ATA Nº 9/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022
Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e três minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a Sétima Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Everton Miguel da Silva Loreto (Pró-Reitor de Planejamento); Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). Diretores de Campus: Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim), Roberto Mauro Dall’Agnol (Chapecó), Martinho Machado Júnior (Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Realeza). Docentes: Anderson Funai (Campus Chapecó), Ilton Benoni da Silva e Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim); Jaime Giolo (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza). Técnico-administrativos em Educação (TAEs): Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Guilherme Romero (Campus Erechim). Suplentes no exercício da titularidade: Claudio Claudino da Silva Filho (Docente Campus Chapecó); Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria). Suplentes que acompanharam a sessão: Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim). Ausentes sem justificativa: Julio César Stobbe e Leandro Tuzzin (Direção do Campus Passo Fundo). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. Em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2022: a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: o Presidente comunicou que foram encaminhados aos conselheiros junto com a convocação o Relatório nº 04/AUDIN/UFFS/2022 e o Relatório de Auditoria Interna nº 05/AUDIN/UFFS/2022 do 2º trimestre. Sem mais comunicados, o Presidente submeteu aos presentes a Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.024582/2022-32: Solicitação de auditoria para indicação pela CAPGP de cinco tipos de processos para serem auditados no exercício de 2023, para elaboração da proposta do PAINT 2023, para designação de relatoria. 2.2 Processo nº 23205.022231/2022-97 – Portaria nº 2394/GR/UFFS/2022: Aprova ad referendum do Conselho Universitário alterações no projeto relativo à contratação de fundação de apoio para fazer o gerenciamento administrativo e financeiro do programa “Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da UFFS”, para apreciação em regime de urgência, conforme parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno do Consuni. 2.3 Processo 23205.018025/2022-82: Proposta de minuta para regulamentação da Política de Gestão de Riscos da UFFS, para apreciação do parecer do conselheiro Roberto Mauro Dall'Agnol. 2.4 Processo 23205.014335/2022-28: Proposta de alteração da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, para apreciação do parecer da conselheira Isabel Rosa Gritti. 2.5 Processo 23205.014908/2022-13: Proposta de alteração da Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, para apreciação do parecer da comissão relatora composta pelos conselheiros Ademir Roberto Freddo, Márcio Pedroso Barbosa e Martinho Machado Júnior. A ordem do dia foi aprovada. Em seguida, o Presidente passou ao primeiro ponto de pauta: 2.1 Processo 23205.024582/2022-32: Solicitação de auditoria para indicação pela CAPGP de cinco tipos de processos para serem auditados no exercício de 2023, para elaboração da proposta do PAINT 2023. O Presidente pediu que os conselheiros manifestassem interesse na relatoria. O conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol manifestou interesse e foi aceito, com prazo até treze de setembro para a apresentação do parecer. 2.2 Processo nº 23205.022231/2022-97 – Portaria nº 2394/GR/UFFS/2022: Aprova ad referendum do Conselho Universitário alterações no projeto relativo à contratação de fundação de apoio para fazer o gerenciamento administrativo e financeiro do programa “Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da UFFS”. O Presidente apresentou a demanda e, em seguida, em regime de votação, a Portaria foi aprovada por consenso. 2.3 Processo 23205.018025/2022-82: Proposta de minuta para regulamentação da Política de Gestão de Riscos da UFFS. O conselheiro Roberto Mauro Dall'Agnol apresentou seu parecer e, em seguida, o Presidente abriu espaço para manifestações. Após sugestões dos conselheiros, duas emendas foram indicadas ao parecer, uma no sentido de que a política de riscos pode ser “estabelecida” e, outra, de suprimir o artigo 21 da Política, pois cabe ao Gabinete do Reitor a revogação indicada, por meio de outra portaria. O Presidente colocou o parecer com emendas em regime de votação e ele foi aprovado por consenso. 2.4 Processo 23205.014335/2022-28: Proposta de alteração da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016. O Presidente fez a leitura do parecer da conselheira Isabel Rosa Gritti, pois ela estava com problemas de conexão à sessão. Em seguida, sem manifestações, em regime de votação o parecer foi aprovado por consenso. 2.5 Processo 23205.014908/2022-13: Proposta de alteração da Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022. O conselheiro Márcio Pedroso Barbosa apresentou o parecer da comissão relatora. Posteriormente, o Presidente abriu espaço para manifestações. Após longo debate, o Presidente, apontou os seguintes encaminhamentos: pelo acolhimento do voto da comissão relatora sem prejuízo de destaques; pela inclusão do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no preâmbulo da resolução; pela alteração do parágrafo 2º do art. 6º, para o texto “§ 2º Esta Resolução não se aplica aos servidores docentes.”; pela inclusão da alínea “a” no inciso I do art. 9º, com o texto “a) o pagamento do auxílio transporte fica condicionado ao registro de ocorrências, com o código adequado, no SIGRH, conforme disposto no Manual Nº 143/PROGESP/UFFS/2022 - Registro das ocorrências no SIGRH.”; manter como inciso VIII do art. 14 o texto “VIII - vigência de, no máximo, um mês, tendo preferencialmente o início no primeiro dia e final do último dia do mês.”. Em regime de votação todos os encaminhamentos foram aprovados. Em seguida, foi aberta enquete para votação sobre a inclusão de um artigo de transição após o art. 48, com a redação “Até o término do ano civil de 2022, a CAPGP produzirá nova revisão desta Resolução, de forma a adequar o PGD da UFFS aos aspectos contidos no Decreto nº 11.072/2022 e/ou demais legislações complementares”, tendo sido aprovado, com oito votos favoráveis, dois contrários, duas abstenções e dois sem resposta). Cumprida a ordem do dia, sendo dezesseis horas e cinquenta minutos, o presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de agosto de 2022.
Data de publicação: 28 de setembro de 2022.
Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas