ATA Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016

ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2016 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e cinco dias de novembro de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta e cinco minutos, na sala de reuniões da Reitoria, foi realizada por videoconferência, a 10ª Reunião Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário – CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, presidida pelo Professor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à reunião, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Marcelo Recktenvald, Pró-reitor de Assuntos Estudantis; Ivann Carlos Lago, Diretor do Campus Cerro Largo; Antonio Marcos Myskiw, Diretor do Campus Realeza; representantes docentes: Aurélia Lopes Gomes (Campus Chapecó), Derlan Trombetta (Campus Chapecó), Paula Vanessa de Faria Lindo (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), José Oto Konzen (Campus Realeza); representantes discentes: Jéssica Teixeira (Campus Chapecó), Marcos Antonio Costa de Souza (Campus Laranjeiras do Sul); representantes técnicos-administrativos em educação: Ana Paula Modesto (Campus Erechim); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Rodrigo Prante Dill (Suplente Docente Campus Cerro Largo), Tatiana Gaffuri da Silva (Suplente Docente Campus Chapecó), Moacir Francisco Deimling (Suplente Docente Campus Chapecó), Paola Beatriz Sanches (Suplente Docente Campus Laranjeiras do Sul), Everton Vieira Martins (Suplente Técnico Administrativo em Educação Campus Laranjeiras do Sul); faltaram à reunião sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin [titular] e Julio César Stobbe [suplente] (representantes docentes Campus Passo Fundo); Walmir Celestino de Andrade Junior [titular] e José Roberto Correia [suplente] (representantes discentes Campus Erechim); Inácio José Werle (representante Comunidade Regional); também fizeram-se presentes à reunião: Andressa Sebben (Diretora de Registro Acadêmico), Debora Cristina Costa (Assistente da Pró-reitoria de Graduação) e algumas assistentes sociais e servidoras da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis. O Presidente saudou a todos e iniciou a reunião com a apreciação da Ata da 9ª Reunião Ordinária de 2016, realizada em 25 de outubro. Não havendo manifestações, a ata foi considerada aprovada. Informes: O Presidente informou que estava sendo realizado o processo seletivo do Programa Indígena (PIN), em fase de publicação do edital com a lista dos aprovados; que já foi assinada a adesão ao SISu, com as vagas para ingresso no primeiro semestre de 2017, porém não há ainda um cronograma oficial definido e a UFFS está aguardando orientações; que foi finalizada nesta semana a Conferência das Licenciaturas, sendo revisado e aprovado o documento final da política de formação de professores da educação básica, já designado como ponto de pauta desta reunião; e que na próxima semana viajará para João Pessoa/PA, a fim de participar da última reunião ordinária do Colégio de Pró-reitores de Graduação das Universidades Federais (COGRAD), com temática principal a conjuntura nacional e o planejamento do próximo ano. Não havendo mais informes, passou-se à Ordem do dia: 1. Designação de relatoria para as seguintes matérias: - Processo nº 23205.003206/2016-66_Proposta de criação do curso de graduação em Pedagogia no Campus Laranjeiras do Sul; - Proposta de alteração do PPC de Agronomia (Campus Laranjeiras do Sul); - Proposta de Política Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica. O Presidente comunicou a respeito do Processo 23205.000931-2015 – Revisão da Resolução 001/2011 – CONSUNI/CE - processo de análise socioeconômica, e que foi encaminhada minuta substitutiva pela PROAE, sendo que estava sendo aguardada a conclusão do parecer pela comissão relatora para incluir o processo na agenda de hoje. Considerando a urgência da matéria e envio do parecer da comissão na data de ontem, o Presidente sugeriu tratá-la na reunião de hoje. Como o regimento interno prevê que matérias que não estão pautadas só podem entrar no dia da sessão em regime de urgência, propôs que fosse aprovada a mudança do regime de tramitação deste processo, para incluir na pauta. Solicitou, ainda, se haviam indicações de pauta e não havendo, colocou em votação a proposta, que foi aprovada por unanimidade. Passou-se, então, à apreciação do processo e a comissão relatora apresentou seu parecer. A conselheira Ana Paula Modesto, integrante da comissão relatora, justificou o parecer que pontua tanto a importância da análise documental quanto da entrevista, entendendo que não é um processo exclusivo do assistente social, e sim um processo de todo Setor de Assuntos Estudantis (SAE). Questionou a recomendação da minuta de que sejam realizadas, eventualmente, conferências cruzadas, o que segundo ela desrespeitaria o código de ética do profissional de assistência social. Sobre a inclusão do termo presencial, na entrevista, a comissão entende que no momento da entrevista está sendo criado um vínculo com o estudante, que está relatando questões pessoais da sua vida, e é de responsabilidade do assistente social garantir o sigilo, o que fica inviabilizado se as entrevistas forem realizadas por videoconferência. Após, o Presidente abriu espaço para debate e o prof. Marcelo Recktenwald, Pró-reitor de Assuntos Estudantis e propositor da matéria, destacou que a minuta foi elaborada com a participação de todos os SAEs e inclusive da comissão relatora. Fez uma defesa em favor da minuta substitutiva encaminhada, sem os ajustes e recomendações expressos no parecer. Sobre a recomendação de conferências cruzadas, disse que atende a um compromisso assumido com a CGU, específica aos instrumentos de controle e de conferência do trabalho. No seu entendimento, não está sendo cometido nenhum tipo de desrespeito à categoria profissional do assistente social, mas sim, uma garantia da transparência dos processos e segurança institucional. Sobre a indicação das entrevistas serem presenciais, informou que a PROAE fez uma consulta à Procuradoria Federal, por meio do Proc. 23205.004465/2016-12, que trata de um parecer sobre atendimentos por videoconferência. Segundo o parecer, resguardadas as condições mínimas, em seu regime de exceção, poderia-se fazer dessa maneira, por questão de economicidade, de celeridade nos processos. Ressaltou que a PROAE não pretende adotar entrevistas por videoconferência mas, o fato de acrescentar presencial, na resolução, inviabilizaria em casos de necessidade emergencial. Por fim, sobre a sugestão de inclusão do critério de indeferimento da análise socioeconômica, entende como desnecessária, pois todos os alunos que não forem deferidos estarão homologados, independentemente de renda, e que o acesso aos auxílios será regrado por edital. Pediu licença aos demais para retirar-se da reunião, por motivos particulares, e defendeu a aprovação da minuta substitutiva, em sua integralidade. Na sequência, o Presidente passou a palavra ao conselheiro Antonio Myskiw, que concordou com os argumentos apresentados pelo prof. Marcelo e se colocou favorável à minuta substitutiva. A conselheira relatora da comissão, Jéssica Teixeira, fez a defesa do parecer, e, principalmente, da entrevista de forma presencial, para preservar o vínculo com o estudante. A conselheira Ana Paula também defendeu o parecer da comissão, reforçando a importância de serem aprovadas as sugestões apontadas. Sobre a questão da entrevista presencial, reconheceu que foi repassada uma instrução pela PROAE, “sem diálogo, que as coisas aqui precisam ser debatidas mas não são debatidas”, que em caso de urgências as entrevistas poderiam ser feitas por videoconferência e foi solicitado ao Conselho Regional de Serviço Social orientação sobre essa questão e o processo ainda está em tramitação. Segundo ela, o Conselho não autoriza o assistente social a fazer entrevista por videoconferência, e estão esperando parecer do conselho para retornar o processo à PROAE. O conselheiro Marcos Antonio Costa de Souza, também membro da comissão relatora, concordou com as falas das demais conselheiras, defendendo a proposta. Foi solicitado o uso da palavra por não conselheiro e havendo consenso por parte dos demais conselheiros, a servidora Michele, assistente social do Campus Chapecó, se manifestou a respeito do trabalho do SAE, do acolhimento dos estudantes e não vê isso possível por meio de videoconferência. O conselheiro Everton Vieira Martins destacou que o grande empecilho, no seu entendimento, são as resoluções anteriores que tratam da necessidade da análise socioeconômica para acessar os auxílios. Questionou qual seria o encaminhamento para superar as resoluções da Câmara de Extensão e o Presidente respondeu que o caminho seria propor a alteração daquela resolução, sendo que os conselheiros podem fazê-lo a qualquer tempo e que devera ser encaminhada ao CONSUNI, estabelecendo o que precisa ser alterado, e preferencialmente, com uma boa justificativa. O Presidente encaminhou o parecer para votação e foi aprovado por unanimidade. Na sequência, passou-se à apreciação das sugestões apontadas pela comissão e, após amplo debate, o resultado foi o seguinte: * supressão referente ao processo de inscrição dos auxílios socioeconômicos, expressos nos artigos 1 e 2, que poderá ser utilizado em editais específicos da PROAE – com cinco votos favoráveis, cinco votos contrários e três abstenções, houve empate, cabendo ao Presidente a decisão, que votou contrário à supressão, ficando mantido artigo 2º; * supressão do artigo 22 e parágrafo único, compreendendo que o órgão competente para fiscalização do exercício profissional é o Conselho Regional do Serviço Social – com quatro votos favoráveis, nove votos contrários e nenhuma abstenção, fica mantido o texto da minuta apresentada, com a seguinte alteração: “Art. 22 Os processos de análises socioeconômicas poderão ser auditados, respeitadas as diretrizes que serão estabelecidas em regulamentação específica. Parágrafo único. As auditorias respeitarão as especificidades dos cargos e serão normatizadas pela PROAE.”; * inclusão dos termos SAEs, e CAAPAE no Paragrafo 5, do artigo 6, garantindo a construção coletiva – houve consenso e foi alterada a redação para: “§5º Será garantida atenção diferenciada em relação à documentação dos estudantes indígenas, quilombolas, estrangeiros, situação de acampamento e de rua, a partir de análise socioeconômica específica, que será normatizada pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), com a participação dos SAEs e Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE).”; * inclusão do termo “presencial” no artigo 5, item III, uma vez que a entrevista social, é um instrumento profissional, que estabelece a partir de prerrogativas éticas e técnicas – foram encaminhadas duas propostas para votação: proposta um - inclusão do presencial, que obteve três votos favoráveis, e proposta dois – inclusão de “excepcionalmente não presencial”, com nove votos favoráveis, sendo que a redação ficou desta forma: “III – terceira etapa: realização da entrevista, que excepcionalmente poderá ser não presencial, e elaboração, por assistente social, do parecer social sobre a situação.”; * inclusão do critério de deferimento da Análise Socioeconômica: “Serão deferidas as Análises Socioeconômicas dos estudantes com IVS no valor de até um salário mínimo e meio, de acordo com o valor do salário mínimo nacional em vigência; no paragrafo único do artigo 19 – com dois votos favoráveis, nove votos contrários e nenhuma abstenção, a sugestão foi rejeitada. Finalizadas as sugestões e destaques, ficou aprovada a resolução, a ser publicada nos próximos dias. Dando sequência à ordem do dia, havia três processos para designação de relatoria e o Presidente, em respeito à presença do prof. Willian Simões, decidiu antecipar a discussão do item “Proposta de Política Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica, e passou a palavra ao prof, Willian, como membro do comitê institucional, que organizou a conferência. O prof. Willian fez um breve panorama das atividades realizadas pela conferência, nos últimos dois anos, em todos os campi, culminando com a proposta de política institucional de formação de professores, que foi aprovada na plenária final realizada terça-feira, dia 22. Ressaltou que esse documento de referência vem dentro de um contexto de aprovação das novas diretrizes nacionais de formação de professores e entregou formalmente o documento à presidência da Câmara. O Presidente enfatizou que ao finalizar o trabalho da conferência, a plenária fez a indicação de um relator, uma vez que membros desta Câmara também foram delegados e participaram ativamente da conferência. Foi aclamado o nome do prof. Marcos Beal, do Campus Realeza, sendo seu nome submetido para assumir a relatoria e, não havendo outras candidaturas, ficou designado como relator da matéria, devendo apresentar seu parecer, inicialmente, no prazo de trinta dias. Sobre as demais matérias, foram designados os seguintes relatores: Processo nº 23205.003206/2016-66_Proposta de criação do curso de graduação em Pedagogia no Campus Laranjeiras do Sul, sob responsabilidade da conselheira Paula Vanessa de Faria Lindo, que deverá elaborar seu parecer sobre o PPC do curso, com prazo de trinta dias; Proposta de alteração do PPC de Agronomia (Campus Laranjeiras do Sul), sob responsabilidade do conselheiro Derlan Trombetta, devendo apresentar seu parecer, se possível, na próxima reunião. Encerrada a pauta e não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, às doze horas e trinta minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata, que após aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 25 de novembro de 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de novembro de 2016.
Data de publicação: 15 de março de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis