ATA Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016
Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, as quatorze horas e quatro minutos, na Sala de Reuniões da Reitoria da UFFS, da Unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e demais campi via videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Professor Charles Albino Schultz, Pró-reitor de Planejamento. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes diretores de campus: Anderson Andre Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius (Campus Cerro Largo),Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim);Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim), Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Tulio Sant' Anna Vidor (Reitoria);não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antonio Inácio Andrioli (vice-reitor pro tempore), Henrique Dagostin (pró-reitor de gestão de pessoas); Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó),Enise Barth Teixeira (Campus Chapecó), Péricles Luiz Brustolin (pró-reitor de administração e infra-estrutura);não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Fabrício Costa de Oliveira (Campus Cerro Largo),Rodrigo Ferazz Ramos (Campus Cerro Largo), Guilherme Carrad Rodrigues (Campus Passo Fundo).Conferido o quórum regimental, o presidente passou de imediato, à Ordem do Dia, considerando que seria uma sequência da pauta da 1ª Sessão Ordinária, realizada no período matutino. Prosseguiu-se a apreciação do item 2.6 Processo nº 23205.005274/2014-51 – Análise da minuta sobre Contratação de professor substituto. Parecer nº 2/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016. Em continuidade à apreciação dos comentários do relator em relação as recomendações da procuradoria.. O quinto comentário do relator em relação a recomendação ao artigo 19 da procuradoria, que propõe o caráter eliminatório do não cumprimento do tempo da prova didática. Abriu-se espaço para o debate. Os conselheiros decidiram por consenso incluir o caráter eliminatório do não cumprimento do tempo da prova. Deste modo, a redação aprovada do artigo 19 foi: “A prova didática deverá ser realizada em sessão pública e constará de uma aula de duração mínima de 30 minutos e máxima de 40 minutos, sobre ponto sorteado do programa a que se refere o inciso VIII do Art. 5o, sorteado com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência da hora da prova.§ 1o A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.§ 2o Aos demais candidatos é vedado assistir a apresentação da prova didática. §3º O não cumprimento do tempo mínimo previsto no caput acarretará na eliminação do candidato.§4º Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato”. O sexto comentário do relator em relação a recomendação da procuradoria que se inclua ao artigo 29 , a redação do Art.9°, da Lei N° 8.745/1993, que o contratado não poderá ser novamente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. O relator recomenda o atendimento desta recomendação. Abriu-se espaço para o debate. Os conselheiros decidiram por consenso incluir o caráter eliminatório do não cumprimento do tempo da prova. Deste modo, a redação aprovada do artigo 29 foi: “O professor substituto, contratado nos termos da lei vigente, não poderá: I – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II – presidir comissões; III – ser votado para qualquer função;IV - receber atribuições, funções ou encargos não-previstos no respectivo contrato;V – ser novamente contratado, com fundamento na Lei 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º da Lei 8.745/93, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5º da Lei 8.745/93”. O sétimo comentário do relator em relação a recomendação da procuradoria que se escreva por extenso da sigla CPPD no Art.34 e no Art.33 corrigido o nome do departamento de arquivos, para Departamento de Gestão Documental (DGDOC). O relator é favorável ao atendimento da recomendação. Abriu-se espaço para debate. Os conselheiros decidiram por consenso em atender a recomendação da procuradoria, desse modo, a secretaria ficou responsável por revisar as siglas da minuta. Em seguida os conselheiros aprovaram por consenso o texto final da minuta que tornar-se-á resolução. Logo após, passou-se ao item 2.7 Processo 23205.004798/2015-52 – Análise das minutas sobre Mudança do regime de trabalho. Parecer nº 1/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016. O relator Henrique Dagostin justificou sua ausência na sessão, devido trabalho no concurso público, campus Passo Fundo, deste modo, o processo ficou pendente na pauta da CAPGP. Logo após passou-se ao item 2.8 Processo nº 23205.002153/2015-85 – Recurso contra o indeferimento do pedido de concessão de horas-PLEDUCA. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator Túlio Sant'Anna Vidor, que apresentou o Parecer nº 3/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2015. O conselheiro registrou que a servidora Flávia Rubiane Durgante, no presente momento, goza de concessão integral de horas pelo PLEDUCA, situação que a priori anularia o sentido da presente análise. Contudo, no entender do conselheiro, há importantes contribuições na análise do recurso para avanço no aprimoramento da normatização da concessão de horas para capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFFS. O voto do relator Túlio foi: “Diante do exposto, voto pela manutenção do indeferimento decidido pelo Comitê do PLEDUCA, dada a impossibilidade formal de avançar no entendimento da recursante e manter cumprimento à Resolução 7/UFFS/2014. Ainda, requiro à Câmara a instalação imediata de Processo na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas para proposição de nova minuta que aprimore a Resolução 7/UFFS/2014, agregando definições claras sobre os temas explorados durante o presente Parecer”. O relato foi aprovado por consenso pelos conselheiros. Em seguida, abriu-se espaço para a apreciação dos conselheiros da requisição de revisão da Resolução nº 7/2014- CONSUNI/CA, que por consenso aprovaram a revisão da Resolução. Foi designada comissão composta pelos conselheiros Túlio Sant'Anna Vidor, Rodrigo Rodrigues e Jonas Simon Dugatto; o prazo para apresentação do relato será a 5ª sessão ordinária da CAPGP de 2016. Logo após passou-se ao item 2.9 Processo 23205.004660/2015-53 – Proposta Alteração da Resolução nº 6- CONSUNI/CA. Tendo em vista que o parecer ainda não foi encaminhado pela conselheira Enise Barth Teixeira e que a mesma justificou sua ausência à sessão, o processo ficou pendente na pauta da CAPGP. Logo após passou-se ao item 2.10 Processo nº 23205.003136/2014-38 – Requerimento Administrativo. O presidente da CAPGP apresentou o pedido do presidente da Comissão designada através da Decisão nº 1/2015 – CONSUNI/CAPGP, conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor solicitou prorrogação de 60 (sessenta) dias para a elaboração da minuta de resolução para regulamentar a cessão de uso de espaços físicos da UFFS. Os conselheiros aprovaram por consenso o pedido. Dessa forma, o processo ficou pendente na pauta da CAPGP e será apresentado na 5ª Sessão Ordinária da CAPGP. Logo após passou-se ao item 2.11 Processo nº 23205.005011/2013-61 – Minuta de Resolução Regramento para uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da UFFS. O presidente apresentou o pedido do relator do processo Tulio Sant'Anna Vidor, solicitando a prorrogação de prazo para a 3ª Sessão ordinária da CAPGP. Os conselheiros aprovaram o pedido. Dessa forma, o processo ficou pendente na pauta da CAPGP e voltará na pauta da 3ª Sessão ordinária da CAPGP. Logo após passou-se ao item 2.12 Processo nº 23205.004573/2014-79 – Avaliação Desempenho – Portaria 794/GR/UFFS/2014. O processo foi submetido à CAPGP pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas por meio do processo nº 23205.004573/2014-79. O presidente explicou que trata-se da avaliação do Magnifico Reitor, solicitou aos conselheiros quem deseja assumir a relatoria do processo. Foi designada a conselheira Janete Stoffel como relatora do processo; o prazo para apresentação do relato será a 3ª sessão ordinária da CAPGP de 2016. Sendo quinze horas e cinquenta e seis minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Louseane Vidi, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2016.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas