ATA Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019
Aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, às treze horas e cinquenta e nove minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFFS, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros: Adriana Remião Luzardo - Docente Campus Chapecó, Bruno München Wenzel- Diretor do Campus Cerro Largo, Claunir Pavan – Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Edson Antonio Santolin – TAE Campus Realeza, Everton Artuso – Docente Campus Realeza, Eloir Faria de Paula – TAE Campus Laranjeiras do Sul, Gismael Francisco Perin – Vice-Reitor, Isabel Rosa Gritti – Docente Campus Erechim, Luis Fernando Santos Corrêa da Silva – Diretor do Campus Erechim, Marcelo Zvir de Oliveira – TAE Campus Passo Fundo, Regina Inês Kunz – Docente Campus Passo Fundo, Milton Kist – Docente Campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol – Diretor Campus Chapecó e Everton Miguel da Silva Loreto – Pró-Reitor de Planejamento. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Jonas Goldoni - TAE Campus Chapecó. Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa os seguintes conselheiros: Rafael Santin Scheffer – Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Martinho Machado Junior – Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, Julio Cesar Stobbe – Diretor do Campus Passo Fundo, Clovis Piovezan – Docente Campus Realeza e Vinicius França Alves – Discente Laranjeiras do Sul. Participaram da sessão como ouvinte: Marlei Diedrich – Presidente da CIS, Tomé Coletti – TAE Reitoria e Claudia Mônica Muller - Diretora de Desenvolvimento de Pessoal. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2019: a ata foi aprovada por consenso. 1.3 Informes. Não houve informes. Encerrado o Expediente, o presidente passou à Ordem do Dia. 2.1 Discussão da Minuta de Regulamentação da Licença Capacitação. O presidente primeiramente lembrou que na sessão anterior foi instituída comissão para realizar um estudo sobre o tema, o que resultou no relato do conselheiro Jonas Goldoni. O relator apresentou seu parecer com o voto: “O percentual dado como limite para acesso a licença para capacitação, segundo redação do Art 27 do Decreto 9.991/2019, carece de embasamento teórico, uma vez que não especifica a metodologia utilizada pelo governo para a adoção deste número, que na UFFS tem se mostrado insuficiente para concessão isonômica de tal direito, garantido segundo o Art 87 da Lei 8.8112/1990. Logo, a redação da minuta proposta teve como objetivo garantir o acesso àqueles servidores que em 2020 estejam na iminência da perda de tal direito. O levantamento prévio, ainda que sem embasamento oficial, demonstrou informalmente que é possível tal garantia, no entanto, isso se deve ao fato de muitos dos servidores nessa condição já terem gozado de tal período ao longo do quinquênio e daqueles que tendem a se abster do período de licença, porém, isso certamente não se repetirá no período pós 2020. No entanto, temos clareza que a minuta proposta, sendo ela paliativa, não apenas irá classificar os servidores que gozarão de seu período de licença para capacitação, mas também definirá aqueles que por via judicial venham a requerer tal direito, lícito e usurpado sem qualquer comprovação técnica em relação ao limite proposto. Assim, o parecer desta relatoria é pela APROVAÇÃO da minuta em anexo. Ainda, considerando que os pareceres emitidos pela procuradoria federal (de várias IFE’s e da própria CPIFES) detiveram-se APENAS em avaliar a aplicabilidade ou não do Decreto 9.991/2019 às carreiras TAE e docentes, sugerimos que a comprovação da insuficiência dos 2% na garantia isonômica de acesso a licença para capacitação na UFFS sejam enviados para discussão na FORGEP (Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas) e ao Ministério da Economia (responsável pela edição do Decreto 9.991/2019)”. O presidente agradeceu pelo trabalho da comissão e ao relator pela leitura, na sequência abriu espaço para manifestações. A conselheira Isabel Gritti sugeriu que fosse encaminhado ao FORGEP e ao Ministério da Economia como sugerido no parecer e que durante esse periodo fosse concedida licença capacitação de três meses aos servidores. O presidente esclareceu que quanto a aplicabilidade é necessário seguir o decreto e que quanto ao tempo de usufruto da licença não há previsão de limitação. Que participará do FORGEP e poderá discutir essa demanda no fórum, que foi realizada consulta ao Ministério da Economia e obtiveram respostas e questionamentos mas que prefere ver o resultado da discussão no Fórum. O conselheiro Jonas manifestou entendimento sobre a necessidade de um encaminhamento oficial demonstrando a impossibilidade de seguir o percentual de 2%. O presidente propôs apresentar o resultado das discussões do fórum na próxima sessão e então fazer uma manifestação formal ao Ministério da Economia, no que houve consenso dos conselheiros. O conselheiro Bruno questionou se é possível a alteração do voto do relator para “o parecer desta relatoria é pela aprovação da minuta em anexo sem prejuízo de alterações”. O relator manifestou concordância com a alteração. Não havendo mais manifestações o parecer foi posto em votação e aprovado por consenso. Na sequência, o Presidente passou à Discussão da Minuta de Regulamentação da Licença Capacitação. O presidente apresentou duas possibilidades: interpretar os 2% simultaneamente como 28 servidores em licença capacitação ao mesmo tempo ou considerar um banco de dias relativo aos 2% com 10248 dias para licença, com possibilidade de 114 servidores afastados em 2020. O conselheiro Milton sugeriu que pensassem em quantidade de horas anuais. O presidente esclareceu que desta forma não atende o decreto. O conselheiro Roberto considerou razoável o posicionamento de tentar atender os que estão em vista de perder o seu direito e, ainda, que institucionalmente se discuta alternativas para reavaliar os prazos de usufruto da licença. O conselheiro Luiz Fernando propôs que os planejamentos sejam realizados de modo a abarcar cinco anos. O presidente questionou se haveria consenso quanto a qualquer tempo apenas 2% dos servidores em exercício na instituição pode estar licenciados para capacitação, havendo consenso passou-se a leitura da minuta. O presidente procedeu à leitura da minuta, foram feitas considerações e sugestões de alteração pelos conselheiros, as propostas aprovadas foram inseridas ou alteraram a minuta. Encerrada a pauta e nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença dos participantes e, às dezessete horas e cinquenta e seis minutos declarou encerrada a sessão, da qual eu Ana Maria Olivo, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de novembro de 2019.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2019.
Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas