ATA Nº 12/CONSUNI CA/UFFS/2012
1 Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às nove horas,
2 na Sala de Reuniões da Reitoria, Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi
3 realizada a 1ª Reunião Extraordinária da Câmara de Administração do Conselho
4 Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS,
5 presidida pelo Prof. PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e
6 Infraestrutura e Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-se presentes à
7 sessão por videoconferência os seguintes conselheiros: LUIZ FERNANDO DOS
8 SANTOS CORRÊA DA SILVA (Campus Erechim); Representantes Docentes:
9 VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Campus Chapecó), LEANDRO BASSANI
10 (Campus Chapecó), DANIELLA RECHE (Campus Erechim), LUIS CLAUDIO
11 KRAJEVSKI (Campus Laranjeiras do Sul); BENEDITO SILVA NETO (Campus Cerro
12 Largo); Representantes dos STA's: GLAUBER RENAN DE LIMA (Campus
13 Erechim); Representantes Discentes: não compareceu nenhum representante; Não
14 compareceram à reunião por motivos justificados os conselheiros: LUCIANO
15 LORES CAIMI (Campus Chapecó), ANA MARIA JUNG DE ANDRADE (Campus
16 Chapecó), MARCOS ROBERTO DOS REIS (Campus Chapecó), FERNANDO
17 CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim); Representantes que não
18 compareceram a reunião e não justificaram a ausência: WAGNER TENFEN
19 (Representante Docente Campus Realeza), CAROLINA BERNADO (representante
20 Discente Campus Chapecó); ANA ELSA MUNARINI (representante Comunidade
21 Externa). Fizeram-se presentes à reunião: ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI (Vice-
22 Reitor), HENRIQUE DAGOSTIN (Secretário Especial de Gestão de Pessoas). O
23 Presidente cumprimentou os presentes e, após verificação do quorum, declarou
24 aberta a ia Reunião Extraordinária da Câmara de Administração. Em seguida, o
25 presidente apresentou a Pauta da reunião: ORDEM DO DIA: 1.1 Agenda de reuniões
26 para o ano de 2013. 1.2 Resolução nº 002/2011 - CONSUNI/CA - Comissão
27 Concurso. 1.1 O Presidente sugeriu que no mês de fevereiro fosse realizada a
28 primeira reunião ordinária no dia 18 de fevereiro no período vespertino. 1.2 O
29 Presidente apresentou a proposta do Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro,
30 para constituição de uma comissão específica para o próximo concurso e a proposta
31 da mesa para a constituição de uma comissão permanente de concurso. O
32 Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro apresentou a proposta dos trabalhos da
33 comissão, proporcionando mais autonomia aos Campi e atribuindo a coordenação e
34 os trabalhos operacionais à SEGEP; aos colegiados de curso atribui-se a
35 responsabilidade por informar o perfil, pontos de prova e indicação de membros de
36 banca, garantindo a presença de um professor da UFFS e de um membro externo.
37 RESOLUÇÃO Nº 00X/2012 - CONSUNI/CA - Estabelece regras gerais para a
38 realização de Concursos na UFFS - A Câmara de Administração do Conselho
39 Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso
40 de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de
41 2009, o atendimento pleno às demandas de servidores da UFFS, o exercício
42 adequado das funções administrativas da UFFS, a busca do sigilo, isenção, isonomia
43 e neutralidade, o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade,
44 moralidade, publicidade e eficiência e a decisão tomada na X Reunião de 2012;
45 RESOLVE: Art. 1º Estabelecer regras gerais para realização de concursos na UFFS.
46 Art. 2º O Concurso Público 2012 para Professor do Magistério Superior e Técnicos
47 Administrativos em Educação será conduzido e organizado por Comissões de
48 Concurso constituídas em cada um dos Campi da UFFS. Parágrafo Único: As normas
49 e processos deverão ser unificados, respeitando as particularidades correspondentes
50 a cada carreira. Art. 3º A composição das Comissões de Concurso dar-se-á por
51 nomeação por portaria do Gabinete do Reitor. §1º Cada comissão será composta por
52 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) Servidores Técnicos Administrativos, indicados
53 pelo respectivo Campus. §2º As Comissões de Concurso serão compostas por
54 servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro da UFFS. Art. 4º A
55 SEGEP, em consonância com as Comissões de Concurso, será responsável pela
56 publicação do Edital do concurso. §1º O edital definirá as características de cada fase
57 do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a
58 experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como
59 eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao
60 qual serão destinadas as vagas. §2º As Comissões receberão as definições de vagas
61 da Secretaria Especial de Gestão de Pessoas - SEGEP. Art. 5º As Comissões
62 receberão o perfil das vagas, os pontos das provas e os integrantes das bancas dos
63 Colegiados dos Cursos ou professores das áreas, no âmbito de cada Campus.
64 Parágrafo Único. As bancas serão compostas por três membros titulares e dois
65 suplentes, sendo que entre os titulares deverão constar no mínimo um docente da
66 UFFS e no mínimo um membro externo. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data
67 de sua publicação. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski solicitou esclarecimento
68 sobre a apresentação de dois documentos abordando sobre comissão de concurso,
69 pois entendeu que seria discutida a comissão permanente de concurso. O Presidente
70 informou que o entendimento da mesa era de que seria debatida a formação de uma
71 comissão permanente, assim seria necessário chegar a um entendimento entre os
72 demais conselheiros. O Vice-Reitor informou que a expectativa, inclusive no plenário
73 do CONSUNI, é de que seja criada a comissão permanente, em função da
74 possibilidade de não se contar com o apoio de fundações para a realização do
75 próximo concurso; e na realização do concurso anterior, esperava-se a criação de um
76 Setor de Concursos na UFFS. O Conselheiro Benedito da Silva Neto entendeu que
77 um dos objetivos da criação da comissão de concurso era a descentralização da
78 elaboração do edital e realização do concurso entre os Campi. O Conselheiro Vicente
79 Neves da Silva Ribeiro informou que o documento desenvolvido pela comissão da
80 Câmara não é um documento alternativo e que foi encaminhado para os conselheiros
81 antes da proposta da mesa, este sim um documento alternativo. O Presidente
82 informou que o entendimento era de que seria discutida a formação de uma comissão
83 permanente de concurso. Salientou que a questão do acesso para realização do
84 concurso seria melhor em Chapecó pelo atendimento de aeroporto e hotéis; que não
85 houve casos concretos de candidatos que entraram na justiça, o que poderia segurar
86 uma vaga por algum tempo. Esclareceu que uma comissão única e não por Campi
87 facilitaria os trabalhos, a exemplo de outras instituições. O Conselheiro Luis Fernando
88 dos Santos Corrêa da Silva informou que nas duas últimas reuniões não estava em
89 pauta a proposta da comissão permanente de concurso, que a proposta da comissão
90 da Câmara era que o trabalho operacional seria a cargo da SEGEP, que poderia
91 redigir o edital. Mas que para os próximos concursos pode-se discutir a comissão
92 permanente de concurso. O Conselheiro Benedito da Silva Neto esclareceu que
93 entendia que haveria consenso na discussão de uma comissão permanente de
94 concurso, mas que poderia ser discutida uma descentralização do concurso. A
95 Conselheira Daniella Reche informou que na Ata da décima reunião pode-se
96 consultar o encaminhamento dado para a comissão, não sendo encaminhada na Ata
97 a constituição de uma comissão permanente de concurso. O Presidente consultou
98 aos conselheiros para a discussão de uma comissão permanente de concurso, houve
99 consenso e a Minuta proposta pela mesa seguiu para análise. RESOLUÇÃO Nº
100 XXX/2012 - CONSUNI/CA - Estabelece regras gerais para designação da Comissão
101 PERMANENTE de Concurso. A Câmara de Administração do Conselho Universitário
102 - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas
103 atribuições legais, considerando o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, o
104 atendimento pleno às demandas de servidores da UFFS, o exercício adequado das
105 funções administrativas da UFFS, a busca do sigilo, isenção, isonomia e neutralidade,
106 o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
107 e eficiência e a decisão tomada na XX Reunião EXTRAORDINÁRIA de 2012;
108 RESOLVE: Art. 1º Estabelecer regras gerais para designação da Comissão
109 PERMANENTE de Concurso. Art. 2º A composição da Comissão PERMANENTE de
110 Concurso será designada pelo Reitor da UFFS; §1º Após designada pelo Reitor, os
111 membros da CPC serão SABATINADOS E HOMOLOGADOS PELA CAMARA DE
112 ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITARIO DA UFFS. §2º A Comissão
113 será composta por 08 (oito) membros, sendo 03 (três) Servidores Técnicos
114 Administrativos e 05 (cinco) Servidores Docentes. §3º A Comissão PERMANENTE de
115 Concurso será composta por servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao
116 quadro da UFFS. Art. 3º A Comissão Permanente de Concurso da UFFS será
117 renovada, obrigatoriamente em, no mínimo, 50% de seus membros a cada 3 (três)
118 anos, permitida uma recondução. §1º Para fins de renovação, no primeiro mandato,
119 serão substituídos 04 (quatro) membros sendo 1 (um) Técnico e 03 (três)
120 Professores, no segundo os remanescentes, e assim sucessivamente. Art. 4º Os
121 membros da CPC não perceberão qualquer valor pelo desempenho das suas
122 atividades. Art. 5º A Comissão PERMANENTE de Concurso será responsável pela
123 elaboração de TODOS OS EDITAIS DE CONCURSO DA UFFS CONSULTANDO,
124 QUANDO FOR O CASO, os Diretores de Campus, Coordenadores Acadêmicos, os
125 Coordenadores Administrativos e os Coordenadores-Gerais de Unidades. §1º A CPC,
126 após elaborar os Editais de Concursos, submeterá os mesmos a apreciação da
127 Comissão de Ética e da Procuradoria Federal da UFFS. §2º O edital definirá as
128 características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a
129 formação especializada, experiência profissional, critérios eliminatórios e
130 classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do
131 ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. §3º A Comissão
132 receberá as definições de vagas da Secretaria Especial de Gestão de Pessoas -
133 SEGEP. §4º A Comissão receberá os pontos das provas que serão definidos pelos
134 Colegiados dos Cursos ou professores das áreas. §5º A CPC definirá as bancas
135 consultando os Colegiados dos Cursos ou professores da área sobre o seu perfil e
136 indicações de nomes. §6º As bancas de concurso deverão ter integrantes externos.
137 Art. 6º Os Concursos Públicos para Professor do Magistério Superior e Técnicos
138 Administrativos em Educação serão conduzidos e organizados, sempre, pela
139 Comissão PERMANENTE de Concurso. Parágrafo Único As normas e processos
140 deverão ser unificados respeitando as particularidades correspondentes a cada
141 carreira. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das
142 Sessões da Câmara de Administração do Conselho. O Conselheiro Vicente Neves da
143 Silva Ribeiro propôs que os membros da comissão seriam indicados pelos Campi,
144 que a escolha não seria necessariamente realizada pelo Reitor, mas sim a
145 nomeação. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski solicitou a retirada do termo
146 “sabatinados”. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propôs que fosse
147 indicado um membro em cada Campi e dois pela SEGEP, que a responsabilidade
148 operacional seria da SEGEP e seria necessário deixar a possibilidade de se criar
149 comissões auxiliares. O Presidente sugeriu que a indicação da comissão fosse
150 realizada pelo Reitor. O Secretário Especial de Gestão de Pessoas, Henrique
151 Dagostin, informou que a SEGEP ainda não possui condições operacionais de
152 realizar o concurso, que ainda deve ficar a cargo da comissão de concurso. O
153 Conselheiro Luis Fernando dos Santos Corrêa da Silva sugeriu constituir uma
154 comissão permanente centralizada, comissões de acompanhamento nos Campi, que
155 poderiam participar de reuniões ordinárias com a comissão central e o
156 estabelecimento de pontos de prova a partir dos colegiados dos cursos. O
157 Conselheiro Luis Claudio Krajevski sugeriu que a comissão seja indicada pelo Reitor,
158 podendo ser constituída por membros dos Campi, não tendo um membro efetivo de
159 cada Campus, mas uma pessoa que auxiliaria na realização do concurso, pois
160 conforme as colocações do Vice-Reitor e de conselheiros seria inviável um membro
161 de cada Campus pela necessidade de ficar em Chapecó durante a realização do
162 concurso. O Presidente propôs a composição da comissão de concurso com cinco
163 professores e dois técnicos administrativos indicados pelo Reitor e mais cinco
164 indicadas pelos Campi, que os membros dos Campi fariam uma ponte entre a
165 comissão e o Campus. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro sugeriu que
166 nem todas as pessoas que estão envolvidas na operacionalização do concurso
167 precisam ser membros da comissão permanente de concurso, e que o total de
168 membros poderia ser sete pessoas, um de cada Campus e mais dois técnicos
169 administrativos. O Presidente reformulou a proposta, para indicação de seis membros
170 pelo Reitor e mais cinco indicados pelos Diretores nos Campi. O Conselheiro Luis
171 Claudio Krajevski propôs que a comissão fosse integrada por sete membros
172 indicados pelo Reitor, sendo quatro docentes e três técnicos, e mais quatro dos
173 Campi indicados pelos Diretores; Chapecó não teria indicação uma vez que já estaria
174 representada pelos indicados pelo Reitor. O Conselheiro Benedito Silva Neto sugeriu
175 que a indicação dos membros dos Campi fosse realizada pelo Conselho do Campus.
176 O Conselheiro Luis Claudio Krajevski informou que assim como o CONSUNI não
177 indicará os membros, o Conselho de Campus também não faria a indicação. O
178 Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propôs que a comissão permanente de
179 concurso fosse nomeada pelo Reitor, composta por sete membros, cada Conselho de
180 Campus indicaria um membro e dois membros indicados pela SEGEP, com
181 assessoramento técnico administrativo designado pela Reitoria visando atender os
182 aspectos operacionais dos concursos, composta por servidores ocupantes de cargo
183 efetivo pertencentes ao quadro da UFFS. O Conselheiro Luis Fernando dos Santos
184 Corrêa da Silva sugeriu que o Diretor consulte o Conselho de Campus para indicação
185 dos membros, que a comissão fosse composta por quatro docentes e dois técnicos
186 indicados pelo Reitor e mais um membro de cada Campus. O Conselheiro Luis
187 Claudio Krajevski informou que a necessidade de três técnicos na comissão seria
188 para alguns trabalhos operacionais. O Conselheiro Luis Fernando dos Santos Corrêa
189 da Silva retirou a proposta e o Presidente submeteu as propostas do Conselheiro Luis
190 Claudio Krajevski e do Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro à votação, sendo
191 aprovada com cinco votos a proposta do Conselheiro Luis Claudio Krajevski, dois
192 votos para a proposta do Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro e uma
193 abstenção. O Presidente seguiu a leitura da minuta, no artigo quinto, o Conselheiro
194 Vicente Neves da Silva Ribeiro questionou a submissão do edital ao Conselho de
195 Ética, propondo que fosse submetido à Câmara de Administração. O Conselheiro
196 Glauber Renan de Lima sugeriu que os parágrafos quarto e quinto fossem
197 reunidosem um único parágrafo. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski informou que
198 no concurso anterior não havia comissão permanente e por este motivo o edital foi
199 discutido na Câmara, mas com a criação da comissão permanente de concurso não
200 haverá necessidade da Câmara de Administração avaliar todo o edital de concurso. O
201 Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propôs que os parágrafos quarto, quinto e
202 sexto fossem substituídos por um artigo com um parágrafo único, com a seguinte
203 redação: a comissão permanente de concurso receberá o perfil das vagas, os pontos
204 de prova e os integrantes das bancas dos colegiados dos cursos ou professores das
205 áreas no âmbito de cada Campus; as bancas serão compostas por três membros
206 titulares e dois membros suplentes, sendo que entre os titulares deverão estar no
207 mínimo um docente titular da UFFS e um membro externo. O Secretário Especial de
208 Gestão de Pessoas, Henrique Dagostin, informou que nos próximos concursos a
209 intenção é de que sejam divididos para que não fiquem tão grandes quanto os
210 anteriores, desta forma seriam vários editais a serem submetidos pela Câmara e
211 tendo uma comissão permanente, não haveria esta necessidade. O Conselheiro
212 Benedito Silva Neto sugeriu que houvesse ao menos o acompanhamento da Câmara
213 de Graduação para a construção do edital; que em relação à composição de bancas,
214 sugeriu que fosse dada prioridade para os indicados pelos colegiados, pois nem
215 sempre os indicados podem comparecer não sendo possível formar as bancas
216 apenas com as indicações. Foi consenso entre os conselheiros que no parágrafo
217 primeiro o Edital será analisado pela Procuradoria e homologado pela Câmara de
218 Administração. No parágrafo quinto, o Presidente sugeriu a mudança do termo de
219 consultar por "priorizar”. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro sugeriu que no
220 caso de não ser possível a presença dos membros indicados, que a comissão deve
221 solicitar mais nomes aos colegiados e manteve sua proposta de compilação dos
222 parágrafos quarto, quinto e sexto num artigo com um único parágrafo. Considerando
223 que não houve consenso sobre os demais parágrafos do artigo quinto e outros
224 compromissos manifestados pelos conselheiros, pelo adiantado da hora, o Presidente
225 suspendeu a sessão, sem prejuízo das discussões, para que seja retomada na
226 próxima reunião da Câmara. Decisões: 1.1 Aprovada a data de 18 de fevereiro de
227 2013, no período vespertino, para a realização da primeira reunião ordinária de 2013
228 da Câmara de Administração. 1.2 Aprovado até o parágrafo terceiro do artigo quinto e
229 a partir daí será retomada a discussão na próxima reunião. A pedido do Conselheiro
230 Vicente Neves da Silva fica registrado em Ata que a reunião foi prorrogada por 03
231 vezes, sendo as duas primeiras de 10 minutos cada e a última prorrogação de 15
232 minutos, e que a reunião foi suspensa antes do término da última prorrogação. Sendo
233 doze horas e trinta e um minutos e devido a outros compromissos dos Conselheiros,
234 a reunião foi suspensa, da qual eu, Carla Berwanger, Assistente da Pró-Reitoria de
235 Administração e Infraestrutura, lavrei a presente Ata, que aprovada, será
236 devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração