ATA Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016
Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta e nove minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Henrique Dagostin (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); representantes docentes: Fabrício Costa de Oliveira (Campus Cerro Largo), Enise Barth Teixeira (Campus Chapecó), Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim), Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim), Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Tulio Sant'Anna Vidor (Reitoria); representantes discentes: Rodrigo Ferraz Ramos (Campus Cerro Largo); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Guilherme Carrard Rodrigues [titular], Sofia Japur Ihjaz [suplente] (repres. discentes do Campus Passo Fundo). Registra-se a presença dos seguintes conselheiros suplentes, na presença dos titulares: Jonas Goldoni [suplente] (repres. técnico administrativo em educação Campus Chapecó). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: 5ª e 6ª Sessões Ordinárias de 2016. Ambas as atas foram aprovadas por consenso. 1.2 Comunicados: O presidente informou que está disponível para os conselheiros, no Moodle, documentação da Auditoria Interna que envia à Câmara cópia de Relatórios e Notas de Auditoria para conhecimento dos conselheiros. Após, abriu espaço para comunicado dos conselheiros. O conselheiro Rodrigo Rodrigues comunicou a presença de servidores técnico-administrativos na sessão, presentes objetivando acompanhar as pautas de interesse da categoria. Encerrado o Expediente, o presidente apresentou a Ordem do Dia: 2.1 Processo nº 23205.001223/2016-69 – Revisar Resolução nº 7/CONSUNI/CA. a) Relator: Henrique Dagostin (pedido de vistas); 2.2 Processo nº 23205.004419/2016-13 – Alteração da Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP. a) Relator: Janete Stoffel; 2.3 Processo nº 23205.004573/2014-79 – Avaliação de Desempenho Docente – Portaria nº 797/GR/UFFS/2014. a) Relator: Enise Barth Teixeira; 2.4 Processo nº 23205.003984/2016-55 – Indicação de pauta à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. a) Relator: Comissão designada através da Decisão nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP (Anderson André Genro Alves Ribeiro e Lisia Regina Ferreira Michels); 2.5 Processo nº 23205.003136/2014-38 – Requerimento Administrativo – Elaborar minuta de resolução para regulamentar a cessão de espaços físicos da UFFS. a) Comissão designada através da Decisão nº 6/2016 – CONSUNI/CAPGP: Tulio Sant'Anna Vidor, Josuel Alfredo Vilela Pinto e Fernanda Mara Peretti (indicada pela PROAD); 2.6 Processo nº 23205.003985/2016-08 – Minutas de resolução que dispõe sobre a valoração de prestação de serviços e bens. a) Relator: Comissão designada através da Decisão nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP (Jonas Simon Dugatto e Paulo Afonso Hartmann); 2.7 Processo nº 23205.005011/2013-61 – Encaminha matéria para a Câmara de Administração do CONSUNI. a) Relator: Péricles Luiz Brustolin. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels solicitou antecipar o ponto 2.4, do qual é relatora, para ser apresentado logo após o item 2.1, tendo em vista que não poderá se fazer presente à sessão da tarde, garantindo assim a apresentação do relato. A proposta foi aceita pelos demais conselheiros. Assim, a pauta foi aprovada por consenso, com a alteração da ordem dos itens. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.001223/2016-69 – Revisar Resolução nº 7/CONSUNI/CA. a) Relator: Henrique Dagostin (pedido de vistas). O presidente passou a palavra ao conselheiro relator que iniciou a apresentação do parecer. Em seguida, o conselheiro Tulio Sant'Anna Vidor pediu a palavra, solicitando extensão do tempo de apresentação para o conselheiro relator. Concedida extensão do tempo, o relator procedeu a leitura de seu parecer na íntegra. Encerrada a apresentação do relato, o presidente explicou aos conselheiros que estava disponível no Moodle minuta elaborada pela secretaria contendo a redação original da resolução, as propostas de alteração apresentadas na primeira relatoria e as propostas contidas no parecer de pedido de vistas, e informou que a minuta foi elaborada para facilitar o acompanhamento das alterações da minuta como um todo. O conselheiro Tulio Sant'Anna Vidor questionou o presidente, afirmando que a minuta apresentada pela comissão na primeira relatoria trata-se de minuta substitutiva, e que o parecer de vistas também apresenta uma minuta substitutiva, considerando o grande número de alterações propostas. Expôs que deve-se votar o parecer de vistas e votar do parecer original, caso o parecer de vistas não seja aprovado. O presidente explicou que as minutas não serão confrontadas uma com a outra, e propôs a seguinte metodologia: aprovar ou não o parecer de vistas, e em caso de aprovação, apreciar as considerações feitas pelo conselheiro Henrique Dagostin. Explicou ainda que as minutas não são substitutivas. O conselheiro Tulio Sant'Anna Vidor contrapôs o presidente informando que, no seu entendimento o que falta no processo são as peças de minuta substitutiva que apresentem um texto final, mas que porém, isso não retira a característica das minutas apresentadas de serem entendidas como substitutivas. Após a discussão, definiu-se o entendimento de que as minutas seriam tratadas como substitutivas, o que levaria, ao final, à revogação da resolução original. O presidente propôs a seguinte metodologia: esclarecimentos quanto ao parecer de vistas do relator, após, apreciação do voto do relator. Caso aprovado, passa-se a análise de cada destaque apresentado no relato, sem prejuízo a novos destaques. Caso reprovado, passa-se a apreciação do voto da comissão que elaborou o primeiro parecer, e no caso de aprovado, passa-se a análise de cada destaque apresentado no relato, sem prejuízo a novos destaques. No caso deste relato ser reprovado, designa-se nova comissão. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels manifestou que, considerando a natureza da matéria, a sua relevância e o impacto que gerará na vida dos servidores, gostaria de discutir a matéria com a categoria (técnico-administrativos), solicitando assim novo pedido de vistas. O presidente informou que, conforme regimento, não é permitido novo pedido de vistas em matéria onde já há pedido de vistas. Porém, explicou que a presidência entende que a Câmara pode designar nova comissão que analise as visões expostas em ambos os pareceres e que apresente uma minuta substitutiva, por entender que o assunto não está desenvolvido suficiente para ser discutido sendo que, se levado à discussão na sessão, poderá gerar inúmeros conflitos tendo em vista as divergências entre os pareceres apresentados. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou interesse na discussão do tema na sessão, com o objetivo de orientar os trabalhos a serem tomados na sequência. O conselheiro Tulio Sant'Anna Vidor apresentou a seguinte proposta: montar uma comissão que assuma o trabalho de analisar as minutas apresentadas, ampliar a discussão e apresentar uma minuta substitutiva. Com base nas manifestações dos conselheiros, o presidente apresentou as seguintes propostas: montar uma comissão e não apreciar nenhum dos dois pareceres já apresentados, ou, abrir espaço para debate e esclarecimentos de ambos os relatores (comissão e parecer de vistas) e após montar comissão. O conselheiro Antonio Carlos Pedroso manifestou apoio à primeira proposta, e sugeriu ainda que todos os diretores de campi que fazem parte da CAPGP deveriam participar da comissão. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou interesse no encaminhamento da apreciação dos pareceres, e se ambos forem refutados, montar comissão. O conselheiro Tulio Sant'Anna Vidor manifestou interesse na constituição da comissão, e no caso de necessidade de discussão, que ambos os pareceres sejam debatidos. Após manifestações, o presidente apresentou nova proposta: constituir comissão ou não. No caso de não constituir a comissão, passa-se à análise do parecer de vistas. Submeteu em seguida as seguintes propostas para votação: PROPOSTA I – constituir comissão para analisar o processo; PROPOSTA II – não constituir comissão para analisar o processo e seguir o rito de análise do parecer de vistas. Registraram-se 13 (treze) votos para a PROPOSTA I, 0 (zero) votos para a PROPOSTA II e 2 (dois) abstenções. Definiu-se assim por constituir a comissão. Havendo ainda a necessidade de definição sobre a discussão ou não dos principais pontos da matéria, o presidente submete novas propostas para votação: PROPOSTA I – abrir espaço na sessão para discussão sobre o processo; PROPOSTA II – não abrir espaço na sessão para discussão sobre o processo. Registraram-se 2 (dois) votos para a PROPOSTA I, 10 (dez) votos para a PROPOSTA II e 4 (quatro) abstenções. Definiu-se assim por não abrir espaço para discussão sobre o processo. Passou-se a constituição da comissão. Foi designada a comissão composta pelos conselheiros Lísia Regina Ferreira Michels, Rodrigo Rodrigues, Tulio Sant'Anna Vidor, Janete Stoffel, Jonas Simon Dugatto, Anderson André Genro Alves Ribeiro e o presidente do Comitê do Plano de Educação Formal (PLEDUCA), a ser consultado pela secretaria sobre a participação na comissão. Definiu-se como prazo para apresentação do relato a sessão da CAPGP prevista para ocorrer na data de 06 de dezembro de 2016. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.003984/2016-55 – Indicação de pauta à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. a) Relator: Comissão designada através da Decisão nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP (Anderson André Genro Alves Ribeiro e Lisia Regina Ferreira Michels). O presidente passou a palavra aos conselheiros relatores. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro procedeu a leitura na íntegra do parecer nº 16/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, cujo voto foi: “Diante o exposto, votamos favoravelmente à aprovação da minuta, com as modificações sugeridas pelos relatores e sem prejuízo a possíveis alterações”. Abriu-se espaço para manifestações. Não havendo, passou-se a apreciação do relato, sendo aprovado por consenso. Passou-se a análise dos destaques. Da minuta original do processo, considerando os destaques e alterações propostas pelos relatores e demais destaques feitos pelos conselheiros na sessão, a Câmara aprovou as seguintes alterações: (a) alterar a redação da ementa da resolução, que passa a possuir o seguinte texto: Estabelece normas para a compensação de horas faltantes, decorrentes de recessos acadêmicos e de festas de final de ano, por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação; (b) alterar a redação dos considerandos b) e c) que passam a possuir a seguinte redação, respectivamente: b) considerando a observância de relevante redução do quadro de pessoal nos períodos de festas de final de ano e recesso acadêmico, e a necessidade de adequação dos atendimentos e serviços prestados pelos diferentes setores da UFFS; c) considerando que as Unidades Administrativas e os Campi da UFFS, em períodos de festas de final de ano e recesso acadêmico, enfrentam distintas limitações na manutenção do seu expediente regular; (c) incluir os seguintes considerandos: f) considerando que a compensação de horas faltantes por horas comprovadas por meio de cursos de capacitação não será uma imposição para a UFFS, mas um acordo entre a administração e o servidor técnico-administrativo em educação; g) considerando que a compensação de horas faltantes por horas comprovadas por meio de cursos de capacitação poderá trazer benefícios para a administração pública, tendo em vista a ampliação das ofertas de cursos de capacitação e a valorização do servidor público; h) considerando que não haverá prejuízo para os serviços prestados ao público, tendo em vista que durante os períodos de recesso acadêmico e festas de final de ano, a demanda pelo atendimento ao público é reduzida; (d) suprimir o texto proposto para o Art. 1º; (e) alterar o caput e o inciso II do Art. 2º, que agora passa a vigorar como Art. 1º, e que passam a possuir a seguinte redação: Art. 1º Os servidores técnico-administrativos em educação da UFFS poderão utilizar a carga horária obtida em cursos de capacitação como forma de compensação das horas faltantes oriundas de; II - Horário especial de atendimento nos campi e reitoria durante os períodos de recesso acadêmico; (f) incluir novo artigo e parágrafos que tratam dos cursos de capacitação que poderão ser utilizados para fins de compensação e sobre o plano de compensação de horas. O artigo, que passa a valer como Art. 2º, e respectivos parágrafos, possuem a seguinte redação: Art. 2º Podem ser utilizados, para fins de compensação, os cursos de capacitação, presenciais ou à distância, oferecidos pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ou cursos realizados em outras instituições. §1º Os cursos a que se refere o caput devem ser oferecidos por Escola de Governo ou serem homologados pela chefia imediata. §2º Poderão ser utilizadas horas de formação profissional, em nível de especialização, mestrado ou doutorado, que não foram concedidas como horas de afastamento no Plano de Educação Formal (PLEDUCA). As horas serão analisadas utilizando-se a mesma documentação do PLEDUCA e a documentação que comprova parte das horas concedidas. §3º O servidor deve apresentar, em até 30 (trinta) dias do término do período de recesso ou horário especial, plano de compensação onde opte entre o uso de horas oriundas de cursos de capacitação e/ou reposição de horas como forma de compensação, a ser homologado pela chefia imediata. §4º Os cursos realizados em horário de expediente não poderão ser utilizados para compensação. Iniciou-se o debate sobre os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º propostos na minuta inicial do processo. Tais parágrafos dispõem sobre os prazos para a realização dos cursos de capacitação. Definiu-se, a partir de proposta da relatoria, transformar o parágrafo 1º em artigo, passando a vigorar como Art. 3º. Considerando o teto da sessão, definiu-se que a redação do artigo seria finalizada na sessão da CAPGP agendada para ocorrer à tarde. Sendo meio dia e trinta e cinco minutos, o presidente consultou os conselheiros quanto ao encerramento da sessão e consequente pausa no ponto de pauta, com retorno na sessão da tarde, às quatorze horas. Havendo consenso entre os conselheiros, sendo doze horas e trinta e cinco minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de outubro de 2016.
Data de publicação: 13 de março de 2017.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas