sendo dezoito
275 horas e oito minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da
276 qual eu, Carla Berwanger, Assistente da Pró-Reitoria de Administração e
277 Infraestrutura, lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por
278 mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração