ATA Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015
Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, as nove horas e vinte e cinco minutos, na Sala de Reuniões da Reitoria da UFFS, da Unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e demais campi via videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Professor Charles Albino Schultz, Pró-reitor de Planejamento. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Henrique Dagostin (pró-reitor de gestão de pessoas); diretores de campus: Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson Andre Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius (Campus Cerro Largo), Enise Barth Teixeira (Campus Chapecó), Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim), Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Tulio Sant' Anna Vidor (Reitoria); representantes discentes: Rodrigo Ferraz Ramos; não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antonio Inácio Andrioli (vice-reitor pro tempore), Péricles Luiz Brustolin (pró-reitor de administração e infra-estrutura); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Fernanda Mara Peretti (representante Pró-reitor de administração), Márcio do Carmo Pinheiro (representante docente do Campus Cerro Largo); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Paulo Afonso Hartmann, Guilherme Carrard Rodrigues. Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao expediente. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores: 2ª e 3ª Reunião Ordinária de 2015, 4ª Reunião Ordinária de 2015 e 5ª Reunião Ordinária 2015. Todas as três Atas da Câmara de Administração (CA) foram aprovadas sem ressalvas pela CAPGP. 1.2 Comunicados. O presidente chamou atenção para o formato das sessões via videoconferência. Em caso de perda de conexão a sessão deverá ser suspensa por até 30 (trinta) minutos; transcorrido esse prazo sem que a conexão seja restabelecida, o Presidente encerrará a sessão. Questão exclusiva desta primeira sessão da CAPGP e Câmara anterior, artigo 80 do Regimento Interno do CONSUNI, aprovado pela Resolução nº 7/2014: “Na primeira sessão ordinária de cada legislatura, o Conselho deliberará sobre a continuidade da tramitação dos processos pendentes do mandato anterior, determinando: I - o arquivamento; II - a continuidade da tramitação, designando relator ou comissão relatora, conforme o caso. §1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo, tendo continuidade de tramitação as matérias: I - cujo relator permaneça no exercício do mandato; II - cujo relato já tenha sido apresentado e votado, mas a matéria não tenha sido concluída. §2º As matérias arquivadas poderão ser reabertas para apreciação, por solicitação da presidência ou de 1/3 (um terço) dos conselheiros. §3º O disposto neste artigo aplica-se às Câmaras Temáticas, no caso de matérias de competência das mesmas”. Foi destacado que no artigo 80, parágrafo §1º, inciso I enquadravam-se os casos de relatoria dos conselheiros Charles Albino Schultz e Anderson Andre Genro Alves Ribeiro. Em relação as votações da CAPGP, nos campi que possuem mais de um conselheiro, a contagem dos votos será realizada no próprio Campus e posteriormente informada à Presidência. Em relação a chegada de conselheiros após a instalação da sessão um conselheiro responsável no Campus deverá informar a Mesa. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Mem.11/ACAD-LS/UFFS/2015 - Homologação da Portaria nº 0894/GR/UFFS/2015, indicação de Suplente ao NPPD – Campus Laranjeiras do Sul; 2.2 Mem. 15/CPPD/UFFS/2015 - Homologação da Portaria nº 1098/GR/UFFS/2015; 2.3 Mem. 16/CPPD/UFFS/2015 - Homologação da Portaria nº 1163/GR/UFFS/2015; 2.4 Mem. 25/SECOC/UFFS/2015 - Homologação das Portarias nº 1161/GR/UFFS/2015 e nº 1162/GR/UFFS/2015; 2.5 Mem. 24/SECOC/UFFS/2015 - Homologação da Portaria nº 0942/GR/UFFS/2015; 2.6 Processo nº 23205.002153/2015-85 - Recurso contra o indeferimento do pedido de concessão de horas - PLEDUCA; 2.7 Processo nº 23205.005300/2014-41 - Solicitação de Revisão da Resolução nº 2/2013- CONSUNI/CA; 2.8 Processo nº 23205.005299/2014-55 - Proposta de Retificação da Resolução nº 08/2013-CONSUNI/CA; 2.9 Processo nº 23205.001885/2015-58 - Apreciação do Regimento Interno da Auditoria Interna; 2.10 Processo 23205.004660/2015-53 - Proposta Alteração da Resolução nº 6-CONSUNI/CA; 2.11 Processo 23205.003408/2015-27 - Encaminhamento de Edital de Concurso Público; 2.12 Processo nº 23205.005274/2014-51 - Análise das Minutas sobre a Mudança de Regime de Trabalho e Contratação de Professor Substituto; 2.13 Processo nº 23205.003021/2014-43 - Aprovação do regimento geral das áreas experimentas da UFFS em caráter de urgência. Parecer nº 05/2015 a) Relator: Charles Albino Schultz; e 2.14 Processo nº 23205.000928/2015-88 - Minuta de resolução que institui o regulamento licença capacitação para os ocupantes da carreira do magistério superior. Parecer nº 03/2015 a) Relator: Anderson André Genro Alves Ribeiro. O presidente apresentou a necessidade da inclusão de mais três processos oriundos da antiga Câmara de Administração e a sugestão de alteração da ordem do dia, incluindo os três processos antes dos itens de pauta 2.13 e 2.14. Diante disso, o plenário aprovou por consenso a inclusão dos itens: Processo nº 23205.003479/2014-01 – Proposta de alteração da Resolução nº 3/2013 - CONSUNI/CPPG; Processo nº 23205.003136/2014-38 – Requerimento Administrativo; Processo nº 23205.005011/2013-61 – Minuta de Resolução Regramento para uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da UFFS. Assim, a pauta foi aprovada conforme apresentada pelo presidente, com a inclusão dos três itens antes dos itens 2.13 e 2.14. Passou-se ao item 2.1 Mem. 11/ACAD-LS/UFFS/2015 - Homologação da Portaria nº 0894/GR/UFFS/2015. O presidente explicou que trata da homologação da Portaria nº 0894/GR/UFFS/2015 que refere-se à indicação do servidor Paulo Alexandre Nunes como representante suplente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) Campus Laranjeiras do Sul, em substituição da servidora Vanda Mari Trombetta. A Portaria foi aprovada por consenso pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. 2.2 Mem. 15/CPPD/UFFS/2015 - Homologação da Portaria nº 1098/GR/UFFS/2015. O presidente explicou que trata da homologação da Portaria nº 1098/GR/UFFS/2015 que nomeia os servidores Izabel Aparecida Soares (titular), Gentil Ferreira Gonçalves (suplente), Eloá Angélica Koehnlein (titular), Rozane Márcia Triches (suplente), Vanessa Silva Retucci (titular) e Fernando Reimann Skonieski (suplente) indicados pelo Conselho de Campus Realeza para compor o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), mandato 2014/2016. A Portaria foi aprovada por consenso pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. 2.3 Mem. 16/CPPD/UFFS/2015 - Homologação da Portaria nº 1163/GR/UFFS/2015. O presidente explicou que trata da homologação da Portaria nº 1163/GR/UFFS/2015 que nomeia os servidores Bruno München Wenzel (titular), Marcio Antonio Vendruscolo (suplente), Daniela Oliveira De Lima (titular), Marcio Do Carmo Pinheiro (suplente), Mardiore Tanara Pinheiro Dos Santos (titular) e Ildemar Mayer (suplente) indicados pelo Conselho de Campus Cerro Largo para compor o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), mandato 2014/2016. A Portaria foi aprovada por consenso pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. 2.4 Mem. 25/SECOC/UFFS/2015 – Homologação das Portarias nº 1161/GR/UFFS/2015 e nº 1162/GR/UFFS/2015. O presidente explicou que trata da homologação das Portarias nº 1161/GR/UFFS/2015 e nº 1162/GR/UFFS/2015, sendo que a Portaria nº 1161/GR/UFFS/2015 aprova ad referendum a dispensa da exigência de dedicação exclusiva, mantendo a exigência de 40 (quarenta) horas semanais, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior publicado em outubro de 2015, para a área de conhecimento nº 12 - Medicina de Família e Comunidade. A Portaria nº 1162/GR/UFFS/2015 aprova ad referendum do Conselho Universitário a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de mestre ou de especialista, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior publicado em outubro de 2015, para as áreas de conhecimento a seguir: I - exigência mínima do título de mestre, Campus Passo Fundo para Clínica Médica, Dermatologia, Neurocirurgia/Neurologia, Oftalmologia, Onco-hematologia, Ortopedia e Traumatologia, e Otorrinolaringologia. II - exigência mínima do título de especialista, Campus Chapecó para Fisiopatologia, Medicina de Família e Comunidade, e Pediatria; Campus Passo Fundo para Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade, Patologia Humana e Pediatria. As Portarias foram aprovadas por consenso pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. 2.5 Mem. 24/SECOC/UFFS/2015 – Homologação da Portaria nº 0942/GR/UFFS/2015. O presidente explicou que trata da homologação da Portaria nº 0942/GR/UFFS/2015 que institui ad referendum do Conselho Universitário, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, o Programa de Prestação de Trabalho Voluntário, objetivando a participação de profissionais não integrantes do seu quadro de pessoal em atividades técnico-administrativas, de ensino, de pesquisa e de extensão. A Portaria foi aprovada por consenso pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. 2.6 Processo nº 23205.002153/2015-85 – Recurso contra o indeferimento do pedido de concessão de horas - PLEDUCA. O presidente explicou que o processo trata de um recurso interposto pela servidora contra uma decisão do Comitê do Plano de Educação - PLEDUCA, como o processo é originário da Câmara de Administração cabe decisão da atual Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em arquivar ou dar continuidade. Abriu-se espaço para debate; o Plenário decidiu por consenso em dar continuidade ao processo; foi designado o conselheiro Tulio Sant'Anna Vidor como relator do processo; o prazo para apresentação do relato será a 1ª sessão ordinária da CAPGP de 2016. 2.7 Processo nº 23205.005300/2014-41 – Solicitação de Revisão da Resolução nº 2/2013 - CONSUNI/CA. O presidente explicou que o processo trata de uma solicitação da Coordenação do Curso de Licenciatura e História para revisão do §3º do Art. 6 da Resolução nº 2/2013 - CONSUNI/CA: “Na impossibilidade da participação na banca dos membros indicados pelos colegiados dos cursos, a CPC deverá realizar a indicação dos membros”, como o processo é originário da Câmara de Administração, onde foi designado relatoria e não foi apresentado relato, cabe decisão da atual Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em arquivar ou dar continuidade ao processo. Abriu-se espaço para debate. O conselheiro Henrique Dagostin esclareceu que os Colegiados são consultados para apresentar indicações na composição das bancas de concurso, todavia, muitas vezes ocorre que as indicações não contemplam o número mínimo de indicações necessárias e faltam dados dos indicados. No entanto, como novas indicações devem ocorrer num curto período de tempo, muitas vezes o Colegiado não consegue se reunir e indicar novos nomes. Porém, o conselheiro destacou que a Comissão do Concurso tem prazo para publicar a portaria da banca do concurso, no intuito de que o candidato possa verificar possíveis impedimentos e que a titulação é sempre respeitada. O Plenário decidiu por consenso dar continuidade ao processo; foi designado a conselheira Lísia Regina Ferreira Michels como relatora do processo; o prazo para encaminhamento do relato será 4 de dezembro de 2015 e a apresentação do relato será a 3ª sessão ordinária da CAPGP a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2015. 2.8 Processo nº 23205.005299/2014-55 – Proposta de Retificação da Resolução nº 08/2013 – CONSUNI/CA. O presidente explicou que o processo trata de uma solicitação da Diretoria de Registro Acadêmico de revogação do caput e parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 8/2013 – CONSUNI/CA. O parecer foi produzido por conselheiro da antiga Câmara de Administração, e não foi apresentado na 4ª e 5ª sessões, não realizadas por falta de quorum. Cabe decisão da atual Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em arquivar ou dar continuidade. O plenário decidiu por consenso dar continuidade ao processo e anexar ao processo o relato do antigo conselheiro. Foi designado o conselheiro Anderson Andre Genro Alves Ribeiro como relator do processo; o prazo para encaminhamento do relato será 4 de dezembro de 2015 e para apresentação do relato será a 3ª sessão ordinária da CAPGP a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2015. 2.9 Processo nº 23205.001885/2015-58 - Apreciação do Regimento Interno da Auditoria Interna. O presidente explicou que o processo trata de apreciação do Regimento Interno da Auditoria Interna. Atualmente a Auditoria atua com Regimento Interno - Provisório. O processo é originário da Câmara de Administração, onde foi designado relatoria e não foi apresentado relato. Cabe decisão da atual Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em arquivar ou dar continuidade. O Plenário decidiu por consenso dar continuidade ao processo; foi designada a conselheira Janete Stoffel como relatora do processo; o prazo para encaminhamento do relato será 4 de dezembro de 2015 e a apresentação do relato será a 3ª sessão ordinária da CAPGP a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2015. 2.10 Processo 23205.004660/2015-53 – Proposta Alteração da Resolução nº 6- CONSUNI-CA. O presidente explicou que o processo trata de uma proposta da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas para revisão de algumas partes da Resolução nº 6/2014- CONSUNI/CA. O servidor Elvis Roberto Giacomim, requerente da matéria, justificou que a revisão da Resolução traria celeridade ao processo. O processo é originário da Câmara de Administração cabendo decisão da atual Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em arquivar ou dar continuidade. O Plenário decidiu por consenso dar continuidade ao processo; foi designada a conselheira Enise Barth Teixeira como relatora do processo; o prazo para apresentação do relato será a 1ª sessão ordinária da CAPGP do ano de 2016. 2.11 Processo 23205.003408/2015-27 – Encaminhamento de Edital de Concurso Público. O presidente explicou que o processo não é originário da Câmara de Administração sendo que a PROGESP encaminhou solicitação para que a CAPGP aprove o Edital de Concurso Público para provimento de cargos da carreira técnico-administrativo em Educação. Deste modo, a secretaria da CAPGP anexou ao processo nº 23205.003408/2015-27, o processo nº 23205.004666/2015-21; o primeiro processo contem o Parecer da Procuradoria Federal que apontou considerações a serem observadas, as quais foram atendidas pela PROGESP. O conselheiro Henrique Dagostin apontou que o diferencial deste edital para os anteriores são duas alterações, a primeira o atendimento da legislação atual na inclusão das cotas de negros ou pardos e a segunda alteração a prova prática para os interpretes em libras. Foi esclarecido aos conselheiros que o encontra-se sobre análise da CAPGP é o texto, o regramento do edital de Concurso Público para provimento e cargos da carreira técnico-administrativo em Educação, e não, os códigos de vagas. Foi designado o conselheiro Josuel Alfredo Vilela Pinto como relator do processo, o prazo para encaminhamento do relato será 4 de dezembro de 2015 e a apresentação do relato será a 3ª sessão ordinária da CAPGP a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2015. 2.12 Processo nº 23205.005274/2014-51 – Análise das Minutas sobre a Mudança de Regime de Trabalho e Contratação de Professor Substituto. O presidente apresentou um breve resumo do processo que é originário da Câmara de Administração. O processo trata de duas minutas: mudança de regime de trabalho e contratação de professor substituto. A minuta de contratação de professor substituto possuiu relato, foi aprovado na sessão da CA e submetido a procuradoria federal. O parecer da procuradoria declara a regularidade da minuta, mas aponta a possibilidade de aprimoramentos. O segundo tema que o processo aborda é a mudança de regime de trabalho; teve relator designado para apresentar relato, todavia o relator não faz parte da atual CAPGP. O presidente propôs aos conselheiros como sugestão a divisão das minutas em dois processos, sendo que o processo original permaneceria com a análise da contratação de professor substituto, e o novo processo teria como objeto a mudança de regime de trabalho, caso os conselheiros deliberem sobre a continuidade do processo. O plenário deliberou a divisão das matérias do processo por consenso. Foi designado o conselheiro Antonio Carlos Pedroso como relator do processo de contratação de professor substituto, que permanecerá com o nº 23205.005274/2014-51. O processo que tratará sobre a mudança de regime será aberto pela secretaria da CAPGP e encaminhado ao conselheiro Henrique Dagostin, designado como relator. O prazo para apresentações dos relatos será a 1ª sessão ordinária da CAPGP do ano de 2016. 2.13 Processo nº 23205.003479/2014-01 – Proposta de alteração da Resolução nº 3/2013 - CONSUNI/CPPG. O presidente apresentou um breve relato do processo que é originário da Câmara de Administração (CA), o processo tramitou pelo CONSUNI que despachou para apreciação da CA, indicando que o processo tramitasse às demais Câmaras Temáticas do CONSUNI - de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão, por considerar que o tema envolve todas as áreas. O processo já tramitou pela procuradoria, que indicou alterações, que foram feitas pelo relator. Nos pareceres da Câmara de Graduação e da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, ambas extintas, os pareceres indicam que a minuta precisa de revisão. Além disso, resta a manifestação da extinta Câmara de Extensão e ainda da Assistência Estudantil. Como o processo é originário da Câmara de Administração cabe decisão da atual Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em arquivar ou dar continuidade. O presidente apresentou os possíveis encaminhamentos caso a CAPGP decida dar continuidade ao processo, o primeiro encaminhamento após conversa com o requerente Professor João Alfredo Braida, de retornar o processo ao Pleno do CONSUNI, com a sugestão de que o CONSUNI crie uma comissão que contemple os conselheiros das Câmaras Temáticas envolvidas; o segundo encaminhamento seria de retornar o processo as novas câmaras temáticas para novas deliberações. O plenário deliberou por consenso a continuidade do processo e decidiu por encaminhar o processo para o Pleno do CONSUNI. 2.14 Processo nº 23205.003136/2014-38 – Requerimento Administrativo. O presidente apresentou um breve resumo do processo que iniciou com uma solicitação que foi reprovada pelo CONSUNI. O processo foi remetido a extinta Câmara de Administração para servir de subsídio para que a Câmara elabore um regramento específico sobre o planejamento e a cessão de uso de espaços físicos na UFFS. Como o processo é originário da Câmara de Administração cabe decisão da atual Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em arquivar ou dar continuidade. O plenário deliberou por consenso o arquivamento do processo. Os conselheiros decidiram utilizar o processo como subsídio para criação de uma minuta que regulamente a cessão de uso de espaços físicos na UFFS; foi criada uma comissão que tratará do assunto, sendo composta pelos conselheiros Tulio Sant'Anna Vidor e Josuel Alfredo Vilela Pinto; e um servidor indicada pela PROAD. O prazo para apresentação da minuta será a 1ª sessão ordinária da CAPGP do ano de 2016. 2.15 Processo nº 23205.005011/2013-61 – Minuta de Resolução Regramento para uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da UFFS. O presidente apresentou um breve resumo do processo que trata da Resolução de Regramento para uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes públicos no âmbito da UFFS, destacando que o mesmo tramitou na extinta Câmara de Administração onde foi discutido e deliberado a elaboração de minutas específicas sobre o uso dos espaços e videoconferência, e transportes, todavia, as minutas não foram elaboradas. Como o processo é originário da Câmara de Administração cabe decisão da atual Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em arquivar ou dar continuidade. Abriu-se espaço para debate. O plenário deliberou devido a importância do tema em dar continuidade ao processo, e a designação da relatoria acontecerá na 2ª Sessão Ordinária da CAPGP que será realizada as quatorze horas, do dia 17 de novembro de 2015. Sendo doze horas e trinta e quatro minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Louseane Vidi, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de novembro de 2015.
Data de publicação: 29 de maio de 2017.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas