ATA Nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e seis minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a Quarta Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Everton Miguel da Silva Loreto (Pró-Reitor de Planejamento), Carla Berwanger (Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício). Diretores de Campus: Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Júnior (Campus Laranjeiras do Sul). Docentes: Anderson Funai e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó), Ilton Benoni da Silva e Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo). Técnico-administrativos em Educação (TAEs): Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Suplentes no exercício da titularidade: Ademir Roberto Freddo (Direção Campus Realeza), Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza), Lucianne Braga Oliveira Vilarinho (Direção Campus Passo Fundo). Ausências justificadas: Fabriela Soriane dos Santos e Márcio Pedroso Barbosa (TAEs Reitoria). Ausentes sem justificativa: Iara Maria Adriano e Darilene Silva Andrade (Discentes titular e suplente do Campus Realeza). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. Em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2022: a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Apreciação da Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2022: a ata foi aprovada por consenso. 1.3 Comunicados: o Presidente comunicou que o processo de remoção de ofício, tema da segunda sessão extraordinária da CAPGP, foi encaminhado à Procuradoria Federal junto a UFFS, com o objetivo de analisar juridicamente a Decisão daquela sessão, sendo que a Procuradoria apontou vício de nulidade para o procedimento adotado no âmbito da Câmara de considerar ilegal a decisão do reitor. Assim, seguindo a recomendação, enquanto Presidente da Câmara, incluiu declaração de nulidade da Decisão ao processo, com isso passaram a viger as Portarias de Pessoal números 214 e 215 e, ontem, os professores entraram em exercício nas unidades de destino. Posteriormente, comunicou que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas enviou hoje o Comunicado de número 7, sobre o retorno dos servidores ao trabalho presencial no dia seis de junho, devido à revogação da Instrução Normativa 90 do Ministério da Economia, não tendo assim mais amparo legal para nenhum servidor permanecer em trabalho remoto em razão da pandemia. Após, o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro questionou qual foi o dispositivo que a presidência usou para embasar a nulidade da decisão da mara. Logo, o presidente informou que a competência não está explícita nos ordenamentos internos, sendo caso omisso no regulamento, mas segue a orientação da Procuradoria, considerando a Lei 9784 que diz que a Administração não pode publicar atos ou deve desfazer os atos com vícios de nulidade, e que pode ser solicitada reconsideração. Depois, o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro disse que deveria ter ocorrido o veto pelo Reitor, que não foi caso omisso, sendo que a decisão da presidência sobrepôs à da Câmara, além disso, disse que houve deliberação do pleno suspendendo a vigência das portarias e que não entendeu como essa também foi suspensa. Na sequência, o Presidente esclareceu que o entendimento pela deliberação de suspensão da portaria de remoção ocorreu porque a deliberação do pleno indicou que as portarias fossem suspensas até a conclusão do processo, então, com a nulidade da decisão, houve o entendimento de que o processo foi concluso. Em seguida, o conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva indicou que há um problema na compreensão da gestão de que o parecer da Procuradoria tem força executória, que isso fere o pressuposto da democracia universitária e que novamente discorda do encaminhamento dado pela gestão, sendo que o processo começou com encaminhamento alheio aos regulamentos e que segue o mesmo trâmite neste momento, indicando que será preciso retomar a matéria no pleno, uma vez que está absolutamente alheia ao direito administrativo. Posteriormente, o conselheiro Ademir Roberto Freddo, sobre o Comunicado da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, perguntou como fica a situação do docente que participa em casa, online, de reuniões de colegiados, núcleos e sessões de conselhos, se os docentes não podem mais realizar trabalho remoto, ou se o docente deve participar no campus/universidade das reuniões. O presidente explicou que no período de pandemia houve a situação de excepcionalidade para atividades remotas e agora, com a Instrução Normativa 36 do Ministério da Economia, retorna tudo ao status anterior à pandemia, sendo necessária a presencialidade para registro de presença, ou seja, não há mais trabalho remoto. Depois, o conselheiro Anderson Funai manifestou que se uma decisão tomada na câmara é revertida, parece que antes de ficar discutindo a matéria seria mais interessante questionar o procurador para dependendo do despacho nem discutir a matéria na reunião. Em seguida, o presidente comentou que essa metodologia também é válida e até sugestiva, uma vez que entende que também não cabe ao conselho discutir questões sobre a qual não tem expertise completa se depois a Procuradoria verifica que há nulidade do trabalho todo feito, o que entende que ocorreu na última sessão. Logo, o conselheiro Anderson Funai indicou que todo o entendimento é que a maneira como foi conduzido o processo de remoção de ofício, na compreensão de todos, não tinha aderência com a administração, só por isso foi feito todo esse movimento, mas aguarda como vai ser decidido no Consuni. Sem mais comunicados, o Presidente submeteu aos presentes a Ordem do Dia: solicitou a alteração da pauta, para incluir em regime de urgência o Processo nº 23205.010703/2022-69 – Solicitação de alteração de coordenação do projeto "Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e ou digital”, que consta como item 2.2, considerando o pedido de urgência recebido por meio do Processo nº 23205.014507/2022-63, com a justificativa: “Considerando a necessidade de prorrogar o contrato para conclusão da edição de livros prevista no Plano de Trabalho inicial, é importante formalizar a substituição da coordenação do projeto junto à Fundação Araucária antes dessa prorrogação (com vencimento em 21 de julho de 2022). A prorrogação de contrato deve ser solicitada com antecedência (em torno de sessenta dias antes). Diante disso, para que neste trâmite de prorrogação, que exige plano de trabalho atualizado, já possa figurar o nome do novo coordenador do projeto, solicito que encaminhe em regime de urgência o Processo 23205.010703/2022-69”. O regime de urgência foi aprovado por consenso, e assim passou a figurar como item 2.1 da pauta o Processo nº 23205.010703/2022-69. 2.2 Processo 23205.010213/2022-62 – Alteração da RESOLUÇÃO Nº 2/2017– CONSUNI/CAPGP, que estabelece normas para uso dos espaços físicos, serviços de transporte e videoconferência da Universidade Federal da Fronteira Sul, para designação de relatoria. 2.3 Processo 23205.011832/2022-74 – Solicitação de Aprovação do Código de Ética da Audin/UFFS, para designação de relatoria. 2.4 Processo 23205.100684/2022-61Recurso do servidor Mario Guilberto Machado Souza ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022, para apreciação do parecer da comissão relatora composta pelos conselheiros Guilhermo Romero e Isabel Rosa Gritti. 2.5 Processo 23205.100696/2022-96 – Recurso da servidora Kamille Machado dos Santos ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022, para apreciação do parecer da comissão relatora composta pelos conselheiros Guilhermo Romero e Isabel Rosa Gritti. 2.6 Processo 23205.100392/2022-29 – Recurso do servidor Éliton Paulo Novais ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022, para apreciação do parecer da comissão relatora composta pelos conselheiros Guilhermo Romero e Isabel Rosa Gritti. Aprovada a ordem do dia, o Presidente passou ao primeiro ponto de pauta: 2.1 Processo nº 23205.010703/2022-69 - Solicitação de alteração de coordenação do projeto "Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e ou digital”. O Presidente apresentou o processo em regime de urgência e, em seguida, em regime de votação a solicitação foi aprovada por consenso. 2.2 Processo 23205.010213/2022-62 – Alteração da RESOLUÇÃO Nº 2/2017– CONSUNI/CAPGP, que estabelece normas para uso dos espaços físicos, serviços de transporte e videoconferência da Universidade Federal da Fronteira Sul. O Presidente apresentou o processo e na sequência solicitou que os conselheiros manifestassem interesse em relatar a matéria. O conselheiro Bruno München Wenzel manifestou interesse e foi aprovado para a relatoria. Em seguida, foi acordado o dia dez de junho para apresentação do relato. 2.3 Processo 23205.011832/2022-74 – Solicitação de Aprovação do Código de Ética da Audin/UFFS. O Presidente apresentou o processo e depois solicitou que os conselheiros manifestassem interesse para a relatoria. O conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva manifestou interesse e foi aceito, sendo que a data da entrega do parecer ficou para ser acordada com a secretaria da Câmara, após ser verificada a necessidade da Auditoria. 2.4 Processo 23205.100684/2022-61Recurso do servidor Mario Guilberto Machado Souza ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022. O parecer da comissão relatora foi apresentado pela conselheira Isabel Rosa Gritti e, em seguida, em regime de votação foi aprovado por consenso. 2.5 Processo 23205.100696/2022-96 – Recurso da servidora Kamille Machado dos Santos ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022. O parecer da comissão relatora foi apresentado pela conselheira Isabel Rosa Gritti e, em seguida, em regime de votação, aprovado por consenso. 2.6 Processo 23205.100392/2022-29 – Recurso do servidor Éliton Paulo Novais ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022. O parecer da comissão relatora foi apresentado pela conselheira Isabel Rosa Gritti e, em seguida, em regime de votação, aprovado por consenso. Cumprida a ordem do dia, sendo catorze horas e trinta e nove minutos, o presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de maio de 2022.
Data de publicação: 05 de julho de 2022.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas