ATA Nº 7/CONSUNI CA/UFFS/2014

ATA DA 7ª REUNIÃO DE 2014 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO

Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às quatorze

horas, na Sala de Reuniões da Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 7a

Reunião da Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Prof. VICENTE DE

PAULA ALMEIDA JUNIOR, Pró-Reitor de Planejamento e Presidente substituto da

Câmara de Administração. Fizeram-se presentes à sessão por videoconferência

os seguintes conselheiros: LUIZ FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA

(Suplente Diretor do Campus Erechim), CHARLES ALBINO SCHULTZ (Diretor

Campus Chapecó); VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS (Diretor Campus Passo

10  Fundo). Representantes Docentes: NEDILSO LAURO BRUGNERA (Campus

11  Chapecó), CLAUNIR PAVAN (Campus Chapecó), JORGE LUIZ BERTO (Campus

12  Chapecó), ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO (Campus Erechim), GIAN

13  MACHADO CASTRO (Suplente Campus Laranjeiras do Sul). Representante dos

14  STA's: GUILHERMO ROMERO (Campus Erechim), EVERTON ROGERIO ALVES

15  CAVALHEIRO (Campus Chapecó). Representante Discente: NUBIA RAQUEL

16  LYNEBURGER (Discente Campus Erechim). Representante Comunidade Externa:

17  ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA (Estado do Paraná). Não compareceu a

18  reunião e justificou: DANILO ENRICO MARTUSCELLI (Campus Chapecó), RENEO

19  PEDRO REDIGER (Campus Cerro Largo); ALFREDO CASTAMANN (Campus

20  Erechim); LUANA PAVAN BITTENCOURT (STA’s Campus Laranjeiras do Sul). Não

21  compareceu a reunião e não justificou: DANIELE NICOLODELLI TENFEN

22  (Docente Campus Realeza), JEAN MARCOS PEREIRA (Discente Campus Chapecó).

23  Fizeram-se presentes a reunião: ANTONO VALMOR DE CAMPOS (Assessor

24  Especial do Reitor para Legislação e Normas) e ELVIS ROBERTO GIACOMIM

25  (Secretaria Especial de Gestão de Pessoas). O Presidente cumprimentou os

26  presentes e, após verificação do quorum, declarou aberta a 7ª Reunião da Câmara de

27  Administração de 2014. Em seguida, o presidente apresentou a pauta da reunião: 1.

28  EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2014; 1.2

29  Comunicados. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Mem. 23/CPPD/UFFS/2014. Homologar a

30  Portaria nº 1180/GR/UFFS/2014: nomes indicados para o NPPD Campus Cerro

31  Largo/RS. 2.2 Mem.34/CPPD/UFFS/2014. Homologar a Portaria nº

32  1 302/GR/UFFS/2014: nomes indicados para o NPPD Campus Passo Fundo/RS. 2.3

33  Processo nº 23205.004991/2014-56 - Proposta de resolução para a Comissão

34  Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - CPPAD/UFFS. a)

35  Relator: Anderson André Genro Alves Ribeiro. O proponente da matéria o prof.

36  Antonio Valmor de Campos apresentará a minuta com base nas recomendações

37  contidas no Parecer nº 08/2014 e pelos ajustes sugeridos pelos conselheiros na 6a

38  Reunião Ordinária da Câmara de Administração. 2.4 Processonº 23205.005029/2014-

39  44 - Aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT 2015. 2.5 Minuta de

40  resolução que institui o regulamento licença capacitação para os ocupantes da

41  carreira do magistério superior. 2.6 Mem. 30/CPPD/UFFS/2014 - Análise das minutas

42  sobre Alteração da Carga Horária Docente e Contratação de Professor Substituto. 2.7

43  Mem. 18/DGD/UFFS/2014 - Proposta de Retificação da Resolução nº 08/2013 -

44  CONSUNI/CA. 1.1 A ata da 6ª Reunião Ordinária de 2014 foi aprovada por consenso.

45  1.2 Sem comunicados. 2. A ordem do dia ficou alterada para: 2.1 Minuta de resolução

46  que institui o regulamento licença capacitação para os ocupantes da carreira do

47  magistério superior. 2.2 Mem. 30/CPPD/UFFS/2014 - Análise das minutas sobre

48  Alteração da Carga Horária Docente e Contratação de Professor Substituto. 2.3 Mem.

49  18/DGD/UFFS/2014 - Proposta de Retificação da Resolução nº 08/2013 -

50  CONSUNI/CA. 2.4 Mem. 23/CPPD/UFFS/2014. Homologar a Portaria nº

51  1180/GR/UFFS/2014: nomes indicados para o NPPD Campus Cerro Largo/RS. 2.5

52  Mem.34/CPPD/UFFS/2014. Homologar a Portaria nº 1302/GR/UFFS/2014: nomes

53  indicados para o NPPD Campus Passo Fundo/RS. 2.6 Processonº

54  23205.005029/2014-44 - Aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT

55  2015. 2.7 Processo nº 23205.004991/2014-56 - Proposta de resolução para a

56  Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares -

57  CPPAD/UFFS. a) Relator: Anderson André Genro Alves Ribeiro. O proponente da

58  matéria o prof. Antonio Valmor de Campos apresentará a minuta com base nas

59  recomendações contidas no Parecer nº 08/2014 e pelos ajustes sugeridos pelos

60  conselheiros na 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Administração. 2.1 O convidado

61  Elvis Roberto Giacomim fez uma explanação sobre o assunto e o Presidente solicitou

62  que o item fosse encaminhado para relatoria, sendo designado o conselheiro

63  Anderson André Genro Alves Ribeiro. 2.2 Foi designado relator para a matéria, sendo

64  o conselheiro Claunir Pavan. 2.3 Foi designado relator para a matéria, sendo o

65  conselheiro Guilhermo Romero. 2.4 Homologada a Portaria nº 1180/GR/UFFS/2014.

66  2.5 Homologada a Portaria nº 1302/GR/UFFS/2014. 2.6 Aprovado o Plano Anual de

67  Auditoria Interna - PAINT 2015 por consenso. 2.7 O proponente da matéria, o prof.

68  Antonio Valmor de Campos, apresentou a nova proposta de resolução com base nas

69  recomendações contidas no Parecer nº 08/2014 e pelos ajustes sugeridos pelos

70  conselheiros na 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Administração. O conselheiro

71  Jorge Luiz Berto enfatizou que a questão com maior divergência entre os

72  conselheiros na primeira apresentação da minuta foi sobre como será a escolha dos

73  membros da comissão. Sugeriu que a minuta com as considerações do proponente

74  seja analisada em três aspectos: primeiro sobre a questão da escolha dos membros

75  da comissão; segundo sobre o conjunto dos destaques que o Conselheiro relator,

76  Anderson André Genro Alves Ribeiro, propôs e não foram acatados pelo proponente

77  da matéria, prof. Antonio Valmor de Campos e o terceiro sobre o regimento interno.

78  Após o debate sobre a questão da escolha dos membros da comissão a mesa

79  destacou duas propostas, sendo a proposta nº 01 do Conselheiro Anderson André

80  Genro Alves Ribeiro, que a indicação dos membros seja realizada nos Campi, por

81  meio da escolha entre os pares. E a proposta nº 02 do Conselheiro Jorge Luiz Berto

82  é para manutenção do texto do art. 5º : A Comissão Permanente de Procedimentos

83  Administrativos Disciplinares - CPPAD/UFFS será composta por até 50 (cinquenta)

84  membros indicados na forma desta Resolução, sendo a condução dos trabalhos da

85  mesma, conduzidos por um Coordenador e um Secretário. §1º O Coordenador será

86  designado pelo Reitor dentre os membros da CPPAD/UFFS. §2º O Secretário será

87  designado pelo Reitor, dentre os servidores da UFFS. §3º Os membros da CPPAD

88  deverão ser servidores efetivos do Serviço Público Federal estáveis, sendo

89  preferencialmente 50% (cinquenta por cento) servidores docentes e 50% (cinquenta por

90  cento) servidores técnico-administrativos em educação. . A votação ficou assim definida:

91  03 votos para a proposta nº 01 e 08 votos para a proposta nº 02. O Conselheiro Jorge

92  Luiz Berto sugeriu a citação da Portaria nº 451/MEC, de 09 de abril de 2010 no caput

93  do art. 4º e a inclusão de um novo parágrafo com essa informação, ficando a seguinte

94  redação: O Reitor também poderá delegar competência para julgamento de

95  penalidades de advertência e de suspensão inferior a 30 (trinta) dias. A proposta foi

96  aceita pelos conselheiros. O Conselheiro sugeriu também que no §2º do art. 6º fosse

97  incluído o termo "subsequente” e que a alternância dos membros fosse retirada desse

98  parágrafo. A alternância da escolha deverá ser previsto em um item separado, com a

99  seguinte proposta de redação: os membros da CPPAD/UFFS poderão ser

100  reconduzidos por um único período subsequente de 02 (dois) anos. A proposta foi

101  aceita pelos conselheiros. O Conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro

102  sugeriu que os artigos 13, 14 e 15 que tratam sobre plano de carreira (progressão

103  funcional e demais benefícios concedidos) sejam tratados pela CPPD, que é a

104  comissão que tem competência para legislar sobre o assunto da carreira docente.

105  Sugeriu a exclusão dos artigos. O Conselheiro Everton Rogério Alves Cavalheiro

106  salientou que a CPPD legisla somente sobre os servidores docentes. O Conselheiro

107  Guilhermo Romero esclareceu que para a carreira dos servidores técnicos quem

108  legisla é a CIS. O Conselheiro Jorge Luiz Berto sugeriu a exclusão do art. 13 e que

109  essa demanda seja encaminhada as comissões responsáveis por legislar sobre o

110  assunto (CPPD e a CIS). O proponente de matéria, prof. Antonio Valmor de Campos,

111  sugeriu que o §2 permaneça, pois é uma questão indispensável, já que trata de

112  acesso a informações pelos membros da comissão. O Conselheiro Everton Rogério

113  Alves Cavalheiro ficou responsável por enviar a proposta de inclusão do conteúdo

114  referente ao art. 13 na regulamentação da CPPD e a CIS, sobre o não prejuízo da

115  progressão funcional e eventuais benefícios do servidor que atua na Comissão

116  Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares. A nova redação para o

117  art. 13: Aos membros da comissão é assegurado, para efeitos de acesso à

118  informação aos órgãos internos, nas suas ações e prestação de serviços públicos,

119  especialmente quando em atuação em comissões de sindicância ou processo

120  administrativo, com a seguinte abrangência: I - a condição de ocupante de cargo de

121  direção ao Coordenador da CPPAD/UFFS, no exercício da coordenação; II - a

122  condição de assessoramento aos demais membros da CPPAD/UFFS, enquanto

123  atuando em comissões sindicantes e/ou processantes. A proposta foi aceita pelos

124  conselheiros. No art. 14 somente foi incluída a palavra "antecipadamente” no §1º e

125  alterada a palavra "frequência” por "ausência” no §2º . Para o Conselheiro Anderson

126  André Genro Alves Ribeiro o art. 15, tem a mesma ideia do art. 13, ou seja, de

127  progressão e ascensão funcional. O Conselheiro Charles Albino Schutz sugeriu que o

128  parágrafo único do art. 15 fosse transformado no caput. Havendo consenso a

129  proposta foi aprovada. O Conselheiro Jorge Berto, sugeriu que no art. 20, §2º , fossem

130  excluída as palavras: (...) anexo desta Resolução e o somente incluir no texto: (...)

131  Regimento Interno da CPAD/UFFS. O Conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias

132  questionou sobre a nomenclatura utilizada no art. 8º , §1º , sendo: Ao Coordenador e

133  ao Secretário da CPPAD/UFFS poderá ser concedida Função Gratificada. Segundo o

134  conselheiro a nomenclatura poderá conduzir a obrigatoriedade de ser concedida a

135  função gratificada. O conselheiro Everton Rogério Alves Cavalheiro sugeriu que fosse

136  alterada a nomenclatura para presidente. O presidente da mesa elencou um rol de

137  comissões da Universidade que respondem civil e criminalmente, exemplo a

138  Comissão de Ética, o Conselho Curador, Comissão de Tecnologia e Informação e

139  que não recebem função gratificada. A partir do debate os conselheiros decidiram

140  pela troca de nomenclatura na minuta, portanto onde consta a palavra "coordenador”

141  será substituída por "presidente”. O Conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias sugeriu

142  a exclusão do §1º do art. 8º . O Conselheiro Jorge Luiz Berto propôs a manutenção do

143  §1º , tendo em vista que o parágrafo cita somente a possibilidade de conceder a

144  função gratificada e não a obrigatoriedade. O que pode ser um mecanismo usado

145  pelo gestor para convencer uma pessoa a assumir essa função. O Conselheiro

146  Anderson André Genro Alves Ribeiro defendeu a exclusão do §1º do art. 8º , pois

147  mesmo sendo uma possibilidade abre precedente para os coordenadores ou

148  presidentes de outras comissões solicitarem função gratificada, pois também são

149  tarefas de alta complexidade que exigem bastante dedicação. O presidente da mesa

150  sugeriu a votação das propostas, sendo a proposta nº 01 favorável à supressão da

151  possibilidade de concessão de função gratificada e a proposta nº 02 pela manutenção

152  da possibilidade de concessão função gratificada. A votação ficou assim definida: 05

153  votos para a proposta nº 01 e 07 votos para a proposta nº 02. Ao final, os

154  conselheiros aprovaram por consenso a minuta. Em seguida foi apreciado pelos

155  conselheiros o regimento interno da CPPAD. A sugestão do Conselheiro Jorge Luiz

156  Berto é que a Câmara deveria prever um prazo para a comissão fazer uma análise do

157  regimento interno e se houver propostas de alteração encaminhar para a Câmara. Os

158  demais conselheiros concordaram com a proposição, sendo incluído um artigo no

159  minuta da CPPAD: Findo o período de 02 (dois) anos de atuação da CPPAD/UFFS, a

160  mesma deverá encaminhar parecer à Câmara de Administração do CONSUNI, para

161  revisão desta Resolução e do Regimento Interno. A peça do regimento também foi

162  aprovada por consenso pelos conselheiros. Decisões: 2.1 Designado relator para a

163  matéria sendo o Conselheiro Anderson André Genro Alves Cavalheiro. 2.2 Designado

164  relator para a matéria sendo o Conselheiro Claunir Pavan. 2.3 Designado relator para

165  a matéria sendo o Conselheiro Guilhermo Romero. 2.4 Portaria nº

166  1180/GR/UFFS/2014 homologada. 2.5 Portaria nº 1302/GR/UFFS/2014 homologada.

167  2.6 Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT 2015 aprovado. 2.7 Minuta de

168  resolução para a criação da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos

169  Disciplinares - CPPAD/UFFS bem como o seu Regimento Interno aprovados. Sendo

170  dezesseis horas e trinta e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi

171  encerrada a reunião, da qual eu, Carla Berwanger, Chefe da Secretaria Geral da Pró-

172  Reitoria de Administração e Infraestrutura, lavrei a presente Ata, que aprovada, será

173  devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.

Vicente de Paula Almeida Junior
Presidente da Câmara de Administração em exercício