ATA Nº 1/CONSUNI CGAE/UFFS/2017
Aos vinte e um dias de fevereiro de dois mil e dezessete, às oito horas e quarenta e cinco minutos, na sala de reuniões do Mantelli, foi realizada por videoconferência a 1ª Reunião Ordinária de 2017 da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário – CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, presidida pelo Professor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à reunião, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Marcelo Recktenvald, Pró-reitor de Assuntos Estudantis; Ivann Carlos Lago, Diretor do Campus Cerro Largo; Antonio Marcos Myskiw, Diretor do Campus Realeza; representantes docentes: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Antonio Luiz Miranda (Campus Chapecó), Aurélia Lopes Gomes (Campus Chapecó), Valéria Silvana Faganello Madureira (Campus Chapecó), Derlan Trombetta (Campus Chapecó), Leandro Tuzzin (Campus Passo Fundo), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), José Oto Konzen (Campus Realeza); representantes técnicos-administrativos em educação: Ana Paula Modesto (Campus Erechim); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Valéria Esteves Nascimento Barros (Suplente Docente Campus Erechim), Paola Beatriz Sanches (Suplente Docente Campus Laranjeiras do Sul); faltaram à reunião e apresentaram justificativa de ausência os seguintes conselheiros: Jéssica Teixeira (Discente Campus Chapecó), Marcos Antonio Costa de Souza (Discente Campus Laranjeiras do Sul), Wilian Przybysz [titular] e Everton Vieira Martins [suplente] (TAEs Campus Laranjeiras do Sul); faltaram à reunião sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Walmir Celestino de Andrade Junior [titular] e José Roberto Correia [suplente] (representantes discentes Campus Erechim), Inácio José Werle (representante Comunidade Regional); também fizeram-se presentes à reunião: Andressa Sebben (Diretora de Registro Acadêmico - DRA), Adriana Faricoski e Sandra Bordignon (pedagogas da Diretoria de Organização Pedagógica -DOP), Alexandre Fassina (técnico em assuntos educacionais – DOP), prof. Moacir Deilimg (coordenador do curso de Administração/Campus Chapecó), prof. Rubens Fey (coordenador do curso de Agronomia e Coordenador Acadêmico em exercício do Campus Laranjeiras do Sul), profa. Kátia Seganfredo (Diretora em exercício do Campus Laranjeiras do Sul) e Debora Cristina Costa (Assistente da Pró-reitoria de Graduação). O Presidente saudou a todos e iniciou a reunião com a apreciação da Ata da 11ª Reunião Ordinária de 2016, realizada em 9 de dezembro. Não havendo manifestações, a ata foi considerada aprovada. Informes: O Presidente informou que estavam sendo realizadas as matrículas do Processo Seletivo 2017.1, via SISu, com pouco mais de dezoito mil inscritos para 1771 vagas ofertadas; foi realizada a primeira chamada, matriculados cerca de 600 estudantes, 33% das vagas ocupadas; que estamos em processo de segunda chamada, e a terceira chamada será na modalidade presencial. Informou, ainda, que o curso de Matemática – Licenciatura/Campus Chapecó deverá receber visita de avaliação do MEC nos próximos dias; que esteve participando, na última semana, de reunião do COGRAD, com debates sobre a reforma do ensino médio, do ENEM, e de outras mudanças propostas pelo MEC para a educação superior e que na próxima semana será realizado encontro da ANDIFES, também para discutir esses temas e será encaminhado documento ao MEC manifestando posicionamento contrário a essas mudanças, pois não houve tempo suficiente para discussão das mesmas. O conselheiro Marcelo Recktenvald informou que o auxílio emergencial, neste ano, foi reconfigurado após discussão entre os campi, sendo o recurso desconcentrado aos campi mediante parecer social, sendo gerenciado com base no critério de vulnerabilidade e o edital deverá ser publicado na primeira quinzena de março. Comunicou, ainda, que no ano passado esta Câmara solicitou à PROAE que desenvolvesse em estudo acerca dos alunos com mobilidade acadêmica e a possibilidade de um auxílio específico, ficando definido a realização de retificação do edital regular de auxílios, mas com critérios e regras específicas, devendo a publicação ocorrer ainda hoje. Não havendo mais informes, passou-se à Ordem do dia: 1. Proc. 23205.000272/2017-65 – Calendário Acadêmico 2017 dos Campi da UFFS. 2. Proc. 23205.004714/2016-61 – Reformulação do PPC de Administração/Campus Chapecó – apreciação do parecer final do conselheiro José Oto Konzen. 3. Proc. 23205.005246/2016-42 – Proposta de Política Institucional para a formação inicial e continuada de professores – apreciação do parecer do conselheiro Marcos Beal. 4. Proc. 23205.000275/2017-07 – Reformulação do PPC de Agronomia/Campus Laranjeiras do Sul – apreciação do parecer do conselheiro Derlan Trombetta. 5. Proc. 23205.000466/2017-61 – Reformulação do PPC de Ciência da Computação/Campus Chapecó – designação de relator. O conselheiro José Oto Konzen sugeriu alterar a ordem e antecipar o item 5 para terceiro ponto, pois se tratava de designação de relatoria. Houve consenso com essa alteração e na sequência, passou-se ao item 1. Proc. 23205.000272/2017-65 – Calendário Acadêmico 2017 dos Campi da UFFS. O Presidente explicou que tratavam-se de duas portarias publicadas pelo Gabinete do Reitor (nº 74 e nº 146/GR/UFFS/2017), que alteram o Calendário Acadêmico de 2017, aprovado por esta Câmara no ano passado, através da Resolução 9/2016-CONSUNI/CGAE e que previa o início das aulas em 20 de fevereiro e que, por conta das ocupações dos estudantes, ocorrida em alguns campi da UFFS, houve interrupção nas atividades letivas do ano passado e o semestre letivo 2016.2 está sendo concluído agora, no início de 2017, nos campi Chapecó e Laranjeiras do Sul; que houve atraso no calendário do SISu, impossibilitando o início das aulas em 20 de fevereiro em todos os campi. Assim, a Reitoria decidiu uniformizar o início do semestre para dia 6 de março em, todos os campi, exceto no Campus Chapecó, que será dia 20 de março. As portarias foram publicadas pelo GR e agora precisam ser homologadas por esta Câmara. O Presidente ainda informou que o calendário acadêmico aprovado no ano passado previa as atividades da pós-graduação e que também foram alteradas, via portaria nº 173/GR/UFFS/2017 e que deverá ser homologada pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura. Houve consenso com a homologação das portarias, aprovando o Calendário Acadêmico 2017 da graduação. Fica revogada a Resolução 9/2016 – CONSUNI/CGAE. 2. Proc. 23205.004714/2016-61 – Reformulação do PPC de Administração/Campus Chapecó – apreciação do parecer final do conselheiro José Oto Konzen. O Presidente explicou que essa matéria já foi aprovada no ano passado, com ajustes obrigatórios e após contato da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) com o colegiado do curso, o processo voltou para aprovação final. O relator leu seu parecer e voto e após, abriu-se espaço para debate. O prof. Moacir Deimling, coordenador do curso de Administração/Campus Chapecó estava presente à sessão e se manifestou favorável ao parecer e às solicitações do relator. Na sequência, o Presidente perguntou se havia acordo com o parecer e voto do relator. Houve acordo e foi homologada a reformulação do PPC de Administração/Campus Chapecó, com os ajustes apontados pelo relator. 3. Proc. 23205.000466/2017-61 – Reformulação do PPC de Ciência da Computação/Campus Chapecó – designação de relator. O Presidente incluiu mais uma matéria para relatoria, que deverá tramitar em regime de urgência, e que refere-se à regulamentação para a revalidação de diplomas obtidos no estrangeiro, tanto da graduação quanto da pós-graduação. O assunto ainda não foi regulamentado pela UFFS e no final do ano passado houve um comunicado do MEC estabelecendo o prazo de noventa dias para as universidades aprovarem essa regulamentação dentro do novo modelo proposto. O prazo expira dia 10 de março e, como refere-se tanto à graduação quanto à pós-graduação, a matéria deverá ser aprovada pelas duas instâncias. Haverá uma relatoria conjunta das duas Câmaras, sendo que a minuta já está elaborada e provavelmente haverá uma sessão conjunta para aprovação do documento. Na sequência, o Presidente perguntou se havia candidatos a relatar as matérias propostas e, não havendo manifestações, definiu-se que fica a critério do Presidente a indicação. 4. Proc. 23205.005246/2016-42 – Proposta de Política Institucional para a formação inicial e continuada de professores – apreciação do parecer do conselheiro Marcos Beal. O Presidente lembrou que essa proposta de política institucional é fruto de intenso e longo processo, ocorrido entre 2015 e 2016, denominado como 1ª Conferência das Licenciaturas da UFFS, que realizou fóruns, debates, audiências públicas, fazendo uma avaliação da oferta de licenciaturas e programas de formação continuada ao longo da história da UFFS e a partir daí, construiu uma política de formação da instituição que possa orientar a reformulação dos PPCs de todos os cursos de licenciatura da universidade. É também uma necessidade prevista na nova DCN da formação de professores, publicada em julho de 2015 e que deve ser adotada pelas universidades até julho de 2017. Passou a palavra ao relator, que apresentou seu parecer e voto, deixando registrados os parabéns à comissão de organização da conferência, em todas as etapas, à equipe da PROGRAD e suas Diretorias, e a todos os envolvidos no processo. Na sequência, abriu-se espaço para manifestações sobre o parecer e a proposta de minuta de Resolução. O Presidente questionou o relator sobre o item n) de seu parecer, na expressão “poderão orientar” que deveria ser substituída por “orientarão”, em algumas situações, se a sugestão já foi incorporada na minuta apresentada ou era uma sugestão de alteração. O relator disse que a minuta foi encaminhada para facilitar a compreensão dos demais conselheiros sobre a proposta, mas o que precisava ser considerado era o parecer e que a minuta precisava de uma revisão, visto que algumas sugestões apontadas poderiam ter ficado de fora. O conselheiro José Oto Konzen parabenizou o relator pelo parecer apresentado, que qualificava o texto final apresentado pela conferência e considerou importante que os princípios fossem mantidos no corpo do texto da resolução, e não como um anexo, proposto pelo relator. O conselheiro Derlan Trombetta também cumprimentou o relator pelo detalhado parecer e pelo esforço de torná-lo um documento de política e também considerou importante inserir os princípios no início do texto, já que são orientadores e fundamentais no processo de reconstrução dos projetos pedagógicos dos cursos. Não havendo mais questionamentos, o Presidente perguntou se havia acordo na aprovação do parecer e voto do relator, aprovando dessa forma a minuta substitutiva apresentada, sem prejuízo de alterações e considerando as próprias alterações propostas pelo relator. Houve acordo e a partir desse momento, foi discutida a minuta substitutiva. O relator justificou que na proposta apresentada, os princípios não foram considerados menos importantes, apenas não conseguiu visualizar a forma adequada de transformar aquele texto longo em expressões sintéticas dentro da resolução. A inclusão como anexo seria para preservar a ideia original do documento, sendo que o anexo não era menos importante que o texto da resolução. Com relação à proposição do conselheiro José Oto, não tinha nenhuma oposição. Dessa forma, passou-se à deliberação das sugestões apresentadas: o conselheiro José Oto Konzen sugeriu trazer para o corpo da política uma descrição dos princípios que a orientam – houve acordo com a inclusão; o conselheiro Bruno Wenzel propos as seguintes alterações: *no artigo 15, onde está expresso 5% da carga horária total, que fossem fixado um número de horas (100 horas), como carga horária mínima - em regime de votação, foram registrados dois votos favoráveis, nove votos contrários e duas abstenções, ficando mantido o texto original do artigo 15; *no artigo 16, sugeriu substituir a palavra “devem” para “podem” - em regime de votação, foram registrados dois votos favoráveis, nove contrários e duas abstenções, ficando mantido o texto original do artigo 16; *no artigo 29, substituição da expressão “vinculado ao perfil do egresso das licenciaturas” para “vinculado à área de formação do curso” - após manifestações de defesa do texto original, o conselheiro retirou a proposta, ficando mantido o texto original do artigo 29. Ainda tratando das sugestões, o relator chamou atenção para outros aspectos do documento base e sugeriu que o item 2.2 fosse incluído como um anexo da resolução - houve acordo com a proposição. O conselheiro José Oto Konzen também sugeriu alguns ajustes de ordem formal e no inciso III do artigo 9º, indicou a alteração da expressão “referentes à deficiência” por “referentes à diversidade e à inclusão”; também no parágrafo 2º do artigo 12, na expressão “e/ou” sugeriu excluir o “ou” - houve acordo com as alterações propostas. O conselheiro Ivann Lago questionou a necessidade de manter a palavra “pública”, no que diz respeito à formação de professores para atuarem na educação básica pública, o que, segundo ele, restringe e dá a ideia que não se preparam os professores para atuar na iniciativa privada. O Presidente defendeu que o debate havido na Conferência das Licenciaturas indicava a necessidade de garantir, enquanto opção institucional, que o professor esteja preparado para atuar na educação básica pública, o que não significava que ele não estava apto para também atuar na iniciativa privada. O conselheiro retirou sua proposição e não havendo mais indicações, foi concluída a análise e o documento foi aprovado ao final, in totum, por aclamação. Conforme previsto nesta resolução aprovada, no máximo em trinta dias a PROGRAD deverá definir, em conjunto com as coordenações acadêmicas, as diretrizes e fluxos para garantir o trabalho de revisão de todos os PPCs de licenciatura da UFFS. 5. Proc. 23205.000275/2017-07 – Reformulação do PPC de Agronomia/Campus Laranjeiras do Sul – apreciação do parecer do conselheiro Derlan Trombetta. O relator apresentou seu parecer e voto e após, abriu-se espaço para debate. O Presidente passou a palavra ao coordenador do curso de Agronomia/Campus Laranjeiras do Sul, prof. Rubens Fey, que concordou com o parecer do relator e com as alterações propostas, e solicitou a possibilidade de iniciar a turma 2017.1 nesta nova proposta aprovada. Não havendo manifestações, o Presidente perguntou se havia acordo com o parecer e voto de relator, que foi aprovado por consenso. O processo retorna à PROGRAD, para o contato com a coordenação do curso e, após as alterações feitas, retornará à CGAE para parecer final do relator. Quanto à implementação dessa matriz curricular na turma ingressante em 2017, o Presidente informou que será feito diálogo entre PROGRAD e coordenação do curso para verificar a viabilidade. Não havendo mais nada a tratar, a reunião encerrou às doze horas e quinze minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata, que após aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 21 de fevereiro de 2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis