ATA Nº 1/CONSUNI CA/UFFS/2014

ATA DA 1ª REUNIÃO DE 2014 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO

Aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas,

no Auditório do Seminário, Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada

a 1ª Reunião da Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Prof. PÉRICLES LUIZ

BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e Presidente da Câmara

de Administração. Fizeram-se presentes à sessão por videoconferência os

seguintes conselheiros: ILTON BENONI DA SILVA (Diretor do Campus Erechim);

Representantes Docentes: ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO

(Campus Erechim), DANIELE TENFEN (suplente Campus Realeza), FERNANDO

10  VOJNIAK (Suplente Campus Chapecó), NEDILSO LAURO BRUGNERA (Campus

11  Chapecó), JORGE LUIZ BERTO (Campus Chapecó), RENEO PEDRO PREDIGER

12  (Campus Cerro Largo), Representante dos STA's: RONALDO CESAR DAROS

13  (Campus Cerro Largo), EVERTON ROGERIO ALVES CAVALHEIRO (Campus

14  Chapecó), GIULIANO KLUCH (Campus Realeza). Não compareceu a reunião e

15  justificou: CRISTIANO AUGUSTO DURAT (Docente Campus Laranjeiras do Sul),

16  ALFREDO CASTAMANN (Docente Campus Erechim) e OTO JOÃO PETRY (Campus

17  Chapecó). Não compareceu a reunião e não justificou: NUBIA RAQUEL

18  LYNEBURGER (Representante Discente Campus Erechim) e ELEMAR DO

19  NASCIMENTO CEZIMBRA (Representante da Comunidade Externa - Estado do

20  Paraná). Fizeram-se presentes à reunião: HENRIQUE DAGOSTIN (Secretaria

21  Especial de Gestão de Pessoas) e ELVIS ROBERTO GIACOMIM (Diretoria de

22  Desenvolvimento de Pessoal). O Presidente cumprimentou os presentes e, após

23  verificação do quorum, declarou aberta a ia Reunião da Câmara de Administração de

24  2014. Em seguida, o presidente apresentou a pauta da reunião: 1. EXPEDIENTE: 1.1

25  Apreciação da Ata da 8ª e 9ª Reunião Ordinária de 2013; 1.2 Comunicados. 2.

26  ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação do Edital do Concurso Docentes 2014. 2.2

27  Homologação dos indicados para comporem os Núcleos Permanentes de Pessoal

28  Docentes - NPPD’S, base para a Comissão Permanente de Concurso - CPPD -

29  Resolução 12/2013-CONSUNI/CA: Relator Elvis Roberto Giacomim. 2.3 Processo nº

30  23205.000157/2014-00 - Homologação da Portaria nº 055/GR/UFFS/2014 que

31  aprova ad referendum o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna - PAINT

32  2014. 2.4 Processo nº 23205.001965/2013-03 - Reexame da Resolução nº 006/2012

33  - CONSUNI/CA - Regulamenta os procedimentos a serem adotados para elaboração

34  de editais de remoção no âmbito da UFFS. Relator Jorge Luiz Berto. 2.5 Processo nº

35  23205.004210/2013-52 - Criação de Órgão Suplementar - Clínica Escola de Nutrição

36  Campus Realeza/PR. Pedido de vistas Jorge Luiz Berto. 2.6 Mem.

37  3/DBGI/UFFS/2013 - Termos da Biblioteca para aprovação, sendo: Termo de

38  Incorporação de Materiais ao Acervo das Bibliotecas UFFS por usuário e Termo de

39  Responsabilidade de Uso de Livro no Setor. O Presidente submeteu a apreciação dos

40  conselheiros o item 1.1. A ata da 8ª e 9ª Reunião Ordinária de 2013 foram aprovadas.

41  1.2 Conselheiro Giuliano Kluch expressou seu descontentamento com relação ao

42  edital dos Servidores Técnicos Administrativos - STA’s debatido e aprovado na

43  Câmara de Administração pelo edital publicado no site da UFFS. O Presidente

44  comunicou, a pedido da Auditoria Interna, que o Relatório Anual de Atividades da

45  Auditoria Interna - RAINT 2013 está disponível no site da UFFS. 2 O Conselheiro

46  Giuliano Kluch sugeriu alterar o item 2.5 da pauta para o item 2.4. O Conselheiro

47  Jorge Luiz Berto considerou que o único item da pauta de que pode significar

48  urgência é o Edital de Docentes, e que em seguida deste item deveria vir o item 2.5,

49  prosseguindo todos os demais, a menos que algum outro tenha caráter de urgência.

50  O Presidente solicitou a inclusão de um novo item de urgência na pauta, sendo este a

51  homologação da composição da Comissão Permanente de Concurso e da Comissão

52  de Acompanhamento da CPC, totalizando três portarias de substituição para

53  homologação da Câmara de Administração. Havendo consenso, a pauta foi alterada

54  para: 2.1 Homologação dos nomes indicados para compor a Comissão Permanente

55  de Concurso e da Comissão de Acompanhamento da CPC. 2.2 Homologação do

56  Edital do Concurso Docentes 2014. 2.3 Processo nº 23205.004210/2013-52 - Criação

57  de Órgão Suplementar - Clínica Escola de Nutrição Campus Realeza/PR. Pedido de

58  vistas Jorge Luiz Berto. 2.4 Homologação dos indicados para comporem os Núcleos

59  Permanentes de Pessoal Docentes - NPPD’S, base para a Comissão Permanente de

60  Concurso - CPPD - Resolução 12/2013-CONSUNI/CA: Relator Elvis Roberto

61  Giacomim. 2.5 Processo nº 23205.000157/2014-00 - Homologação da Portaria nº

62  055/GR/UFFS/2014 que aprova ad referendum o Plano Anual de Atividades da

63  Auditoria Interna - PAINT 2014. 2.6 Processo nº 23205.001965/2013-03 - Reexame

64  da Resolução nº 006/2012 - CONSUNI/CA - Regulamenta os procedimentos a serem

65  adotados para elaboração de editais de remoção no âmbito da UFFS. Relator Jorge

66  Luiz Berto. 2.7 Mem. 3/DBGI/UFFS/2013 - Termos da Biblioteca para aprovação,

67  sendo: Termo de Incorporação de Materiais ao Acervo das Bibliotecas UFFS por

68  usuário e Termo de Responsabilidade de Uso de Livro no Setor. 2.1 O Presidente

69  apresentou o documento Memorando 018/GR/UFFS/2014 enviado do Gabinete do

70  Reitor, com as Portarias 092/GR/UFFS/2014, 093/GR/UFFS/2014 e

71  102/GR/UFFS/2014 que designam os membros da Comissão Permanente de

72  Concurso e os membros da Comissão de Acompanhamento da CPC, as mesmas

73  foram homologadas pela Câmara de Administração. 2.2 O Conselheiro Jorge Luiz

74  Berto fez a leitura e a explanação da Minuta do Edital do Concurso Docentes 2014

75  informando que a mesma é muito parecida com a minuta anterior já discutida em

76  outras reuniões. O Conselheiro fez a leitura do parecer da Procuradoria Federal, do

77  dia 06 Junho de 2013, referente ao edital anterior, porém, o mesmo é considerado

78  válido para a minuta do atual edital tendo em vista a semelhança dos mesmos. Dos

79  elementos que a Procuradoria Federal mencionou sobre alterações todas foram

80  realizadas naquele momento e seguem neste edital da mesma forma. Referente ao

81  item questionado sobre o intervalo entre a publicação do edital e o dia da primeira

82  prova, que seriam de 60 dias, foi esclarecido que a UFFS segue a norma do MEC,

83  através da publicação da Portaria 1.184 de 02/12/2009 que estipula prazo de 30 dias.

84  O Conselheiro fez a leitura de algumas diferenças do edital anterior para o atual,

85  tendo alguns itens adicionados e outros excluídos: alterado o item 12: cronograma;

86  incluído o item 14: Os horários divulgados neste edital e em publicações futuras

87  observam o horário oficial de Brasília/DF; subtraído o item 3.3.1 que tratava da

88  verificação dos requisitos para a vaga pelo candidato; para o item 7.2.4 foi criado um

89  novo anexo, sendo o IV (Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento). O

90  Secretário Especial de Gestão de Pessoas, Henrique Dagostin, informou que os

91  critérios de avaliação seguem os mesmos do Edital anterior, sendo: sistematização

92  (organização do texto); síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência,

93  criatividade e adequação do texto ao tema); capacidade argumentativa/domínio do

94  tema (conhecimento específico) e a qualidade da linguagem (gramática e domínio do

95  vocabulário técnico). Ainda o Conselheiro Jorge Luiz Berto esclareceu que foi incluído

96  o item 7.4.2: A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não

97  avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae entregue em desacordo com o

98  contido no item 7.4.2 Com relação à vaga de Libras foi incluída a exigência que a

99  prova didática também seja feita em Libras. O Conselheiro levantou outras

100  observações que a CPC poderia avaliar para aperfeiçoamento de alguns itens do

101  edital, sendo: revisão do item 7.2.7, deixando mais clara a redação; no item 7.2.8.6,

102  sendo importante mencionar o numero máximo de folhas de prova definitiva;

103  importante indicar o endereço de entrega dos recursos; incluir um item sendo que o

104  primeiro recurso interposto pelo candidato será avaliado pela comissão, ou seja, a

105  comissão avalia a admissibilidade do recurso. Considerando que foram observadas

106  todas as recomendações feitas pela procuradoria e que as modificações foram

107  apenas de aperfeiçoamento, o Conselheiro relator vota pela aprovação do parecer

108  verbal. Deixando claro que a aprovação do parecer é pelo edital sem aprovação do

109  quadro de vagas. O Conselheiro Fernando Vojniak levantou o questionamento da

110  necessidade de um novo parecer da Procuradoria Federal para este Edital, mesmo

111  considerando a semelhança com o Edital anterior. O mesmo argumentou sobre a

112  distribuição das vagas do concurso, salientando a necessidade de serem

113  apresentados documentos mais específicos que justifiquem a definição das vagas

114  escolhidas, comprovando a suficiência e satisfação dos cursos. O Conselheiro Jorge

115  Luiz Berto explicou quais as funções da Comissão na formalização do Edital,

116  justificando que a Comissão não é responsável pela análise e determinação das

117  vagas e que as mesmas são definidas após um demorado processo de negociação

118  dentro da UFFS. O Conselheiro Ilton Benoni da Silva fez uma contribuição explicando

119  que o processo das vagas é longo, decidido através de análises e diagnósticos,

120  passando pelo Conselho do Campus, depois é feita uma distribuição entre todos os

121  Campi da UFFS. Muitas vagas também são preenchidas através de remoções,

122  redistribuições e as vagas restantes são lançadas em concurso, como no caso do

123  Edital em questão. A Conselheira Daniele Tenfen questionou sobre o cronograma do

124  Edital, pois não consta a data da homologação dos resultados finais do concurso. O

125  Conselheiro Jorge Luiz Berto explicou que foi decidido publicar as datas essenciais e

126  após as inscrições serão divulgadas as demais datas, podendo desta forma

127  dimensionar o tempo do concurso. O Secretário Especial de Gestão de Pessoas,

128  Henrique Dagostin, contribuiu dizendo que o cronograma é criado conforme o

129  andamento do concurso e ressaltou que desta forma a homologação dos resultados

130  muitas vezes é publicada antes do que se tivesse uma data prevista, devido as

131  situações que ocorrem neste tempo e os dados disponibilizados até o momento. O

132  Conselheiro Reneo Pedro Prediger reforçou a colocação do Conselheiro Fernando

133  Vojniak referente ao não acompanhamento de informações junto aos processos

134  analisados pela Câmara de Administração e sugeriu que nas próximas reuniões estes

135  documentos complementares sejam apresentados para que todos os conselheiros

136  possam ter uma base mais sólida referente aos assuntos discutidos. O Presidente se

137  prontificou a tentar trazer mais informações ou pessoas envolvidas ao assunto para

138  esclarecer as dúvidas e explicou quanto à sugestão do Conselheiro Fernando Vojniak

139  que a questão do atendimento pleno dos cursos seria ideal, mas infelizmente não é

140  uma questão da Instituição, é trabalhado com o máximo de pessoas possíveis e

141  disponíveis. O Conselheiro Fernando Vojniak solicitou maiores informações de como

142  foram distribuídas as vagas por curso em cada Campi. O Conselheiro Ilton Benoni da

143  Silva esclareceu que as vagas são disponibilizadas por Campus, ou seja, os docentes

144  estão lotados no Campus e a decisão da distribuição dos docentes por curso é do

145  próprio Campus. Podendo haver um desequilíbrio dessa distribuição no âmbito do

146  Campus. O Conselheiro Jorge Luiz Berto esclareceu que a CPC não define as vagas

147  e nem a sua distribuição. O Conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu

148  que no item 6.3 e 6.4 a CPC também pudesse fazer a declaração referente à

149  inexistência ou existência de relações que possam vir a gerar favorecimento ou

150  desfavorecimento a qualquer um dos candidatos do concurso. Tendo em vista que

151  nos dois itens somente é permitido fazer a declaração pelos membros da banca e

152  pelos candidatos. Sugeriu também a alteração no item 7.2.4.2 para que a nota mínina

153  seja 7,0. Ainda questionou sobre o item 7.4.5, pois, o item 7.4 é meramente a entrega

154  do curriculum vitae e se o candidato cumprir o item 7.4.1 já esta desclassificado. Não

155  concorda com o item 7.4, pois somente a entrega do curriculum vitae não é critério

156  para atribuir nota mínima 6,0, pois, 6,0 é a nota mínima para aprovação no concurso.

157  O Secretário Especial de Gestão de Pessoas, Henrique Dagostin, juntamente com o

158  Conselheiro Jorge Luiz Berto, esclareceu que não é possível que a CPC faça esse

159  trabalho de cruzamento dos dados para verificar a inexistência ou existência de

160  relações que possam vir a gerar favorecimento ou desfavorecimento a qualquer um

161  dos candidatos do concurso, tendo em vista o grande número de candidatos. Após o

162  debate de vários itens do Edital o Presidente propôs o encaminhamento da votação

163  do parecer verbal do relator e após votar os destaques apontados no debate. O

164  parecer foi aprovado por 05 votos, reprovado por 01 voto, sendo 04 abstenções. O

165  Conselheiro Anderson Andre Genro Alves Ribeiro propôs nova redação para o 7.4.5

166  O Presidente encaminhou para votação o item. A proposta número 01 da mesa é de

167  que o item 7.4.5 permanece como esta na minuta do edital: 7.4.5 Para os candidatos

168  que cumprirem o item 7.4 e 7.4.1, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de

169  um valor mínimo de 0 (zero) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a

170  fórmula: N = P/15. Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação

171  obtida pelo candidato (segundo o Anexo V), cujo valor máximo é de 150 pontos. A

172  proposta 02 do Conselheiro Anderson Andre Genro Alves Ribeiro: 7.4.5 Para os

173  candidatos que cumprirem o item 7.4 a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir

174  de um valor mínimo de 0 (zero) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a

175  fórmula: N = P/15. Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação

176  obtida pelo candidato (segundo o Anexo V), cujo valor máximo é de 150 pontos. A

177  proposta 01 foi aprovada com 06 votos a favor e 05 votos contra. O Conselheiro

178  Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu a alteração no Anexo V, com a inclusão

179  do item XI, com a seguinte redação: XII - para pontuação no grupo I, II e III será

180  considerada a área especifica para a atribuição da pontuação (proposta 02). A

181  proposta da mesa é que a redação permaneça sem a inclusão do item XI (proposta

182  01). Encaminhado para votação, sendo que a proposta 01 foi vencedora com 06

183  votos a favor e 05 contra. O Presidente informou que na minuta de Edital constam

184  algumas vagas sem a obrigatoriedade do titulo de doutorado. O Secretário Especial

185  de Gestão de Pessoas, Henrique Dagostin, esclareceu que segundo a Lei.

186  12.772/2012 todas as áreas de concurso devem ser precedida de título de doutor,

187  entretanto, pode ser aberta a exceção do titulo de doutor, desde que aprovada pela

188  Instância superior do órgão. As vagas para aprovação são as seguintes: Enfermagem

189  Médico-Cirúrgica, Enfermagem Psiquiátrica, Enfermagem Obstétrica, Engenharia

190  Ambiental, Libras, Lógica e Epistemologia, Projeto Arquitetônico, Paisagismo e

191  Paisagem, Teoria, História e Patrimônio em Arquitetura e Urbanismo. O Presidente

192  encaminhou o item para votação e foi aprovado por consenso que as vagas citadas

193  pelo Secretário permaneçam somente com a obrigatoriedade do mestrado. O

194  Presidente solicitou prorrogação de prazo até as 18h00min horas. 2.3 O Conselheiro

195  relator Jorge Luiz Berto fez a leitura do Parecer nº 002/2014. A proposta do

196  Conselheiro é para que a Câmara elabore critérios que possam auxiliar e definir a

197  criação de órgãos auxiliares na estrutura dos campi, não aprovando nesse momento

198  a criação do órgão auxiliar. A Clínica Escola poderá ter seu funcionamento normal

199  mesmo não sendo instituída como uma unidade administrativa/acadêmica auxiliar

200  (uma vez que pode funcionar como mais um laboratório do campus). Caso os

201  conselheiros ou o Diretor do Campus Realeza queiram manter a matéria sugeriu que

202  o documento seja revisado para que permaneça apenas com os itens fundamentais

203  como a vinculação, competências e órgãos internos de administração, além de indicar

204  que terá um regimento interno. A Câmara deve produzir elementos e critérios para

205  futuras decisões sobre criação de órgãos auxiliares. Votando pela aprovação do seu

206  parecer. A mesa encaminhou para votação o parecer, sendo que foi aprovado por 04

207  votos, sendo 02 abstenções e 01 voto contrário. Sendo 18h00min horas, o Presidente

208  solicitou novamente prorrogação de prazo para a apreciação de dois itens. 2.4 O

209  Diretor de Desenvolvimento de Pessoas, Elvis Roberto Giacomim, informou que os

210  nomes indicados para comporem os Núcleos Permanentes de Pessoal Docentes -

211  NPPD’S, base para a Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPP, foram

212  indicados pelos Campi e então encaminhados para esta Câmara para homologação.

213  Os nomes indicados foram aprovados por consenso. 2.5 O Presidente solicitou a

214  pedido da Auditoria Interna a homologação da Portaria nº 055/GR/UFFS/2014 que

215  aprova ad referendum o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna - PAINT

216  2014. A portaria foi homologada por consenso. Decisões: 2.1 Homologada as

217  Portarias nº s 092/GR/UFFS/2014, 093/GR/UFFS/2014 e 102/GR/UFFS/2014, que

218  designa membros substitutos da Comissão Permanente de Concurso da UFFS e da

219  Comissão de Acompanhamento da Comissão Permanente de Concurso da UFFS -

220  Campus Realeza/PR e do Campus Erechim/RS. 2.2 Homologa o Edital do Concurso

221  Público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior para o Campus

222  Passo Fundo/RS; Aprova a dispensa da exigência do título de doutor no edital de

223  concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, a ser

224  publicado em fevereiro de 2014. 2.3 Aprovado que a Câmara elabore critérios que

225  possam auxiliar e definir a criação de órgãos auxiliares na estrutura dos campi, não

226  aprovando nesse momento a criação do órgão auxiliar, mas que a Clínica Escola terá

227  seu funcionamento normal mesmo não sendo instituída como uma unidade

228  administrativa/acadêmica auxiliar. 2.4 Homologado os nomes indicados pela categoria

229  docente de cada um dos Campi para compor os Núcleos Permanentes de Pessoal

230  Docente (NPPDs) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). 2.5 Homologada

231  a Portaria nº 055/GR/UFFS/2014, que aprova, ad referendum do CONSUNI, o Plano

232  Anual de Atividades da Auditoria Interna - PAINT, para o exercício de 2014, da

233  Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. Sendo 18 horas e 09 minutos e não

234  havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Carla Berwanger,

235  Chefe da Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, lavrei a

236  presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2014.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração