ATA Nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2017

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DE 2017 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS E DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos treze dias de março de dois mil e dezessete, às quatorze horas e vinte e sete minutos, na sala de reuniões da Reitoria, foi realizada por videoconferência a 1ª Reunião Ordinária Conjunta de 2017 da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis e da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário – CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, presidida pelo Professor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à reunião, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Joviles Trevisol, Presidente da CPPGEC; Marcelo Recktenvald, Pró-reitor de Assuntos Estudantis; Ivann Carlos Lago, Diretor do Campus Cerro Largo; Antonio Marcos Myskiw, Diretor do Campus Realeza; representantes docentes: Antonio Luiz Miranda (Campus Chapecó), Rosiléa Garcia França (Campus Chapecó), Derlan Trombetta (Campus Chapecó), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), José Oto Konzen (Campus Realeza); Benhur de Godoi (Campus Cerro Largo), Jairo José Caovilla (Campus Passo Fundo), Amauri Braga Simonetti (Suplente Campus Passo Fundo), Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante discente: Jéssica Teixeira (Campus Chapecó); representantes técnicos-administrativos em educação: Ana Paula Modesto (Campus Erechim), Wilian Przybysz (Campus Laranjeiras do Sul), Jorge Luiz dos Santos de Souza (Campus Passo Fundo); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Rodrigo Prante Dill (Suplente Docente Campus Cerro Largo), Paola Beatriz Sanches (Suplente Docente Campus Laranjeiras do Sul), Débora Tavares de R. e Silva Abate (Suplente Campus Chapecó), Marciane Maria Mendes (Suplente Campus Laranjeiras do Sul); faltaram à reunião e apresentaram justificativa de ausência os seguintes conselheiros: Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Igor de França Catalão (Docente Campus Chapecó), Altemir José Mossi (Docente Campus Erechim), Edinéia Paula Sartori Schmitz (representante técnico-administrativo em educação Campus Realeza); faltaram à reunião sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Valéria Silvana Faganello Madureira (representante docente Campus Chapecó), Paula Vanessa de Faria Lindo [titular] e Valéria Esteves Nascimento Barros [suplente] (representantes docentes Campus Erechim), Graziela Simone Tonin [titular] e Solange Maria Alves [suplente] (representantes docentes Campus Chapecó), Luiz Felipe Leão Maria Brandão (representante docente Campus Erechim), Willian Henrique Cândido Moura (representante discente Campus Realeza); também fizeram-se presentes à reunião: Andressa Sebben (Diretora de Registro Acadêmico - DRA), Hellen Migotto Alves (assistente em administração - DRA), Bruna de Oliveira Pagusat (assistente em administração da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação) e Debora Cristina Costa (assistente da Pró-reitoria de Graduação). A reunião foi conduzida pelo Presidente da CGAE, prof. João Alfredo Braida, que saudou a todos e, antes de instalar a sessão, explicou que era necessário definir como seria considerado o quórum, já que tratava-se de uma sessão conjunta e essa questão não estava prevista no regulamento interno do CONSUNI. Após algumas considerações, decidiu-se por contar o total de cadeiras das duas Câmaras e a partir deste conjunto, estabelecer o quórum mínimo, de vinte conselheiros. Atingido o quórum mínimo, o Presidente deu início à sessão e apresentou a matéria, que trata sobre a proposta de regulamentação, no âmbito da UFFS, do processo de revalidação de diplomas de graduação, certificados de residência médica e de diplomas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por estabelecimentos de ensino estrangeiros. A UFFS já podia revalidar diplomas de cursos de graduação estrangeiros, equivalentes a cursos oferecidos por ela e já reconhecidos pelo MEC. Porém, em meados de outubro de 2016, o Conselho Nacional de Educação e o próprio MEC expediram documentos que indicavam a necessidade de reorganização dos processos de revalidação de diplomas no Brasil. Em dezembro de 2016 foi expedida a Portaria Normativa nº 22, que estabelecia novos procedimentos e o prazo de noventa dias para as universidades federais se adequarem e aprovarem as novas regulamentações. O prazo expira hoje e, considerando que compreendeu o período de recesso administrativo da universidade, e que para a UFFS essa é uma matéria nova, se estava trabalhando no limite. Todavia, tranquilizou a todos de que estava sendo estabelecido diálogo permanente com o MEC e, mesmo que a discussão da matéria não fosse finalizada hoje, a UFFS não sofreria consequências do não cumprimento deste prazo. Na sequência, o Presidente passou a palavra aos relatores do processo, conselheiros Antonio Myskiw e Gilza Maria de Souza Franco, que apresentaram seu parecer e voto. Após, abriu-se espaço para discussão sobre o parecer e a minuta, e o Presidente explicou que a minuta foi elaborada pelas equipes da PROGRAD e PROPEPG, que trabalham com os processos de diplomação, e por isso, está balizada pela regulamentação federal. Apesar disso, alguns itens precisavam ser pensados, como a questão do valor da taxa a ser cobrada para este trabalho, que está posto nos artigos 11 e 51. Explicou que, inicialmente, a UFFS tinha estipulado, no âmbito do Conselho Curador, o valor de dois mil reais para revalidação de diplomas de graduação, sem nenhum tipo de isenção. No âmbito das universidades federais, antes das mudanças, os valores variavam de trezentos a quatro mil reais por processo. A PROGRAD havia proposto o valor de mil reais, para os casos da graduação; a PROPEPG estava trabalhando com valor maior, considerando a complexidade do processo, podendo envolver a participação de consultores externos. Ao encaminhar a minuta, a indicação foi de não tratar deste tema nesta resolução, e sim remeter esta decisão para uma regulamentação específica. Esse assunto deverá ser tratado posteriormente, inclusive definindo situações em que se dará diminuição do valor ou mesmo, isenção. Não havendo mais inscrições, passou-se à deliberação sobre o parecer e voto dos relatores, sem prejuízo de apresentação de emendas. O Presidente perguntou se havia acordo com a aprovação do parecer e voto da relatoria e, considerando a concordância de todos os presentes, ficou aprovada a minuta apresentada. Abriu-se espaço para apresentação de emendas à minuta e o Presidente apresentou uma série de sugestões de alteração, que foram aprovadas individualmente e incorporadas diretamente no documento. O Presidente da CPPGEC, prof. Joviles, também apresentou suas sugestões de alteração, que foram aprovadas e incluídas no documento. Não havendo mais indicações, a minuta foi considerada aprovada, incluídas as alterações, sendo nos próximos dias publicada a resolução conjunta. Não havendo mais nada a tratar, a reunião encerrou às quinze horas e vinte minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, assistente da Pró-reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata, que após aprovada, será devidamente assinada por mim, pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, e pelo Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura. Chapecó, 13 de março de 2017.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2017.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis