ATA Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

Aos vinte e cinco dias de maio de dois mil e dezessete, às treze horas e quarenta e nove minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Henrique Dagostin (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius (Campus Cerro Largo), Enise Barth Teixeira (Campus Chapecó), Paulo Afonto Hartmann (Campus Erechim), Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Kátia Aparecida Seganfredo (direção Campus Laranjeiras do Sul), Paulo Ricardo Muller (docente Campus Erechim), Jaqueline Chassot (técnico administrativo em educação Campus Cerro Largo), Jonas Goldoni (técnico administrativo em educação Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor), Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Vinicius Cesar Cadena Linczuk (docente Campus Erechim), Jonas Simon Dugatto (técnico administrativo em educação Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (técnico administrativo em educação Campus Chapecó). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: 3ª Sessão Ordinária de 2017. A ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: O presidente comunicou sobre a justificativa de ausência do conselheiro Rodrigo Rodrigues, estando seu suplente presente na sessão. Comunicou também a ausência do conselheiro Péricles Luiz Brustolin, por motivo de férias. Informou, por parte da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), que foram disponibilizados no site da Universidade, na página da PROPLAN, dois novos relatórios de custos. O conselheiro Jonas Goldoni informou sobre o andamento da relatoria do processo nº 23205.001785/2017-93, que trata de nova proposta de resolução sobre o Plano de Educação Formal (PLEDUCA). Não havendo mais comunicados, deu-se por encerrado o expediente e passou-se à Ordem do Dia. Após o envio da pauta aos conselheiros, a mesma sofreu alteração com a inclusão de processo para designação de relator como item 2.1, resultando na seguinte ordem: 2.1 Processo nº 23205.000566/2017-97 – Tabela de valores e serviços praticados pela SUHVU. 2.2 Processo nº 23205.001320/2017-32 – Recurso ao resultado final do edital 194/UFFS/2017. a) Relator: Túlio Sant'Anna Vidor. 2.3 Processo nº 23205.001343/2017-47 – Revisão de análise do Comitê do PLEDUCA. a) Relator: Rodrigo Rodrigues. 2.4 Processo nº 23205.001342/2017-01 – Recurso ao resultado final do edital 194/UFFS/2017, solicitação de horas adicionais para fins de deslocamento. a) Relator: Rodrigo Rodrigues. 2.5 Processo nº 23205.005011/2013-61 – Regramento para uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da UFFS. a) Pedido de vistas. Relator: Túlio Sant'Anna Vidor. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor propôs que os pontos de pauta 2.2, 2.3 e 2.4, ambos recursos que tratam do PLEDUCA, fossem tratados em regime de urgência. O presidente informou que, pelo entendimento da mesa quanto ao regimento, não é possível tratar processos que já estão em pauta como regime de urgência. Após debate, por consenso dos demais conselheiros, os processos foram acatados como regime de urgência, alterando a ordem da pauta e tratando os três primeiros itens em regime de urgência: 2.1 Processo nº 23205.001320/2017-32 – Recurso ao resultado final do edital 194/UFFS/2017. a) Relator: Túlio Sant'Anna Vidor. 2.2 Processo nº 23205.001343/2017-47 – Revisão de análise do Comitê do PLEDUCA. a) Relator: Rodrigo Rodrigues. 2.3 Processo nº 23205.001342/2017-01 – Recurso ao resultado final do edital 194/UFFS/2017, solicitação de horas adicionais para fins de deslocamento. a) Relator: Rodrigo Rodrigues. 2.4 Processo nº 23205.000566/2017-97 – Tabela de valores e serviços praticados pela SUHVU. 2.5 Processo nº 23205.005011/2013-61 – Regramento para uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da UFFS. a) Pedido de vistas. Relator: Túlio Sant'Anna Vidor. Assim a pauta aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.001320/2017-32 – Recurso ao resultado final do edital 194/UFFS/2017. a) Relator: Túlio Sant'Anna Vidor. O presidente passou de imediato a palavra ao conselheiro relator que procedeu a leitura, na íntegra, do seu parecer, o qual teve como voto: Baseado na análise apresentada, voto pela procedência do recurso apresentado, implicando na inclusão do servidor Tomé Coletti na lista de resultados do Pleduca com inscrição regular e que os efeitos da Resolução 07/2014 Consuni/CA se apliquem normalmente, em especial no que se relaciona à apresentação do Plano de Trabalho”. Após amplo debate a respeito do processo, em especial ao que se refere ao servidor ter ingressado no doutorado fornecido pela UFFS como docente de outra instituição e solicitar liberação de horas do seu cargo de servidor da UFFS para comparecer ao doutorado, e sobre o não estabelecimento de relação direta do curso com o ambiente organizacional ao que o servidor faz parte, os conselheiros chegaram ao consenso de que a análise desses fatores não cabe à Câmara, mas sim ao comitê do PLEDUCA. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor destacou que esses fatores não impedem a inscrição do servidor no PLEDUCA. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou o relator se, no caso de aprovado o parecer e o voto, aprovando por consequência a inscrição do servidor no processo seletivo do PLEDUCA 2017/1, quais seriam as próximas etapas desse processo. O conselheiro relator explicou que, caso seu voto seja aprovado, o servidor será considerado inscrito e regular no PLEDUCA, a partir do qual será aberto o prazo para apresentação dos documentos, como por exemplo, plano de trabalho e parecer da chefia imediata, passando estes documentos para a avaliação do Comitê do PLEDUCA. Não havendo mais pedidos de esclarecimentos, o presidente encaminhou o parecer para votação. O parecer foi aprovado por consenso. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.001343/2017-47 – Revisão de análise do Comitê do PLEDUCA. a) Relator: Rodrigo Rodrigues. O presidente passou a palavra ao conselheiro Jonas Goldoni, suplente do conselheiro Rodrigo Rodrigues, o qual procedeu a leitura, na íntegra, do parecer, o qual teve como voto: Essa relatoria recomenda que ampliação da concessão de horas para o Servidora Louseane Vidi considere e contemple o período entre data de negação do recurso protocolizado como RE 3/DACC/UFFS/2017, que refere-se ao Edital N°326/UFFS/2017, 30 de março de 2017, e a publicação da Portaria Nº 0585/GR/UFFS/2017, de 27 de abril de 2017, de forma que as horas não compensadas no mês de abril ou maio sejam isentas de compensação. Ainda, em tempo, seja recomendada à DDP a aplicação e orientação da decisão aos demais servidores que, por reanálise das decisões da DDP, tenham sido contemplados posteriormente e estejam nas mesmas condições”. Abriu-se espaço para esclarecimentos, o conselheiro Henrique Dagostin manifestou-se afirmando que no voto do relator não estava claro quais horas não compensadas no mês de abril e maio devem ser consideradas isentas de compensação, uma vez que não cita que essas horas são apenas as referentes ao deslocamento, não concedidas inicialmente no pedido de concessão de horas do PLEDUCA. Solicitou assim que o voto do relator seja mais claro, expondo que as horas a serem isentas de compensação são as horas para deslocamento não concedidas inicialmente pelo PLEDUCA, e não demais horas a compensar, por outros motivos, dos servidores. Os demais conselheiros concordaram com a solicitação do conselheiro Henrique. Não sendo possível alterar o voto do relator, definiu-se que tal alteração ficaria registrada em ata. Encaminhou-se o parecer para votação, sendo aprovado por consenso. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.001342/2017-01 – Recurso ao resultado final do edital 194/UFFS/2017, solicitação de horas adicionais para fins de deslocamento. a) Relator: Rodrigo Rodrigues. O presidente passou a palavra ao conselheiro Jonas Goldoni, que procedeu a leitura do voto: Essa relatoria recomenda que ampliação da concessão de horas para o Servidor Ilson dos Santos considere e contemple o período entre data do recurso protocolizado como FO 8/DPE/UFFS02017 – Anexo V – Requerimento Geral e de recurso – PLEDUCA, datado de 28 de março de 2017 e a publicação da Portaria Nº 0585/GR/UFFS/2017, de 27 de abril de 2017, de forma que as horas não compensadas no mês de abril ou maio sejam isentas de compensação. Ainda, em tempo, seja recomendada à DDP a aplicação e orientação da decisão aos demais servidores que, por reanálise das decisões da DDP, tenham sido contemplados posteriormente e estejam nas mesmas condições”. O conselheiro ressalvou que, assim como no processo anterior, deve-se deixar registrado em ata que as horas a serem isentas de compensação são apenas as horas para deslocamento não concedidas inicialmente pelo PLEDUCA. O presidente sugeriu que no voto do relator fosse excluída a parte que recomenda à DDP a aplicação desta decisão à demais servidores, por considerar que está recomendação já será encaminhada, tendo em vista que foi aprovada no item de pauta anterior. O relator concordou com a sugestão do presidente. Considerando as alterações realizadas, encaminhou-se o relato para votação. O relato foi aprovado por consenso. Passou-se ao item  2.4 Processo nº 23205.000566/2017-97 – Tabela de valores e serviços praticados pela SUHVU. O presidente apresentou o processo e informou da necessidade de designação de relator. Foi designado o conselheiro Marcos Alexandre Dullius, tendo como prazo para apresentação do relato a sessão da CAPGP prevista para ocorrer em 20 de junho de 2017. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.005011/2013-61 – Regramento para uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da UFFS. a) Pedido de vistas. Relator: Túlio Sant'Anna Vidor. O presidente destacou que o parecer foi apresentado pelo conselheiro na sessão anterior, e que já foram debatidos destaques feitos até o Art. 11, devendo recomeçar o debate do item a partir do Art. 12. Considerando a minuta de resolução encaminhada pelo relator, foram realizadas as seguintes modificações: a) alteração da redação do Art. 15, que passa a possuir a seguinte redação: “Art. 15. O serviço de videoconferência será utilizado mediante reserva encaminhada eletronicamente, ao setor responsável, por meio de formulário próprio”. b) alteração da redação do caput do Art. 22, supressão dos incisos e parágrafos, com inclusão de parágrafo único: Art. 22. Os danos ou problemas a que se referem o artigo 21º serão passíveis de responsabilização civil, penal e/ou administrativa disciplinar. Parágrafo único. Adicionalmente poderão ser requisitados ressarcimento do prejuízo material do patrimônio e aplicada a suspensão temporária do direito de utilização do espaço ou serviço”. c) supressão do texto proposto como Art. 23: “Art. 23. Ficam revogadas as disposições que contrariem esta Resolução”. Considerando estas alterações e as realizadas na sessão anterior, foi finalizada e aprovada a minuta de resolução que dispõe sobre uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da UFFS. Encerrada a pauta, o presidente abriu espaço para manifestações dos conselheiros. Não havendo, sendo dezesseis horas e vinte minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2017.
Data de publicação: 07 de julho de 2017.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas