ATA Nº 1/CONSUNI CGAE/UFFS/2018
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e quarenta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, prof. Darlan Christiano Kroth. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: diretores de campus: Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza), Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Daniela Savi Geremia, Maíra Rosseto (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Murad Jorge Mussi Vaz (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Luana Angélica Alberti (suplente Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Carolina Rosa Listone (representante discente Campus Chapecó); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Bruno Alencar da Maia Pinto (representante discente Campus Realeza), André Luis Pereira Correa (representante discente Campus Erechim), Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (representante discente Campus Laranjeiras do Sul). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben; a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso; o Diretor de Políticas de Graduação (DPGRAD), prof. José Oto Konzen, os servidores da Pró-Reitoria de Graduação Sandra Bordignon, Alexandre Fassina, Adriana Folador, Lucélia Peron e César Capitanio, e a servidora da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis, Josiane Weber. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação das atas da 11ª Sessão Ordinária de 2017 e da 2ª Sessão Extraordinária de 2017. Não havendo manifestações, foram consideradas aprovadas. Informes. O presidente passou a palavra para a Pró-Reitora de Graduação em exercício, profa. Andressa Sebben, que informou a respeito do andamento do processo seletivo 2018.1, sendo realizadas as matrículas da terceira chamada, na modalidade presencial, que se estendem até quinta-feira e na próxima semana estava prevista a publicação do edital de vagas remanescentes. O presidente retomou a palavra e, por parte da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, comunicou que foram publicados, em janeiro, os editais de auxílios socioeconômicos, de ingresso e emergencial, para acesso aos estudantes da UFFS. O prof. José Oto Konzen, Diretor de Políticas de Graduação, comunicou que participou, representando a instituição, de um evento na Universidade Federal Tecnológica do Paraná, para discutir os processos de organização da política de formação de professores. Não havendo inscritos, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Proc. 23205.000751/2018-62 – Solicitação de alteração da Resolução nº 10/2016-CONSUNI/CGAE, que estabelece regras para realização de análise socioeconômica e habilitação para inscrição nos auxílios socioeconômicos_designação de relator. 2.2) Aprovação da decisão Ad Referendum do CONSUNI, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Química – Licenciatura, do Campus Cerro Largo (Portaria nº 1446/GR/UFFS/2017). 2.3) Homologação da reformulação dos Projetos Pedagógicos dos seguintes cursos: - Proc. 23205.004226/2017-35 (PPC de Filosofia - Licenciatura/Campus Chapecó); - Proc. 23205.003206/2016-66 (PPC de Pedagogia - Licenciatura/Campus Laranjeiras do Sul). 2.4) Proc. nº 23205.000509/2018-99 – Reformulação do Programa de Monitorias da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O presidente perguntou se havia concordância com a pauta e em caso positivo, foi aprovada a Ordem do dia, passando de imediato ao item 2.1) Proc. 23205.000751/2018-62 – Solicitação de alteração da Resolução nº 10/2016-CONSUNI/CGAE, que estabelece regras para realização de análise socioeconômica e habilitação para inscrição nos auxílios socioeconômicos_designação de relator. O presidente apresentou a matéria, explicando que o principal motivo que justifica essa alteração na resolução é a implementação do sistema de análise socioeconômica, ainda em agosto de 2017, e que muda os procedimentos dessa análise, que passam a ser informatizados. Perguntou se havia interessados em relatar a matéria e a conselheira Daniela Geremia se colocou à disposição. Não havendo mais interessados, a conselheira ficou designada relatora da matéria e deverá apresentar seu parecer para a próxima reunião ordinária. 2.2) Aprovação da decisão Ad Referendum do CONSUNI, que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Química – Licenciatura, do Campus Cerro Largo (Portaria nº 1446/GR/UFFS/2017). O presidente considerou que não havia sido feita nenhuma discussão a respeito dessa matéria na Câmara e por isso, passou a palavra ao relator, conselheiro Ademir Freddo, para que procedesse a leitura de seu parecer inicial. O relator assim o fez e na sequência, o presidente esclareceu o motivo pelo qual o processo teve uma decisão ad referendum, por conta da necessidade de aplicar a nova matriz curricular no ingresso 2018.1 e como não foi possível apreciar esse processo na CGAE a tempo, seguiu-se tal encaminhamento. Para complementar o parecer do relator, o presidente pediu autorização para conceder a palavra à Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, que informou que o projeto de curso encaminhado pelo colegiado, em grande medida, atendia às normativas institucionais e nacionais, e por isso, no âmbito da Prograd, se deu a decisão por encaminhar a aprovação por ad referendum junto ao Reitor. O prof. José Oto Konzen também se manifestou, ressaltando que o trabalho de análise dos PPCs vem sendo feito pelas equipes da Prograd e reconheceu o trabalho do colegiado do curso de Química/Campus Cerro Largo, que construiu um projeto qualificado. Não havendo mais manifestações, o presidente perguntou se havia consenso com a homologação da Portaria nº 1446/GR/UFFS/2017, que aprova ad referendum do CONSUNI o PPC do curso de Química/CL. Houve consenso e a portaria foi homologada. Na sequência, passou-se à análise da homologação da aprovação do PPC e foi devolvida a palavra ao relator, para que apresentasse seu parecer final. Na sequência, a diretora da DOP se manifestou, dizendo que foi construído um parecer mais detalhado, trazendo todas as sugestões de alteração apontadas e que foram atendidas pelo colegiado do curso. O presidente perguntou se havia consenso com a homologação da aprovação do PPC de Química/CL. Não houve manifestações e por consenso foi homologada a aprovação. 2.3) Homologação da reformulação dos Projetos Pedagógicos dos seguintes cursos: - Proc. 23205.004226/2017-35 (PPC de Filosofia - Licenciatura/Campus Chapecó); - Proc. 23205.003206/2016-66 (PPC de Pedagogia - Licenciatura/Campus Laranjeiras do Sul). Iniciou-se pelo PPC de Filosofia/Campus Chapecó e, considerando que a relatora não encaminhou seu parecer final, o presidente passou a palavra à diretora da DOP, para se manifestar a respeito do retorno do PPC à CGAE. Dariane Carlesso relatou que a DOP procedeu os encaminhamentos junto ao colegiado do curso, que respondeu prontamente e de forma positiva, efetuando as alterações propostas. Diante disso, recomendou a homologação da aprovação do PPC do curso. O conselheiro Pablo Berned questionou se os créditos atribuídos à carga horária do docente eram presenciais ou não. O conselheiro Nedilso Brugnera, também coordenador do curso de Filosofia, esclareceu que as disciplinas tinham a previsão de serem ofertadas na modalidade semipresencial, com uma noite livre para que os alunos consigam efetuar as leituras exigidas no curso. O conselheiro Pablo Berned retornou sua dúvida sobre a atribuição dos créditos para os docentes, o que no seu entendimento influenciaria na quantificação da carga horária. O conselheiro Nedilso Brugnera considerou que, na sua interpretação, seria atribuída carga horária integral no cômputo das atividades, mesmo que haja um percentual na modalidade semipresencial, o professor acompanha e orienta esta atividade. A relatora do processo, conselheira Vanderléia Pulga, justificou que não encaminhou o parecer devido às atividades por ela desenvolvidas no Campus Passo Fundo, e se manifestou de forma favorável à aprovação do PPC, elogiando a coordenação do curso pelo trabalho realizado. Encaminhou seu parecer por e-mail, indicando pela homologação da aprovação do PPC do curso. O conselheiro Pablo Berned retornou com sua dúvida e cobrou uma posição da Prograd a esse respeito. O presidente esclareceu que a proposição do colegiado do curso contemplava o Regulamento da Graduação e que a proposta estava de acordo. O prof. José Oto Konzen também registrou seu reconhecimento ao trabalho realizado pelo colegiado do curso, principalmente ao considerar o tempo de estudo para o aluno. Na sequência, o presidente perguntou se havia consenso com a homologação da aprovação do PPC de Filosofia/CH e, não havendo questionamentos, foi homologada por consenso a aprovação do PPC. Em seguida, passou-se ao PPC de Pedagogia/Campus Laranjeiras do Sul, e o relator da matéria, conselheiro Nedilso Brugnera procedeu a leitura de seu parecer final, recomendando pela homologação da aprovação do PPC. Na sequência, a diretora da DOP fez algumas considerações sobre o PPC e sobre o retorno do colegiado às sugestões/orientações recebidas, entendendo que atendeu ao prescrito pela CGAE. O prof. José Oto Konzen destacou, sobre esse PPC, que tratava-se de um curso novo, que tinha um grupo de professores em constituição e, por isso, era preciso ler essa proposta como em construção. Não havendo mais manifestações, o presidente perguntou se havia consenso com a homologação da aprovação do PPC de Pedagogia/LS e não havendo manifestações, foi homologado por consenso. 2.4) Proc. nº 23205.000509/2018-99 – Reformulação do Programa de Monitorias da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. Antes de passar a palavra ao relator, o presidente esclareceu que foi designado relator fora da Câmara tendo em vista o processo de finalização da matéria, que extrapolou a agenda, e pela necessidade de iniciar o ano letivo com esse programa de monitorias em funcionamento. Passou a palavra ao relator, que leu seu parecer e voto, e após, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Pablo Berned encaminhou algumas sugestões à minuta, que foram socializadas com os demais conselheiros. Apresentou suas considerações, reconhecendo que houve ampla discussão nos campi, porém, ainda restavam dúvidas sobre alguns pontos, principalmente com a finalidade da monitoria, na proposta, que consistia em promover a iniciação à docência no ensino superior. O conselheiro Nedilso Brugnera concordou que houve um aprimoramento da minuta, desde sua versão original, mas apontou que o problema era da própria natureza da minuta, que ia na direção do destaque apontado pelo conselheiro Pablo Berned, e aprovar a minuta da forma que estava se tornaria uma contradição. Também questionou o relator em que medida as sugestões encaminhadas pelos campi foram incorporadas na versão final da minuta, porque no seu entendimento, inúmeras sugestões não estavam contempladas. O relator respondeu que as contribuições encaminhadas pelos campi eram em caráter de sugestões, e cabia à Diretoria de Políticas de Graduação, responsável pela elaboração da minuta, acolhê-las ou não. Algumas sugestões foram incorporadas, como a alteração no nome do programa, a oferta de monitorias por curso e a inclusão das bolsas por cotas, reforçando que eram projetos que trabalham o ensino. A conselheira Valéria Barros também questionou quais foram as mudanças incorporadas ao texto final da minuta, depois dos debates realizados com os campi, porque o Campus Erechim ficou com a impressão de que, novamente, debates eram promovidos, com envolvimento dos campi, encaminhamento de sugestões para qualificar a proposta, mas acabavam sendo ignorados. Considerou que o título foi modificado, mas o conteúdo da minuta continuou o mesmo; sobre a distribuição de bolsas, um dos critérios era que candidatos com vulnerabilidade social deveriam ter preferência, e no seu entendimento, a bolsa era para os alunos que tinham excelência em notas, domínio dos conhecimentos da disciplina, entre outros. O conselheiro Murad Vaz se sentiu contemplado com as colocações anteriores, quanto à natureza do documento, que continuava versando sobre monitorias de iniciação à docência, e não contemplava, de maneira geral, todas as possibilidades de monitoria que poderiam ser ofertadas nos bacharelados. O prof, José Oto Konzen se manifestou e destacou que essa nova proposta vinha sendo discutida há mais de dois anos; que inicialmente foi feito um estudo da temática, olhando para a literatura, para a legislação e para as práticas institucionais, o que foi muito importante. Os encaminhamentos feitos foram por cursos e não por campus, o que também mostrava a existência de um coletivo significativo de outros que não encaminharam documentos porque se reconhecem na proposta. Destacou que a partir da experiência histórica da monitoria, é que se percebeu que o embate que estava colocado tem essa herança de que a monitoria, tradicionalmente, está vinculada ao ensino. Todavia, a LDB de 1996 passou a ter uma perspectiva da monitoria como um projeto de ensino e, nesse sentido, ela adquire características acadêmicas muito semelhantes daquelas requeridas em projetos e extensão e pesquisa. A perspectiva da minuta apresentada estava bastante vinculada a este debate, que tenta dar para o ensino a mesma importância que se dá para a pesquisa e extensão. Enfatizou que o debate sobre o ensino superior vinha se colocando com mais força e isso precisava ser levado em consideração. Destacou que foi feito um relatório de análise das monitorias, onde foram identificadas diversas questões: concentração de monitorias nas fases iniciais dos cursos, porque as atividades de reforço são muito importantes, principalmente pelas políticas de acesso; carga significativa de projetos tradicionais, em que o professor vê o monitor como seu auxiliar; foco apenas em componentes curriculares, que são semestrais, entre outros. A ideia desse novo programa era criar um espaço pedagógico no campus, para fortalecer as ações, discutir sobre o perfil de estudante, quais as políticas institucionais, quais são os problemas de acesso e permanência, socializar os percursos e resultados. A minuta se coloca diante desses vários movimentos, de pensar que existem bons projetos e nesse sentido, conta com comissões, no sentido de agregar as discussões e qualificar os processos. Também se buscou uma aproximação de duas pró-reitorias que estão atuando em espaços pedagógicos, a PROAE e a PROGRAD, integrando as várias políticas. O conselheiro Ivann Lago chamou atenção para necessidade de, formalmente, aprovar ou não o voto do relator, antes de partir para a discussão dos destaques. Também solicitou que os conselheiros atentassem ao tempo de três minutos para cada fala. O presidente concordou com as manifestações e, considerando mais duas inscrições, passou a palavra ao conselheiro Nedilso Brugnera, que concordou com a fala do Diretor de Políticas de Graduação, por colocar em discussão questões pertinentes a toda a instituição e a avaliação do trabalho que vem sendo feito acerca das questões relativas ao ensino. Porém, no seu entendimento, a minuta tratava de questões extremamente importantes para a instituição e uma proposta de monitoria não era o instrumento adequado para incidir sobre alguns problemas. A conselheira Valéria Barros se manifestou concordando com esse posicionamento e reconheceu que havia alguns pontos positivos na proposta. Mas, de fato, a questão importante a ser pensada era que, da forma como estava posto na minuta, o edital de monitorias tentaria resolver problemas que deveriam ser resolvidos institucionalmente de uma forma muito mais articulada. O relator reafirmou que não se tratava de uma política que substituiria outras políticas, e sim mais uma que estava sendo desenvolvida para tentar contribuir. O presidente destacou que o parecer do relator era bastante claro, apontando para aprovação da minuta sem prejuízo de possíveis ajustes ou adequações pelos conselheiros. Poderia partir para a votação e na sequência, para as adequações. Passou novamente a palavra ao Campus Erechim, e a conselheira Valéria Barros respondeu ao relator que essa não era mais uma das políticas para contemplar os indígenas, é a única na instituição até agora. O Diretor do Campus Erechim, prof. Anderson Alves Ribeiro, solicitou autorização da palavra e, sendo concedida pelos conselheiros, salientou que a graduação não dava acesso à docência do ensino superior e por isso, no seu entendimento, dedicar uma parte substancial do apoio pedagógico a um programa que não tinha essa finalidade era problemático. Destacou que se for um programa de iniciação à docência, deveria propor atividades de docência em sala de aula para o próprio monitor. Defendeu, ainda, que esta modalidade de público-alvo (indígenas, haitianos) tem que ser preocupação institucional, independente de edital, algo já estabelecido. O prof. José Oto Konzen novamente se manifestou, dizendo que de um modo geral, a DPGRAD, além da monitoria, tem sob sua coordenação vários outros programas, o PIN, a acessibilidade, atua junto à PROAE nos processos de acompanhamento dos estudantes, acompanha os dados do desempenho dos estudantes. Não tem dúvidas de que outras ações complementares também precisavam ser pensadas. Entende que não há problemas em acolher as demandas, tanto da monitoria como de outros programas, e que tem em torno de si uma preocupação pedagógica para lidar com questões que são do ensino superior. Não se estava colocando um programa contra o outro, mas sim complementando. Finalizou afirmando que foram realizadas reuniões em todos os campi, envolvendo as pessoas que atuavam nos espaços pedagógicos, e todos se reconheceram favoravelmente no sentido de este espaço ser agregador do ponto de vista das ações pedagógicas do campus, e da possibilidade de garantir um recurso, que hoje não existe. O presidente, enquanto Pró-reitor de Assuntos Estudantis, destacou que está presente nesta discussão não só pelo fato de que possíveis recursos do PNAES possam ser direcionados para esse programa, mas principalmente pela preocupação com a permanência do estudante, o êxito acadêmico e o objetivo de reduzir a retenção e evasão. No seu entendimento, o programa vai ao encontro do voto do relator, com relação ao avanço da proposta e destacou que existe, no âmbito dos auxílios, um dispositivo, um aprimoramento que iniciou em 2016, que são os planos de acompanhamento dos estudantes, para que continuem acessando os auxílios, uma maneira de tentar contribuir para esse êxito na área acadêmica. Reforçou a necessidade de um programa de monitorias para poder ser um suporte, para dar condições para que esse plano de acompanhamento seja efetivado. Se colocou favorável a avançar no debate e fazer valer esse programa ainda este ano, tendo em vista o início das aulas e dos editais, e enfatizou que a minuta não era restritiva e poderia absorver alguns destaques para seu aprimoramento. Dito isso, encaminhou para votação o parecer e voto do relator. Perguntou se havia consenso pela aprovação e, em não havendo, procedeu a votação do parecer e voto do relator, que foi aprovado por sete votos favoráveis, três votos contrários e duas abstenções. Na sequência, o presidente deu início à apreciação dos destaques e passou a palavra ao conselheiro Pablo Berned, que já havia encaminhado suas sugestões. O proponente solicitou que seus destaques fossem discutidos individualmente e retomou a primeira sugestão, substituição da expressão “iniciação na formação docente” para “promover a aproximação com a prática docente no ensino superior”, no art. 2º e no inciso I do art.5º; retirar a expressão “discentes” do art. 26 e também a exclusão da expressão “ensino”. O presidente retomou a palavra e com relação à metodologia dos encaminhamentos, perguntou aos conselheiros se havia consenso com a apreciação das sugestões individualmente. Em caso positivo, passou para análise da sugestão do conselheiro Pablo Berned, substituição no art. 2º, da finalidade “a iniciação na formação docente” por “promover a aproximação com a prática docente no ensino superior”. O prof. José Oto Konzen defendeu que a iniciação proposta é o início, tem uma perspectiva muito mais intencional, inclusive pensando ações e a minuta prevê isso, inclusive a necessidade de ter um plano de ensino. O relator destacou que essa questão do ensino era ponto chave dessa resolução, e que atendia ao previsto na LDB. Não havendo mais manifestações, o presidente colocou em apreciação esse destaque, a substituição no art. 2º da expressão “a iniciação na formação docente” por “promover a aproximação com a prática docente no ensino superior”. Perguntou se havia consenso com essa alteração e em caso negativo, procedeu a votação: quatro votos favoráveis, dois contrários e seis abstenções. Nesse caso, a proposta de substituição foi aprovada. O conselheiro Pablo Berned também sugeriu uma substituição no art. 5º, inciso I, basicamente a mesma substituição das palavras “iniciação à docência” por “promover a aproximação com a prática docente no ensino superior”. O presidente perguntou se havia alguma manifestação com relação a esse ponto. Não havendo manifestação, colocou em votação e perguntou se havia consenso. Neste momento, houve um pedido de esclarecimento e o presidente explicou que o que estava sendo analisado aqui era apenas a substituição do inciso I do art. 5º e perguntou se o conselheiro Pablo Berned tinha mais uma sugestão no art. 5º. O conselheiro confirmou que estava sugerindo alterações no art. 2º, no art. 5º – incisos I e II, e no art. 26, sobre o mesmo tema. O presidente reafirmou que estava sendo votada, neste momento, apenas a alteração no inciso I do art. 5º e o prof. José Oto Konzen perguntou se os dois termos propostos, alteração do termo aproximação e a supressão de “ensino” estavam aprovados, já que isso era muito importante e seria preciso explicitar melhor. O proponente manteve a proposta de exclusão da expressão “ensino”. Esclarecida a proposta, que substitui “iniciação à docência” para “promover a aproximação com a prática docente no ensino superior” e suprime a palavra “ensino”, isso no inciso I do art. 5º; somente este ponto que estava sendo avaliado neste momento. O presidente perguntou se havia algum comentário e o prof. José Oto Konzen destacou que era preciso olhar com mais cuidado, inclusive a própria denominação do programa era monitoria de ensino, tem a ver com ensino e com aprender, e essa expressão não poderia ser retirada. Considerou que não é uma questão de repetição de termos, e sim uma questão de clareza do que se entendia por ato pedagógico. O conselheiro Rubens Fey destacou que também ficou preocupado com a retirada da palavra “ensino” e questionou o relator se se estava infringindo a LDB e o relator respondeu que a LDB já tinha uma certa idade, naquela época havia uma interpretação de que monitoria poderia trabalhar com ensino e pesquisa e hoje se compreende que a monitoria tem uma função especial, a manutenção da aprendizagem, tem um forte poder de influência no ensino. Para fins de esclarecimento, voltando ao art. 2º, o presidente afirmou que o que tinha sido colocado em votação foi apenas a substituição do termo “a iniciação à docência” por “promover a aproximação com a prática docente”. A priori não foi considerada a supressão do “ensino” no art. 2º, e perguntou se o proponente confirmava isso. O conselheiro Pablo Berned confirmou e então, o presidente entendeu que houve votação adequada do art. 2º, permanecendo ali a palavra “ensino”. A conselheira Valéria Barros afirmou que não foi esse o encaminhamento dado na votação, que foi colocada em votação a sugestão do conselheiro Pablo Berned no art. 2º na íntegra, e foi aprovado tal como estava sugerido ali. O presidente declarou que acabou de esclarecer com o próprio proponente, que confirmou que a palavra “ensino” não tinha sido considerada, assim como teve conhecimento e como colocou para os colegas. A supressão da palavra “ensino” só veio a aparecer agora na discussão do art. 5º e devolveu a palavra para o conselheiro Pablo Berned para que se manifestasse a esse respeito. O conselheiro Pablo Berned reconheceu que “ao pé da letra” a conselheira Valéria Barros estava certa, entretanto, lhe parecia que o entendimento da mesa foi outro. Enfatizou, com relação a aspectos levantados pelo relator e pelo prof. José Oto Konzen, que sua sugestão de destaques, a palavra “ensino” aparece mais vezes, mesmo com os cortes sugeridos e manteve sua sugestão de eliminar a palavra “ensino”, o que não alterava o teor da minuta. O presidente retomou a palavra e considerando o comentário do conselheiro Pablo Berned, entendeu que seria preciso, antes de partir para o art. 5º, retomar o art. 2º, porque na votação feita anteriormente, a palavra “ensino” permaneceu, da forma que foi encaminhado pelo presidente. Então, colocou em discussão se a palavra ensino permanecia ou seria suprimida. Perguntou se o proponente gostaria de se manifestar mais uma vez, e não havendo interesse, abriu espaço para mais alguma manifestação a essa questão. A conselheira Valéria Barros considerou esse procedimento equivocado, pois já tinha sido votado o art. 2º, tanto que o presidente estava encaminhando as discussões sobre o art. 5º. Reforçou que foi aprovada a modificação sugerida pelo conselheiro Pablo Berned, no art. 2º, tal como está colocado ali, que se podia voltar atrás em algo que já foi votado e se isso fosse feito, pediria que a gravação de áudio fosse revista, porque ficou muito claro o que estava sendo votado. O presidente esclareceu que seu entendimento, ao colocar em votação foi com relação à proposição do conselheiro Pablo Berned, talvez faltou por parte do conselheiro um detalhe adicional para passar para a presidência, e por isso foi encaminhado dessa maneira. Em virtude da metodologia de discutir ponto a ponto, entendia que não havia prejuízos em discutir o art. 2º em seu outro elemento, até porque eram questões distintas e, por isso, manteve essa decisão e esse encaminhamento. A conselheira Valéria Barros voltou a destacar que não foi colocado meio artigo em discussão, solicitou que fosse ouvido a gravação desse trecho da reunião porque tinha clareza, assim como os demais conselheiros do Campus Erechim, de que a votação foi do art. 2º na íntegra, tal como proposto. Considerando o questionamento da conselheira Valéria Barros, o presidente solicitou aos demais conselheiros se havia clareza no encaminhamento da proposta do presidente, com relação ao ponto do art. 2º, no sentido que foi encaminhada a votação em termos apenas a substituição da expressão “iniciação à formação docente” por “promover a aproximação à prática docente no ensino superior”. O conselheiro Rubens Fey afirmou que não houve clareza, votou pela inserção da expressão “aproximação com a prática docente no ensino superior”, não sabia que estava votando a questão do “ensino”, até porque ela era bem polêmica. A conselheira Maíra Rosseto também confirmou esse entendimento, que votou apenas o primeiro termo, que era “aproximação”. Para resolver essa situação, o presidente destacou que a única saída seria voltar no art. 2º e questionou o conselheiro Pablo Berned, qual seria sua proposição para o art. 2º. Este, por sua vez, reconheceu que a conselheira Valéria Barros estava correta e considerou saudável para a Câmara a discussão do ponto do “ensino”, mantendo sua posição de excluir a palavra, uma vez que ela era pontual. Considerando a fala do conselheiro Pablo Berned, o presidente entendeu que havia duas situações para serem votadas e passou a palavra à conselheira Valéria Barros, que afirmou que era preciso obedecer o que é regimental e não se podia voltar atrás em um ponto que já foi objeto de votação, até porque não havia mais o mesmo quórum, algumas pessoas já tinham se retirado da sessão. O presidente afirmou que os comentários foram registrados e que ficou identificado, talvez por conta do sistema de videoconferência, que não houve clareza no encaminhamento da votação. Tendo em vista esta situação, considerou ser necessário retomar o art. 2º, por conta dessa falta de clareza. Retomou a sugestão do conselheiro no art. 2º: a substituição da expressão “iniciação à formação docente” por “promover a aproximação à prática docente no ensino superior”, e suprimir a palavra “ensino”. A conselheira Valéria Barros novamente questionou a conferência do quórum, que foi verificado pela secretaria e confirmada a presença de onze conselheiros. Tendo em vista a existência de quórum e considerando que não foi encaminhado de forma clara o primeiro ponto proposto pelo conselheiro Pablo Berned, o presidente sugeriu rever o art. 2º. O primeiro ponto seria a substituição dos termos “iniciação” por “aproximação”, e perguntou se havia consenso com essa substituição. Não houve consenso, foi colocado em votação e o conselheiro Pablo Berned interrompeu, dizendo que essa substituição já havia sido feita e que acreditava que deveria ser votada a segunda sugestão. O presidente justificou que não houve consenso com relação a esse encaminhamento e, neste momento, o Campus Erechim se retirou da sessão. Dessa maneira, não havia mais quórum, o Presidente suspendeu a sessão e esse ponto deverá retornar na próxima sessão. O presidente agradeceu a presença de todos, desejou um bom ano e encerrou a sessão às onze horas e cinquenta minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 04 de abril de 2018.
Darlan Christiano Kroth
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício