ATA Nº 7/CONSUNI CA/UFFS/2014
1 Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às quatorze
2 horas, na Sala de Reuniões da Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 7a
3 Reunião da Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da
4 Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Prof. VICENTE DE
5 PAULA ALMEIDA JUNIOR, Pró-Reitor de Planejamento e Presidente substituto da
6 Câmara de Administração. Fizeram-se presentes à sessão por videoconferência
7 os seguintes conselheiros: LUIZ FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA
8 (Suplente Diretor do Campus Erechim), CHARLES ALBINO SCHULTZ (Diretor
9 Campus Chapecó); VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS (Diretor Campus Passo
10 Fundo). Representantes Docentes: NEDILSO LAURO BRUGNERA (Campus
11 Chapecó), CLAUNIR PAVAN (Campus Chapecó), JORGE LUIZ BERTO (Campus
12 Chapecó), ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO (Campus Erechim), GIAN
13 MACHADO CASTRO (Suplente Campus Laranjeiras do Sul). Representante dos
14 STA's: GUILHERMO ROMERO (Campus Erechim), EVERTON ROGERIO ALVES
15 CAVALHEIRO (Campus Chapecó). Representante Discente: NUBIA RAQUEL
16 LYNEBURGER (Discente Campus Erechim). Representante Comunidade Externa:
17 ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA (Estado do Paraná). Não compareceu a
18 reunião e justificou: DANILO ENRICO MARTUSCELLI (Campus Chapecó), RENEO
19 PEDRO REDIGER (Campus Cerro Largo); ALFREDO CASTAMANN (Campus
20 Erechim); LUANA PAVAN BITTENCOURT (STA’s Campus Laranjeiras do Sul). Não
21 compareceu a reunião e não justificou: DANIELE NICOLODELLI TENFEN
22 (Docente Campus Realeza), JEAN MARCOS PEREIRA (Discente Campus Chapecó).
23 Fizeram-se presentes a reunião: ANTONO VALMOR DE CAMPOS (Assessor
24 Especial do Reitor para Legislação e Normas) e ELVIS ROBERTO GIACOMIM
25 (Secretaria Especial de Gestão de Pessoas). O Presidente cumprimentou os
26 presentes e, após verificação do quorum, declarou aberta a 7ª Reunião da Câmara de
27 Administração de 2014. Em seguida, o presidente apresentou a pauta da reunião: 1.
28 EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2014; 1.2
29 Comunicados. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Mem. 23/CPPD/UFFS/2014. Homologar a
30 Portaria nº 1180/GR/UFFS/2014: nomes indicados para o NPPD Campus Cerro
31 Largo/RS. 2.2 Mem.34/CPPD/UFFS/2014. Homologar a Portaria nº
32 1 302/GR/UFFS/2014: nomes indicados para o NPPD Campus Passo Fundo/RS. 2.3
33 Processo nº 23205.004991/2014-56 - Proposta de resolução para a Comissão
34 Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - CPPAD/UFFS. a)
35 Relator: Anderson André Genro Alves Ribeiro. O proponente da matéria o prof.
36 Antonio Valmor de Campos apresentará a minuta com base nas recomendações
37 contidas no Parecer nº 08/2014 e pelos ajustes sugeridos pelos conselheiros na 6a
38 Reunião Ordinária da Câmara de Administração. 2.4 Processonº 23205.005029/2014-
39 44 - Aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT 2015. 2.5 Minuta de
40 resolução que institui o regulamento licença capacitação para os ocupantes da
41 carreira do magistério superior. 2.6 Mem. 30/CPPD/UFFS/2014 - Análise das minutas
42 sobre Alteração da Carga Horária Docente e Contratação de Professor Substituto. 2.7
43 Mem. 18/DGD/UFFS/2014 - Proposta de Retificação da Resolução nº 08/2013 -
44 CONSUNI/CA. 1.1 A ata da 6ª Reunião Ordinária de 2014 foi aprovada por consenso.
45 1.2 Sem comunicados. 2. A ordem do dia ficou alterada para: 2.1 Minuta de resolução
46 que institui o regulamento licença capacitação para os ocupantes da carreira do
47 magistério superior. 2.2 Mem. 30/CPPD/UFFS/2014 - Análise das minutas sobre
48 Alteração da Carga Horária Docente e Contratação de Professor Substituto. 2.3 Mem.
49 18/DGD/UFFS/2014 - Proposta de Retificação da Resolução nº 08/2013 -
50 CONSUNI/CA. 2.4 Mem. 23/CPPD/UFFS/2014. Homologar a Portaria nº
51 1180/GR/UFFS/2014: nomes indicados para o NPPD Campus Cerro Largo/RS. 2.5
52 Mem.34/CPPD/UFFS/2014. Homologar a Portaria nº 1302/GR/UFFS/2014: nomes
53 indicados para o NPPD Campus Passo Fundo/RS. 2.6 Processonº
54 23205.005029/2014-44 - Aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT
55 2015. 2.7 Processo nº 23205.004991/2014-56 - Proposta de resolução para a
56 Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares -
57 CPPAD/UFFS. a) Relator: Anderson André Genro Alves Ribeiro. O proponente da
58 matéria o prof. Antonio Valmor de Campos apresentará a minuta com base nas
59 recomendações contidas no Parecer nº 08/2014 e pelos ajustes sugeridos pelos
60 conselheiros na 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Administração. 2.1 O convidado
61 Elvis Roberto Giacomim fez uma explanação sobre o assunto e o Presidente solicitou
62 que o item fosse encaminhado para relatoria, sendo designado o conselheiro
63 Anderson André Genro Alves Ribeiro. 2.2 Foi designado relator para a matéria, sendo
64 o conselheiro Claunir Pavan. 2.3 Foi designado relator para a matéria, sendo o
65 conselheiro Guilhermo Romero. 2.4 Homologada a Portaria nº 1180/GR/UFFS/2014.
66 2.5 Homologada a Portaria nº 1302/GR/UFFS/2014. 2.6 Aprovado o Plano Anual de
67 Auditoria Interna - PAINT 2015 por consenso. 2.7 O proponente da matéria, o prof.
68 Antonio Valmor de Campos, apresentou a nova proposta de resolução com base nas
69 recomendações contidas no Parecer nº 08/2014 e pelos ajustes sugeridos pelos
70 conselheiros na 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Administração. O conselheiro
71 Jorge Luiz Berto enfatizou que a questão com maior divergência entre os
72 conselheiros na primeira apresentação da minuta foi sobre como será a escolha dos
73 membros da comissão. Sugeriu que a minuta com as considerações do proponente
74 seja analisada em três aspectos: primeiro sobre a questão da escolha dos membros
75 da comissão; segundo sobre o conjunto dos destaques que o Conselheiro relator,
76 Anderson André Genro Alves Ribeiro, propôs e não foram acatados pelo proponente
77 da matéria, prof. Antonio Valmor de Campos e o terceiro sobre o regimento interno.
78 Após o debate sobre a questão da escolha dos membros da comissão a mesa
79 destacou duas propostas, sendo a proposta nº 01 do Conselheiro Anderson André
80 Genro Alves Ribeiro, que a indicação dos membros seja realizada nos Campi, por
81 meio da escolha entre os pares. E a proposta nº 02 do Conselheiro Jorge Luiz Berto
82 é para manutenção do texto do art. 5º : A Comissão Permanente de Procedimentos
83 Administrativos Disciplinares - CPPAD/UFFS será composta por até 50 (cinquenta)
84 membros indicados na forma desta Resolução, sendo a condução dos trabalhos da
85 mesma, conduzidos por um Coordenador e um Secretário. §1º O Coordenador será
86 designado pelo Reitor dentre os membros da CPPAD/UFFS. §2º O Secretário será
87 designado pelo Reitor, dentre os servidores da UFFS. §3º Os membros da CPPAD
88 deverão ser servidores efetivos do Serviço Público Federal estáveis, sendo
89 preferencialmente 50% (cinquenta por cento) servidores docentes e 50% (cinquenta por
90 cento) servidores técnico-administrativos em educação. . A votação ficou assim definida:
91 03 votos para a proposta nº 01 e 08 votos para a proposta nº 02. O Conselheiro Jorge
92 Luiz Berto sugeriu a citação da Portaria nº 451/MEC, de 09 de abril de 2010 no caput
93 do art. 4º e a inclusão de um novo parágrafo com essa informação, ficando a seguinte
94 redação: O Reitor também poderá delegar competência para julgamento de
95 penalidades de advertência e de suspensão inferior a 30 (trinta) dias. A proposta foi
96 aceita pelos conselheiros. O Conselheiro sugeriu também que no §2º do art. 6º fosse
97 incluído o termo "subsequente” e que a alternância dos membros fosse retirada desse
98 parágrafo. A alternância da escolha deverá ser previsto em um item separado, com a
99 seguinte proposta de redação: os membros da CPPAD/UFFS poderão ser
100 reconduzidos por um único período subsequente de 02 (dois) anos. A proposta foi
101 aceita pelos conselheiros. O Conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro
102 sugeriu que os artigos 13, 14 e 15 que tratam sobre plano de carreira (progressão
103 funcional e demais benefícios concedidos) sejam tratados pela CPPD, que é a
104 comissão que tem competência para legislar sobre o assunto da carreira docente.
105 Sugeriu a exclusão dos artigos. O Conselheiro Everton Rogério Alves Cavalheiro
106 salientou que a CPPD legisla somente sobre os servidores docentes. O Conselheiro
107 Guilhermo Romero esclareceu que para a carreira dos servidores técnicos quem
108 legisla é a CIS. O Conselheiro Jorge Luiz Berto sugeriu a exclusão do art. 13 e que
109 essa demanda seja encaminhada as comissões responsáveis por legislar sobre o
110 assunto (CPPD e a CIS). O proponente de matéria, prof. Antonio Valmor de Campos,
111 sugeriu que o §2 permaneça, pois é uma questão indispensável, já que trata de
112 acesso a informações pelos membros da comissão. O Conselheiro Everton Rogério
113 Alves Cavalheiro ficou responsável por enviar a proposta de inclusão do conteúdo
114 referente ao art. 13 na regulamentação da CPPD e a CIS, sobre o não prejuízo da
115 progressão funcional e eventuais benefícios do servidor que atua na Comissão
116 Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares. A nova redação para o
117 art. 13: Aos membros da comissão é assegurado, para efeitos de acesso à
118 informação aos órgãos internos, nas suas ações e prestação de serviços públicos,
119 especialmente quando em atuação em comissões de sindicância ou processo
120 administrativo, com a seguinte abrangência: I - a condição de ocupante de cargo de
121 direção ao Coordenador da CPPAD/UFFS, no exercício da coordenação; II - a
122 condição de assessoramento aos demais membros da CPPAD/UFFS, enquanto
123 atuando em comissões sindicantes e/ou processantes. A proposta foi aceita pelos
124 conselheiros. No art. 14 somente foi incluída a palavra "antecipadamente” no §1º e
125 alterada a palavra "frequência” por "ausência” no §2º . Para o Conselheiro Anderson
126 André Genro Alves Ribeiro o art. 15, tem a mesma ideia do art. 13, ou seja, de
127 progressão e ascensão funcional. O Conselheiro Charles Albino Schutz sugeriu que o
128 parágrafo único do art. 15 fosse transformado no caput. Havendo consenso a
129 proposta foi aprovada. O Conselheiro Jorge Berto, sugeriu que no art. 20, §2º , fossem
130 excluída as palavras: (...) anexo desta Resolução e o somente incluir no texto: (...)
131 Regimento Interno da CPAD/UFFS. O Conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias
132 questionou sobre a nomenclatura utilizada no art. 8º , §1º , sendo: Ao Coordenador e
133 ao Secretário da CPPAD/UFFS poderá ser concedida Função Gratificada. Segundo o
134 conselheiro a nomenclatura poderá conduzir a obrigatoriedade de ser concedida a
135 função gratificada. O conselheiro Everton Rogério Alves Cavalheiro sugeriu que fosse
136 alterada a nomenclatura para presidente. O presidente da mesa elencou um rol de
137 comissões da Universidade que respondem civil e criminalmente, exemplo a
138 Comissão de Ética, o Conselho Curador, Comissão de Tecnologia e Informação e
139 que não recebem função gratificada. A partir do debate os conselheiros decidiram
140 pela troca de nomenclatura na minuta, portanto onde consta a palavra "coordenador”
141 será substituída por "presidente”. O Conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias sugeriu
142 a exclusão do §1º do art. 8º . O Conselheiro Jorge Luiz Berto propôs a manutenção do
143 §1º , tendo em vista que o parágrafo cita somente a possibilidade de conceder a
144 função gratificada e não a obrigatoriedade. O que pode ser um mecanismo usado
145 pelo gestor para convencer uma pessoa a assumir essa função. O Conselheiro
146 Anderson André Genro Alves Ribeiro defendeu a exclusão do §1º do art. 8º , pois
147 mesmo sendo uma possibilidade abre precedente para os coordenadores ou
148 presidentes de outras comissões solicitarem função gratificada, pois também são
149 tarefas de alta complexidade que exigem bastante dedicação. O presidente da mesa
150 sugeriu a votação das propostas, sendo a proposta nº 01 favorável à supressão da
151 possibilidade de concessão de função gratificada e a proposta nº 02 pela manutenção
152 da possibilidade de concessão função gratificada. A votação ficou assim definida: 05
153 votos para a proposta nº 01 e 07 votos para a proposta nº 02. Ao final, os
154 conselheiros aprovaram por consenso a minuta. Em seguida foi apreciado pelos
155 conselheiros o regimento interno da CPPAD. A sugestão do Conselheiro Jorge Luiz
156 Berto é que a Câmara deveria prever um prazo para a comissão fazer uma análise do
157 regimento interno e se houver propostas de alteração encaminhar para a Câmara. Os
158 demais conselheiros concordaram com a proposição, sendo incluído um artigo no
159 minuta da CPPAD: Findo o período de 02 (dois) anos de atuação da CPPAD/UFFS, a
160 mesma deverá encaminhar parecer à Câmara de Administração do CONSUNI, para
161 revisão desta Resolução e do Regimento Interno. A peça do regimento também foi
162 aprovada por consenso pelos conselheiros. Decisões: 2.1 Designado relator para a
163 matéria sendo o Conselheiro Anderson André Genro Alves Cavalheiro. 2.2 Designado
164 relator para a matéria sendo o Conselheiro Claunir Pavan. 2.3 Designado relator para
165 a matéria sendo o Conselheiro Guilhermo Romero. 2.4 Portaria nº
166 1180/GR/UFFS/2014 homologada. 2.5 Portaria nº 1302/GR/UFFS/2014 homologada.
167 2.6 Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT 2015 aprovado. 2.7 Minuta de
168 resolução para a criação da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos
169 Disciplinares - CPPAD/UFFS bem como o seu Regimento Interno aprovados. Sendo
170 dezesseis horas e trinta e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi
171 encerrada a reunião, da qual eu, Carla Berwanger, Chefe da Secretaria Geral da Pró-
172 Reitoria de Administração e Infraestrutura, lavrei a presente Ata, que aprovada, será
173 devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.
Vicente de Paula Almeida Junior
Presidente da Câmara de Administração em exercício