ATA Nº 9/CONSUNI CA/UFFS/2013
1 Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às nove horas
2 e vinte minutos, na Sala de Reuniões da Reitoria, Campus Chapecó da UFFS, em
3 Chapecó-SC, foi realizada a 7ª Reunião da Câmara de Administração do Conselho
4 Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS,
5 presidida pelo Prof. PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e
6 Infraestrutura e Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-se presentes à
7 sessão por videoconferência os seguintes conselheiros: LUIS FERNANDO
8 Santos Correa da Silva (Suplente Diretor do Campus Erechim); Representantes
9 Docentes: ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO (Campus Erechim),
10 ALFREDO CASTAMANN (Campus Erechim), ANTÔNIO MARCOS MISKIW (Campus
11 Realeza), OTO JOÃO PETRY (Campus Chapecó), DANILO ENRICO MARTUSCELLI
12 (Campus Chapecó), JORGE LUIZ BERTO (Campus Chapecó), ELEMAR DO
13 NASCIMENTO CEZIMBRA (Representante da Comunidade Externa - Estado do
14 Paraná). Representante dos STA's: EVERTON ROGÉRIO ALVES CAVALHEIRO
15 (Suplente Campus Chapecó). Representantes Discentes: NUBIA RAQUEL
16 LYNEBURGER (Representante Discente). Não compareceu a reunião por motivos
17 justificados: RENEO PEDRO PREDIGER (Campus Cerro Largo), CRISTIANO
18 AUGUSTO DURAT (Campus Laranjeiras do Sul), NEDILSO LAURO BRUGNERA
19 (Campus Chapecó). Não compareceu a reunião e não justificou: GIULIANO
20 KLUCH (Campus Realeza). Fizeram-se presentes à reunião: SÉRGIO LUIZ ALVES
21 JÚNIOR (Secretário Especial de Laboratórios). O Presidente cumprimentou os
22 presentes e, após verificação do quorum, declarou aberta a 7ª Reunião da Câmara de
23 Administração. Em seguida, o presidente apresentou a pauta da reunião: 1.
24 EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2013; 1.2
25 Comunicados; 1.3 Apreciação da pauta da 7ª Reunião. 2. ORDEM DO DIA: 2.1
26 Minuta do Regimento Geral dos Laboratórios da UFFS - Mem.
27 194/SELAB/UFFS/2013: Relator Jorge Luiz Berto. 2.2 Processo nº
28 23205.000704/2013-68 - Relatório de Gestão 2012 (Prestação de Contas) da UFFS
29 para o exercício de 2012, com parecer favorável do Conselho Curador para
30 aprovação do Relatório, seguindo para análise e deliberação da C.A: Relator
31 Anderson Alves Genro Ribeiro. 2.3 Processo nº 23205.000600/2013-53 - Política de
32 Desenvolvimento de Coleções: Relatores Antonio Marcos Miskiw / Cristiano Augusto
33 Durat / Danilo Enrico Martuscelli / Núbia Raquel Lyneburger / Reneo Pedro Prediger.
34 O Presidente submeteu a apreciação dos conselheiros o item 1.1. A ata da 6a
35 Reunião Ordinária de 2013 foi aprovada. 1.2 O presidente informou que o
36 Conselheiro Jorge Luiz Berto iria chegar atrasado à reunião em função de estar em
37 aula no período das 07h30min às 10h30min. 1.3 O Conselheiro Anderson Alves
38 Genro Ribeiro solicitou prorrogação de prazo para concluir o parecer do item 2.2 para
39 a próxima reunião da Câmara de Administração. A sugestão da mesa é para que o
40 item 2.1 fique como último item de pauta. Havendo consenso, a pauta foi alterada
41 para: 2.1 Processo nº 23205.000600/2013-53 - Política de Desenvolvimento de
42 Coleções: Relatores Antonio Marcos Miskiw /Cristiano Augusto Durat / Danilo Enrico
43 Martuscelli / Núbia Raquel Lyneburger / Reneo Pedro Prediger. 2.2 Minuta do
44 Regimento Geral dos Laboratórios da UFFS - Mem. 194/SELAB/UFFS/2013: Relator
45 Jorge Luiz Berto. 2.1 O Conselheiro e relator Antonio Marcos Miskiw fez a leitura do
46 parecer sendo favorável a aprovação da proposta de Política de Desenvolvimento de
47 Coleções da UFFS. Destacando que as alterações à proposta de Política de
48 Desenvolvimento de Coleções seja realizada após a constituição da Comissão de
49 Desenvolvimento de Coleções da UFFS. Aprovado por consenso o voto do relator. A
50 proposta do parecer é para que seja criada a Comissão de Desenvolvimento de
51 Coleções da UFFS. O Conselheiro Anderson Alves Genro Ribeiro sugeriu que no Art.
52 10 a comissão reapresentasse a Política de Desenvolvimento de Coleções de acordo
53 com o voto do relator, conforme o prazo de 06 (seis) meses que consta na
54 Resolução. A sugestão do Conselheiro Alfredo Castamann é que seja criado um
55 parágrafo único no Art. 10 com a seguinte redação: que após a conclusão do
56 Regimento Interno e da reanálise da Política de Desenvolvimento de Coleções da
57 UFFS, os documentos deverão ser reencaminhados a Câmara de Administração para
58 apreciação e homologação. Houve consenso entre os conselheiros sendo aprovado o
59 Parecer nº 006/2013 - CA e a Resolução da Minuta de Comissão de
60 Desenvolvimentos de Coleções da UFFS. 2.2 O Conselheiro e relator Jorge Luiz
61 Berto fez a explanação do parecer, votando pela aprovação da minuta com as
62 alterações propostas. Aprovado por consenso o voto do relator. O Secretário Especial
63 de Laboratórios, Sérgio Luiz Alves Junior, leu os artigos com as alterações propostas
64 pelo relator. Com relação à sugestão do Art. 1º , os conselheiros decidiram pela
65 redação original da minuta, sendo: Promover, à comunidade acadêmica da UFFS, de
66 forma plena, o desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
67 O Art. ’s 4º , 5º , 6º e 7º foram aprovados com as alterações propostas. Com relação ao
68 Parágrafo Único do Art. 8º o Conselheiro Oto João Petry questionou sobre a
69 legalidade do pagamento do registro e anuidade do conselho profissional. O
70 Secretário Especial de Laboratórios, Sérgio Luiz Alves Júnior, informou que já foram
71 realizados pagamentos nesse sentido - com parecer jurídico favorável - e que a
72 justificativa do pagamento foi baseada no interesse público e a desobrigação do
73 pagamento pelo servidor que estava assumindo aquela responsabilidade. Como
74 exemplo, para o servidor assumir o seu cargo não era obrigado a ter o registro no
75 conselho, mas, para assumir a responsabilidade precisaria do registro no conselho,
76 sendo, portanto, interesse da Administração. Foi essa a análise do Parecer Jurídico
77 na época. O Conselheiro Alfredo Castamann não está de acordo com o pagamento
78 do registro, sendo um compromisso do profissional. Já a ART concorda que deve ser
79 pago pela instituição, ou seja, pelo requisitante do serviço. O Conselheiro Oto João
80 Petry manifestou-se pelo voto contrário ao pagamento do registro do profissional pela
81 UFFS. Ao final do debate o presidente propôs a votação: Proposta 01 do Conselheiro
82 e relator Jorge Luiz Berto para manter redação do texto e a Proposta 02 do
83 Conselheiro João Otto Petry, com a seguinte redação: Quando o campus não contar
84 com técnicos cujas atribuições do cargo prevejam responsabilidade técnica, a mesma
85 poderá ser assumida por um docente do campus. A proposta nº 01 foi a vencedora
86 com 06 (seis) votos e a proposta 02 teve 03 (três) votos. Os demais artigos foram
87 aprovados com as alterações propostas pelo relator. O Conselheiro Antonio Marcos
88 Miskiw sugeriu a menção na minuta sobre a Resolução nº 08/2013- CONSUNI/CA,
89 que dispõe sobre taxas de prestação de serviços técnicos especializados e sobre o
90 valor de bens e produtos resultantes de processos de produção e transformação no
91 âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, pois, segundo a resolução em seu
92 Art. 15, Parágrafo Único, Inciso II, 30% (tinta por cento) dos recursos financeiros
93 serão destinados a manutenção dos laboratórios institucionais. Os demais
94 conselheiros concordaram com a proposição e foi aprovada a seguinte redação no
95 Art. 2º : Parágrafo único A cobrança de taxas de prestação de serviços técnicos pela
96 utilização dos laboratórios, quando necessária, seguirá o estabelecido na Resolução
97 nº 8/2013 - CONSUNI/CA ou pelo instrumento que vier a substituí-la. Decisões:
98 Ficou acordado entre os conselheiros que caso a Câmara de Administração não
99 tenha demanda suficiente para a realização de uma reunião no mês subsequente, a
100 mesma poderá ser realizada bimestralmente. 2.1 Aprovado o Parecer nº 006/2013 -
101 CA e a Resolução da Minuta de Comissão de Desenvolvimentos de Coleções da
102 UFFS. 2.2 Aprovada a minuta do Regimento Geral dos Laboratórios da UFFS. Sendo
103 11 horas e 21 minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da
104 qual eu, Carla Berwanger, Chefe da Secretaria Geral da Pró-Reitoria de
105 Administração e Infraestrutura, lavrei a presente Ata, que aprovada, será
106 devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2013.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração