ATA Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016
Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta e sete minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Henrique Dagostin (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius (Campus Cerro Largo); Enise Barth Teixeira (Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann, Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim); Antônio Carlos Pedroso (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo); Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Rafael Stefenon (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Rodrigo Ferraz Ramos [titular] e Janine Liara Bergmann [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Guilherme Carrard Rodrigues [titular] e Sofia Japur Ihjaz [suplente] (repres. discentes do Campus Passo Fundo). Registra-se a presença dos seguintes conselheiros suplentes, na presença dos titulares: Kátia Aparecida Seganfred [suplente] (diretor do Campus Laranjeiras do Sul), Paulo Ricardo Muller [suplente] (repres. docente do Campus Erechim). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: 3ª Sessão Ordinária de 2016. A ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: O presidente informou sobre mensagem de veto aplicada em resolução feita pela CAPGP, e que a mesma é um dos pontos de pauta para análise dos conselheiros na presente sessão. Também informou sobre o recebimento de relatórios da Auditoria Interna, que, considerando legislação vigente, deve se reportar à Câmara comunicando sobre seus trabalhos. A comunicação se dá via relatórios, os quais foram disponibilizados no Moodle para os conselheiros. Não cabe análise destes relatórios, encaminhados apenas para conhecimento, porém, caso algum conselheiro sinta necessidade de análise, pode fazer tal indicação. Outro comunicado refere-se aos memorandos recebidos do campus Erechim e e-mail do campus Passo Fundo informando sobre a realização das eleições dos NPPDs e os nomes dos membros eleitos. Não havendo mais comunicados por parte do presidente, e não havendo comunicados dos conselheiros, passou-se à apreciação da Ordem do Dia: 2.1 Processo nº 23205.002015/2016-87 – Apreciação de Portaria nº 0543/GR/UFFS/2016 ad referendum do CONSUNI. 2.2 Processo nº 23205.002687/2016-92 – Apreciação de Portaria nº 0628/GR/UFFS/2016 ad referendum do CONSUNI. 2.3 Processo nº 23205.002885/2016-56 – Homologação de Portaria nº 0629/GR/UFFS/2016. 2.4 Processo nº 23205.002886/2016-09 – Solicitação de revisão de artigo de resolução. 2.5 Processo 23205.004798/2015-52 – Apreciação da mensagem de veto na Resolução nº 7/2016 – CONSUNI/CAPGP. 2.6 Processo nº 23205.005190/2015-45 – Sugestões de alterações em empréstimos da biblioteca. Relator: Rodrigo Rodrigues. 2.7 Processo nº 23205.005011/2013-61 – Minuta de Resolução Regramento para uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da UFFS. Relator: Túlio Sant'Anna Vidor. 2.8 Processo nº 23205.003136/2014-38 – Requerimento Administrativo. Comissão de relatoria designada através da Decisão nº 1/2015 – CONSUNI/CAPGP: Tulio Sant'Anna Vidor, Josuel Alfredo Vilela Pinto e Fernanda Mara Peretti (indicada pela PROAD). A Ordem do Dia foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.002015/2016-87 – Apreciação de Portaria nº 0543/GR/UFFS/2016 ad referendum do CONSUNI. O presidente explicou que a portaria trata da dispensa da exigência do título de doutor no concurso para provimento de cargo de docente no campus Chapecó para as áreas do conhecimento Medicina de Família e Comunidade e Saúde da Mulher, e no campus Passo Fundo para as áreas de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Patologia Humana. A portaria foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.002687/2016-92 – Apreciação de Portaria nº 0628/GR/UFFS/2016 ad referendum do CONSUNI, onde o presidente explicou que a portaria trata da dispensa da exigência do título de doutor no concurso para provimento de cargo de docente no campus Passou Fundo para a área do conhecimento Medicina de Família e Comunidade. A portaria foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.002885/2016-56 – Homologação de Portaria nº 0629/GR/UFFS/2016. O presidente informou que a portaria designa membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS, sendo: Antonio Inácio Andrioli, Emerson Neves da Silva, Henrique Dagostin, Marcos Roberto dos Reis, Paulo Hahn, Sergio Begnini e Vanessa Catapan. A portaria foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.002886/2016-09 – Solicitação de revisão de artigo de resolução. O presidente explicou que o processo deriva de um memorando da própria CAPGP, que solicita revisão do parágrafo 4º, do art. 7º da Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA, com o objetivo de adequá-lo ao disposto no parágrafo 3º, do Art. 20 da Lei nº 8.112. A inconsistência no artigo já havia sido detectada em outra sessão, porém não foi corrigida. O processo necessita designação de relator. Foi designada a conselheira Lísia Regina Ferreira Michels como relatora, com prazo para apresentação do relato na próxima sessão da CAPGP prevista para ocorrer em 01 de setembro de 2016. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.5 Processo 23205.004798/2015-52 – Apreciação da mensagem de veto na Resolução nº 7/2016 – CONSUNI/CAPGP. O presidente mencionou a Mensagem de Veto 1/2016, onde são expostos os motivos do veto aplicado à resolução. Trata de veto do Art. 2º da Resolução nº 7/2016 – CONSUNI/CAPGP, em decorrência de inconsistência em parte do artigo, bem como a repetição do que está expresso no Art. 3º da Resolução nº 4/2015 – CONSUNI, e na Lei nº 8.112. Após, o presidente explicou que cabe à CAPGP apreciar o veto, no sentido de aprová-lo ou não, considerando que para derrubá-lo é necessária a maioria absoluta, tendo o artigo que ser reanalisado posteriormente. Se o artigo permanecer vetado, não resultará em falta de regulamentação sobre o assunto, considerando que o mesmo já está disposto em resolução do CONSUNI. O presidente abriu espaço para manifestações. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou se não seria prudente citar na resolução que o regime de trabalho, conforme disposto no artigo vetado, está regulamentado por resolução específica. O conselheiro Henrique Dagostin informou que o Art. 2 da Resolução nº 7/2016 – CONSUNI/CAPGP não trata em nenhum momento da alteração do regime de trabalho docente, que é a finalidade da resolução, e que trata do regime de trabalho em que o docente pode estar, o que está disposto atualmente, na íntegra, na Lei nº 12.772. Logo, a ausência do artigo na presente resolução não fará falta. O presidente sugeriu colocar o veto em apreciação, decidindo pela sua aprovação ou não. O conselheiro Anderson propôs que, após a apreciação do veto, fosse estudada a possibilidade de unir as duas resoluções - Resolução nº 7/2016 – CONSUNI/CAPGP e Resolução nº 4/2015 – CONSUNI, que regulamentam, respectivamente, a Alteração de Regime de Trabalho Docente do Magistério Superior na UFFS, e a distribuição das atividades do magistério superior na UFFS. O presidente sugeriu apreciar o veto e posteriormente decidir sobre os encaminhamentos necessários. Submeteu em seguida as seguintes propostas para votação: PROPOSTA I – Manutenção do veto; PROPOSTA II – Não manutenção do veto. Registraram-se 15 (quinze) votos para a PROPOSTA I, 0 (zero) votos para a PROPOSTA II e 0 (zero) abstenções, resultando na manutenção do veto. Após isso, retomou-se a proposta do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro de unificar as resoluções. O presidente explicou que caberia a CAPGP encaminhar ao CONSUNI sugestão de matéria, a fim de gerar um estudo sobre a inclusão da Resolução nº 7/2016 – CONSUNI/CAPGP na Resolução nº 4/2015 – CONSUNI. Houve consenso pelo encaminhamento da sugestão ao CONSUNI, cabendo à secretaria da CAPGP realizar os devidos trâmites. Passou-se ao item 2.6 Processo nº 23205.005190/2015-45 – Sugestões de alterações em empréstimos da biblioteca. Relator: Rodrigo Rodrigues. O presidente passou de imediato a palavra ao conselheiro relator Rodrigo Rodrigues, que procedeu a leitura do seu parecer (7/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2016). O relator manifestou-se favorável à alteração proposta no processo, conforme voto: “Atendo-se ao manifesto dos estudantes de graduação das fases finais de curso, que pela limitação do número de exemplares de livros, relatam dificuldades na realização de seus trabalhos, requerem e sugerem um número maior de exemplares de livros, voto a favor da sugestão de alteração da Res. Nº 9/2014-CONSUNI/CA, de tal forma ampliar o número de livros disponíveis para empréstimo, não apenas aos estudantes de graduação de fases finais, mas para todos os estudantes de graduação, e apresento a proposta de alteração da Res. Nº 9/2014-CONSUNI/CA, conforme segue: Alteração do ANEXO I - QUANTIDADE DE EXEMPLARES POR TIPO DE MATERIAL E TEMPO DE EMPRÉSTIMO POR CATEGORIA DE USUÁRIO, aumentando o número de exemplares de livros de 5 para 8 para as categorias dos usuários 'Alunos de Graduação', em todas as bibliotecas da UFFS. Em tempo, essa relatoria considera que esse número deve ser revisto num prazo de 24 meses, de tal forma considere-se um aumento de 8 para 10 livros, para todas as categorias de usuários que estiverem abaixo desse limite de exemplares de livros disponíveis, desta forma, ainda entenda-se as atuais circunstâncias orçamentárias institucionais para adequação dos acervos, acredita-se que esse tempo é suficiente para que se busque e se estabeleça meios de adequação dos acervos das bibliotecas”. Em seguida abriu-se espaço para manifestações. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels sugeriu solicitar um parecer da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) ou da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, considerando que o planejamento e a compra de livros é feita pela pró-reitoria mencionada. O presidente esclareceu que há previsão de compra de material bibliográfico, porém, as compras se referem a novos títulos, e não mais exemplares dos títulos que as bibliotecas já possuem, bem como informou que a CAPGP regula sobre o acervo bibliográfico por se tratar de patrimônio. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels manifestou-se novamente, sugerindo incluir na análise também os estudantes de pós-graduação. O presidente explicou que a solicitação que originou o processo veio de aluno de graduação de desenvolvimento de Trabalho de Curso (TC), e questionou se a ampliação no número de exemplares emprestados para todos os acadêmicos resolveria o problema exposto na solicitação inicial. Reiterou, conforme exposto no relato, que a própria Divisão de Bibliotecas (DBIB) da UFFS informou que é possível diferenciar, no sistema, alunos que estão desenvolvendo TC para que apenas esses possam retirar mais exemplares. O conselheiro relator Rodrigo Rodrigues concordou com os apontamentos feito pelo presidente, e informou que nenhuma biblioteca foi incisiva quanto à contrariedade, sendo que apenas expuseram as dificuldades que o aumento de exemplares para todos os acadêmicos geraria. O conselheiro Henrique Dagostin também mostrou receio se o aumento do número de exemplares emprestados para todos os acadêmicos supriria a necessidade do solicitante. O conselheiro relator Rodrigo Rodrigues informou que realizou consultas informais à PROGRAD e que informaram que a alteração não afetará os trabalhos. Não havendo mais inscrições para esclarecimentos, o presidente propôs o encaminhamento do relato para apreciação, sem prejuízo a novos destaques. Submeteu em seguida as seguintes propostas para votação: PROPOSTA I – Aprovação do voto do relator; PROPOSTA II – Não aprovação do voto do relator. Registraram-se 8 (oito) votos para a PROPOSTA I, 7 (sete) votos para a PROPOSTA II e 1 (um) abstenções, resultando na aprovação do relato do conselheiro. Abriu-se espaço para manifestações quanto à destaques. Não houve manifestações ou sugestões de alteração na proposta apresentada pelo relator, sendo aprovada a alteração na quantidade de exemplares de livros a serem emprestados para a categoria “Alunos de graduação” de 5 (cinco) para 8 (oito) títulos, sendo alterada a segunda linha da tabela constante no anexo I da Resolução nº 9/2014 – CONSUNI/CA. Passou-se ao item 2.7 Processo nº 23205.005011/2013-61 – Minuta de Resolução Regramento para uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da UFFS. Relator: Túlio Sant'Anna Vidor. O presidente informou que o prazo para apresentação do relato já foi prorrogado e que não foi encaminhado, até a presente sessão, o parecer do conselheiro relator. Assim sendo, considerando o novo Regimento Interno do CONSUNI (Art. 72) o processo retorna à pauta para designação de novo relator. Após manifestações, designou-se o conselheiro Péricles Luiz Brustolin como relator do processo, com prazo para apresentação do relato na próxima sessão da CAPGP prevista para ocorrer em 01 de setembro de 2016. Passou-se ao 2.8 Processo nº 23205.003136/2014-38 – Requerimento Administrativo. Comissão de relatoria designada através da Decisão nº 1/2015 – CONSUNI/CAPGP: Tulio Sant'Anna Vidor, Josuel Alfredo Vilela Pinto e Fernanda Mara Peretti (indicada pela PROAD). O presidente explicou que não houve pedido de prorrogação deste processo após publicação do novo Regimento Interno do CONSUNI e após modificação da comissão. Não houve pedido de prorrogação, bem como não foi encaminhado relato. Foi prorrogado o prazo para a comissão apresentar o relato, para a próxima sessão da CAPGP prevista para ocorrer em 01 de setembro de 2016. Sendo assim, a pauta foi encerrada e abriu-se espaço para comunicados dos conselheiros. Não havendo, o presidente informou que a 5ª Sessão, marcada para acontecer no período vespertino, será adiada considerando o esgotamento da pauta na presente sessão. Sendo dez horas e quarenta e seis minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de junho de 2016.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas